CONTRATO Nº CT-EPE-031/2022
CONTRATO Nº CT-EPE-031/2022
CONTRATO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPONENTES PARA EXPANSÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A UNITECH RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e escritório central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a UNITECH RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, com
domicílio na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.578.387/0001-54, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.012/2022, com fundamento no art. 3º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900010/2022-77, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de componentes necessários para expansão do atual sistema de armazenamento de dados em disco (Storage) da CONTRATANTE, marca/modelo DELL EMC Unity 300, conforme Proposta da CONTRATADA, datada de 23/08/2022 e Termo de Referência, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os quantitativos e respectivas descrições dos itens, além da instalação dos mesmos, são os discriminados no item 3, do referido Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência, do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.012/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.012/2022, especialmente ao Termo de Referência e à Proposta Comercial de 23/08/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Observar as regulamentações e licenciamentos necessários à utilização dos equipamentos sendo adquirido, considerando que estes serão utilizados por uma empresa pública brasileira, integrante da administração pública indireta;
b) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
c) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia, dados, usuários, sistemas, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades, relacionados à CONTRATANTE, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
d) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
e) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados;
f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
g) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
h) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
i) Ressarcir à CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
n) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de funcionário designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mesma;
b) Proceder ao recebimento e conferência dos materiais fornecidos;
c) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
i) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados; e
j) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. Os equipamentos e materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pela
CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
a) O prazo máximo de entrega é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. O prazo para a instalação é de 10 (dez) dias úteis após a entrega do equipamento.
b) Os itens deverão ser entregues e instalados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Praça Xxx X, Nº. 54, 5º. Andar Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
c) A aceitação será feita provisoriamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no referido Termo de Referência. No caso de bem ou bens importados, a contratada deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele referentes;
d) Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, assim como a sua instalação, em até 10 (dez) dias após a instalação;
e) Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
f) A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela
CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, conforme legislação em vigor.
6.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1. A CONTRATADA compromete-se a guardar o sigilo das informações a que eventualmente possa ter acesso em decorrência da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), conforme proposta da CONTRATADA e de acordo com a Planilha Demonstrativa abaixo:
Itens | Quant. | Descrição resumida | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Gaveta para discos de 3,5” | 20.000,00 | 20.000,00 |
2 | 15 | Discos de 12TB NL-SAS de 3,5” | 23.600,00 | 354.000,00 |
3 | 3 | Discos de 400GB para fast cache | 15.300,00 | 45.900,00 |
4 | 1 | Instalação dos componentes no storage | 15.100,00 | 15.100,00 |
TOTAL | 435.000,00 |
8.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
9.1. O equipamento Storage DELL EMC Unity 300, número de série CKM00173701158, encontra-se em garantia através de Contrato CT-EPE-003/2021, até 06/05/2024.
9.2. Os componentes instalados deverão integrar a garantia do equipamento até o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais discriminadas referentes à entrega e à instalação dos componentes, e somente após a autorização de faturamento dos mesmos.
10.2. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
10.3. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
10.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.5. Os pagamentos se darão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada das Notas Fiscais e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à aprovação das mesmas. Serão realizados a partir dos seguintes eventos:
• Entrega dos componentes – itens 1 a 3 do item 8.1. da Cláusula Oitava;
• Instalação dos componentes – Item 4 do item 8.1. da Cláusula Oitava. Obs.:
O faturamento dos itens 1 a 3, que correspondem à entrega dos componentes, ocorrerá
por intermédio de emissão de Nota Fiscal de Venda; o faturamento do item 4 ocorrerá por emissão de Nota Fiscal de Serviços.
10.6. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
10.7. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
10.8. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.9. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
10.10. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
10.11. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
10.12. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
10.13. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
10.14. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
10.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
10.16. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE
por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA abaixo especificada:
Banco: ITAÚ (341)
Agência: 0496
C/C: 38743-2
10.17. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
10.18. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
10.19. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
10.20. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
10.21. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
10.22. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO
11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº 2022NE000278, de 31/08/2022, no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
12.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
12.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o
acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do Contrato.
c) Multas compensatórias:
o Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea “b”, será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
o Em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato.
o Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3. Também fica sujeita à penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2. a CONTRATADA
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
13.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
14.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
14.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
14.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
15.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
15.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
15.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
15.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes CONTRATANTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
16.2. As partes CONTRATANTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente ou transferência dos dados à terceiros, situação que deverá ser expressamente autorizada pela contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
16.3. As partes CONTRATANTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
17.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
18.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
18.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor das mencionadas normas.
18.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete- se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em especial no seu artigo 5º.
18.4. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.”
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
19.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
20.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
21.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
21.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
24.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
UNITECH RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo do fornecimento | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo do fornecimento | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo do fornecimento | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo do fornecimento | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
CT-EPE-031-2022 para assinatura.pdf
Documento número #a93327f7-fd98-4c5e-9b2f-f7fc78afd180
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Hash do PAdES (SHA256): c821c7d50c33fad7e803aba907852e4e195ef5c113b7065c52a4dd052da85ea8
Assinaturas
4 assinaturas digitais e 1 assinatura eletrônica
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 09 set 2022 às 15:01:41
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 22 mar 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 09 set 2022 às 15:34:13
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 09 set 2022 às 16:17:43
Emitido por Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 09 jun 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 16 set 2022 às 17:15:09
Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 08 set 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 09 set 2022 às 16:41:03
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 ago 2024
Log
09 set 2022, 14:49:42 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número a93327f7-fd98-4c5e-9b2f-f7fc78afd180. Data limite para assinatura do documento: 09 de outubro de 2022 (14:45). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
09 set 2022, 14:49:53 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
09 set 2022, 14:49:53 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
09 set 2022, 14:49:53 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
09 set 2022, 14:49:53 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e CPF 055.145.496- 23.
09 set 2022, 14:49:54 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena e CPF 000.000.000-00.
09 set 2022, 15:01:42 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.12.8.55. Componente de assinatura versão 1.357.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 set 2022, 15:34:13 Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.17.96.43.
Componente de assinatura versão 1.357.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 set 2022, 16:17:43 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.218.14.82. Componente de assinatura versão 1.357.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
09 set 2022, 16:41:03 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.192.59.94. Componente de assinatura versão 1.357.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 set 2022, 17:15:10 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.24.209. Componente de assinatura versão 1.364.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 set 2022, 09:03:56 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número a93327f7-fd98-4c5e-9b2f-f7fc78afd180.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001