ANEXO 1 AO COMUNICADO: ACORDOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO E MINAS GERAIS
ANEXO 1 AO COMUNICADO: ACORDOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO E MINAS GERAIS
▪ Abrangência: operações interestaduais realizadas entre São Paulo e Minas Gerais.
▪ Segmentos: produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
▪ Conteúdo: alterações do acordo de substituição tributária.
▪ Vigência – destino São Paulo: 01-06-2015.
▪ Vigência – destino Minas Gerais: data a ser definida pelo Estado.
INCLUSÕES
⮚ Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som;aparelhos de gravação e de reprodução de som; aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia;partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo – NCM 8527.1;
⮚ Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola – NCM 8414.5;
⮚ Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm – 8414.60.00;
⮚ Partes de ventiladores ou coifas aspirantes – NCM 8414.90.20;
⮚ Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente – NCM 8415.10 e 8415.8;
⮚ Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente – NCM 8415.90.90;
⮚ Aparelhos de ar condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna – NCM 8415.10.11;
⮚ Aparelhos de ar condicionado com capacidade inferior ou igual a30.000 frigorias/hora – NCM 8415.10.19;
⮚ Aparelhos de ar condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora – NCM 8415.10.90;
⮚ Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos – NCM 8421.21.00;
⮚ Lavadoras de alta pressão e suas partes – NCM 8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90;
⮚ Furadeiras elétricas – NCM 8467.21.00;
⮚ Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo oude tosquiar e aparelhos de depilar e suas partes – NCM 8214.90 e 8510;
⮚ Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes – NCM 8516.2;
⮚ Secadores de cabelo – NCM 8516.31.00;
⮚ Outros aparelhos para arranjo do cabelo – NCM 8516.32.00;
⮚ Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar condicionado dotipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora – NCM 8415.90.10;
⮚ Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionadodo tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora – NCM 8415.90.20;
⮚ Climatizadores de ar - 8479.60.00.
EXCLUSÕES
⮚ Outras máquinas – NCM 8443.99;
⮚ Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio,exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo – NCM 8527.12.00 a 8527.29.00.
ITEM/SUB- ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 | Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
2 | 8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores ("free-zers"), munidos de portas exteriores separadas |
3 | 8418.21.00 | Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
4 | 8418.29.00 | Outros refrigeradores do tipo doméstico |
5 | 8418.30.00 | Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de ca-pacidade não superior a 800 litros |
6 | 8418.40.00 | Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
7 | 8418.50.10 8418.50.90 | Outros congeladores ("freezers") |
8 | 8418.69.31 | Bebedouros refrigerados para água |
9 | 8418.69.9 | Mini Adega e similares |
10 | 8418.69.99 | Máquinas para produção de gelo |
11 | 8418.99.00 | Partes de refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros, descritos nos itens 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00,8418.50.10, 8418.50.90, 8418.69.31, 8418.69.9 e 8418.69.99 |
12 | 8421.12 | Secadoras de roupa de uso doméstico |
13 | 8421.19.90 | Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso do-méstico |
14 | 8421.9 | Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas subposições 8421.12, 8421.19.90 e 8421.21.00 |
15 | 8422.11.00 8422.90.10 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
16 | 8443.31 | Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia(fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
17 | 8443.32 | Outras impressoras, máquinas copiadoras e tele copiadores(fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
18 | 8443.9 | Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
19 | 8450.11 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
20 | 8450.12 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
21 | 8450.19 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
22 | 8450.20 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
23 | 8450.90 | Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
24 | 8451.21.00 | Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
25 | 8451.29.90 | Outras máquinas de secar de uso doméstico |
26 | 8451.90 | Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
27 | 8452.10.00 | Máquinas de costura de uso doméstico |
28 | 8471.30 | Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
29 | 8471.4 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados |
30 | 8471.50.10 | Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valorFOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
31 | 8471.60.5 | Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 |
32 | 8471.60.90 | Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
33 | 8471.70 | Unidades de memória |
34 | 8471.90 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
35 | 8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
36 | 8504.3 | Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 |
37 | 8504.40.10 | Carregadores de acumuladores |
38 | 8504.40.40 | Equipamentos de alimentação ininterrupta(UPS ou de energia "no break") |
39 | 85.08 | Aspiradores |
40 | 85.09 | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado,de |
uso doméstico e suas partes | ||
41 | 8509.80.10 | Enceradeiras |
42 | 8516.10.00 | Chaleiras elétricas |
43 | 8516.40.00 | Ferros elétricos de passar |
44 | 8516.50.00 | Fornos de microondas |
45 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção),grelhas e assadeiras |
46 | 8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras |
47 | 8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras |
48 | 8516.79 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico |
49 | 8516.90.00 | Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 8516.10.00, 8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00,8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79 |
50 | 8517.11 | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador- microfone sem fio |
51 | 8517.12 | Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo |
52 | 8517.18.9 | Outros aparelhos telefônicos |
53 | 8517.62.5 | Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
54 | 85.18 | Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de áudio freqüência,aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
55 | 85.19 85.22 8527.1 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som;aparelhos de gravação e de reprodução de som; |
aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia;partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo. | ||
56 | 8519.81.90 | Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de re- produção de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
57 | 8521.90.90 | Outros aparelhos vídeo fônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais video fônicos |
58 | 8523.51.10 | Cartões de memória ("memory cards") |
59 | 8525.80.29 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
60 | 8527.9 | Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518 |
61 | 8528.51.20 | Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos |
62 | 8528.49.29 8528.59.20 8528.61.00 8528.69.00 | Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos |
63 | 8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos) |
64 | 8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
65 | 8528.7 | Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo |
66 | 9006.10 | Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão |
67 | 9006.40.00 | Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
68 | 9018.90.50 | Aparelhos de diatermia |
69 | 9019.10.00 | Aparelhos de massagem |
70 | 9032.89.11 | Reguladores de voltagem eletrônicos |
71 | 9504.10 | Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão |
72 | 85.17.62.1 | Multiplexadores e concentradores |
73 | 8517.62.22 | Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
74 | 8517.62.39 | Outros aparelhos para comutação |
75 | 85.17.62.4 | Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
76 | 8517.62.62 | Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular |
77 | 85.17.62.9 | Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
78 | 85.17.70.21 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis, excetoas telescópicas |
79 | 8523.52.00 | Cartões inteligentes ("smart cards") |
80 | 8414.5 | Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola |
81 | 8414.60.00 | Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
82 | 8414.90.20 | Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
83 | 8415.10 8415.8 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
83.1 | 8415.90.90 | Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente |
84 | 8415.10.11 | Aparelhos de ar condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
85 | 8415.10.19 | Aparelhos de ar condicionado com capacidade inferior ou igual a30.000 frigorias/hora |
86 | 8415.10.90 | Aparelhos de ar condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
87 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água - Depuradores de água elétricos |
88 | 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 | Lavadoras de alta pressão e suas partes |
89 | 8467.21.00 | Furadeiras elétricas |
90 | 8214.90 85.10 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo oude tosquiar e aparelhos de depilar e suas partes |
91 | 8516.2 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
92 | 8516.31.00 | Secadores de cabelo |
93 | 8516.32.00 | Outros aparelhos para arranjo do cabelo |
94 | 8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar condicionado dotipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
95 | 8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionadodo tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
96 | 8479.60.00 | Climatizadores de ar |