TERMO DE CONTRATO Nº 120/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 120/2022, DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA.
O MUNICÍPIO DE NOVAIS, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, com Sede Administrativa estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº
29.103.664-2 SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.650.431/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxx XX, Xxxxxx, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por seu Proprietário, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX BARRIONUEVO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 29.103.773-2, doravante designada simplesmente de CONTRATADA, é lavrado o presente instrumento particular de contrato, com base na Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 071/2022, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O preço total a ser pago pelos serviços contratados por este instrumento, descritos na Cláusula 1 – Objeto é de R$ 1.312.960,00 (um milhão, trezentos e doze mil, novecentos e sessenta reais), a ser pago conforme estipulado na Cláusula 5 – Condições de Pagamento.
2.2. A despesa total onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar do Ensino Fundamental - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 120 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 121 / 122 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Creche - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 123 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 124 / 125 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 126 – Fonte de Recursos 01
– Tesouro Municipal - Ficha: 127 / 128 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar EJA - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 129 / 130 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Atendimento Educacional Especializado - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 131 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 132 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.06 Divisão de Merenda Escolar
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 Alimentação Escolar Ensino Médio - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha: 133 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 134 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 135 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 293 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 294 – Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Ficha: 295 – Fonte de Recursos 05
– Transferências e Convênios Federais
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Divisão Administrativa - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 17 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 208
- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 279 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.11 Fundo Social de Solidariedade
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Ações Sociais do F.S.S - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 319- Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 336 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.16 Divisão de Cultura
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 420 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
Órgão: 02 – Poder Executivo
02.17 Divisão de Esporte, Lazer e Recreação
Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 00.000.0000.0000 – Manutenção Des. Atividades Esport. Rec. e Lazer - 3.3.90.30 Material de Consumo - Ficha de Despesa nº 431 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, CONTRATO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios estocáveis deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento do setor requisitante.
3.3. Os gêneros alimentícios estocáveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente na sextas-feiras e no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) três dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se ao Município o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.5.1. Os gêneros alimentícios estocáveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.5.2. O Município se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios estocáveis.
3.5.3. Se constatada irregularidades na entrega dos gêneros alimentícios estocáveis, o Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
3.6. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.8. O contrato será enviado à licitante vencedora para assinatura após a homologação do certame.
3.9. A vigência contratual será de 12 (doze) meses.
3.10. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Lei nº 10.520/02.
3.11. O contrato também poderá ser assinado diretamente no Setor de Licitações deste Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
3.12. O Município poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado para contratação convocar as licitantes remanescentes, na forma da lei.
3.13. Quando a vencedora do certame se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006, esta deverá apresentar a devida comprovação de regularidade para fins de assinatura de contrato, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
3.14. A participação nas condições previstas anteriormente implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais dos gêneros alimentícios perecíveis, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
5.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
5.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
5.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cabe à Contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pelo Contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
6.2. A Contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
6.3. Caso a Contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica o Contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
7.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.2. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
7.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
7.4. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo do CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
7.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
7.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.7. Multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
7.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
7.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
7.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará, ainda, sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva licitação - modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2022, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
8.2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente Contrato.
9.2. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento de Contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas e outra para o livro de contratos desta prefeitura.
Município de Novais/SP, 16 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO – Proprietário
Testemunhas:
1ª XXXXXX XXXX XXXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 120/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 071/2022, Pregão Presencial nº 10/2022
OBJETO: 1.1. Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO – LTDA
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | 3.000 | SACHÊ / 1 QUILO | MOLHO DE TOMATE: Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos dos tomateiros por processo tecnológico adequado, isento de sujidades, fermentação com brix de 12° até 14°. Preparado com tomate, açúcar, sal, amido, cebola, salsa, alho, óleo de soja. Não conter glúten. Cor, sabor e aroma característicos. O produto deverá estar de acordo com a resolução 23 de 15/03/20. Validade mínima de 12(doze) meses a partir da data de entrega. SACHÊ COM 1 KG. | R$ 8,35 | R$ 25.050,00 | VAL |
2 | 1.400 | PACOTE / 5 QUILOS | AÇÚCAR CRISTAL: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 5 KG. | R$ 19,30 | R$ 27.020,00 | GUARANI |
3 | 800 | PACOTE / 1 QUILO | AÇÚCAR REFINADO: Superior, 1ª qualidade, de acordo com as NTA 02 e 52, contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. PACOTE COM 1 KG. | R$ 4,80 | R$ 3.840,00 | GUARANI |
4 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | GELATINA EM PÓ: Sabores de framboesa, uva, morango, limão e abacaxi. Enriquecida com vitaminas e minerais. Ingredientes: açúcar orgânico, gelatina comestível, citrato de sódio, acido cítrico, fosfato tricálcico, vitaminas A, C, D, B1, B2, B3 e B6 e minerais: ferro, cálcio e zinco. Não conter glútem. Embalagem primária contendo 1 kg (peso líquido), composta por saco de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente fechado, com TPVA comprovada e embalagem secundária de papelão reforçado e lacrado, contendo 16 unidades, totalizando 16 (dezesseis) kg (peso líquido), devidamente rotulada, com prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. PACOTE COM 1 KG | R$ 19,00 | R$ 19.000,00 | QUALIMAX |
6 | 6.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | MACARRÃO FORMATO PARAFUSO: Massa alimentícia, tipo seca, com ovos. 1ª Qualidade. Produto de sêmola com ovos, produzido da farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, ovo pasteurizado e corante natural urucum e cúrcuma, contendo pró-vitamina A, adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05 e decreto nº 12.486/78, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, NTA 49 - Massas alimentícias ou macarrão). O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades, pontuações e textura lisa. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de polietileno atóxico, com conteúdo líquido de 500 gramas, devidamente lacrado e reembalado em fardos de polietileno atóxico. Validade mínima de 12 (doze) meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá ter procedência de empresa participante do Programa de Garantia Abima - PGA. PACOTE COM 500 G | R$ 4,10 | R$ 24.600,00 | DA MAMA |
7 | 5.000 | FRASCO / 900 MILILITROS | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Tipo 1, 1ª qualidade. Produto obtido de vegetal de origem de uma única espécie, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. O produto deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e outras características indesejáveis. Como óleo refinado, deverá apresentar teor máximo de acidez de 0,3% p/p. Não deverá apresentar mistura de outros óleos, cheiro forte e volume insatisfatório. Deve apresentar teores de vitamina E e 0% de gordura trans. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária adequada, tipo plátisca pet de 900ml, intacta, sem amassamento e vazamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 50 (Normas técnicas para óleos e gorduras comestíveis – Decreto nº 12.486 de 20/10/78 e Resolução RDC nº 270 Anvisa de 22/09/2005). FRASCO COM 900 ML | R$ 10,90 | R$ 54.500,00 | CONCÓRDIA |
8 | 300 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA SEM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem de 82%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme Portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G | R$ 8,50 | R$ 2.550,00 | DELÍCIA |
9 | 5.000 | POTE / 500 GRAMAS | MARGARINA COM SAL: Sem gordura trans, teor de lipídios de forma precisa na embalagem, mínimo de 80%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da | R$ 8,80 | R$ 44.000,00 | DELÍCIA |
entrega. Pote plástico com 500 gramas, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela Anvisa. POTE COM 500 G | ||||||
10 | 4.000 | PACOTE / 1 QUILO | FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS: Canjica de milho, açúcar, sal, extrato de malte, lecitina de soja, vitaminas A, X0, X0, X0, X00, x niacina, acido fólico, ferro e zinco, contém glúten. Embalagem em filme laminado composto de BOPP transparente, BOPP perolizado co- extrusado termosselável. PACOTE COM 1 KG | R$ 35,00 | R$ 140.000,00 | ALCA FOODS |
11 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FUBÁ DE MILHO: Refinado, enriquecido com ferro e ácido fólico. Cor: amarela. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15% p/p, teor de acidez máxima de 5,0% p/p, com no mínimo de 7% p/p de protídios. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de 500 gramas, atóxica, transparente, termossoldada, resistente e embalagem secundária de fardos de papelão resistente, totalmente fechados. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34 (Normas técnicas para farinhas - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 500 G | R$ 3,80 | R$ 11.400,00 | ZANINI |
12 | 1.000 | PACOTE / 1 QUILO | FARINHA DE TRIGO: Especial e/ou do Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. 1ª qualidade. Produto obtido pela moagem, exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo de cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco de no mínimo 6%p/p. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1 kg, de papel branco atóxico, resistentes e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico resistentes. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 35 (Normas técnicas para farinha de Trigo – Decreto nº 12.486 de 20/10/78 e Resolução nº 354, de 18/07/96). PACOTE COM1 KG | R$ 5,90 | R$ 5.900,00 | FIDALGA |
13 | 2.000 | PACOTE / 1 QUILO | SAL REFINADO: Iodado extra. 1ª Qualidade. Cloreto de sódio cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. O produto deve | R$ 2,40 | R$ 4.800,00 | FINOSAL |
apresentar no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, umidade máxima de 2%, com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de 10mg e máxima de 15mg de iodo por 1 (um) kg de sal, de acordo com a lesgislação federal específica. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primária de pacote plástico de 1 kg, resistente, transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71 (Normas técnicas para sal – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG | ||||||
14 | 75 | PACOTE / 1QUILO | ORÉGANO 100%: Primeira qualidade. Produto constituído por 100% de folhas de espécimes vegetais genuínas origanum vulgares L, sãs, limpas e secas, aspecto de folhas ovalada seca, verde pardacenta, cheiro e sabor próprios. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 70 (Normas técnicas para condimento e temperos - Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 1 KG | R$ 50,00 | R$ 3.750,00 | SÃO MARCOS |
15 | 3.000 | PACOTE / 400 GRAMAS | MISTURA PARA PREPARO DE BOLO: Sabores: laranja, abacaxi, chocolate, baunilha, coco e fubá. Constituído de açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura veg. hidrogenada, sal, fermentos químicos, bicabornato de sódio, pirofosfato de sódio, fosfato de alumínio, sódio e monocalcico, podendo ser acrescido de corante natural urucum. Contem glúten. Não admitindo adição de sojas e seus derivados. Deverá ser de fácil preparo com adição de ovos e leite e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, estabilizante estearato de propileno glicol. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Com validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega. Acondicionado em saco de polietileno atóxico, vedado hermeticamente, pesando no mínimo 400 gramas cada unidade e embalado em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 273/05 e legislação vigente; port. 540/97 svs/ms, port. 645/97 svs/ms e suas alterações posteriores. PACOTE COM 400 G | R$ 6,20 | R$ 18.600,00 | APTI |
16 | 1.500 | FRASCO / 700 MILILITROS | VINAGRE: Fermentado acético de álcool com vinho branco, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega. Acondicionado em frasco plástico, com tampa inviolável hermeticamente fechado. FRASCO COM 700 ML | R$ 2,00 | R$ 3.000,00 | VITALIA |
17 | 4.000 | CAIXA / 250 GRAMAS | CHÁ ERVA MATE: Queimado, constituído de folha novas, de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos, de cor verde amarronzada escura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidade, parasitas e larvas, validade mínima de 11 meses a contar | R$ 10,00 | R$ 40.000,00 | TOSTADO 81 |
da data da entrega. CAIXA COM 250 G | ||||||
18 | 1.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | COLORÍFICO: Em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuíno, moido, de coloração vermelho intenso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, resistente, validade mínima 07 meses a contar de entrega, hemerticamente vedado. PACOTE COM 500 G | R$ 8,40 | R$ 8.400,00 | SÃO MARCOS |
19 | 4.000 | CARTELA / 1 DÚZIA | OVOS BRANCOS: De galinha, tipo grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas e embalados em caixas contendo embalagem com 01 dúzia cada caixa de papelão. Sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. CARTELA COM 1 DÚZIA | R$ 9,50 | R$ 38.000,00 | CLARA DE PRATA |
20 | 5.000 | PACOTE / 5 QUILOS | ARROZ AGULHINHA: Longo Fino, tipo 1. Alimento composto de Arroz, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Características físicas, químicas, biológicas e da embalagem devem obedecer a legislação vigente. Não sendo necessário lavar ou escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos (agrotóxico). O produto deve declarar marca, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária em saco plástico atóxico contendo 5 kg devidamente rotulado conforme legislação vigente e reembalado em fardos plástico atóxico contendo 30 kg. Validade mínima de 06 (seis) meses e empacotamento não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. PACOTE COM 5 KG | R$ 16,90 | R$ 84.500,00 | BUTUI |
21 | 4.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "MAISENA": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes e outros ingredientes permitidos desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 350 G | R$ 5,60 | R$ 22.400,00 | VITARELLA |
22 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE COCO": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e | R$ 5,50 | R$ 22.000,00 | NEWBREAD |
ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G | ||||||
23 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE CHOCOLATE": 1ª Qualidade. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA NTA 48 (Normas técnicas para biscoitos e bolachas – Decreto nº 12.486 de 20/10/78). PACOTE COM 300 G | R$ 5,60 | R$ 22.400,00 | NEWBREAD |
24 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | ERVILHA VERDE: Em conserva, simples, inteira, imersa em líquido, tamanho e coloração uniformes. Validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega. Sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/78). LATA COM 1,7 KG | R$ 30,50 | R$ 61.000,00 | QUERO |
25 | 2.000 | LATA / 1,7 QUILOS | MILHO VERDE: Em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes, com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (Decreto nº 12.486 de 20/10/79). LATA COM 1,7 KG | R$ 32,00 | R$ 64.000,00 | QUERO |
26 | 3.500 | PACOTE / 1 QUILOS | ACHOCOLATADO EM PÓ: Soro de leite desnatado em pó, cacau em pó, açúcar, maltodextrina, sal, lecitina de soja, enriquecido com vitaminas A, C, D, B1, B2, B6, B12 e minerais, antioxidante acido ascórbico, emulsificante. PACOTE 1 KG | R$ 15,00 | R$ 52.500,00 | MARATÁ |
27 | 5.000 | PACOTE / 350 GRAMAS | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL: Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada e sal outros ingredientes desde que | R$ 5,90 | R$ 29.500,00 | VITARELLA |
mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Composição centesimal aproximada: Proteínas -11,2 gr, Lipídios-15,0 gr e Glicídios-67,0 gr. PACOTE COM 350 G | ||||||
28 | 4.000 | PACOTE / 2 QUILOS | FEIJÃO: Tipo 0, xxxxxxx xxxx, xxxxxxx, limpos e secos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos). Não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando. Não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando pacote for aberto, será permitido o limite de 2% (dois por centos) de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à portaria nº 161, de 24/07/87. m.a. Controle de resíduos de agrotóxicos na embalagem. Prazo mínimo de validade 3 (três) meses. Embalado em pacote plástico atóxico, transparente, termos soldado, resistente. PACOTE COM 2 KG | R$ 14,10 | R$ 56.400,00 | DA CASA |
29 | 3.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | FARINHA DE MANDIOCA: Temperada, composta óleo vegetal, alho, sal, calorífico, cebola, cebolinha verde, aromatizante realçador de sabor, cor e sabor próprio, não conter glúten. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima 07 meses a contar da entrega. Acondicionado em filme laminado, metalizado e estampado e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 175 de 08 de julho 2003 e resolução RDC 263 de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações, devendo obedecer os procedimentos adm. determinados pela Anvisa. PACOTE COM 500 G | R$ 7,70 | R$ 23.100,00 | YOKI |
31 | 12.000 | CAIXA / 1 LITRO | LEITE INTEGRAL: Tipo longa vida, envasado em caixa tetra pak, tratado termicamente pelo sistema UAT (Ultra Alta Temperatura), embalagem original do fabricante, com registro no MA-SIF, estampada na embalagem, informações do fabricante e data de vencimento. CAIXA COM 1 L | R$ 6,90 | R$ 82.800,00 | LIDER |
32 | 1.500 | PACOTE / 500 GRAMAS | TRIGO PARA QUIBE: Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a nta- 37 (decreto nº 12.486, de 20/10/78). PACOTE COM 500 G | R$ 6,50 | R$ 9.750,00 | SÃO MARCOS |
33 | 2.000 | PACOTE / 200 GRAMAS | MASSA PARA LASANHA: Massa alimentícia de sêmola de trigo, seca, lisa, vitaminada, isenta de sujidades. Embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação. Prazo de Validade: mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega. PACOTE COM 200 G | R$ 4,10 | R$ 8.200,00 | PETYBOM |
34 | 350 | CAIXA / 200 GRAMAS | CREME DE LEITE: Creme de leite uso culinário, UHT. Embalagem de 200 gramas, com no máximo 20% de gordura, em tetra pack, não amassada, não estufada, deve ser resistente e deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade de produto. Com prazo de validade de no mínimo 120 dias. CAIXA COM 200 G | R$ 4,50 | R$ 1.575,00 | GLÓRIA |
35 | 300 | CAIXA / 395 GRAMAS | LEITE CONDENSADO: Preparado com leite fluido, açúcar e lactose. Embalagem de 395 gramas. Poderá | R$ 8,20 | R$ 2.460,00 | MARAJOARA |
conter leite em pó e/ou permeado de leite. 0% de gordura trans. Não deve conter glúten. Embalagem tetra brik de 395 gramas. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. CAIXA COM 395 G | ||||||
36 | 200 | PACOTE / 500 GRAMAS | BATATA PALHA: Batata frita tipo palha. Composição: Batata, gordura vegetal, sal. 1ª qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. Isento: Corantes artificiais e gordura trans. Opcional: outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. Acondicionada em embalagem plástica de 1 kg ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G. | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 | AMAVITA |
37 | 150 | POTE / 500 GRAMAS | MAIONESE: Produto que se apresenta em forma de emulsão cremosa homogênea, sem separação de líquidos. Com 60 a 80% de lipídeos em sua composição. Embalagem atóxica, intacta, não violada, contendo informação sobre o produto, informação nutricional, prazo de validade. POTE COM 500 G | R$ 6,90 | R$ 1.035,00 | QUERO |
38 | 100 | FRASCO / 400 GRAMAS | CATCHUP: Produto de 1ª qualidade. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto, informações nutricionais e prazo de validade. FRASCO COM 400 G | R$ 6,90 | R$ 690,00 | DAJUDA |
39 | 120 | CAIXA / 500 GRAMAS | AMIDO DE MILHO: Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isenta de matéria terrosa e de parasitas, não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem plástica, resistente, atóxica. CAIXA COM 500 G | R$ 6,50 | R$ 780,00 | KIMINO |
40 | 150 | PACOTE / 500 GRAMAS | AMENDOIM EM GRÃOS: Amendoim torrado sem sal, 100% natural, tipo1, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, resistente, atóxica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE COM 500 G | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 | CAMPO BELO |
41 | 400 | PACOTE / 500 GRAMAS | MILHO PARA PIPOCA: Milho de pipoca, duro, amarelo, tipo 1, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, embalagem plástica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. PACOTE DE 500 G | R$ 5,50 | R$ 2.200,00 | CAMMPO BELO |
42 | 4.000 | PACOTE / 500 GRAMAS | CAFÉ COM SELO DE PUREZA: Café puro torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, parasitas, larvas e substâncias estranhas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação, datas de validade; quantidade do produto, selo de pureza ABIC ou o certificado de pureza ABIC. Deverá apresentar a umidade máxima 6% p/p, cafeína | R$ 18,40 | R$ 73.600,00 | PODER |
mínima 0,7 % p/p, impurezas máxima 1% p/p. Segundo as características organolépticas deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, granulometria fina, cor castanho médio, correspondente ao ponto de torra médio. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 500 gramas em pacote aluminizado, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 500 G | ||||||
43 | 2.000 | PACOTE / 5 500 GRAMAS | MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS: Número 8, contendo semolina de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais (cúrcuma e beta caroteno). Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mı́nima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. PACOTE COM 500 G | R$ 4,80 | R$ 9.600,00 | DA MAMA |
44 | 4.000 | PACOTE / 300 GRAMAS | BISCOITO DOCE TIPO "ROSQUINHA DE LEITE": Biscoito, sabor: leite, tipo: rosquinha. Descrição Adicional: rosquinhas redondas com furo central. Na embalagem deve conter informações acerca de procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. PACOTE 300 G | R$ 6,20 | R$ 24.800,00 | NEWBREAD |
45 | 30 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL CONTENDO 50% CACAU: O primeiro ingrediente deve ser cacau em pó solúvel e menor quantidade de açúcar. Embalagem com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mıń ima de 1 (um) ano, a contar da data de entrega. PACOTE COM 1 KG | R$ 90,00 | R$ 2.700,00 | NESTLE |
46 | 5.000 | CAIXA / 1 LITRO | BEBIDA LÁCTEA: Bebida láctea, sabor morango. Apresentação: embalagem tetra pack. Descrição Adicional: na embalagem deve conter informações acerca de: procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. CAIXA 1 L | R$ 7,90 | R$ 39.500,00 | FRUTAP |
47 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE GRANULADO: Chocolate granulado sabor chocolate. Composto de açúcar, gordura vegetal, glicose em pó, cacau em pó e emulsificantes. Embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica, com validade mínima de 10 meses na data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 264/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. PACOTE COM 1 KG | R$ 16,90 | R$ 3.380,00 | DORI |
48 | 200 | PACOTE / 1 QUILO | CHOCOLATE BOMBOM: Bombom recheado com creme de avelã, com camada crocante de wafer, coberto com chocolate ao leite, contendo como ingredientes principais: açúcar, gordura | R$ 44,90 | R$ 8.980,00 | GAROTO |
vegetal, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, massa de cacau, castanha de caju, soro de leite em pó, farinha de soja integral, amendoim, leite em pó integral, sal, óleo de soja, cacau em pó, extrato de malte e emulsificantes. A embalagem primária deve ser aluminizada envolvendo o bombom e a secundária com plástico resistente e atóxico. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. PACOTE COM 1 KG | ||||||
49 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE ABÓBORA: Produzido com polpa de frutas, açúcar, glucose e pectina. Sem glúten. Formato quadrado. Embalados individualmente. Produto com validade igual ou superior a 6 meses a contar da data de entrega.POTE COM 1,2 KG | R$ 28,90 | R$ 2.890,00 | MORENO |
50 | 100 | POTE / 1,2 QUILOS | DOCE DE BATATA: Doce em massa de batata doce, formato quadrado. Ingredientes: Açúcar, polpa de batata doce, xarope de glucose, conservador: sorbato de potássio (ins 202) e acidulante: ácido cítrico (ins 330). Embalados individualmente. POTE COM 1,2 KG | R$ 28,90 | R$ 2.890,00 | MORENO |
51 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | DOCE DE AMENDOIM "TIPO PÉ DE MOÇA": Embalagem intacta, embrulhados individualmente, cada um contendo no mínimo 50 gramas, com identificação completa do produto, data de fabricação e validade do produto. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. POTE COM 1,050 KG | R$ 28,50 | R$ 2.850,00 | MORENO |
52 | 100 | POTE / 1,040 QUILOS | DOCE DE LEITE: Formato quadrado. Principais ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante acido sórbico. Embalado individualmente. POTE COM 1,040 KG | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 | MORENO |
53 | 100 | POTE / 1,200 QUILOS | DOCE TIPO GELÉIA DE FRUTAS: Ingredientes: Açúcar cristal, polpa de abacaxi e polpa de morango, amido de milho modificado, polpa de maçã, xarope de glicose de milho. Contém corante artificial vermelho ponceau e amarelo tartrazina e ácido cítrico (acidulante H-H). Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 1,2 KG | R$ 28,30 | R$ 2.830,00 | MORENO |
54 | 2.000 | UNIDADE | DOCE TIPO TETA DE NEGA “MERENGUE”: Doce feito de merengue ou marshmallow (massa de gelatina com clara de ovo) e cobertura fina de chocolate (crocante), a versão original tem uma base fina de Waffle. UNIDADES | R$ 1,20 | R$ 2.400,00 | TETOP |
55 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | PAÇOCA DE AMENDOIM: Doce de amendoim, formato quadrado, composto de açúcar cristal, amendoim torrado sem pele e moído, sal refinado, embalados individualmente. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050 KG. | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 | MORENO |
56 | 100 | POTE / 1,050 QUILOS | PÉ DE MOLEQUE: Doce de amendoim tipo pé de moleque, formato quadrado, composto de açúcar, amendoim, glucose, açúcar invertido, creme de milho, sal e conservante sorbato de potássio. Não contém glúten. Embalados individualmente, contendo no mínimo 20 gramas cada. Produto de boa qualidade, rótulo com lote, data de fabricação e data de validade. Validade | R$ 29,30 | R$ 2.930,00 | MORENO |
de no mínimo 6 meses contados da entrega. POTE COM 1,050KG | ||||||
57 | 150 | POTE / 700 GRAMAS | COCADA TRADICIONAL BRANCA: Cocada, tradicional (branca), composta de coco, açúcar refinado, água, leite condensado, aspecto, cor, aroma e sabor próprio. Isento de sujidades e parasitos. Pedaços de 35 gramas. A embalagem deverá conter: indicação da marca, nome do fabricante, endereço completo, especificações técnicas do produto e data de fabricação e validade. POTE COM 700 G | R$ 29,30 | R$ 4.395,00 | MORENO |
59 | 300 | PACOTE / 400 GRAMAS | PIRULITO DURO RECHEADO COM BALA MASTIGÁVEL, SABOR FRAMBOESA: Sabor framboesa, em embalagem contendo informações do produto, marca do fabricante, data da fabricação e validade. Produto com validade igual ou superior a 06 meses a contar da data de entrega. PACOTE COM 400 G, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES. | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 | DORI |
60 | 500 | PACOTE / 600 GRAMAS | BALAS MACIAS, SABORES VARIADOS: Produto preparado a base de açúcares fundidos e adicionado de substâncias que caracterizam o produto, como suco de frutas, óleos essenciais e adicionados de outras substâncias permitidas. A principal característica do produto é o de apresentar-se macio, submetido a massamento mecânico até obtenção da consistência desejada. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. PACOTE COM 600 G | R$ 9,30 | R$ 4.650,00 | DORI |
61 | 200 | POTE / 600 GRAMAS | BOLINHAS DE CHOCOLATE: Embaladas em papel que represente uma bola de futebol. Ingredientes: açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó natural, soro de leite em pó, aroma de baunilha e lecitina de soja. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. POTE COM 600 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 | KICACAU |
62 | 160 | CAIXA / 300 GRAMAS | GUARDA CHUVAS DE CHOCOLATE: Embalados em papel colorido. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento. CAIXA COM 300 GRAMAS, COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES | R$ 24,00 | R$ 3.840,00 | KICACAU |
63 | 9.000 | UNIDADE / 200 MILILITROS | REFRIGERENTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET COM 200 ML: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 200 ML | R$ 2,00 | R$ 18.000,00 | KICACAU |
64 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico e conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e corante caramelo IV. Não contém glúten. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior | R$ 5,50 | R$ 3.850,00 | DEVITO |
a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | ||||||
65 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LARANJA, GARRAFA PET DE 02 LITROS: Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de laranja, aroma sintético artificial, acidulante ácido cítrico e conservador benzoato de sódio, estabilizantes acetato isobutirato de sacarose e dioctil sulfosuccinato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | R$ 5,50 | R$ 3.850,00 | DEVITO |
66 | 700 | UNIDADE / 2 LITROS | REFRIGERANTE SABOR LIMÃO, GARRAFA PET DE 02 LITROS. Ingredientes mínimos: Água gaseificada, açúcar, suco de limão, acidulante ácido cítrico, aroma natural e conservador benzoato de sódio. Embalagem com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. UNIDADE COM 2 L | R$ 5,50 | R$ 3.850,00 | DEVITO |
67 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | R$ 2,50 | R$ 3.750,00 | MARATA |
68 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR LARANJA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | R$ 2,50 | R$ 3.750,00 | MARATA |
69 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR MORANGO, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | R$ 2,50 | R$ 3.750,00 | MARATA |
70 | 1.500 | CAIXA / 200 MILILITROS | SUCO DE FRUTA, SABOR CAJU, EMBALAGEM TETRAPARK DE 200 ML: sem corantes, com vitaminas a, x0, x0, x00, c, d e e. Validade mínima de 6 (seis) meses. CAIXA COM 200 ML | R$ 2,50 | R$ 3.750,00 | MARATA |
71 | 1.200 | CAIXA / 1 LITROS | SUCO INTEGRAL, SABOR UVA, EMBALAGEM TETRAPARK DE 1 LITRO: sem adição de água e açúcar. Contendo 1 litro. Validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 1 L | R$ 10,50 | R$ 12.600,00 | MARATA |
72 | 100 | CAIXA / 1 LITROS | CHANTILLY: Preparado para creme, tradicional. Em embalagem tipo "TETRAPAK" intacta com identificação completa do produto, data de fabricação e validade. Sem gorduras trans. Sabor suave. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega.CAIXA COM 1 L | R$ 17,50 | R$ 1.750,00 | AMELIA |
73 | 250 | CAIXA / 100 UNIDADES | CHICLETE, SABOR TUTTI FRUTTI: Goma de mascar contendo açúcar, xarope de glicose, goma base (lecitina de soja), aromatizantes e corantes. CAIXA COM 400 G, COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES | R$ 7,30 | R$ 1.825,00 | BUZZY |
74 | 100 | BALDE / 10 QUILOS | DOCE DE LEITE: Em pasta, contendo: leite pasteurizado, açúcar, xarope de glicose, farinha de trigo, leite em pó, sal, essência de leite condensado e conservante ácido sórbico. Sem glúten. Com identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote. Produto com validade igual ou superior a 90 dias a contar da data de entrega. BALDE COM 10 KG | R$ 85,00 | R$ 8.500,00 | TRIÂNGULO |
75 | 50 | BALDE / 5 QUILOS | DOCE PASTOSO COM LEITE E CHOCOLATE: Doce feito à base de leite e/ou leite em pó, açúcar, glicose de milho, amido de milho, cacau, soro de leite em pó, sal (cloreto de sódio), regulador de acidez bicarbonato de sódio (INS 500ii). Estabilizante: citrato de sódio. Conservante: sorbato de potássio. Aditivos: amido modificado, corante de caramelo, aroma de doce de leite. BALDE COM 5 KG. | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 | TRIÂNGULO |
VALOR TOTAL | R$ 1.312.960,00 (um milhão, trezentos e doze mil, novecentos e sessenta reais) |
Município de Novais/SP, 16 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO - LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO – Proprietário
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 120/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 071/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA, CNPJ nº 36.650.431/0001-
40; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 16/12/2022 à 16/12/2023; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 2. do referido contrato. Valor Global: R$ 1.312.960,00. Data da assinatura: 16/12/2022. Município de Novais/SP, 16 de dezembro de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA CONTRATO Nº 120/2022
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 16 de dezembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX BARRIONUEVO
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: M. K. BARRIONUEVO SUPERMERCADO LTDA CNPJ Nº 36.650.431/0001-40
CONTRATO N° 120/2022
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2022 VIGÊNCIA: 16/12/2022 a 16/12/2023
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, para suprimento da merenda escolar, programas da assistência social e demais setores do Município de Novais, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 1.312.960,00 (um milhão, trezentos e doze mil, novecentos e sessenta reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 16 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal