COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 50/2023
Processo nº E:52530.0000000948/2023
Unidade Gestora: Coordenação de Contratos
CONTRATO Nº 50/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL E XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.308.836/0001-09, com endereço na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/n, Km 07, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; e por seu Diretor Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora do documento de identificação nº 33669848 SSP/AL, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rd. Rod. BR 316, 14, Qd. 9, Lt. Cidade Jardim, Zona Rural, Pilar/AL, CEP: 57150-000.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de natureza de Engenharia Civil para atendimento das necessidades da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (Cepal), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2. A presente contratação adotará o regime de execução indireta, empreitada por preço global;
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que a duração do contrato não exceda 05 (cinco) anos, de acordo com o RILC e o art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Assegurar a prestação de serviços especializados de engenharia atendendo às demandas da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (Cepal) expressas neste documento;
2.2. Devido à importância destes serviços e com o intuito de sempre melhor atender esta companhia, faz-se necessária a contratação de empresa especializada ou profissional especializado, uma
vez que a CEPAL não dispõe de recursos humanos no quadro de pessoal para realização dessas atividades Serviços técnicos);
2.3. Caberá ao profissional a execução de atividades referentes à elaboração dos estudos e projetos de engenharia e ao acompanhamento e fiscalização de obras e reformas. Especificamente ao profissional, dentre outras atividades, cabe elaborar estudos e projetos de engenharia, com vistas à construção, à ampliação e à reforma de imóveis; levantar o estado físico das construções objetivando a elaboração de estudos e projetos de reformas e acompanhar e fiscalizar a execução de obras, compreendendo a construção, reforma, recuperação ou ampliação de edificações do Tribunal;
2.4. Os serviços em questão atenderão as atividades de suporte, sendo essas acessórias e/ou complementares as atividades finalísticas da CEPAL, passíveis de execução indireta para as quais inexiste a previsão de cargo específico no quadro da companhia.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação de serviços especializados em engenharia civil, incluindo dentre outras atividades inerentes ao exercício do engenheiro, o planejamento e acompanhamento de obras; elaboração de especificações técnicas; elaboração e estudo de orçamentos; elaboração de estudos técnicos e pareceres e apoio à fiscalização de obras e serviços de engenharia, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8666/93, abrangendo:
3.1.1. Análise e auxílio na elaboração de documentos internos;
3.1.2. Análise e auxílio em dúvidas/questionamentos acerca dos processos em andamento, com emissão de parecer e/ou resposta formal;
3.1.3. Serviço de assessoria na análise de problemas na edificação com indicação das soluções a serem tomadas, incluindo materiais, metodologias, custo x benefício;
3.1.4. Os serviços serão prestados sob demanda, nas dependências da CEPAL ou em local pré- indicado pela Contratada;
3.1.5. A contratada deverá atender todas as demandas solicitadas pelo CEPAL, podendo estas, ser de todas as áreas da engenharia civil.
3.2. Todas as análises e documentos emitidos devem se basear nas normas técnicas específicas para cada situação/demanda.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que a duração do contrato não exceda 05 (cinco) anos, de acordo com o RILC e o art. 71 da Lei nº 13.303/16.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao contratado será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor designados, acompanhada, indispensavelmente das certidões de regularidade;
5.2. Firma-se a título de contraprestação financeira o valor mensal de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e um valor global de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto representado neste intrumento contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para tal fim, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
8.3. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.4. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelo fiscal designado, que terão plenos poderes para:
8.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto.
8.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
8.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o RILC;
8.6. Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá́ aplicar à CONTRADADA penalidades e sanções administrativas, conforme o RILC, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Alagoas ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.1.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.8. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.10. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação;
9.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.2. Assegurar à Contratante:
9.2.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.2.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
9.2.3. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.
9.2.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.2.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.2.7. Assinar termo de termo de confidencialidade;
9.2.8. Cumprir os prazos e determinações para a execução do objeto;
9.2.9. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
9.2.10. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CEPAL em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
10.2. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.2.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.2.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.2.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.2.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
10.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.2.7. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.2.8. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.2.9. Anualmente, na data da renovação do licenciamento do veículo, exigir o novo Certificado de Registro do Veículo ou seu Licenciamento em nome da Contratada.
10.2.10. Fazer vistoria no veiculo por ocasião do recebimento e devolução do mesmo em conjunto com o representante da Contratada, a fim de evitar posteriormente, possível reclamação após esses eventos.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo veículo que se encontra sob contrato, quanto às infrações de trânsito e avarias.
10.2.12. Comunicar imediatamente a contratada, a ocorrência de qualquer fato ou dano ocorrido com o veículo e por escrito, através do formulário de Comunicação de Acidentes, no primeiro dia útil subsequente.
10.2.13. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Na inexecução total ou parcial do objeto do termo de referência, a contratante poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das infrações do RILC, da Lei 10.520/02 e da Lei 12.846/13:
12.1.1. ADVERTÊNCIA – Feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para cumprimento das obrigações descumpridas, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se aplicam às demais penalidades;
12.1.2. MULTA MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
12.1.3. MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de obrigação inadimplida ou, não sendo possível
determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
12.1.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.2. A CEPAL aplicará as demais penalidades previstas na lei 10.520/02 e no Decreto 1.424/03 e no RILC, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil
12.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GENERALIDADES
13.1. A contratação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente nos termos do parágrafo único do art. 94 do RILC.
13.2. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos no RILC.
13.3. O contrato somente será considerado como completamente executado, dentre outros fatores, quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As dúvidas que surgirem decorrentes deste contrato, serão dirimidas na comarca de Maceió/AL.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Maceió/AL, 04 de Setembro de 2023.
DIRETOR PRESIDENTE
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor em 04/09/2023, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 05/09/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 05/09/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuária Externo em 09/09/2023, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20495914 e o código CRC 9DF6B3FC.