PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ:01.613.077/0001-08, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – centro, na cidade de PERIQUITO, Estado de Minas Gerais, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria Municipal Nº:052, de 05 de maio de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, para registro de preços, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares, nos 123/2006, 147/2014 e 1555/2016, Decretos Federais nos 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, e o previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16h00min do dia 31/01/2022 até as 09h20min do dia 11/02/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09h30min do dia 11 de fevereiro de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 11 de fevereiro de 2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
TIPO DE DISPUTA: Aberto/Fechado
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Avenida Senador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 271 - centro, Periquito/MG
Pregoeiro Oficial: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
1.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame consiste no registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais médico-hospitalares.
2.2. Obs.: Todas as especificações estabelecidas para o objeto deste certame serão tacitamente aceitas pelas licitantes no ato da entrega de suas propostas, assim, as mesmas deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos produtos/materiais/serviços em tela, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Prefeitura Municipal de Periquito aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa.
2.3. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, os itens poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
2.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição e serviços de acordo com suas necessidades.
2.4.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.4.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4.3. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.4.4. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços.
2.5. O Município não se obriga a adquirir/utilizar da(s) Licitante(s) Vencedora(s) o(s) quantitativo(s) indicado(s) no Termo de Referência - Anexo I, podendo realizar licitação específica para o mesmo objeto, ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do
§ 4º do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e do Decreto Municipal Nº:028/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da administração.
2.6. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I desse edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desse PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, qualquer empresa individual ou sociedade empresarial e regularmente estabelecida na região especificada no ponto 3.8, conforme Decreto 024 de 2021 do Município de Periquito, que seja especializada no ramo de atividade de acordo com o objeto dessa licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas nesse edital e seus anexos e que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.3. Não poderão participar da licitação as empresa interessadas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio ou que tenham sido punidas com suspensão do direto de licitar e contratar com o Município de Periquito, atendido o princípio da publicidade, ou aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pelos órgãos públicos competentes, para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
3.4. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação
da proposta e início do pregão.
3.5. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema da BLL (xxx.xxx.xxx.xx), até o limite de horário previsto, onde deverá ser observado o seguinte:
a) cadastro ativo com a BLL através de login e senha;
b) inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Federal nº. 10.520/02.
3.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração conjunta constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembros de 2006).
3.8 Conforme Decreto Municipal n. 016/2021 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal, poderão participar da presente licitação empresas estabelecidas na microrregião de Governador Valadares - (Alpercata, Campanário, Capitão Andrade, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Galiléia, Governador Valadares, Itambacuri, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Xxxxxx Xxxxxx, Nacip Raydan, Nova Módica, Pescador, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, São José do Divino, Sobrália, Tumiritinga e Virgolândia) e na microrregião de Ipatinga - (Belo Oriente, Coronel Xxxxxxxxxx, Ipatinga, Jaguaraçu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Timóteo).
4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei
Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.3. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.4. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Periquito e ao xxx.xxx.xxx.xx, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa do Portal xxx.xxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.8. Caberá as empresas licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10. Poderão participar desse Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto dessa licitação;
4.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma de Pregão Eletrônico, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos nesse instrumento convocatório, momento anterior a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos nesse edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até o momento limite para envio da proposta e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas nesse Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) que NÃO apresentarem a descrição do produto ofertado, quando solicitado;
f) as que informarem em sua proposta ou documentos anexos quaisquer elementos que identifiquem a empresa licitante, violando o sigilo da proposta antes do término da fase de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, o preço total do ITEM e o valor individual dos itens, MARCA/REFERÊNCIA (se for o caso) e a informação de que atende a especificação desse edital.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro Oficial a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. O Pregoeiro Oficial efetuará o julgamento das propostas pelo critério de Menor preço por item;
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item “Menor preço por item”.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá respeitar o valor informado na plataforma/sistema de licitações eletrônicas.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.15. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa
“aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
7.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. Após será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.17. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.22. O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, conforme definido nesse edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
7.25. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7.26. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.2. Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos nesse campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente à classificação da proposta;
8.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo II;
8.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
8.5. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/06;
8.6. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo II desse edital;
d) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente;
8.7. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o Menor preço por item;
8.8. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado nesse edital, ficando por conta da contratada as despesas da entrega.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas desse edital ou da legislação em vigor.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham mais de duas casas decimais em seus valores unitários;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita a perfeita identificação do produto licitado;
c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.11. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses
últimos.
9 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas nesse edital;
9.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via chat de comunicação do Pregão Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.5, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previsto no subitem 7.24, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação nesse edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
11- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente de TODOS os sócio-gerente, diretor ou proprietário da empresa;
a1). São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB / CRM / CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Cópia autenticada de Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente as empresas cadastradas como tais e que assim declarem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
11.2. Para Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à fundo de garantia por tempo de serviço, (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
f) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3. Para Comprovação de Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
Os documentos relativos ao item 11.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
11.4. Documentos Complementares:
a) A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Fatos Impeditivos”
(Modelo de Declaração do Anexo VII);
11.6. O prazo de validade de todos os produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a partir da data de entrega;
11.7. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial;
11.8. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro
e sua equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
11.9. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
11.10. As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
11.11. A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
OBSERVAÇÃO: Em consonância com as orientações extraídas da obra “Licitações & Contratos”, 2ª edição, do Tribunal de Contas da União (págs. 91 e 92), a forma de apresentação dos documentos deverá conter os seguintes requisitos:
. Que estejam em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte:
. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
. Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
. No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que pela própria natureza comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
b) Alvará de localização e funcionamento da empresa participante da licitação.
c) Certificação/homologação do INMETRO com condição de habilitação para proposta do item 37 (BALANÇA DIGITAL ADULTO SEM ANTROPOMETRO PRECISÃO 100 GR);
d) Registro do Produto junto a ANVISA com condição de habilitação para proposta do item
161 (MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95. RESPIRADOR SEMIFACIAL DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL).
12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor (modelo de proposta do Xxxxx XXX) deverá ser encaminhada no prazo mínimo de duas horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, endereço físico e eletrônico, telefones para contato, e indicação do (s) representantes aptos para assinatura dos futuros instrumentos contratuais.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
12.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega;
b) o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, conforme art. 40 da Lei Federal no 8.666/93, contados da data de recebimento definitivo do produto e diante da nota fiscal e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
c) o prazo para entrega dos serviços é o constante no Termo de Referência, contados da data do recebimento da ordem de fornecimento por meio eletrônica (e-mail); As ordens de fornecimento serão emitidas pelo Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos ou por servidor do setor de compras responsáveis pela emissão das autorizações de fornecimentos;
d) que o objeto cotado atendem plenamente as especificações estabelecidas nesse edital;
e) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente.
12.5. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas nesse edital.
12.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desse edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9. A proposta deverá obedecer aos termos desse edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.12. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos e serviços deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I desse edital.
12.13. Os PREÇOS deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em no MÁXIMO EM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS.
12.14. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) que NÃO apresentarem a descrição do produto ofertado, quando solicitado.
13 - DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá pedir esclarecimentos referentes ao Processo Licitatório, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da Prefeitura Municipal de PERIQUITO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, XXXXXXXXX/XX, pela própria ferramenta disponibilizada pela BLL no site xxx.xxx.xxx.xx.
13.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes a administração.
13.4. Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da Prefeitura Municipal de Periquito, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, pela própria ferramenta disponibilizada pela BLL no site xxx.xxx.xxx.xx.
13.5. As impugnações não possuirão efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
13.7. Acolhida a impugnação contra o edital, nova data será definida e publicada nos mesmos meios de comunicação que as publicações anteriores.
13.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
13.9. Declarado o vencedor, e decorrido a fase de julgamento dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro e poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.10. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo o recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.14. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.15. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13.16. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
13.17. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
13.18. Os recursos deverão ser enviados em originais para a Prefeitura Municipal de Periquito, localizada na Avenida Senador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 271 – centro – CEP: 35-277- 000, Periquito/MG, pela própria ferramenta disponibilizada pela BLL no site xxx.xxx.xxx.xx, setor de licitação, necessariamente em papel timbrado, com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Poderá também, mediante petição ser protocolado pela ferramenta Protocolo Web, disponível pela própria ferramenta disponibilizada pela BLL no site xxx.xxx.xxx.xx.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA DE RIGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Periquito firmará ARP específica com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto dessa licitação nos termos da ARP, Anexo XIII que integra esse edital;
15.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a ARP, que poderá ser encaminhada por e-mail, correios ou outro meio hábil com comprovação de recebimento.
15.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a ARP dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nesse edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com essa licitação, para celebração do ARP.
16 - DO CONTRATO
16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas nesse ato convocatório, conforme Anexo XII.
16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1. O contrato Administrativo (Anexo XII) será elaborado no momento oportuno e o adjudicatário será convocado para assinar o respectivo termo.
16.2. É facultado ao Pregoeiro Oficial, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar esse Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às
penalidades legalmente estabelecidas.
16.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos.
16.5. A publicação resumida do extrato do contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei Federal no 8.666/93;
16.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses não interferindo na validade ou garantia do objeto licitado, contados de sua assinatura. É vedada a subcontratação, parcial ou total do objeto.
16.7. A entrega do objeto desta licitação será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para este fim.
16.8. O objeto licitado será recusado na hipótese de apresentar vícios de qualidade ou qualquer outro que o desqualifique perante as exigências desse edital.
17 - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em conformidade com o artigo 7° da Lei Federal no 10.520 de 17 de julho de 2002, a empresa que apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, incorrerá as sanções previstas nesta lei; ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere no Inciso XIV do artigo 4° dessa lei, pelo prazo de 05 anos sem prejuízos das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais.
17.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
17.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei Federal no 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMCJ-MT poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
17.4. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa,
sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de PERIQUITO, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
17.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, descredenciada do Cadastro de Fornecedores do município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.6. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente gerada através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e seu valor será descontado da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber do Município de PERIQUITO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
17.7. As multas previstas nessa seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de PERIQUITO.
17.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
17.9. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
17.10. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes dessa licitação, serão suportadas pelas seguintes dotações do Município de Periquito, no ato da Autorização de Fornecimento, conforme Decreto Federal nº 7892/13, específicas para o objeto do edital e estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esse edital.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca da forma de pagamento estão previstas no Termo de Referência
(Anexo I) deste Edital.
20 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. O local de entrega e os critérios de recebimento e aceitação dos produtos do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
21 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Periquito para esse fim.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro Oficial ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.3. A anulação do procedimento induz à do contrato.
22.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
22.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no Diário Oficial do Município.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na sede da Prefeitura Municipal de PERIQUITO.
22.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.10. A homologação do resultado dessa licitação não implicará direito à contratação.
22.11. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal no 10.520/2002, da Lei Federal no 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis.
23 - DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
I) Termo de Referência do Objeto;
II) Exigências para Habilitação;
III) Modelo de Carta Proposta Comercial para Licitante Vencedor;
IV) Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL;
V) Ficha Técnica Descritiva do Objeto Para início do Pregão – BLL;
VI) Declaração de Idoneidade;
VII) Declaração de Fatos Impeditivos;
VIII) Declaração de que não emprega Menor;
IX) Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP;
X) Declaração de Responsabilidade;
XI) Declaração que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado Público ou Membro Comissionado de Órgão Direto ou Indireto da Administração Municipal;
XII) Termo de Minuta de Contrato Administrativo;
XIII) Termo de Minuto da Ata de Registro de Preços;
VIV) Decreto Municipal 016 de 2021.
24 - DO FORO
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro Oficial.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Periquito/MG, 28 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: pregão presencial para registro de preços.
Tipo Sugerido: menor preço.
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES.
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Responsável: Secretária Municipal de Saúde – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO (especificação e quantidade):
O presente Termo de Referência tem por objetivo nortear a licitação que visa o registro de preços para futura e eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, de acordo
com as seguintes descrições:
ITEM | DESCRICAO | UNID | QUANT | VL.MÉDIO UNIT | MÉDIA TOTAL |
1 | ABAIXADOR LINGUAL DE MADEIRA, | PACOTE | 400 | R$ 9,71 | R$ 3.882,67 |
2 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES | FRASCO | 100 | R$ 7,47 | R$ 747,33 |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL A TAMANHO 30X7 | CAIXA | 100 | R$ 22,55 | R$ 2.254,67 |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL TAMANHO 13X4,5, | CAIXA | 300 | R$ 21,51 | R$ 6.452,00 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL TAMANHO 20X5,5 | CAIXA | 300 | R$ 22,88 | R$ 6.864,00 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL TAMANHO 25X7 | CAIXA | 300 | R$ 21,51 | R$ 6.452,00 |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL TAMANHO 40X12 | CAIXA | 300 | R$ 21,51 | R$ 6.452,00 |
8 | AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRILTAMANHO 25X8 | CAIXA | 300 | R$ 23,21 | R$ 6.964,00 |
9 | ÁLCOOL A 70% COM 1000 ML | FRASCO | 1000 | R$ 9,27 | R$ 9.266,67 |
10 | ÁLCOOL A 92% COM 1000 ML | FRASCO | 500 | R$ 13,18 | R$ 6.590,00 |
11 | ÁLCOOL GEL COM 1000 ML | FRASCO | 500 | R$ 34,20 | R$ 17.100,00 |
12 | ÁLCOOL IODADO 02%, FRASCO COM 1000 ML | FRASCO | 80 | R$ 50,47 | R$ 4.037,33 |
13 | ALGODAO HIDROFILO EM CAMADAS (MANTA) | ROLO | 450 | R$ 20,97 | R$ 9.435,00 |
14 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CMX1,00 METRO | DUZIA | 60 | R$ 8,05 | R$ 483,20 |
15 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CMX1,00 METRO | DUZIA | 60 | R$ 12,09 | R$ 725,20 |
16 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CMX1,00 METRO | DUZIA | 60 | R$ 16,38 | R$ 982,80 |
17 | ALMATOLIA PLÁSTICA, 250 ML, COR MARRON OU PRETA | UNIDADE | 60 | R$ 5,53 | R$ 332,00 |
18 | ALMATOLIA PLÁSTICA, 500 ML, COR MARRON OU PRETA | UNIDADE | 60 | R$ 6,61 | R$ 396,80 |
19 | ALMOTOLIA PLÁSTICA, 250 ML, TRANSPARENTE | UNIDADE | 60 | R$ 5,53 | R$ 332,00 |
20 | ALMOTOLIA PLÁSTICA, 500 ML, TRANSPARENTE | UNIDADE | 200 | R$ 7,28 | R$ 1.456,00 |
21 | AMBÚ REANIMADOR NEONATAL DE SILICONE | UNIDADE | 6 | R$ 348,78 | R$ 2.092,68 |
22 | ANDADOR ALUMÍNIO ARTICULADO E DOBRÁVEL | UNIDADE | 6 | R$ 280,53 | R$ 1.683,16 |
23 | ANTI-SEPTICO PARA DEGERMAÇÃO DA PELE (DEGERMANTE), | UNIDADE | 300 | R$ 33,60 | R$ 10.080,00 |
24 | ANTI-SÉPTICO PARA PELE E MUCOSA (TOPICO), | FRASCO | 60 | R$ 33,47 | R$ 2.008,00 |
25 | APARELHO DE PA COM ESTETOSCÓPIO: | UNIDADE | 60 | R$ 246,86 | R$ 14.811,60 |
26 | APARELHO DE PA COM ESTETOSCÓPIO: ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL, COMPOSTO DE MANÔMETRO TIPO RELÓGIO EM ADEQUADA ARMAÇÃO METÁLICA, ALTAMENTE RESISTENTE A CHOQUES E DESREGULARES COM GRADUAÇÃO DE 0 A 300MM/HG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO RESISTENTE E EXTREMAMENTE FLEXÍVEL, TENDO COMO FECHO PLACAS DE METAL, DE MECANISMO SIMPLES NAS OPERAÇÕES DE RETENÇÃO E ESVAZIAMENTO DO AR COMPRIMIDO, COM BOLSA PARA ARMAZENAR, MEDIDA DA BRAÇADEIRA TAMANHO INFANTIL. | UNIDADE | 20 | R$ 124,12 | R$ 2.482,40 |
27 | APARELHO PORTATIL PARA MEDIR GLICOSE | UNIDADE | 20 | R$ 64,96 | R$ 1.299,20 |
28 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES MICRO INDICADO PARA USO RESIDENCIAL, CIRÚRGICO E ODONTÓLOGICO , LEVE E DE FÁCIL MANEJO. FRASCO COLETOR COM CAPACIDADE 1,3 LITROS , VÁLVULA DE SEGURANÇAFRASCO.CONTRA TRASNBORDAMENTO, BAIXO CONSUMO BAIXO DE ENERGIA | UNIDADE | 2 | R$ 833,33 | R$ 1.666,67 |
29 | ATADURA DE CREPOM 10 CM DE LARGURAX4,50 M DE COMPRIMENTO | DUZIA | 400 | R$ 20,56 | R$ 8.225,33 |
30 | ATADURA DE CREPOM 15 CM DE LARGURAX4,50 M DE COMPRIMENTO | DUZIA | 400 | R$ 26,22 | R$ 10.488,00 |
31 | ATADURA DE CREPOM 20 CM DE LARGURAX4,50 M DE COMPRIMENTO | DUZIA | 500 | R$ 33,95 | R$ 16.976,67 |
32 | ATADURA GESSADA 10 CMX3 METROS CAIXA COM 1OUNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 57,18 | R$ 5.717,67 |
33 | ATADURA GESSADA 15 CMX3 METROS CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 77,33 | R$ 7.733,33 |
34 | ATADURA GESSADA 20 CMX4 METROS CAIXA COM 10 UNDADES | CAIXA | 100 | R$ 123,87 | R$ 12.386,67 |
35 | AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA 20 GRAMAS PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 500 | R$ 46,00 | R$ 23.000,00 |
36 | BACIA INOX 32CM | UNIDADE | 5 | R$ 87,37 | R$ 436,87 |
37 | BALANÇA DIGITAL ADULTO SEM ANTROPOMETRO PRECISÃO 100 GR | UNIDADE | 10 | R$ 968,13 | R$ 9.681,27 |
38 | BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL, CAPACIDADE MÁXIMA 15 KG; CONCHA ANATÔMICA EM POLIPROPILENO 540 X 300 MM. | UNIDADE | 4 | R$ 1.255,87 | R$ 5.023,47 |
39 | BANCO GIRATÓRIO ASSENTO INOX, | UNIDADE | 4 | R$ 834,27 | R$ 3.337,07 |
40 | BANDEJA INOX MEDINDO 22X12X01 CM | UNIDADE | 10 | R$ 55,08 | R$ 550,80 |
41 | BANDEJA INOX RETANGULAR INOX 30X20X01CM | CENTO | 10 | R$ 116,67 | R$ 1.166,67 |
42 | BANDEJA INOX RETANGULAR INOX 40X28X02CM | UNIDADE | 10 | R$ 223,33 | R$ 2.233,33 |
43 | BOLSA COLETORA DE URINA DE SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 250 | R$ 7,19 | R$ 1.798,33 |
44 | BOLSA TÉRMICA 500G 26,5cm DE CUMPRIMENTO X 15CM DE LARGURA | UNIDADE | 20 | R$ 55,33 | R$ 1.106,67 |
45 | BOLSA PARA COLOSTOMIA | UNIDADE | 100 | R$ 1,03 | R$ 102,67 |
46 | CADEIRA DE RODAS, COM FECHAMENTO EM "X" FACILITANDO O TRANSPORTE | UNIDADE | 15 | R$ 2.778,07 | R$ 41.671,10 |
47 | CADEIRA PARA BANHO CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO;. ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, APOIO PARA OS BRAÇOS FIXOS APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEÁVEIS, FREIOS BILATERAIS RODAS TRASEIRAS ARO 06"GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS RODAS DIANTEIRAS ARO 06" COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA,COM ENCOSTO . | UNIDADE | 15 | R$ 613,78 | R$ 9.206,70 |
48 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 0 | UNIDADE | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
49 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 1 | UNIDADE | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
50 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 2 | UNIDADE | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
51 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 3 | UNIDADE | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
52 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 4 | UNIDADE | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
53 | CANULA DE GUEDEL PLÁSTICA No. 5 | UNIDADE | 20 | R$ 4,73 | R$ 94,67 |
54 | CARRO PARA TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO | UNIDADE | 5 | R$ 1.318,74 | R$ 6.593,70 |
55 | CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL, FABRICADO EM PLÁSTICO ATÓXICO (PP), COM FECHO INVIOLÁVEL | UNIDADE | 300 | R$ 8,54 | R$ 2.562,00 |
56 | COLAR CERVICAL DE ACRILICO TAMANHO G (RESGATE) | UNIDADE | 10 | R$ 31,60 | R$ 316,00 |
57 | COLAR CERVICAL DE ACRILICO TAMANHO M (RESGATE) | UNIDADE | 10 | R$ 33,27 | R$ 332,67 |
58 | COLAR CERVICAL DE ACRILICO TAMANHO P (RESGATE) | UNIDADE | 10 | R$ 32,60 | R$ 326,00 |
59 | COLCHÃO CASCA DE OVO | UNIDADE | 10 | R$ 134,67 | R$ 1.346,67 |
60 | COLCHÃO HOSPITALAR COM CAPA DENSIDADE D28 | UNIDADE | 20 | R$ 610,67 | R$ 12.213,33 |
61 | COLCHÃO HOSPITALAR COM CAPA DENSIDADE D33 | UNIDADE | 40 | R$ 682,54 | R$ 27.301,60 |
62 | COLCHÃO HOSPITALAR PARA BERÇO | UNIDADE | 10 | R$ 532,95 | R$ 5.329,53 |
63 | COLCHONBETE DE 2CM DE ESPESSURA PARA MACA 1,83X0,51 CM | UNIDADE | 20 | R$ 418,93 | R$ 8.378,67 |
64 | COLCHONBETE DE 2CM DE ESPESSURA PARA MACA DE AMBULANCIA 1,70X0,47 CM | UNIDADE | 20 | R$ 599,33 | R$ 11.986,67 |
65 | COLETOR DE URINA-SISTEMA ABERTO INFANTIL FEMININO, | UNIDADE | 100 | R$ 5,88 | R$ 588,00 |
66 | COLETOR DE URINA-SISTEMA ABERTO MASCULINO INFANTIL, | UNIDADE | 300 | R$ 5,88 | R$ 1.764,00 |
67 | PERFUROCORTANTES CAPACIDADE DE 13,0 LITROS | UNIDADE | 100 | R$ 14,18 | R$ 1.418,00 |
68 | PERFUROCORTANTES CAPACIDADE DE 20,00 LITROS | UNIDADE | 500 | R$ 18,72 | R$ 9.360,00 |
69 | COLETOR PERFUROCORTANTES CAPACIDADE DE 7,0 LITROS | UNIDADE | 100 | R$ 5,81 | R$ 581,33 |
70 | COLETOR PARA PERFUROCORTANTES, CAPACIDADE DE 1,5 LITROS | UNIDADE | 100 | R$ 10,96 | R$ 1.096,00 |
71 | COMADRE TIPO PÁ 3.500ML EM INOX. | UNIDADE | 10 | R$ 334,27 | R$ 3.342,67 |
72 | COMADRE TIPO PPAGAIO EM INOX. | UNIDADE | 10 | R$ 341,23 | R$ 3.412,33 |
73 | COMPRESSA DE GASE HIDRÓFILA, CONFECCIONADA COM 13 FIOS, EM TAMANHO NOMINAL APROXIMADAMENTE DE 7,5 X 7,5CM, COM 08 DOBRAS. A COMPRESSA ABERTA DEVE TER APROXIMADAMENTE UMA ÁREA DE | PACOTE | 400 | R$ 37,50 | R$ 15.000,00 |
74 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, CONFECCIONADA COM 11 FIOS | ROLO | 100 | R$ 88,94 | R$ 8.894,00 |
75 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, CONFECCIONADA COM 13 FIOS | ROLO | 500 | R$ 94,07 | R$ 47.036,67 |
76 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, CONFECCIONADA COM 9 FIOS | ROLO | 100 | R$ 81,94 | R$ 8.194,00 |
77 | DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS DE MESA POSSUI SAÍDAS PARA FONE DE OUVIDO (8 OHMS) E PARA GRAVADOR, SUPORTE NA LATERAL PARA COLOCAÇÃO DO TRANSDUTOR, CONTROLE DE LIGA- VOLUME E DE TONALIDADE. TRANSDUTOR COM FREQUÊNCIA DE 2,2 MHZ.ACESSÓRIOS INCLUSOS: TRANSDUTOR COM CRISTAL FIXO E TUBO DE GEL. | UNIDADE | 5 | R$ 2.416,53 | R$ 12.082,67 |
78 | DETERGENTE A BASE DE ENZIMAS PARA USO HOSPITALAR | UNIDADE | 200 | R$ 34,67 | R$ 6.933,33 |
79 | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA MASCULINA Nº 2 CONFECCIONADO EM PURO LÁTEX NATURAL | UNIDADE | 50 | R$ 1,89 | R$ 94,67 |
80 | ELETRODO CONDUTIVO PARA EQUIPAMENTOS DE ELETROTERAPIA, CONFECIONADO EM SILICONE, MEDINDO 01 METRO | UNIDADE | 20 | R$ 173,87 | R$ 3.477,33 |
81 | EQUIPO MACRO-GOTAS RÍGIDO | UNIDADE | 100 | R$ 2,17 | R$ 217,33 |
82 | EQUIPO MACRO-GOTAS RÍGIDO COM INJETOR LATERAL | UNIDADE | 600 | R$ 2,17 | R$ 1.304,00 |
83 | EQUIPO MICRO-GOTAS RÍGIDO | UNIDADE | 600 | R$ 2,60 | R$ 1.560,00 |
84 | EQUIPO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL | UNIDADE | 600 | R$ 4,40 | R$ 2.640,00 |
85 | ESCADA C/ 2 DEGRAUS 40X45X40 ESTRUTURA DE AÇO PINTADO EM EPOXI | UNIDADE | 10 | R$ 202,00 | R$ 2.020,00 |
86 | ESFIGMOMANOMETRO PARA USO CLINICO E DIAGNÓSTICO DE PRESSÃO ARTERIAL COM BRAÇADEIRA TAMANHO INFANTIL.BRAÇADEIRA EM NYLON, OU ALGODÃO COM FECHO DE VELCRO OU METAL. | UNIDADE | 100 | R$ 121,45 | R$ 12.145,33 |
87 | ESPARADRAPO COM RESINA ACRÍLICA TAMANHO 10CMX4,5M. | UNIDADE | 2000 | R$ 14,57 | R$ 29.133,33 |
88 | ESTETOSCÓPIO ADULTO-DUO SONIC | UNIDADE | 20 | R$ 153,41 | R$ 3.068,13 |
89 | ÉTER SULFÚRICO LÍQUIDO INCOLOR | FRASCO | 10 | R$ 64,80 | R$ 648,00 |
90 | EXTENSÃO EM PVC PARA MICRONEBULIZADOR PARA SISTEMA DE AR COMPRIMIDO 1,5MT | UNIDADE | 40 | R$ 31,22 | R$ 1.248,93 |
(AMARELO). | |||||
91 | EXTENSÃO EM PVC PARA MICRONEBULIZADOR PARA SISTEMA DE OXIGENIO 1,5MT (VERDE). | UNIDADE | 40 | R$ 32,39 | R$ 1.295,47 |
92 | FILME PARA RAIO X, 18X24 CM, CAIXA COM CEM UNIDADES | CAIXA | 25 | R$ 303,33 | R$ 7.583,33 |
93 | FILME PARA RAIO X, 24X30 CM, CAIXA COM CEM UNIDADES | CAIXA | 40 | R$ 429,48 | R$ 17.179,20 |
94 | FILME PARA RAIO X, 30X40 CM, CAIXA COM CEM UNIDADES | CAIXA | 50 | R$ 712,13 | R$ 35.606,67 |
95 | FILME PARA RAIO X, 35X43 CM, CAIXA COM CEM UNIDADES | CAIXA | 30 | R$ 783,33 | R$ 23.500,00 |
96 | FILME PARA RAIOX35X35 CM, CAIXA COM CEM UNIDADES | CAIXA | 40 | R$ 680,76 | R$ 27.230,40 |
97 | FIO CIRÚRGICO MONONYLON 0, | CAIXA | 30 | R$ 64,39 | R$ 1.931,60 |
98 | FIO CIRÚRGICO MONONYLON 2-0 | CAIXA | 50 | R$ 64,39 | R$ 3.219,33 |
99 | FIO CIRÚRGICO MONONYLON 4-0, | CAIXA | 50 | R$ 64,39 | R$ 3.219,33 |
100 | FIO CIRÚRGICO MONONYLON 5-0 | CAIXA | 30 | R$ 64,39 | R$ 1.931,60 |
101 | FIO CIRÚRGICO MONONYLON 6-0, | CAIXA | 10 | R$ 64,39 | R$ 643,87 |
102 | FIO CIRÚRGIGO MONONYLON 3-0, | CAIXA | 50 | R$ 64,39 | R$ 3.219,33 |
103 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO EM CATGUT CROMADO 0 AGULHALDO, HOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL | CAIXA | 10 | R$ 153,12 | R$ 1.531,20 |
104 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO 0, SEM AGULHA HOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT CROMADO | CAIXA | 10 | R$ 153,12 | R$ 1.531,20 |
105 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO CROMADO 3.0, AGULHADO HOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT | CAIXA | 10 | R$ 151,45 | R$ 1.514,53 |
106 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO CROMADO 0, AGULHADO HOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT | CAIXA | 10 | R$ 153,12 | R$ 1.531,20 |
107 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO CROMADO 2.0, COM AGULHA HOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT | CAIXA | 10 | R$ 153,12 | R$ 1.531,20 |
108 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICOCROMADO 4.0, AGULHADOHOSPITALAR-TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT | CAIXA | 10 | R$ 151,45 | R$ 1.514,53 |
109 | FIO DE SUTURA DE USO MÉDICO HOSPITALAR SIMPLES 2.0, COM AGULHA -TIPO ABSORVÍVEL EM CATGUT | CAIXA | 10 | R$ 151,45 | R$ 1.514,53 |
110 | FITA ADESIVA ZEBRADA, PARA USO EM AUTOCLAVE, ROLO COM 19 MMX30 METROS | ROLO | 300 | R$ 20,27 | R$ 6.080,00 |
111 | FITA MICROPOROSA 25X9MM ROLO COM 10MT | ROLO | 500 | R$ 3,81 | R$ 1.906,67 |
112 | FIXADOR CELULAR, FRASCO COM 100 ML | FRASCO | 50 | R$ 13,29 | R$ 664,67 |
113 | FIXADOR, PARA PROCESSAMENTO AUTOMATICO | GALAO | 20 | R$ 385,77 | R$ 7.715,33 |
114 | FLUXOMETRO 0-15 LPM (VERDE) ROSCA FÊMEA PARA OXIGENIO MEDICINAL | UNIDADE | 40 | R$ 114,00 | R$ 4.560,00 |
115 | FLUXOMETRO 0-15 LPM PARA SISTEMA DE AR COMPRIMIDO (AMARELO). | UNIDADE | 40 | R$ 130,95 | R$ 5.238,13 |
116 | FORMOL (FORMALDEIDO), SOLUÇÃO, 37%, FRASCO COM 1 LITRO | FRASCO | 20 | R$ 43,68 | R$ 873,60 |
117 | FRALDA DESCARTAVEL GERIÁTRICA, TAMANHO EXTRA GRANDE. | PACOTE | 50 | R$ 67,05 | R$ 3.352,33 |
118 | FRALDA DESCARTAVEL GERIÁTRICA, TAMANHO GRANDE.c30uni | PACOTE | 40 | R$ 67,05 | R$ 2.681,87 |
119 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M (MÉDIO),c 30 UNI | PACOTE | 100 | R$ 32,33 | R$ 3.233,33 |
120 | FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO G C 30UNI. | PACOTE | 100 | R$ 34,33 | R$ 3.433,33 |
121 | FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO M:C 30 UNID | PACOTE | 100 | R$ 34,33 | R$ 3.433,33 |
122 | FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO P:C 30 UNID | PACOTE | 100 | R$ 30,33 | R$ 3.033,33 |
123 | FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 500ML | UNIDADE | 800 | R$ 2,20 | R$ 1.760,00 |
124 | GARROTE PARA PUNÇÃO COM TRAVA, COMPOSIÇÃO: FAIXA EM TECIDO ELÁSTICO (ALGODÃO E POLIÉSTER) E PRESILHA PLÁSTICA REGULÁVEL (POLECARBONATO); DIMENSÕES: 38 CM X 2,5 CM (CXL). | UNIDADE | 40 | R$ 11,79 | R$ 471,47 |
125 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA- | KILO | 100 | R$ 14,99 | R$ 1.499,33 |
126 | GELCO CATETER N.o. 20, CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 100 | R$ 52,81 | R$ 5.280,67 |
127 | GELCO CATETER N.o. 22, CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 150 | R$ 52,81 | R$ 7.922,00 |
128 | GELCO CATETER N.o. 24, CAIXA COM 20 UNIDADES | CAIXA | 300 | R$ 52,89 | R$ 15.868,00 |
129 | HAMPER COM 3 RODIZIOS E ACABAMENTO EM EPOXI. | UNIDADE | 10 | R$ 704,93 | R$ 7.049,27 |
130 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%,EMBALAGEM DE 5 LITROS. | LITRO | 50 | R$ 43,83 | R$ 2.191,67 |
131 | HUMIDIFICADOR PARA OXIGENIO MEDICINAL. | UNIDADE | 50 | R$ 89,17 | R$ 4.458,33 |
132 | INALADOR- | UNIDADE | 10 | R$ 203,20 | R$ 2.032,00 |
133 | INDICADOR BIOLOGICO COM 50 AMPOLAS COM AS CARACTERISTICAS MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO: CADA TUBO CONTÉM UMA POPULAÇÃO DE ESPOROS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS ATCC 7953 EMBEBIDOS EM UMA TIRA DE PAPEL. POSSUI, ALÉM DISSO, UM MEIO INDICADOR DE CRESCIMENTO DE COR PÚRPURA CONTIDO NA AMPOLA DE VIDRO.AMPOLA DEVE POSSUIR UM RÓTULO EXTERNO QUE INFORME O LOTE E A DATA DA FABRICAÇÃO DO PRODUTO, CONTENDO CAMPOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA AMPOLA E UM INDICADOR QUÍMICO EXTERNO PARA DIFERENCIAR AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NÃO- PROCESSADAS. | UNIDADE | 10 | R$ 134,06 | R$ 1.340,60 |
134 | JOGO DE ELETRODO DESCARTÁVEL PARA DESFIBRILADOR DEA - CMOS XXXXX - ADULTO | JOGO | 20 | R$ 29,48 | R$ 589,60 |
135 | JOGO DE ELETRODO DESCARTÁVEL PARA DESFIBRILADOR DEA - CMOS DRAKE - INFANTIL | JOGO | 20 | R$ 35,48 | R$ 709,60 |
136 | JOGO DE ELETRODO DESCARTÁVEL PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS - ADULTO | JOGO | 20 | R$ 42,67 | R$ 853,33 |
137 | JOGO DE ELETRODO DESCARTAVEL PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS INFANTIL | JOGO | 20 | R$ 199,17 | R$ 3.983,33 |
138 | KIT PREVENTIVO CONTENDO ESPECULO VAGINAL TAMANHO GRANDE | KIT | 500 | R$ 5,43 | R$ 2.713,33 |
139 | KIT PREVENTIVO CONTENDO ESPECULO VAGINAL TAMANHO MÉDIO | KIT | 500 | R$ 5,17 | R$ 2.586,67 |
140 | KIT PREVENTIVO CONTENDO ESPECULO VAGINAL TAMANHO PEQUENO | KIT | 500 | R$ 4,75 | R$ 2.375,00 |
141 | LAMINA DE BISTURI N.11, ESTÉRI | CAIXA | 50 | R$ 56,91 | R$ 2.845,33 |
142 | LAMINA DE BISTURI N.15, ESTÉRIL | CAIXA | 50 | R$ 56,91 | R$ 2.845,33 |
143 | LAMINA DE BISTURI N.21 ESTÉRIL | COMPRIMIDO | 50 | R$ 56,91 | R$ 2.845,33 |
144 | LAMINA DE BISTURI N.23 ESTÉRIL, | COMPRIMIDO | 50 | R$ 56,91 | R$ 2.845,33 |
145 | LAMINA DE BISTURI N.24 ESTÉRIL, | CAIXA | 50 | R$ 56,91 | R$ 2.845,33 |
146 | LANCETADOR COMPATIVEL PARA LANCETAS DE AGULHA METÁLICA 0,375MM, | CAIXA C/100 | 100 | R$ 24,51 | R$ 2.451,33 |
147 | LANCETAS ESTERILIZADAS 0,375MM, PARA AUTOMINITORAMENTO DE GLICEMIA. | UNIDADE | 1000 | R$ 36,19 | R$ 36.186,67 |
148 | LENÇOL DESCARTAVEL COM ELÁSTICO 2,10X0,90CM, PACOTE COM 10 UNIDADES. | PACOTE | 500 | R$ 31,81 | R$ 15.906,67 |
149 | LIXEIRA EM POLIETILENO CAPACIDADE 100 LITROS COM TAMPA E PEDAL. DEVE POSSUIR CINTA PLASTICA EM SUA BOCA PARA FIXAR OS SACOS DE LIXO. | UNIDADE | 20 | R$ 419,52 | R$ 8.390,40 |
150 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 – CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁTIL, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE A TRAÇÃO. ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA ASSÉPTICA. | UNIDADE | 800 | R$ 2,59 | R$ 2.074,67 |
151 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL No. 7,5- | PAR | 600 | R$ 2,59 | R$ 1.556,00 |
152 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL No. 8,0- | PAR | 1000 | R$ 2,59 | R$ 2.593,33 |
153 | LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO EP, | CAIXA C 100 | 600 | R$ 50,88 | R$ 30.528,00 |
154 | LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO G | CAIXA C 101 | 600 | R$ 50,88 | R$ 30.528,00 |
155 | LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO M | CAIXA C 102 | 600 | R$ 50,88 | R$ 30.528,00 |
156 | LUVA PROCEDIMENTO TAMANHO P, | CAIXA C 103 | 600 | R$ 50,88 | R$ 30.528,00 |
157 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, TIPO ELÁSTICO | CAIXA | 3000 | R$ 27,33 | R$ 82.000,00 |
158 | MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO ADULTO, | UNIDADE | 50 | R$ 18,99 | R$ 949,67 |
159 | MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL, | UNIDADE | 50 | R$ 22,99 | R$ 1.149,67 |
160 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, SEMI- FACIAL, DESCARTAVEL, | UNIDADE | 500 | R$ 47,72 | R$ 23.860,00 |
161 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95. RESPIRADOR SEMIFACIAL DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL,caixa com 100 | CAIXA | 1000 | R$ 263,33 | R$ 263.333,33 |
162 | MESA DE CABEÇEIRA HOSPITALAR, DE AÇO PINTADA COR BRACO, COM GAVETA E PÉS DE PVC | UNIDADE | 20 | R$ 991,07 | R$ 19.821,33 |
163 | MINE INCUBADORA PARA TESTE BIOLÓGICO COM 04 CAVIDADES, COM AS CARACTERISTICAS MÍNIMAS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CAPACIDADE PARA 04 INDICADORES BIOLÓGICOS, VOLTAGEM: BIVOLT, FERGUÊNCIA: 50/60HZ POTÊNCIA: 10 WATTS, TEMPERATURA MÁXIMA: 60º C, TEMPERATURA DE TRABALHO ADEQUADA DE 15ºC A 40ºC ALTITUDE DE TRABALHO ADEQUADA ATÉ 2000 M. | UNIDADE | 2 | R$ 494,71 | R$ 989,41 |
164 | NEBULIZADOR HOSPITALAR COM 4 SAIDAS BIVOLT | UNIDADE | 4 | R$ 3.504,97 | R$ 14.019,87 |
165 | NEGATOSCOPIO DE UM CORPO | UNIDADE | 2 | R$ 814,00 | R$ 1.628,00 |
166 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE | UNIDADE | 50 | R$ 8,77 | R$ 438,33 |
167 | OFTALMOSCOPIO | UNIDADE | 2 | R$ 1.126,48 | R$ 2.252,96 |
168 | OTOSCOPIO: ILUMINAÇÃO DIRETA, COMPACTO DE ALTA QUALIDADE | UNIDADE | 4 | R$ 493,81 | R$ 1.975,23 |
169 | PAPEL CREPADO MEDICINAL 20X20CM GRAMATURA 60G/M2. BRANCO PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 150 | R$ 64,45 | R$ 9.668,00 |
170 | PAPEL CREPADO MEDICINAL 30X30CM GRAMATURA 60G/M2. BRANCO PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 150 | R$ 109,37 | R$ 16.405,00 |
171 | PAPEL CREPADO MEDICINAL 40X40CM GRAMATURA 60G/M2. BRANCO PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 150 | R$ 201,47 | R$ 30.220,00 |
172 | PAPEL CREPADO MEDICINAL 50X50CM GRAMATURA 60G/M2. BRANCO PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 150 | R$ 312,77 | R$ 46.915,00 |
173 | PAPEL CREPADO MEDICINAL 60X60CM GRAMATURA 60G/M2. BRANCO PACOTE COM 500 UNIDADES | PACOTE | 100 | R$ 448,07 | R$ 44.806,67 |
174 | PAPEL LENCOL PARA MACA 70CMX50MT | ROLO | 200 | R$ 22,20 | R$ 4.440,00 |
175 | PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO 80 G/M2. LARGURA DE 60CM | ROLO | 50 | R$ 183,03 | R$ 9.151,67 |
176 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA, BRANCO,COM 2 DOBRAS NAS MEDIDAS 23X23 CM, | PACOTE | 700 | R$ 18,53 | R$ 12.968,67 |
177 | PAPEL TOALHA, INTERFOLHA CREME, COM 2 DOBRAS NAS MEDIDAS 23X23 CM | PACOTE | 600 | R$ 83,67 | R$ 50.200,00 |
178 | PESCA LARVAS CONFECCIONADO EM TECIDO TULE (TELINHA FINA) COM ESTRUTURA EM ARAME GALVANIZADO Nº 10 MEDINDO 100X100MM DE BOCA (REDONDO) E | UNIDADE | 20 | R$ 34,14 | R$ 682,80 |
179 | PINÇA ANATÔMICA SERRILHA DE 14 CM | UNID | 10 | R$ 46,67 | R$ 466,67 |
180 | PINÇA HARTMAM (PINÇA DE RETIRADA DE CORPO ESTRANHO) | UNID | 10 | R$ 250,53 | R$ 2.505,33 |
181 | PINÇA HEMOSTÁTICA RETA DE 14 CM | UNID | 10 | R$ 38,33 | R$ 383,33 |
182 | PINÇA SHERON DE 24CM | UNIDADE | 50 | R$ 79,68 | R$ 3.984,00 |
183 | POLTRONA DE ACOMPANHANTE E DESCANSO CAPACIDADE 130 KG, POLTRONA HOSPITALAR PARA ACOMPANHANTE E DESCANSO, ASSENTO, ENCOSTO DE BRAÇOS E PERNAS ESTOFADOS, IDEAL PARA CLINICAS, HOSPITAIS E MATERNIDADE, MODELO REVESTIDO EM COURVIM, COM MOVIMENTOS. RECLINÁVEL EM 4 POSIÇÕES, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. | UNIDADE | 20 | R$ 3.570,47 | R$ 71.409,33 |
184 | PROTETOR PARA OS PÉS EM TNT NA COR BRANCA CAIXA COM 100 PARES | CAIXA C 100 | 50 | R$ 26,85 | R$ 1.342,67 |
185 | REGULADOR COMPLETO DE PRESSÃO FIXA, | UNIDADE | 50 | R$ 1.141,11 | R$ 57.055,67 |
186 | REVELADOR PARA FILME DE RAIO X- PARA PREPARO DE 20 LITROs | GALAO | 40 | R$ 310,33 | R$ 12.413,33 |
187 | REVELADOR PARA FILME DE RAIO X- PARA PREPARO DE 38 LITROS | GALAO | 40 | R$ 738,67 | R$ 29.546,67 |
188 | SABONETE CREMOSO ANTI-SÉPTICO EMOLIENTE. | FRASCO | 300 | R$ 64,24 | R$ 19.272,00 |
189 | SABONETEIRA / SUPORTE ÁLCOOL GEL EM ABS 900ML | UNID | 40 | R$ 151,31 | R$ 6.052,27 |
190 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR LEITOSO 100 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 500 | R$ 64,09 | R$ 32.043,33 |
191 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR LEITOSO 40 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 500 | R$ 31,13 | R$ 15.563,33 |
192 | SACO PARA LIXO HOSPITALAR LEITOSO 50 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 500 | R$ 33,96 | R$ 16.980,00 |
193 | SCALP N° 19 | UNIDADE | 500 | R$ 0,44 | R$ 220,00 |
194 | SCALP N° 21 | UNIDADE | 500 | R$ 0,44 | R$ 220,00 |
195 | SCALP N° 23 | UNIDADE | 2500 | R$ 0,44 | R$ 1.100,00 |
196 | SCALP N° 25 | UNIDADE | 2500 | R$ 0,44 | R$ 1.100,00 |
197 | SCALP N° 27 | UNIDADE | 500 | R$ 0,47 | R$ 233,33 |
198 | SERINGA DESCARTÁVEL 10M | UNIDADE | 10000 | R$ 0,70 | R$ 7.033,33 |
199 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML | UNIDADE | 10000 | R$ 1,04 | R$ 10.366,67 |
200 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML | UNIDADE | 12000 | R$ 0,38 | R$ 4.600,00 |
201 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML | UNIDADE | 10000 | R$ 0,52 | R$ 5.200,00 |
202 | SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1ML- | UNIDADE | 15000 | R$ 0,53 | R$ 7.900,00 |
203 | SOLUÇÃO À BASE DE GLUTARALDEIDO 2%- | GALAO | 50 | R$ 235,93 | R$ 11.796,67 |
204 | SONDA FOLEY N° 14, 2 VIAS COM BALÃO, | UNIDADE | 50 | R$ 5,85 | R$ 292,33 |
205 | SONDA FOLEY N° 16, 2 VIAS COM BALÃO, | UNIDADE | 50 | R$ 5,85 | R$ 292,33 |
206 | SONDA FOLEY N° 18, 2 VIAS COM BALÃO, | UNIDADE | 100 | R$ 5,85 | R$ 584,67 |
207 | SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, N.o. 12, | UNIDADE | 20 | R$ 3,80 | R$ 76,00 |
208 | SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, N.o. 14, | UNIDADE | 50 | R$ 3,80 | R$ 190,00 |
209 | SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, N.o. 16 | UNIDADE | 40 | R$ 3,80 | R$ 152,00 |
210 | SONDA GÁSTRICA TIPO LEVINE, N.o. 18, | UNIDADE | 100 | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
211 | SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL | UNIDADE | 100 | R$ 21,83 | R$ 2.183,33 |
212 | SONDA RETAL DESCARTÁVEL N,o. 08, | UNIDADE | 50 | R$ 9,31 | R$ 465,33 |
213 | SONDA RETAL DESCARTÁVEL N,o. 10, | UNIDADE | 100 | R$ 9,31 | R$ 930,67 |
214 | SONDA TRAQUEAL No. 12 | UNIDADE | 50 | R$ 1,53 | R$ 76,33 |
215 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL N.o. 08, | UNIDADE | 50 | R$ 1,22 | R$ 60,83 |
216 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL N.o. 10, | UNIDADE | 100 | R$ 1,22 | R$ 121,67 |
217 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL N.o. 12, | UNIDADE | 200 | R$ 1,22 | R$ 243,33 |
218 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL N.o.14, | UNIDADE | 100 | R$ 1,22 | R$ 121,67 |
219 | SORO FISIOLÓGICO A 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 250ML | FRASCO | 10000 | R$ 9,87 | R$ 98.666,67 |
220 | SORO FISIOLÓGICO A 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 500ML | FRASCO | 10000 | R$ 9,99 | R$ 99.933,33 |
221 | SORO GLICOFISIOLÓGICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 500 ML | FRASCO | 2000 | R$ 11,24 | R$ 22.480,00 |
222 | SORO GLICOSADO A 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 250 ML | FRASCO | 1000 | R$ 9,33 | R$ 9.326,67 |
223 | SORO GLICOSADO A 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 500 ML | FRASCO | 1000 | R$ 11,49 | R$ 11.486,67 |
224 | SORO RINGER COM LACTATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO COM 250ML | FRASCO | 1000 | R$ 7,51 | R$ 7.513,33 |
225 | SUPORTE DE PAPEL TOALHA RETANGULAR | UNIDADE | 20 | R$ 43,27 | R$ 865,33 |
226 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 1,5 LT | UNIDADE | 10 | R$ 42,60 | R$ 426,00 |
227 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 13 LT | UNIDADE | 10 | R$ 61,12 | R$ 611,20 |
228 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 20 LT | UNIDADE | 10 | R$ 55,80 | R$ 558,00 |
229 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 3,0 LT | UNIDADE | 10 | R$ 41,43 | R$ 414,27 |
230 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 3,0 LT | UNIDADE | 10 | R$ 41,89 | R$ 418,93 |
231 | SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 7 LT | UNIDADE | 10 | R$ 47,53 | R$ 475,27 |
232 | SUPORTE PARA BRAÇO (COLETA DE SANGUE) | UNIDADE | 2 | R$ 350,33 | R$ 700,67 |
233 | SUPORTE PARA SORO COM RODIZIOS, ALTURA 2M, BASE TRIPÉ EM FERRO FUNDIDÓ. | UNIDADE | 10 | R$ 433,57 | R$ 4.335,67 |
234 | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM EVA TAMANHO G | UNID | 50 | R$ 21,27 | R$ 1.063,33 |
235 | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM EVA TAMANHO M | UNID | 50 | R$ 19,62 | R$ 981,17 |
236 | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM EVA TAMANHO P | UNID | 50 | R$ 12,32 | R$ 616,00 |
237 | TALA PARA IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM EVA TAMANHO PP | UNID | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
238 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL. | UNIDADE | 80 | R$ 17,65 | R$ 1.412,27 |
239 | TERMÔMETRO CLÍNICO PRISMÁTICO | UNIDADE | 50 | R$ 63,33 | R$ 3.166,67 |
240 | TERMOMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE SENSOR DE INFRA- VERMELHO. | UNIDADE | 2 | R$ 131,93 | R$ 263,87 |
241 | TERMOMETRO DIGITAL PARA USO EM GELADEIRAS DE VACINAS | UNIDADE | 20 | R$ 102,40 | R$ 2.048,00 |
242 | TERMOMETRO PARA CAIXAS DE VACINAS-HASTE FLEXIVEL MEDIDA DE TEMPERATURA:-25 + 30:1o.C | UNIDADE | 20 | R$ 260,53 | R$ 5.210,67 |
243 | TESOURA CIRÚRGICA CURVA DE PONTA FINA EM AÇO INOX DE 16,5 CM | UNID | 20 | R$ 63,10 | R$ 1.262,00 |
244 | TESOURA CIRÚRGICA RETA PONTA BOMBA EM AÇO INOX 16,5CM | UNID | 20 | R$ 76,26 | R$ 1.525,20 |
245 | TIRAS REAGENTES PARA USO EM GLICOSIMETRO ACCU-CHECK ADVANTAGE II, CAIXA COM 50 TIRAS | CAIXA | 100 | R$ 149,20 | R$ 14.920,00 |
246 | TIRAS REAGENTES PARA USO EM GLICOSIMETRO ON CALL PLUS, CAIXA COM 50 TIRAS | CAIXA | 300 | R$ 57,60 | R$ 17.280,00 |
247 | TORNEIRA DE TRES VIAS DE USO ÚNICO | UNIDADE | 1000 | R$ 1,37 | R$ 1.373,33 |
248 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA TNT COM ELÁSTICO SEMI IMPERMEÁVEL NA COR BRANCA | CAIXA | 100 | R$ 20,93 | R$ 2.093,33 |
249 | TRAVESSEIRO HOSPITALAR CONFECCIONADO | UNIDADE | 20 | R$ 96,03 | R$ 1.920,67 |
250 | TUBO DE LÁTEX (GARROTE) DE SANGUE TRADICIONAL, ROLO COM 5 METROS. | UNIDADE | 5 | R$ 32,98 | R$ 164,92 |
251 | TUBO ENDOTRAQUEAL TAMANHO 3,5MM ; COM CUFF E REFORÇADO COM CUFF; TER BOA PERFORMANCE COM APROPRIADA DUREZA SEM PERDER A FLEXIBILIDADE TER ASPECTO LISO E EXCELENTE BIOCOMPARTIBILIDADE, PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, FORMA DE APRESENTAÇÃO: EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. | UNIDADE | 20 | R$ 20,41 | R$ 408,27 |
252 | TUBO ENDOTRAQUEAL TAMANHO 7,0 MM ; COM CUFF E REFORÇADO COM CUFF; TER BOA PERFORMANCE COM APROPRIADA DUREZA SEM PERDER A FLEXIBILIDADE TER ASPECTO LISO E EXCELENTE BIOCOMPARTIBILIDADE, PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO, FORMA DE APRESENTAÇÃO: EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. | UNIDADE | 20 | R$ 20,41 | R$ 408,27 |
253 | TUBO ENDOTRAQUEAL TAMANHO 7,5 MM; COM CUFF E REFORÇADO COM CUFF; TER BOA PERFORMANCE COM APROPRIADA DUREZA SEM PERDER A FLEXIBILIDADE TER ASPECTO LISO E EXCELENTE | UNIDADE | 20 | R$ 20,41 | R$ 408,27 |
254 | BICICLETA HORIZONTAL TAMANHO M | UNIDADE | 2 | R$ 7.261,33 | R$ 14.522,67 |
255 | BASTÃO DE MADEIRA COLORIDO COM SUPORTE | UNIDADE | 6 | R$ 1.482,29 | R$ 8.893,76 |
256 | CAIXA TÉRMICA 24LT | UNIDADE | 4 | R$ 193,93 | R$ 775,73 |
257 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO | UNIDADE | 2 | R$ 1.144,25 | R$ 2.288,49 |
258 | ESTESTOCÓPIO INFANTIL | UNIDADE | 10 | R$ 103,41 | R$ 1.034,07 |
259 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL | UNIDADE | 50 | R$ 120,79 | R$ 6.039,33 |
260 | AVENTAL SEM MANGA COM FECHAMENTO | UNIDADE | 200 | R$ 7,30 | R$ 1.459,33 |
261 | CABO DE BISTURI N3 | UNIDADE | 50 | R$ 16,27 | R$ 813,33 |
262 | CABO DE BISTURI N4 | UNIDADE | 10 | R$ 16,27 | R$ 162,67 |
263 | CABO P/ ESPELHO N3 | UNIDADE | 30 | R$ 8,13 | R$ 244,00 |
264 | CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO SMS 50X50 C/ 20 UNID | PACOTE | 20 | R$ 120,59 | R$ 2.411,73 |
265 | CAMPO OPERATÓRIO 23X25 CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO ALTAMENTE ABSORVENTE | PACOTE | 20 | R$ 70,80 | R$ 1.416,00 |
266 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50 PACOTE COM 50 UNID | PACOTE | 30 | R$ 96,00 | R$ 2.880,00 |
267 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50 CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO ALTAMENTE ABSORVENTE | PACOTE COM 100 UNIDADES | 30 | R$ 100,33 | R$ 3.010,00 |
268 | CANETA 660NM VERMELHA PARA LASERPULSE IBRAMED | UNIDADE | 2 | R$ 2.334,63 | R$ 4.669,27 |
269 | CANETA 904NM INFRAVERMLEHO PARA LASERPULSE IBRAMED | UNIDADE | 2 | R$ 2.236,00 | R$ 4.472,00 |
270 | CILINDRO DE OXIGÊNIO CAPACIDADE 7M3 | UNIDADE | 10 | R$ 2.043,33 | R$ 20.433,33 |
271 | COBERTOR TÉRMICO PARA RESGATE 210X140CM | UNIDADE | 30 | R$ 33,63 | R$ 1.008,80 |
272 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LTS | UNIDADE | 300 | R$ 13,85 | R$ 4.154,00 |
273 | COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20LTS | UNIDADE | 250 | R$ 19,05 | R$ 4.763,33 |
274 | CUBA ASSEPTICA INOX (8X4CM (140ML) | UNIDADE | 15 | R$ 20,81 | R$ 312,10 |
275 | CUBA RIM EM AÇO INOX, 26X12X06 | UNIDADE | 6 | R$ 71,63 | R$ 429,76 |
276 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM BATERIA RECARREGÁVEL | UNIDADE | 4 | R$ 1.159,46 | R$ 4.637,84 |
277 | ESPÁTULA DE AYRES C 100 UND | PACOTE | 60 | R$ 20,26 | R$ 1.215,60 |
278 | ESAPÁTULA DE MANIPULAÇÃO N 24 | UNIDADE | 10 | R$ 17,67 | R$ 176,67 |
279 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | UNIDADE | 10 | R$ 100,07 | R$ 1.000,73 |
280 | FITA MICROPORE 5CMX10MTS | ROLO | 100 | R$ 9,93 | R$ 993,33 |
281 | LASERPULSE E CANETA 904NM INFRAVERMELHO IBRAMED | UNIDADE | 3 | R$ 2.202,67 | R$ 6.608,00 |
282 | MACA PARA TRANSPORTE PINTADA | UNIDADE | 2 | R$ 3.040,00 | R$ 6.080,00 |
283 | MACA COM GRADE DE SEGURANÇA | UNIDADE | 2 | R$ 3.634,70 | R$ 7.269,40 |
284 | MULETA CANADENSE COM APOIO INJETADO FIXO | UNIDADE | 6 | R$ 273,75 | R$ 1.642,48 |
285 | MASSAGEADOR ELÉTRICO COM INFRA- VERMELHO | UNIDADE | 3 | R$ 324,33 | R$ 973,00 |
286 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA LASERTERAPIA | UNIDADE | 3 | R$ 310,00 | R$ 930,00 |
287 | PAPEL TOALHA PCT COM 1000 BRANCO | FARDO | 500 | R$ 16,41 | R$ 8.206,67 |
288 | OXÍMETRO DE PULSO DE DEDO PORTÁTIL | UNIDADE | 30 | R$ 113,41 | R$ 3.402,40 |
289 | ÓLEO CICATRIZANTE AGE ESSENCIAL 200ML | UNIDADE | 50 | R$ 8,59 | R$ 429,67 |
290 | ÓLEO DE GIRASSOL 200ML | UNIDADE | 100 | R$ 8,59 | R$ 859,33 |
291 | PÊRA | UNIDADE | 30 | R$ 8,55 | R$ 256,40 |
292 | PINÇA DE RATO EM AÇO INOX 16CM | UNIDADE | 30 | R$ 45,33 | R$ 1.360,00 |
293 | PINÇA KELLU CURVA EM AÇO INOX 16CM | UNIDADE | 30 | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
294 | PINÇA NATÔMICA RETA EM AÇO INOX 16CM | UNIDADE | 30 | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
295 | PINÇA HEMOSTÁTICA XXXXX RETA EM AÇO INOX 14CM | UNIDADE | 20 | R$ 53,33 | R$ 1.066,67 |
296 | PINÇA MEOSTÁTICA XXXXX RETA EM AÇO INOX 16CM | UNIDADE | 20 | R$ 52,00 | R$ 1.040,00 |
297 | POLVIDINE DEGERMANTE 1000ML | FRASCO | 70 | R$ 34,13 | R$ 2.389,33 |
298 | PRANHCA PARA PRIMEIROS SOCORROS | UNIDADE | 4 | R$ 544,67 | R$ 2.178,67 |
299 | PROTETOR SOLAR FDPS 30 | UNIDADE | 200 | R$ 33,79 | R$ 6.758,67 |
300 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA | UNIDADE | 15 | R$ 147,61 | R$ 2.214,10 |
301 | RESPIRADOR MÁSCARA PFF2 | CAIXA COM 10 | 40 | R$ 50,51 | R$ 2.020,27 |
302 | RESPIRON CLASSIC – INSPIROMETRO DE INCENTIVO LEVE | UNIDADE | 5 | R$ 62,87 | R$ 314,33 |
303 | SABÃO LÍQUIDO ANTISSÉPTICO ERVA DOCE | LITRO | 30 | R$ 29,60 | R$ 888,00 |
304 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO 100 LITROS 100 UNIDADES | ROLO | 500 | R$ 81,76 | R$ 40.880,00 |
305 | TÁBUA PROPRIOCEPTIVA REDONDA (GIROPLAN) | UNIDADE | 5 | R$ 268,04 | R$ 1.340,18 |
306 | VASELINA LÍQUIDA 1000ML | FRASCO | 30 | R$ 46,00 | R$ 1.380,00 |
307 | VÁLVULA REGULADORA (OXIGÊNIO) | UNIDADE | 10 | R$ 361,00 | R$ 3.610,00 |
308 | ALIMENTAÇÃO ENTERAL 1,5 CAIXA COM 12 | CAIXA | 50 | R$ 313,33 | R$ 15.666,67 |
309 | FITA GLICEMIA GTECH 200 TIRAS CAIXA | UNIDADE | 1000 | R$ 163,33 | R$ 163.333,33 |
310 | Oximetro De Pulso Portatil De Dedo Oled G Tech | UNIDADE | 50 | R$ 130,00 | R$ 6.500,00 |
311 | APARELHO PRESSAO DIGITAL PULSO HEM-6124 OMRON | UNIDADE | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 2.668.117,64 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos). |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O presente projeto visa o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais médico hospitalares para manutenção das atividades rotineiras da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população do Município.
3 - DA(S) CONDIÇÕES COMERCIAIS:
3.1 – O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do Município de Periquito.
4 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1 - O Município de Periquito acompanhará a qualidade do material adquirido e as especificações em conformidade com este Termo de Referência e Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
4.2 - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo vencedor e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pelo vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal.
4.3 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais deverá saná-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.4 - Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do Município de Periquito para aplicação de penalidades.
4.5 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
4.6 - O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas da unidade indicada pelo Município de Periquito, respeitando o horário de funcionamento das unidades de recebimento de materiais (almoxarifado).
4.7 - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
4.8 - O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
4.9 - Prazo para entrega do objeto não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para retirada da Ordem de Fornecimento pelo detentor do Registro de Preços.
4.10 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
- O número da Ordem de Fornecimento;
- O nome do material;
- O número do item entregue e
- A quantidade correspondente a cada item;
5 - DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA:
5.1 - A empresa a ser contratada deverá fornecer os produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento de cada Pedido de Material, expedido pelo Departamento de Compras do Município de Periquito.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
6.2 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do contrato.
6.3 - O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
7 – DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
7.1 - O órgão participante deste Registro de Preços é o Município de Periquito.
8 – DA VIGÊNCIA:
8.1 - A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
9 – DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
9.1 - Esta licitação deverá ser realizada através de Registro de Preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com os ditames legais previstos na Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2016 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata.
Prefeitura Municipal de Periquito, 25 de janeiro de 2022.
IRANY XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO II
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão Eletrônico deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser anexados na página da BLL, para conferência por parte do Pregoeiro Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de PERIQUITO - MG, na Avenida Senador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 271 – Centro, PERIQUITO – MG - CEP:35.246-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão Eletrônico.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à fundo de garantia por tempo de serviço, (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
f) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.2.3. Para Comprovação de Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
1.2.3.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei
9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração
Municipal – Art. 9º inciso III da Lei Federal no 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal.
1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro Oficial reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.2.3: Alvará de localização e funcionamento.
1.2.4: Certificação/homologação do INMETRO com condição de habilitação para proposta do item 37 (BALANÇA DIGITAL ADULTO SEM ANTROPOMETRO PRECISÃO 100 GR);
1.2.5: Registro do Produto junto a ANVISA com condição de habilitação para proposta do item 161 (MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95. RESPIRADOR SEMIFACIAL DOBRÁVEL, DESCARTÁVEL).
Observação: Os documentos deverão ser cadastrados na plataforma bllcompras. O licitante deve acessar xxx.xxx.xxx.xx – bllcompras-documentos processuais, selecionar na lista de documentos do sistema os que são exigidos pelo pregoeiro, inserindo a da de emissão e validade e clicando em SALVAR, depois disso é só acessar bllcomprasprocesso de disputa, ir em propostas do processo clicar em DOCUMENTOS DA PROPOSTA e clicar em ANEXAR DOCUMENTOS ATUAIS para que o sistema vincule esses documentos ao processo e por fim clicar em SALVAR ALTERAÇÕES.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N°:002/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 002/2022, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
A empresa com sede na cidade de
(rua, avenida, etc)
, no inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com domicilio bancário no banco
, agencia nº. , conta nº.
, email , telefone
neste ato representada por
, portador do CPF nº
, RG nº. residente à
, abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe à Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços terceirizados de caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva, corretiva e preditiva), mediante sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciadas, visando o fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição genuínos, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive, transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, em rede de oficinas e centro automotivos credenciados, em conformidade com as especificações constantes neste edital, Termo de Referência anexo, objeto deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
ITEM | UNID. | QUANT. | MARCA | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Vlr Unit | Vlr Total |
Outras informações que compõem a proposta:
1.1 – Valor do percentual: (por cento ).
Declaro:
1.2. Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
1.3. Que os serviços conforme estipulado neste edital que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
1.4. Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
1.5. Os serviços conforme Edital Eletrônico N°:002/2022.
1.6. Prazo de Validade da Proposta: (não inferior a 60 dias).
1.7. Condições de Pagamento:
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS.: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ A DECISÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Natureza do Licitante (Pessoa Jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Inscrição Estadual: | RG: |
Telefone Comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante Legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo IV-B
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no
Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (Cláusula Facultativa) – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras). O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro; IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora):
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV-A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: Função: | ||
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV-B
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60 (sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO V
Ficha Técnica Descritiva do Objeto (início do Pregão).
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico N°:002/2022, instaurada pela Prefeitura Municipal de PERIQUITO, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo).
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de PERIQUITO, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERIQUITO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N°:010/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022 ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO N°:002/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico N°:002/2022, instaurada pelo Município de PERIQUITO, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO - XII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº: /2021
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº: /2021
Termo de Contrato Administrativo Nº: /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE PERIQUITO E, DE OUTRO LADO, A
EMPRESA PARA FINS DE
FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº:002/2022.
O MUNICÍPIO DE PERIQUITO - MG, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.613.077/0001-08, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede à Rua , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ nº , representada neste ato pelo , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº:010/2022, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº:002/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, para fornecimento de materiais médico-hospitalares, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei Federal no 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de materiais médico-hospitalares, conforme tabela abaixo:
1.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº:002/2022, incluindo seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA, bem como seus anexos, e demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação Nº:010/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO - Por não se tratar da contratação de execução de obra ou serviço, não se aplicam os regimes de execução citados no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA – O contrato vigerá da data da sua assinatura e encerrando em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA – O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
1.4 - Incumbirá à Prefeitura de Periquito providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO – O presente contrato administrativo tem o valor de R$ ( ) que é o constante da proposta comercial alinhada ao saldo remanescente.
CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO – A cláusula de repactuação não se aplica ao fornecimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO – O recebimento dos materiais médico- hospitalares, objeto deste contrato será realizado nos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº:002/2022.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO – O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº:002/2022.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA – Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA está dispensada da apresentação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRÉDITO ORÇAMENTARIO – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº:002/2022 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
11.1 - arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
11.2 - arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante o abastecimento;
11.3 - arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros devido à má qualidade dos combustíveis ofertados;
11.4 - manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
11.5 - entregar os materiais médico-hospitalares, objeto do presente contrato nas especificações contidas no Termo de Referência do Processo 010/2022;
11.6 - apresentar os documentos fiscais dos itens comprados em conformidade com a legislação vigente;
11.7 - manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no Edital;
11.8 - corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;
11.09 - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.10 - estar em situação regular junto à contratante;
11.11 - comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
11.12 - atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
11.13 - fornecer à CONTRATANTE, no mínimo, um número de telefone fixo, um número de telefone móvel, um número de fax e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que se refere à execução do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – As obrigações
da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº:002/2022e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
12.1 - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
12.2 - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula treze deste contrato;
12.3 - aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
12.4 - prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - A execução do
Contrato será acompanhada e fiscalizada pela , secretária municipal de administração e fazenda.
13.1 - a fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Periquito e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2 - a fiscalização do Contrato verificará se os materiais foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
13.2.1 - estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos da Prefeitura Municipal de Periquito para o devido pagamento;
13.2.2 - em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa dos materiais, que será encaminhado à CONTRATADA para adoção das providências que se fizerem necessárias.
13.3 - quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.4 - a CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o material entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº:002/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos artigos 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
15.1 - cancelamento ou revogação da Ata de Registro de Preços;
15.2 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
15.3 - o cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
15.4 - o atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
15.5 - a paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
15.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações, com exceção dos serviços mencionados no Termo de Referência;
15.7 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.10 - a dissolução da sociedade;
15.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
15.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
15.3 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.4 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como, das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
15.15 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato.
15.16 - no caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei Federal no 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO – Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Governador Valadares/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Periquito - MG, de de 2021
XXXX XX XXXXXXXX XXXX CONTRATANTE - Prefeito | EMPRESA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2021
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 010/2022
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Periquito e a empresa nos seguintes termos:
O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, Estado Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Avenida Senador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 271, Centro, CEP: 35.118-000
– Periquito/MG inscrito no CNPJ sob o n.º 01.613.077/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa , CNPJ nº. , estabelecida à Rua , nº. , Bairro , na cidade de , Estado
, representada por , Profissão, inscrito no CPF nº.
, portador da Carteira de Identidade nº. , daqui por diante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR com base no Processo Administrativo de Licitação nº. 010/2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº. 002/2022, e de conformidade com Lei Federal nº. 10.520102, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FINALIDADE - O objeto deste instrumento é o registro de preços para futura e eventual fornecimento de materiais médico-hospitalares.
1.1 O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente à descrição constante na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA E ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
VALOR TORAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - O COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo MUNICÍPIO
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de doze meses, período no qual o COMPROMISSÃRIO FORNECEDOR estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - PREFERÊNCIA – O MUNICÍPIO não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR o objeto do presente compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS – O MUNICÍPIO realizará pesquisa
de mercado periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao MUNICÍPIO promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MUNICÍPIO convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3 O COMPROMISSARIO FORNECEDOR que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO - Comprovada a vantagem, e segundo as conveniências do MUNICÍPIO, poderá ser solicitado o fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
6.1 Caberá ao MUNICÍPIO, mediante solicitação por escrito quando interessada em adquirir os produtos com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, a indicação do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR beneficiário do registro.
6.2 Comprovada a necessidade pelo MUNICÍPIO, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá ser previamente consultado, através de Ofício ou outro meio de comunicação eficaz, acerca da possibilidade de fornecimento, devendo o mesmo se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 Havendo a concordância do COMPROMISSÃRIO FORNECEDOR, será emitida a Autorização de Fornecimento/AF e/ou Nota de Empenho.
6.4 Não ocorrendo manifestação do COMPRPMISSÁRIO FORNECEDOR, presumir-se- ão aceitas as condições e compromisso de fornecimento, devendo ser emitida a respectiva Autorização de Fornecimento/AF e/ou nota de empenho, sendo que, o descumprimento acarretará na aplicação das sanções previstas neste instrumento.
6.5 Os itens, objeto desta ata de registro de preços, deverão ser entregues em conformidade com o termo de referência.
6.6 Os itens, objeto desta ata de registro de preços, deverão ser entregues de forma parcelada, após a assinatura do Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), nos prazos estabelecidos pelo MUNICÍPIO.
6.7 Serão firmados quantos contratos forem necessários durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
6.8 Todos os encargos e impostos são de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA - O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, porém, imediata e integral a cada solicitação de produto e/ou material por
Autorização de Fornecimento - AF e/ou nota de empenho, nos prazos estabelecidos pelo MUNICÍPIO.
7.1 O prazo de entrega do material será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, da Autorização de Fornecimento - AF ou instrumento equivalente de acordo com as condições de entrega definidas nesta Ata e contrato ou instrumento congênere que venha a ser firmado.
7.2 Os locais de entrega serão definidos pelo MUNICÍPIO, conforme sua necessidade.
7.3 Os prazos em que deverão ocorrer as entregas, e os quantitativos a serem fornecidos serão informados na respectiva Autorização de Fornecimento a critério do MUNICÍPIO.
7.4 O COMPROMISSÁRIO FORNECED0R, quando da ocorrência do fornecimento deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) e/ou material(ais) devendo ser estritamente observados o acondicionamento para entrega, a identificação do(s) produto(s) e/ou material(ais), devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
7.5 Os produtos/materiais serão aceitos da seguinte forma:
7.5.1 Provisoriamente, pelo MUNICÍPIO, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações;
7.5.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo MUNICÍPIO.
7.6 O recebimento será condicionado à conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final obrigando o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
7.7 A eventual reprovação dos produtos e/ou materiais, em qualquer fase da sua entrega, não implicará em alteração nos prazos, nem eximirá o compromissário fornecedor das aplicações das sanções pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Os valores do
objeto do presente, serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados nesta Ata de Registro de Preços.
8.1 O pagamento será feito pelo MUNICÍPIO, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
CLÁUSULA NONA - ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE
PREÇOS - Os preços não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal ou comprovado desequilíbrio financeiro do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA - INSPEÇOES E TESTES - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes,
indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESPECIFICAÇÕES - Estando os itens, objeto da presente ata, em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na proposta, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá retira-los do local onde se encontrarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente instrumento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Pela inexecução total
ou parcial do objeto deste Pregão, o MUNICÍPIO poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.1 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
13.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de xxxxxxx, no caso de não entregar o objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
13.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação, da ampla defesa e do contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
13.3.1 ensejar o retardamento da entrega do objeto deste Pregão;
13.3.2 não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.3.3 comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4 fizer declaração falsa;
13.3.5 cometer fraude fiscal;
13.3.6 falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
13.4.1 pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
13.5 Além das penalidades citadas, a licitante cadastrada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
13.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, em relação a um dos eventos arrolados, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.7 A sanção de impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.8 Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEFESA - Será garantido ao COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
POR ATO UNILATERAL - A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL - Para efeitos obrigacionais, integram o presente compromisso de fornecimento, o edital de licitação do Pregão Presencial nº. 022/2021, seu Termo de Referência, bem como a proposta adjudicada e homologada, devendo seus termos e condições-ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES - As obrigações do
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e do MUNICÍPIO serão aquelas constantes no item 19 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO - Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Governador Valadares - MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem, justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Periquito, de de 2021.
MUNICÍPIO
Xxxx xx Xxxxxxxx Flor Contratante
EMPRESA
Compromissário Fornecedor
TESTEMUNHAS:
ANEXO XIV
DECRETO MUNICIPAL N°:016, de 23 de junho de 2021.
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO a política nacional de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte que facilita o acesso aos mercados e promove uma maior competitividade frente às empresas de grande porte;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previu tratamento diferenciado e simplificado para essas empresas nas aquisições públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 147/2014 promoveu grandes alterações nas regras aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas;
CONSIDERANDO a ausência de regulamentação da matéria, bem como a escassez de posicionamento dos órgãos de controle da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aquisição de bens e contratação de serviços por parte do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o Poder Regulamentar da Administração Pública consiste na faculdade que dispõe o Chefe do Executivo em explicar e regulamentar as leis de decretos para a sua correta interpretação e aplicação.
DECRETA:
Art. 1º. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor
rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:
I – promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
II – ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III – incentivar a inovação tecnológica.
§ 1º. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I – âmbito local: limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II – âmbito regional: limites geográficos do Estado ou da região onde localizado o Município, que podem envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e
III – microempresas e empresas de pequeno porte: os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do inciso I do caput do art. 13 deste Decreto.
§ 3º. Admite-se a adoção de outro critério de definição de âmbito local e regional, devidamente motivado e justificado em edital, desde que atenda aos objetivos previstos no art. 1º.
§ 4º. Para fins do disposto neste Decreto, serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º. Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou as entidades contratantes deverão, sempre que possível:
I – instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, juntamente com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e as subcontratações;
II – padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos;
III – na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente;
IV – considerar, na construção de itens, grupos ou lotes da licitação, a oferta local ou regional dos bens e serviços a serem contratados; e
V – disponibilizar informações no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade contratante sobre regras para participação nas licitações e cadastramento e prazos, regras e condições usuais de pagamento.
Art. 3º. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens comuns para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Art. 4º. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação e como condição para participação na licitação.
§ 1º. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de Certidão Negativa.
§ 2º. Para aplicação do disposto no § 1º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir:
I – da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas sem inversão de fases; ou
II – da divulgação do resultado do julgamento das propostas, nas modalidades de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas com a inversão de fases.
§ 3º. A prorrogação do prazo previsto no § 1º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
§ 4º. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os §§ 1º e 3º.
§ 5º. A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 1º e 3º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Art. 5º. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate e preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez) por cento superiores ao menor preço, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 2º. Na modalidade de pregão, entende-se haver empate, quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco) por cento superiores ao menor preço.
§ 3º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 4º. A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma:
I – ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 5º. Não se aplica o sorteio a que se refere o inciso III do § 4º quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
§ 6º. No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 03 (três) minutos por lote/item em situação de empate, sob pena de preclusão.
§ 7º. Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório.
§ 8º. Nas licitações do tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos previstos em edital.
§ 9º. Conforme disposto nos §§ 14 e 15 do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, o critério de desempate previsto neste artigo observará as seguintes regras:
I – quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento;
II – nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, as microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto em decreto específico, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Art. 6º. Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único: será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos no caput deste artigo, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item.
Art. 7º. Nas licitações para contratação de serviços e obras, os órgãos e as entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais, determinando:
I – o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, a serem estabelecidos no edital, sendo vedada a sub-¬rogação completa ou da parcela principal da contratação;
II – que as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas sejam indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
III – que, no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, seja apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º;
IV – que a empresa contratada comprometa-¬se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
V – que a empresa contratada responsabilize-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
§ 1º. Deverá constar do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
I – microempresa ou empresa de pequeno porte;
II – consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
§ 2º. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
§ 3º. O disposto no inciso II do caput deverá ser comprovado no momento da aceitação, na hipótese de a modalidade de licitação ser pregão, ou no momento da habilitação, nas demais modalidades, sob pena de desclassificação.
§ 4º. É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas.
§ 5º. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 6º. São vedadas:
I – a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
II – a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e
III – a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
Art. 8º. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco) por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º. O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
§ 2º. O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
§ 3º. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
§ 4º. Nas licitações por Sistema de Registro de Preços ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
§ 5º. Não se aplica o benefício disposto neste artigo quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 6º.
Art. 9º. Os benefícios referidos nos arts. 6º e 8º poderão, motivado e justificadamente, estabelecer a prioridade e preferência de contratação para as pequenas empresas sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido:
§ 1º. Para fins de aplicação dos benefícios dispostos neste Decreto, serão consideradas sediadas local ou regionalmente as microempresas e empresas de pequeno porte que possuam sede:
a) no Município de Periquito/MG, ou
b) Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Periquito - MG, cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) previsto neste inciso, a prioridade poderá ser dada para as
microempresas e empresas de pequeno porte localizadas na microrregião de Governador Valadares 1 (Alpercata, Campanário, Xxxxxxx Xxxxxxx, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Galiléia, Governador Valadares, Itambacuri, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Matias Lobato, Nacip Raydan, Nova Módica, Pescador, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, São José do Divino, Sobrália, Tumiritinga e Virgolândia).
c) na microrregião de Ipatinga2 - (Belo Oriente, Coronel Xxxxxxxxxx, Ipatinga, Jaguaraçu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Mesquita, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Timóteo), conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo o instrumento convocatório definir outra delimitação, desde que respeitado o limite territorial do Estado de Minas Gerais.
§ 2º. Quando da delimitação e da definição do que é considerado regional ou local, a Gestor Municipal deverá demonstrar, motivadamente, que foram levados em consideração as particularidades do objeto licitado, bem como o princípio da razoabilidade e os objetivos do tratamento diferenciado dispensado às pequenas empresas, previstos no art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e no art. 1° da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013.
§ 3º. Aplica-se o disposto neste artigo nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez) por cento superiores ao menor preço;
§ 4º. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no §3º, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do §1º e §3º, na ordem classificatória;
§ 5º. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a vencedora;
§ 6º. nas licitações com exigência de subcontratação, a prioridade e preferência de contratação prevista neste artigo somente serão aplicadas se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente ou for um consórcio ou uma sociedade de propósito específico formada exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente;
Art. 10. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:
I – não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
1 xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxxx_00_0_00_xxxxxxxxxxxxxx.xxx
2 xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxxx_00_0_00_xxxxxxxxxxxxxx.xxx
II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; ou
IV – o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º.
Parágrafo único: Para o disposto no inciso II do caput, considera-se não vantajosa a contratação quando:
I – resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II – a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
Art. 11. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.
Art. 12. Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como:
I – microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
II – agricultor familiar se dará nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III – produtor rural pessoa física se dará nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – microempreendedor individual
V – sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
§ 1º. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto.
§ 2º. Deverá ser exigido do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda poderá expedir normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Periquito - MG, 23 de junho de 2021.
XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito