EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.609.408/001-28, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX.00000-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº 494/16, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, de acordo
com a Lei Federal no 8.666/1993 e alterações; Lei 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.757/2015, Decreto Federal 7892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolados no setor de Protocolo na sede da Prefeitura de Marataízes-ES, até às 13:00 horas do dia 01 de julho de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01 de julho de 2016, às 13:30 horas. LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Após conhecimento do texto do Edital e seus Anexos, as cópias dos mesmos poderão ser adquiridas junto à Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00- 0000-0000.
Os documentos para habilitação bem como as propostas de preços deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da Secretaria Solicitante, que será informada quando da solicitação do objeto.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Solicitante do objeto adquirido, e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.
3.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho.
3.3. A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Justifica-se a não aceitação de consorcio por não se caracterizar objeto de grande vulto, alta complexidade e as empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
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c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
5.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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6.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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6.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Licitação
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
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a) - Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) - Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) - Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) - Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada do credenciado e do representante legal da empresa e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
7.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
7.4 - A não apresentação do documento exigido na alínea "a" do item acima, conforme Artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 implica a não participação do licitante no certame.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Os licitantes poderão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx e instalá- lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) - Ao receberem o arquivo por E-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) - A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
Ou
8.2.1 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) - As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. No caso de julgamento por XXXX, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE.
8.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
8.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
8.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
8.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
9.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
9.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
9.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
9.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
9.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
9.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
9.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de MPE's, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12.3 Na hipótese de não contratação de MPE's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
10.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
10.2.1 Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
10.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
10.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da
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negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.2 Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais;
12.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 13, do Decreto nº. 7892/13, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
12.4 No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
12.5 Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do serviço, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.8. Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
12.9 No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória deverá apresentar:
12.9.1 Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A execução do serviço licitado será realizada pela licitante conforme solicitação feita pela secretaria solicitante através de Ordem de fornecimento/execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados;
13.2 - A execução do serviço licitado será acompanhada pela Secretaria solicitante, na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada.
13.3 - O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
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13.4 - A execução do serviço licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade dos serviços ofertados.
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da execução do serviço ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
13.7 - Entregar o veículo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação do órgão. O referido prazo poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DA ATA
14.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.2 - O objeto licitado será entregue rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar a Ata, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme art. 13, do Decreto nº. 7892/13.
14.4 - A responsabilidade pela entrega do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
14.6 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
14.7 - A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
14.7.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/2014:
a) - Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
b) - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do Artigo § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
14.7.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar Nº. 147/2014:
a) - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 147/2014;
b) - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) - Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na Lei Complementar 147/2014 (ANEXO IV).
§1º - Os documentos comprobatórios enumerados no item 5.4.2 somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de Marataízes.
§2º - O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município Marataízes, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando for o caso.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Solicitante, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
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15.4 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
15.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.
16.2 - Conforme preceitua o Artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente.
17.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.2. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3. Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
18.4. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.5. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes/ES, 17 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO X. XXXXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 TERMO DE REFERENCIA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA apresenta o presente Termo de Referência construído de acordo com as orientações previstas nas disposições da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A aquisição será feita por meio de PREGÃO PRESENCIAL (SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS), obedecendo às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a implantação de Registro de Preços e sua posterior implementação para a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 de forma parcelada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu setor, a saber: Fiscalização Ambiental - SEMMA, doravante denominado neste Termo de Referência, com as especificações, detalhamentos, e preços de referência indicados.
Item | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000820 | LOCACAO LOCAÇÃO DE VEICULO PICK-UP 4X4 Veículo de representação (caminhonete-Cabine Dupla); Ano de fabricação: mínimo 2015/2016; Motor: mínimo 2.5 ou superior; Número de Portas: 04 (quatro); Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; Combustível Diesel; Cor: Branca; Trava Elétrica nas quatro portas; Vidro Elétrico nas quatro portas; Apoio para cabeça no banco traseiro; Ar Condicionado; Air Bag frontal duplo; Direção Hidráulica ou Elétrica; Transmissão manual de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; Grade protetora do motor e cárter; Central Multimídia; Película de Proteção Solar mínimo G35 com chancela; Sistema de alarme antifurto acionado a distância integrado a chave de ignição; Acessórios obrigatórios (Cintos de Segurança três pontas, Extintor, Estepe, Chave de Roda, Macaco, Tapetes e Triângulo); Seguro Total sem franquia; Quilometragem livre; Giroflex removível. Quantidade Mínima: 04 // Máxima: 12. | MÊS | 12 | 7.766,670 | 93.200,04 | ||
Valor Total R$ | 93.200,04 |
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-
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Justificativa de Enquadramento do Processo de Compra na Modalidade de Pregão Presencial, pelo Sistema de Registro de Preços:
2.1.1. Nos termos da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, justifica-se a opção pela modalidade de Pregão Presencial por se tratar da aquisição de locação de veículo.
2.1.2. Justifica-se a opção pelo Sistema de Registro de Preço - SRP, pois trata de contratação frequente, deste e de outros órgãos governamentais e entidades, conforme autoriza a redação do inciso I, do Art. 3º do Decreto 7.892/2013.
2.2. Justificativa da Necessidade de Aquisição do Serviço:
O referido veículo será utilizado para atender as demandas desta Secretaria, sobretudo para o setor de fiscalização que necessita de veículo utilitário para transporte de equipamentos de trabalho e prováveis materiais apreendidos por seu corpo de fiscais, no cumprimento das disposições legais de proteção ambiental no âmbito do Município de Marataízes.
Registra-se que este setor (fiscalização ambiental) não possui nenhum veiculo com as características elencadas neste termo, fato que impede o trabalho do setor de fiscalização e de outros.
A opção pela locação, decorre em virtude da grave crise financeira que assola este município, sendo portanto a locação o meio mais eficiente para a finalidade desejada.
A locação, propicia inúmeros ganhos, entre podemos destacar:
• O fim dos gastos com a aquisição de veículos (pagamento, emplacamento e licenciamento), bem como da preocupação com negociações com concessionárias, recebimento e conferência.
• A eliminação da preocupação com o transporte de veículos para os locais de utilização.
• O fim da preocupação com o seguro de automóveis; a pesquisa e a contratação desse serviço ficam aos cuidados da locadora, e o custo da cobertura é incluído no aluguel.
• A prescindibilidade de participar da manutenção preventiva e do controle da garantia (peças, carroceria e mão-de-obra).
• Processo de recuperação dos veículos acidentados tratado pela locadora.
• Fornecimento de carro-reserva em caso de desfalque na frota.
• Renovação periódica da frota.
• Ausência de preocupações na renovação, bem como de trabalho na venda dos veículos usados.
Dessa forma, justifica-se a necessidade do referido serviço, bem como os motivos que ensejaram a forma de contrata-lo.
2.3. Justificativa da Necessidade de Aquisição do Serviço:
O quantitativo indicado, refere-se a locação de um veiculo automotor 4x4 para, desenvolvimento
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das atividades de fiscalização, entre outras, desta SEMMA, pelo prazo mínimo de 4 e máximo de 12 meses.
O quantitativo mínimo, refere-se a provável utilização do referido veiculo durante o exercício de 2016, pois acredita-se que após os tramites necessários, este será o prazo para uso no corrente exercício.
As quantidades máximas, foram estipuladas para permitir a utilização do referido veiculo pelo prazo de 12 meses, caso assim o próximo gestor municipal entenda necessário.
3. DO ORÇAMENTO
A SEMMA realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto licitado, que subsidiou a definição do Valor de Referência que norteará as decisões do pregoeiro designado para a realização do Pregão a ser instaurado pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, quanto à aceitabilidade das propostas.
4. DA DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES E ESTRATÉGIAS PARA AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
4.1. Dos Locais de Entrega:
A licitante vencedora deverá disponibilizar o VEÍCULO no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
4.2. Do Fornecimento:
A especificação do serviço e do veículo a ser disponibilizado encontra-se no Anexo I deste Termo.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Da Qualidade
5.1.1. O veículo deverá ser, conforme as especificações do Anexo I. E havendo verificação de má- fé da empresa fora das especificações, a mesma será penalizada com as sanções previstas no edital, Ata de Registro de Preços e dependendo do caso, até com representação em órgãos;
5.1.2. A licitante contratada não poderá alterar o tipo, marca do veículo e valor do preço, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato;
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5.1.3. Caso o veículo não correspondam às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição;
5.2. Da Fiscalização
5.2.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado;
5.2.2. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.2.3. A fiscalização do fornecimento do veículo será exercida por um representante da SEMAM devidamente credenciado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições deste Termo de Referência.
5.2.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da SEMAM ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.O servidor designado será o responsável direto pela fiscalização do contrato ou autorização de fornecimento/execução;
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6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O prazo previsto para o pagamento é de até 30 (trinta) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal, e após o ateste do recebimento pelo Fiscal do Contrato, juntamente com as certidões negativas de débito Municipal, Federal e Estadual atualizadas; INSS e FGTS.
6.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária;
6.3. O pagamento será fixo e irreajustável, e será feito mediante depósito em conta bancária da adjudicatária;
6.4. A Contratante, na data do pagamento, fará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7. DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
7.1. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário;
7.2. Entregar o veículo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação do órgão. O referido prazo poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
7.3. O veículo deverá possuir seguro total (contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO 24 HORAS), que inclua cobertura para responsabilidade civil, contra terceiros e danos pessoais dos passageiros transportados, ficando acordado e estabelecido desde a contratação que a CONTRATANTE não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, nem mesmo pagamento de franquias, custos estes que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que deverá comprovar a efetivação do seguro e sua renovação periódica;
7.4. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros (RCFV DANOS MATERIAIS/DANOS CORPORAIS E ASSISTÊNCIA AO VEÌCULO 24 HORAS), cobertura total do bem, IPVA relativo ao exercício de contratação, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia e troca de óleo.
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7.5. Providenciar, imediatamente, no caso de eventuais defeitos mecânicos ou fatos de outra natureza apresentados pelo veículo, a sua recuperação e, simultaneamente, efetuar a substituição por outro em idênticas ou melhores condições, sujeito à aprovação da contratante, devendo estar devidamente licenciado e segurado;
7.6. Realizar manutenção preventiva e corretiva do veículo de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de lubrificação, bem como a substituição de peças desgastadas e pneus, substituindo o veículo onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído;
7.7. A substituição provisória do veículo, referida no item anterior deverá ocorrer por prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser solicitada a reapresentação do veículo titular ou sua substituição definitiva, a critério exclusivo da contratante, caso este prazo seja ultrapassado;
7.8. No caso da substituição ser motivada por colisão grave, furto/roubo ou perda total do veículo, desde que devidamente comprovados, o prazo para a substituição provisória será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, sendo obrigatória a reapresentação do veículo, objeto do contrato, ou sua substituição definitiva após este prazo;
7.9. O veículo será recebido pela Gerência Administrativa desta Secretaria, condicionado a posterior verificação de suas especificações (qualidade e funcionamento), no prazo de 05 (cinco) dias posteriores ao recebimento;
7.10. Entregar o veículo em perfeita condições de segurança, inclusive com os itens, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, com o tanque de combustível cheio, com 01(uma) cópia extra das chaves para cada veículo, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código Nacional de Trânsito e cópia das respectivas apólices de Seguro;
7.11. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, através de sistema de comunicação a ser informado;
7.12. Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após seu recebimento, cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes ao veículo locado, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informara à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedie entre o condutor e o DETRAN, visando a apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente;
7.13. Não cobrar taxas sobre o valor de multas de trânsito. A cobrança será tão somente do valor constante do auto de infração, através de discriminação na fatura;
7.14. Solicitar o veículo locado para revisão e/ou manutenção preventiva, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas, por escrito ao CONTRATANTE, sendo que, para essa finalidade a substituição do veículo deverá ser imediata e nas mesmas condições e características do veículo substituído;
7.15. O veículo ficará disponível pela SEMAM 24 Horas.
8. DOS DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATANTE
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8.1. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratualmente previstas;
8.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
8.3. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
8.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo.
8.5. Arcar com os custos de combustível, durante a utilização dos veículos;
9. DAS PENALIDADES
9.1. Conforme as previstas no Edital.
10. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço terá início no dia sua assinatura e terá validade de 12 meses.
11. ESTIMATIVA APRESENTADA PELA SEMAM
O valor estimativo desta solicitação é de R$ 7.766,67(Sete mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Marataízes/ES, 25 de maio de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000029/2016, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000029/2016.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr. , Cédula de Identidade nº , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de de 2016
.........................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações. Pregão nº. 000029/2016.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000029/2016, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdenciária (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000029/2016, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2015
Pregão Presencial nº 000029/2016
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial 000029/2016, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM /A GAZETA do dia XX, resolve registrar os preços da empresa XXXXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal 10.520/2002, e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, com a finalidade especificada no Anexo desta Ata e Pregão Presencial 000029/2016, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de autorização de fornecimento;
b) - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação / aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o
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prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
3.6 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
3.6.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) - Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) - Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante. Para efetivação do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal e Nota fiscal, devidamente atestada.
5.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi executado a contento; e
5.3 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, de cópias autenticadas em cartório ou por servidor Municipal, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
5.4 - A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
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5.5 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.6 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto.
5.7 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.8 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, consolidada;
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) A não execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.10- É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
5.11- Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos objetos/serviços;
5.12- Dados para emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Marataízes
Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
5.13 - Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes na minuta do contrato, a SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças). Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 15 dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.
5.14 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.
5.15 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresenta, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº. 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
5.16 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
5.17 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.18 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação dos serviços.
5.19 - O prazo de início da execução do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.19.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;
5.19.2 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
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5.19.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de fornecimento/Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA- DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
8.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada. .
8.2 - O objeto licitado será entregue/executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme art. 13, do Decreto nº. 7892/13.
8.4 - A responsabilidade pela entrega/execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário, será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da entrega/execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
8.5 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada.
9.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.2.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.2.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
9.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.
9.7 - A licitante deverá executar o objeto após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Autorização de Fornecimento.
9.8 - Entregar o veículo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação do órgão. O referido prazo poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital.
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a entrega do objeto adjudicado;
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10.1.7 - Executar o objeto da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo(s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota(s) Fiscal (is) /Xxxxxx(s), com descrição completa dos serviços.
10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada;
10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações;
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- Aplicam-se, no que couber, os termos do art. 7° da Lei 10.520/02, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar a Ata;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Falhar ou fraudar na execução da Ata;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.1.1- Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do serviço, as sanções cominadas no art. 87, I, a IV da Lei 8666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa; 11.1.2- As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;
11.2- Pelo atraso na execução do serviço(s) quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
11.3- Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.4- As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Município de Marataízes.
11.5- As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível. 11.6- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7- A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9- Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8.666/93 consolidada.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução dos serviços, observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes, ES, XXX de XXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Empresa Vencedora
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
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EDITAL
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ....../2016, celebrada entre o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial nº 000029/2016:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
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EDITAL
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2016
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representada Prefeito Municipal, o Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 016751/2016 - Pregão Presencial nº. 000029/2016 - Ata de Registro de Preços nº XXX, em conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Os serviços serão executados conforme, descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial nº 000029/2016, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
2.2 - Os serviços serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
2.3 - Deverão ser informados todas os informações relevantes aos serviços ofertados;
2.4 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os serviços que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.5 - A execução do (s) serviço (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
2.6 - O recebimento definitivo do (s) serviço (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) serviço (s) executado (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
2.7 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os serviços não aprovados, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.8 - Os serviços deste contrato só poderão ser executados mediante ordem de execução devidamente assinada pelo setor competente;
2.9 - A ordem de Execução inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000029/2016;
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da execução do serviço, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a correção de serviços;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de
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cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 15 (quinze) dias úteis mediante apresentação pelo fornecedor de notas de serviço, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal.
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 de Lei 8.666/93, consolidada.
6.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
6.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
6.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.
6.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
6.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
6.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.
6.7 - A licitante deverá executar o objeto após a solicitação das Secretarias e dos demais Órgãos através de Autorização de Fornecimento.
6.8 - Entregar o veículo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação do órgão. O referido prazo poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
6.9 -
A licitante vencedora deverá disponibilizar o VEÍCULO no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
6.10 - A especificação do serviço e do veículo:
• Veículo de representação (caminhonete-Cabine Dupla);
• Ano de fabricação: mínimo 2015/2016;
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EDITAL
• Motor: mínimo 2.5 ou superior;
• Número de Portas: 04 (quatro);
• Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista;
• Combustível Diesel;
• Cor: Branca;
• Trava Elétrica nas quatro portas;
• Vidro Elétrico nas quatro portas;
• Apoio para cabeça no banco traseiro;
• Ar Condicionado;
• Air Bag frontal duplo;
• Direção Hidráulica ou Elétrica;
• Transmissão manual de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré;
• Grade protetora do motor e cárter;
• Central Multimídia;
• Película de Proteção Solar mínimo G35 com chancela;
• Sistema de alarme antifurto acionado a distância integrado a chave de ignição;
• Acessórios obrigatórios (Cintos de Segurança três pontas, Extintor, Estepe, Chave de Roda, Macaco, Tapetes e Triângulo);
• Seguro Total sem franquia;
• Quilometragem livre;
• Giroflex removível.
6.11 - O veículo deverá ser, conforme as especificações do Anexo I. E havendo verificação de má-fé da empresa fora das especificações, a mesma será penalizada com as sanções previstas no edital, Ata de Registro de Preços e dependendo do caso, até com representação em órgãos;
6.12 - A licitante contratada não poderá alterar o tipo, marca do veículo e valor do preço, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato;
6.13 - Caso o veículo não correspondam às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado a partir da data de notificação, a sua substituição;
6.14 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado;
6.15 - Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.16 - A fiscalização do fornecimento do veículo será exercida por um representante da SEMAM devidamente credenciado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições deste Termo de Referência.
6.17 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros. A ocorrência de qualquer irregularidade não implica corresponsabilidade da SEMAM ou de seus agentes e prepostos, conforme artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.O servidor designado será o responsável direto pela fiscalização do contrato ou autorização de fornecimento/execução;
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EDITAL
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1- Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução dos serviço contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para execução do serviço contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9.3 - As demais previstas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
11.1- Aplicam-se, no que couber, os termos do art. 7° da Lei 10.520/02, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.1.1- Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do serviço, as sanções cominadas no art. 87, I, a IV da Lei 8666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 15% (quinze por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
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EDITAL
11.1.2- As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;
11.2- Pelo atraso na execução do serviço(s) quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
11.3- Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.4- As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Município de Marataízes.
11.5- As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível. 11.6- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7- A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9- Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III- A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV- O atraso injustificado na execução do serviço;
V- A paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
IX- A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X- A dissolução da sociedade;
XI- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII- A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV- A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
II- Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III- Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) serviço (s) contratado (s);
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000029/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
Testemunhas :
CPF:
CPF:
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EDITAL
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000029/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016751/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICAPE 4X4 ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2016
Pregão Presencial Nº. 000029/2016
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2016.