PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000071/2021, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME (CLASSES VARIADAS), A FIM DE SUPRIR AS DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA - CAF, conforme Processo n° 020997/2021,
devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 016/2021, de 03 de fevereiro de 2021 e alterações, regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Modo de Disputa: ABERTO
1.3 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 749.832,00 (Setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e dois reais), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 16h00 do dia 13/01/2022
1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 08h00 do dia 26/01/2022
1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 26/01/2022
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME (CLASSES VARIADAS), A FIM DE SUPRIR AS DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA - CAF, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 121400000007 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 221400000008 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
VIII - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IX - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 094/2020, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
X- Anexar as documentações exigidas no edital em campo específico no Sistema BLLCOMPRAS (documentos de habilitação, proposta, recursos), vedado inclusão em outros campos;
XI - Todos os documentos a serem inseridos no sistema BLLCOMPRAS deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
5.1.1 - A Proposta Comercial deverá:
I - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
II - Conter todos os valores propostos expressos, com quatro casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
a) Para apresentação da Proposta Atualizada a licitante deverá apresentar valores propostos expressos, com duas casas decimais, e os demais itens que compõe o inciso II deste item;
III - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
IV - Conter a razão social, número do CNPJ, e preferencialmente endereço completo, telefone(s) e e-mail;
V - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data limite de acolhimento das propostas;
VI - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO II deste edital.
5.1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário (procuração) para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
5.1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação/encargos que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados via sistema, de modo que permita a comissão de licitação proceder com a autenticação dos mesmos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso. Se necessário, os documentos serão passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Todos os documentos de habilitação e proposta inicial, deverão ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará na inabilitação/desclassificação do licitante.
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento da sua HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
6.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no momento da HABILITAÇÃO;
6.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 6.7 e 6.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
7 - DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,0001.
7.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.4 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.5 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 7.4, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DATA DO PREGÃO E DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
8.2 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas duas horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para cadastro da proposta, na forma do item 5.1, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.1.1 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com o prazo estabelecido para cadastro da proposta.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 094/2020, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
10.4 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata os itens 10.7 e seguintes.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de até 24 horas.
10.7 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.8 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.10 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.10.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
10.11 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.11.1 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.12 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.13 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no sistema.
10.14 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
10.15 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances previstos no item 7.2, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.17 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.19 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.20 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto, salvo quando a marca puder identificar o licitante, nesta hipótese, o cadastro deve ser feito como marca PRÓPRIA.
10.21 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.21.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.21.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.21.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.21.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.21.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.3 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada a situação de empate ficto, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.5 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.6 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1 - Declarado empate pelo sistema, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentará nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.6.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.6.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.6.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.6.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, que se encontrem no intervalo de 5%, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.6.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.7 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.8 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
11.9.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e terá sua documentação analisada.
12.2 - A habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões e constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4 - A licitante deverá anexar junto com a Proposta de Preços, todas as documentações abaixo enumeradas, sob pena de INABILITAÇÃO:
12.5 - Documento de Habilitação
12.5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5.1.1 - Os documentos supramencionados devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva.
12.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.5.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante (estabelecimento que irá fornecer os medicamentos)
para comprovar que o mesmo encontra-se legalmente regularizado junto ao órgão de saúde competente do Estado ou Município de origem, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto 8.077/2013, (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
c) Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante vencedora, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no "Diário Oficial da União", conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
c.1) Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa vencedora.
d) Certificado de Registro do medicamento/produto, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no "Diário Oficial da União" relativamente ao registro do medicamento.
d.1) Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no "DOU" acompanhado do pedido de revalidação "FP 1" e "FP 2", datado com antecedência máxima de 12 (doze) meses e mínima de 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.
d.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
d.3) Preferencialmente, a cópia dos Registros de Medicamentos ou publicações no DOU e/ou os impressos por meio eletrônico dos sites oficiais deverão ser identificados com o número do item a que se refere, a fim de facilitar a análise da documentação.
12.5.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.5.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.5.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA (conforme disposto no item 5.1.1 do Edital), adequada ao último lance ofertado após a negociação, com duas casas decimais, até às 12 (doze) horas do dia útil subsequente à convocação, e, se necessário, outros documentos complementares.
a.1) Para os medicamentos dispostos no rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o Convênio ICMS (Convênio nº. 087/2002 e suas alterações) e o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP (Comunicado nº 03, de 02 de março de 2011), a proposta de preços deverá apresentar a discriminação do preço normal (preço com ICMS) e do preço com o desconto do ICMS (Preço de Fábrica - PF ou o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG), conforme modelo constante no anexo VI.
a.2) As propostas de preços das licitantes deverão conter o preço resultante da isenção do ICMS conferida, que será o preço a ser considerado como base para a etapa de lances e julgamento.
a.3) O descumprimento das exigências contidas nos itens anteriores acarretará a desclassificação da licitante.
12.6 - As certidões exigidas no item 12.5.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.9 - O Pregoeiro, durante a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
12.10 - As empresas ao encaminharem suas documentações e Proposta de Preços, devem fazê-lo de modo que permita ao Pregoeiro e Equipe de Apoio proceder com a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso.
12.11 - O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior a convocação feita no sistema eletrônico. O documento deverá ser protocolado no endereço informado no ato da convocação.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANEXOS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que
concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
18.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
18.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período
superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.3.1- A diligência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail do licitante cadastrado no Sistema BLLCOMPRAS.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.11 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto Municipal 094/2020, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.12 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.14 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.17 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial. Presidente Xxxxxxx-ES, 12 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME: CLASSES VARIADAS, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades contidas no anexo II deste edital, a fim de suprir as demandas da Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal.
2.2. A aquisição de medicamentos tem seu aporte na responsabilidade atribuída ao município em custear os medicamentos e insumos farmacêuticos no âmbito da atenção básica em saúde e dos programas de saúde específicos inseridos na rede de cuidados da atenção básica.
2.3. Além do mais, o medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento levando ao agravamento da doença, o que afeta a qualidade de vida dos usuários, e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
2.4. Considerando que os itens constantes no anexo II do edital encontravam-se em fase de aquisição no processo 9366/2021, que por sua vez, para fins de otimização das aquisições, foram separados por blocos tendo como objetivo a aquisição em conjunto de itens que atuem sob o mesmo sistema;
2.5 Diante do exposto, se faz necessária a aquisição dos MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME: CLASSES VARIADAS, constantes no anexo II do edital, com o objetivo de reabastecer o estoque da Central de Abastecimento Farmacêutico de Presidente Xxxxxxx (CAF) e garantir a continuidade do tratamento de hipertensão e diabetes dos usuários da saúde deste Município.
3. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1. A estimativa mínima e máxima das quantidades obedecerá ao disposto no Anexo II do edital.
3.1.1 As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio do CMM (Consumo Médio Mensal) obtido através de consulta ao banco de dados do sistema de gerenciamento de estoque do município, multiplicando o resultado pelo período de vigência da ATA de Registro de Preços, 12 (doze) meses, acrescido de um percentual de 30% considerando o aumento exponencial das doenças crônicas.
3.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante deverá ofertar proposta de preços referente à quantidade máxima a ser adquirida para o período de 12 (doze) meses.
4.2. A proposta de preços deverá conter o valor unitário com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
4.3. Só será permitida a compra do medicamento se o mesmo possuir preço registrado na tabela CMED, salvo o ponto abaixo:
4.3.1 Os medicamentos que possuírem resolução específica da ANVISA que desobrigue o registro dos preços na CMED:
a) Comunicado CMED n° 2, de 05 de março de 2020 - Divulga os grupos de medicamentos a serem liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos da resolução CMED nº 2, de 26 de março de 2019;
b) Comunicado CMED Nº 4, de 26 de março de 2019 - Divulga os grupos de medicamentos objeto da Resolução CMED nº 02, de 26 de março de 2019, que estabelece procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico;
c) Comunicado CMED nº 05, de 25 de abril de 2019 - Divulga os grupos de medicamentos a serem liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos da Resolução CMED nº 02, de 20 de março de 2019.
d) Comunicado nº 10, de 19 de dezembro de 2019 - Divulga os grupos de medicamentos a serem liberados dos Critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos da resolução CMED nº 02, de 20 de março de 2019.
4.4. Para os medicamentos dispostos no rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o Convênio ICMS (Convênio nº. 087/2002 e suas alterações) e o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP (Comunicado nº 03, de 02 de março de 2011):
4.4.1 A proposta de preços deverá apresentar a discriminação do preço normal (preço com ICMS) e do preço com o desconto do ICMS (Preço de Fábrica - PF ou o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG), (vide modelo constante no anexo VI).
4.5. As propostas de preços das licitantes deverão conter o preço resultante da isenção do ICMS conferida, que será o preço a ser considerado como base para a etapa de lances e julgamento.
4.6. Os valores deverão ser ajustados de acordo com a MARCA e EMBALAGEM ofertada.
4.7. Não é permitida a compra de medicamentos com valores acima da tabela CMED de acordo com a versão vigente na data do Certame.
4.8. A empresa que não atender o disposto no item 4.4.1 será desclassificada nos itens dispostos no rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o Convênio ICMS (Convênio nº. 087/2002 e suas alterações) e o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP (Comunicado nº 03, de 02 de março de 2011).
4.9. Conforme Portaria Conjunta SEFAZ/SEGER/SESA/SECONT Nº 2-R DE 10/07/2013 nas aquisições de medicamentos constantes da lista da CMED deverão ser observadas as seguintes providências:
4.9.1 Nos casos de medicamentos oriundos de outros Estados, a alíquota de ICMS a ser considerada é a do Estado onde se encontra a empresa responsável pela venda do produto, seja distribuidor ou indústria (em caso de compras diretas da empresa produtora).
4.10. Torna-se oportuno enfatizar que o Preço Fábrica ou Preço Fabricante é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. O PF é o preço máximo permitido para venda a farmácias, drogarias e para entes da Administração Pública.
4.11. A Orientação Interpretativa nº 2, de 13 de novembro de 2006, da CMED, (Disponível em:
<xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-x-00-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000>) estabelece que em qualquer operação de venda efetivada pelas empresas produtoras de medicamentos ou pelas distribuidoras, destinada tanto ao setor público como ao setor privado, deverá ser respeitado, para venda, o limite do Preço Fabricante. Esse preço inclui os impostos incidentes.
4.12. As informações acerca da aplicação dos preços previstos pela Câmara de Regulação de Medicamentos - CMED/ANVISA encontram-se disponíveis na primeira página da referida tabela, acessível por meio do sitio eletrônico da ANVISA, no seguinte link<<xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx>>.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão encaminhar até a data e horário estabelecidos em edital, os documentos a seguir:
5.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
5.1.3 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) constante no anexo II do edital, mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado.
a.1)A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante (estabelecimento que irá fornecer os medicamentos) para comprovar que o mesmo encontra-se legalmente regularizado junto ao órgão de saúde competente do Estado ou Município de origem, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto 8.077/2013, (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
c) Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante vencedora, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no "Diário Oficial da União", conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
c.1) Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa vencedora.
d) Certificado de Registro do medicamento/produto, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no "Diário Oficial da União" relativamente ao registro do medicamento.
d.1) Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no "DOU" acompanhado do pedido de revalidação "FP 1" e "FP 2", datado com antecedência máxima de 12 (doze) meses e mínima de 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.
d.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
d.3) Preferencialmente, a cópia dos Registros de Medicamentos ou publicações no DOU e/ou os impressos por meio eletrônico dos sites oficiais deverão ser identificados com o número do item a que se refere, a fim de facilitar a análise da documentação.
6. DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação deverá(ão) efetuar a entrega do(s) medicamento(s), no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
6.1.1 As Autorizações de Fornecimento (AF) serão emitidas de forma parcelada, de acordo com a necessidade durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2. A entrega deverá ser realizada em dias úteis de 07h às 15hs, no seguinte endereço: Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF) situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000.
6.3. O descarregamento dos medicamentos ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Os medicamentos deverão ser entregues de acordo com a fórmula, dosagem e apresentação dispostas no anexo II do edital;
7.2. Os medicamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagens em perfeito estado de conservação, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, com instruções de uso em português, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
7.3. Na embalagem dos genéricos deverá estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Além disso, deverá constar impresso: "Lei nº 9.787/99".
7.4. Os medicamentos a serem fornecidos deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO".
7.5. A marca do medicamento entregue e o respectivo número de registro emitido pela ANVISA deverão está indicados nele mesmo ou em sua embalagem. Produtos sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
7.6. No ato da entrega, o prazo de validade dos medicamentos não deve ser inferior a 12 (doze) meses.
7.7. Os Medicamentos ofertados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS em plena vigência.
7.8. Estes deverão vir acompanhados de Laudo Analítico Laboratorial atualizado (Laudo de Análise de Controle de Qualidade dos Medicamentos), expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). O Laudo de Análise deve contemplar:
7.8.1 Identificação do laboratório;
7.8.2 Especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos produtos;
7.8.3 Identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no seu conselho profissional correspondente;
7.8.4 Lote e data de fabricação;
7.8.5 Assinatura do responsável;
7.8.6 Data;
7.8.7 Resultado.
7.9. Sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar junto ao seu fornecedor, as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade.
7.10. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da
análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
7.11. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
7.12. O recebimento do objeto se dará na forma do inciso II do art. 73, da Lei 8.666/93, conforme a seguir:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e na forma estabelecida neste Termo e demais documentos que integram esta contratação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, e na forma estabelecida neste Termo e demais documentos que integram esta contratação;
b.1) O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7.13. Fica assegurado ao Município, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos entregues em desacordo com as especificações exigidas no anexo II do edital. Caso seja constatada qualquer dúvida quanto à eficácia, composição, apresentação, etc., a mesma será documentada junto às autoridades sanitárias, e seu lote interditado junto ao sistema de controle da Coordenação de Assistência Farmacêutica da SEMUS/PK, ficando a Contratada obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus ao Município, além de fornecer a SEMUS retorno documentado quanto às providências técnicas encaminhadas e seus resultados.
7.14. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó liofilizado, no preço ofertado já deverá estar incluso o diluente.
8. NOTA FISCAL
8.1. A nota fiscal do(s) medicamento(s) entregue(s) deverá conter:
a) Número do lote, prazo de validade, fabricante, número da Autorização de fornecimento, nº do empenho, nº e ano do pregão e dados bancários para faturamento.
a.1) Em caso de ausência e/ou divergência das informações, a CAF solicitará carta de correção onde às informações deverão ser corrigidas e/ou informadas.
b) Para os itens dispostos no rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o Convênio ICMS (Convênio nº. 087/2002 e suas alterações) e o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP (Comunicado nº 03, de 02 de março de 2011), a isenção do ICMS deverá ser demonstrada expressamente no documento fiscal.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto desta contratação, nem mesmo durante a vigência da garantia dos materiais, ressalvadas as hipóteses de transformação empresarial, previstas no art. 78, inciso VI da Lei nº. 8666/93, desde que previamente autorizado por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx, e a seu critério.
9.2. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
9.3. Atender prontamente e integralmente às requisições da SEMUS/PK no fornecimento dos medicamentos nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, a partir da solicitação mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do material entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
9.4. Substituir ou complementar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de qualidade e/ou quantidade.
9.5. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Administração Municipal, ou a seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx, sempre que necessário.
9.7. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos materiais.
9.8. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar, através da Autorização de Fornecimento (AF), o fornecimento dos medicamentos, objeto da presente contratação.
10.2. Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitadas pela empresa vencedora.
10.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
10.4. Recusar produtos que não atenderem as especificações e/ou devolver os produtos que não apresentam condições de uso.
10.5. Solicitar a troca de produtos devolvidos mediante comunicação da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).
10.6. Comunicar/Notificar formalmente a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) qualquer irregularidade(s) no fornecimento dos medicamentos e interromper imediatamente o fornecimento dos mesmos.
10.7. Conferir o documento fiscal. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstancia impeditiva, suspender o recebimento definitivo. Será suspenso até que a empresa atenda todas as exigências.
10.8. Realizar o pagamento mediante apresentação da nota fiscal eletrônica e confirmação do recebimento de todos os materiais, juntamente com as Certidões Negativas citadas anteriormente.
10.9. Designar formalmente 01 servidor da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
12. ORGÃO GERENCIADOR
12.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy- SEMUS/PK será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O prazo para pagamento deverá ser de até (trinta) 30 dias a partir da data que o responsável designado atestou que o objeto foi entregue.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, com emissão em nome da Contratante, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) objeto efetivamente entregue.
13.3. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os medicamentos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado a Licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.
13.7. O pagamento somente será efetuado após a entrega total dos itens constantes na Autorização de Fornecimento, sem que isso gere direito a alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL n° 007/2016 aprovada pelo Decreto Municipal n° 058/2016 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Para as despesas decorrentes da presente aquisição, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
FICHA | PROJETO / ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
227 | Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Programas da Rede Básica | 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 121400000007 - Transferência SUS governo federal |
227 | Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Programas da Rede Básica | 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculado à Saúde. |
227 | Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Programas da Rede Básica | 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 221400000008 - Transferência SUS governo federal |
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos enviados/apresentados em qualquer fase do processo.
16.1.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
16.3. É facultada a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/PK, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como, solicitar cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências deste Termo de Referência (quando houver), vedada a criação de exigência não prevista neste Termo de Referência.
16.4. As empresas declaradas vencedoras, quando intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/PK, sob pena de desclassificação.
16.5. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
16.6. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa, poder- se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
16.7. As decisões referentes a esta aquisição poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
16.8. Todo procedimento será realizado com base na Lei 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora Técnica de Farmácia Portaria 285/2020
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000071/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME (CLASSES VARIADAS), A FIM DE SUPRIR AS DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA - CAF.
*Apresentar a discriminação do preço normal (preço com ICMS) e do preço com o desconto do ICMS (Preço de Fábrica - PF ou o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG), (vide modelo constante no anexo VI).
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00028894 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO * - CONVÊNIO ICMS (CONVÊNIO Nº 087/2002 E SUAS ALTERAÇÕES). | COMP | 4.000 | 0,30 | ||
00002 | 00002 | 00024647 | ALOPURINOL 100MG. | COMP | 12.000 | 0,19 | ||
00003 | 00003 | 00026711 | ALOPURINOL 300MG COMPRIMDIO | COMP | 5.000 | 0,29 | ||
00004 | 00004 | 00028899 | BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML EMULSÃO TÓPICA FRASCO COM 100ML | FRC | 150 | 6,09 | ||
00005 | 00005 | 00021473 | BETAISTINA, DICLORIDRATO 16MG COMPRIMIDO | COMP | 10.000 | 0,30 | ||
00006 | 00006 | 00021474 | BETAISTINA, DICLORIDRATO 24MG COMPRIMIDO | COMP | 10.000 | 0,38 | ||
00007 | 00007 | 00027040 | BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO | COMP | 25.000 | 0,26 | ||
00008 | 00008 | 00028903 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL EM GOTAS FRASCO COM 20ML | FRC | 2.000 | 2,09 | ||
00009 | 00009 | 00014943 | CINARIZINA 25MG COMPRIMIDO | COMP | 5.000 | 0,22 | ||
00010 | 00010 | 00027968 | CINARIZINA 75MG COMPRIMIDO | COMP | 5.000 | 0,39 | ||
00011 | 00011 | 00029624 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO | COMP | 140.000 | 1,20 | ||
00012 | 00012 | 00005201 | DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO | COMP | 90.000 | 0,10 | ||
00013 | 00013 | 00028929 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO COM 100ML COM SERINGA DOSADORA | FRC | 500 | 10,89 | ||
00014 | 00014 | 00028930 | DORZOLAMIDA, CLORIDRATO 20MG/ML SOLUÇAO OFTALMICA FRASCO COM 5ML | FRC | 200 | 23,98 | ||
00015 | 00015 | 00028932 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG CREME VAGINAL TUBO COM 25G COM APLICADOR | TUBO | 50 | 28,28 | ||
00016 | 00016 | 00028936 | FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO | COMP | 15.000 | 0,60 | ||
00017 | 00017 | 00028938 | GINKGO BILOBA 80MG COMPRIMIDO | COMP | 2.000 | 0,35 | ||
00018 | 00018 | 00028939 | GLICOSAMINA 1,5G ASSOCIADA A CONDROITINA 1,2G PO ORAL SACHE COM 5G | SACHÊ | 30.000 | 4,20 | ||
00019 | 00019 | 00028940 | GLICOSAMINA 1,5G PO ORAL SACHE DOSE ÚNICA | SACHÊ | 2.500 | 1,98 | ||
00020 | 00020 | 00028942 | GLYCINE MAX L. 150MG COMPRIMIDO REVESTIDO | COMP | 900 | 0,76 | ||
00021 | 00021 | 00029308 | LEVODOPA 100MG ASSOCIADA A BENSERAZIDA 25MG CAPSULA HBS * - CONVÊNIO ICMS (CONVÊNIO Nº 087/2002 E SUAS ALTERAÇÕES). | CÁP | 5.000 | 2,32 | ||
00022 | 00022 | 00028954 | LEVODOPA 100MG ASSOCIADO A BENSERAZIDA 25MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL * - CONVÊNIO ICMS (CONVÊNIO Nº 087/2002 E SUAS ALTERAÇÕES). | COMP | 3.000 | 1,06 | ||
00023 | 00023 | 00028955 | LEVODOPA 200MG ASSOCIADO BENSERAZIDA 50MG COMPRIMIDO * - CONVÊNIO ICMS (CONVÊNIO Nº 087/2002 E SUAS ALTERAÇÕES). | COMP | 12.000 | 2,19 | ||
00024 | 00024 | 00028958 | LEVOTIROXINA SODICA 75MCG COMPRIMIDO | COMP | 15.000 | 0,18 | ||
00025 | 00025 | 00028959 | LEVOTIROXINA SÓDICA 88MCG COMPRIMIDO | COMP | 6.000 | 0,45 | ||
00026 | 00026 | 00028980 | OMEPRAZOL 20MG CAPSULA | CÁP | 200.000 | 0,12 | ||
00027 | 00027 | 00028981 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 8MG COMPRIMIDO | COMP | 15.000 | 2,90 | ||
00028 | 00028 | 00028984 | CÁP | 150.000 | 0,48 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PANTOPRAZOL 40MG CAPSULA
00029 | 00029 | 00028988 | PASSIFLORA INCARNATA L. COMPRIMIDO | COMP | 20.000 | 0,48 | ||
00030 | 00030 | 00028989 | PASSIFLORA INCARNATA L., CRATAEGUS OXYACANTHAL., SALIX ALBA L. COMPRIMIDO | COMP | 20.000 | 1,83 | ||
00031 | 00031 | 00028993 | PERMETRINA 10MG/ML LOÇAO TOPICA FRASCO COM 60ML | FRC | 150 | 5,43 | ||
00032 | 00032 | 00028994 | PERMETRINA 50MG/ML LOÇÃO TOPICO FRASCO COM 60ML | FRC | 500 | 6,20 | ||
00033 | 00033 | 00028996 | POLICRESULENO 50MG/G ASSOCIADA A CINCHOCAINA 10MG/G POMADA RETAL TUBO | TUBO | 600 | 56,13 | ||
00034 | 00034 | 00028998 | RANITIDINA, CLORIDRATO 150MG COMPRIMIDO | COMP | 30.000 | 0,43 | ||
00035 | 00035 | 00028999 | RANITIDINA, CLORIDRATO 15MG/ML XAROPE FRASCO COM 120ML COM COPO MEDIDOR | FRC | 1.000 | 8,30 | ||
00036 | 00036 | 00026693 | SALBUTAMOL 2MG COMPRIMIDO | COMP | 2.000 | 0,33 | ||
00037 | 00037 | 00029004 | SENNA ALEXANDRINA XXXXXX 4,87MG/G ASSOCIADA A CASSIA FISTULA L. 4,719MG/G | FRC | 1.000 | 71,07 | ||
00038 | 00038 | 00029008 | SULFATO FERROSO 25MG/ML XAROPE FE II FRASCO CONTENDO 100ML | FRC | 150 | 3,42 | ||
00039 | 00039 | 00027084 | TIBOLONA 2,5MG COMPRIMIDO | COMP | 8.000 | 0,71 | ||
00040 | 00040 | 00029011 | TIMOLOL 0,5MG/ML SOLUÇAO OFTALMICA FRASCO COM 5ML * - DISPOSTO NO CONVÊNIO ICMS (CONVÊNIO Nº 087/2002 E SUAS ALTERAÇÕES) E COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS - CAP (COMUNICADO Nº 03, DE 02 DE MARÇO DE 2011). | FRC | 300 | 6,88 | ||
00041 | 00041 | 00029015 | UREIA 100MG/ML LOÇAO TOPICA FRASCO COM 120ML | FRC | 600 | 37,55 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000071/2021
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000071/2021 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2021
REF. Pregão Eletrônico Nº 000071/2021 PROCESSO Nº 020997/2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000071/2021, Processo nº 020997/2021, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME (CLASSES VARIADAS), A FIM DE SUPRIR AS DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA - CAF, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro respectivo ao de sua assinatura.
3.2. Caso o pagamento do bem ocorra no exercício financeiro subsequente à assinatura do contrato, o crédito orçamentário corresponderá a este último exercício.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. Pelo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R$ ............. ( ).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.3. Havendo desequilíbrio contratual conforme previsto na alínea "d" do art. 65, da Lei 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro, adotando o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.4 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência do contrato, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.4.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 121400000007 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 221400000008 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais,
garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
7.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
7.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E estando assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000071/2021 PROCESSO Nº 020997/2021
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000072/2021, Processo nº 020997/2021, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000072/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA REMUME (CLASSES VARIADAS), A FIM DE SUPRIR AS DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA - CAF, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 A detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
5.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo
ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 121400000007 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.150 - Aquisição e distribuição de medicamentos de programas da rede básica. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: 221400000008 - Transf. SUS Governo Federal (Bloco de custeio da Assistência Farmacêutica - insumos estratégicos).
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.1 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.2 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.3 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.4 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 Definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no termo de referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
13.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
13.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
13.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000072/2021 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 094/2020, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de _.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
MODELO PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Pregão Eletrônico Nº XXX/2021 | ||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
E-mail para envio Ordem de Fornecimento | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
ITEM _ - , conforme especificação técnica do Anexo II do Edital. | Valor Unitário com ICMS | R$ | Valor Total com ICMS | R$ |
Valor Unitário sem ICMS | R$ | Valor Total sem ICMS | R$ | |
Fabricante | ||||
Prazo de validade | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de Entrega | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||||
Observação: |
Atenciosamente,
Identificação e assinatura