CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 226/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 226/2023
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. VIII da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 2.418/2023 de 27/11/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.995.195/0001-71, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx- xxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em servi- ços de reformas, para prestação dos mesmos no prédio da E.M.E.I. Vó Xxxxxxxx Menegatti Costa, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 48 mt2 | Retirar forro, escolher folhas que possam ser reutilizadas, re- colocar forro na Sala Maternal II | 16,50 | 792,00 |
02 | 41 mt2 | Retirar forro, escolher folhas que possam ser reutilizadas, re- colocar forro na Sala Maternal I | 16,50 | 676,50 |
TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS | R$ 1.468,50 |
OBS: O material para as referidas obras será fornecido pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 1.468,50 (um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado à vista, após a realização do serviço, me- diante apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação |
414 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
33.90.39 – 1633 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 14 de dezembro 2023 e término em 31 de ja- neiro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO, inclusive despesas com viagens e hospedagens porventura necessárias à execução do mesmo.
6.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administra- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorre- ções resultantes da execução ou de materiais utilizados.
6.4. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente CONTRATO.
6.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilida- de com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
6.6. A CONTRATADA deverá manter atualizados durante toda a execução do CONTRATO, os comprovantes de regularidade perante a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e a ser- vidora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000.00, matricula nº 1554-7/1, que farão o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato e acompanhar a obra, consta- tando a conformidade do material empregado e andamento da mesma, sendo que qualquer irregu- laridade consignada no mesmo implicará na reposição do material inconforme, assim como na re- construção se a mesma tiver defecção.
PARAGRAFO ÚNICO- Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 14 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX VOLMAR COSTA DA COSTA - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal Educação
Examinado e Aprovado
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município
. Matricula nº 1554-7/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00