CONTRATO 033/2021-SEFIN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SEFIN
CONTRATO 033/2021-SEFIN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SEFIN
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2021/012-SEFIN
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº.005/2021 - SEFIN,QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém a través da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0005-08, neste ato representada por sua titular a senhora XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, administradora, possuidora da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com endereço na São Luiz, nº 164, Bairro: Aeroporto velho – CEP: 68.020-060 Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob o no07.942.413/0001-34, neste ato representada pelo Sr JEFERSON PINOW ZAMINHAN, brasileiro, portador do RG n° 995303 e CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santarém Pará, na Av. Dr. xxxxxx Xxxxxx, nº 937, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Telecomunicações para Implementação, Fornecimento, Operação e Manutenção de Link de Acesso a Internet de forma Contínua para Atendimento das Necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Órgãos Vinculados, conforme especificações e quantitativos estabelecidos noTermo de Referência, anexo do Edital.
1.2. EsteTermo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº005/2021-SEFIN, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acrés cimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Unid | Quant. De meses | Valor Mensal | Valor Total |
1 | LINK DE INTERNET IP, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE BANDA DE 500MB X 500MB DEDICADO DEMAIS REQUISITOS: - Bloco de IP Público Fixo /28. - Infraestrutura de distribuição óptica FTTx. - Mínimo de 2 (dois) links de operadora de Internet IP (redundância de acesso). - Mínimo de 2 (duas) ou mais rotas alternativas (Transporte). - Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; - Sem restrições em portas TCP/UDP e filtros por firewall, proxy ou DNS; - Cumprimento da LGPD - Lei n°. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. | Meses | 12 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
Total | R$ 84.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01/12/ 2021 a 02/12/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art.65,I,alínea b,§1ºda Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 A contratada deverá iniciar os serviços de acesso à internet, totalmente operacionais com atotalidade da banda de comunicação contratada e os níveis de serviços exigidos, em até 24H (vinte equatro horas) contados da Ordem de Serviço expedida pelo setor de compras da SEFIN. E em caso de descumprimento deste prazo olicitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.3. A prestação do serviço objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e doTermo de Referência;
2.4. Em caso de interrupção durante a execução contratual, a contratada deverá buscar alternativas para restabelecer o acesso à internet sem qualquer ônus à contratante.
2.4.1 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24’’ 52’’ de latitude sul e 54º 42’’ 36’’ de longitude oeste, naregião do oeste paraense, na mesma região do baixo amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direitado rioTapajós, na sua confluência com rio Amazonas.
2.5. O local de prestação dos serviços será na sede da SEFIN, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx XxxxxxxxxXxxxx, CEP:68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
2.6. É vedada a subcontratação total ou parcialdo objeto deste Pregão Eletrônico;
2.7. Aceito o serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.7.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, deforma a atender à quilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 84.000,00 ( oitenta e quatro mil) anual, e R$ 7.000,00 (sete mil) mensal.
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes daexecução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEFIN para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
04.123.00032.031 (Manutenção das atividades da SEFIN) Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00
Fonte:1001
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
5.2. Banco: BRASIL, Agência: nº.0130-9, Conta Corrente: nº 48410-5.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993),a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência,o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das ondições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, noâmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de2018.
5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaçãoa plicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele xxxxxx.Xx entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-s e e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, em pregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como
cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11.Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13.Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.14.Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15.7.15. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.16. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante, escritório ou sucursal, com aqual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.17.Em casso de interrupção durante a execução contratual, a contratada deverá buscar alternativas para restabelecer o acesso à internet sem qualquer ônus à contratante, num prazo não superior a 2H(duas horas).
7.18.Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.19.Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lein°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.20. A CONTRATADA deverá manter na sede da CONTRATANTE equipe de suporte disponível qualificada para manutenção, suporte e reparo necessários para atender prontamente as solicitações da SEFIN.
7.21. Não transferir a outrem, no todo ou emparte, o objeto desteTermo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEFIN.
7.22.Indenizar quaisquer da nos ou prejuízos causados a SEFIN ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto desteTermo.
7.23. Aceitar, nos termos do§1°do artigo 65 da Lei8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.25. A contratação de banda será efetuada por demanda, conforme a necessidade da administração;
7.26. É vedado a utilização de qualquer outra tecnologia para distribuição e acesso diferente de FTTx;
7.27. Infraestrutura de atendimento ponto a ponto;
7.28. Equipe de atendimento e suporte técnico disponível;
7.29. Aviso do planejamento de paralização e manutenção de infraestrutura com antecedência de 24 horas;
7.30. Envio de nota se justificativa de operação técnica com no mínimo 1 hora a pós o ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto desteTermo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a Nota Fiscal correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção a presentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas porparte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio deservidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme aseguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida delicitar e contratar com a Administração Pública do Estado do
Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial dascondições estabelecidas neste instrumento, a SEFIN poderá, garantida a prévia defesa da empresa,que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito,quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEFIN, pelo prazo de até2 (dois) anos ;e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, pordia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEFIN ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1.O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art.78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;ou
c) Judicialmente,nos termos da Lei.
ParágrafoÚnico – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar esteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº10.520/2002, pelo Decreto nº10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Fiscal Titular e Substituto respectivamente do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante avigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém 01 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
LIRA
por XXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXX:482551142 XXXXX:48255114220
_20
Dados: 2021.12.01
10:54:20 -03'00'
Adm. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 001/2021-GAP/PMS
WSP Serviços de Telecomunicações
WSP SERVICOS DE
Assinado de forma digital
TELECOMUNICACOES TELECOMUNICACOES
por WSP SERVICOS DE
LTDA:0794241300013 LTDA:07942413000134
Dados: 2021.12.01
4
11:13:57 -03'00'
LTDA
CNPJ/MF: 07.942.413/0001-34
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Diretor Representante
TESTEMUNHAS:
1
CPF
2
CPF