CONTRATO N.º 0117/2019. ID-TCE/PR Nº 1456/2019
CONTRATO N.º 0117/2019. ID-TCE/PR Nº 1456/2019
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE MIRADOR- PR, E A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 72934905934, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - CEP: 87.840-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.475.442/0001-93, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. Reinaldo Pinheiro da Silva, residente e domiciliado nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG n° 37420135/SSP-PR e do CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e:
CONTRATADO: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 72934905934, pessoa jurídica de direito privado com sede a Xxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 , Xx 1.685, Graciosa na Cidade de Paranavaí – Pr, Estado do Paraná, devidamente escrita no CNPJ/MF Sob nº. 25.695.710/0001-04, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Iroi, Quadra 18, Lote 08 , Nº 1.685, Graciosa na Cidade de Paranavaí – Pr, Estado do Paraná, inscrito no CPF/MF Sob nº. 729.349.059- 34, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98, do processo licitatório, Pregão Presencial nº 043/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato obedece às normas fixadas na Pregão Presencial nº 043/2019, combinado com os ditames da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e Lei Federal n.º 10.520/02, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem.
CLÁUSULA SEGUNDA-DO OBJETO
O presente pacto tem por objeto a contratação de empresa especializada para a CONTRATAÇÃO DE BANDA SHOW (ESTRUTURA DE SOM, ILUMINAÇÃO, CENÁRIO, CANTORA, CANTORES, MÚSICOS, BAILARINAS E BAILARINO) PARA O SHOW DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NO DIA 14 DE NOVEMBRO 2019 E O SHOW DE REVEILLON NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO A SER REALIZADO NESTA MUNICIPALIDADE.
LOTE 1 - EVENTO - SHOW DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NO DIA 14/11/2019 – MUNICIPIO DE MIRADOR-PR.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO MINIMA | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE BANDA SHOW Contendo no Mínimo: 02 Cantores 01 Cantora | R$ 8.990,00 | R$ 8.990,00 |
02 Dançarinas 01 Dançarino 01 Guitarrista 01 Baixista 01 baterista 01 Tecladista SOM E ILUMINAÇÃO 1 MESA DIGITAL QL 5 64 CANAIS 1 MESA DIGITAL M7CL 48 CANAIS 1 MESA DE LUZ avollites pearl 2010 16 CAIXAS LINE ARRAY G112 16 CAIXAS SUB SB 850 1 SIDE FILL 3 VIAS STÉREO 2 MONITORES ATIVOS 115 4 CX FRONT FILL ATTACK VERSA 112 90 M GRID TRELIÇA Q 30 ALUMINIO 12 MOVING HEAD BEAM 200 5R 22 PAR LED 3 W 54 LEDS RGBW 6 ELIPSOIDAL 4 MUNI BRUT 4 STROBO ATOMIC 3000 MULTI CABO 48 VIAS MICROFONES DIVERSOS SHURE SENHEISER AKG COM FIO 2 MICROFONES SHURE GLXD 58 SEM FIO 1 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000 W 12 PRATICAVEL DE ALUMINO COM 1X2X0.50 CM DE ALTURA 1 AMPLIFICADOR RANDAL 4X12 DE GTR • 1 CONJUNTO HARTKE LH 1000 PARA CONTRA BAIXO • PAINEL DE LED 3X4 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 8.990,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
§1.º - Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da cláusula segunda supra, deverá ser entregue nos dias Show de Emancipação Política no dia 14 de novembro de 2019 com duração de minima de 04h00min – Mirador-Pr; contar da expedição da autorização para execução dos mesmos a ser emitida pelo CONTRATANTE, nas condições descritas no processo de Pregão Presencial n.º 043/2019.
§2.º- O presente Contrato terá a vigência, para consecução do objeto em Clausula Segunda, até 31 de Janeiro de 2020 contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (art. 57 e ss. c/c art. 65 e ss. da Lei nº 8.666/93).
§3.º- A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por solicitação do Contratante mediante Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1.º- Para a consecução dos objetivos previstos no presente instrumento, o CONTRATANTE efetuará o pagamento no preço ofertado, em moeda corrente nacional, sendo o valor global de R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais), até o 15° dia útil subsequente ao vencido, após a expedição da nota fiscal, a nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da secretaria solicitante, na qual deverão estar inseridos os dados correspondentes ao presente certame, conforme proposta classificada da CONTRATADA, devidamente adjudicada e homologada, através de crédito em conta corrente, de acordo com a fatura/recibo/nota fiscal apresentada, atestada e vistada pelo Órgão solicitante, ou diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
§2.º- Em ocorrendo atraso no pagamento devido pela Administração superior ao prazo estabelecido no art. 78, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, fica assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
§3.º- O preço estabelecido deverá ser fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do art. 65, da Lei 8666/93.
§4.º- A empresa deverá possuir conta no Banco do Brasil ou emitir boleto para pagamento, caso a conta seja de outro banco as despesas de transferência será descontada no pagamento para a empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido pela CONTRATANTE na forma e prazos estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 73, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
⮚ Avenida Xxxx Xxxxxx: Show de Emancipação Política no dia 14 de novembro de 2019, Show com duração de minima de 04h00min – Mirador-Pr;
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos financeiros necessários à satisfação do objeto do presente contrato serão garantidos por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário, sob as rubricas orçamentárias:
RED. | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | SALDO DISPONÍVEL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
Festividades e Homenagens - 33.90.39.23.00.00 | ||||
134 | 03.007.13.392.0011.2012 | 33.90.39.23.00.00 | 0 | R$ 35.050,00 |
TOTAL GERAL DE DOTAÇÃO | R$ 35.050,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
Nos termos do artigo 56 “caput” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, não será exigida da CONTRATADA a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
§1.º – Ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de requerer a rescisão do presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas de tratam os artigos 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
§2.º – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a. Multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
b. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
c. Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§3.º - Na hipótese de aplicação de multa, esta será de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato e será cobrada por infração cometida, até o valor máximo acumulado de 5% (cinco por cento), cujo valor será descontado do valor de eventuais créditos de serviços já prestados pela CONTRATADA ou, ainda, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
O presente contrato vincula-se aos termos do Pregão Presencial nº 043/2019, bem como à proposta homologada e adjudicada à CONTRATADA, assim como aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA obriga a manter-se, durante o prazo de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 043/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
§1.º - O presente instrumento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02, bem como com as disposições do Pregão Presencial nº 043/2019, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
§1.º - Caberá ao Fiscal do Contrato, o acompanhamento da entrega dos serviços ou da prestação serviços, por servidor do Município de Mirador, especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93:
§2.º - Para acompanhamento e fiscalização do objeto, fica indicado a servidora GLEICE PEREIRA DOS SANTOS – CONFORME PORTARIA Nº 011/2019;
§3.º - Caberá ao fiscal o acompanhamento da execução contratual, informando ao seu superior às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
§4.º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa;
§5.º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade do CONTRATADO quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
§6.º - O CONTRATADO deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representa-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1.º – O presente contrato não terá reajuste no período de sua vigência, podendo sofrer correção somente se houver prorrogação do contrato, baseado nos índices IPCA do IBGE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro previsto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
§2.º - É vedada à contratada, a subcontratação, total ou parcial da prestação do serviço, permanecendo como a única responsável perante o Município de Mirador/PR.
§3.º - A contratada suportará todos os encargos de natureza trabalhista, acidentária, previdenciária, administrativa, bem assim os tributos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
§4.º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de licitação, tomando-se por base a legislação, a jurisprudência e a doutrina, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Por força de disposição legal, fica eleito o foro da Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, como competente para a solução de qualquer questão oriunda do presente contrato, dispensando outros por mais privilegiado que sejam.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias digitadas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.
Mirador/PR, 12 de Setembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 72934905934