EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 – SRP/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMUNS, INJETÁVEIS, CONTROLADOS, MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI.
O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, por meio do Pregoeiro Municipal e Equipe de Apoio, designada por Portaria, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 08h00 de 19 de março de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx
- PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório tipo MENOR PREÇO POR ITEM E
ADJUDICAÇÃO POR ITEM, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, no endereço indicado neste edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de março de 2019.
HORÁRIO: 08h00min
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
1.1 – Esta licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das regras impostas pela Legislação pertinente.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Xxxxxx física, mesmo que em grupo.
2.3 - Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital;
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Iniciado o credenciamento serão admitidos interessados/licitantes retardatários, que comparecerem dentro do limite de tolerância de no máximo 15 (quinze) minutos, caso a sessão ainda não tenha se iniciado.
3.1.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
3.2. Para o credenciamento das licitantes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga,
3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3.1. Ausência dos documentos de credenciamento impedirá o representante de manifestar-se em qualquer fase do certame.
3.4. Para fins do melhor andamento da audiência, será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada que poderá estar acompanhado de um auxiliar;
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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3.4.1. Cada representante só poderá representar uma empresa.
3.5. A ausência do credenciado na fase de lances importará na desistência de manifestar lances ou novos preços, concorrendo apenas o lance ofertado na proposta de preços.
3.5.1. A licitante deverá apresentar junto ao credenciamento fotos coloridas da empresa mostrando fachada, interior, estoque. As imagens deverão ser impressas em papel foto preferencialmente no tamanho 10x15cm e escritura do prédio ou contrato de locação autenticado em cartório.
3.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente aos requisitos de habilitação e propostas e que aceita as regras determinadas pela Administração, ficando assim submetidos por declaração expressa às penas do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 em caso de não cumprimento das exigências deste Edital;
3.7. Declaração informando o porte da empresa, sob pena de preclusão do direito de preferência de contratação, prevista no art. 44 c/c o art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, devendo citar o seu porte quando se tratar de empresa de pequeno porte ou Microempresa, para que seja aplicada a Lei Complementar N° 123/2006.
3.8. Certidão negativa do Tribunal de Contas da União (TCU)
3.9. Certidão negativa de Improbidade Administrativa.
3.10 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 01 e nº 02, não cabe a desistência da proposta.
3.10.1. A ausência dos documentos dos subitens anteriores ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista impossibilitará a participação do representante da proponente nas demais fases deste PREGÃO.
3.10.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php.
3.10.3. Certidão Negativa de licitantes de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União-TCU;
CAPÍTULO IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESÊNCIAL Nº – PMC/PI EMPRESA:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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ENVELOPE Nº 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESÊNCIAL Nº – PMC/PI EMPRESA:
4.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos.
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem essas exigências.
d) Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal.
e) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com o anexo e Termo de Referência e Especificação, de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos deste edital.
5.2 - As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme os anexos I (Termo de Referência e Especificação), não sendo permitidas ofertas com quantitativo inferior.
5.3 - Cada empresa poderá apresentar uma proposta escrita para cada lote no qual terão que ser cotados todos os itens; podendo, no entanto, participar de tantos lotes quando suportar sua capacidade para fornecimento na forma prevista neste edital.
5.4 - Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
5.5 - A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no
edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
5.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo pregoeiro na sessão.
5.7 - A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o pregoeiro proceder às correções por erros meramente formais.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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5.8 - Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.9 - A falta da rubrica na proposta, CNPJ e/ou endereço completo, não acarretará
desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os autos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
5.10 - A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o licitante conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, através deste edital.
5.10.1 – A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições
estabelecidas no edital.
5.11 – O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização. A Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI - PMC, sob a coordenação do Sistema de Registro de Preços, poderá, de ofício, trimestralmente, rever cada preço de acordo com o mercado e realidade local.
5.12 – O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do órgão/ente contratante.
5.14 - Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pelo pregoeiro que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores Alterações.
CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza com o objeto do item que deseja participar;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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6.1.1.1. Os documentos relacionados nestas alíneas, não necessitam constar no envelope “Documentos de Habilitação", se apresentados na fase de credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com Qualificação dos Sócios Administradores conforme a alínea “b” do item 6.1.1, de acordo com o item que irá concorrer;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade com a fazenda federal do domicílio ou sede da licitante, através da Certidão Conjunta Negativa de débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida União pessoa Jurídica e Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida União pessoa física.
d) Alvará de Funcionamento, emitido no município de domicilio da licitante.
e) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis exigíveis nos termos da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) A boa situação financeira a que se refere a alínea anterior será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis, demonstrada através de declaração de ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, assinada pelo sócio ou representante legal e pelo devido xxxxxxxx, aplicando a seguinte fórmula:
ILG = AC+RLP/PC+ELP, onde:
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo
b.2) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I – Publicados em Diário Oficial ou;
II – Publicados em jornal de grande circulação ou;
III – Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
IV – Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n0 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio — DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento, e sped contábil. Quando for apresentado o original do
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
b.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
b.4) Os índices de que trata o subitem “b.1”, item 6.1.3 serão calculados e apresentados pelo Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b.5) Aos demais tipos societários, o Pregoeiro e Equipe poderá solicitar a apresentação da cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
b.6) Os índices deverão apresentados em papel timbrado da empresa junto com a devida CRP do profissional, bem como será exigida a devida CRP do profissional responsável pela abertura do livro diário do referido balanço patrimonial sob pena de inabilitação.
c) Certidão Simplificada e Específica emitida pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante devidamente atualizada.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s), com firma do signatário devidamente reconhecida em cartório, acompanhado das devidas cópias do contrato e notas fiscais.
b) Cópia legível, autenticada, da Autorização de funcionamento da Empresa para Armazenar, Distribuir, Expedir e Transportar Medicamentos Comuns, expedida pela ANVISA, ou sua publicação no DOU;
c) Cópia legível, autenticada, da Autorização de Funcionamento de Empresa (AE), da licitante, relativa a medicamentos especiais, expedida pela ANVISA, ou sua publicação no Diário Oficial da União-DOU;
d) Cópia legível, autenticada, da Autorização de Funcionamento de Empresa para Armazenar, Distribuir, Expedir e Transportar (AFE), da licitante, relativa a correlatos, expedida pela ANVISA, ou sua publicação no Diário Oficial da União-DOU;
e) Licença sanitária de funcionamento para Medicamentos e Correlatos expedida pela autoridade Sanitária Estadual e Municipal, conforme o caso, do Município do Domicilio ou sede da empresa licitante, renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade.
f) Licença para transporte de Medicamentos e Correlatos expedidos pela Autoridade Sanitária Estadual, conforme o caso ou domicílio ou sede da Empresa licitante;
g) Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia que identifique de forma clara os dados da empresa e do responsável técnico.
h) Certificado de boas práticas de Armazenamento e distribuição emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não explora trabalho infantil, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO.
6.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
6.2.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.3. A ausência de qualquer dos documentos acima mencionados acarretará em sua imediata inabilitação.
6.2.4. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, sob coordenação do pregoeiro.
7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.
7. 4.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, não será permitida a admissão de novos participantes no certame, os caso omissos serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.
7.5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, podendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada lote, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em cada item.
7.6. O julgamento poderá dar-se mediante a negociação de cada item, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade.
7.6.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, conforme descrito no item 12 do capítulo V.
7.7. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.7.1 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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4 (quatro). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
7.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
7.8.1. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, o pregoeiro procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
7.8.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.9.1. O Pregoeiro poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
7.9.2. O Pregoeiro poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
7.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão.
7.10.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.11. Encerrada a etapa de lances serão ordenadas às propostas classificada e classificáveis na ordem crescente dos valores. O preço considerado para efeito de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pelo pregoeiro.
7.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, registrando preços iguais as empresas por item ou lote.
7.13 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13.1 Para efeitos de aceitabilidade do menor preço, o pregoeiro verificará se os valores ofertados pelo licitante guardam conformidade com a média dos preços de mercado.
7.14.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
7.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais lotes.
7.16 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item;
7.18 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
7.19 O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
7.20 Da resposta lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7.21 Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.22 Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO:
8.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei 8.666/93. O licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.
8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, conforme prevê a legislação.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
8.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame a favor das licitantes vencedoras e encaminhará o procedimento devidamente adjudicado para exercício do ato de controle final.
9.5 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
9.6 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem
justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
9.7 – Xxxxxxxx às assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a imediata publicação da Ata do RSP e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
9.8 – Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios), quando passivos de revisão ou em outro período quando a situação o justificar.
CAPÍTULO X – DO GERENCIAMENTO DA ATA, PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, que ficará responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços, competindo-lhe:
10.1.1 – Efetuar controle dos licitantes, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos registrados;
10.1.2 – Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias ao contrato se for o caso;
10.1.3 – Notificar a empresa beneficiária da ata, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura do contrato ou retirada da Nota de Empenho;
10.1.4 – Observar, durante a vigência da presente Ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
10.1.5 – Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
10.1.6 – Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata;
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10.1.7 – Analisar e preparar documentos solicitados por órgãos que manifestarem interesse em aderir à Ata deste Registro de Preços, caso a autoridade competente aceite a solicitação.
10.2 – Poderão ser registrados vários preços para o mesmo item, sendo possível ainda o empate, sendo necessário seguir a ordem em sequência, em função da proposta de fornecimento de cada um, e, desde que seja o preço do primeiro colocado, com a respectiva anuência na Ata de Registro de Preços, respeitado a ordem de classificação;
10.3 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas pelo inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.4 – O registro formalizado na ata a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI e as empresas que apresentarem as propostas classificadas, terá validade de 12(doze) a partir da data de sua publicação;
10.5 – Durante o prazo de validade do registro de preços a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI não ficará obrigada a contratar os serviços objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições;
10.5.1 - O direito de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
10.6 – Os licitantes que não cumprirem total ou parceladamente as suas obrigações poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem contratos com a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
11.1 – Os objetos licitados deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante ou em local por ele designado.
11.1.1. A autorização do fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão/ente, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Serviço, quando a prestação for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
11.2 – A contratada ficará obrigada a fornecer quando requisitado de forma imediata, a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
11.3 – O serviço objeto desta licitação deverá ser feito onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
11.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
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11.5 – Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
11.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.6.1.1 Na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, também de forma imediata, contados do recebimento da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
11.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, de forma imediata, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
11.6.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
11.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
11.8 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com o solicitado pela administração pública, com suas respectivas especificações descrita na nota fiscal.
CAPÍTULO XII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:
12.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Xxxxxxx.
12.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data
de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
12.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
12.4 – Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
12.5 - A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
12.6 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
12.7 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro na forma do item 8.
12.8 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
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de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 30 (trinta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
CAPÍTULO XIII – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
13.1 - Os objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado (motivado) no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
13.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade a ser contratada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
CAPÍTULO XIV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
14.1 – Os fornecimentos dos itens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos individuais que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata do SRP, com força contratual.
14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
poderão advir deste procedimento, no entanto estarão obrigados a realizar outra licitação.
14.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora do SRP ser consultada sobre a indicação do Fornecedor na ordem de classificação ou conforme requisitado pelo agente ordenador da despesa.
14.4 – Após as informações da equipe gerenciadora, o servidor responsável convocará o licitante indicado, através da ordem de serviço e empenho para que proceda a entrega do objeto no prazo designado.
14.5– O contratado deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
15.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
15.4 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
16.2 – Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração dos itens, poderá o pregoeiro, fazer as correções que julgar necessário para seu aproveitamento, no interesse da Administração, assentando em ata os motivos a fim de conferir maior transparência a sua decisão.
16.3 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública.
16.4 – À Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI fica reservado o direito de revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.6 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata do SRP com força contratual.
16.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
16.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação - propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
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16.7 – Para participação todas as declarações da presente licitação deverão estar de acordo com o edital e assinada pelo sócio administrador, preferencialmente com suas firmas reconhecidas por cartório competente.
16.8 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
16.9 – Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios.
16.10 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, na forma legal, quando couber.
16.11 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, até 30 (trinta) dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
16.12 – Para garantia do objeto desta licitação poderá a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO
PIAUÍ - PI a qualquer momento da execução do contrato, e por provocação da autoridade que o contratou, convocar os classificados e/ou classificáveis para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o limite das Empresas registradas, com vista a suprir necessidades administrativas decorrente de evento não previsto ou mesmo que previsto de efeitos incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou quantidades declarados neste procedimento.
16.13.1. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
16.13.2. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da empresa que tiver seu preço adjudicado pelo pregoeiro.
16.14 – Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
16.15 - Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pelo Pregoeiro, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
16.16 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras
situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro na sessão, com vista conferir agilidade ao feito, sempre tendo como base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
16.17 – A Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores a fim de adequá-los ao comportamento do mercado. Serão considerados compatíveis com os preços de mercado àqueles que forem igual ou inferior à média dos apurados pela Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, em circunstancial pesquisa de mercado.
16.17.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no
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subitem anterior, podendo convocar os interessados para sessão extraordinária, a fim de aferir o melhor negócio.
16.17.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço ou negociar, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Xxx deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociações.
16.17.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou parcial da Ata, promovendo as aquisições por outros meios licitatórios.
16.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Cidade de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
16.19 – Poderá utilizar-se da Ata do Sistema de Registro de Preços, somente órgãos ou entidades
desta Municipalidade, que não tenha participado do certame.
16.21 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrado na Ata, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.22 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referencia de Cotação (planilhas); Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III – Minuta do contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
CARIDADE DO PIAUÍ - PI, 27 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro PMC/PI
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, conforme especificações e demais exigências previstas neste termo e seus anexos.
2 - FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. O fornecimento tem amparo legal disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação se justifica pela necessidade do fornecimento de medicamentos em geral e material hospitalar para atender nas necessidades das pessoas que buscam o serviço público de saúde no Município de CARIDADE DO PIAUÍ – PI.
3.2. A especificação dos itens está de acordo com a relação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE I - MEDICAMENTOS COMUNS | ||||||
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | COMP | 93.750 | AAS 100 MG - COMPRIMIDO | |||
2 | COMP | 50.000 | AAS 500MG- COMPRIMIDO | |||
3 | FRAS | 250 | ACEBROFILINA 10MG/ML, XRPE, FRASCO COM 100 ML | |||
4 | FRAS | 250 | ACEBROFILINA 5MG/ML, XRPE, FRASCO COM 100 ML | |||
5 | COMP | 3.125 | ACICLOVIR 200MG –COM | |||
6 | BIS | 156 | ACICLOVIR CREME 10MG | |||
7 | COMP | 56.250 | ACIDO FÓLICO 5MG - COMPRIMIDO | |||
8 | COMP | 9.375 | ALBENDAZOL 400MG –COM | |||
9 | UND | 1.406 | ALBENDAZOL SUSP.40MG/ ML, FRASCO |
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COM 10ML | ||||||
10 | FRAS | 1.625 | AMOXICILINA 250MG/5ML COM60ML, SUSP. ORAL | |||
11 | COMP | 15.625 | AMOXICILINA 500MG- COMPRIMIDO | |||
12 | FRAS | 750 | AMPICILINA 250MG COM60ML, SUSP. ORAL | |||
13 | COMP | 938 | AMPICILINA 500MG- COMPRIMIDO | |||
14 | COMP | 1.125 | ANLOPIDINO 10MG - COMPRIMIDO | |||
15 | COMP | 3.125 | ANLOPIDINO 5MG- COMPRIMIDO | |||
16 | COMP | 5.250 | ATENOLOL 100MG - COMPRIMIDO | |||
17 | COMP | 18.750 | ATENOLOL 25MG-COM | |||
18 | COMP | 40.625 | ATENOLOL 50MG-COM | |||
19 | COMP | 8.750 | AZITROMICINA 500MG- COMPRIMIDO | |||
20 | FRAS | 750 | AZITROMICINA PÓ SUSP. ORAL 600MG | |||
21 | FRAS | 156 | AZITROMICINA PÓ P/SUSP. ORAL 900MG | |||
22 | FRAS | 750 | BROMETRO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML, FRASCOCOM 20ML, SOL, INALATÓRIO- FRASC | |||
23 | FRAS | 563 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML, SOL.INALATÓRIO,FRASCO COM 20ML- FRASCO | |||
24 | FRAS | 525 | BROMOPRIDA 4MG/ML GTS 20ML | |||
25 | COMP | 3.125 | BUSCOPAM 10-COM | |||
26 | COMP | 625 | BUSCOPAM COMPOSTO | |||
27 | COMP | 75.000 | CAPTOPRIL 25MG- COMPRIMIDO | |||
28 | COMP | 63 | CARVERDILOL 12,50 MG- COMPRIMIDO | |||
29 | COMP | 63 | CARVERDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO | |||
30 | COMP | 63 | CARVERDILOL 25MG- COMPRIMIDO | |||
31 | COMP | 63 | CARVERDILOL 6,25MG- COMPRIMIDO | |||
32 | FRAS | 625 | CEFALEXINA 250MG/5ML, SUSP. ORAL, FRASCO COM60ML. | |||
33 | COMP | 9.375 | CEFALEXINA 500MG- CÁPSULA | |||
34 | UND | 625 | CETOCONAZOL 200 CREME | |||
35 | COMP | 3.625 | CETOCANAZOL 200 MG - COMPRIMIDO | |||
36 | COMP | 375 | CINARIZINA 25MG | |||
37 | COMP | 375 | CINARIZINA 75MG | |||
38 | COMP | 3.125 | CIMETIDINA 200MG- COMPRIMIDO | |||
39 | COMP | 625 | CIPROFLOXACINO 500MG- COMPRIMIDO | |||
40 | BIS | 75 | COLAGENASE 0,6U, BISNAGA COM 30G | |||
41 | COMP | 7.500 | COMPLEXO B - COMPRIMIDO | |||
42 | UND | 188 | COMPLEXO B GTS 20 ML | |||
43 | UND | 250 | COMPLEXO B XRPE 100ML | |||
44 | COMP | 750 | DEXAMATASONA 0,1MG/ML - FRASCO 100ML | |||
45 | UND | 500 | DEXAMETASONA 1MG/G, CREME, BISNAGA COM 10G | |||
46 | COMP | 6.250 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMP. | |||
47 | FRAS | 750 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML, XRPE, FRASCO COM100ML | |||
48 | FRAS | 125 | DICLOFENACO DE POTASSIO GTS | |||
49 | COMP | 4.375 | DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG - COMPRIMIDO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
19 – Página - PP 012/2019
50 | COMP | 1.563 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG COMPRIMIDO | |||
51 | COMP | 21.875 | DIGOXINA 0,25 MG- COMPRIMIDO | |||
52 | FRAS | 521 | DIMETICONA 75MG/ML, SUSP. ORAL GTS, FRASC, COM15ML | |||
53 | COMP | 50.000 | DIPIRONA 500MG-COM | |||
54 | FRAS | 3.125 | DIPIRONA SÓDICA, 50MG/ML, SOL; ORAL 10ML. | |||
55 | COMP | 37.500 | ENALAPRIL 10MG - COMPRIMIDO | |||
56 | COMP | 25.000 | ENALAPRIL 20MG - COMPRIMIDO | |||
57 | COMP | 25.000 | ENALAPRIL 5MG- COMPRIMIDO | |||
58 | FRAS | 500 | ERITROMICINA 250MG/ML, SUSP. ORAL, FRASCO COM60ML | |||
59 | COMP | 375 | ERITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO | |||
60 | COMP | 375 | ESPIRONOLACTONA 100MG –COM | |||
61 | COMP | 738 | ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO | |||
62 | COMP | 938 | ESPIRONOLACTONA 50MG – COM | |||
63 | COMP | 6.250 | ETINILESTRADIOL + LEVINORGESTREL 0,03 +0,15MG- CICLO21 COMPRIMIDO | |||
64 | COMP | 5.000 | FLUCONAZOL 150MG- CÁPSULA | |||
65 | COMP | 37.500 | FUROSEMIDA 40MG- COM | |||
66 | COMP | 56.250 | GLIBENCAMIDA 5MG- COMPRIMIDO | |||
67 | COMP | 50.000 | HIDROCOLOTIAZIDA 25MG- COMPRIMIDO | |||
68 | FRAS | 438 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 100 ML | |||
69 | COMP | 3.750 | IBUPROFENO 300MG- COMPRIMIDO | |||
70 | COMP | 5.250 | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | |||
71 | FRAS | 1.038 | IBUPROFENO SOL. ORAL 50MG/ML, GTS, FRASCO COM30ML | |||
72 | FRAS | 313 | IODETO DE POTÁSSIO 100ML | |||
73 | COMP | 375 | ISOSSORBIDA, DINITRATO, 5MG- COMPRIMIDO | |||
74 | COMP | 125 | LEVOPODA + CARBIDOPA 25MG/250MG- COMPRIMIDO | |||
75 | COMP | 313 | LEVOTIROXINA 25MG – COM | |||
76 | COMP | 313 | LEVOTIROXINA 50MG-COM | |||
77 | FRAS | 31 | LIDOCAÍNA 10%, SPRAY, 50ML- XXXXXX | |||
00 | XXX | 000 | XXXXXXXXX XXXXXX ESTÉRIL 2% - 30G- BISNAGA | |||
79 | COMP | 3.125 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG- COMPRIMIDO | |||
80 | COMP | 21.875 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG- COMPRIMIDO | |||
81 | COMP | 6.250 | MEBENDAZOL 100MG – COM | |||
82 | FRAS | 938 | MEBENDAZOL 20MG/ML-SOL. ORAL- FRASCO30 ML | |||
83 | COMP | 25.000 | METFORMINA 500MG-COM | |||
84 | COMP | 40.625 | METFORMINA 850MG- COMPRIMIDO | |||
85 | COMP | 5.000 | METILDOPA 250MG- COMPRIMIDO | |||
86 | COMP | 3.125 | METILDOPA 500MG- COMPRIMIDO | |||
87 | FRAS | 1.094 | METOCLOPRAMINA 4MG/ML- SOL. ORAL | |||
88 | COMP | 9.375 | METRONIDAZOL 250MG- COMPRIMIDO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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20 – Página - PP 012/2019
89 | BIS | 313 | METRONIZADOL 500MG/5G, CREME VAG. BISNAGA COM50G | |||
90 | FRAS | 625 | METRONIZADOL SUSP. ORAL 200MG/5ML, FRASC COM80ML. | |||
91 | BIS | 206 | METRONIZADOL +NISTATINA CREM VAG 50G-BISNAGA | |||
92 | BIS | 22 | MICONAZOL 20MG/G CREME VAG. BISNAGA COM 80G-BISNAGA | |||
93 | BIS | 519 | NEOCIMINA + BACITRACINA 5MG + 250UI, BISNAGA COM 10G | |||
94 | COMP | 1.063 | NIFEDIPINO 10 MG - COMPRIMIDO | |||
95 | COMP | 1.063 | NIFEDIPINO 20MG COMPRIMIDO | |||
96 | COMP | 3.125 | NIMESULIDA 100MG - COMPRIMIDO | |||
97 | FRAS | 63 | NIMESULIDA 50MG DE 15 ML GTS | |||
98 | BIS | 313 | NISTATINA CREME 50GR | |||
99 | FRAS | 500 | NISTATINA SUSP. 100.000UI, FRASCO COM 30 ML – FRASC | |||
100 | FRAS | 438 | OLEO MINERAL, FRASCO COM100ML - FRASCO | |||
101 | COMP | 37.500 | OMEPRAZOL 20MG –CPS | |||
102 | FRAS | 6.250 | PARECETAMOL 200MG/ML, SOL. ORAL - FRASCO 10ML | |||
103 | COMP | 15.625 | PARACETAMOL 500MG- COMPRIMIDO | |||
104 | COMP | 5.188 | PARECETAMOL 750MG- COMPRIMIDO | |||
105 | FRAS | 250 | POLIVITAMINA LIG. 100ML . | |||
106 | FRAS | 313 | PREDNISOLONA 1MG/ML, SOL. ORAL. FRASCO COM 100ML | |||
107 | COMP | 18.750 | PREDNISONA 20MG- COMPRIMIDO | |||
108 | COMP | 21.875 | PREDNISONA 5MG- COMPRIMIDO | |||
109 | COMP | 15.750 | PROPANOLOL 40MG - COMPRIMIDO | |||
110 | COMP | 10.625 | RANITIDINA - 150MG- COMPRIMIDO | |||
111 | SCH | 3.188 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE | |||
112 | FRAS | 313 | SALBUTAMOL 0,4MG/ML., XRPE, FRASCO COM100ML | |||
113 | FRAS | 125 | SALBUTAMOL 100MG SPRAY | |||
114 | FRAS | 313 | SARCOMYCES CEREVISIAE, 100 MILHÕES/ML, FRASCO COM 5ML – FRASCO | |||
115 | FRAS | 313 | SARCOMYCES CEREVISIAE, 50 MILHÕES/ ML , FRASCO COM5ML – FRASCO | |||
116 | COMP | 9.375 | SECNIZADOL 1G - COMPRIMIDO | |||
117 | COMP | 19.375 | SINVASTATINA 20MG- COMPRIMIDO | |||
118 | COMP | 4.688 | SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO | |||
119 | FRAS | 63 | SULFADIAZINA DE PRATA 400GR | |||
120 | COMP | 18.750 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400MG +80 MG- COM | |||
121 | FRAS | 3.750 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA SUSP. 40/8 MG/ML, 50 ML. | |||
122 | COMP | 31.250 | SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO | |||
123 | FRAS | 1.875 | SULFATO FERROSO GTS 30ML. | |||
124 | FRAS | 625 | SULFATO FERROSO XRPE 25MG/ML, FRASCO COM100ML | |||
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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21 – Página - PP 012/2019
LOTE II - INJETÁVEIS | ||||||
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | ||
1 | AMPOLA | 50 | ACIDO TRANEXÂMICO, 50MG/ML, 5ML - AMPOLA | |||
2 | AMPOLA | 50 | ADRENALINA 1G AMPOLA1ML | |||
3 | AMPOLA | 150 | AGUA P/ INJEÇÃO - 10ML - AMPOLA | |||
4 | BOL | 50 | AGUA P/ INJEÇÃO, 100ML - BOLSA | |||
5 | BOL | 120 | AGUA P/ INJEÇÃO, 500ML - BOLSA | |||
6 | AMPOLA | 20 | AMICACINA 500MG AMPOLA 2ML | |||
7 | AMPOLA | 20 | AMINOFILINA AMPOLA 240 MG 10ML- AMPOLA | |||
8 | AMPOLA | 50 | AMIODARONA 150MG/3ML | |||
9 | AMPOLA | 24 | AMPICILINA 1G COMDILUENTE INJ. - FRASA- AMPOLA | |||
10 | AMPOLA | 12 | AMPICILINA 500MG - FRASA- AMPOLA | |||
11 | AMPOLA | 80 | ATROPINA 0,5MG - AMPOLA | |||
12 | AMPOLA | 15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI, PÓ P/ SOLUÇÃO, S/DILUENTE, INJ.. | |||
13 | AMPOLA | 15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, PÓ P/ SOLUÇÃO, S/DILUENTE, INJ.- FRASA- AMPOLA | |||
14 | AMPOLA | 15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 400.000 UI, PÓ P/ SOLUÇÃO, S/DILUENTE, INJ.- FRASA- AMPOLA | |||
15 | AMPOLA | 50 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ML | |||
16 | AMPOLA | 70 | BROMOPRIDA 10MG, AMPOLA COM 2ML | |||
17 | FRAS | 80 | CEFALOTINA 1G, S/DILUENTE - FRASA- AMPOLA | |||
18 | AMPOLA | 50 | CEFTRIAXONA 1G IV INJ., S/DILUENTE - FRASA- AMPOLA | |||
19 | AMPOLA | 100 | CIMETIDINA 300MG - INJ. 2ML | |||
20 | AMPOLA | 30 | CIPROFLOXACINA 200MG - BOLSA COM 100ML, INJ. | |||
21 | AMPOLA | 80 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML- AMPOLA | |||
22 | AMPOLA | 100 | CLORETO DE SÓDIO 10%, AMPOLA COM 10ML | |||
23 | AMPOLA | 120 | COMPLEXO B 2ML INJ. - AMPOLA | |||
24 | AMPOLA | 35 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML, SOL. INJ. - AMPOLA | |||
25 | AMPOLA | 300 | DEXAMETASONA 4MG/ML, 2,5ML- AMPOLA | |||
26 | AMPOLA | 300 | DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML SOL. INJ. - AMPOLA | |||
27 | AMPOLA | 300 | DIPIRONA 500MG/ML - 2ML INJ. - AMPOLA |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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22 – Página - PP 012/2019
28 | FRAS | 7 | DOBUTAMINA 250MG/20ML | |||
29 | AMPOLA | 25 | DOPAMINA 50MG, AMPOLA COM 10ML | |||
30 | AMPOLA | 28 | ETILEFRINA 10MG/ML - AMPOLA | |||
31 | FRAS | 15 | FLUCONAZOL 200MG - 100ML - FRASA. | |||
32 | AMPOLA | 70 | FUROSEMIDA 10MG/ML - 2ML - AMPOLA | |||
33 | AMPOLA | 60 | GENTAMICINA 20MG/1ML - AMPOLA | |||
34 | AMPOLA | 50 | GENTAMICINA 40MG/1ML - AMPOLA | |||
35 | AMPOLA | 50 | GENTAMICINA 80MG/2ML - AMPOLA | |||
36 | AMPOLA | 150 | GLICOSE 25%, 10ML - AMPOLA | |||
37 | AMPOLA | 100 | GLICOSE 50%, 10ML - AMPOLA | |||
38 | AMPOLA | 30 | GLICONATO DE CALCIO 10% 10ML | |||
39 | AMPOLA | 17 | HEPARINA 5ML - AMPOLA | |||
40 | AMPOLA | 80 | HIDRALAZINA 20 MG/ML - AMPOLA | |||
41 | FRAS | 90 | HIDROCORTIZONA, 100 MG - XXXXX- XXXXXX | |||
00 | XXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXXX, 500MG - FRASA- AMPOLA | |||
43 | AMPOLA | 50 | HIOSCINA + DIPIRONA 4MG + 500MG/ML, AMPOLA COM 5ML - AMPOLA | |||
44 | AMPOLA | 100 | HIOSCINA 20MG - 1ML - AMPOLA | |||
45 | FRAS | 18 | LIDOCAÍNA 20MG/ML, COM ADRENALINA, 20ML - FRASCO | |||
46 | FRAS | 40 | LIDOCAÍNA 20MG/ML, S/ ADRENALINA, 20ML - FRASCO | |||
47 | AMPOLA | 50 | METILERGOMETRINA 0,2MG/ML, AMPOLA COM 1ML | |||
48 | AMPOLA | 5 | METILPREDNISOLONA 125MG AMPOLA | |||
49 | AMPOLA | 5 | METILPREDNISOLONA 500MG AMPOLA | |||
50 | AMPOLA | 80 | METRONIDAZOL 0,5% 100ML - INJ. | |||
51 | AMPOLA | 80 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML - 2ML - AMPOLA | |||
52 | FRAS | 15 | NEOCAINA 0,5% C/V 20ML FRASA | |||
53 | FRAS | 15 | NEOCAINA 0,5% S/V 20ML FRASA | |||
54 | AMPOLA | 25 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML 1ML - AMPOLA | |||
55 | AMPOLA | 20 | NOREPINEFRASINA 8MG 4ML - AMPOLA | |||
56 | AMPOLA | 20 | NOOTROPIL 200MG/ML AMPOLA5ML | |||
57 | FRAS | 20 | OMEPRAZOL, 40MG INJ - FRASCO- AMPOLA | |||
58 | FRAS | 200 | OXACILINA 500MG - FRASA- AMPOLA |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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23 – Página - PP 012/2019
59 | AMPOLA | 100 | OXITOCINA SOL. INJ. 5UI 1ML - AMPOLA | |||
60 | AMPOLA | 100 | PROMETAZINA 25MG, AMPOLA COM 2ML | |||
61 | AMPOLA | 300 | RANITIDINA, 50 MG- AMPOLA COM2ML | |||
62 | FRAS | 15 | SOL. DE MANITOL 20% 250ML | |||
63 | FRAS | 300 | SOL. FISIOLÓGICO 0,9% 100ML | |||
64 | FRAS | 350 | SOL. FISIOLÓGICO 0,9% 250ML | |||
65 | FRAS | 350 | SOL. FISIOLÓGICO 0,9%, 500ML | |||
66 | FRAS | 300 | SOL. GLICOFISIOLÓGICA 50MG/ML + 9,0MG/ML, 500ML | |||
67 | FRAS | 300 | SOL. GLICOSADO 5%, 250ML | |||
68 | FRAS | 350 | SOL. GLICOSADO 5%, 500ML | |||
69 | FRAS | 250 | SOL. RINGER + LACTATO, SOL. INJ., 500ML | |||
70 | AMPOLA | 50 | TENOXICAN 40MG - AMPOLA | |||
71 | AMPOLA | 50 | TENOXICAN 20MG - AMPOLA | |||
72 | AMPOLA | 00 | XXXXXXXX X 0X, XXXXXX COM 5ML | |||
73 | AMPOLA | 80 | VITAMINA K, 10MG 1ML INJ. - AMPOLA | |||
LOTE III - CONTROLADOS | ||||||
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | FR | 140 | ACIDO VALPROATO DE SODIO 100ML SOL. ORAL | |||
2 | COMP | 180 | ACIDO VALPROICO 250MG - COMPRIMIDO . | |||
3 | COMP | 180 | ACIDO VALPROICO 500MG - COMPRIMIDO . | |||
4 | COMP | 100 | ALPRAZOLAM 0,5 MG - COMPRIMIDO . | |||
5 | COMP | 100 | ALPRAZOLAM 1 MG - COMPRIMIDO . | |||
6 | COMP | 200 | ALPRAZOLAM 2 MG - COMPRIMIDO . | |||
7 | COMP | 400 | AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
8 | COMP | 400 | AMITRIPTILINA 75MG - COMPRIMIDO . | |||
9 | COMP | 300 | BIPERIDENO 2MG - COMPRIMIDO . | |||
10 | COMP | 500 | BROMAZEPAM 3MG - COMPRIMIDO . | |||
11 | COMP | 600 | BROMAZEPAM 6MG - COMPRIMIDO . | |||
12 | COMP | 1.600 | CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO . | |||
13 | FR | 60 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML, FRASCO COM 100ML - FRASCO | |||
14 | COMP | 200 | CARBAMAZEPINA 400MG - COMPRIMIDO . | |||
15 | COMP | 200 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG - COMPRIMIDO . | |||
16 | FR | 10 | CETAMINA 50MG 10ML - AMPOLA | |||
17 | COMP | 100 | CLOMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
18 | COMP | 100 | CLOMIPRAMINA 75MG - COMPRIMIDO . | |||
19 | COMP | 1.600 | CLONAZEPAM 0,5 MG - COMPRIMIDO . | |||
20 | COMP | 1.400 | CLONAZEPAM 2 MG - COMPRIMIDO . | |||
21 | FR | 200 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML, SOL. ORAL, |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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24 – Página - PP 012/2019
FRASACO COM 20ML - FRASCO | ||||||
22 | COMP | 1.000 | CLORPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO . | |||
23 | COMP | 1.000 | CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
24 | FR | 500 | CLORPROMAZINA 25MG 5ML AMPOLA | |||
25 | FR | 160 | CLORPROMAZINA 40MG/ML, SOL. ORAL, FRASCO COM 20ML - FRASCO | |||
26 | COMP | 1.600 | DIAZEPAM 10MG - COMPRIMIDO . | |||
27 | COMP | 1.600 | DIAZEPAM 5MG - COMPRIMIDO . | |||
28 | AMP | 300 | DIAZEPAN 10MG - AMPOLA | |||
29 | AMP | 100 | MORFINA 0,2MG/ML1ML - AMPOLA | |||
30 | AMP | 100 | MORFINA 10MG/ML1ML - AMPOLA | |||
31 | AMP | 100 | MORFINA 1MG/ML 2ML - AMPOLA | |||
32 | COMP | 100 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG - COMPRIMIDO . | |||
33 | COMP | 1.400 | FENITOÍNA 100MG - COMPRIMIDO . | |||
34 | AMP | 200 | FENITOÍNA SÓDICA SOL. INJ. 50 MG/ML, 5ML AMPOLA | |||
35 | COMP | 1.600 | FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO . | |||
36 | AMP | 240 | FENOBARBITAL 200MG/ML - AMPOLA | |||
37 | FR | 50 | FENOBARBITAL 40MG/ML, SOL. ORAL, FRASCO COM 20ML-FRASCO | |||
38 | AMP | 60 | FENTANILA 0,05MG 10ML - AMPOLA | |||
39 | AMP | 60 | FENTANILA 0,05MG 2ML - AMPOLA | |||
40 | AMP | 60 | FENTANILA 0,05MG 5ML - XXXXXX | |||
00 | XX | 1.000 | FLUOXETINA 20MG - CPS. | |||
42 | COMP | 1.000 | HALOPERIDOL 1MG - COMPRIMIDO . | |||
43 | FR | 100 | HALOPERIDOL 2MG/ML, SOL. ORAL, FRASCO COM 20ML - FRASCO | |||
44 | COMP | 300 | HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO . | |||
45 | AMP | 100 | HALOPERIDOL 5MG/ML, AMPOLA COM 1ML - AMPOLA | |||
46 | AMP | 30 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML - AMPOLA | |||
47 | COMP | 150 | IMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
48 | COMP | 200 | LEVOMEPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO . | |||
49 | COMP | 200 | LEVOMEPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
50 | FR | 40 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOL. ORAL, FRASCO COM 20ML - FRASCO | |||
51 | AMP | 100 | MIDAZOLAN 15MG/3 ML | |||
52 | AMP | 100 | MIDAZOLAN 50MG/10ML | |||
53 | AMP | 100 | MIDAZOLAN 5MG/5ML | |||
54 | COMP | 160 | NORTRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO . | |||
55 | COMP | 160 | NORTRIPTILINA 75MG - COMPRIMIDO . | |||
56 | COMP | 140 | OXCARBAZEPINA 300MG | |||
57 | COMP | 140 | OXCARBAZEPINA 600MG | |||
58 | FR | 10 | OXCARBAZEPINA 600MG SUSPENSÃO ORAL 100 ML SERINGA | |||
59 | COMP | 1.000 | PAROXETINA 20MG - COMPRIMIDO . |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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25 – Página - PP 012/2019
60 | AMP | 20 | PETIDINA 50MG/ML, AMPOLA COM 2ML | |||
61 | COMP | 1.400 | RISPERIDONA 1MG - COMPRIMIDO . | |||
62 | FR | 20 | RISPERIDONA 1MG/ML SUSP. ORAL 30ML | |||
63 | COMP | 900 | RISPERIDONA 2MG - COMPRIMIDO . | |||
64 | COMP | 900 | RISPERIDONA 3MG - COMPRIMIDO . | |||
65 | COMP | 500 | SERTRALINA 50MG - COMPRIMIDO . | |||
66 | COMP | 160 | TOPIRAMATO 50MG | |||
67 | AMP | 200 | TRAMADOL 50 MG/ML 1ML | |||
68 | FR | 40 | DEPAKENE 250MG/ML XRPE | |||
69 | UND | 100 | ESCITALOPRAM 20MG | |||
70 | UND | 160 | SERTRALINA 25MG | |||
71 | UND | 20 | TORVAL CR 500MG | |||
LOTE IV - MATERAL HOSPITALAR | ||||||
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | UND | 250 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, PCT 100 UNIDADES | |||
2 | PCT | 40 | ABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA PCT 20 UNIDADES | |||
3 | UND | 33 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES FRASCO 1000ML | |||
4 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 13X4,5 | |||
5 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 25X06 | |||
6 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 25X07 | |||
7 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 25X08 | |||
8 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 30X07 | |||
9 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 30X08 | |||
10 | UND | 20.000 | AGULHA DESCART. 40X12 | |||
11 | UND | 1.000 | ÁLCOOL 70% FRASCO 1000ML | |||
12 | UND | 1.000 | ÁLCOOL GEL 500G | |||
13 | CX | 2 | ALGODÃO CIRURGICO 0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
14 | CX | 2 | ALGODÃO CIRURGICO 1-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
15 | CX | 2 | ALGODÃO CIRURGICO 2-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
16 | CX | 2 | ALGODÃO CIRURGICO 3-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
17 | CX | 2 | ALGODÃO CIRURGICO 4-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
18 | PCT | 250 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G RL | |||
19 | DZ | 133 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CMX1M COM12 ROLOS | |||
20 | DZ | 133 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 12CMX1M COM12 ROLOS | |||
21 | UND | 200 | ALMONTOLIA EM PLÁSTICO ÂMBAR, CAP. 250ML | |||
22 | UND | 200 | ALMONTOLIA EM PLÁSTICO ÂMBAR, CAP. 500ML | |||
23 | UND | 10 | APARELHO DE PRESSÃO COMBRAÇADEIRA VELCRO ADULTO BRIM S/ESTETO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
26 – Página - PP 012/2019
24 | UND | 10 | APARELHO DE PRESSÃO COMBRAÇADEIRA VELCRO PEDIÁTRICO BRIM S/ESTETO | |||
25 | DZ | 200 | ATADURA CREPE TAMANHO 10CM X 4,5M, 13 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM COM12 ROLOS | |||
26 | DZ | 200 | ATADURA CREPE TAMANHO 12CM X 4,5M, 13 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM COM12 ROLOS | |||
27 | DZ | 200 | ATADURA CREPE TAMANHO 15CM X 4,5M, 13 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM COM12 ROLOS | |||
28 | DZ | 200 | ATADURA CREPE TAMANHO 20CM X 4,5M, 13 FIOS, ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM COM12 ROLOS | |||
29 | PCT | 30 | ATADURA DE GESSO 10CMX3,0M CAIXA COM20 ROLOS | |||
30 | PCT | 30 | ATADURA DE GESSO 12CMX3,0M CAIXA COM20 ROLOS | |||
31 | PCT | 30 | ATADURA DE GESSO 15CMX3,0M CAIXA COM20 ROLOS | |||
32 | PCT | 30 | ATADURA DE GESSO 20CMX4,0M CAIXA COM20 ROLOS | |||
33 | UND | 60 | BOLSA P/COLOSTOMIA PCT COM10 UNIDADES | |||
34 | UND | 3 | CABO P/BISTURI N.º 3 INOX 13 CM P/LAMINAS N.º 10 A 17. | |||
35 | UND | 3 | CABO P/BISTURI N.º 4 INOX 14 CM P/LAMINAS N.º 18 A 36. | |||
36 | UND | 33 | CAIXA PORTA LAMINAS | |||
37 | PCT | 58 | C AMPO OPERATÓRIO 23X25CM PCT COM50 UNIDADES | |||
38 | PCT | 50 | C AMPO OPERATÓRIO 45X50CM PCT COM50 UNIDADES | |||
39 | UND | 30 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 1, PVC | |||
40 | UND | 30 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 2, PVC | |||
41 | UND | 30 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 3, PVC | |||
42 | UND | 30 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 5, PVC | |||
43 | UND | 1.000 | CATETER JELCO 14 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
44 | UND | 1.000 | CATETER JELCO 16 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
45 | UND | 1.000 | CATETER JELCO 18 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
46 | UND | 1.500 | CATETER JELCO 20 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
47 | UND | 1.600 | CATETER JELCO 22 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
48 | UND | 1.600 | CATETER JELCO 24 (INTRAVENOSO, FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL) | |||
49 | UND | 300 | CATETER P/OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | |||
50 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 04 | |||
51 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 06 | |||
52 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 08 | |||
53 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 10 | |||
54 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 12 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
27 – Página - PP 012/2019
55 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 14 | |||
56 | UND | 40 | CATETER P/OXIGENIO TIPO SONDA Nº 16 | |||
57 | CX | 10 | CATGUT CROMADO 0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
58 | CX | 10 | CATGUT CROMADO 1-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
59 | CX | 10 | CATGUT CROMADO 2-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
60 | CX | 10 | CATGUT CROMADO 3-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
61 | CX | 10 | CATGUT CROMADO 4-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
62 | CX | 10 | CATGUT SIMPLES 0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
63 | CX | 10 | CATGUT SIMPLES 1-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
64 | CX | 10 | CATGUT SIMPLES 3-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
65 | CX | 10 | CATGUT SIMPLES 4-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
66 | UND | 1.000 | CL AMPOLA UMBILICAL DESCARTÁVEL | |||
67 | UND | 3 | CLOREXIDINA 2% COM1000 ML | |||
68 | UND | 200 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS | |||
69 | UND | 200 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS | |||
70 | UND | 100 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO PCT COM10 UNIDADES | |||
71 | UND | 100 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO PCT COM10 UNIDADES | |||
72 | UND | 240 | COLETOR PLÁSTICO DESCART. COMT AMPOLAA P/COLETA DE ESCARRO | |||
73 | UND | 120 | COLETOR URINA, DESCARTÁVEL, SISTEMA ABERTO, 1.200ML | |||
74 | UND | 200 | COLETOR URINA, DESCARTÁVEL, SISTEMA FECHADO, 2.000ML | |||
75 | UND | 5 | DESINCROSTANTE LIQUIDO 1000ML | |||
76 | UND | 10 | DETERGENTE ENZIMATICO 1000 ML 3 ENZIMAS | |||
77 | UND | 10 | DETERGENTE ENZIMATICO 1000 ML 4 ENZIMAS | |||
78 | UND | 1.000 | DISPOSITIVO CONEXÃO 2 VIAS | |||
79 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 04 COMEXTENSAO | |||
80 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 04 S/EXTENSAO | |||
81 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 05 COMEXTENSAO | |||
82 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 05 S/EXTENSAO | |||
83 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 06 COMEXTENSAO | |||
84 | UND | 10 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 06 S/EXTENSAO | |||
85 | UND | 10 | DRENO DE PENROSE Nº 01, PCT COM12 UNIDADES | |||
86 | UND | 10 | DRENO DE PENROSE Nº 02, PCT COM12 UNIDADES | |||
87 | UND | 10 | DRENO DE PENROSE Nº 03, PCT COM12 UNIDADES |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
28 – Página - PP 012/2019
88 | UND | 10 | DRENO DE PENROSE Nº 04, PCT COM12 UNIDADES | |||
89 | UND | 5 | DRENO DE SUCÇÃO TÓRAX Nº 20 | |||
90 | UND | 5 | DRENO DE SUCÇÃO TÓRAX Nº 24 | |||
91 | UND | 5 | DRENO DE SUCÇÃO TÓRAX Nº 28 | |||
92 | UND | 20 | ELETRODO P/ECG DESCART. ADULTO MICRO GEL PCT COM50 UNIDADES | |||
93 | UND | 100 | EQUIPO P/NUTRIÇÃO ENTERAL | |||
94 | UND | 2.000 | EQUIPO P/SORO MACROGTS COMINJETOR LATERAL | |||
95 | UND | 2.000 | EQUIPO P/SORO MICROGTS | |||
96 | UND | 40 | EQUIPO P/TRANSFERÊNCIA SANGUE CÂMARA DUPLA | |||
97 | UND | 133 | ESCOVA GINECOLÓGICA DESCART. ESTÉRIL | |||
98 | UND | 133 | ESCOVA GINECOLÓGICA DESCART. NÃO ESTÉRIL | |||
99 | UND | 17 | ESCOVA P/ASSEPSIA DAS MÃOS COMPVPI | |||
100 | UND | 300 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5 M COMCAPA | |||
101 | PCT | 100 | ESPÁTULA DE AYRES PCT COM100 UNIDADES | |||
102 | UND | 160 | ESPECULO VAGINA DESCART. GRANDE | |||
103 | UND | 160 | ESPECULO VAGINA DESCART. MÉDIO | |||
104 | UND | 160 | ESPECULO VAGINA DESCART. PEQUENO | |||
105 | UND | 5 | FILME P/MAMOGRAFIA 18X24 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
106 | UND | 5 | FILME P/RAIO X 18X24 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
107 | UND | 5 | FILME P/RAIO X 24X30 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
108 | UND | 5 | FILME P/RAIO X 35X35 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
109 | UND | 5 | FILME P/RAIO X 30X40 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
110 | UND | 5 | FILME P/RAIO X 35X43 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
111 | UND | 5 | FILME P/ULTRASOM UPP-110HA 110MMX 20M | |||
112 | UND | 5 | FILME P/ULTRASOM UPP-110HG 110MMX 20M | |||
113 | UND | 5 | FILME P/ULTRASOM UPP-110S 110MMX 20M | |||
114 | UND | 100 | FITA HOSPITALAR 16MM X 50M | |||
115 | UND | 100 | FITA HOSPITALAR 19MM X 50M | |||
116 | UND | 100 | FITA P/AUTOCLAVE, 19MM X 30M | |||
117 | UND | 100 | FITA P/GLICEMIA CAIXA COM 50 TIRAS | |||
118 | UND | 3 | FIXADOR AUTOMÁTICO P/RAIOS-X P/38 LITROS | |||
119 | UND | 3 | FIXADOR AUTOMATICO P/RAIOS-X P/76 LITROS | |||
120 | UND | 3 | FIXADOR P/CITOLOGICO 100ML | |||
121 | UND | 15 | FORMOL LIQUIDO 37% 1000ML | |||
122 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. ADULTO EXTRA- GRANDE PCT COM08 UNIDADES |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
29 – Página - PP 012/2019
123 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. ADULTO GRANDE PCT COM08 UNIDADES | |||
124 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. ADULTO MÉDIO PCT COM08 UNIDADES | |||
125 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. BABY GRANDE PCT COM07 UNIDADES | |||
126 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. BABY MÉDIO PCT COM08 UNIDADES | |||
127 | CX | 10 | FRASALDA DESCART. BABY PEQUENA PCT COM09 UNIDADES | |||
128 | UND | 400 | FRASCO P/NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML | |||
129 | PCT | 100 | GASE HIDRÓFILA 13 FIOS 7,5 X 7,5CM PCT COM500 UNIDADES | |||
130 | UND | 100 | GASE HIDRÓFILA 9 FIOS 7,5 X 7,5CM PCT COM500 UNIDADES | |||
131 | UND | 25 | GAZE EM RL 91CMX91 1M 9 FIOS (QUEIJO ) | |||
132 | UND | 3 | GEL P/ELETROCARDIOGRAMA 5000G | |||
133 | UND | 3 | GEL P/ULTRASSOM 5000G | |||
134 | UND | 10 | GERMIKIL GALÃO COM 5000ML | |||
135 | UND | 5 | HIPOCLORITO DE SODIO A 1% FRASCO COM5000ML | |||
136 | UND | 50 | KIT MASCARA P/INALAÇÃO ADULTO | |||
137 | UND | 50 | KIT MASCARA P/INALAÇÃO INFANTIL | |||
138 | CX | 50 | KIT MEDIDOR DE GALÃOICOSE | |||
139 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 11 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
140 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 12 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
141 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 15 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
142 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 20 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
143 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 21 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
144 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 23 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
145 | UND | 15 | LAMINA P/BISTURI 24 CAIXA COM100 UNIDADES | |||
146 | CX | 50 | LANCETA PICADORA DESCART. P/CANETA LANCETADORA CAIXA COM100 UNIDADES. | |||
147 | UND | 20 | LANTERNA PEQUENA P/EXAME CLÍNICO | |||
148 | UND | 50 | LENÇOL 70CMX50M NATURAL | |||
149 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 6,0 PAR | |||
150 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 6,5 PAR | |||
151 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,0 PAR | |||
152 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,5 PAR | |||
153 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,0 PAR | |||
154 | UND | 2.000 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,5 PAR | |||
155 | CX | 400 | LUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL EXTRA PEQUENA CAIXA COM100 UNIDADES | |||
156 | CX | 400 | LUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CAIXA COM100 UNIDADES | |||
157 | CX | 400 | LUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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ESTÉRIL MEDIA CAIXA COM100 UNIDADES | ||||||
158 | CX | 400 | LUVA P/PROCEDIMENTOS EM LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CAIXA COM100 UNIDADES | |||
159 | UND | 50 | MASCARA DESCART. TIPO BICO DE PATO P/TUBERCULOSE | |||
160 | CX | 200 | MASCARA DESCART. TRIPLA CAIXA COM50 UNIDADES | |||
161 | UND | 10 | MASCARA P/OXIGÊNIO ADULTO | |||
162 | UND | 10 | MASCARA P/OXIGÊNIO INFANTIL | |||
163 | UND | 10 | MASCARA P/RESSUSCITADOR ADULTO | |||
164 | UND | 10 | MASCARA P/RESSUSCITADOR INFANTIL | |||
165 | UND | 10 | MASCARA P/RESSUSCITADOR NEONATAL | |||
166 | CX | 20 | MONONYLON 0 COMAG., CAIXA COM24 ENV. | |||
167 | CX | 20 | MONONYLON 1-0 COMAG., CAIXA COM24 ENV. | |||
168 | CX | 20 | MONONYLON 2-0 COMAG., CAIXA COM24 ENV. | |||
169 | CX | 20 | MONONYLON 3-0 COMAG., CAIXA COM24 ENV. | |||
170 | CX | 20 | MONONYLON 4-0 COMAG., CAIXA COM24 ENV. | |||
171 | UND | 10 | ÓCULOS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE P/PROTEÇÃO | |||
172 | UND | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 80X100 | |||
173 | RL | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 100X100 | |||
174 | RL | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 120X100 | |||
175 | RL | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 150X100 | |||
176 | RL | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 200X100 | |||
177 | RL | 10 | PAPEL GRAU CIRURGICO BOMBINA 250X100 | |||
178 | PCT | 40 | PAPEL TOALHA PCT COM1000 UNIDADES | |||
179 | CX | 10 | POLIPROPILENO 0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
180 | CX | 10 | POLIPROPILENO 1-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
181 | CX | 10 | POLIPROPILENO 2-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
182 | CX | 10 | POLIPROPILENO 3-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
183 | CX | 10 | POLIPROPILENO 4-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
184 | UND | 2 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM P/SUTURA. | |||
185 | UND | 10 | POVEDINE DEGERMANTE FRASCO 1.000 ML (PVPI) | |||
186 | UND | 20 | POVEDINE TÓPICO FRASCO 1.000 ML (PVPI) | |||
187 | CX | 50 | PRESERVATIVO LUBRIFICADO COM144 UNIDADES | |||
188 | CX | 50 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO COM144 UNIDADES |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
31 – Página - PP 012/2019
189 | UND | 300 | PULSEIRA IDENTIFICADORA P/ADULTO | |||
190 | UND | 300 | PULSEIRA IDENTIFICADORA P/RECÉM NASCIDO | |||
191 | UND | 5 | REVELADOR AUTOMÁTICO P/RAIOS-X P/38 LITROS | |||
192 | UND | 5 | REVELADOR AUTOMÁTICO P/RAIOS-X P/76 LITROS | |||
193 | UND | 5 | REVELADOR MANUAL P/RAIOS-X P/20 LITROS | |||
194 | UND | 200 | SACO INFECCTANTE 100 LITROS | |||
195 | UND | 200 | SACO INFECCTANTE 200 LITROS | |||
196 | UND | 200 | SACO INFECCTANTE 50 LITROS | |||
197 | UND | 100 | SAPATILHA DESCART. BRANCA PCT COM100 UNIDADES | |||
198 | UND | 3.000 | SCALP Nº 19 | |||
199 | UND | 3.000 | SCALP Nº 21 | |||
200 | UND | 3.000 | SCALP Nº 23 | |||
201 | UND | 3.000 | SCALP Nº 25 | |||
202 | UND | 3.000 | SCALP Nº 27 | |||
203 | CX | 15 | SEDA 0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
204 | CX | 15 | SEDA 1-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
205 | CX | 15 | SEDA 2-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
206 | CX | 15 | SEDA 3-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
207 | CX | 15 | SEDA 4-0 COMAG. CAIXA COM24 ENV. | |||
208 | UND | 15.000 | SERINGA DESCART. 01ML COMAG. | |||
209 | UND | 15.000 | SERINGA DESCART. DE 03ML S/AGULHA | |||
210 | UND | 15.000 | SERINGA DESCART. DE 05ML S/AGULHA | |||
211 | UND | 20.000 | SERINGA DESCART. DE 10ML S/AGULHA | |||
212 | UND | 15.000 | SERINGA DESCART. DE 20ML S/AGULHA | |||
213 | UND | 3.000 | SERINGA DESCART. DE 60ML S/AGULHA | |||
214 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 6.0 COMBALÃO | |||
215 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 6.5 COMBALÃO | |||
216 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 7.0 COMBALÃO | |||
217 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 7.5 COMBALÃO | |||
218 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 8.0 COMBALÃO | |||
219 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 8.5 COMBALÃO | |||
220 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL 9.0 COMBALÃO | |||
221 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 6.5 S/BALÃO | |||
222 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 6.0 S/BALÃO | |||
223 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 7.0 S/BALÃO | |||
224 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 7.5 S/BALÃO | |||
225 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 8.0 S/BALÃO | |||
226 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 8.5 S/BALÃO | |||
227 | UND | 100 | SONDA ENDOTRAQUEAL DE 9.0 S/BALÃO | |||
228 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 10 | |||
229 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 12 | |||
230 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 14 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
32 – Página - PP 012/2019
231 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 16 | |||
232 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 18 | |||
233 | UND | 100 | SONDANASOGÁSTRICA ADULTA LONGA Nº 20 | |||
234 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 04 | |||
235 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06 | |||
236 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 | |||
237 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 | |||
238 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 | |||
239 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 | |||
240 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 | |||
241 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA CURTA Nº 20 | |||
242 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 04 | |||
243 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06 | |||
244 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08 | |||
245 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 | |||
246 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 | |||
247 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 | |||
248 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 | |||
249 | UND | 100 | SONDA ESTOMACAL INFANTIL NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 | |||
250 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 08 COMBALÃO | |||
251 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 10 COMBALÃO | |||
252 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 12 COMBALÃO | |||
253 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 14 COMBALÃO | |||
254 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 16 COMBALÃO | |||
255 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 18 COMBALÃO | |||
256 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 20 COMBALÃO | |||
257 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 22 COMBALÃO | |||
258 | UND | 100 | SONDA FOLLEY 2V Nº 24 COMBALÃO | |||
259 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | |||
260 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 | |||
261 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | |||
262 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 | |||
263 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 | |||
264 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 | |||
265 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4 | |||
266 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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267 | UND | 100 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 | |||
268 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 04 | |||
269 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 06 | |||
270 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 08 | |||
271 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 12 | |||
272 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 14 | |||
273 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 16 | |||
274 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 18 | |||
275 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 20 | |||
276 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 22 | |||
277 | UND | 100 | SONDA RETAL PLÁSTICA Nº 24 | |||
278 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 04 | |||
279 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 06 | |||
280 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 08 | |||
281 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 10 | |||
282 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 12 | |||
283 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 14 | |||
284 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 16 | |||
285 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 18 | |||
286 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 20 | |||
287 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 22 | |||
288 | UND | 100 | SONDA URETRAL PLÁSTICA Nº 24 | |||
289 | UND | 30 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, P/VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA AXILAR | |||
290 | UND | 30 | TERMÔMETRO DE MERCÚRIO, P/VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA AXILAR | |||
291 | UND | 300 | TORNEIRINHA 3 VIAS DESCARTÁVEL | |||
292 | PCT | 50 | TOUCA DESCART. SANFONADA COMELÁSTICO BRANCA PCT COM100 UNIDADES | |||
293 | UND | 80 | TUBO DE LATEX 200DE SILICONE 15 METROS | |||
294 | UND | 80 | TUBO DE LATEX 204DE SOLICONE 15 (METRO) | |||
295 | UND | 2 | VALVULA P/ REGISTRO DE CILINDRO DE OXIGENIO | |||
296 | UND | 100 | VASELINA LIQUIDA 1000ML | |||
LOTE V - ODONTOLÓGICO | ||||||
ITEM | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | pct | 100 | Abaixador De Lingua | |||
2 | und | 3 | Abridor De Boca – Adulto | |||
3 | und | 3 | Abridor De Boca –Infantil | |||
4 | und | 10 | Ácido fosforico gel 37% 10ml | |||
5 | und | 2 | Afastador Minnesota (Tipo Tobogã) | |||
6 | cx | 3 | Água destilada galão COM5 ml ( CAIXA COM 2 GALÕES) | |||
7 | und | 200 | Agulha, gengival, 27g longa, corpo em aço inóx siliconizado, bisel trifacetado, adaptável à seringa carpule, protetor plástico, estéril, descartável, embalagem individual |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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8 | und | 200 | Agulha, gengival, 30g curta, corpo em aço inóx siliconizado, bisel trifacetado, adaptável à seringa carpule, protetor plástico, estéril, descartável, embalagem individual | |||
9 | und | 3 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, direita, nº 303, autoclavável | |||
10 | und | 3 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, esquerda, autoclavável | |||
11 | und | 2 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, seldin, reta, 301 | |||
12 | und | 2 | Alginato plus tipo i i pct 410g sabor tutti- FRASutti | |||
13 | und | 2 | Alginato plus tipo i pct 454g sabor tutti- FRASutti | |||
14 | pct | 100 | Algodão, hidrófilo, em rolete, alvejado, purificado, isento de impurezas, não estéril 100g | |||
15 | und | 6 | Alpha seal foto incolor | |||
16 | und | 6 | Alveolotomo curvo | |||
17 | und | 6 | Alveolotomo reto | |||
18 | cx | 10 | Anestésico Com Vaso (Articaína 4%) Com 50 Uns | |||
19 | cx | 12 | Anestésico lidocaina COM vaso 2% COM50 | |||
20 | cx | 10 | Anestésico mepivacaina s/v 3% COM50 | |||
21 | und | 10 | Anestésico tópico 12g | |||
22 | und | 10 | Anti séptico bucal COM 2 litros | |||
23 | und | 1 | Arco Ostby Dobrável | |||
24 | und | 1 | Autoclave 21 Litros | |||
25 | pct | 2 | Babador descartável COM100 | |||
26 | und | 2 | Bandeja de inox 22x12x1,5 | |||
27 | cx | 1 | Bisturi Lâmina N°15 | |||
28 | und | 1 | Bomba À Vácuo | |||
29 | und | 12 | Broca 2135 ff | |||
30 | und | 12 | Broca 3118 ff | |||
31 | und | 12 | Broca 3168 ff | |||
32 | und | 12 | Broca 3195 ff | |||
33 | und | 12 | Broca 3195 f | |||
34 | und | 12 | Broca carbide de alta rotação 1/2 | |||
35 | und | 12 | Broca carbide de alta rotação 1/4 | |||
36 | und | 5 | Broca cirurgica 703 | |||
37 | und | 5 | Broca cirurgica 701 | |||
38 | und | 5 | Broca cirurgica 702 | |||
39 | und | 12 | Broca de polimento ultra fino 3118 ff | |||
40 | und | 15 | Broca De Ponta Inativa | |||
41 | und | 3 | Broca Endo Z | |||
42 | und | 12 | Broca esféria carbide ca n 4 –baixa rotação | |||
43 | und | 12 | Broca esféria carbide ca n 8 –baixa rotação | |||
44 | und | 12 | Broca esférica carbide ca n 1/4- baixa rotação | |||
45 | und | 12 | Broca esférica carbide ca n 2- baixa rotação | |||
46 | und | 12 | Broca esférica carbide ca n 3- baixa rotação | |||
47 | und | 15 | Broca n 1011 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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48 | und | 15 | Broca n 1012 | |||
49 | und | 15 | Broca n 1013 | |||
50 | und | 15 | Broca n 1014 | |||
51 | und | 15 | Broca n 1015 | |||
52 | und | 15 | Broca n 1016 | |||
53 | und | 7 | Brocas Carbide Para Baixa Rotação Contra- Ângulo N.2, 4, 6 | |||
54 | und | 3 | Broqueiro COM 60 furos | |||
55 | und | 3 | Brunidor p/ amalgama | |||
56 | und | 1 | Cabo De Bisturi Bard Park N. 3 | |||
57 | und | 7 | Cabo de bisturi odontológico | |||
58 | und | 10 | Cabos p/ espelho bucal nº5 | |||
59 | kit | 3 | Caixa De Brocas Gates-GALÃOidden Números 1 A 6 – 32 Mm | |||
60 | und | 2 | Cera utilidade | |||
61 | vd | 2 | Cimento Cirurgico | |||
62 | und | 10 | Cimento ionomero de vidro kit pó e liq. | |||
63 | und | 1 | Cimento Obturador Endo Fill | |||
64 | und | 1 | Cinzél Micro Ochsenbein Nº 01 | |||
65 | vd | 7 | Clorexidina 0,12% | |||
66 | vd | 5 | Clorexidina 2% | |||
67 | und | 3 | Colgaduras metálicas | |||
68 | und | 10 | Colher dentina nº11,5 | |||
69 | und | 10 | Colher dentina nº14 | |||
70 | und | 13 | Colher dentina nº5 | |||
71 | und | 1 | Compressor De Ar 2000 | |||
72 | und | 1 | Condensadores De Macspadden (Sortidos) | |||
73 | und | 13 | Creme dental | |||
74 | und | 2 | Cubas De Inox | |||
75 | und | 3 | Cubeta Inox | |||
76 | und | 1 | Cureta Crane Kaplan | |||
77 | und | 2 | Cureta De Gracey 5/6 | |||
78 | und | 2 | Cureta De Gracey 7/8 | |||
79 | und | 2 | Cureta De Gracey11/12 | |||
80 | und | 2 | Cureta De Gracey13/14 | |||
81 | und | 1 | Cureta De Xxxxx X. 85 | |||
82 | und | 7 | Descolador De Molt | |||
83 | und | 1 | Descolador De Molt Tipo Bolinha (Millennium Ou Trinity) | |||
84 | und | 1 | Edta | |||
85 | und | 200 | Escova adulto | |||
86 | und | 200 | Escova infantil | |||
87 | und | 12 | Escovas de xxxxxx p/ profilaxia | |||
88 | und | 2 | Esculpidor de hollemback 3s | |||
89 | und | 2 | Esculpidor de hollemback 3ss | |||
90 | und | 12 | Espatula de inserção nº 1 | |||
91 | und | 2 | Espatula P/ Manipulação De Cimento Obturador | |||
92 | und | 2 | Espátula Para Cimento Cirúrgico N. 36 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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93 | und | 5 | Espatulas p/ manipulação nº24 | |||
94 | und | 12 | Espelho bucal sem cabo nº5 COM10 | |||
95 | und | 3 | Estojo 18x08x05 | |||
96 | und | 1 | Eucaliptol | |||
97 | und | 5 | Evidenciador de placa 10ml | |||
98 | und | 10 | Explorador duplo nº05 | |||
99 | und | 1 | Filme periapical adulto dv58 COM150 | |||
100 | und | 1 | Filme periapical infantil COM100 | |||
101 | cx | 3 | Fio De Sutura 3-0 Algodão | |||
102 | und | 3 | Fio de sutura agulhado nylon 3.0 COM24 | |||
103 | und | 3 | Fio dental 100mts | |||
104 | und | 2 | Fixador p/raiox sillib COM1000ml | |||
105 | und | 8 | Fluor gel 200ml topex 200ml | |||
106 | und | 3 | Forceps adulto - 01 | |||
107 | und | 3 | Forceps adulto - 101/para pre-molares | |||
108 | und | 3 | Forceps adulto - 150 | |||
109 | und | 3 | Forceps adulto - 151 | |||
110 | und | 3 | Forceps adulto - 16 | |||
111 | und | 3 | Forceps adulto - 17 | |||
112 | und | 3 | Forceps adulto - 18/l | |||
113 | und | 3 | Forceps adulto - 18/r | |||
114 | und | 3 | Forceps adulto - 65 | |||
115 | und | 3 | Forceps adulto - 69 | |||
116 | und | 3 | Forceps infantil - 04 | |||
117 | und | 3 | Forceps infantil - 05 | |||
118 | und | 3 | Forceps infantil - 06 | |||
119 | und | 3 | Forceps infantil - 21 | |||
120 | und | 3 | Forceps infantil - 27 | |||
121 | und | 10 | Formocresol 10ml | |||
122 | und | 1 | Fotopolimerizador | |||
123 | lt | 10 | Germi rio desinf. Inst. 1000ml | |||
124 | kg | 2 | Gesso comum | |||
125 | kg | 1 | Gesso tipo iv especial | |||
126 | und | 1 | Gr AMPOLAos Para Isolamento 211 | |||
127 | und | 1 | Gr AMPOLAos Para Isolamento 212 | |||
128 | und | 1 | Gr AMPOLAos Para Isolamento 208 | |||
129 | und | 1 | Gr AMPOLAos Para Isolamento 210 | |||
130 | und | 1 | Gr AMPOLAos Para Isolamento 26 | |||
131 | und | 10 | Hemostop | |||
132 | und | 10 | Hidroxido de calcio p.a. 10g | |||
133 | und | 7 | Hidróxido de cálcio pasta | |||
134 | lt | 2 | Hipoclorito De Sódio 2,5% | |||
135 | lt | 2 | Hipoclorito De Sódio 5% | |||
136 | und | 1 | Isqueiro | |||
137 | kit | 1 | Jogo Com 4 Compactadores De Guta-Percha Tipo Paiva | |||
138 | und | 1 | Kit Baixa Rotação (Micromotor + Contra Ângulo) |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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139 | und | 7 | Kit de IRM pó e liquido | |||
140 | kit | 5 | Kit de pontas diamantadas p/ acabamento resina | |||
141 | kit | 5 | Kit de pontas diamantadas p/ polimento resina | |||
142 | kit | 10 | Kit irm pó e liquido 15ml | |||
143 | kit | 5 | Kit para acabamento de amalgama | |||
144 | und | 10 | Lençol camurça p/ amalgama | |||
145 | und | 3 | Lençol De Borracha | |||
146 | kit | 2 | Lima C-Pilot 10 25Mm | |||
147 | kit | 2 | Lima C-Pilot 15 25Mm | |||
148 | und | 5 | Lima p/ osso/transição | |||
149 | kit | 2 | Lima Reciproc 25.08 | |||
150 | und | 5 | Limalha caps. COM50 1p. | |||
151 | und | 5 | Limalha caps. COM50 2p. | |||
152 | kit | 1 | Limas Flexofile 1° Série 25 Mm | |||
153 | kit | 1 | Limas Flexofile 1° Série 31 Mm | |||
154 | kit | 1 | Limas Flexofile 2° Série 25Mm | |||
155 | kit | 1 | Limas Flexofile 2° Série 31Mm | |||
156 | kit | 1 | Limas Flexofile 3° Série 31Mm | |||
157 | kit | 1 | Limas K 1° Série 25Mm | |||
158 | kit | 1 | Limas K 1° Série 31Mm | |||
159 | kit | 1 | Limas K 2° Série 25 Mm | |||
160 | kit | 1 | Limas K 2° Série 31 Mm | |||
161 | kit | 1 | Limas K 3° Série 31 Mm | |||
162 | und | 12 | Lixa para acabamento | |||
163 | und | 10 | Magic bond (adesivo dental) | |||
164 | und | 1 | Mangueira De Aspiração | |||
165 | pct | 12 | Mascara descartável COM 50 und | |||
166 | und | 20 | Matriz de aço p/amalgama 5mm | |||
167 | und | 20 | Matriz de aço p/amalgama 7mm | |||
168 | pct | 10 | Micro brush regulador COM100 | |||
169 | kit | 2 | Moldeira aço inox kit COM8 perfuradas | |||
170 | und | 2 | Moldeira plástico autoclavável (tamanhos variados) | |||
171 | und | 7 | Óleo lubrificante p/canetas de alta e baixa rotação | |||
172 | und | 7 | Otosporim 10ml | |||
173 | und | 3 | Papel Absorvente 1° Série | |||
174 | und | 3 | Papel Absorvente 2° Série | |||
175 | und | 2 | Papel Absorvente 3° Série | |||
176 | pct | 17 | Papel carbono dupla face embalagem 12 unidade | |||
177 | und | 17 | Pasta profilática 90g | |||
178 | und | 1 | Pedra Para Afiar | |||
179 | und | 17 | Pedra pomes 100g | |||
180 | und | 1 | Perfurador De Lençol De Borracha | |||
181 | und | 1 | Periótimo Reto Simples | |||
182 | und | 1 | Periótomo Curvo Com Molt | |||
183 | und | 1 | Pinça Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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38 – Página - PP 012/2019
184 | und | 3 | Pinça Xxxxx Xxxxx | |||
185 | und | 3 | Pinça Kelly Reta | |||
186 | und | 1 | Pinça Porta Gr AMPOLAo | |||
187 | und | 1 | Pinças Hemostáticas Curvas | |||
188 | und | 5 | Placa de Vidro, 15 cm, 8 cm, 5 mm, Transparente, Uso Odontológico | |||
189 | und | 1 | Ponta De Ultrassom | |||
190 | und | 1 | Ponta Morse 00 (Foice Raspador) | |||
191 | und | 13 | Ponta Para Seringa Irrigação Lilás | |||
192 | und | 5 | Porta agulha mayo hegar 14cm | |||
193 | und | 3 | Porta almagama plástico | |||
194 | und | 10 | Porta matriz | |||
195 | und | 5 | Porta-algodão, plástico, com mola interna | |||
196 | und | 5 | Pote dappen vidro | |||
197 | und | 2 | Regua Milimetrada Endodontica | |||
198 | und | 8 | Resina ea2 COM4gr | |||
199 | und | 8 | Resina ec2 COM4gr | |||
200 | und | 8 | Resina tph com a1 | |||
201 | und | 8 | Resina tph com a2 | |||
202 | und | 8 | Resina tph com a3 | |||
203 | und | 8 | Resina tph com a3,5 | |||
204 | und | 8 | Resina z250 com a2 | |||
205 | und | 8 | Resina z250 com a3 | |||
206 | und | 8 | Resina z250 com a3,5 | |||
207 | und | 5 | Revelador radiográfico | |||
208 | und | 1 | Rolo para esterilização 35cm x 100m | |||
209 | und | 5 | Selante foto branco | |||
210 | und | 5 | Seringa carpule | |||
211 | und | 5 | Seringa Irrigação | |||
212 | und | 1 | Sonda Exploradora End | |||
213 | und | 2 | Sonda Periodontal Milimetrada | |||
214 | pct | 2 | Sugador Cirurgico | |||
215 | pct | 8 | Sugador Endodontico | |||
216 | pct | 50 | Sugador, pvc, saliva, COM arame, pacote COM 40 unidades, estéril, descartável | |||
217 | und | 1 | Suporte Para Limas | |||
218 | und | 12 | Taça de borracha, p/ contra ângulo, COM protetor | |||
219 | und | 1 | Tamborel | |||
220 | und | 1 | Tesoura Cirúrgica Tipo Goldman-Fox N. 6 | |||
221 | und | 1 | Xxxxxxx xx xxxxx xxxx | |||
000 | xxx | 0 | Xxxx xx xxxx para acabamento COM100 | |||
223 | pct | 3 | Tira de poliester COM50 | |||
224 | und | 1 | Top Dam | |||
225 | pct | 3 | Touca descartável COM100 und | |||
226 | cx | 3 | Tubo De Ensaio | |||
227 | und | 1 | Ultrassom Periodontia | |||
228 | lt | 2 | Vaselina |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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39 – Página - PP 012/2019
229 | und | 2 | Verniz cavitario 10ml | |||
230 | und | 5 | Vidrion f liquido | |||
231 | und | 5 | Vidrion r pó |
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os preços dos vencedores deverão permanecer registrados de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.666/93, no intuito de otimizar as contratações desta licitação e deverão guardar conformidade com a média dos preços de mercado.
5.1.1. A administração poderá convocar o licitante vencedor, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, para adequar os preços registrados na ata de registro de preços ao preço de mercado, quando estes sofrerem redução, independentemente do período. Em caso de não aceitação do detentor da ata, o preço registrado será excluído, assegurado ao licitante a ampla defesa, sendo convocado(s) o(s) licitante(s) classificado(s) no cadastro de reserva respeitada a ordem de classificação, para os procedimentos previstos neste subitem.
5.2. Os preços registrados para o item não obrigam a realização de contrato, devendo este ser realizado de acordo com a necessidade real e pontual de cada dos produtos à disposição desta Prefeitura.
5.3. O julgamento da proposta comercial será por item e a adjudicação por item.
5.4. Os fornecimentos dos objetos dar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, limitada ao quantitativo registrado por mês.
5.5. Não responde solidariamente a Prefeitura por qualquer obrigação assumida pela contratada para a execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Compete à Contratante:
6.1.1. Apresentar para contratada de forma clara e precisa todas as matérias que serão publicadas, para o devido fornecimento;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar, o fornecimento dos objetos;
6.1.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos objetos contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
6.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
6.1.5. Efetuar a fiscalização do fornecimento do objeto nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições do fornecimento dos objetos e daquelas estabelecidas em lei:
7.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
7.1.2. Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição dos itens;
7.1.3. Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos que impliquem na alteração na execução do objeto do contrato.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
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7.1.5. Providenciar os meios necessários para garantir o fornecimento dos itens nas especificações constantes na proposta de preços da empresa vencedora;
7.1.6. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto ás substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a execução dos objetos;
7.1.7. Assumir todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens constantes no anexo do termo de referência;
7.1.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
7.1.9. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos;
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do fornecimento pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
8.2 A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que a contratada descumpra os termos da contratação preestabelecidos.
8.3 Não havendo substituição solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas.
8.4 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93.
9. PENALIDADES
9.1 Qualquer descumprimento das exigências estipuladas neste Termo de Referência poderá ser aplicado às sansões previstas na Lei nº 8.666/93.
CARIDADE DO PIAUÍ – PI, 27 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº. **/****.
Pregão Presencial nº ***/2019/SRP–PMC/PI.
PREGÃO PRESENCIAL/Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI.
Aos *** dias do mês de **** de ano de dois mil e treze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Coordenador , CPF nº. xxxxx, RG nº. xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, nesta Capital; e a Empresa ......, com sede na Rua ....., na Cidade de , CNPJ nº.
........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , residente
e domiciliado na Rua ..........., CPF nº. ................, RG nº , tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.666/93 e alterações e na Lei nº 10.520/02 e alterações, e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelas atas das sessões, e devidamente HOMOLOGADA nos autos, nos autos do Processo Administrativo nº xxxx/2019 referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº XXX/2019, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1. DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº XXX/2019, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação de ** – a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente do Município, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
1.1 - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de solicitações.
1.1.1. O fornecimento dos itens objeto desta licitação será solicitada diretamente à equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar os itens, sem a cobrança de encargos, aluguéis ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2 – Os produtos deverão ser entregues, após solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI. A Liberação formal do gerenciador da ata de registro de preço, para as unidades - órgãos e entes solicitante, que deverá sempre anteceder a contratação, onde indicará a especificação, quantidade, valor/preço registrado, indicação e dados do fornecer não podendo os valores serem acrescidos em relação ao transporte, carga, descarga, seguro, embalagens dos bens e demais despesas correlatas.
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1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos objetos desta Ata.
1.4 – A SMS não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá à Gerência devidamente nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde de CARIDADE DO PIAUÍ - PI.
3. DA SOLICITAÇÃO E DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1 - Da Solicitação: A Secretaria Municipal de Saúde de CARIDADE DO PIAUÍ -PI deverá emitir Ordens de Fornecimentos (OF), ou instrumento equivalente, contendo discriminação dos itens, preço unitário e total e prazo da prestação, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Secretaria Municipal de Saúde de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3 – Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, providenciará a publicações das matérias de acordo as solicitações da administração pública, a contar do Recebimento da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da Ordem de Fornecimento.
4. DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO:
4.1 - Os preços ofertados, especificação, empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO FORNECIMENTO:
5.1 – Os fornecimentos deverão estar em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Presencial nº XXX/2019 – SRP/PMC/PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes.
6.1.1. A Administração Pública não pode prorrogar por mais 12 (doze) meses a Ata de Registro de Preços, respeitando o que diz o artigo 15, § 3º, inciso III da Lei n°8.666/93.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
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8.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.3.– Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo serviço, responderá a contratada pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
9.1 - As solicitações de fornecimento e emissão de empenho serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da Comissão Permanente de Licitação. A autorização para fornecimento e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro.
10. DO CONTRATO:
10.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização do Município, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 - O contrato para fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
10.3 - Aplica-se aos contratos de prestação de serviços decorrentes de registro de preços o
disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO:
11.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante liberação da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2 - A(s) Contratada(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
11.3 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus
resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legais estabelecidas.
12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de CARIDADE DO PIAUÍ - PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
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12.2.1. - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no 8.666/93, e especificamente no Edital do Pregão n° 012/2019.
12.2.2 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos produtos não adquiridos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a. de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b. de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c. de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2.2.1 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estadual e Municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
12.2.2.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) prestar serviços em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.2.3. ADVERTÊNCIA
12.2.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.2.4. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
12.2.4.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos.
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12.2.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.2.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o acompanhamento da execução contratual à Prefeitura se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
12.2.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Prefeitura, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante ou da Prefeitura, em caso de reincidência;
e) apresentarem à Prefeitura ou ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93.
12.2.5.4 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 02 e 04 do Capítulo XVI, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Prefeitura ou o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.1 12.2.6 - Nenhum pagamento será feito ao contratado que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.2.7 - As sanções serão aplicadas pelo titular da Prefeitura, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2.8 - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa de cada órgão/ente, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
13.2 – A contratada ficará obrigada a fornecer quando requisitado no prazo estabelecido no Edital
de Pregão Presencial n° 012/2019 - SRP.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão
reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos bens a serem adquiridos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
15.1 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do demandado, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
15.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea ―d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4 - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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15.5 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
prestador de serviço não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de prestação de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais prestadores de serviços para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM FORÇA CONTRATUAL (aplicação subsidiária do art. 78 da Lei nº 8.666/93):
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas:
16.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
16.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu quaisquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 12, caso não aceitas as razões do pedido.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
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17.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
17.3 - Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE SERVIÇO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para publicação, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
17.4 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários.
17.5 - Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
17.6 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data do fornecimento, ou de autorização de readequação através da Prefeitura, nesse intervalo de tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
17.7 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este fato deverá ser comunicado oficialmente à Prefeitura, para as providências cabíveis.
17.8 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.9 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
17.10 - Ao detentor da Ata cabe assegurar os serviços conforme definidos na sua proposta e aceitos pelo Presidente da Comissão de Licitações, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
17.11 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro de Simões - PI, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
CARIDADE DO PIAUÍ - PI, xx de xxxxxxxx de 2019.
CONTRATANTES:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019. PROCESSO Nº /2019-x.
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 012/2019. OBJETO:
Por este instrumento particular, o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, inscrito no CNPJ sob nº XXXXX, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado (a) pelo (a) Secretário (a) MUNICÍPIO, e a empresa, com sede na, CEP:, Cidade, inscrito(a) no CNPJ sob o nº, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o, firmam o presente CONTRATO DE, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2019, sujeitando as partes às Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2019, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá, pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos comuns, injetáveis, controlados, material hospitalar e odontológico, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde de Caridade do Piauí - PI, conforme especificações e quantidades em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ ** (**), no total anual de R$ ** (**), de acordo com a proposta comercial.
2.2. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas relacionados à execução dos
objetos.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
3.1. Os objetos deverão ser contratados de acordo com as necessidades dos Órgãos, e iniciado a execução no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3.2. A autorização do fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da
contratante, formalizada por intermédio de Ordem de Serviço.
3.3. A execução dos objetos desta licitação deverá estar designada na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhista e previdenciários decorrentes da execução de objetos.
3.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
3.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.5.1. Após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, o Órgão Contratante procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
3.5.2. O Órgão Contratante receberá os objetos em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo do Órgão Contratante se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
3.5.3. Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
3.6. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos objetos, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas, constantes, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto da contratação.
3.7. Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
3.8. A Contratante designará, formalmente, o(s) servidor (es) responsável (eis) pelo
acompanhamento “in loco” a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, com atendimento de todas as exigências do Edital e anexo, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
4.2. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à
Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.3. A contratada apresentará a contratante os originais dos documentos fiscais dos objetos executados, sob pena de não serem remunerados pelos mesmos.
4.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, exigirá do contratado a
documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. Iniciar a execução dos objetos em prazo não superior ao máximo estipulado na ordem de objetos.
5.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.3. Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
5.4. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratante, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
5.5. Executar os objetos nas condições especificadas no edital e na proposta e estipuladas no Edital;
5.6. A CONTRATADA não será responsável:
5.6.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
5.6.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e na Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
5.7. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade
da CONTRATADA para outras entidades.
5.8. Só divulgar informações acerca da execução do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros para a execução do objeto desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A Contratante, após a retirada da Ordem de Fornecimento, compromete-se a:
6.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da contratante.
6.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, exceto quando motivos de ordem superior assim o justificar.
6.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais.
6.1.4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato ou Ordem de Serviço.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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7.1. O prazo de vigência deste instrumento terá inicio no dia subsequente ao da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. Podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei n° 8.666/93, por interesse público.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente CONTRATO
Correrão por conta da dotação orçamentária: **
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
9.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
9.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será
calculada sobre o valor dos objetos licitados não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do Órgão Contratante, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização do Órgão Contratante;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
9.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os objetos em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
9.5. ADVERTÊNCIA
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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9.5.1. A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Órgão Contratante, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Órgão Contratante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
9.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃ
9.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
9.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Órgão Contratante;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Contratante.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I - Não concluir os objetos contratados;
II - Prestar os objetos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Órgão Contratante;
III - Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V - Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Contratante.
9.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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9.7.1. A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] a Autoridade Competente do Presidente do Órgão Contratante se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Órgão Contratante, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Órgão Contratante ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativa.
9.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI Sócios, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Contratante, em caso de reincidência;
e) apresentarem ao qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93.
9.7.4. Independentemente das sanções a que se referem os itens 9.2 a 9.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Órgão Contratante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
9.8. Nenhum pagamento será feito ao executor do objeto da licitação que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
9.9. As sanções serão aplicadas pelo titular do Órgão Contratante, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.11. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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c) Lentidão no seu cumprimento, levando ao Órgão Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Órgão Contratante;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto será admitida somente com a anuência do Órgão Contratante.
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Órgão Contratante, ponham em risco a perfeita execução dos objetos da licitação;
j) Dissolução da sociedade contratada;
h) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Órgão Contratante, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Órgão Contratante e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de obras e objetos que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Órgão Contratante por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Órgão Contratante, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Não liberação, pelo Órgão Contratante, de área ou local para execução dos objetos da licitação nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
9.11.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.11.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 9.11, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; II - Pagamento do custo de desmobilização.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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9.11.3 A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Órgão Contratante;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento ao Órgão Contratante dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Órgão Contratante.
9.11.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Órgão Contratante, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
9.11.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Órgão Contratante, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e produtos adquiridos, sem prévia e expressa autorização do Órgão Contratante.
9.11.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele
previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.11.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, incisos I e II, Lei nº 8.666/1993;
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, preservados que ficam as composições consensuais,
10.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da Administração Publica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO.
11.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço da execução dos objetos da licitação, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado, na forma da Legislação.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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11.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
12.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, o termo de referência e todos os outros anexos do edital, a Ordem de Fornecimento pela Contratante, os preços apresentados pela Contratada e registrados na Ata de Registro de Preços;
12.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto da licitação;
12.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos
Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de SIMÕES-PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas cláusula.
CARIDADE DO PIAUÍ - PI (PI), ** de ** de 2019
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) RG:
2) RG:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL nº **/2019, para registrar preços de ** do Município de CARIDADE DO PIAUÍ - PI-PI, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
20.2
20.3
Cidade, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO LEGAL PARA LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para fins de participação no Pregão Presencial nº /2019 que a(o) empresa
.................................................................., CNPJ .................., sediada
no (ENDEREÇO COMPLETO), declara por intermédio do seu representante legal, sob
as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) legal (ais) para licitar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº **/2019
20.4 Empresa .................................................., inscrito no CNPJ Nº............................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Cidade, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx
Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL
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