E D I T A L
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2017-026PMSJP
E D I T A L
A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, por seu Pregoeiro Oficial, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria n.º 06 de 06 de janeiro de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por item, com objetivo de Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx.
DIA: 29 de Agosto de 2017.
HORÁRIO: 8h30min.
1. Se no dia supracitado não houver expediente o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX que se seguir.
2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
2.1 Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2.2 Recebimento da Declaração de Habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação;
2.3 Abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas;
2.4 Divulgação das licitantes classificadas e dasdesclassificadas;
2.5 Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6 Abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
2.7 Devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após o recebimento do contrato pela licitante vencedora;
2.8 Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de
correspondência eletrônica ou outro meio documentável aos autos. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União.
4. As informações e os esclarecimentos complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser solicitados à Comissão pelos interessados, por escrito, email ou tele fax, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e no horário de expediente a partir das 08h00min às 12h00min, diretamente no protocolo da Comissão Permanente de Licitação.
5. A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial do Estado no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento, ou ainda pelo e-mail do interessado.
DA LEGISLAÇÃO
6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
6.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Instituto do Pregão;
6.2 Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;
6.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
6.4 Lei nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
6.5 Lei Complementar Federal n. 123/2006, que institui o Estatuto Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.6 Decreto nº 8.538, de 06 de Outubro de 2015-Regulamenta o tratamento a ME e EPP;
6.7 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
7.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
7.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
7.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
- órgão licitador;
7.4 Licitantes - as empresas que adquiriram o presente Edital e que participam deste Pregão;
7.5 Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa;
7.6 Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
7.7 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em
que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.8 Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsávelpela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
7.9 Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
7.10 Beneficiária da Ata - a licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
7.11 Contratada - a Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
7.12 Contratante- A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
DO OBJETO
8. A presente licitação tem como objeto Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, conforme especificado do Termo de Referência
- Anexo I deste edital.
8.1 Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX não tem a obrigação de contratar todos os produtos nem a totalidade das quantidades indicadas no Anexo I deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
9.1 Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
9.2 Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, e;
9.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO.
9.4 Se enquadrem na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), na forma legal e segundo o presente edital, para os itens com valores máximos estimados pelo órgão licitador em até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, I da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10 Não poderão concorrer neste Pregão:
10.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11 Para obtenção deste edital e seus anexos;
11.1 Este edital, bem como as peças que o integra, encontra-se disponível aos interessados para consulta, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, no horário de 08h00min às 12h00min horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado mediante o recolhimento regular dos custos de cópia reprográfica, na forma do definido na regulamentação municipal.
DO PROCEDIMENTO
12 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento da Declaração de Habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
12.1 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
12.1.1 Retardatária, a não ser como ouvinte, ou;
12.1.2 Que não apresentar a declaração de habilitação, em separado dos envelopes de habilitação e proposta.
12.2 Será aplicada a penalidade prevista na Condição 112 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa.
13 No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
13.1 Somente poderão participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
14 No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a Declaração de Habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
14.1 Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
14.2 Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% em relação ao menor preço; ou
14.3 Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
14.3.1 Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
14.4 Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lancesverbais;
14.5 Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos edecrescentes.
14.6 Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações, ressalvado o disposto na Condição 33.
15 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
15.1 A desclassificação da proposta da licitante impede sua participação na fase de lances verbais;
15.2 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada mediante critérios do Pregoeiro, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, a penalidade prevista nos itens 112 e 113 deste Edital e demais cominaçõeslegais.
17.1 Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
18 Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste Pregão:
18.1 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
18.2 Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
18.3 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, depois de constatado o atendimento das exigências deste Edital;
18.4 Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
18.5 Encaminhar a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e a convocação da licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços.
19 À Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX xxxxxx:
19.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
19.2 Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro;
19.3 Promover a celebração da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão;
19.4 Promover a celebração do(s) Contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços correspondente a este Pregão.
20 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
20.1 A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar- se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
20.2 Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
21 Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
22 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
23 Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
24 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
24.1 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
25 A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serãoefetivadas:
25.1 Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
25.2 Nesse caso, a adjudicação caberá ao Pregoeiro se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
a) Nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
26 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
27 Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
28 Depois de concluída a licitação e assinada a pertinente Ata de Registro de Preços, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do
Pregoeiro à disposição das licitantes, pelo período de 10 dias úteis, após os mesmo serão destruídos.
DO CREDENCIAMENTO
29 O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar- se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, fornecendo os “documentos credenciais”.
29.1 Entende-se por “documentos credenciais”:
29.1.1 Instrumento de constituição social onde possa ser identificado (i) A atividade da licitante compatível com o presente edital, (ii) O Quadro societário, incluindo cotas e capital compatível com o certame, e; (iii) A responsabilidade administrativa dos sócios onde se possa identificar a competência para assinatura dos documentos da licitação;
29.1.2 Cartão Nacional de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão do CNPJ/MF);
29.1.3 Conforme critério da licitante Procuração Pública, em cópia autêntica ou transcrição original com poderes aptos ao OUTORGADO(A) para representar o OUTORGANTE na forma legal; Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida, com poderes especiais e específicos para que a pessoa credenciada possa se manifestar em nome da licitante em qualquer fase deste Pregão incluindo suas declarações, propostas e demais itens, sendo efetivamente identificado o presente procedimento no corpo do instrumento, ou; Termo de Credenciamento, na forma do especificado e exemplificado no anexo ao presente;
29.1.4 Carteira de Identidade do representante ou outro documento oficial equivalente, que detenha foto e regularidade, permitindo a identificação civil, e seja aceito em âmbito nacional;
29.1.5 Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo IV do presenteedital.
29.2 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
29.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
29.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante Xxxxxxxxx ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
29.4.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de
lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
29.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, disciplinados nos itens 58 e item 59.2.7 deste Edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual juntamente com a comprovação de enquadramento emitida pela Junta Comercial.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
30 Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal da licitante deverá entregar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do Credenciamento e da Declaração de Habilitação tratados nas Condições 12 a 14, a Proposta escrita e a Documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintesdizeres:
PREGÃO Nº 9/2017-026PMSJP PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
PREGÃO Nº 9/2017-026PMSJP PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
31 A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada da seguinteforma:
31.1 Em original, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também numeradas e rubricadas todas as suas folhas;
31.2 Mencionar o número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
31.3 Conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do Documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa, da
pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato;
31.4 Cotar os preços unitários, total do item, total do lote e global da proposta, conforme estabelecem as Condições 33 a 39;
31.5 Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições 40 a 44;
31.6 Indicar marca, tipo, espécie e/ou características dos produtos cotados;
31.7 Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
32 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
32.1 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar;
32.2 Falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim; e
32.3 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
DOS PREÇOS
33 A licitante deverá indicar, para cada tipo de produto, expresso por extenso e algarismos, o preço por unidade e, unicamente por algarismos, o valor total do item, considerando as quantidades estimadas, constantes do referido Anexo.
33.1 A licitante deverá ainda indicar o valor global da proposta em algarismos e por extenso a fim de garantir a legitimidade dos preços ofertados.
34 Caso haja divergência entre o preço ofertado por unidade e o resultado obtido com a multiplicação pelo quantitativo, prevalecerá o preço ofertado por unidade grafado por extenso.
35 O preço indicado no Anexo II, é o valor máximo estimado.
36 Será contratado o preço ofertado pela licitante, após a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro.
37 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, ainda, deduzidos quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos.
38 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
39 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
DOS PRAZOS
40 As entregas provenientes desta solicitação deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas a partir do recebimento da ordem de compras ou qualquer outro documento com eficácia legal para tal fim, autorizado pelo setor de compras
da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
40.1. As entregas referentes aos materiais e equipamentos licitados deverão ser feitas nos endereços mencionados na ordem de compras do setor demandante.
41 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
42 Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
43 Se a licitante vencedora não for convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
44 Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 42 e 76, respectivamente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
45 Para efeito de julgamento, não será aceita, sob nenhum título, oferta de valores superiores aos preços estimados pela Administração.
46 Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo III;
46.1 No caso de julgamento unitário a licitante poderá cotar preços somente os itens que lhe interessar a adjudicação.
47 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
48 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
49 O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
49.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR XXXX XXXXXXXX ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
50 Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
50.1 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
50.2 Deixar de indicar marca tipo, espécie e/ou características dos produtos cotados, quando necessário;
50.3 Não atenderem às exigências contidas neste Edital.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
51 Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
52 Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
53 Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos e superiores em relação ao menor preço por item dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmopreço.
53.1 A licitante oferecerá lance verbal sobre o menor preço por item.
54 Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
54.1 Será considerada como mais vantajosa para Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a oferta de menor preço por item, proposto e aceito e ainda a proposta que atender aos requisitos deste edital.
55 Aceita a proposta de menor preço por item, depois de concluída a fase de lances verbais, será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
56 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item no sentido de que seja obtido melhor preço:
56.1 Se não houver lances verbais e o menor preço por item estiver em desacordo com o estimado pela Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, para a contratação dos produtos;
56.2 Se não forem aceitas as propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menor preço por item mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas quanto ao objeto e valor ofertado;
56.3 Se não forem aceitas as propostas escritas de menor preço por item;
56.4 Se a licitante detentora do menor preço por item desatender às exigências dehabilitação.
56.4.1 Na ocorrência das situações previstas nos Subitens
56.1 a 56.4, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
56.4.2 Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido
melhor preço.
57 Verificado que a proposta de menor preço por item atende às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
DO DESEMPATE
58 Encerrada a sessão de lances, quando o item não seja exclusivo para ME ou EPP, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 30.5 deste Edital.
58.1 Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
58.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinteforma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item
58.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
58.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer às exigências do item 58.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
58.4 O disposto nos itens 58.1 a 58.3 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequenoporte.
58.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
DA DOCUMENTAÇÃO
59 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope nº 02, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
59.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
59.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
59.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;
b.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos dos sócios;
59.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
59.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
59.1.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal;
59.1.6 Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditiva da Habilitação.
59.1.7 Alvará de Licença de Funcionamento expedido pelo órgão competente da sede da licitante;
59.1.8 Licença do Corpo de Bombeiro, expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
59.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
59.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
59.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
59.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão relativa a Seguridade Social (CND_INSS);
59.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
59.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
59.2.6 Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
59.2.7 A Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou MEI (Micro Empreendedor Individual), que atender ao item 29.5, deverá apresentar todas as certidões previstas neste edital, ainda que com restrições, na forma do art. 43 da LC n. 123/06 alterada pela LC n. 147/14. A sua contratação será condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sessão em que foi declarada como
vencedora do certame;
59.2.8 Certidão Simplificada Digital expedida pela Junta Comercial do Estado;
59.2.9 Certidão Específica Digital expedida pela Junta Comercial do Estado;
59.2.10 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
59.2.11 - O benefício de que trata o item 59.2.7 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição, ou da evidência de seu impedimento de emissão.
59.2.12 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 59.2.1, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 59.2.7, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens 111 a 114 deste Edital.
59.3 Relativa à Qualificação Técnica:
a) Declaração fornecida pelo Pregoeiro ou equipe de apoio comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão.
a.1. Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder do pregoeiro, para fins de habilitação;
a.2. A declaração de que trata esta condição será emitida de duas formas:
I) No momento em que a empresa retirar o Edital diretamente na Comissão Permanente de Licitação;
II) Quando solicitado pela Licitante.
b) Atestados de Capacidade Técnica (no mínimo dois), que comprovem já ter o licitante executado serviços da mesma natureza da presente licitação, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado;
c) Certificado Digital, Cartão ou Token formato A3.
59.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
- FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
59.4.1 Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
59.4.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
59.4.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
59.4.1.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
59.4.1.4 Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
59.4.1.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a DHP – Declaração de Habilitação do Profissional que o assinou.
a) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG (Liquidez Geral) = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
SG (Solvência Geral) = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | |
LC (Liquidez Circulante) = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
a1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial
de cálculos juntado ao balanço.
a2) Caso o memorial não seja apresentado, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
a3)Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física.
60 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
60.1 Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
60.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
60.1.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
60.2 Datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competenteexpedidor.
60.2.1 Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
61 Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
61.1 Os documentos previstos nas Condições 59 poderão ser autenticados a partir do original, até às 12 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
61.2 Serão aceitas somente cópias legíveis;
61.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
61.4 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
62 Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
63 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas impeditivas.
63.1 Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
64 Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 8º, inciso V do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
65 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
65.1 Julgamento das propostas;
65.2 Habilitação ou inabilitação da licitante;
65.3 Outros atos e procedimentos.
66 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
67 Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
68 O recurso será recebido por memorial dirigido o pregoeiro praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente.
68.1 As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão;
68.2 Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx.
69 O recurso porventura interposto contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
70 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
71 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Autoridade superior da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a assinatura da ata de Registro de Preços com a licitante vencedora.
72 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
72.1 A licitante deverá comunicar o Pregoeiro, o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no serviço de Protocolo, situado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, sob pena de não conhecimento do mesmo.
DA ADJUDICAÇÃO
73 A prestação dos produtos correspondente ao objeto deste Pregão será adjudicada
menor preço por item à empresa vencedora, depois de atendidas as condições desteedital.
73.1 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta vencedora.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
74 Sem prejuízo do disposto no decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
75 A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX é parte integrante deste Edital - Anexo V.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
76 A Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
77 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
78 Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação.
79 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
79.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
79.1.1 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
DO TERMO DE CONTRATO
80 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/1993, o contrato referente ao fornecimento dos produtos será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
81 A minuta do contrato que será firmado entre a Beneficiária da Ata de Registro de Preços e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX é parte integrante deste Edital - Anexo VI.
81.1 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser
assinado.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX convocará oficialmente a Beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da Ata para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, retirar ou receber o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
82 Para assinatura do contrato a Beneficiária da Ata deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.
83 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante Beneficiária da Ata durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
84 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
85 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
86 Os prazos de vigência dos contratos firmados com base na Ata de Registro de preços serão disciplinados pelo Art. 57 da Lei n° 8.666/1993, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante interesse das partes, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir oprimeiro e incluir o último.
DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX X DA LICITANTE VENCEDORA
88. Caberá a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx:
88.1 Permitir o acesso de funcionários da licitante vencedora nas dependências da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, para a entrega das notas fiscais/faturas;
88.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
88.3 Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
88.4 Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias devido pelo fornecimento dos produtos efetivamente entregues, desde que cumpridas todas as exigências docontrato;
88.5 Comunicar oficialmente, à licitante vencedora quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
89. Caberá à licitante vencedora, para a perfeita execução dos produtos descritos neste edital e demais atividades correlatas, o cumprimento das seguintes obrigações:
89.1 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
a) Taxas, impostos e contribuições;
b) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
89.2 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Autoridade superior da Secretaria Municipal de Administração.
89.3 Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
89.4 Ser responsável pelos danos causados diretamente o PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
89.5 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão;
89.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal Senador Xxxx Xxxxxxxx, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
89.7 Substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que não atenda às especificações deste Edital;
89.8 Comunicar por escrito ao responsável pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
89.9 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos;
89.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
90. À licitante vencedora caberá, ainda:
90.1 Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
91. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
92. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
92.1 É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
durante a vigência do contrato;
92.2 É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
92.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
93. Durante a vigência do contrato, os fornecimentos dos produtos, serão acompanhados e fiscalizados por servidor devidamente designado para tal, representando a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
94. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos mencionados no Anexo I, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento responsável da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
96. A licitante vencedora poderá manter preposto, aceito pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
97. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos, o servidor devidamente designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
98. Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
DA ATESTAÇÃO
99. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, ou outro servidor designado para esse fim.
DA DESPESA
100. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
101. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação.
DO PAGAMENTO
102. A licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas efetivamente executadas, pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
102.1 O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de Compra, será o constante da Proposta de Preços apresentada neste Pregão, considerando os preços ofertados após a fase de lances verbais.
103. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos produtos, não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
104. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
105. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
105.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo a Prefeitura Municipal De Senador Xxxx Xxxxxxxx, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguintefórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
105.2 A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
106. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
107. O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços não poderá seraumentado.
108. A Beneficiária da Ata não tem direito a nenhuma quantidade mínima para contratação do objeto registrado na Ata de Registro de Preços.
a. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX xx vai
contratar os itens e os quantitativos que entender conveniente.
109. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
109.1 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e
109.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DAS PENALIDADES
110. A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
111. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
111.1 Advertência;
111.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
111.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
112. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
112.1 Deixar de assinar o contrato;
112.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
112.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
112.4 Comportar-se de modo inidôneo;
112.5 Fizer declaração falsa;
112.6 Cometer fraude fiscal;
112.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
113. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
114. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nas Condições 100 a 103.
115. As sanções de advertências e de impedimentos de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
116. A Ata de Registro de Preços será cancelada quando a Beneficiária da Ata:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, sem justificativaaceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
117. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
DA RESCISÃO
118. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
119. A rescisão do contrato poderá ser:
119.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
119.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx; ou
119.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre amatéria.
120. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
120.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
121. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
121.1 As solicitações de providências ou de impugnações deverão ser comunicadas ao pregoeiro, logo após ter sido protocolado no serviço de Protocolo e Expedição, situado na sede da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, sob pena de nãoconhecimento.
123 Xxxxxxx pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
124 Quando acolhida à petição contra este Edital será designada nova data para a realização deste Pregão.
125 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
126 A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, caso seja a vencedora.
127 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar ao (a) pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, na sala de Licitações, situada na sede da Prefeitura, Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, das 08h00 às 12h00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO
128 A critério da Administração poderá o presente pregão.
128.1 Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
128.2 Ser revogado, a juízo da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou;
128.3 Ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx;
128.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
128.5 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
128.6A nulidade do procedimento licitatório induz à da ata de Registro de Preços e do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e;
128.7 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
129. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Orçamento Estimativo;
ANEXO III – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
ANEXO IV – Modelos de documentos exigidos nas condições 30 e 58; ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO VI – Minuta do Contrato.
FORO
130. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx - Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 17 de Agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:64955150 225
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:64955150225 Dados: 2017.08.17
14:16:13 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
1. INTRODUÇÃO
A presente licitação tem como objetivo atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
2. OBJETO
Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
3. DA FORMA E PERIODO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS.
Os produtos e/ou equipamentos serão fornecidos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, mediante empenho.
Será feito de forma parcelada, conforme demanda solicitada pelo setor de compra, mediante atesto prestado pelo representante da Secretaria, fiscal do contrato, ou por quem o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas dos objetos entregues.
Será feito em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega e conferencia da nota fiscal, dos objetos discriminados no Anexo Ia, deste termo. A nota fiscal deverá vir em duas vias.
5. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O servidor designado pelo representante da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx para esse fim é: .
6. JUSTIFICATIVA
Solicita-se a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de previa manifestação orçamentaria, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos.
No que tange a presente aquisição, esta se justifica pela necessidade de manter a frota de veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS.
Todas as especificações e quantitativos estão dispostas na tabela no Anexo 1A.
8. DA REALIZAÇÃO PELO TIPO DE LICITAÇÃO.
O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece as Leis Federais nº 8.666, de 21.06.1993 e 10.520, de 17.07.2022, com suas alterações e todas as demais normas e legislações vigentes e aplicáveis ao presente termo, juntamente com o Decreto lei 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
9. PAGAMENTO
O pagamento das despesas do objeto deste Pregão será feito mediante emissão de nota fiscal, em até 30 dias (corridos), após o recebimento do objeto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR MÉDIO.
Conforme Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, no artigo 7º, § 2o diz o seguinte: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Xxxxx Xxxxx Total: R$ 3.874.659,05 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos)
11. DA VIGÊNCIA DA ATA
A vigência da Ata será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Os prazos de vigência dos contratos firmados com base na Ata de Registro de preços serão disciplinados pelo Art. 57 da Lei n° 8.666/1993, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante interesse das partes, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir oprimeiro e incluir o último.
13. DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA.
O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx – PA, por meio da Secretaria Municipal de Administração de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
14. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, observando o disposto no Art. 22 do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
15.2Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
15.3 Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
15.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
15.5 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
15.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
15.7 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas naproposta.
16 DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
16.1 Os produtos a serem fornecidos deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilhadescritiva.
16.2 As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente desta Secretaria, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
17 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
17.1 Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
17.2 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
18 PENALIDADES
a. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
ANEXO Ia
Quantitativos e especificações do produto (Termo de Referência)
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
01 | ALTERNADOR 60 AMPERES REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 6 | UNIDADE |
02 | ARRUELA 00000-00-000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 30 | UNIDADE |
03 | BATERIA 150 AMPERES | 19 | UNIDADE |
04 | BOMBA D'ÁGUA REF. 6735-611102 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
05 | BRAÇADEIRA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE |
06 | CARDAN PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 REF. 418-2032650 | 5 | UNIDADE |
07 | CORREIA REF. 0000-00-00-00 BELT PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
08 | CRUZETA PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
09 | EIXO REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
10 | EMBUCHAMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
11 | ESCAPAMENTO REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE |
12 | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA REF. ND 028530-1109 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
13 | FILTRO DA HST 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
14 | FILTRO DE AR DO AR CONDICIONADO (FRESCO) 000-00-00000 DE PA CARREGADEIRA WA320-5 | 20 | UNIDADE |
15 | FILTRO DE AR DO AR CONDICIONADO (RECIRCULADO) 20Y- 979-6261 DE PA CARREGADEIRA WA | 20 | UNIDADE |
16 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 0000-00-0000 DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
17 | FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR REF. 0000-00-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 40 | UNIDADE |
18 | FILTRO HIDRÁULICO 000-00-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
19 | GARRAFA HIDRÁULICA COMPLETA PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE |
20 | LÂMINA REF. 000-000-0000 DE COMPRIMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
21 | LÂMINA REF. 000-000-0000 DE COMPRIMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
22 | LUVA DO CARDAN PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
23 | MANGUEIRA DA GARRAFA REF. 0275300610 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
24 | MOTOR DE PARTIDA 5.5 KW REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
25 | OLEO LUBRIFICANTE - 15W 40 | 200 | BALDE |
26 | PARAFUSO PARA LÂMINA REF. 02090-11685 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
27 | PINO DE SEGURAR CONCHA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 14 | UNIDADE |
28 | PINO DE SEGURAR GARRAFA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 14 | UNIDADE |
29 | POLIA DO ALTERNADOR REF. ND 0210418620 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
30 | PORCA 02290-11625 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 30 | UNIDADE |
31 | PURIFICADOR DE AR 600-185-3100 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
32 | REGULADOR DE VOLTAGEM REF. ND 126000-2320 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
33 | REPARO DAS GARRAFAS DE BAIXAMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 15 | UNIDADE |
34 | REPARO DAS GARRAFAS DE LEVANTE PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 15 | UNIDADE |
35 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR REF. ND 949100-5010 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE |
36 | ROTOR REF. ND 021200-8380 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE |
37 | SOLENOIDE REF. 600-8159260 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE |
38 | SUPORTE DAS ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA REF. ND 028510-0880 PARA PA CARREGADEIRA Especificação: Pa Carregadeira WA 320-5. | 20 | UNIDADE |
39 | TAMPA DA TRANSMISSÃO REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
40 | TORQUE DA TRANSMISSÃO COMPLETO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE |
41 | ALTERNADOR COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
42 | ANEL 07000-15140 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
43 | BOMBA INJETORA MOTOR CUMES TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
44 | CABINE (SISTEMA DE AR COMPLETO) TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
45 | CARDAM TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
46 | COMANDO FINAL COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
47 | CORREIA 8PK1910 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
48 | CORREIA DO COMPRESSOR REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
49 | CORRENTE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
50 | CRUZETA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
51 | DISCO 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
52 | ESCAPAMENTO DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
53 | FACA DE LÂMINA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
54 | FILTRO COMBUSTÍVEL REF. PSC 75 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 24 | UNIDADE |
55 | FILTRO COMBUSTÍVEL WK 947/2 RACCOL TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE |
56 | FILTRO DE AR DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
57 | FILTRO HIDRÁULICO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE |
58 | FILTRO LUBRIFICANTE REF. PSL 280 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE |
59 | FLANGE 130-27-B1350 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
60 | JOGO DE VEDAÇÃO DA TAMPA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
61 | JUNTA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
62 | KIT BOMBA D'ÁGUA REF. SN 30910419 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | KIT |
63 | KIT DE FORÇA (PISTÃO, ANÉIS, BRONZE, BIELA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, BICO INJETOR) TRAT Especificação: Trator D51 EX-22 Komatsu. | 2 | KIT |
64 | MANGUEIRA REF. 12Y-979-1990 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
65 | MOLA 130-807-5610 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
66 | MOLA 130-807-5620 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
67 | MOTOR CUMES SÉRIE B TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
68 | MOTOR DE PARTIDA COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
69 | ÓLEO DO COMANDO 15W50 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 50 | BALDE |
70 | OLEO HIDRAULICO 10W | 50 | BALDE |
71 | PARAFUSO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
72 | PINO COM BUCHA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
73 | PINO DE LÂMINA COM PORCA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
74 | PLACA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
75 | PLACA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
76 | PLACA 130-807-5330 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
77 | PORCA 01592-12022 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
78 | PRISIONEIRO 01122-62090 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
79 | PURIFICADOR DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE |
80 | RODA GUIA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
81 | RODA MOTRIZ TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
82 | ROLAMENTO 06000-32215 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
83 | ROLETE INFERIOR DE TRATOR KOMATSU D51-EX | 20 | UNIDADE |
84 | ROLETE SUPERIOR DE TRATOR KOMATSU D51-EX | 3 | UNIDADE |
85 | ROLETE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
86 | SISTEMA HIDRÁULICO (MANGUEIRO HIDRÁULICO) TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
87 | TAMBOR 130-21-B1560 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
88 | TAMPA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
89 | TELHA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE |
90 | TERMOSTATO REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
91 | TRAVA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
92 | TRAVA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
93 | VEDAÇÃO DE ÓLEO 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE |
94 | VEDAÇÃO TERMOSTATO REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
95 | VIDRO DA CABINE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
96 | ALTERNADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
97 | ARRUELA DE PRESSÃO 210002215 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
98 | ARRUELA XXXX BRAÇO PROFUNDIDADE 210002021 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
99 | ARRUELA LISA DA LANÇA 210002045 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
100 | BORRACHA PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
000 | XXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
106 | CILINDRO DE GIRO DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
107 | CILINDRO DE GIRO TRASEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
108 | CONJUNTO DE MANGUEIRA DA LANÇA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
109 | CONJUNTO DE MANGUEIRA DA PA CARREGADEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
110 | CONJUNTO DE TUBOS DE INJEÇÃO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 30 | UNIDADE |
000 | XXXXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
112 | CORREIA DO MOTOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
113 | CRUZETA DIANTEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
114 | CRUZETA TRASEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
115 | FILTRO DE AR REF. ARS 0000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
116 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REF. PC2 0000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
117 | FILTRO DE ÓLEO REF. PSL 962 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
118 | FILTRO DE TRANSMISSÃO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
119 | FILTRO SEDIMENTADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
120 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA REF. PSD 530/1 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
121 | JOGO DE FAROL DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
122 | JOGO DE FAROL TRASEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
123 | JOGO DE REPARO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
124 | JUNTA DO ESCAPAMENTO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
125 | LÂMINA CORTE MÓVEL 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
126 | LIMPADOR PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
127 | MOTOR DE PARTIDA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 7 | UNIDADE |
128 | ÓLEO DE FREIO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
129 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | BALDE |
130 | ÓLEO DO EIXO DIANTEIRO 90 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | BALDE |
131 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | UNIDADE |
132 | PARAFUSO 219002703 M8X25 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
133 | PARAFUSO 902002421020 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
134 | PARAFUSO LÂMINA 219000337 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
135 | PINO CILINDRO 370060049 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
136 | PINO CILINDRO 370060050 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
000 | XXXX XXXXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
138 | PINO ESQUERDO 370060055 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
139 | PINO PA CARREGADEIRA 370060003 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXX XX XXXXXXXXXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
000 | XXXX XX XXXXXXXXXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
142 | PINO PARA LIGAÇÃO 370060004 PINO PA CARREGADEIRA 370060003 RETROESCAVADEIRA RD 4 Especificação: Retroescavadeira RD 406 Advanced. | 40 | UNIDADE |
143 | PORCA LÂMINA 219000075 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | UNIDADE |
145 | REPARO DO CUBO DO EIXO DIANTEIRO CRUZETA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE |
146 | ROLAMENTO 219001577 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX |
147 | VENTILADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
148 | VIDRO PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
149 | BICO INJETOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
150 | BOMBA DA ÁGUA DO MOTOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE |
151 | CANO DE BICO INJETOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE |
152 | CUÍCA DE FREIO DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 5 | UNIDADE |
153 | CUÍCA DE FREIO TRASEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 10 | UNIDADE |
154 | EMBREAGEM DA VENTUINA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 30 | UNIDADE |
155 | FEIXO DE MOLA DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE |
156 | FEIXO DE MOLA TRASEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
157 | JOGO DE SAPATA DE FREIO DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
158 | JOGO DE SAPATA DE FREIO TRASEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
159 | PIÃO E CORREIA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE |
160 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE |
161 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE |
162 | RETENTOR DO DIFERENCIAL CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 10 | UNIDADE |
163 | ROLAMENTO DIANTEIRO DA RODA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
164 | ROLAMENTO TRASEIRO DA RODA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
165 | ROLAMENTO DO PIÃO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
166 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
167 | ROLETE DA SAPATA DE FREIO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE |
168 | SEMI-EIXO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE |
169 | UNIDADE (PLACA MÃE) CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE |
170 | BOMBA D'ÁGUA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
171 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
172 | CABO DA MARCHA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
173 | CABO DE REVERSÃO DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
174 | CABO DO ACELERADOR DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
175 | CALIBRADOR QUADRADO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
176 | CANO DE SAÍDA DA BOMBA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
177 | CILINDRO DE LEVANTE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
178 | CILINDRO DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
179 | CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
180 | CORREIA DA VENTUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
181 | CORRENTE DO TANDER DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
182 | CRUZETAS DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
183 | DENTES DO PINHÃO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
184 | FACAS DAS LÂMINAS DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
185 | FIBRA DO CIRCULO DA LÂMINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
186 | FILTRO DE AR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
187 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
188 | FILTRO DE DIESEL DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
189 | FILTRO DE LUBRIFICANTE DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
190 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
191 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
192 | FILTRO DE TRANSMISSÃO DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
193 | FILTRO HIDRÁULICO DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
194 | GARRAFAS PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
195 | JOGO DE DISCO DE FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
196 | JOGO DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
197 | LAMINA 13 FUROS DE PATROL NEW ROLAND RG 140B ANO 2010 | 2 | UNIDADE |
198 | LUVAS+ESPIGAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
199 | MANCAL DE INCLINAÇÃO DAS RODAS PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
200 | MANGUEIRA HIDRÁULICA DA BOMBA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
201 | PARAFUSO DA FACA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
202 | PORCA DA FACA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
203 | REPARO CILINDRO DE RODA DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
204 | REPARO DAS GARRAFAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
205 | REPARO DO CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
206 | RETENTOR DA LUVA DA CAIXA DE MARCHA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
207 | RETENTOR DAS RODAS DIANTEIRAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
208 | RETENTOR DAS RODAS TRASEIRAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
209 | SEPARADOR DE ÁGUA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
210 | TURBINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
211 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
212 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
213 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
214 | BOMBA D'ÁGUA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
215 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE |
216 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
217 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
218 | CABO DA MARCHA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
219 | CABO DE REVERSÃO DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
220 | CABO DO ACELERADOR DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
221 | CALIBRADOR QUADRADO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
222 | CAMISA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
223 | CANO DE SAÍDA DA BOMBA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
224 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
225 | CILINDRO DE FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
226 | CILINDRO DE LEVANTE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE |
227 | CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
228 | CIRCULO DA LÂMINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
229 | CORREIA DA VENTUINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
230 | COXIM DE MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
231 | CRUZETAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
232 | DENTES DO PINHÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
233 | ESFERA DO SOQUETE DO TANDER DE TRAÇÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJA Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE |
234 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
235 | FACAS DAS LÂMINAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
236 | FIBRA DO CIRCULO DA LÂMINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
237 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
238 | FILTRO DE DIESEL PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
239 | FILTRO DE LUBRIFICANTE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
240 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
241 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
242 | FILTRO DE TRANSMISSÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
243 | GARRAFAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
244 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
245 | JOGO DE DISCO DE FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
246 | JOGO DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE |
247 | LÂMINAS 13 FUROS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 2 | UNIDADE |
248 | LUVAS+ESPIGAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
249 | MANCAL DE INCLINAÇÃO DAS RODAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE |
250 | MANGUEIRA HIDRÁULICA DA BOMBA DO MOTOR 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
251 | PARAFUSO DA FACA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
252 | PISTÃO DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
253 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 01 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 5 | UNIDADE |
254 | POLIA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
255 | POLIA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
256 | PORCA DA FACA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
257 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJ Especificação: Patrol modelo 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 5 | UNIDADE |
258 | REPARO CILINDRO DE RODA DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO359 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE |
259 | REPARO DAS GARRAFAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE |
260 | REPARO DO CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE |
261 | RETENTOR DA LUVA DA CAIXA DE MARCHA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CA Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE |
262 | RETENTOR DAS RODAS DIANTEIRAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
263 | RETENTOR DAS RODAS TRASEIRAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE |
264 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
265 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO359 | 10 | UNIDADE |
266 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
267 | SEPARADOR DE ÁGUA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
268 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
269 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE |
270 | TURBINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 2 | UNIDADE |
271 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE |
272 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
273 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
274 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
275 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
276 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
277 | CAMISA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
278 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
279 | COXIM DE MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
280 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
281 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
282 | PISTÃO DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
283 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
284 | POLIA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
285 | POLIA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
286 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
287 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320- 5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
288 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
289 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
290 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
291 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
292 | TURBINA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
293 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
294 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
295 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
296 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
297 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
298 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
299 | CAMISA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
300 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
301 | COXIM DE MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
302 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
303 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
304 | PISTÃO DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
305 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
306 | POLIA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
307 | POLIA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
308 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
309 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
310 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
311 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
312 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND | 10 | UNIDADE |
RG 140B, ANO 2010 | |||
313 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE |
314 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
315 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
316 | BICO INJETOR DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
317 | BOBINA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
318 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
319 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
320 | CAMISA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
321 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
322 | COXIM DE MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
323 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
324 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
325 | PISTÃO DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
326 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
327 | POLIA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
328 | POLIA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
329 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
330 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
331 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE |
332 | ROTOR DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
333 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
334 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE |
335 | TURBINA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 2 | UNIDADE |
336 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE |
337 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
338 | BICO INJETOR DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
339 | BOBINA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
340 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
341 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
342 | CAMISA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
343 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
344 | COXIM DE MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
345 | EMBUCHAMENTO DA RODA GUIA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
346 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
347 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
348 | PISTÃO DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
349 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
350 | POLIA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
351 | POLIA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
352 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
353 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
354 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE |
355 | ROTOR DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
356 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
357 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE |
358 | TURBINA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE |
359 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE |
360 | RETENTOR DOS CUBOS-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
361 | ROLAMENTO DO CUBO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
362 | ANEL DO PISTÃO DO CUBO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 40 | UNIDADE |
363 | DISCO DE FREIO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
364 | TRAVA DO PISTÃO DE FREIO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
365 | CANO DE FREIO DO TANDER-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
366 | JUNTA DA TAMPA DO TANDER GRANDE-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
367 | JUNTA DA TAMPA DO TANDER PEQUENO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE |
368 | PONTEIRA DA BARRA DE DIREÇÃO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE |
369 | RETENTOR DOS CUBOS-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE |
370 | ROLAMENTO DO CUBO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE |
371 | ANEL DO PISTÃO DO CUBO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 40 | UNIDADE |
372 | DISCO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 40 | UNIDADE |
373 | TRAVA DO PISTÃO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE |
374 | CANO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE |
375 | JUNTAS DA TAMPA DO TANDER GRANDE-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE |
376 | JUNTAS DA TAMPA DO TANDER PEQUENO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE |
377 | PONTEIRA DA BARRA DA DIREÇÃO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE |
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ALTERNADOR 60 AMPERES REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 6 | UNIDADE | 4.095,00 | 24.570,00 |
02 | ARRUELA 00000-00-000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 30 | UNIDADE | 59,58 | 1.787,49 |
03 | BATERIA 150 AMPERES | 19 | UNIDADE | 1.283,75 | 24.391,25 |
04 | BOMBA D'ÁGUA REF. 6735-611102 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 687,92 | 6.879,17 |
05 | BRAÇADEIRA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE | 130,00 | 910,00 |
06 | CARDAN PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 REF. 418-2032650 | 5 | UNIDADE | 13.541,67 | 67.708,34 |
07 | CORREIA REF. 0000-00-00-00 BELT PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 325,00 | 6.500,00 |
08 | CRUZETA PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
09 | EIXO REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 3.791,67 | 18.958,34 |
10 | EMBUCHAMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 1.495,00 | 14.950,00 |
11 | ESCAPAMENTO REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE | 864,50 | 6.051,50 |
12 | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA REF. ND 028530-1109 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 92,08 | 1.841,66 |
13 | FILTRO DA HST 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 465,83 | 9.316,66 |
14 | FILTRO DE AR DO AR CONDICIONADO (FRESCO) 000-00-00000 DE PA CARREGADEIRA WA320-5 | 20 | UNIDADE | 411,67 | 8.233,34 |
15 | FILTRO DE AR DO AR CONDICIONADO (RECIRCULADO) 20Y- 979-6261 DE PA CARREGADEIRA WA | 20 | UNIDADE | 357,50 | 7.150,00 |
16 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 0000-00-0000 DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 65,00 | 1.300,00 |
17 | FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR REF. 0000-00-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 40 | UNIDADE | 97,50 | 3.900,00 |
18 | FILTRO HIDRÁULICO 000-00-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 303,33 | 6.066,66 |
19 | GARRAFA HIDRÁULICA COMPLETA PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE | 1.679,17 | 11.754,17 |
20 | LÂMINA REF. 000-000-0000 DE COMPRIMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 1.895,83 | 9.479,17 |
21 | LÂMINA REF. 000-000-0000 DE COMPRIMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 1.895,83 | 9.479,17 |
22 | LUVA DO CARDAN PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 6.012,50 | 60.125,00 |
23 | MANGUEIRA DA GARRAFA REF. 0275300610 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 736,67 | 7.366,67 |
24 | MOTOR DE PARTIDA 5.5 KW REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 2.383,33 | 11.916,67 |
25 | OLEO LUBRIFICANTE - 15W 40 | 200 | BALDE | 386,75 | 77.350,00 |
26 | PARAFUSO PARA LÂMINA REF. 02090-11685 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 48,75 | 975,00 |
27 | PINO DE SEGURAR CONCHA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 14 | UNIDADE | 73,67 | 1.031,34 |
28 | PINO DE SEGURAR GARRAFA REF. 000-00-00000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 14 | UNIDADE | 596,14 | 8.345,92 |
29 | POLIA DO ALTERNADOR REF. ND 0210418620 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 189,58 | 1.895,83 |
30 | PORCA 02290-11625 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 30 | UNIDADE | 8,13 | 243,81 |
31 | PURIFICADOR DE AR 600-185-3100 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 2.004,17 | 40.083,34 |
32 | REGULADOR DE VOLTAGEM REF. ND 126000-2320 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 487,50 | 4.875,00 |
33 | REPARO DAS GARRAFAS DE BAIXAMENTO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 15 | UNIDADE | 319,58 | 4.793,75 |
34 | REPARO DAS GARRAFAS DE LEVANTE PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 15 | UNIDADE | 319,58 | 4.793,75 |
35 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR REF. ND 949100-5010 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 20 | UNIDADE | 43,33 | 866,66 |
36 | ROTOR REF. ND 021200-8380 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 7 | UNIDADE | 487,33 | 3.411,33 |
37 | SOLENOIDE REF. 600-8159260 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 10 | UNIDADE | 817,92 | 8.179,17 |
38 | SUPORTE DAS ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA REF. ND 028510-0880 PARA PA CARREGADEIRA Especificação: Pa Carregadeira WA 320-5. | 20 | UNIDADE | 195,00 | 3.900,00 |
39 | TAMPA DA TRANSMISSÃO REF. 000-000-0000 PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 7.041,67 | 35.208,34 |
40 | TORQUE DA TRANSMISSÃO COMPLETO PARA PA CARREGADEIRA WA 320-5 | 5 | UNIDADE | 10.400,00 | 52.000,00 |
41 | ALTERNADOR COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 2.708,33 | 5.416,67 |
42 | ANEL 07000-15140 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 74,75 | 299,00 |
43 | BOMBA INJETORA MOTOR CUMES TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 16.791,67 | 33.583,33 |
44 | CABINE (SISTEMA DE AR COMPLETO) TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 8.558,33 | 42.791,67 |
45 | CARDAM TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | 13.541,67 | 40.625,00 |
46 | COMANDO FINAL COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 35.750,00 | 71.500,00 |
47 | CORREIA 8PK1910 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 222,08 | 888,33 |
48 | CORREIA DO COMPRESSOR REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 249,17 | 996,67 |
49 | CORRENTE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | - | - |
50 | CRUZETA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | 373,75 | 1.121,25 |
51 | DISCO 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 704,17 | 2.816,67 |
52 | ESCAPAMENTO DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 1.679,17 | 8.395,84 |
53 | FACA DE LÂMINA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 2.188,33 | 43.766,66 |
54 | FILTRO COMBUSTÍVEL REF. PSC 75 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 24 | UNIDADE | 69,33 | 1.663,99 |
55 | FILTRO COMBUSTÍVEL WK 947/2 RACCOL TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE | 164,67 | 988,00 |
56 | FILTRO DE AR DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
57 | FILTRO HIDRÁULICO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE | 303,33 | 1.820,00 |
58 | FILTRO LUBRIFICANTE REF. PSL 280 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE | 65,00 | 390,00 |
59 | FLANGE 130-27-B1350 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 762,90 | 1.525,81 |
60 | JOGO DE VEDAÇÃO DA TAMPA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 270,83 | 541,67 |
61 | JUNTA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 296,83 | 593,67 |
62 | KIT BOMBA D'ÁGUA REF. SN 30910419 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | KIT | 956,33 | 3.825,33 |
63 | KIT DE FORÇA (PISTÃO, ANÉIS, BRONZE, BIELA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, BICO INJETOR) TRAT Especificação: Trator D51 EX-22 Komatsu. | 2 | KIT | 7.095,83 | 14.191,67 |
64 | MANGUEIRA REF. 12Y-979-1990 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 189,58 | 3.791,66 |
65 | MOLA 130-807-5610 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 151,67 | 606,67 |
66 | MOLA 130-807-5620 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 61,75 | 247,00 |
67 | MOTOR CUMES SÉRIE B TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 34.666,67 | 69.333,33 |
68 | MOTOR DE PARTIDA COMPLETO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 2.979,17 | 5.958,33 |
69 | ÓLEO DO COMANDO 15W50 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 50 | BALDE | 487,50 | 24.375,00 |
70 | OLEO HIDRAULICO 10W | 50 | BALDE | 323,92 | 16.195,85 |
71 | PARAFUSO TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | 29,25 | 87,75 |
72 | PINO COM BUCHA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | 297,92 | 893,75 |
73 | PINO DE LÂMINA COM PORCA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 189,58 | 3.791,66 |
74 | PLACA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 763,75 | 3.055,00 |
75 | PLACA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 224,25 | 897,00 |
76 | PLACA 130-807-5330 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 224,25 | 897,00 |
77 | PORCA 01592-12022 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 40,08 | 80,17 |
78 | PRISIONEIRO 01122-62090 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 16,25 | 32,50 |
79 | PURIFICADOR DO MOTOR CUMOS TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 6 | UNIDADE | 2.004,17 | 12.025,00 |
80 | RODA GUIA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 1.354,17 | 5.416,67 |
81 | RODA MOTRIZ TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 2.383,33 | 9.533,33 |
82 | ROLAMENTO 06000-32215 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 736,67 | 1.473,33 |
83 | ROLETE INFERIOR DE TRATOR KOMATSU D51-EX | 20 | UNIDADE | 1.351,93 | 27.038,66 |
84 | ROLETE SUPERIOR DE TRATOR KOMATSU D51-EX | 3 | UNIDADE | 1.218,75 | 3.656,25 |
85 | ROLETE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 1.622,57 | 32.451,34 |
86 | SISTEMA HIDRÁULICO (MANGUEIRO HIDRÁULICO) TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 162,50 | 3.250,00 |
87 | TAMBOR 130-21-B1560 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 980,42 | 3.921,67 |
88 | TAMPA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 1.373,67 | 2.747,33 |
89 | TELHA TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 3 | UNIDADE | 238,33 | 715,00 |
90 | TERMOSTATO REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 130,00 | 260,00 |
91 | TRAVA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 70,42 | 281,67 |
92 | TRAVA 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 70,42 | 140,83 |
93 | VEDAÇÃO DE ÓLEO 000-00-00000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 4 | UNIDADE | 29,25 | 117,00 |
94 | VEDAÇÃO TERMOSTATO REF. 0000-00-0000 TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 29,25 | 58,50 |
95 | VIDRO DA CABINE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 1.895,83 | 9.479,17 |
96 | ALTERNADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 1.679,17 | 33.583,34 |
97 | ARRUELA DE PRESSÃO 210002215 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 2,17 | 86,68 |
98 | ARRUELA XXXX BRAÇO PROFUNDIDADE 210002021 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 2,17 | 86,68 |
99 | ARRUELA LISA DA LANÇA 210002045 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 2,17 | 86,68 |
100 | BORRACHA PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 617,50 | 3.087,50 |
101 | BUCHA 370030122 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 18,42 | 736,68 |
102 | BUCHA 370060123 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 165,75 | 6.630,00 |
103 | BUCHA 370060504 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 216,67 | 8.666,68 |
104 | BUCHA 370060505 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 216,67 | 8.666,68 |
105 | BUCHA 370060548 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 177,67 | 7.106,68 |
106 | CILINDRO DE GIRO DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 704,17 | 7.041,67 |
107 | CILINDRO DE GIRO TRASEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 704,17 | 7.041,67 |
108 | CONJUNTO DE MANGUEIRA DA LANÇA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 487,50 | 19.500,00 |
109 | CONJUNTO DE MANGUEIRA DA PA CARREGADEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 595,83 | 23.833,32 |
110 | CONJUNTO DE TUBOS DE INJEÇÃO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 30 | UNIDADE | 1.462,50 | 43.875,00 |
111 | CORREIA 219001059 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 15 | UNIDADE | 355,33 | 5.330,00 |
112 | CORREIA DO MOTOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 522,17 | 5.221,67 |
113 | CRUZETA DIANTEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 130,00 | 2.600,00 |
114 | CRUZETA TRASEIRA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 130,00 | 2.600,00 |
115 | FILTRO DE AR REF. ARS 0000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 70,42 | 1.408,34 |
116 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REF. PC2 0000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 27,08 | 541,66 |
117 | FILTRO DE ÓLEO REF. PSL 962 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 43,33 | 866,66 |
118 | FILTRO DE TRANSMISSÃO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 411,67 | 8.233,34 |
119 | FILTRO SEDIMENTADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 86,67 | 1.733,34 |
120 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA REF. PSD 530/1 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 61,75 | 1.235,00 |
121 | JOGO DE FAROL DIANTEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 1.300,00 | 13.000,00 |
122 | JOGO DE FAROL TRASEIRO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 1.191,67 | 11.916,67 |
123 | JOGO DE REPARO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 195,00 | 7.800,00 |
124 | JUNTA DO ESCAPAMENTO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 37,92 | 1.516,68 |
125 | LÂMINA CORTE MÓVEL 370160026 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 3.033,33 | 30.333,33 |
126 | LIMPADOR PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 130,00 | 650,00 |
127 | MOTOR DE PARTIDA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 7 | UNIDADE | 3.195,83 | 22.370,83 |
128 | ÓLEO DE FREIO RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 20,58 | 205,83 |
129 | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | BALDE | 427,92 | 21.395,85 |
130 | ÓLEO DO EIXO DIANTEIRO 90 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | BALDE | 460,42 | 23.020,85 |
131 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 50 | UNIDADE | 319,58 | 15.979,15 |
132 | PARAFUSO 219002703 M8X25 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 70 | UNIDADE | 10,83 | 758,31 |
133 | PARAFUSO 902002421020 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 70 | UNIDADE | 48,75 | 3.412,50 |
134 | PARAFUSO LÂMINA 219000337 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 60 | UNIDADE | 45,50 | 2.730,00 |
135 | PINO CILINDRO 370060049 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 684,67 | 27.386,68 |
136 | PINO CILINDRO 370060050 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 715,00 | 28.600,00 |
137 | PINO DIREITO 370060005 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 417,08 | 16.683,32 |
138 | PINO ESQUERDO 370060055 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 417,08 | 16.683,32 |
139 | PINO PA CARREGADEIRA 370060003 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 379,17 | 15.166,68 |
140 | PINO PA CARREGADEIRA 370060128 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 281,67 | 11.266,68 |
000 | XXXX XX XXXXXXXXXXXX 000000000 XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 200,42 | 8.016,68 |
142 | PINO PARA LIGAÇÃO 370060004 PINO PA CARREGADEIRA 370060003 RETROESCAVADEIRA RD 4 Especificação: Retroescavadeira RD 406 Advanced. | 40 | UNIDADE | 185,25 | 7.410,00 |
143 | PORCA LÂMINA 219000075 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 60 | UNIDADE | 16,25 | 975,00 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XX 000 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 5.958,33 | 59.583,33 |
145 | REPARO DO CUBO DO EIXO DIANTEIRO CRUZETA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 40 | UNIDADE | 2.145,00 | 85.800,00 |
146 | ROLAMENTO 219001577 RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 812,50 | 16.250,00 |
147 | VENTILADOR RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 1.841,67 | 36.833,34 |
148 | VIDRO PARA-BRISA RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 2.925,00 | 14.625,00 |
149 | BICO INJETOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 281,67 | 5.633,34 |
150 | BOMBA DA ÁGUA DO MOTOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE | 208,00 | 4.160,00 |
151 | CANO DE BICO INJETOR CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE | 102,92 | 1.029,17 |
152 | CUÍCA DE FREIO DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 5 | UNIDADE | 321,75 | 1.608,75 |
153 | CUÍCA DE FREIO TRASEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 10 | UNIDADE | 321,75 | 3.217,50 |
154 | EMBREAGEM DA VENTUINA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 30 | UNIDADE | 685,75 | 20.572,50 |
155 | FEIXO DE MOLA DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE | 1.895,83 | 37.916,66 |
156 | FEIXO DE MOLA TRASEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 1.895,83 | 37.916,66 |
157 | JOGO DE SAPATA DE FREIO DIANTEIRO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 200,42 | 4.008,34 |
158 | JOGO DE SAPATA DE FREIO TRASEIRO CAÇAMBA 13180 | 20 | UNIDADE | 200,42 | 4.008,34 |
(MOTOR VWC-180) | |||||
159 | PIÃO E CORREIA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE | 422,50 | 4.225,00 |
160 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE | 32,50 | 325,00 |
161 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE | 59,58 | 595,83 |
162 | RETENTOR DO DIFERENCIAL CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 10 | UNIDADE | 59,58 | 595,83 |
163 | ROLAMENTO DIANTEIRO DA RODA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 287,08 | 5.741,66 |
164 | ROLAMENTO TRASEIRO DA RODA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 346,67 | 6.933,34 |
165 | ROLAMENTO DO PIÃO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 320,67 | 6.413,34 |
166 | ROLAMENTO LATERAL DA COROA CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 568,75 | 11.375,00 |
167 | ROLETE DA SAPATA DE FREIO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC- 180) | 20 | UNIDADE | 16,25 | 325,00 |
168 | SEMI-EIXO CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 10 | UNIDADE | 1.932,67 | 19.326,67 |
169 | UNIDADE (PLACA MÃE) CAÇAMBA 13180 (MOTOR VWC-180) | 20 | UNIDADE | 2.112,50 | 42.250,00 |
170 | BOMBA D'ÁGUA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 568,75 | 5.687,50 |
171 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 2.112,50 | 21.125,00 |
172 | CABO DA MARCHA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 379,17 | 7.583,34 |
173 | CABO DE REVERSÃO DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 379,17 | 7.583,34 |
174 | CABO DO ACELERADOR DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 379,17 | 7.583,34 |
175 | CALIBRADOR QUADRADO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 2.242,50 | 22.425,00 |
176 | CANO DE SAÍDA DA BOMBA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
177 | CILINDRO DE LEVANTE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 2.979,17 | 14.895,84 |
178 | CILINDRO DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 2.979,17 | 59.583,34 |
179 | CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 1.679,17 | 16.791,67 |
180 | CORREIA DA VENTUINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 411,67 | 4.116,67 |
181 | CORRENTE DO TANDER DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 3.313,92 | 33.139,17 |
182 | CRUZETAS DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 265,42 | 5.308,34 |
183 | DENTES DO PINHÃO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
184 | FACAS DAS LÂMINAS DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 2.603,25 | 52.065,00 |
185 | FIBRA DO CIRCULO DA LÂMINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 5.088,42 | 101.768,34 |
186 | FILTRO DE AR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 200,42 | 4.008,34 |
187 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 123,50 | 2.470,00 |
188 | FILTRO DE DIESEL DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 123,50 | 4.940,00 |
189 | FILTRO DE LUBRIFICANTE DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 205,83 | 8.233,32 |
190 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 205,83 | 4.116,66 |
191 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 303,33 | 6.066,66 |
192 | FILTRO DE TRANSMISSÃO DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 330,42 | 6.608,34 |
193 | FILTRO HIDRÁULICO DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 303,33 | 12.133,32 |
194 | GARRAFAS PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 1.679,17 | 33.583,34 |
195 | JOGO DE DISCO DE FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 4.279,17 | 85.583,34 |
196 | JOGO DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 920,83 | 9.208,33 |
197 | LAMINA 13 FUROS DE PATROL NEW ROLAND RG 140B ANO 2010 | 2 | UNIDADE | 2.247,92 | 4.495,83 |
198 | LUVAS+ESPIGAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 1.242,58 | 24.851,66 |
199 | MANCAL DE INCLINAÇÃO DAS RODAS PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 1.354,17 | 6.770,84 |
200 | MANGUEIRA HIDRÁULICA DA BOMBA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 567,67 | 11.353,34 |
201 | PARAFUSO DA FACA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 53,08 | 2.123,32 |
202 | PORCA DA FACA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 20,58 | 411,66 |
203 | REPARO CILINDRO DE RODA DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 147,33 | 2.946,66 |
204 | REPARO DAS GARRAFAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 378,08 | 15.123,32 |
205 | REPARO DO CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 378,08 | 7.561,66 |
206 | RETENTOR DA LUVA DA CAIXA DE MARCHA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 217,75 | 4.355,00 |
207 | RETENTOR DAS RODAS DIANTEIRAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 183,08 | 3.661,66 |
208 | RETENTOR DAS RODAS TRASEIRAS DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 224,25 | 4.485,00 |
209 | SEPARADOR DE ÁGUA DO MOTOR PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 113,75 | 4.550,00 |
210 | TURBINA PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 4.842,50 | 24.212,50 |
211 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 48,75 | 487,50 |
212 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 271,92 | 2.719,17 |
213 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 523,25 | 5.232,50 |
214 | BOMBA D'ÁGUA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 2.816,67 | 28.166,67 |
215 | BOMBA DE TRANSFERÊNCIA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE | 1.230,67 | 6.153,34 |
216 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 378,08 | 3.780,83 |
217 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 703,08 | 7.030,83 |
218 | CABO DA MARCHA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 851,50 | 8.515,00 |
219 | CABO DE REVERSÃO DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 851,50 | 8.515,00 |
220 | CABO DO ACELERADOR DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 851,50 | 8.515,00 |
221 | CALIBRADOR QUADRADO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 2.242,50 | 89.700,00 |
222 | CAMISA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 378,08 | 3.780,83 |
223 | CANO DE SAÍDA DA BOMBA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 295,75 | 11.830,00 |
224 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 606,67 | 6.066,67 |
225 | CILINDRO DE FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 1.592,50 | 15.925,00 |
226 | CILINDRO DE LEVANTE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT | 5 | UNIDADE | 2.979,17 | 14.895,84 |
0120KKJAPO3599 | |||||
227 | CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 1.679,17 | 33.583,34 |
228 | CIRCULO DA LÂMINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 5.086,25 | 50.862,50 |
229 | CORREIA DA VENTUINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 411,67 | 8.233,34 |
230 | COXIM DE MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 520,00 | 5.200,00 |
231 | CRUZETAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 373,75 | 7.475,00 |
232 | DENTES DO PINHÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
233 | ESFERA DO SOQUETE DO TANDER DE TRAÇÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJA Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE | 27,08 | 270,83 |
234 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
235 | FACAS DAS LÂMINAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 2.188,33 | 43.766,66 |
236 | FIBRA DO CIRCULO DA LÂMINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 5.086,25 | 101.725,00 |
237 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 78,00 | 1.560,00 |
238 | FILTRO DE DIESEL PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 78,00 | 3.120,00 |
239 | FILTRO DE LUBRIFICANTE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 102,92 | 4.116,68 |
240 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 102,92 | 4.116,68 |
241 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 189,58 | 7.583,32 |
242 | FILTRO DE TRANSMISSÃO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 189,58 | 3.791,66 |
243 | GARRAFAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 1.679,17 | 33.583,34 |
244 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
245 | JOGO DE DISCO DE FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 1.787,50 | 35.750,00 |
246 | JOGO DE JUNTA DO CABEÇOTE DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE | 704,17 | 7.041,67 |
247 | LÂMINAS 13 FUROS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 2 | UNIDADE | 2.188,33 | 4.376,67 |
248 | LUVAS+ESPIGAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 1.245,83 | 49.833,32 |
249 | MANCAL DE INCLINAÇÃO DAS RODAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE | 487,50 | 2.437,50 |
250 | MANGUEIRA HIDRÁULICA DA BOMBA DO MOTOR 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 406,25 | 8.125,00 |
251 | PARAFUSO DA FACA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 53,08 | 2.123,32 |
252 | PISTÃO DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 1.462,50 | 14.625,00 |
253 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 01 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 5 | UNIDADE | 189,58 | 947,92 |
254 | POLIA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
255 | POLIA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 530,83 | 5.308,33 |
256 | PORCA DA FACA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 20,58 | 823,32 |
257 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJ Especificação: Patrol modelo 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 5 | UNIDADE | 184,17 | 920,84 |
258 | REPARO CILINDRO DE RODA DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO359 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE | 195,00 | 1.950,00 |
259 | REPARO DAS GARRAFAS DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 40 | UNIDADE | 319,58 | 12.783,32 |
260 | REPARO DO CILINDRO MESTRE DO FREIO PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3 Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE | 384,58 | 3.845,83 |
261 | RETENTOR DA LUVA DA CAIXA DE MARCHA DO MOTOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CA Especificação: Patrol 120K Caterpillar Série CAT 0120KKJAPO3599. | 10 | UNIDADE | 92,08 | 920,83 |
262 | RETENTOR DAS RODAS DIANTEIRAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 224,25 | 4.485,00 |
263 | RETENTOR DAS RODAS TRASEIRAS PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 20 | UNIDADE | 218,83 | 4.376,66 |
264 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 48,75 | 487,50 |
265 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO359 | 10 | UNIDADE | 48,75 | 487,50 |
266 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 195,00 | 1.950,00 |
267 | SEPARADOR DE ÁGUA DO MOTOR PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 130,00 | 1.300,00 |
268 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
269 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 5 | UNIDADE | 146,25 | 731,25 |
270 | TURBINA PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 2 | UNIDADE | 4.062,50 | 8.125,00 |
271 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PATROL 120K CATERPILLAR SÉRIE CAT 0120KKJAPO3599 | 10 | UNIDADE | 888,33 | 8.883,33 |
272 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 16,25 | 162,50 |
273 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 514,58 | 5.145,83 |
274 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 595,83 | 5.958,33 |
275 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 595,83 | 5.958,33 |
276 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 920,83 | 9.208,33 |
277 | CAMISA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 238,33 | 2.383,33 |
278 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
279 | COXIM DE MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 845,00 | 8.450,00 |
280 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
281 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
282 | PISTÃO DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 1.462,50 | 14.625,00 |
283 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 189,58 | 947,92 |
284 | POLIA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 514,58 | 5.145,83 |
285 | POLIA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 514,58 | 5.145,83 |
286 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 178,75 | 893,75 |
287 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320- 5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 37,92 | 379,17 |
288 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 48,75 | 975,00 |
289 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 406,25 | 4.062,50 |
290 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
291 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 135,42 | 677,09 |
292 | TURBINA DO MOTOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 4.062,50 | 8.125,00 |
293 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PA CARREGADEIRA WA 320-5 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 888,33 | 8.883,33 |
294 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 70,42 | 704,17 |
295 | BICO INJETOR DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 406,25 | 4.062,50 |
296 | BOBINA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 736,67 | 7.366,67 |
297 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 378,08 | 3.780,83 |
298 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 742,08 | 7.420,83 |
299 | CAMISA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 238,33 | 2.383,33 |
300 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 357,50 | 3.575,00 |
301 | COXIM DE MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
302 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
303 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
304 | PISTÃO DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 1.462,50 | 14.625,00 |
305 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 189,58 | 947,92 |
306 | POLIA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 303,33 | 3.033,33 |
307 | POLIA DO MOTOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 628,33 | 6.283,33 |
308 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 184,17 | 920,84 |
309 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 59,58 | 595,83 |
310 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 59,58 | 1.191,66 |
311 | ROTOR DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 195,00 | 1.950,00 |
312 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
313 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 5 | UNIDADE | 135,42 | 677,09 |
314 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE PATROL NEW HOLLAND RG 140B, ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 888,33 | 8.883,33 |
315 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 27,08 | 270,83 |
316 | BICO INJETOR DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 406,25 | 4.062,50 |
317 | BOBINA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 736,67 | 7.366,67 |
318 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 378,08 | 3.780,83 |
319 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 742,08 | 7.420,83 |
320 | CAMISA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 357,50 | 3.575,00 |
321 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 476,67 | 4.766,67 |
322 | COXIM DE MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
323 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
324 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
325 | PISTÃO DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 1.462,50 | 14.625,00 |
326 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 189,58 | 947,92 |
327 | POLIA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 303,33 | 3.033,33 |
328 | POLIA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 530,83 | 5.308,33 |
329 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 184,17 | 920,84 |
330 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 37,92 | 379,17 |
331 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 20 | UNIDADE | 70,42 | 1.408,34 |
332 | ROTOR DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 195,00 | 1.950,00 |
333 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
334 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 5 | UNIDADE | 135,42 | 677,09 |
335 | TURBINA DO MOTOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 2 | UNIDADE | 4.062,50 | 8.125,00 |
336 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE RETROESCAVADEIRA RD 406 ADVANCED | 10 | UNIDADE | 888,33 | 8.883,33 |
337 | ANÉIS DE VEDAÇÃO DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 21,67 | 216,67 |
338 | BICO INJETOR DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 406,25 | 4.062,50 |
339 | BOBINA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 736,67 | 7.366,67 |
340 | BRONZINA DA BIELA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 530,83 | 5.308,33 |
341 | BRONZINA DE MANCAL DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 742,08 | 7.420,83 |
342 | CAMISA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 357,50 | 3.575,00 |
343 | CILINDRO DA VÁLVULA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 238,33 | 2.383,33 |
344 | COXIM DE MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
345 | EMBUCHAMENTO DA RODA GUIA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 671,67 | 6.716,67 |
346 | ESTRATOR DO MOTOR DE PARTIDA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 373,75 | 3.737,50 |
347 | INDUZIDO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 379,17 | 3.791,67 |
348 | PISTÃO DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 1.462,50 | 14.625,00 |
349 | PLACA RETIFICADORA DE IODO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 189,58 | 947,92 |
350 | POLIA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 287,08 | 2.870,83 |
351 | POLIA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 601,25 | 6.012,50 |
352 | REGULADOR DE VOLTAGEM DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 184,17 | 920,84 |
353 | ROLAMENTO DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 70,42 | 704,17 |
354 | ROLAMENTO DO MOTOR DE PARTIDA DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 20 | UNIDADE | 81,25 | 1.625,00 |
355 | ROTOR DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 411,67 | 4.116,67 |
356 | TAMPA DIREITA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
357 | TAMPA ESQUERDA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 5 | UNIDADE | 135,42 | 677,09 |
358 | TURBINA DO MOTOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 2 | UNIDADE | 4.062,50 | 8.125,00 |
359 | VENTUINA DO ALTERNADOR DE TRATOR D51 EX-22 KOMATSU | 10 | UNIDADE | 888,33 | 8.883,33 |
360 | RETENTOR DOS CUBOS-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 297,92 | 5.958,34 |
361 | ROLAMENTO DO CUBO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 704,17 | 14.083,34 |
362 | ANEL DO PISTÃO DO CUBO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 40 | UNIDADE | 59,58 | 2.383,32 |
363 | DISCO DE FREIO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 379,17 | 7.583,34 |
364 | TRAVA DO PISTÃO DE FREIO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 27,08 | 270,83 |
365 | CANO DE FREIO DO TANDER-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
366 | JUNTA DA TAMPA DO TANDER GRANDE-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 243,75 | 4.875,00 |
367 | JUNTA DA TAMPA DO TANDER PEQUENO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 20 | UNIDADE | 297,92 | 5.958,34 |
368 | PONTEIRA DA BARRA DE DIREÇÃO-PATROL NEW HOLAND RG 140B ANO 2010 | 10 | UNIDADE | 817,92 | 8.179,17 |
369 | RETENTOR DOS CUBOS-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE | 297,92 | 5.958,34 |
370 | ROLAMENTO DO CUBO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE | 704,17 | 14.083,34 |
371 | ANEL DO PISTÃO DO CUBO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 40 | UNIDADE | 59,58 | 2.383,32 |
372 | DISCO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 40 | UNIDADE | 379,17 | 15.166,68 |
373 | TRAVA DO PISTÃO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 20 | UNIDADE | 27,08 | 541,66 |
374 | CANO DE FREIO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE | 135,42 | 1.354,17 |
375 | JUNTAS DA TAMPA DO TANDER GRANDE-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE | 297,92 | 2.979,17 |
376 | JUNTAS DA TAMPA DO TANDER PEQUENO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE | 243,75 | 2.437,50 |
377 | PONTEIRA DA BARRA DA DIREÇÃO-PATROL CATERPILLA 120K CATO120KKJAPO5399 | 10 | UNIDADE | 817,92 | 8.179,17 |
Total: | 3.874.659,05 |
Pregão:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
- | ||||||
- | ||||||
Total: | - | |||||
Condições de pagamento: | ||||||
Prazo de entrega: | ||||||
Validade da proposta: | dias. | |||||
Valor por extenso: | ||||||
Nome da empresa: CNPJ:
Anexo III
Modelo de Planilha de Formação de Preços Valores
Data: |
OBS:
1 - Declarar de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
2 – Acrescentar na tabela de preços, valores unitários, e global da proposta por extenso. Assinatura do Proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO (Condição 12 a 14)
Declaramos que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação constantes da Condição 12 a 14 do edital do Pregão 9/2017-026PMSJP.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO (Condição 59, subitem 59.3-a)
Declaramos que recebeu o edital/ato convocatório e os respectivos anexos do Pregão n° 9/2017-026PMSJP, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.
Senador Xxxx Xxxxxxxx, em de de 2017.
Pregoeiro
Observação: declaração emitida pelo pregoeiro.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(Condição 59, Subitem 59.1-g)
.................................., firma ...............................,portadora do
CNPJ N°. , localizada na
...................................., n° ............................................., na cidade
de......................................., estado do , DECLARA para os devidos fins de
direito que não existe fato superveniente impeditivo de habilitação.
Por ser verdade assino a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO (Condição 59, subitem 59.1-e)
Declaramos em atendimento ao previsto na Condição 59, Subitem 59.1-e, do edital do Pregão nº 9/2017-026PMSJP que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V MODELO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Através do presente instrumento particular, o OUTORGANTE, representando a empresa XXXXXXXXX, nomeia e constitui como seu credenciado o OUTORGADO, concedendo lhe os poderes necessários para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao Processo Licitatório nº 9/2017-026PMSJP realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
, ..... de de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OBSERVAÇÕES:
1- O termo de credenciamento deve ser com firma reconhecida.
2- A apresentação do termo deve vir acompanhada dos documentos probantes solicitados no edital, no original ou em cópias devidamente autenticadas em cartório competente.
3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “a” do subitem OBSERVAÇÕES quanto à HABILITAÇÃO, do Edital, do Pregão nº 9/2017-026PMSJP, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
, em ....... de de 2017.
Contador/CRC
OBSERVAÇÕES:
1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado, constando ainda o número do CRC deste contador.
2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado.
3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
Pregão n° 9/2017-026PMSJP
No dia de de 2017, Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração com sede , Senador Xxxx Xxxxxxxx – Pará, representado neste ato pelo Sr. Secretario Municipal, considerando o julgamento do Pregão n° 9/2017-026PMSJP. Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA. RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa
, CNPJ n° , situada à , Fone/Fax/E-mail: , neste ato representada pelo senhor , inscrito no CPF (MF) n° , RG n° de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:
Item | Produto | Quant. | Unid. | Preço unitári | Preço total |
Preço Global |
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas do fornecimento dos produtos estarão
indicados na ordem de compras a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, quando da efetiva aquisição dos produtos.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no Edital.
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação, nesse sentido, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
3.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
4. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o quíntuplo dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses da data de recebimento das propostas.
Após esse período os preços serão reajustados com base no reajuste de preços ocorrido no mercado, mediante comprovação através de documentos oficiais.
5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais.
5.3. Frustrada a negociação, a Beneficiária da Xxx será liberada do compromissoassumido.
5.4. Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Xxx terá seu registro cancelado quando:
6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como especificações, os prazos, as obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX e Beneficiária da Ata.
Senador Xxxx Xxxxxxxx - Pará, em , de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR XXXX XXXXXXXX | BENEFICIÁRIA DA ATA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA..............................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à ,SENADOR XXXX XXXXXXXX – Pará,
representado neste ato pelo Sr. SECRETARIO MUNICIPAL e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, conforme estabelecido no Edital, na Ata de Registro de Preços n° e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 9/2017-026PMSJP, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Peças de Veículos destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão nº 09/2017- 026PMSJP e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DECSRIÇÃO | QTD | UND | P. UNIT. | P. TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1. O valor deste Contrato é de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
1. No caso de reajuste de preços dos itens licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada
30 (trinta) dias subsequentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos produtos, na mesma percentagem.
2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa revendedora em Senador Xxxx Xxxxxxxx, indicados proposta de preços apresentada no Pregão nº. .
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste Contrato será de ( ) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 –permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto destecontrato;
1.4 - permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
1.5 - efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
1.6 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
1.7 - solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
1.8 - denunciar a empresa revendedora dos produtos quando da suspeita de comercialização de produtos que esteja de acordo com as normas de comercialização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1 - efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
1.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.3 -ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4 -ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste contrato;
1.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidadedo produto;
1.6 -substituir no prazo de 24 horas, qualquer bem que o CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo I, do edital;
1.7 -comunicar por escrito, ao Chefe do Departamento de compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.8 - observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos;
1.9 -manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasneste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 -é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 -é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 -é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade
do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a venda dos produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.
A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens e produtos e atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
Atividade: Classificação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Senador Xxxx Xxxxxxxx - Pará, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
1.1 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de bem, será o constante da proposta Apresentada no Pregão nº. 9/2017- .
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos bens não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos destecontrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.1 - A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do
CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - fizer declaração falsa;
3.5 - cometer fraude fiscal;
3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato;
3.7 – deixar de assinar o contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre amatéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº. /2017, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, constante do processo nº. 09/2017- , e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Senador Xxxx Xxxxxxxx, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
1ª - NOME: CPF:
2ª - NOME: CPF: