CÓDIGO GLOBAL DE ÉTICA
CÓDIGO GLOBAL DE ÉTICA
Para Coaches, Mentores e Supervisores Introdução e Propósito
Todas as entidades (“as entidades”) mencionados na secção 5, como co-signatários deste Código de Ética (“o Código”), desejam declarar o seguinte:
Como membros associados, estamos comprometidos em manter e promover práticas excelentes em coaching, mentoring, e supervisão, campos que se estão a tornar cada vez mais profissionalizados e suportados por tecnologias digitais incluindo ciência de dados e Inteligência Artificial (IA). Todos os nossos membros, nas suas funções como coaches, mentores, supervisores, formadores/prestadores de formação, e estudantes, como parte de sua contínua filiação, concordam em aderir aos elementos e princípios deste Código de Ética.
O Código está alinhado com o conteúdo e os requisitos estabelecidos na Carta Profissional de Coaching e Mentoring. A Carta, elaborada de acordo com a lei europeia, está registada no correspondente banco de dados da União Europeia, que lista estas iniciativas de auto-regulação na Europa.
O Código é um documento de orientação e não um documento legalmente vinculativo, onde se detalha o que um membro pode ou não pode fazer. O Código define um conjunto de boas práticas a aplicar no coaching, mentoring, e supervisão, promovendo o desenvolvimento da excelência profissional. A sua finalidade é:
• Fornecer directrizes, definir responsabilidades e padrões de conduta apropriados para todos os nossos membros;
• Definir como os nossos membros devem agir, comportar-se e actuar quando trabalham com coaches, mentees, supervisionados (daqui em diante chamados “clientes”) e interagindo com outros praticantes, patrocinadores, stakeholders, e outros profissionais;
• Em conjunto com as competências profissionais dos nossos respectivos órgãos, visa também orientar o desenvolvimento e crescimento na profissão dos nossos membros;
• Servir de guia para todos os indivíduos que não se identificam como coaches profissionais, mentores ou supervisores, mas usam competências de coaching, mentoring ou supervisão no seu trabalho;
• Ser usado como base para qualquer reclamação ou acção disciplinar, seguindo os respectivos e normais procedimentos para estas reclamações;
O Código de Ética
O Código está organizado em cinco secções e abrange as expectativas gerais dos corpos sobre o comportamento profissional e de conduta, bem como, lista todos os membros que subscreveram este Código de Ética:
1. Terminologia
2. Trabalhando com Clientes
3. Conduta Profissional
4. Prática de Excelência
5. Signatários do Código Global de Ética
1. Terminologia
a) Por razões de brevidade, este Código, quando apropriado, refere-se a:
• Coachees, mentees, supervisionados, e estudantes como “clientes”;
• Coaches, mentores, supervisors, e formadores/prestadores de formação como “membros praticantes” ou “membros”;
• Coaching, mentoring, e supervisão como “trabalho profissional”;
• Coaching, mentoring, e supervisão como “profissão”.
b) Os signatários deste Código reconhecem que os termos “profissão” e “profissional” são usados para actividades que não estão sob regulamentação estatutária, mas que são crescentemente mais profissionalizadas e auto- regulamentadas.
c) Os signatários deste Código reconhecem que os títulos “coach”, “mentor”, e “supervisor” não estão protegidos e podem ser usados por qualquer pessoa na prática, membro ou não de uma ordem profissional.
d) Cada signatário definirá exactamente quais dos seus membros e outras partes interessadas devem obedecer a este Código (que são daqui em diante, referidos colectivamente como os "membros").
e) Para uma compreensão adequada deste Código, os membros devem estar cientes dos seus respectivos corpos profissionais, designadamente, das definições e terminologia para os significados precisos das palavras-chave usadas neste Código, por exemplo, coach, coaching, cliente, membro, mentor, mentoring, patrocinador, supervisor, supervisão, formação, e tecnologia.
2. Trabalhando com os Clientes Contexto
2.1 Quando trabalhar profissionalmente com clientes em qualquer circunstância,
o membro deverá comportar-se de acordo com este código e estar comprometido em prestar um nível de serviço que possa ser razoavelmente esperado de um membro praticante.
Contratação
2.2 Antes de começarem a trabalhar com um cliente, os membros disponibilizarão este Código ao seu cliente, explicando-o e tornando explícito o seu compromisso de cumprir este Código. Os membros também farão com que os seus clientes e patrocinadores fiquem conscientes dos seus direitos e procedimentos para reclamações aos seus respectivos órgãos.
2.3 Antes de começar a trabalhar com um cliente, os membros deverão explicar e esforçar-se por garantir que o cliente e o patrocinador possam conhecer e compreender completamente a natureza, os termos e condições de qualquer contrato de coaching, mentoring ou supervisão, incluindo disposições financeiras, logísticas e de confidencialidade.
2.4 Os membros deverão usar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor entender os interesses e expectativas dos seus clientes e patrocinadores, e chegar a um acordo sobre como planeiam atendê-las. Os membros deverão igualmente levar em conta as necessidades e expectativas de outras partes relevantes.
2.5 Os membros deverão ser transparentes quanto aos métodos que usam e estarem prontos para fornecer ao cliente e patrocinador todas as informações sobre os processos e padrões envolvidos.
2.6 Os membros assegurarão que a duração do contrato seja apropriada para atingir as metas do cliente e do patrocinador, e trabalhará activamente para garantir a independência do cliente, auto-resiliência e sentido de empoderamento.
2.7 Os membros assegurarão que a metodologia usada em qualquer acção de coaching, mentoring, supervisão ou treinamento, oferece condições óptimas para aprendizagem e reflexão e, portanto, uma maior probabilidade de atingir as metas estabelecidas no contrato.
2.8 Os membros devem ser guiados pelos interesses dos seus clientes e, ao mesmo tempo, aumentar a conscientização e responsabilidade de salvaguardar que não haja prejuízo dos interesses de patrocinadores, stakeholders, sociedade em geral e ambiente natural.
Integridade
2.9 Os membros serão devidamente qualificados para trabalhar com o grupo de clientes escolhido e representam honestamente a sua experiência relevante, qualificações profissionais, associações e certificações / acreditações aos clientes, patrocinadores, stakeholders e outros profissionais.
2.10 Quando interagirem com qualquer entidade, os membros representarão com integridade e honestidade os valores esperados enquanto coaches, mentores, ou supervisores.
2.11 Os membros assegurarão que nenhuma indicação falsa ou enganosa seja feita, ou esteja implícita, quanto ao profissionalismo, competências, qualificações ou acreditação em qualquer material promocional publicado, ou relativo a outros Membros. Atribuirá a propriedade do trabalho, das ideias e materiais aos respectivos titulares ou criadores originais, e não os reivindicará como seus.
2.12 Os membros agirão de acordo com as leis aplicáveis e de forma alguma encorajarão, ajudarão ou colaborarão com qualquer ato desonesto, ilegal, não profissional ou discriminatório.
Confidencialidade
2.13 Ao trabalhar com clientes, os membros manterão o mais rigoroso nível de confidencialidade com todos os clientes e patrocinador, a menos que a divulgação de informações seja exigida por lei.
2.14 Os membros terão um acordo claro com os clientes e patrocinadores sobre as condições sob as quais a confidencialidade não será mantida (por exemplo, actividades ilegais, perigo para si próprio ou outros) clarificando esse limite de confidencialidade, quando possível, a menos que a divulgação de informações seja exigida por lei.
2.15 Os membros manterão, armazenarão e disporão de registos apropriados e precisos de seu trabalho com os clientes, incluindo ficheiros e comunicações electrónicas, de forma a garantir a confidencialidade, segurança e privacidade, que esteja em conformidade com todas as leis e acordos relevantes existentes em seu país e em relação à protecção de dados e privacidade.
2.16 Os membros informarão os clientes de que estão a receber supervisão e alertarão o cliente de que pode ser referido anonimamente neste contexto. O cliente deve ter certeza de que o relacionamento de supervisão é, em si, confidencial.
2.17 Se o cliente for uma criança ou um adulto vulnerável, os membros farão acordos com os patrocinadores ou tutor do cliente, por forma a assegurar um nível adequado de confidencialidade no melhor interesse do cliente e cumprir toda a legislação pertinente e práticas de salvaguarda.
Interacções inadequadas
2.18 Os membros são responsáveis por estabelecer e manter limites claros, apropriados e culturalmente sensíveis que governem todas as interacções físicas e virtuais com clientes ou patrocinadores.
2.19 Os membros evitarão estritamente qualquer relação sexual ou romântica com clientes actuais ou patrocinadores.
Conflito de interesses
2.20 Os membros não explorarão um cliente ou tentarão obter qualquer vantagem financeira ou não financeira com base no relacionamento, nem usarão dados pessoais ou profissionais do cliente sem o seu consentimento.
2.21 Para evitar qualquer conflito de interesses, os membros distinguirão claramente uma relação profissional com um cliente de outras formas de relacionamento.
2.22 Os membros estarão cientes de potenciais conflitos de interesses de natureza comercial ou pessoal decorrentes da relação de trabalho, e resolvê-los-ão de forma rápida e eficaz, a fim de assegurar que não há prejuízo para o cliente ou patrocinador.
2.23 Os membros considerarão o impacto de quaisquer relacionamentos com clientes sobre outras relações com clientes, e discutirão o potencial conflito de interesses com aqueles que podem ser afectados.
2.24 Os membros divulgarão qualquer conflito de interesses abertamente com o cliente e concordarão em desistir do relacionamento perante algum conflito que não possa ser gerido de forma eficaz.
Terminar relações profissionais e responsabilidades em curso
2.25 Os membros respeitarão o direito do cliente de rescindir um contrato em qualquer ponto do processo, sujeito à disposições do acordo de serviço de coaching, mentoring, ou supervisão.
2.26 Os membros incentivarão o cliente ou patrocinador a encerrar o compromisso de coaching, mentoring ou supervisão, se acreditar que o cliente será melhor atendido através de ajuda profissional diferente.
2.27 Os membros preparam os clientes para o fim do serviço, incluindo ter um plano de serviço de continuidade se o membro, inesperadamente, não o puder concluir.
2.28 Os membros devem ter uma margem para transferência de clientes actuais e cedência de registos no caso de término da prática.
2.29 Os membros compreendem que as suas responsabilidades profissionais permanecem para além do término do relacionamento profissional. Essas incluem:
• Manutenção da confidencialidade acordada de todas as informações relativas a clientes e patrocinadores com cuidado, e ético tratamento de dados confidenciais, pessoais ou outros;
• Evitar qualquer exploração da relação anterior, que poderia de outro modo pôr em causa o profissionalismo ou integridade do membro ou da comunidade profissional;
• Fornecerão qualquer acompanhamento ou acção posterior que tenham sido acordados.
3. Conduta profissional Xxxxxx a reputação da profissão
3.1 Os membros deverão comportar-se de maneira que em todos os momentos
reflicta positivamente e aumente a reputação de um serviço cada vez mais profissionalizado, assegurando que o uso de tecnologia está de acordo com os padrões profissionais.
3.2 Os membros demonstrarão respeito pela variedade de práticas usadas pelos membros e outras pessoas na profissão e pelas diferentes abordagens, éticamente informadas, ao coaching, mentoring, e supervisão, incluindo o uso de tecnologia de dados e IA.
Actuando Responsávelmente
3.3 Os membros respeitarão as declarações e políticas de diversidade de seus respectivos órgãos no que respeita a inclusão, diversidade, responsabilidade social e alterações climáticas.
3.4 Os membros evitarão fazer discriminações conscientemente ou por qualquer motivo e procurarão aumentar a sua própria consciência em áreas possíveis de discriminação e preconceito, inclusive no uso de tecnologia ou no uso de dados imprecisos ou falsos.
3.5 Os membros estarão cientes do potencial de preconceito inconsciente e de injustiça sistémica e procurarão assegurar que eles tomem uma abordagem respeitosa e inclusiva, que abrace e explore as diferenças individuais.
3.6 Os membros desafiarão de forma construtiva e oferecerão apoio a todos os colegas, funcionários, prestadores de serviço e clientes que sejam percebidos como estarem a usar comportamento discriminatório ou que não queiram assumir a responsabilidade pelo seu comportamento e acções.
3.7 Os membros irão monitorar a sua comunicação falada, escrita e não-verbal acerca de preconceitos e discriminações implicitos.
3.8 Os membros participarão em actividades de desenvolvimento que promova e aumente a sua autoconsciência quanto à inclusão, diversidade, tecnologia, últimos desenvolvimentos nas necessidades de mudança a nivel social e ambiental.
Violações de conduta profissional
3.9 Os membros aceitam que qualquer violação do código que desencadeie reclamações possa resultar em sanções, incluindo a perda do status de acreditado e / ou associação à entidade.
3.10 Um membro irá desafiar outro membro se tiver motivos razoáveis para acreditar que o membro está a agir de maneira antiética e, na falta de resolução, reportará essa pessoa ao corpo.
Obrigações e Deveres Legais e Estatutários
3.11 Os membros são obrigados a manterem-se actualizados e a cumprir com:
• Todos os requisitos estatutários relevantes nos países em que o seu trabalho profissional tenha lugar.
• Salvaguarda da legislação quando trabalhar com crianças ou adultos vulneráveis.
• As politicas e procedimentos organizacionais relevantes no contexto do trabalho.
3.12 Os membros terão um seguro de responsabilidade profissional apropriado para cobrir as suas acções de coaching, mentoring e supervisão nos países em que operam e onde esses seguros indemnizatórios estão disponiveis.
4. Prática de Excelência Capacidade de realizar
4.1 Os membros actuarão dentro dos limites da sua competência profissional. Os membros devem encaminhar o cliente para um contacto mais experiente ou membro praticante devidamente qualificado, quando apropriado.
4.2 Os membros estarão aptos e saudáveis o suficiente para praticar. Se eles não estão, ou não têm a certeza se são capazes de praticar com segurança por motivos de saúde, eles procurarão orientação ou apoio profissional.
Supervisão contínua
4.3 Os membros vão envolver-se em supervisão com um supervisor adequadamente qualificado/experiente e a supervisão por pares com um nível de frequência adequado à sua prática de coaching, mentoring ou supervisão, tendo em conta os requisitos do seu corpo profissional e do nível da sua acreditação, e evidenciarão o envolvimento em prática reflexiva.
4.4 Os membros devem garantir que qualquer outro relacionamento existente com a supervisão, professional ou pessoal, não interfira na qualidade da supervisão fornecida.
4.5 Os membros discutirão quaisquer dilemas éticos, potenciais ou reais, ou violações deste Código, incluindo qualquer surgido do uso de IA e tecnologia em geral, com o seu supervisor ou grupo de supervisão de pares para apoio e orientação.
Desenvolvimento profissional contínuo
4.6 Os membros desenvolverão o seu nível de competência de coaching e / ou mentoring e capacidade de supervisão, participando de formações relevantes e focadas no futuro, em acções de desenvolvimento profissional contínuo (DPC).
4.7 Espera-se que os membros contribuam para a comunidade profissional de acordo com o seu nível de especialização. Os procedimentos que podem ser levados a cabo incluem o apoio informal aos colegas e a outros membros praticantes, contribuindo para o avanço da profissão, pesquisa, investigação, escrita, etc.
4.8 Os membros avaliarão sistemática e continuamente a qualidade e relevância do seu trabalho por meio do feedback dos clientes, patrocinadores, e stakeholders, e outras actividades de DPC, para melhorar a sua prática.
5. Signatários do Código Global de Ética – para Coaches, Mentores e Supervisores
O Código Global de Ética é um quadro ético de pesquisa para os signatários e não cobre procedimentos de queixas ou potenciais questões éticas.
Em vez disso, devolve a responsabilidade pela governança geral a cada signatário para desenvolver e aplicar políticas e procedimentos específicos que reflitam a gama de nuances éticas relacionadas à diversidade de práticas e contextos locais ou específicos.
Qualquer um desses acréscimos não contradirá a essência do Código, nem acarretará a obrigação de adoção por outros co-signatários. Esses acréscimos podem ser compartilhados por signatários como parte de intercâmbios colaborativos em curso entre órgãos profissionais.
Os signatários do Código Global de Ética não se envolverão em nenhuma reclamação relacionada a outra organização signatária. Qualquer reclamação deve ser levada diretamente a essa organização.
Para obter mais detalhes sobre cada signatário do código, incluindo filiação, acreditação, padrões, governança e procedimentos de reclamações, visite os sites relevantes dos signatários.
Os singnatários atuais para o código podem ser encontrados aqui:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/
Para saber como se tornar um signatário do Código Global, contacte