AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2022
Processo Administrativo n° 192 / 2022
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO)
– APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/12/2022 até as 12h59min do dia 20/12/2022.
Abertura de Propostas iniciais: às 13h00min do dia 20/12/2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 20/12/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 51.685,80
Fonte de recursos: Próprio
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, 07 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2022
Processo Administrativo n° 192 / 2022
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16
TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, visando atender o Departamento de Engenharia e a Divisão de Meio Ambiente, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições do Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006, ainda, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Resolução CONAMA nº 348/2004, Norma ABNT NBR 10004:2004, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 08/12/2022 até as 12h59min do dia 20/12/2022.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 13h00min do dia 20/12/2022. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h00min do dia 20/12/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 51.685,80
Fonte de Recursos: Próprio
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ESTE CERTAME É EXCLUSIVO PARA DISPUTA DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE POR TER O OBJETO DA CONTRATAÇÃO VALOR ESTIMADO ABAIXO DE R$ 80.000,00.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, em atendimento ao Departamento de Engenharia e à Divisão de Meio Ambiente, conforme descritos no Termo de Referência - Anexo I e demais disposições contidas neste Edital e seus anexos;
1.1.1. O local de recolhimento dos resíduos será no galpão da Prefeitura, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx Xxxx Xxxx, X/Xx.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução dos serviços, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Termo de Contrato.
2. DO VALOR
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 51.685,80 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência;
2.2. Os valores indicados no ANEXO III correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório;
2.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à execução total.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx);
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos;
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas;
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula;
2) Marca;
3) Fabricante;
4) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5) Dados cadastrais;
6) Assinatura do representante legal;
7) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
8) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
9) Cargo do representante;
10) E-mail institucional;
11) E-mail pessoal;
12) Declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
13) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
14) Declaração de disponibilidade da licitante, que, se vencedora, reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise pelo departamento requisitante;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas;
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza;
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global, estimado;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 20,00 (vinte reais);
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015;
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento;
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
A) no país;
B) por empresas brasileiras;
C) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
D) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante;
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços, global ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujos materiais permanentes não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência;
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade;
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxxx00000000000000&xxxxx&xxxxXxxxxxx);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado, o que será confirmado por meio de consulta ao CNAE.
14.8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Declaração (Anexo XI) afirmando que, se vencedora, disporá de profissional (com a devida comprovação de vínculo) que será o Responsável Técnico pelos serviços, em cujo acervo, registrado no Conselho de Classe Competente, conste Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação;
c) Documento comprobatório de que a empresa está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1988 e da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021; (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx-xxxx#xxx-xxxxxxxx)
d) Licença Ambiental (Licença de Operação – LO) para Transporte e Coleta dos resíduos sólidos classificados como perigosos, fornecida pelo órgão competente em nome da empresa licitante;
e) Licença Ambiental (Licença de Operação – LO) para Disposição Final dos resíduos sólidos classificados como perigosos em nome da empresa licitante ou empresa por ela contratada para dar a devida destinação;
e.1.) Em caso de disposição dos resíduos em aterro (local devidamente licenciado), a empresa licitante ou outra por ela contratada, também deverá apresentar documentação comprobatória do licenciamento ambiental do local;
f) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pelo órgão ambiental responsável pelo estado sede da empresa licitante;
g) Comprovação de registro e quitação da empresa no CRQ (Conselho Regional de Química) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de sua região, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
14.8.5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital;
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.15.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.15.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.15.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
14.15.4. Os documentos referidos nesta Cláusula (XIV) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado;
14.15.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário;
18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital;
18.1.2. No ato da assinatura do Contrato o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições;
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
19. DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
19.1. Os serviços de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos poderão ser subcontratados pela licitante vencedora, nos termos do artigo 72, da Lei nº 8.666/93;
19.1.1. Optando pela subcontratação, esta deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal de Igarapava a qual, instada a se manifestar, deverá fazê-lo por escrito nos autos do procedimento licitatório;
19.1.2. A responsabilidade por quaisquer atos ou omissões da subcontratada será da alçada da empresa CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relação a possíveis danos de qualquer natureza por ela causados;
19.1.3. A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possível subcontratada não vincula, em qualquer hipótese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus dela advindos;
19.1.4. Os custos advindos da possível subcontratação já deverão estar incluídos no preço da proposta final a ser apresentada pela licitante;
19.2. Optando pela subcontratação, a licitante vencedora deverá apresentar, NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, além de documento atestando a intenção em subcontratar, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa CONTRATADA, afirmando que está ciente de que a empresa subcontratada deverá estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, bem como possuir a mesma qualificação técnica exigida para a CONTRATADA na execução dos serviços objeto desta licitação;
19.2.1. Após a apresentação da intenção em subcontratar e da declaração citada no subitem anterior, a Prefeitura Municipal manifestará sua AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA;
19.3. Além da DECLARAÇÃO exigida no subitem anterior, a licitante vencedora também deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias após a AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal em relação à subcontratação:
a) Termo de Prestação de Serviços entabulado entre a empresa CONTRATADA e a subcontratada, especificando os serviços a serem prestados;
b) Licença ambiental conforme Item 14.8.4, “e”, do Edital;
19.4. O gestor/fiscal do contrato poderá, a qualquer momento, solicitar que a empresa CONTRATADA exija da subcontratada a apresentação das comprovações dos requisitos de habilitação, quer sejam, técnicos, trabalhistas ou fiscais.
20. DO PREÇO
20.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
21. DOS PRAZOS
21.1. A execução dos serviços deverá ser realizada em até 10 (dez) dias contados a partir da data da ordem de serviço, seguindo as especificações do Termo de Referência;
21.2. O contrato vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
22. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
22.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental
402 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização
563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
23. DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias (nos termos do disposto no Termo de Referência), após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
23.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
23.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente.
23.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
23.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
23.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
23.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
23.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
23.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
23.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência;
23.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
24. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste Edital;
24.2. O responsável pelo acompanhamento da execução, o gestor e o fiscal do Contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Contrato;
24.3. A execução dos serviços objeto deste Contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
24.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; II - emitir ordem de execução do serviços;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o Fiscal do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
24.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao Gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
24.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal do CONTRATO;
24.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
24.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem anterior;
24.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
24.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado;
24.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
24.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos contratos, verificando as condições de atendimento da proposta.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados neste Edital e Anexos;
25.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do Contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
25.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
25.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços;
25.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
25.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato;
25.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento dos serviços, quando for o caso;
25.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
25.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
26.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
26.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item do mesmo inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, até o décimo quinto dia de atraso;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
II.1) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
27.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
27.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
27.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
27.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
27.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lances ofertados.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
28.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
28.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
28.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
28.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
28.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
28.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
28.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
28.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
28.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital;
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
28.13. Fazem parte integrante deste Edital:
28.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
28.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
28.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
28.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
28.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO
28.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
28.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
28.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto;
28.13.11. Anexo XI – Declaração de Disponibilidade
28.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 07 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2022
Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 104/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
EXCLUSIVO – ME, EPP E EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS EM LOCAL LICENCIADO PELO ÓRGAO AMBIENTAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS EM LOCAL LICENCIADO PELO ÓRGAO AMBIENTAL. Os profissionais devem estar devidamente equipados para a atividade, usando EPI’s especiais para execução do serviço. | 60 | TON | 861,43 | 51.685,80 |
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO ................... | R$ 51.685,80 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta, cujo objeto é aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE
PRÉDIO, da presente licitação - Pregão, na forma eletrônica, de nº 104/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 104/2022
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº CONTRATO: /2022 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de ********, Estado de
************, inscrita no CNPJ sob o No ********, neste ato representada por ********************, R.G. nº
****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006, ainda, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Resolução CONAMA nº 348/2004, Norma ABNT NBR 10004:2004, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (TELHAS DE CIMENTO-AMIANTO) – APROX. 16 TONELADAS, RESULTANTES DE REFORMA DE PRÉDIO, por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Engenharia e à Divisão de Meio Ambiente, conforme especificações a seguir:
1.1.2. O local de recolhimento dos resíduos será no galpão da Prefeitura, localizado na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx Xxxx Xxxx, X/Xx.
CLÁUSULA II – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Deverá a CONTRATADA executar os serviços com todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
2.2. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta no prazo de 10 (dez) dias, após a emissão da ordem de serviço, considerando-se indispensável a disponibilidade de um veículo especial, que deverá seguir as características pormenorizadas no Termo de Referência e atender às Normas Técnicas pertinentes.
2.2.1. O(s) veículo(s) da CONTRATADA deverá(ão) ser adequado(s) para o devido transporte do material, devendo esta apresentar a documentação correspondente.
2.2.2. O(s) veículo(s) deverá(ão) estar com todos os impostos pagos (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, etc.), e ter sua sinalização de acordo com normas e regras do DETRAN.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar ou regularizar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.4. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
3.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os serviços no ato da entrega, reservando-se à Administração, por meio do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.2. A fiscalização, durante a execução do objeto deste contrato, será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, mediante gestor nomeado para este fim, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responde civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, por meio do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.5. O recebimento será efetivado após a verificação da qualidade e quantidade do material e do serviço e consequente aceitação pelo setor competente.
3.6. Recebido o serviço, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata notificação da CONTRATADA para efetuar a sua substituição.
3.7. Havendo qualquer anormalidade constatada, esta será devidamente comunicada à CONTRATADA para que esta providencie a correção e/ou substituição do serviço entregue no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.7.1. A Administração deverá informar, por escrito, à CONTRATADA, especificando a irregularidade do produto/serviço, o item e demais observações pertinentes.
3.7.2. Não será permitida a paralisação dos serviços por falta de equipamentos, seja pelo caminhão de coleta, pessoal ou Licença Ambiental. Em caso de falta destes itens, a CONTRATADA deverá promover a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que os serviços não sejam prejudicados, sem prejuízo da aplicação de eventuais multas.
3.7.3. Em não sendo substituído o(s) produto(s)/o(s) serviço(s) apresentado(s) defeituoso(s), o correspondente pagamento do documento fiscal será suspenso até a definitiva regularização e/ou substituição, sob qualquer hipótese.
3.7.4. Caso a CONTRATADA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
CLAUSULA IV – DO VALOR
4.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global, estimado, de R$ ( ).
4.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
4.2.1. A eventual subcontratação do serviço de destinação final também já está incluída no preço global a ser pago pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente.
5.4. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.5. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência;
5.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020605 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental
402 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização
563 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
CLÁUSULA VII – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.1.1 O responsável pelo recebimento do serviço, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constados os seus nomes ao final deste contrato.
7.1.2. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir ordem de execução do serviços;
III - controlar o prazo de vigência do Contrato;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
V - designar, formalmente, por meio de documento impresso, um servidor (preferencialmente efetivo), contendo as devidas obrigações para ser o Fiscal do Contrato.
VI - demais atribuições correlatas.
7.1.3. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a execução dos serviços está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, comunicando ao Gestor do Contrato as irregularidades;
V - descrever, em papel próprio, toda intercorrência na execução dos serviços e apresentar ao Gestor como condição de cumprimento do exercício de fiscalização;
VI – demais atribuições correlatas.
7.1.4. O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do serviço, do gestor e do fiscal deste contrato.
7.1.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.1.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “7.1.5”.
7.1.7. Servidor designado para ser FISCAL será o Sr. , cargo , com cédula de identidade n.º e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº , e o GESTOR do mesmo Contrato será o Sr.º
, cargo , portador da cédula de identidade n.º , e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº .
7.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
7.3. Solicitar à CONTRATADA a execução do serviço, indicando o dia que deverá ser executado, local, caso seja diferente do estabelecido no presente instrumento.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato.
7.5. O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do serviço a ser executado pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Executar o serviço em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
8.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
8.4. Compor a equipe e providenciar o veículo mais apropriado para o serviço (especificações constantes no Termo de Referência).
8.5. Proporcionar, a seus funcionários, uniformes e EPIs adequados à consecução dos serviços, exigindo destes o seu uso.
8.5.1. A CONTRATADA manterá rígido controle quanto à qualidade, higienização e condições dos uniformes e EPIs fornecidos aos funcionários.
8.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a coleta.
8.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
8.8. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do serviço objeto deste contrato.
8.9. Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.10. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento do serviço, promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO.
8.11. São também obrigações da CONTRATADA:
8.11.1. Seguir as normas adequadas relativas ao transporte dos resíduos.
8.11.2. Adotar os critérios de segurança do trabalho previstos na legislação específica, tanto para seus empregados, quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
8.11.3. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes, de ação, de omissão (dolosa ou culposa), danos físicos, danos ao patrimônio público e particular, de prepostos da empresa ou de quem em seu nome agir.
8.11.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelas leis, normas e encargos trabalhistas que vier a incidir sobre seus funcionários, inclusive no que diz respeito às normas de saúde e segurança.
8.11.5. A limpeza do local da caçamba deverá ser completa, se, por porventura, cair material do interior do caminhão.
8.11.6. Responsabilizar-se pela solução dos problemas que venham a surgir, relacionados com embarque, estacionamento e desembarque dos resíduos, assumindo todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive quanto ao recolhimento de taxas ou outros tributos municipais, caso necessário.
8.11.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, documentação dos veículos (carros e caminhões), tarefas de escritório, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício.
8.11.8. Permitir e facilitar a fiscalização do serviço, bem como prestar esclarecimentos necessários sobre a execução dos serviços, quando solicitados.
8.11.9. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os serviços que não estiverem de acordo com as exigências do Termo de referência.
8.11.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
8.11.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.12. O serviço de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos poderá ser subcontratado pela licitante vencedora, nos termos do artigo 72, da Lei nº 8.666/93.
8.12.1. Optando pela subcontratação, esta deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal de Igarapava a qual, instada a se manifestar, deverá fazê-lo por escrito nos autos do procedimento licitatório.
8.12.2. Em caso de subcontratação, a licitante vencedora deverá apresentar, NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, além de documento atestando a intenção em subcontratar, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa CONTRATADA, afirmando que está ciente de que a empresa subcontratada deverá estar devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, bem como possuir a mesma qualificação técnica exigida para a CONTRATADA na execução dos serviços objeto desta licitação.
8.12.2.1. Após a apresentação da intenção em subcontratar e da declaração citada no subitem anterior, a Prefeitura Municipal manifestará sua AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA.
8.12.3. Além da DECLARAÇÃO exigida no subitem anterior, a licitante vencedora também deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias após a AUTORIZAÇÃO/CONCORDÂNCIA da Prefeitura Municipal em relação à subcontratação:
a) Termo de Prestação de Serviços entabulado entre a empresa CONTRATADA e a subcontratada, especificando os serviços a serem prestados;
b) Licença ambiental conforme Item 14.8.4, “e”, do Edital.
8.12.4. O gestor/fiscal do contrato poderá, a qualquer momento, solicitar que a empresa CONTRATADA exija da subcontratada a apresentação das comprovações dos requisitos de habilitação, quer sejam, técnicos, trabalhistas ou fiscais.
8.12.5. Havendo subcontratação, a responsabilidade por quaisquer atos ou omissões da subcontratada será da alçada da empresa CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relação a possíveis danos de qualquer natureza por ela causados.
8.12.6. A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possível subcontratada não vincula, em qualquer hipótese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os ônus dela advindos.
8.13. A CONTRATADA também deverá apresentar, juntamente com o relatório de coleta e transporte dos resíduos, o Certificado comprobatório de destinação final dos resíduos coletados e transportados, emitido por ela ou pela empresa que realizou a destinação final. Na declaração, deverão constar a quantidade de resíduos destinados e as respectivas formas de destinação.
CLÁUSULA IX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
9.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
10.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa, na seguinte forma:
c.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
c.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item do mesmo, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “c.1” e “c.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.3. A sanção estabelecida na letra “b” do subitem “10.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “c” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
10.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo.
10.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
10.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
10.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
10.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive,
mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
11.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA XII – DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
12.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) – Decreto n.º 3.678/2000;
12.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) – Decreto n.º 4.410/2002;
12.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) – Decreto n.º 5.678/2006.
12.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013;
12.3. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
12.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
12.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
12.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
12.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013.
12.6. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
13.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
13.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
13.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° /2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s8.666/93 e 10.520/2002.
14.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos
Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV – DA NOVAÇÃO
15.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
************************
REP. LEGAL. SR.(A) ***************** CONTRATADA
GESTORA DO CONTRATO
CPF: **************
FISCAL DO CONTRATO
CPF: **************
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 104 / 2022, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá- las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO N° 104 / 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 104/2022, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais:
a) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ]
b) [ Profissão, Nome, Número no Conselho e Assinatura ]
, de de 2022.
Assinatura