2ª etapa Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana eGestão Metropolitana Belo Horizonte 2014
2ª etapa |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana |
Belo Horizonte 2014 |
SUMÁRIO |
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS DO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA |
ANEXO I - Objetivos Estratégicos da Entidade |
ANEXO II - Composição das Equipes acordadas e Responsável. |
ANEXO III - Quadro de Metas das Equipes |
ANEXO IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação |
ANEXO V - Autonomias Gerenciais, Orçamentárias e Financeiras |
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO. |
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, inscrita no CNPJ nº 5475097000102 com sede no (a) endereço Rodovia Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº. Bairro Serra Verde - BH - MG - Edifício Gerais - 14º Andar - CEP.: 31630-901, representado por Sr . XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Carteira de Identidade nº MG 1.945 e CPF 000.000.000-00, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, tendo por interveniente a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº 05461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representada por Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, Carteira de Identidade Nº M.1524110 e CPF 000.000.000-00, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO ACORDO DE RESULTADOS - 1ª ETAPA O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Operacional de Sistema Operacional de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – também denominado 1ª etapa. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FINALIDADE |
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Operacional de Sistema Operacional de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI. Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS Obrigam-se os Acordados a: I. alcançar os resultados pactuados; II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do Acordante ou da SEPLAG, sejam necessários para o acompanhamento dos resultados pactuados; III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução; IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas; V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedidas quando do término da vigência ou rescisão do Acordo de Resultados, nos termos da legislação vigente; VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação; VII. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES Obrigam-se os Acordantes a: I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados; II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados; III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação. |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE É interveniente neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: I. garantir a utilização das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira pactuadas, quando houver; |
II. aprovar a conformidade e adequação técnicas das eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seu representante na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
IV. providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus aditamentos no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCESSÃO DA PRERROGATIVA PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao Acordante, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das equipes conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: A modalidade de premiação do(a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
d) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, designado por esta.
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2013 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado , pela SEPLAG.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio eletrônico do acordante e, se houver, dos acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2014
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
INTERVENIENTE |
VALÉRIA XXXXXXXX XXXXXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDENCIA DE SANEAMENTO BASICO |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIAL |
XXXXXX XXXXXX GROSSO AVELINO ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTAO E FINANCAS |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ACORDADO DA EQUIPE GABINETE |
WESLLEY XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA JURIDICA |
VALDEIR BELFORT DOS S. XXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE AUDITORIA SETORIAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ACORDADO DA EQUIPE NUCLEO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTCA URBANA |
XXXXXXX XXXXXX ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDENCIA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ACORDADO DA EQUIPE SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS E ASSOCIATIVISMO
XXXXXX XXXX DO CARMO
QUADRO DE INDICADORES ACORDADO DA EQUIPE ASSESSORIA DE GESTAO ESTRATEGICA E INOVACAO
ANEXO I - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO | SSB | Xxxxx Xxxxxxx do Carmo Junior |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ASCOM | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS | SPGF | |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | SPGIUR | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
GABINETE | GABINETE | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxx |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL | SPADR | Weslley Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
ASSESSORIA JURÍDICA | ASJUR | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
AUDITORIA SETORIAL | AUD | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
NUCLEO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTCA URBANA | NEC | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | SHIS | Xxxxxxx Xxxxxx |
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS E ASSOCIATIVISMO | SATMA | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO | AGEI | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
ANEXO III – QUADRO DE METAS DAS EQUIPES
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO | 1 | ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (IAC) | 96,75 | - | 90 | 100 | |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10 | 100 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1. ÍNDICE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (IAC)
Descrição: É a média do Índice de Atendimento às demandas do fale-conosco do Portal Minas
Fórmula: ∑ IAC (mensal) / (Número de meses em que a instituição recebeu protocolo*) x 100
*os meses em que a instituição não receber protocolos serão desconsiderados para fins de cálculo da média.
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: SCGE - : IAC - Sistema de Atendimento ao Cidadão – Diretoria Central de Gestão dos Canais de Atendimento Eletrônico (DCGCAE)
Fonte de comprovação: Relatório do Sistema de Atendimento ao Cidadão.
Cálculo de desempenho:
IAC | NOTA |
Igual ou maior do que 100 | 10 |
Menor que 100 e maior do que 90 | 8 |
Menor do que 90 e maior do que 80 | 6 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 4 |
Abaixo de 70 | 0 |
2. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de ponto | NOTA |
Menor ou igual que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
DISSEMINAR E IMPLEMENTAR BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO | 1 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO- AGEI | 87,98 | 81,04 | 78 | 90,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES INDICADORES
1- TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO- AGEI
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do Plano de trabalho da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI, elaborado no início do ano e acordado com o dirigente máximo do órgão. O indicador direciona a avaliação do desempenho funcional da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI na sua contribuição para o alcance dos resultados do órgão/entidade, a partir das diretrizes de atuação estabelecidas em conjunto com a SEPLAG.
Limite:
Fonte: Relatório de acompanhamento elaborado pela SUGES
Fórmula: (Resultado/Meta)x10 Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: %
Base geográfica: Interno
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA: Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
ASSESSORIA JURÍDICA
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APRIMORAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO | 1 | TEMPO MÉDIO PARA EMISSÃO DE PARECERES E NOTAS JURÍDICAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E EDITAIS | - | - | - | 65 | 5,00 |
DISSEMINAR E IMPLEMENTAR BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO | 2 | PERCENTUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS REALIZADOS DENTRO DO PRAZO | - | - | - | 25 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 3 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10 | 100 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- TEMPO MÉDIO PARA EMISSÃO DE PARECERES E NOTAS JURÍDICAS SOBRE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E EDITAIS Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a licitações, contratos, convênios e editais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõe-se que o expediente esteja completa e adequadamente instruído. Limite: Fonte: Pareceres e relatórios internos das Assessorias/Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades. Fórmula: [(Somatório dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas) / (número total de pareceres e notas jurídicas emitidos)] Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Dia Base geográfica: Regional Taxa de Execução: |
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- PERCENTUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS REALIZADOS DENTRO DO PRAZO
Descrição: O indicador busca mensurar o percentual de contratações realizadas dentro do prazo estabelecido. Esse processo perpassa todos os setores da organização sendo de fundamental relevância para o perfeito funcionamento do órgão. Para efeitos de apuração do indicador o fluxo tem início com o envio de Minuta do Termo de Referência e 3 orçamentos, por Comunicação Interna (CI), pela unidade demandante para a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Somente serão contabilizadas neste indicador as CI enviadas após assinatura deste Acordo de Resultados. Já o fim do processo ocorre no momento da publicação do contrato ou instrumento similar. O objetivo é a redução do número de dias necessários ao encerramento deste fluxo, o que consiste em maior celeridade nas aquisições de bens e serviços pela SEGEM/ARMBH. O prazo de contagem deverá ser suspenso nos casos listados abaixo:
1- Em casos de recursos, fatores externos (aguardando documentação ou assinatura do fornecedor, recebimento/autorização de Órgãos e Entidades).
2- Nos casos de contratos de serviços de natureza continuada vigentes até a assinatura do novo Termo de Ajuste firmado, uma vez que a Lei Federal 8.666/93 não permite a execução de mais de um contrato com mesmo objeto. Limite:
Fonte: SPGF
Fórmula: [Somatório das aquisições realizadas dentro do prazo/ número total de contratação]*100. Prazos por modalidade em dias corridos
Modalidade (Dias corridos) Dispensa de Licitação 45 Inexigibilidade 60
Cotação 20
Compra Direta 20
COTEP 20
COTEP com contrato 25 Carona 30
Registro de Preço participante 30 Pregão 45
Concorrência 130 Tomada de Preço 100 Carta Convite 45 Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor
Unidade de Medida: dias corridos
Base geográfica: Regional
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
NOTA | |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
AUDITORIA SETORIAL
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
DISSEMINAR E IMPLEMENTAR BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO | 1 | ÍNDICE MÉDIO DE EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) | 64,47 | 60,11 | 77,59 | 90,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- ÍNDICE MÉDIO DE EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA)
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução das ações previstas no Plano Anual de Auditoria - PAA pelas Unidades de Auditoria Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Limite:
Fonte: Relatório Consolidado de Avaliação de Execução do PAA
Fórmula: Cada meta será avaliada com uma nota entre 1,0 (cumprida) e 0 (não cumprida), conforme critérios definidos no Plano de Auditoria. Após essa avaliação, será feita a média ponderada das notas de cada meta pactuada, considerando os pesos definidos no mesmo, e dessa forma, chegando à taxa de execução.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
GABINETE
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
ARTICULAR AS POLITICAS URBANAS EM REDES DE CIDADES ESTRUTURADAS | 1 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA CIDADES: ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO | - | 68,37 | 40,00 | 100,00 | |
VIABILIZAR O ACESSO À INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE | 2 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS | - | 19,54 | 40,00 | 100,00 | |
ARTICULAR AS POLITICAS URBANAS EM REDES DE CIDADES ESTRUTURADAS | 3 | TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA ÀS DEMANDAS DAS OUVIDORIAS ESPECIALIZADAS/OGE | - | 0,00 | 0,00 | 10,00 | 10,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 4 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- TAXA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA CIDADES: ESPAÇOS DE INTEGRAÇÃO Descrição: Os Programas Estruturadores são compostos por projetos e processos governamentais considerados prioritários, tendo em vista sua maior capacidade transformadora e maior possibilidade de promover a sinergia entre os Resultados Finalísticos que se pretendem alcançar e os produtos e indicadores sobre os quais os projetos e processos atuam. Os Programas Estruturadores apresentados foram concebidos e agrupados de forma a viabilizar uma intervenção sistêmica nas diversas redes de desenvolvimento integrado. Assim, toda Rede de Desenvolvimento Integrado conta com a intervenção de, pelo menos, um Programa Estruturador. A taxa de execução do programa estruturador busca medir o cumprimento qualitativo e tempestivo dos itens constantes do planejamento, bem como seu impacto nos indicadores definidos para o programa. Fórmula: Taxa de execução do programa = 0,8*Na + 0,2*Ni Na = nota aritmética dos projetos e processos do Programa Ni = nota dos indicadores do Programa Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: (resultado/meta)*100 |
2- TAXA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
Descrição: Os Programas Estruturadores são compostos por projetos e processos governamentais considerados prioritários, tendo em vista sua maior capacidade transformadora e maior possibilidade de promover a sinergia entre os Resultados Finalísticos que se pretendem alcançar e os produtos e indicadores sobre os quais os projetos e processos atuam. Os Programas Estruturadores apresentados foram concebidos e agrupados de forma a viabilizar uma intervenção sistêmica nas diversas redes de desenvolvimento integrado. Assim, toda Rede de Desenvolvimento Integrado conta com a intervenção de, pelo menos, um Programa Estruturador. A taxa de execução do programa estruturador busca medir o cumprimento qualitativo e tempestivo dos itens constantes do planejamento, bem como seu impacto nos indicadores definidos para o programa.
Fórmula: Taxa de execução do programa = 0,8*Na + 0,2*Ni
Na = nota aritmética dos projetos e processos do Programa Ni = nota dos indicadores do Programa
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: (resultado/meta)*100
3- TEMPO MÉDIO DE RESPOSTA ÀS DEMANDAS DAS OUVIDORIAS ESPECIALIZADAS/OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2014).
Limite:
Fonte: Fonte de dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE Fonte de comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria- Geral do Estado.
Fórmula: [Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)] *{1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2014)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2014)]}
Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Dia Base geográfica: Regional Taxa de Execução: Execução
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (último ano) |
VM: Valor da Meta |
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
4. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
NUCLEO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTCA URBANA
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO | 1 | ÍNDICE DE INTERATIVIDADE COM O CONEDRU (ICON) | 100,00 | 100,00 | 0,00 | 45,00 | 100,00 |
APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO | 2 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO NÚCLEO EXECUTIVO DO CONEDRU | 90,00 | 80,00 | 66,66 | 45,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 3 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
INDICADORES |
1- ÍNDICE DE INTERATIVIDADE COM O CONEDRU (ICON) Descrição: O Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - CONEDRU integra a área de competência da SEDRU, com importante atuação no processo de institucionalização de uma política participativa de desenvolvimento urbano-regional do Governo de Minas Gerais. Neste contexto, o ICON foi criado com o objetivo de aumentar a interatividade da SEDRU com a sociedade civil organizada, representada no Conselho. O ICON é composto por três outros índices, a saber, o Índice de Respostas ao CONEDRU – ir-CON, o Índice de Comparecimento às Requisições do CONEDRU – ic-CON e o Índice de Respostas à SEDRU – ir-SEDRU. Os indicadores que compõem o ICON são: Índice de Respostas ao CONEDRU (ir-CON) Descrição: O Índice de Respostas ao CONEDRU (ir-CON) tem o objetivo de assegurar que as manifestações do CONEDRU, relativas às competências da SEDRU, sejam respondidas de forma satisfatória e em tempo hábil. As manifestações serão contabilizadas por meio da ata de reunião remetida através de CI pelo Núcleo, e estas deverão ser respondidas por meio de nota técnica em até 60 dias após a data de recebimento. Limite: Fonte: SEDRU/NEC Fórmula: Σ dos Índices / 3 Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % |
Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO NÚCLEO EXECUTIVO DO CONEDRU
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do Plano de Trabalho do Núcleo do CONEDRU, devidamente acordado com o dirigente máximo do órgão/entidade.
O indicador é importante, pois serve para avaliar o desempenho funcional do Núcleo Executivo e a contribuição da unidade responsável na área de sua competência no órgão/entidade.
OBS.: Os produtos pactuados que depende de aporte de recurso não orçado serão desconsiderados do calculo final caso não sejam cumpridos.
Limite:
Fonte: Planilha de controle interno validada, baseada nos documentos gerados pelas ações do Plano de Trabalho.
Fórmula: Σ de atividades do Plano de Trabalho executadas / Σ atividades planejadas *(100)
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua
posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
IAC | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS E ASSOCIATIVISMO
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APERFEIÇOAR E DESENVOLVER OS INSTRUMENTOS PARA INTEGRAÇÃO DE AÇÕES INTERMUNICIPAIS | 1 | EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS DE MUNICÍPIOS | - | - | - | 90,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
INDICADORES |
1: EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES MICRORREGIONAIS DE MUNICÍPIOS Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do Programa de Revitalização e Fortalecimento das Associações Microrregionais de Municípios. Fórmula: A taxa de execução será mensurada a partir de três pilares do Programa: - Acompanhamento dos convênios de 2009 que ainda estão vigentes –30 - Emissão de Laudo final dos convênios de 2009 encerrados – 30 - Relatório técnico emitido pela SATMA sobre os resultados e avanços obtidos através do programa, nas associações – 40 Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Apuração: Mensal Fonte de dados: SATMA Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento dos 9 convênios ainda vigente, laudo final dos 7 convênios de 2009 encerrados e Relatório Técnico, todos enviados para a AGEI até a data de 31/12/2014. Valores de Referência: N/A Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100 2. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados. Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100 |
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
SUPERINTENDENCIA DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
DESENVOLVER E APRIMORAR ESTRATÉGIAS PARA A REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL NO ESTADO | 1 | PLANEJAMENTO DO SUBPROJETO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA HABITACIONAL" CONCLUÍDO | - | - | - | 45,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E FONTE DE COMPROVAÇÃO DE PRODUTO | PESO % | PRAZO |
DESENVOLVER E | 1 | PROJETO SEMEAR CRIADO | BRIEFING DO PROJETO | 45,00 | 31/12/2014 |
APRIMORAR | CONTENDO: | ||||
ESTRATÉGIAS PARA A | IDENTIFICAÇÃO, | ||||
REDUÇÃO DO DÉFICIT | DESCRIÇÃO GERAL, | ||||
HABITACIONAL NO | PÚBLICO ALVO, ATORES, | ||||
ESTADO | PRINCIPAIS PRODUTOS, | ||||
METODOLOGIA, | |||||
DETALHAMENTO DO | |||||
PROCESSO E RESUMO | |||||
EXECUTIVO |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADOR |
1- PLANEJAMENTO DO SUBPROJETO "ASSISTÊNCIA TÉCNICA HABITACIONAL" CONCLUÍDO Descrição: Conforme pactuação do Acordo de Resultados de 1ª etapa de 2014. Fórmula: Conforme pactuação do Acordo de Resultados de 1ª etapa de 2014. Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: Conforme pactuação do Acordo de Resultados de 1ª etapa de 2014. Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Conforme pactuação do Acordo de Resultados de 1ª etapa de 2014. Cálculo do Desempenho: Conforme pactuação do Acordo de Resultados de 1ª etapa de 2014. |
2. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
PRODUTO
1. PROJETO SEMEAR CRIADO
Objetivo: Desenvolver o escopo de um projeto que integre a ação de reforma em UH, com a implantação de uma horta de subsistência, para famílias 0 a 1.
Descrição: Após mapear o déficit habitacional qualitativo para famílias inseridas na faixa 0 a 1, estabelecer parceria com a EMATER/ EMBRAPA/SEAPA, para viabilização da implantação da horta de subsistência nas UH reformadas através de convênios, culminando na elaboração do briefing para o PROJETO SEMEAR.
Critério qualitativo de aceitação: Briefing do projeto contendo: Identificação, Descrição Geral, Público Alvo, Atores, Principais Produtos, Metodologia, Detalhamento do Processo e Resumo Executivo.
Fonte de comprovação: Entrega do Briefing ao gabinete SEDRU e registro no SIGPLAN. Fonte dos dados: DEAH/SEDRU
Data de entrega: 31 de dezembro de 2014
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PROMOVER O | 1 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO | - | - | 35,00 | 100,00 | |
FORTALECIMENTO | DE DESENVOLVIMENTO | ||||||
DAS REDES DE | REGIONAL DO JEQUITINHONHA E | ||||||
MUNICÍPIOS POR | MUCURI | ||||||
MEIO DO PLANEJAMENTO E | 2 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DO | 35,00 | 100,00 | |||
GESTÃO REGIONAL | NORTE DE MINAS | ||||||
3 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DO MÉDIO ESPINHAÇO | 20,00 | 100,00 | ||||
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 4 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES INDICADORES
1- TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JEQUITINHONHA E MUCURI
Descrição: O Plano de Desenvolvimento Regional constitui um conjunto de ações, articulação e celebração de planos de ação para a construção de mecanismos para estruturação e/ou reestruturação das cidades e das formas de governança vigente, com vistas a um modelo de desenvolvimento que tenha como premissas a inclusão social e a sustentabilidade nos contextos econômico, ambiental e urbano. A apuração da taxa de execução do Plano observará os seguintes critérios: envio de convites pela Sedru para iniciar os grupos de debate; elaboração de reuniões com os grupos temáticos e planos de ação de cada reunião.
Fórmula
Critérios | Meta | Peso (%) | |
1 | Planos de ação | 8 | 50 |
2 | Reuniões realizadas | 8 | 50 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Cópia dos Planos de ação e ata das reuniões.
Cálculo do Desempenho: Execução Neste indicador a fórmula de calcular é:
2- TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DO NORTE DE MINAS
Descrição: O Plano Regional Estratégico constitui um conjunto de ações de articulação e celebração de planos de ação para evitar o impacto de grandes obras e promover o desenvolvimento de uma região. A apuração da taxa de execução do Plano observará os seguintes critérios: envio de convites pela Sedru para iniciar os grupos de debate; elaboração de reuniões com os grupos temáticos e planos de ação de cada reunião.
Fórmula
Critérios | Meta | Peso (%) | |
1 | Planos de ação | 4 | 50 |
2 | Reuniões realizadas | 4 | 50 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Cópia dos Planos de ação e ata das reuniões.
Cálculo do Desempenho: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: |
NOTA = (Meta*Peso)*+ (Meta2*Peso2)/Meta*100 |
3- TAXA DE EXECUÇÃO DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DO MÉDIO ESPINHAÇO
Descrição: O Plano Regional Estratégico constitui um conjunto de ações de articulação e celebração de planos de ação para evitar o impacto de grandes obras e promover o desenvolvimento de uma região. A apuração da taxa de execução do Plano observará os seguintes critérios: envio de convites pela Sedru para iniciar os grupos de debate; elaboração de reuniões com os grupos temáticos e planos de ação de cada reunião.
Fórmula
Critérios | Meta | Peso (%) | |
1 | Planos de ação | 21 | 50 |
2 | Reuniões realizadas | 21 | 50 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Cópia dos Planos de ação e ata das reuniões.
Cálculo do Desempenho: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: |
NOTA = (Meta*Peso)*+ (Meta2*Peso2)/Meta*100 |
4. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFRAESTRUTURA
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE4 PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA | 1 | TAXA DE EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROGRAMA ESTUDOS HIDRÁULICOS E HIDROLÓGICOS | - | - | - | 35,00 | 100,00 |
APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE4 PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA | 2 | TAXA DE EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA DA OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE IPIAÇU | - | - | - | 20,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 3 | EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS - CONVÊNIOS 0000 X 0000 | - | - | - | 35,00 | 90,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 4 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
INDICADORES |
1. TAXA DE EXECUÇÃO DO CROGRAMA DO PROGRAMA ESTUDOS HIDRÁULICOS E HIDROLÓGICOS Descrição: O Programa de Execução dos Estudos Hidráulicos e Hidrológicos tem como objetivo a identificação de ações emergenciais de médio prazo para reduzir e evitar as enchentes nas Bacias do Rio Doce, Itabapoana, e Paraíba do Sul – Nos trechos mineiros. O indicador irá medir a taxa de execução do cronograma do projeto que tem como produtos: Sistema de informações geográficas, a contratação de consultoria especializada, cartografia e sistemas de cheias e enxurradas. Fórmula: Taxa de execução do cronograma Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: SI Fonte de comprovação: Cronograma pactuado. Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100 |
2. TAXA DE EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA DA OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE IPIAÇU
Descrição: Execução do cronograma da Obra para recapeamento asfáltico do município de Ipiaçu, cujos recursos são provenientes de Emenda Federal.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: SI
Fonte de comprovação: Cronograma pactuado.
Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100
3. EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS - CONVÊNIOS 2009 E 2010
Descrição. Emissão de laudos técnicos finais dos convênios de 2009 e 2010, da Superintendência de Infraestrutura, com prestação de contas finalizada. Deverão ser realizados 90 laudos técnicos de janeiro a dezembro de 2014.
Fórmula: (Somatório de laudos técnicos realizados/ 90)*100
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor Fonte de dados: SI
Fonte de comprovação: Cópia dos laudos técnicos realizados.
Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100
4. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 1 | PERCENTUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS REALIZADOS DENTRO DO PRAZO | - | - | - | 20,00 | 100,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | CONVÊNIOS ENCERRADOS COM TRAMITAÇÃO FINALIZADA | - | - | - | 35,00 | 170,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 3 | RH RESPONDE – ACORDO DE XXXXX XX XXXXXXX XX XX - XXXXX 0 | - | - | - | 35,00 | 90,00 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 4 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- PERCENTUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS REALIZADOS DENTRO DO PRAZO Descrição: O indicador busca mensurar o percentual de contratações realizadas dentro do prazo estabelecido. Esse processo perpassa todos os setores da organização sendo de fundamental relevância para o perfeito funcionamento do órgão. Para efeitos de apuração do indicador o fluxo tem início com o envio de Minuta do Termo de Referência e 3 orçamentos, por Comunicação Interna (CI), pela unidade demandante para a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Somente serão contabilizadas neste indicador as CI enviadas após assinatura deste Acordo de Resultados. Já o fim do processo ocorre no momento da publicação do contrato ou instrumento similar. O objetivo é a redução do número de dias necessários ao encerramento deste fluxo, o que consiste em maior celeridade nas aquisições de bens e serviços pela SEGEM/ARMBH. O prazo de contagem deverá ser suspenso nos casos listados abaixo: 1- Em casos de recursos, fatores externos (aguardando documentação ou assinatura do fornecedor, recebimento/autorização de Órgãos e Entidades). 2- Nos casos de contratos de serviços de natureza continuada vigentes até a assinatura do novo Termo de Ajuste firmado, uma vez que a Lei Federal 8.666/93 não permite a execução de mais de um contrato com mesmo objeto. Limite: Fonte: SPGF Fórmula: [Somatório das aquisições realizadas dentro do prazo/ número total de contratação]*100. Prazos por modalidade em dias corridos Modalidade (Dias corridos) Dispensa de Licitação 45 |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Inexigibilidade 60
Cotação 20
Compra Direta 20
COTEP 20
COTEP com contrato 25 Carona 30
Registro de Preço participante 30 Pregão 45
Concorrência 130 Tomada de Preço 100 Carta Convite 45
Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: dias corridos Base geográfica: Regional
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
2- CONVÊNIOS ENCERRADOS COM TRAMITAÇÃO FINALIZADA
Descrição: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU realiza anualmente uma série de convênios com o governo federal (convênios de entrada) e também com os municípios (convênios de saída) a fim de consolidar e disseminar as políticas públicas empreendidas pelo órgão.
A prestação de contas é a última etapa de todos os convênios e é importante garantir a tempestividade na análise das prestações de contas a fim de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos ou as medidas corretivas adequadas.
Convênios encerrados são aqueles que tiveram sua vigência expirada. A tramitação dos convênios encerrados é finalizada quando ocorre a baixa contábil, expurgados do cálculo desse indicador os convênios com Ação Civil Pública e com Tomada de Contas Especial.
Limite: A finalização da tramitação depende de disponibilidade de pessoal para realização de vistorias e demais procedimentos administrativos.
Fonte: SEDRU
Fórmula: (Nº de convênios encerrados com tramitação finalizada/Nº de convênios encerrados) *100
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: %
Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3. RH RESPONDE – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DO RH - NÍVEL 2
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde, encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP.
Justificativa: Tendo em vista que o Governo de Minas Gerais dará início à pactuação do Acordo de Resultados de 2ª etapa, para este ano, o Projeto Estratégico MASP propõe a regulamentação na forma como as áreas de RH realizam atendimento e entrega de serviços.
A implementação da iniciativa RH Responde estabelece um ponto único de contato com os clientes de nossa área, promovendo o atendimento das políticas e processos de RH, através de instruções únicas de trabalho. A canalização das demandas através do RH Responde, permite o rastreamento, gestão e geração de estatísticas de atendimento.
O Portal do Servidor está em processo de reestruturação e em breve, serão disponibilizadas novas páginas dos processos de RH, permitindo ao servidor encontrar informações, documentos, perguntas frequentes e base legal para os temas que afetam sua vida funcional no Estado.
O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) é parte fundamental da nova cultura de atendimento que estamos implementando. Este acordo busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Faixa de pontuação:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo Pontuação
90% a 100% | 100% |
70% a 89% | 80% |
50 a 69% | 50% |
0% a 49% | 0 |
Meta: A meta é de que 90% dos atendimentos sejam solucionados dentro do prazo. Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento1: o Dúvida: 2 dias úteis
o Consulta: 5 dias úteis
o Serviço: Baixa Complexidade2: 10 dias úteis
Alta Complexidade3: 60 dias úteis
Nota 1. Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
• Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
• Consulta: Busca de informações específica do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
• Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
Nota 2. Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
• Emissão de Declarações ao INSS
• Emissão da prévia de contagem de tempo
• Emissão de atestados funcionais
• Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento
• Baixa manual de DAE para fins de afastamento
Nota 3. Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
• Certidão de Contagem de Tempo
• Revisão de Proventos
• Compatibilização de verba
• Manutenção do SISAP
4. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
Folha de Ponto | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
SUPERINTENDENCIA DE SANEAMENTO BASICO
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
DESENVOLVER E APRIMORAR ESTRATÉGIAS DE EXPANSÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO | 1 | TAXA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ESTRATÉGICO SANEAMENTO DE MINAS | 50,00 | 100 | |||
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 2 | EMISSÃO DE LAUDO FINAL DOS CONVÊNIOS ENCERRADOS | - | - | - | 40,00 | 100 |
APRIMORAR E APERFEIÇOAR PROCESSOS E FLUXOS ORGANIZACIONAIS | 3 | PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1. TAXA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ESTRATÉGICO SANEAMENTO DE MINAS Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo. Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados. Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: resultado/meta* 2. EMISSÃO DE LAUDO FINAL DOS CONVÊNIOS ENCERRADOS Descrição: Emissão de laudos técnicos finais dos convênios, de saneamento básico, com prestação de contas finalizada. Deverão ser realizados 80 laudos técnicos de janeiro a dezembro de 2014. Polaridade: maior melhor |
Unidade de medida: % Polaridade: Maior melhor
Fórmula: (Somatório de laudos técnicos realizados/ 80)*100
Fonte de dados: SSB
Fonte de comprovação: Cópia dos laudos técnicos realizados.
Valores de Referência:
N/A
Cálculo de desempenho: Resultado/meta*100
3. PERCENTUAL DE FOLHAS DE PONTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO FORPONTO
Descrição: Todos os servidores deverão justificar a folha de ponto no sistema ForPonto, enviar para validação da chefia imediata e entregar o documento impresso no Setor de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês. Portanto, cabe à chefia imediata cobrar de sua equipe a inserção das informações/justificativas no sistema para sua posterior aprovação e envio ao RH. Este indicador é válido a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Fórmula: ∑ (Folhas de ponto da equipe em conformidade entregues na data) (mensal) / (Número total de folhas de ponto da equipe) x 100
Obs: Serão considerados os meses a partir da assinatura deste Acordo de Resultados.
Unidade de medida: % Polaridade: Maior Melhor Fonte de dados: RH/SPGF
Fonte de comprovação: Planilha de acompanhamento do setor de RH
Cálculo de desempenho:
IAC | NOTA |
Menor que 100 e maior do que 90 | 10 |
Menor que 90 e maior do que 80 | 8 |
Menor do que 80 e maior do que 70 | 6 |
Menor do que 70 e maior do que 60 | 4 |
Abaixo de 60 | 0 |
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação; d) trazer informações relativas à execução dos indicadores e produtos.
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1. Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores:
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 100, aplicando-se a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho:
[∆ do resultado / ∆ da meta] X 100
Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0)
∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0)
OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0.
OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 100 |
95,00% até 99,99% | 80 |
90,00% até 94,99% | 60 |
80,00% até 89,99% | 40 |
< 80% | 0 |
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma:
1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100;
2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100
Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Cálculo da nota de cada produto
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = %*N 1+ %*N 2*Fa **
- N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
- N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
- Fa = Fator de Aderência (fator de cumprimento de às macrodiretrizes, determinadas pela matriz de aderência), onde:
0 ≤ Fa ≤ 1
Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales-transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale-transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale-alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 238,48 e R$ 286,20. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 482,69 e R$ 724,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.