CLÁUSULA OBRIGATÓRIA SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
CLÁUSULA OBRIGATÓRIA SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
1) O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo locatário em favor do locador junto à Kovr Seguradora, cuja vigência será de 00 meses, seguida de renovações obrigatórias, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato nº 8245/91, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do locador e locatário(s) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da Fiança Locatícia, calculados conforme normas vigentes, serão pagos pelo(s) locatários(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da Lei do Inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas específicas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos locadores ou seus representantes, quer pela seguradora. Tais débitos englobarão eventuais despesas ocorridas em razão do inadimplemento do contrato, incluindo despesas judiciais.
Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os locatários constituem-se reciprocamente procuradores, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e intimações, confessar, desistir e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação.
No caso de abertura de sinistro amparado pela apólice de seguros que garante a presente locação, fica a Kovr Seguradora constituída mandatária do locador, com poderes para defender seus direitos e interesses, representá-lo em Juízo ou fora dele, outorgar, aceitar, receber e quitar tudo quanto lhe for devido a título de aluguéis, encargos, e multas decorrentes do sinistro, anuir e assinar com poderes especiais para transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, propor ações e respondê-las, nomear advogado, outorgar mandato, representá-lo perante o foro em geral, e praticar todos os atos afins.
2) O locatário declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe/recebeu o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Laudo de Vistoria Inicial do imóvel o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
3) Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe/recebeu o imóvel locado com pintura interna nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura (desde que contratada a garantia), e terá direito a reaver o valor que tiver sido pago.
A garantia de pintura interna oferecida pela apólice somente poderá ser acionada quando existir sinistro indenizável envolvendo a cobertura básica, decorrente de um mesmo evento. O segurado deverá comunicar o sinistro à Kovr Seguradora no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupação do imóvel.
4) Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe/recebeu o imóvel locado com pintura externa nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado externamente, a seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura (desde que contratada a garantia), e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago.
A garantia de pintura externa oferecida pela apólice somente poderá ser acionada quando existir sinistro indenizável envolvendo a cobertura básica, decorrente de um mesmo evento. O segurado deverá comunicar o sinistro a Kovr Seguradora no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupação do imóvel.