PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024
Processo n°: 001/2024
Repartição Interessada: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RIBEIRAO PIRES – IMPRERP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adequação do espaço público cedido pela Prefeitura Municipal para instalação da sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP. |
TIPO: Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO: Preço unitário |
Recebimento das propostas até: 03/07/2024 ÀS 09:00 HORAS |
Abertura das propostas: 03/07/2024 ÀS 09:30 HORAS |
Início da sessão de disputa de preços: 03/07/2024 ÀS 10:00 HORAS |
Sistema eletrônico utilizado: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Informações sobre o edital estão disponíveis no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxx.xxx.xx.
ADVERTÊNCIA: Instituto de Previdência da Estância Turística de Ribeirão Pires - IMPRERP, ADVERTE, a todas as licitantes interessadas, que não está hesitando em penalizar pessoas jurídicas que descumpram com o pactuado.
Portanto, as pessoas jurídicas interessadas na participação desta licitação deverão apresentar suas propostas de forma clara e consciente, com a certeza de que poderão cumprir com o fornecimento do objeto, da forma como foi determinado em edital e dentro do(s) prazo(s), preço(s) e padrão(ões) de qualidade exigido(s).
Vale alertar que os pedidos de realinhamento/reequilíbrio de preços são exceções à regra, e são destinados sempre a situações excepcionalíssimas, onde somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei e desde que solicitado tempestivamente.
Ratificamos então, para que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, evitando redução de preço se não tiver a plena certeza do cumprimento integral com o pactuado, visando evitar problemas futuros, tanto para o IMPRERP como para a Contratada.
1. PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização do superintendente acha-se aberta, neste Instituto de Previdência da Estância Turística de Ribeirão Pires - IMPRERP, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a qual será regida pelas Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei Complementar nº 147 de 2014 e suas alterações posteriores, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada a partir 10:00 do dia 03 de Julho de 2024, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I – Modelo de Proposta e planilha de quantidades;
ANEXO II – Planilha de Quantidades e Preços;
XXXXX XXX – Memorial Descritivo;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
ANEXO V – Modelo de Declaração;
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adequação do espaço público cedido pela Prefeitura Municipal, para instalação da sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP, conforme descrição constante dos anexos.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
4.2. As propostas deverão abranger a totalidade do objeto licitado do Anexo I, deste Edital, serão destinados à ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
4.3.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio:
4.3.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º e artigo 14 da Lei nº 14.133/21.
4.3.3. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
4.3.4. Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.3.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.6. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.7. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.8. Pessoas Físicas;
4.3.9. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
4.3.10. Empresas que estejam cumprindo sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar aplicadas por órgãos que integram a Administração direta e indireta do Instituto de Previdência de Ribeirão Pires/SP.
4.4. A apresentação das propostas dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura.
4.5. Ao acessar o Sistema Eletrônico utilizando-se da senha que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante, deverá assinalar a declaração, sob as penalidades da lei, de que:
4.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.5.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.5.4. Responsabiliza-se pela origem e procedência dos bens e qualidade dos serviços que cotar;
4.5.5. Atende as exigências, principalmente, quanto às condições de pagamento indicadas pelo IMPRERP;
4.5.6. Cumpre as Normas de Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego e por fim que; e
4.5.7. Cumpre as condições estabelecidas no artigo 63 da Lei 14.133/2021.
4.5.8. A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e neste Edital.
4.6. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.9. Caberá ao contratado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (41) 0000- 0000 (Central de Atendimento) e (00) 00000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital, por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.
6.1.1. Deverá apresentar o valor unitário com centavos de no máximo 03 (três) casas decimais após a vírgula e valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, da prestação de serviços, objeto desta licitação.
6.1.1.1. Será desclassificada a proposta que não ofertar as demandas descritas no Edital.
6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação da empresa no certame, pela Agente de Contratação.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
6.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
6.5.1. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisões tomadas pelo Agente de Contratação e aceitas pelas licitantes presentes.
6.6. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. O Agente de Contratação verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis ou mesmo as que tiverem alguma identificação da empresa.
6.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.10. O Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELA EMPRESA VENCEDORA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exigidos no edital.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. A proposta devidamente readequada com o valor final da fase de lances, deverá constar o que segue:
7.3.1. A empresa deverá conferir os valores finais na plataforma da BLL, os quais devem ser idênticos ao valor da proposta readequada.
7.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da respectiva fatura.
7.3.4. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.3.5. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, solicitada através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigida ao Agente de Contratação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública municipal convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.4. A falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
9.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.2.1. Prova de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); podendo ser em nome da empresa ou do engenheiro responsável e/ou arquiteto desde que comprovado seu vínculo com a empresa.
9.2.2. Atestado(s) ou certidão(ões) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s)jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
9.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ao) ser apresentado(s) de modo que identifique o emitente, contendo nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
9.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.2.3. As empresas licitantes deverão apresentar declaração (ANEXO V) sob as penas da lei, assinada pelo representante legal, de que:
a) inexistem impedimentos para contratar com a Autarquia Municipal.
b) cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
c) quem assinará o termo de contrato na hipótese de sagrar-se vencedor, conforme modelo do TCE:
Pelo CONTRATADO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
9.2.4. Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.2.5. Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018;
9.2.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9.2.7. DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
9.3. A documentação relativa à Regularidade Econômica - Financeira consiste em:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.3.1.1. No caso de sociedades por ações o balanço poderá ser apresentado apenas por sua publicação em jornal na forma prevista em lei.
9.3.2. O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, os quais deverão estar registrados nos Órgãos oficiais competentes.
9.3.2.1. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverá apresentar além dos
documentos/demonstrações já exigidas, apresentar também cópias reprográficas do Termo de Abertura e Termo de Encerramento (gerado pelo sistema público de escrituração digital – SPED), Recibo de entrega de Livro Digital (gerado pelo sistema SPED) e cópias do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis extraídas do livro Diário Eletrônico.
9.3.3. Certidão negativa de falência ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
9.3.4. Será aceita a participação de empresas em recuperação judicial que já estiverem com o plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital. (Conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
9.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
9.4.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS);
9.4.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
9.4.1.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal (contendo no mínimo regularidade para os tributos mobiliários);
9.4.6. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
9.6. Quando a licitante for empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
9.6.1. Nesse caso, a licitante deverá ter representante residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
9.7. Todos os documentos exigidos aos licitantes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicado em órgão da imprensa oficial.
9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; se o licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
9.9. Não serão aceitos documento cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.10. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite da data expresso no próprio documento. Na ausência, somente
serão considerados como válidos os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes.
10. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 6.
10.2. Das 11:00 horas do dia 20/06/2024 até às 09:00 horas do dia 03/07/2024, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
10.3. O Agente de Contratação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos, em especial aquelas que estiverem acima do valor máximo estipulado em edital.
10.3.1. Serão desclassificadas as propostas, conforme estabelecido no art. 59 da Lei 14.133/2021, que: I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
VI - A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7. Encerrada a análise das propostas, com a justificativa das desclassificações ocorridas, o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
10.9. Classificadas as propostas, às 10:00 horas do dia 03 de Julho de 2024, iniciar-se-á a fase de lances, na qual o autor da proposta classificada poderá oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior à proposta de menor preço. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
10.9.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
10.9.2. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, o licitante será convocado, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Agente de Contratação, de no mínimo 15 (quinze) minutos, o licitante poderá ser desclassificado do certame, sendo convocado o próximo colocado para a negociação. Tal regra será aplicada subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de empresa que atenda proposta e a este Edital e seus anexos.
10.10. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.11. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Agente de Contratação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.12. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
10.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.14. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
10.15. Por iniciativa do Agente de Contratação será dado início a etapa de envio de lances na sessão pública que durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo fechamento com prorrogação automática de 2 (dois) minutos. Ou seja, caso ocorra algum lance dentro desse período de 2 (dois) minutos, automaticamente haverá uma prorrogação por igual período de 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente até que se esgotem os lances.
10.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.17. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.18. Neste caso, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema.
10.19. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao Agente de Contratação, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
10.20. Declarado o licitante vencedor, o Agente de Contratação consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.21. A qualquer momento, o IMPRERP, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10.22. Durante a análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação realizará consulta para a verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, aplicando, se o caso o disposto no artigo 1° será impressa e arquivada nos autos do processo administrativo;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx;
10.23.1. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
11. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
11.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
11.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação.
11.2. Cumprida as etapas anteriores, o Agente da Contratação verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lance(s), conforme disposições contidas no presente Edital.
11.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Agente de Contratação declarará a(s) empresa(s) vencedora(s).
11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DO RECURSO
12.1. A interposição de recurso, deverá observar o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21.
12.1.1. Ao final da Sessão Pública, a licitante que desejar recorrer das decisões do Agente de Contratação, poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, no prazo de 10 (dez) minutos, utilizando, exclusivamente, de campo próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.1.2. Os memoriais contendo as razões de recurso, deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou lavratura da ata, os demais interessados ficam, desde logo, intimados
a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais terão início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O Sistema não admitirá recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como não serão conhecidos aqueles que não forem enviados por meio do Sistema Eletrônico de Compras.
12.2.1. Uma exceção ao item 12.2 será quando o sistema estiver inoperante e ainda estiver dentro do prazo de recurso, quando será aceito somente pelo e-mail do Agente de Contratação, e com comprovação de resposta de recebimento.
12.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.3.1. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, se o caso, na forma de anexo, o registro:
14.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, na seguinte hipótese:
14.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital;
14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
14.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
14.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15. DO REGIME DE PREÇOS
15.1. Os preços poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
b) decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
c) resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato;
16.2. Nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, e mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecendo o seguinte critério:
a) Fica eleito o IPC/FIPE, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de doze meses): - Um mês de retroação da data base (mês do orçamento); - Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data do orçamento estimado e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao IMPRERP o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o IMPRERP poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, assinar o Contrato (Anexo VI). O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO ou de cumprir a AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO dela oriundo no prazo fixado na convocação especifica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
17.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Agente de Contratação, que convocará os
licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato.
17.3. As obrigações decorrentes deste Pregão Eletrônico consubstanciar-se-ão em Contrato, cuja Minuta é parte integrante do presente Edital.
17.4. O prazo de vigência da presente Contrato é de 02 (dois) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogável por até igual período e, desde que comprovado o preço vantajoso mediante pesquisa mercadológica.
17.5. O(s) preço(s) unitário(s) será(ao) aquele(s) ofertado(s) pela(s) respectiva(s) Adjudicatária(s), após a etapa de lances do presente Pregão Eletrônico.
17.6. É vedado à licitante vencedora transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.
17.7. A licitante vencedora se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública municipal ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.8. A licitante vencedora deverá cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo com exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
17.9. A licitante vencedora deverá atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor(a) do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
17.10. Ainda mais, a licitante vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Para recebimento do pagamento pela prestação de serviços, o licitante vencedor emitirá as respectivas faturas.
18.2. Os pagamentos serão efetuados pelo financeiro do Instituto Municipal de Previdência - IMPRERP, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
18.3. Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso terão seus valores atualizados monetariamente, de acordo com a variação do IPC-SP medido pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de são Paulo, ou, no caso de extinção deste o índice que vier a substituí-lo, ente a data prevista no contrato até a data do efetivo pagamento, mais os juros e compensações financeiras.
18.4. As eventuais antecipações de pagamento, solicitadas expressamente pelo licitante vencedor, quando devidamente autorizada pela Administração, sofrerão descontos correspondente a taxa de remuneração das aplicações financeiras da Instituto de Previdência.
18.5. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - SEFAZ, no que se refere à venda a órgãos públicos.
19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21:
19.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
19.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
19.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
19.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.1.5.1. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.5.2. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
19.1.5.3. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
19.1.6. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, ou instrumento que lhe substitua quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.1.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.1.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.1.10.3. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10.4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
19.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.2.1. advertência;
19.2.2. impedimento de licitar e contratar;
19.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2.4. multas:
19.2.4.1. multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do Contrato;
19.2.4.2. multa de 1% (hum por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
19.2.4.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de sua inexecução total;
19.2.4.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou do item correspondente, no caso de constatação, pelo IMPRERP, de que o serviço prestado é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e
19.2.4.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar/receber o Contrato.
19.2.4.6. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do Contrato licitado ou celebrado.
19.2.4.7. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que o IMPRERP efetuar, mediante a emissão de Guia de Arrecadação Municipal- GAM. No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na Dívida Ativa, para cobrança judicial.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
19.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública municipal;
19.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.4, 19.1.5 e 19.1.10, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.8, 19.1.9, 19.1.10, 19.1.10.3 e 19.1.10.4, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5 e 19.1.10 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
19.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização, será de responsabilidade do IMPRERP, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.12. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração Pública.
19.13. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
20.2. As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00- classificação funcional 09.122.3003.1.396 do Orçamento da Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires, correspondente ao exercício de 2024.
20.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
20.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
20.5. O Agente de Contratação poderá, no interesse da IMPRERP em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da IMPRERP.
20.7. A licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da IMPRERP e até mesmo terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
20.8. Até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, qualquer pessoa poderá, em campo próprio do Sistema Eletrônico da BLL, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o edital do Pregão Eletrônico.
20.9. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.10. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
20.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.12. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
20.13. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
20.14. O Agente de Contratação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do Agente de Contratação, implicar desclassificação do licitante.
20.15. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
20.16. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
20.17. É facultada ao Agente de Contratação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
20.18. O IMPRERP se reservam o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
20.19. É facultada ao Agente de Contratação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes.
Ribeirão Pires, 19 de Junho de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente do IMPRERP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS
Ao
IMPRERP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.................., inscrição
estadual n° ........................, estabelecida à Av./Rua ........................., n° ,
bairro.................., na cidade de ................, telefone................, fax ....................., vem pela presente apresentar anexa sua proposta de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO CEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO IMPRERP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES, conforme
descrição constante dos anexos.
1 - Os preços ofertados têm como referência o prazo para pagamento em até 30 (dias) dias, contados da emissão da nota fiscal. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre a prestação de serviços.
2 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
3- O prazo máximo para execução dos serviços é de 02 (dois) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços enviada pelo Instituto de Previdência.
4 - Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ......................... N° ...............
NOME DA AGÊNCIA ....................... N° ..............
NÚMERO DA CONTA ..........................................
Local, de de 2024. (assinatura do responsável pela empresa)
Nome/Cargo
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial tem como objetivo especificar os serviços e os critérios de medição para a NOVA SEDE DO IMPRERP, sito no endereço R. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX.
Os serviços especificados a seguir deverão atender às normas técnicas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES E DEMOLIÇÃO
1.1 - 02.08.020 Placa de identificação para obra
1) Será medido por área de placa executada (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3 x 3. Não remunera as placas dos fornecedores.
1.2- 02.03.120 Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão
1) Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²).
2) O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3´´ x 3´´, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Não remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado. Remunera também material e a mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa.
1.3 - 03.02.040 Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento
1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição(m³).
2) O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
1.4 03.08.200 Demolição manual de painéis divisórias, inclusive montantes metálicos
1) Será medido por área real de painel divisória demolido, inclusive montantes metálicos, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
2) O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de painéis divisórias, inclusive montantes metálicos, manualmente; a seleção e a acomodação manual do material em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
2. Divisórias
2.1 - 14.30.310 Divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura 100/70mm - 1ST / 1ST
1) Será medido por área de fechamento e/ou divisória instalada (m²).
2) O item remunera o fornecimento e instalação de paredes de fechamento e/ou divisórias drywall para vedações internas não estruturais com 100 mm de espessura e resistência ao fogo de 30 minutos, composta por: uma chapa em cada face da estrutura, tipo standard e com espessura de 15 mm (1 ST 15 + 1 ST 15); isolamento acústico de 39 a 41 dB; estrutura em perfis leves de aço galvanizado por processo contínuo de zincagem por imersão a quente, compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados de eixo a eixo em 400 ou 600 mm, conforme altura entre as fixações; perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver; fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas; fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver; massa especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, massa especial para a calafetação e colagem das chapas. Remunera também a execução de recortes para portas, janelas, luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Não remunera batentes de vão de portas, sancas ou molduras. Normas técnicas: NBR 14715-1, NBR 15758.
2.2 - 14.30.842 Divisória tipo piso/teto em vidro temperado simples, com coluna estrutural em alumínio extrudado
1) Será medido por área de divisória instalada (m²).
2) O item remunera o fornecimento e instalação de divisória em vidro simples temperado com 6 mm de espessura, tipo piso-teto de 86 a 90 mm de espessura, pé-direito até 3,35 m. Remunera também estrutura, coluna estrutural em alumínio extrudado liga 6063-T5 e calha eletrificável no rodapé.
2.3 - 14.10.111 Alvenaria de bloco de concreto de vedação de 14 x 19 x 39 cm - classe C
1) Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²).
2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a execução de alvenaria de vedação ou estrutural, para uso revestido/aparente, confeccionada em bloco vazado de concreto de 14 x 19 x 39 cm e resistência mínima a compressão de 3 MPa, classe C; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Norma técnica NBR 6136 e utilização estrutural desde que atenda a NBR 16868/20.
2.4 - 17.02.120 Emboço comum
1) Será medido pela área revestida com emboço, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra necessária para a execução do emboço comum sarrafeado.
2.5 - 17.02.020 Chapisco
1) Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco.
2.6 - 17.02.220 Reboco
1) Será medido pela área revestida com reboco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²).
2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia e a mão de obra necessária para a execução do reboco.
3. Caixilhos
3.1 25.01.050 Caixilho em alumínio maxim-ar com vidro, linha comercial
1) Será medido por área de caixilho instalado (m²).
2) O item remunera o fornecimento do caixilho maxim-ar completo, linha comercial, em perfis de alumínio anodizado natural, com vidro; cimento; areia; acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do caixilho.
3.2 08.01.19 -PF.10 - PORTA EM PERFIL DE CHAPA DOBRADA, MEIO VIDRO - ABRIR, 1FL
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado.
O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura de cilindro compatível, bem como as demais ferragens necessárias e específicas para cada tipo de porta, tais como: dobradiças (portas de abrir, uma ou duas folhas), trilhos, guias e roldanas (portas de correr) e fechos longos (portas de abrir, duas folhas).
3.3 04.20.020 Remoção de janela de ventilação, iluminação ou ventilação e iluminação padrão
1) Será medido por unidade retirada (un).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de janela padrão de ventilação, iluminação ou ventilação e iluminação; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
4 - FORRO
4.1 - 03.08.040 Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento
1) Será medido por área real de forro demolido, inclusive sistema de fixação, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
2) O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de forro em qualquer material, inclusive o sistema de fixação (tarugamento), manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
4.2 - 22.02.010 Forro em placa de xxxxx xxxx fixo
1) Será medido por área de placas instaladas (m²).
2) O item remunera o fornecimento e instalação de placas de gesso fixo para a execução de forros, sancas ou arremates laterais, por meio de tirantes e perfis metálicos; remunera também: recortes de interferência, rejunte entre as placas com acabamento liso, execução de juntas de dilatação quando necessário e arremates junto às paredes ou anteparos com moldura.
5. - Piso
5.1 03.04.020 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base
1) Será medido por área real de revestimento cerâmico, inclusive a base, demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição(m²).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos cerâmicos, inclusive a base de assentamento, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
5.2 - LAMINADO MELAMÍNICO COLADO, 1,3mm DE ESPESSURA - JUNTAS SECAS
O serviço será pago por m² (metro quadrado) de laminado melamínico aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do laminado melamínico especificado, inclusive o respectivo emboço de base executado com argamassa de cimento e areia 1:3, o adesivo de contato necessário para imprimação das superfícies e colagem das chapas, as perdas de corte e a limpeza das superfícies revestidas.
5.3 - 03.04.020 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base
1) Será medido por área real de revestimento cerâmico, inclusive a base, demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição(m²).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos cerâmicos, inclusive a base de assentamento, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
6. Pintura
6.1 - 33.10.020 Tinta látex em massa, inclusive preparo
1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²).
2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta látex standard, diluente em água; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; em 2 ou 3 demãos, conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa internas ou externas; referência comercial Látex acrílico fosco Standard fabricação Coral, Basf Suvinal (Suvinil Construções), Basf Standard fabricação Glasurit, Novacor fabricação Shewin Willians, Eucatex acrílico extra Standard fabricação Eucatex ou equivalente. Normas técnicas: NBR 11702 e NBR 15079.
7. Elétrica
7.1 - 04.19.120 Remoção de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra
1) Será medido por unidade retirada (un).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de interruptores, tomadas, botão de campainha ou cigarra; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
7.2 - 04.18.410 Remoção de cordoalha ou cabo de cobre nu
1) Será medido por comprimento de cabo ou cordoalha retirados (m).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de cabo ou cordoalha de cobre sem revestimento; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
7.3 - 09.07.60 PONTO COM TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR, 110/220V - CAIXA 4"X2"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto de energia executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto de energia propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução dos respectivos circuitos de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação do interruptor e/ou tomada especificada, da caixa de ferro estampado ( ou condulete ) e do respectivo espelho plástico ( ou tampa metálica ), o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do ponto de energia com o respectivo ponto de luz e à interligação ponto a ponto, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
7.4 – 09.07.01 PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, CAIXA 4"X2"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto de energia executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto de energia propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução dos respectivos circuitos de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação do interruptor e/ou tomada especificada, da caixa de ferro estampado ( ou condulete) e do respectivo espelho plástico ( ou tampa metálica ), o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do ponto de energia com o respectivo ponto de luz e à interligação ponto a ponto, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
7.5 - 04.20.040 Remoção de lâmpada
1) Será medido por unidade retirada (un).
2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de lâmpada; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis.
7.6 - 22.20.090 Abertura para vão de luminária em forro de PVC modular
1) Será medido por unidade de abertura executada, em forro de PVC modular (un).
2) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão de obra especializada necessária para a execução de abertura em forro com placas extrudadas modulares em PVC, conforme dimensões do aparelho a ser instalado.
7.7 - 09.62.11 RETIRADA DE LUMINÁRIA INTERNA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação retirado.
O custo unitário remunera a retirada do aparelho de iluminação especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável.
7.8 - 09.07.95 PONTO DE LUZ - CONDULETE 3/4"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto de luz executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto de luz propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação da caixa de ferro estampado tipo FM (ou condulete), o fornecimento e instalação dos eletrodutos e condutores necessários à interligação do ponto de luz com o respectivo quadro de distribuição, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas.
7.9 - 41.15.170 Luminária redonda de embutir, com foco orientável e acessório antiofuscante, para 1 lâmpada dicroica de 50 W
1) Será medido por unidade de luminária instalada (un).
2) O item remunera o fornecimento de luminária redonda, com foco orientável, para instalação de embutir, constituída por: corpo em alumínio injetado e pintado na cor branca; acessório antiofuscante na cor preta, soquete para uma lâmpada dicroica de 50 W, base GZ-10; referência comercial linha face plana IL0073-GZ da Interlight ou equivalente; inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação da luminária. Não remunera transformador e lâmpada.
7.10 - 41.06.130 Lâmpada halógena com refletor dicroico de 50 W - 12 V
1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un).
2) O item remunera o fornecimento de lâmpada halógena com refletor dicroico, de 50 W para tensão de 12 V; referência comercial Osram ou equivalente. Remunera também o fornecimento da mão de obra necessária para a instalação da lâmpada.
8. – Telefonia e Lógica
8.1 - 09.07.75 PONTO SECO PARA TELEFONE - CAIXA 4"X4"
O serviço será pago por un (unidade) de ponto telefônico executado.
O custo unitário remunera a execução do ponto telefônico propriamente dito, conforme especificado, bem como a execução do respectivo circuito de alimentação, exclusive condutores. Remunera, portanto, além do fornecimento e instalação da caixa de ferro estampado e do respectivo espelho plástico, o fornecimento e instalação dos eletrodutos necessários à interligação do ponto telefônico com o respectivo quadro e à interligação ponto a ponto, aí incluídas eventuais perdas de corte e o material necessário para a execução de emendas e derivações, bem como todos os elementos de fixação necessários, tais como braçadeiras, parafusos, buchas e arruelas
8.2 - 39.11.040 Cabo telefônico CI, com 20 pares de 0,50 mm, para centrais telefônicas, equipamentos e rede interna
1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
2) O item remunera o fornecimento e instalação de cabo telefônico, tipo CI de acordo com a especificação TELEBRÁS 235.310.702, com 20 pares de 0,50 mm, em cobre eletrolítico estanhado, isolação em poliolefina não propagante à chama, blindagem com fita de alumínio ou poliéster aluminizado e capa externa em cloreto de polivinila PVC na cor cinza, para centrais telefônicas, prédios e instalação de equipamentos (KS, PBX, PABX, etc.).
8.3 - 09.08.092 Ponto seco p/instalação de som / tv /alarme / logica em condulete alumínio 4x2 eletroduto galv.eletrolítica / pré zincado ø 3/4 (20mm) uso interno aparente
1) Será medido por unidade executada (Un).
2) O item remunera o fornecimento de eletroduto de aço galv. Eletrolítica / pre zincado 20mm (3/4) com luva, condulete de alumínio 4” x 2” “c” D=3/4”, braçadeira de aço galv. Eletrolítico 19mm (3/4”) e a mão de obra de eletricista e ajudante, com as devidas ferramentas inclusas, para a instalação dos pontos.
8.4 - 39.18.120 Cabo para rede U/UTP 23 AWG com 4 pares - categoria 6A
1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
2) O item remunera o fornecimento de cabos para rede 23 AWG com 4 pares não blindado, categoria
6 A, referência Furukawa Gigalan Augmented ou equivalente desde que o fabricante apresente certificado ISO 9001 / 2000; deverá ser constituído por: condutores de cobre sólido, capa externa em PVC não propagante a chama, identificação nas veias dos pares, marcação na capa externa sequencial do comprimento em metros; deverá ser fornecido em caixas tipo FAST BOX e deverá possuir Certificação UL e de acordo com a ANSI / TIA-568-C.2 para Categoria 6 A; remunera também o fornecimento de mão-de-obra e ferramentas necessárias para o lançamento dos cabos.
9. – Serviços Complementares
9.1 - 05.07.040 Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica - terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou metal
1) Será medido por volume de entulho retirado e não misturado, aferido na caçamba (m³).
2) O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra ou alvenaria ou concreto ou argamassa ou madeira ou papel ou plástico ou metal até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo IMPRERP onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, acondicionados em caçambas distintas, sem mistura de material, abrangendo: a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas; b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo; c) Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba; d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba; e) A mão de obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados. f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação; g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
9.2 - 55.01.020 Limpeza final da obra
1) Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
2) O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varreção, removendo- se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO Nº 001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
Observações:
Declaração a ser emitida de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
Modelo de Declaração
REF.: Edital Pregão Eletrônico nº 001/2024
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação no edital de PREGÃO ELETRONICO N.º 001/2024, promovido pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE RIBEIRAO PIRES - IMPRERP, que:
a) Não existem impedimentos para contratar com a Autarquia Municipal;
b) Cumpre o disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
c) Quem assinará o termo de contrato na hipótese de sagrar-se vencedor, conforme modele do TCE:
Pelo CONTRATADO:
NOME: CARGO: CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: E-MAIL INSTITUCIONAL E-MAIL PESSOAL: TELEFONE CELULAR: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
d) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
e) está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado;
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
Observações:
Declaração a ser emitida de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO N.º /2024
CONTRATO Nº PROCESSO Nº
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adequação do espaço público cedido pela Prefeitura Municipal para instalação da sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP.
CONTRATADO: .................................................................................................................
VALOR: R$..................................................................................................................................
Aos dias do mês de do ano dois mil e vinte três, nas dependências da INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES – IMPRERP,
entidade de direito púbico interno, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX, xxx XXX 00000-000 – tel: 0000-0000 / 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.481.291/0001-09, neste ato representada pelo Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, estabelecida na , bairro, cidade, estado, CEP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . . / - , daqui por diante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG. n.º , perante as testemunhas ao final nomeadas, assinam o presente CONTRATO, declarando sujeitarem-se às normas legais vigentes e as cláusulas presentes neste Termo.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente CONTRATO, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adequação do espaço público cedido pela Prefeitura Municipal para instalação da sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires – IMPRERP, conforme descrição constante dos anexos, que faz parte integrante deste Termo.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Edital da Licitação;
1.2.2. A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da contratada;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO (ART. 92, III)
2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas que regulam a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 92, IV)
3.1. O serviço deverá ser executado conforme descrição do Memorial Descritivo, anexo ao edital e parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, na forma do art. 111 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO (ART. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, e mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecendo o seguinte critério:
a) Fica eleito o IPC/FIPE, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de doze meses): - Um mês de retroação da data base (mês do orçamento); - Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data do orçamento estimado e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao IMPRERP o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o IMPRERP poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamento.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 92, V)
6.1. As medições e toda documentação referente à sua elaboração, deverão indicar o período inicial e final a que se refere os serviços executados.
6.1.1. As medições deverão seguir os procedimentos e normas estabelecidas junto ao órgão responsável pela transferência dos repasses financeiros.
6.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
6.2.1.1. Não produzir os resultados acordados,
6.2.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.2.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2.1.4. Não terá faturamento SERVIÇO algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Termo e seus anexos ou que não seja executado em plena conformidade com ele;
6.2.1.5. A(s) fatura(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) da documentação justificativa relativa a cada SERVIÇO faturado, devidamente ATESTADO pela FISCALIZAÇÃO e indicando a data de aprovação que será considerada como data final do adimplemento da obrigação;
6.2.1.6. A(s) fatura(s) somente será(ão) liberada(s) para pagamento depois de aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas a para correções, não se alterando a data de implemento da obrigação;
6.2.1.7. Atendido ao disposto nos itens anteriores a CONTRANTE considera como data final do período de adimplemento, a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços;
6.2.1.8. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega ao IMPRERP dos documentos de medição / fatura; acompanhados dos seus respectivos anexos, contendo fotos com coordenadas e relatórios, de forma clara e objetiva, que se não atendido, implicarás em desconsideração pelo IMPRERP dos prazos estabelecidos.
6.2.1.9. A forma de pagamento, será conforme parcelas conveniadas descritas no cronograma físico financeiro de desembolso. Porcentagem dos serviços executados.
DO RECEBIMENTO
6.3. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.3.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, estiverem executados em sua totalidade.
6.3.2. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
6.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências;
6.3.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento;
6.3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.4.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
6.4.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.4.4. Enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO
6.8. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.12. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal.
6.13. Não será admitido no curso do contrato, aumento ou reajuste de preços com periodicidade inferior a um ano, quaisquer que sejam os motivos alegados pela CONTRATADA, salvo em alguns casos de criação, alteração, extinção de tributos, encargos legais ou pela superveniência de disposições legais que comprovadamente tenham repercussão nos preços contratados, implicando a revisão destes para mais ou para menos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 92, VIII)
7.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 09.122.3003.1.396 para o presente exercício.
CLÁUSULA OITAVA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução dos serviços e vigência do contrato.
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
FISCALIZAÇÃO
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA/ADMINISTRATIVA
8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual;
8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8.18. Exigir, por intermédio da Fiscalização, o cumprimento integral das obrigações assumidas pela Contratada, observadas rigorosamente as condições contidas neste Termo de Contrato.
8.19. Alterar, mediante aditamento, o escopo do objeto definido neste termo de referência, sempre no sentido de melhor atender ao interesse público primário e observados os limites legalmente fixados, mediante prévio pronunciamento da Fiscalização.
8.20. Rejeitar, por intermédio da Fiscalização, total ou parcialmente, os serviços executados em desconformidade com as especificações técnicas descritas neste Termo de Contrato, bem como adotar as providências cabíveis ao caso.
8.21. Aplicar, mediante processo administrativo, eventuais sanções administrativas nos casos de ilícitos ou inadimplementos contratuais por parte da Contratada (e seus prepostos, responsáveis e empregados), conforme fixado neste termo de referência e na legislação vigente.
8.22. Intervir, cautelar e diretamente, na execução do contrato para fins de evitar possíveis danos ao interesse público primário, nas situações e nos limites previstos na legislação vigente.
8.23. Exigir, durante toda a vigência do contrato, a manutenção das condições de habilitação em compatibilidade com as regras exigidas na licitação.
8.24. Proceder à imediata notificação formal da empresa responsável pela execução do objeto em relação a vícios, defeitos ou inadequações executivas que forem constatadas.
8.25. Receber, analisar e atestar os serviços executados para fins de pagamento, observadas as regras fixadas neste Termo de Contrato.
8.26. Cumprir e fazer cumprir todas as demais disposições contidas neste Termo de Contrato.
GESTOR DO CONTRATO
8.27. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
8.28. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
8.29. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
8.30. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
8.31. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
8.32. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
8.33. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos e atender o termo de referência;
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;
9.1.2. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.4. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.5. Aplicar a Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9.1.6. Cientificar a procuradoria do Instituto para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
9.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.8. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se for o caso.
9.1.10. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21, se for o caso.
9.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo Instituto no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei Federal nº 14.133/2021);
10.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (mobiliários), especialmente quando o proponente possuir domicílio ou sede no município de Ribeirão Pires;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
10.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
10.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
10.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou paraqualificação, na contratação direta;
10.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.1.18. Poderá a administração solicitar a comprovação de reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 14.133/21 bem como as previstas no item 10 do edital, ou a que mais convir ao gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº
14.133 de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
14.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do IMPRERP, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
14.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o IMPRERP está exposto.
14.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
14.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do IMPRERP e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
14.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao IMPRERP, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
14.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documentos que devem estar disponíveis em caráter permanente para exibição ao IMPRERP, mediante solicitação.
14.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do IMPRERP, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
14.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
14.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
14.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao IMPRERP a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo IMPRERP e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
14.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo IMPRERP para as finalidades pretendidas neste contrato.
14.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo IMPRERP.
14.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá a Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO (ART. 92, §1º)
16.1. As partes elegem, em comum acordo o Foro da Comarca de Ribeirão Pires/SP. Como seu domínio legal para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024, quanto a proposta nela adjudicada, bem como o Contrato n.º
/2024, integram o presente compromisso de prestação de serviços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
Ribeirão Pires, de de 2024
xxxxxx
xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2) NOME: NOME:
RG RG
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: COMPROMISSO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adequação do espaço público cedido pela Prefeitura Municipal para instalação da sede do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).