Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul AVISO DE LICITAÇÃO
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Pregão Eletrônico nº 040/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO D EMPRESA ESPECIALIZADA COM O OBJ TO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA A DISTÂNCIA DAS INSTALAÇÕES, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E DOCU ENTOS CONSTANTES DAS DEPENDÊ CIAS DOS PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DA SAÚDE, TOTALIZANDO 79 POSTOS DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/07/2022 às 14h00min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/08/2022 às 14h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPU A: 02/08/2022 às 14h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Sapucaia do Sul, 21 de julho de 2022.
Pregão Eletrônico nº. 040/2022
Expediente Administrativo / Processo Digital nº. 7892/2022 Requisições ns°. 575/2022, 586/2022 e 590/2022.
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Unitário regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº. 3368,
de 27 de agosto de 2007; Decreto Federal nº 10.024/2019; e subsidiariamente com as
disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada com o objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica a distância das instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes das dependências dos prédios pertencentes à secretaria de desenvolvimento social, secretaria de educação e secretaria da saúde, totalizando 79 postos do município de Sapucaia do Sul/RS. Conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou
declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
xxxxxx, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Como condição de participação no certame, a proponente, através de seu representante legal, deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema, as seguintes Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo III item “a”.
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III, item “b”;
c) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial.
d) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “e”;
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo III item “f”;
2.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos serviços objetos
deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens,
abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços dos serviços;
4.3. O VALOR UNITÁRIO será considerado para a fase de lances, devendo na proposta de preços estar discriminados todos os valores que compõem o preço de disputa.
4.4. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula;
4.7. Caso algum licitante apresente proposta de preços com mais de dois dígitos após a vírgula, os dígitos que ultrapassarem as duas casas decimais serão desconsiderados para fins de classificação e julgamento.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo Único. A exigência de documento comprobatório da situação jurídica da empresa participante, conforme item 5.2. letras a, b e c, faz-se necessária inclusive para a verificação da compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto a ser contratado por esta licitação.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. Qualificação Econômica - financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.6. Qualificação Técnica:
a) A empresa deverá comprovar a disponibilidade de no mínimo um profissional com curso superior na área afim, o registro deste no CREA/CAU em vigência.
b) A empresa deverá demonstrar o vínculo com o profissional acima, que declarará formalmente sua
disponibilidade e responsabilidade técnica para realizar os serviços ora pretendidos.
c) Para este funcionário de caráter técnico deve a licitante comprovar o vínculo do mesmo, onde conste que exerce ou exercerá a função técnica exigida.
d) É vedada a terceirização para a realização de qualquer tipo de serviço técnico.
e) A empresa deverá apresentar para a sua habilitação Atestado de capacidade técnica profissional,
devidamente identificado e na forma da lei de serviços de monitoramento digital, emitido por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta ou fornecido por empresa privada, atestando a capacidade técnica da empresa na prestação de serviços de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
f) A licitante deverá apresentar alvará, emitido pelo GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar do Rio Grande do Sul), como critério de habilitação, conforme Lei Federal nº.
7.102 de 1983; Lei Estadual n.º 328.109 de 1985; Decreto Estadual n.º 32.132 de 1986 e Lei Estadual n.º 10.991 de 1997.
g) A licitante deverá apresentar plano de ação de como ira proceder para atender dois ou mais disparos de alarmes em locais diferentes, para manter as exigências deste termo na celebração do contrato.
- VISITA TÉCNICA:
Como requisito para habilitação, devido às peculiaridades de cada local que receberão os equipamentos, é necessário que as empresas realizem a visita técnica ou declarem que possuem conhecimento dos locais e serviços necessários para a implantação e operação do sistema de vigilância eletrônica à distância, a visita técnica tem o intuito de identificar as características físicas e estruturais, permitindo assim quantificar os equipamentos necessários para a prestação do serviço, pelo que será emitido comprovante desta visita com a assinatura pelo responsável de cada secretaria:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (fone: 51 99155-9474) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( fone: 51 989623635) Secretaria Municipal de Educação.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx (fone: 51 997320049) Secretaria Municipal de Saúde.
5.7. Declarações:
a) DECLARAÇÃO conforme modelo Xxxxx XXX, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
5.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.9. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.10. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. Procedimento licitatório:
6.1. No dia e hora indicados no
preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a
sessão pública, com a
divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Os licitantes deverão manter pregoeiro.
a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo
6.4. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
6.5. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
6.6. Aberta a etapa competitiva, provedor eletrônico.
os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do
6.7. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecerem lances
sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.9. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (Um Real) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ 1,00 (Um Real) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo (a) Pregoeiro (a) responsável;
6.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
6.11. No modo de disputa aberto, conforme item 6.5 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
6.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
6.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.11 e 6.12, a etapa de lances será encerrada automaticamente.
6.14. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e
encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
cabendo aos licitantes
6.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto nos itens 6.19 e 6.20. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.16. Em havendo desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e os demais licitantes por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será participantes.
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
6.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo (a) pregoeiro(a).
então praticados serão
6.18. O (A) pregoeiro(a) poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias.
6.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas
de Pequeno Porte – EPP sejam classificada.
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
6.21. Não ocorrerá o empate se
a proposta mais bem classificada já for de
Microempresas – ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem como Microempresas
– ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de
Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do classificatória, para o exercício do mesmo direito.
item 6.20, na ordem
6.26. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nos itens 6.19 e 6.20, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
6.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7. Condições de pagamento:
7.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
7.2. O pagamento da prestação do serviço realizado será feito mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura e deverá registrar o número do contrato e/ou número do empenho, bem como o período a que se refere o serviço realizado.
7.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.4. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de
Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 7.3.
7.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
7.6. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
8. Sanções:
8.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
8.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
8.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
8.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.5. A multa aplicável será de:
8.5.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
8.5.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor
total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa pr quando for o caso;
vista nos subitem 8.5.1
8.5.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor
correspondente à parcela do contrato não cumprida;
8.5.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
8.5.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
no órgão ou entidade
8.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.9. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
8.10. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.10.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
o
8.10.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrat , deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.11. O descredenciamento ou
a proibição de credenciamento no sistema
de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir os prejuízos resultantes hipóteses;
da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (d
is) anos em quaisquer
8.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
8.12. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
9. Impugnação e Recurso Administrativo:
9.1. Impugnação:
9.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 10.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que
anteceder a abertura do envelope comunicação terá efeito de recurso.
com a proposta, falha ou irregularidade que
o viciar, sendo que tal
9.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail
xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do sistema do portal de compras públicas, onde deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
9.2. Recurso Administrativo:
9.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá
manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário
eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos receberá tratamento de mera informação.
10. Dotação orçamentária:
subitens 9.1.1 e 9.2.1
10.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Unidade | Ação | Elemento | Dotação | Vinculo |
1 - Secretaria Mun. da Saúde | 2081 – Manutenção e modernização das Atividades administrativas | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 840 | 40 – Ações e Serviços Públicos - ASPS |
2087 – | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1030 | 4011 – Incentivo | |
Manutenção das | Atenção Básica | |||
ações e serviços | ||||
de Saúde na rede | ||||
2-Manutenção | de atenção primária | 1031 | 4090 – PSF - Estadual | |
dos Convênios e Repasses | 2091- Manutenção das ações e serviços na rede de atenção Psicosocial | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1063 | 4501 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
2094 | 33390397700000000000 | 1090 | 4502 – Vigilância em Saúde | |
3-Secretaria Municipal de Educação | 2027 – Manutenção e conservação da Rede Municipal | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 493 | 10010000 – Salário Educação |
2064 – | 33390390000000000000 | |||
Manutenção das atividades do | Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 630 | 1000 – Recurso Livre | |
Órgão | ||||
4-Secretaria Municipal | 2066 – Estruturação da Rede de Proteção Social Básica | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 687 | 2000 – Bloco Proteção Social Básica |
Desenvolvime nto Social | 2067 – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 707 | 2079 – Bloco Proteção Social Especial |
2078 – Ampliação do banco de Agasalhos | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 802 | 1000 – Recurso Livre |
11. Do Contrato:
11.1. O contrato que vier a ser
celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado conforme Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O prazo de execução dos serviços está previsto em cronograma presente no Item 2 do Anexo I – Termo de Referência.
12. Rescisão:
12.1. A rescisão das obrigações decorrente do presente Pregão Eletrônica se processará de acordo com o que estabelece os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13. Da Execução do Objeto do Edital:
13.1. O fornecimento do objeto contratado e da prestação do serviço obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Termo de Referência deste Edital;
13.2. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
13.3. Responder por quaisquer
danos morais, materiais, patrimoniais e/ou
pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos,
culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
13.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
13.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os
produtos recusados e devolvidos contratado;
pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço
13.7. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
13.8. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
13.9. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
13.10. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
13.11. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14. Disposições Gerais:
14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.3. Nenhuma indenização será relativa a esta licitação.
devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta
14.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
14.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
14.9.1. Antes da adjudicação do objeto à vencedora, será verificada sua regularidade fiscal;
14.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência do
direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a adjudicação
do objeto, assinatura do contrato (quando for
o caso) ou revogar a
licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
14.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a
melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro (a) responsável, reservando-se,
entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
14.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
14.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
15. Do Foro:
15.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 21 de julho de 2022.
_ _
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 040/2022
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada com o objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica a distância das instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes das dependências dos prédios
pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde,
totalizando 79 postos, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
O serviço de vigilância eletrônica a distância consiste no monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
A prestação dos serviços compreende o fornecimento de equipamentos, mediante comodato, pelo que a empresa contratada emitira nota fiscal, instalação e configuração do sistema de alarme.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde, são responsáveis pelo patrimônio público sob sua gestão, tem com este processo manter e melhorar a segurança em suas dependências internas e externas, preservando assim o patrimônio público, equipamentos, seus usuários e documentação, tentando minimizar possíveis impactos danosos aos mesmos, e ao mesmo tempo agilizar a resposta a estes eventuais danos.
4 - FORMA, PRAZO E LOCAL:
Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais, no prazo máximo de 30 dias após o início da vigência do contrato.
4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTITUIÇÃO - PRÉDIO | ENDEREÇO | TIPO DE EQUIPAMENTO |
SMDS | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx | 10 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Ce tral de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Banco de Agasalhos | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx | 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CREAS Espaço Vida | Rua Tiradentes, nº 664 Bairro Diehl | 11 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Família Acolhedora | Rua São Caetano, nº 161 Bairro Vargas | 07 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CRAS Central | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CRAS Sudeste | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 12 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CRAS Oeste | Rua Adão de Carvalho, n° 281 Bairro Colonial | 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CRAS Nordeste | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, SN (junto a Praça do Céu) Xxxxxx Xxxxxx | 06 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
4.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO - PRÉDIO | ENDEREÇO | TIPO DE EQUIPAMENTO |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Flores da Cunha, nº 34 Bairro Boa Vista Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital) ; 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.B. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Ivoti, nº 93 Xxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.B. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Prédio anexo – Secretaria da escola) | Rua Ivoti, nº 93 Xxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Escola Cívico Militar – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx. | 17 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx Telefone:00000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Alfredo Juliano | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Dr. Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 523 Bairro Nova Sapucaia Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Santa Luzia, nº 880 Bairro Vargas Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Hugo Gerdau | Rua Adelaide Correia, nº 50 Bairro Colonial Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.B. Xxxx xx Xxxxx | Rua Trajano Proença de Abreu, nº 134 Bairro Nova Sapucaia Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Taquara, nº 480 Bairro Walderes Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; |
01 Módulos GRPS: | ||
E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Marechal Bitencourt | Xxx Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 245 Bairro Fortuna Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Padre Réus | Xxx Xxx. Xxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F.Prefeito Walmir Martins | Avenida dos Canários, nº 314 Bairro Vargas Loteamento Colina Verde Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Primo Vacchi | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Professora Aurialícia Chaxim Bes | Rua das Dálias, nº 63 Bairro Passo de Sapucaia Loteamento Novo Horizonte Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Professora Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Professora Rosane Amaral Dias | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 20 Residencial Laranjeiras Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Tiradentes | Avenida 25 de Julho, nº 533 Bairro Vargas Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.I. Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.I. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua São Caetano, nº 119 Bairro Vargas Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.I. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.I. Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 506, Bairro Cohab Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
E.M.E.I. Simone Serafim | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 246 Bairro Justino Camboim | 22 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; |
01 Módulos GRPS: | ||
E.M.E.I. Izabel Cristina | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Secretaria de Educaçao - SMED | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Depósito Secretaria de Educação – Almoxarifado. | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: 3452–3594 | 06 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Depósito Secretaria de Educação – Carpintaria. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx. | 10 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CEMAPP | Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n° 245 Bairro: Centro | 14 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
4.3. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
INSTITUIÇÃO - PRÉDIO | ENDEREÇO | TIPO DE EQUIPAMENTO |
Almoxarifado | Rua Rio de Janeiro Esquina c/ Acre, nº 313 Bairro Nova Sapucaia Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores(infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CAPS Infantil | Rua São Luiz, nº63 Bairro Jardim Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CAPS II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xxx x Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 e 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
CLISAM | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Alcina | Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Bela Vista | Rua Belo Horizonte, nº3450 Bairro Vargas Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Boa Vista | Rua Pres.João Goulart, nº 397 Bairro Boa Vista Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Capão da Cruz | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Carioca | Rua Isdralit, nº 1560 Bairro Carioca Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Cohab Casas | Rua Valter Neves, s/nº Bairro Cohab Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Colina Verde | Rua Beija Flor, s/nº Bairro Vargas Telefone:0000-0000 e 992469972 | 16 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; |
01 Módulos GRPS: | ||
ESF Fortuna | Xxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Itapemirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 (xxxxxx) Xxxxxx Xxxx Telefone:0000-0000 e 992680961 | 19 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Jardim América | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF João de Barro | Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 1558 Bairro Nova Sapucaia Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Natal | Xxx Xxxx Xxxxx, xx000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Pasqualini | Rua Xxxx Xxxxx, s/nº Bairro Pasqualini Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Primor | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF São Cristóvão/Xxxxxxx Xxxx | Rua Beira Campos, nº 95 Bairro Vargas Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF São José | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx Telefone:0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Silva | Rua 15 de novembro, nº 585 Bairro Silva Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Terra Nova | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000 Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
ESF Vargas | Rua Santa Luzia, nº 358 Bairro Vargas Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Farmácia Municipal | Xxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x/ Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 e 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Infectologia | Xxx 0 xx xxxxxxxx, xx00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 - 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Regulação | Rua São Cristóvão, nº 34 Bairro Freitas Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
SMS | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
UBS Centro | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
UBS Cohab Blocos | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 334 Bairro Cohab Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; |
01 Módulos GRPS: | ||
UBS Greiss | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
UBS Nova Sapucaia | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
UBS São Caetano (*8h às 14h) | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, nº 198 Bairro Boa Vista Telefone: 0000-0000 e 00000-0000. | 15 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
Vigilância | Rua São Cristóvão, nº 34 Bairro Freitas Telefone: 0000-0000 | 00 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: |
5 - CRITÉRIOS/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento das dependências da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte configuração mínima: Central de alarme eletrônica micro processada, com caixa de proteção e transformador, teclado trafo; Capacidade mínima de 16 (dezesseis) zonas independentes, com possibilidade de expansão para até 32 zonas;
Módulos GRPS; Sensores (infravermelho);
Baterias seladas para utilização em caso de falta de energia elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas, 12v, 07 amperes;
Fiação conforme avaliação da equipe técnica da empresa CONTRATADA; Controle de acesso de funcionários mediante senhas individuais e hierarquizadas; Alimentação de energia elétrica multi voltagem 110/220 v;
Carregador/flutuador interno de bateria de 12 volts, com comutação automática quando da falta de energia elétrica;
Capacidade de monitorar o sistema em condição de operação, com indicação de falta de energia, bateria
baixa, falta de linha telefônica/rede, falha de comunicação, falha no circuito de sire de Monitoramento a ocorrência de uma das falhas supracitadas;
e, informando a Central
Possibilitar o cadastramento de, no mínimo, 50 (Cinquenta) senhas de usuários em cada Secretaria; Botões de pânico;
Possuir teclado que possibilite a ativação e desativação do sistema de alarme através de senhas;
Permitir gerenciamento técnico via rádio/e ou gprs ou internet, através de software para “upload” e “download”.
n) Sistema que permita efetuar relatório dos eventos, individualizados por posto, com no mínimo 120 dias de busca.
6 – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS:
6.1 Os equipamentos instalados nas dependências da Secretaria deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes, constituir-se de mecanismos de alarmes capazes de permitir, com segurança e de forma imediata, comunicação via rádio, GPRS e internet.
6.2 A fiscalização do Município poderá rejeitar equipamentos que notadamente não cumpra satisfatoriamente os serviços, ou que apresentem defeitos rotineiramente.
6.3 Na persistência de problemas conforme acima, fica a contratada sujeita as penalidades previstas em lei.
Obs: todos os equipamentos devem ser de última geração com garantia de no mínimo doze (12) meses, independente da garantia do fabricante, a licitante contratada deverá comprovar com nota fiscal esta condição, assim como identificar os equipamentos como seus através de selo holográfico, plaquetas ou código de barras, ou outrem. | ||
Quantidade | Produtos | Descrição |
79 un. | Central de Alarme | Central, teclado, trafo, caixa de proteção. |
1124 un. | Sensores de Presença | Digital, passivo, infravermelho |
79 un. | Bateria | 12 volts 07 ampers, selada. |
79 un. | Sirene | 07 bps |
79 un. | Modulo GPRS e internet | Dual chip |
79 un. | Botões de pânico | Botão para acionamento de alarme. |
12/mês | Vigilância Eletrônica | Vigilância eletrônica à distância, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos, mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme, para execução da segurança eletrônica das instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nos prédios e dependências das Secretarias da Saúde, Secretaria da Educação e Secretaria do Desenvolvimento Social. |
*Todo e qualquer material ou equipamento acessório necessário ao perfeito funcionamento dos
equipamentos listados, nos moldes desejados pela CONTRATANTE, deverá ser computado na proposta de prestação de serviço, não sendo aceitas alegações posteriores.
7 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 O contrato ou instrumento equivalente, oriundo desta contratação terão como responsáveis:
7.1.1 GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Felipin Secretária Municipal de Educação Matrícula: 5371
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.2 FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Municipal de Educação Matrícula: 93293
xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Matrícula:7557
xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.4 FISCAL DO CONTRATO:
Laercio Xxx Xxxxxx
Assistente Superior da Secretaria da Saúde Matrícula: 202757
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.5 GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Matrícula: 93203
xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.6 FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Municipal Administrativo Matrícula: 93225
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo
de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como
estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o
servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar
informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
8 - GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1 A empresa deverá apresentar para a sua habilitação Atestado de capacidade técnica, devidamente identificado e na forma da lei, emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou fornecida por empresa privada, atestando a capacidade da empresa na prestação de serviços de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.2. Qualquer dificuldade na execução da instalação dos equipamentos nos prédios das Secretarias
Municipais deverá ser comunicada à Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social e
Secretaria de Saúde, respectivamente, para que seja providenciada a solução.
8.3. Serviços realizados em desconformidade com o contrato deverão ser corrigidos em prazo máximo de 24 horas após a constatação.
Qualquer dano causado pela empresa contratada será de sua inteira responsabilidade, sem ônus para a
8.4. Administração Pública. Estando vedada a subcontratação dos serviços sob pena de cancelamento do contrato.
8.5. Os funcionários da contratada devem estar devidamente uniformizados, com identificação daempresa e do mesmo, para a realização de qualquer serviço de instalação ou manutenção nas dependências dos prédios da Secretaria de Educação – SMED, Secretaria de Saúde – SMS e Secretaria de Desenvolvimento Social – SMDS
8.6. Caberá às respectivas secretarias a fiscalização e acompanhamentos dos serviços prestados, bem como a gestão do contrato.
8.7. Os pagamentos dos serviços
serão realizados após 30 dias da prestação
dos serviços, mediante
apresentação de nota fiscal, em que deverá constar o número do contrato e do respectivo empenho. As demais notas fiscais serão emitidas mensalmente.
8.8. O prazo para a contratação será de 12 (doze) meses, renováveis na forma da legislação em vigor e mediante interesse desta secretaria.
9 - VISITA TÉCNICA:
Como requisito para habilitação, devido às peculiaridades de cada local que receberão os equipamentos, é necessário que as empresas realizem a visita técnica ou declarem que possuem conhecimento dos locais e serviços necessários para a implantação e operação do sistema de vigilância eletrônica à distância, a visita técnica tem o intuito de identificar as características físicas e estruturais, permitindo assim quantificar os equipamentos necessários para a prestação do serviço, pelo que será emitido comprovante desta visita com a assinatura pelo responsável de cada secretaria:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (fone: 51 99155-9474) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (fone: 51 989623635) Secretaria Municipal de Educação.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx (fone: 51 997320049) Secretaria Municipal de Saúde.
10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A empresa deverá comprovar a disponibilidade de no mínimo um profissional com curso superior na área afim, o registro deste no CREA/CAU em vigência.
A empresa deverá demonstrar o vínculo com o profissional acima, que declarará formalmente sua
disponibilidade e responsabilidade técnica para realizar os serviços ora pretendidos.
Para este funcionário de caráter técnico deve a licitante comprovar o vínculo do mesmo, onde conste que exerce ou exercerá a função técnica exigida.
É vedada a terceirização para a realização de qualquer tipo de serviço técnico.
A empresa deverá apresentar para a sua habilitação Atestado de capacidade técnica profissional, devidamente identificada e na forma da lei de serviços de monitoramento digital, emitido por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta ou fornecida por empresa privada, atestando a capacidade técnica da empresa na prestação de serviços de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
A licitante deverá apresentar alvará, emitido pelo GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas da Brigada Militar do Rio Grande do Sul), como critério de habilitação, conforme Lei Federal nº.
7.102 de 1983; Lei Estadual n.º 328.109 de 1985; Decreto Estadual n.º 32.132 de 1986 e Lei Estadual n.º 10.991 de 1997.
A licitante deverá apresentar plano de ação de como ira proceder para atender dois ou mais disparos de alarmes em locais diferentes, para manter as exigências deste termo na celebração do contrato.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Ação | Elemento | Dotação | Vinculo |
1 - Secretaria Mun. da Saúde | 2081 – Manutenção e modernização das Atividades administrativas | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 840 | 40 – Ações e Serviços Públicos - ASPS |
2087 – Manutenção das ações e serviços de Saúde na rede de atenção | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1030 | 4011 – Incentivo Atenção Básica | |
primária | ||||
1031 | 4090 – PSF | |||
2 - Manutenção dos Convênios e Repasses | - Estadual | |||
2091- Manutenção das ações e serviços na rede de atenção | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1063 | 4501 – Atenção de Média e Alta Complexida de | |
Psicosocial | Ambulatorial | |||
e Hospitalar |
2094 | 33390397700000000000 | 1090 | 4502 – Vigilância em Saúde | |
3-Secretaria Municipal de Educação | 2027 – Manutenção e conservação da Rede Municipal | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 493 | 10010000 – Salário Educação |
4-Secretaria Municipal Desenvolvimento Social | 2064 – Manutenção das atividades do Órgão | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 630 | 1000 – Recurso Livre |
2066 – Estruturação da Rede de Proteção Social Básica | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 687 | 2000 – Bloco Proteção Social Básica | |
2067 – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 707 | 2079 – Bloco Proteção Social Especial | |
2078 – Ampliação do banco de Agasalhos | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 802 | 1000 – Recurso Livre |
Pregão Eletrônico n° 040/2022 Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 | - | - | |||
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 040/2022.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Sapucaia do Sul, de _ de 20_ .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão Eletrônico n° 040/2022
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de fato superveniente:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF __ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 040/2022, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
b) Declaração de Idoneidade:
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF __ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 040/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
c) Declaração de que não emprega menor:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ _ , CPF _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), ,DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Eletrônico n° 040/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
d) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ _ , CPF _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 040/2022, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa:
A empresa _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ _ , CPF _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), _ DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 040/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
f) Declaração específica de não participação;
A empresa _ _, por meio de seu representante legal, Sr.(a)
_ _ , CPF _, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico n° 040/2022, que não teve participação na elaboração do projeto básico / termo de referência e
de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de % (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência.
Sapucaia do Sul, de _ _ de 20
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente, por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico nº 040/2022 Anexo IV
Minuta Contratual
Expediente Administrativo – 7892/2022. Pregão Eletrônico nº. 040/2022
Contrato nº. _ /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA _ , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal,
Sr. , portador do CPF/MF n.º _, denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº. 040/2022, do Tipo Menor Preço Unitário, consoante e decidido nos Processo Administrativo nº. 7892/2022 e apensos resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e do Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores e demais diplomas legais que regem a matéria, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada com o objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica a distância das instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes das dependências dos prédios
pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde,
totalizando 79 postos, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2. DO PREÇO:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _ _( _).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
3.2. O pagamento da prestação do serviço realizado será feito mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura e deverá registrar o número do contrato e/ou número do empenho, bem como o período a que se refere o serviço realizado.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
3.4. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de
Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
3.6. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços prestados pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
4. DOS PRAZOS:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual
terá prazo de doze (12) meses, conforme Anexo Único – Termo de
Referência e de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Durante a execução, a empresa contratada deverá cumprir com todas as normas e especificações constantes no Termo de Referência Anexo Único deste contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do orçamentária(s):
presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
Unidade | Ação | Elemento | Dotação | Vinculo |
1 - Secretaria Mun. da Saúde | 2081 – Manutenção e modernização das Atividades administrativas | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 840 | 40 – Ações e Serviços Públicos - ASPS |
2 - Manutenção dos Convênios e Repasses | 2087 – Manutenção das ações e serviços de Saúde na rede de atenção primária | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1030 | 4011 – Incentivo Atenção Básica |
1031 | 4090 – PSF - Estadual | |||
2091- Manutenção das ações e serviços na rede de atenção Psicosocial | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 1063 | 4501 – Atenção de Média e Alta Complexida de Ambulatorial e Hospitalar | |
2094 | 33390397700000000000 | 1090 | 4502 – Vigilância em Saúde | |
3-Secretaria Municipal de Educação | 2027 – Manutenção e conservação da Rede Municipal | 33390397700000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 493 | 10010000 – Salário Educação |
4-Secretaria Municipal Desenvolvimento Social | 2064 – Manutenção das atividades do Órgão | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 630 | 1000 – Recurso Livre |
2066 – Estruturação da Rede de Proteção Social Básica | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 687 | 2000 – Bloco Proteção Social Básica | |
2067 – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 707 | 2079 – Bloco Proteção Social Especial | |
2078 – Ampliação do banco de Agasalhos | 33390390000000000000 Vigilância Ostensiva e Monitoramento | 802 | 1000 – Recurso Livre |
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cabe ao CONTRATANTE:
6.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
6.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
6.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos deste contrato;
6.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1. O fornecimento do objeto contratado e da prestação do serviço obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
7.2. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
7.3. Responder por quaisquer
danos morais, materiais, patrimoniais e/ou
pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos,
culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.4. Respeitar normas e procedimentos de controle interno inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.6. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
7.7. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
7.8. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, por meio do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
7.9. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar ao fiscal do contato designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
7.10. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
8. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
9.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009.
9.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº. 7892/2022 e especialmente:
9.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico nº. 040/2022;
9.2.2. Da Requisição (ões) nsº 575/2022, 586/2022 e 590/2022.
9.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
10. DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2. Também pode constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.
10.3. A rescisão deste contrato pode ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6. A CONTRATADA reconhece contratual.
todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão
11. DAS SANÇÕES:
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega do(s) bem(s) adquirido(s), limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 11.4.1 quando for o caso;
11.4.3. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
11.4.4. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
11.4.5. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
11.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
no órgão ou entidade
11.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
o
11.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrat , deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
11.10. O descredenciamento ou
a proibição de credenciamento no sistema
de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
11.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá
em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
11.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
11.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
12. DA GESTÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 O contrato ou instrumento equivalente, oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.2 GESTOR DO CONTRATO: Djoidy Xxxx Xxxxxxx Felipin Secretária Municipal de Educação Matrícula: 5371
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.3 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Municipal de Educação Matrícula: 93293
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.4 GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Matrícula:7557
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.5 FISCAL DO CONTRATO: Laercio Xxx Xxxxxx
Assistente Superior da Secretaria da Saúde Matrícula: 202757
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.6 GESTOR DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx dos Anjos
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Matrícula: 93203
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.7 FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Municipal Administrativo Matrícula: 93225
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2 Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo
de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como
estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o
servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar
informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
12.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos escaneados e/ou por qualquer outra forma, por e-mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras
e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e-mail para
xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2020. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
13.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2020, Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
14.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de _ _ 20 .