TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Tem por objeto o presente contrato referente à LOCAÇÃO DA ÁREA INTERNA E EXTERNA DO PAVILHÃO COMUNITÁRIO DE GALVÃO-SC PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE GALVÃO – EXPOGAL, conforme ANEXO I, a qual acontecerá nos dias 11 a 14 de abril e de outros eventos que venham a ser realizados no decorrer do ano de 2024.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
2.1. A especificação do item e do valor cotado está listada, conforme abaixo:
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ |
1 | LOCAÇÃO DA ÁREA INTERNA E EXTERNA DO PAVILHÃO COMUNITÁRIO DE GALVÃO/SC | 1 | R$ 15.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 15.000,00 |
3. DAS JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A locação do Pavilhão Comunitário para a realização da EXPOGAL 2024 e para outros eventos que venham a ser realizados no decorrer do ano de 2024, justifica-se pela necessidade de espaços para comercialização de produtos e exposição de animais. Além disso, a utilização desse local para a feira é de extrema relevância, pois fica localizado ao lado da Praça Municipal do Município de Galvão, onde se concentrará também boa parte dos expositores que participarão do evento. Sendo assim, a locação desse imóvel por inexigibilidade de licitação, é justificada por suas singularidades tendo características peculiares, tais como, tamanho do espaço, ventilação (como mostram as fotos anexadas no anexo I) e pela sua localização que tornam necessária à sua escolha.
4. DO PREÇO
4.2. O pagamento estimado será de R$15.000,00 (quinze mil reais), em cota única, por se tratar de contrato com vigência até o final do ano de 2024, a ser pago com apresentação de recibo.
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | UN. DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | METODOLOGIA |
1 | LOCAÇÃO DA ÁREA INTERNA E EXTERNA DO PAVILHÃO COMUNITÁRIO DE GALVÃO/SC | 1 | R$ 15.000,00 | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
5. DA CONTRATADA
5.1. Sendo assim, fica CONTRATADA a empresa MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, pessoa jurídica, com sede na cidade de Galvão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.314.930/0014- 61, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, padre e responsável pela administração do Pavilhão Comunitário, residente e domiciliado na cidade de Galvão/SC, Avenida Sete de setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 SSP/SC denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Conforme disposição do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021.
7. REQUISITOS DE ACEITABILIDADE/RECEBIMENTO DOS OBJETO
7.1. A aceitabilidade do objeto se dará na entrega do local em perfeito estado de conservação, limpo e com a NÃO interferência por parte da CONTRATADA nos períodos em que o pavilhão estiver disponível para os eventos do Município.
8. FORMA DE PAGAMENTO, RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
8.1. O pagamento será efetuado, em até 40 (quarenta) dias após o recebimento da nota fiscal em conta bancária indicada pela CONTRATADA;
8.2. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas;
8.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado;
8.4. Deverá ser informado no documento de proposta os dados bancários (nome do banco/ agência e conta corrente) da pessoa jurídica ou seu representante legal para fins de recebimento dos pagamentos;
8.5. Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
8.6. Na Nota Fiscal deverá constar o número do empenho, o preço unitário e o total do objeto contratado expressos em reais;
8.7. Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação;
8.8. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos próprios do município, por conta do orçamento do exercício financeiro de 2024:
2.043 -MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
Dotação: 34 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.711.0000.0000.00 – SUPERAVIT DEMAIS TRANFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
9. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
9.1. Fica vedada subcontratação do serviço de locação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Para a formalização do instrumento contratual será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo e suas alterações, autenticado por órgão competente.
b) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
10.2. No caso, convém a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, tendo em vista que a presente contratação se enquadra nos requisitos presentes no § 5º do inciso V do mesmo artigo, referente aos seguintes critérios:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
11.1.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de conservação;
11.1.2. Não fazer interferência durantes os eventos, nos períodos em que o pavilhão estiver disponível para o município;
11.1.3. Disponibilizar o pavilhão sempre que for solicitado previamente pelo setor administrativo do Município de Galvão com, no mínimo, 10 dias de antecedência;
11.1.4. Manter o local limpo e organizado para eventuais eventos que possam ocorrer no decorrer do ano de 2024, disponibilizando os espaços da parte interna, externa, laterais, incluindo a área da churrasqueira do pavilhão;
11.1.5. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, podendo seu descumprimento ensejar na aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
11.1.6. Atender a todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da Administração;
11.1.7. Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
11.1.8. Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO sempre que solicitado;
11.1.9. Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
11.1.10. Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal e envio de toda documentação solicitada.
12. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
solicitado;
12.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto
12.3. Providenciar o pagamento à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos
por este Termo de Referência e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
12.4. Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
12.5. Documentar as ocorrências existentes no decorrer da entrega do objeto;
12.6. Entregar o espaço após os eventos do mesmo modo que lhe foi entregue;
12.7. Se responsabilizar por qualquer dano que venha causar ao imóvel, bem como aos bens que guarnecem ao pavilhão, sejam móveis ou demais utensílios e/ou utilitários, inclusive a colocação de adesivos e tapetes tendo a obrigação de retirá-los, sem deixar marcas de cola ou resina e por má conservação ou vandalismo dos participantes devendo restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu;
12.8. Avisar previamente a CONTRATADA quando precisar do espaço para realização de eventos, para que a mesma possa disponibilizar o local conforme solicitado no item 11.1.3.
12.9. Utilizar somente os espaços disponibilizados pela CONTRATADA, sendo a parte interna do Pavilhão Comunitário, a parte externa e as laterais, agregando também a churrasqueira.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, fica designado o servidor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de motorista, para a gestão e fiscalização do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021;
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO REAJUSTE, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
14.2. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado.
14.4. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser:
14.4.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
CONTRATANTE;
14.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
14.4.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula
compromissória ou Compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15. SANÇÕES
15.1. As penalidades a serem aplicadas por descumprimento na prestação dos serviços são as previstas na Lei n. 14.133/2021.
15. INFORMAÇÕES
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxxxxx.xx.xxx.xx
Aba – transparência – licitação
Xxxxxx/SC, 03 de abril de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Motorista do Município de Galvão
DALLA CORT:
ADMIR EDI
Assinado digitalmente por ADMIR EDI DALLA CORT:58538992953
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=33416079000195,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=ADMIR EDI DALLA CORT:58538992953
58538992953
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.04.03 14:14:39-03'00'
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ADMIR EDI DALLA CORT
Prefeito Municipal
ANEXO I