MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃ ELETRÔNICO Nº 005/2018
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃ ELETRÔNICO Nº 005/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação do Município de Dom Macedo Costa na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018.
, de de 2018.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: 00-0000-0000 ou por e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Dom Macedo Costa – BA, 26 de junho de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
MINUTA DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018/SRP
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93 Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009(Pregão), Decreto Municipal nº 020, de 30/01/2017 (Pregão Eletrônico) Decreto Municipal nº 009, de 09/01/2017 (Pesquisa de Preços) Decreto Municipal nº de 15/2014 (SRP). | |
II. Órgão Interessado/ Setor | |
Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria de Administração/secretaria de Obras/Secretaria de Assistência Social. | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Eletrônico Nº 005/2018 | 0527/2018 |
V. Tipo de Licitação | VI. Sistema de Registro de Preços ☐ Sim ☒ Não |
Menor Preço | |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL] Nº ***** | |
VIII. Tipo de Licitação Menor Preço | IX. Forma de Fornecimento Parcelada |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ☐ Sim ☒Não | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
XII. Critério de julgamento Menor Preço Global | |
XIII. Objeto Constitui-se objeto desta licitação a seleção de propostas para contratação de empresa para a prestação do serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, conforme especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. | |
XIV. Data Limite para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 25/07/2018, HORÁRIO: 09h30min (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
XV. Limite acolhimento de propostas DATA: 25/07/2018, HORÁRIO: 09h30min | XVI. Início da Disputa Data: 25/07/2018, Horário: 10h30min |
XV. Dotação Orçamentária | |
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. | |
XVII. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XVIII. Vigência do Contrato Conforme Necessidade da Unidade |
XIX - Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no Departamento de Licitações e Compras e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sito a Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro, Dom Macedo Costa-BA, pelo Telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto Municipal nº 001, de 2018. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
O Município de Dom Macedo Costa e este Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 001, de /2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009, Decreto Municipal nº 020, de 30/01/2017, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 25/07/2018
Horário: 10h30min (Horário de Brasília)
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a seleção de proposta para contratação de empresa para a prestação do serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
3. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO: UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA: FONTE DE RECURSOS:
ORGÃO: UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA: FONTE DE RECURSOS:
ORGÃO: UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
4. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
7.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
7.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
7.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
7.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
7.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 013, de 15/02/2009) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
7.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
7.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
7.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores, conforme Lei Orgânica Municipal;
7.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
7.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
8. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
10.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
10.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
10.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
11. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
12. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
12.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
13. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
14. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
15. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
15.1. Habilitação Jurídica;
15.2. Qualificação econômico-financeira;
15.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
15.4. Qualificação técnica e
15.5. Documentação complementar.
16. Documentos relativos à habilitação jurídica:
16.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
17. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
17.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
17.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
17.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
17.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
17.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
17.3.3. A boa situação financeira da empresa licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras referidas no “caput” do subitem 21.2., em função do Índice de Liquidez Corrente – ILC e do Índice de Endividamento Geral - IEG, cujos índices serão calculados mediante as fórmulas a seguir discriminadas:
ILC =
IEG =
21.3.3.1. Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ELP = Exigível a Longo Prazo AC = Ativo Circulante IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante AT = Ativo total
17.3.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
17.3.5. Somente poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior, a 1,00 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 1,0 (um).
18. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
19. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
20. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
20.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
20.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
20.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais.
20.5. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
20.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
20.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
21. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
22. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
23. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
23.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
23.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
23.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
24. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
24.1. comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
25. Documentação complementar:
26. O licitante deverá declarar:
26.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
26.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
26.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
26.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
27. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
28. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
29. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
30. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
30.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
30.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
30.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
30.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa-BA, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VI – DA VISTORIA
33. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos veículos relacionados no Termo de Referência, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
34. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
35. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições dos veículos como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
36. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
37. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
38. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
39. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Xxx Xxxxxx Costa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
40. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Dom Macedo Costa.
41. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
42. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
42.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
42.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
43. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
44. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
45. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
46. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
46.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o serviço a ser prestado ou o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
46.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos serviços apresentados na proposta deverão vir acompanhado de Demonstrativo de Formação de Preços, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que levará em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
46.3. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
46.4. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
46.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
48. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
49. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
55. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
56. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
57. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
58. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
59. A sessão pública poderá ser reaberta:
61.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
61.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
62. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
62.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
62.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
62.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
62.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
62.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
63. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
64. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
65. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
66. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
67. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
68. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
68.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
69. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
70. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
71. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
72. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
73. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
74. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
75. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
75.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
76. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
77. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
78. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
79. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
80. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
81. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
80. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
81. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
82. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
83. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
84. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
85. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
85.1. Sucessivamente, aos bens:
85.2. Produzidos no País;
85.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
85.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
86. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 85, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
87. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
88. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
89. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
90. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
91. Será desclassificada a proposta final que:
91.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
91.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
91.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
91.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
91.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
92. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
93. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
94. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
95. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
96. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
97. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
98. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
99. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
100. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
101. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
102. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
103. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
104. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
105. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
106. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo IX, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados ao e-mail do Setor de Licitações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. Deverá acompanhara a proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no Modelo conforme consta em anexo deste Edital.
107. A via original da proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou por e-mail do setor de Licitações da Prefeitura deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Departamento de Licitações e Contratos – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx- Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. Não será aceito documento que seja protocolado após a data.
108. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
109. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
110. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
111. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
112. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
113. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
114. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
115. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
116. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
116.1.Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
116.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
116.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
117. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
118.Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
120. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
121. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; e/ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
121.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
122.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
123. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
124. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
125. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
126. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
127. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
128. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
129. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
130. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
131. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXIV - DO REAJUSTE
132. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
133. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa.
134. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
135. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
136. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXV - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
137. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
138. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXVII– DA GARANTIA DO CONTRATO
139. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
140. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
140.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
141. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
142. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. Caso opte pelo desconto do percentual de que trata o item 136 deste Edital, deverá apresentar no prazo constante do item 135 apresentar autorização para o desconto.
SEÇÃO XXVIII – DO PREÇO
143. Durante a vigência do contrato os preços são fixos e irreajustáveis, antes do prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
144. O contratado obriga -se a:
144.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
144.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
144.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
144.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
144.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
144.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
144.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
144.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
144.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
144.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
144.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
144.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
144.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
144.14. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo/máquinas, como aqueles relativos ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período da execução do serviço (com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratante), devendo manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), encaminhando o documento de porte obrigatório para o contratante dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da emissão ou durante a troca de exercício.
144.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das peças desgastadas.
144.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo, fluídos e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível.
144.17. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, colisão e incêndio com cobertura total dos carros durante todo o prazo de vigência contratual.
144.18. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
145. O Contratante obriga-se a:
145.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
145.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
145.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
145.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
145.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
145.6. Indicar o local onde os veículos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
145.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
145.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos locados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
145.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
146. O objeto será recebido:
146.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
146.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
147. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
148. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
149. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXIII – DA GARANTIA DO SERVIÇO
150.O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO
151. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
151.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
151.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
152. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
152.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
153. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
154. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
155. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
156. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
157. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
158. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
159. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXV - DAS SANÇÕES
160. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
160.1. Advertência por escrito;
160.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
160.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
160.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
160.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
161. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
161.1. Advertência por escrito;
161.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
161.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
161.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
161.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
162. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
163. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
163.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
163.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
163.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
164. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
165. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
166. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
167. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO XXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO
168. Constituem motivo para rescisão do contrato:
168.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
168.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
168.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
168.4. O atraso injustificado no início do serviço;
168.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
168.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
168.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
168.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
168.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
168.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
168.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
168.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
168.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
168.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
168.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
168.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
168.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
168.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
168.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
169. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
170. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
171. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
172. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
173. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
174. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
175. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
176. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
177. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
177.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
178. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXIX - DO FORO
179. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Dom Macedo Costa com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XL - DISPOSIÇÕES FINAIS
180. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
181. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
182. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
183. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
184. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
185. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
SEÇÃO XLI - DOS ANEXOS
186. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
186.1. Termo de Referência - Anexo I
186.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II
186.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III
186.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV
186.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo V
186.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI
186.7. Minuta do Contrato - Anexo VII
186.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. Dom Macedo Costa- BA, 11 de julho de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Aprovo o presente Edital e seus anexos
em 11/07/2018.
ANDRÉIA PRAZERES
Assessora Jurídica – OAB/BA 17.961
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência visa o estabelecimento de regras e condições para contratação de serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação do Município de Dom Macedo Costa com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário global de 16 veículos com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVAS
A vigência do seguro das ambulâncias pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde e de veículos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação, se faz necessário para assegurar, havendo a necessidade de contratação do referido seguro para manter a cobertura da frota.
Deve ser considerada, também a proteção patrimonial para os veículos da Prefeitura Municipal, diante do acréscimo constante da frota veicular em circulação na Região do Estado da Bahia onde Dom Macedo Costa está situada.
Além disso, as constantes mudanças climáticas têm sido intensificadas no Estado da Bahia, ocasionando acidentes de ordem natural, como queda de árvores e alagamentos em algumas partes das vias locais, que devem estar previstos na contratação de seguros.
4. META FÍSICA
4.1. Contratação de seguros contra acidentes para a frota oficial de 17 (dezessete) veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Assistência Social listados neste Anexo, composto de acordo com marca, modelo, ano e bônus de seguro.
5. PERÍODO DE EXECUÇÃO
5.1. As apólices terão sua vigência a partir de zero hora do dia em que o Contrato for assinado.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 0492⁄2018, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Global, com base na tabela constante neste Termo de Referência.
8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da execução do contrato consequente correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.
8.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
A. DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL”
8.3. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) raios e suas consequências;
d) incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
e) quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo;
f) acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;
g) submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
h) granizo;
i) danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);
k) acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
l) cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
m) xxxxxxxx;
n) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
o) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
B. DA APÓLICE
8.4. O custo, por apólice, a ser pago pela Prefeitura Municipal não deverá exceder os limites indicados neste Termo de Referência.
8.5. Acontecendo de uma mesma empresa arrematar mais de um item para cobertura de seguro, a mesma deverá emitir uma única apólice que contemple todos os itens arrematados;
8.6. A apólice de seguro automotor adotada deverá, ainda, conter impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir, observados os valores de cobertura constantes neste Termo de Referência.
8.7. A empresa deverá entregar as apólices na Secretaria Municipal de Saúde ,Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
8.8. E, para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 30 dias a contar de pedido expresso pela Secretaria Municipal de Saúde.
I - Casco
a) Valor para cobertura de 100% da tabela FIPE;
II - Responsabilidade civil facultativa (RCF – Xxxxx Xxxxxxxx)
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) Valor para indenização de danos morais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - Acidente por passageiro (APP)
a) Valor para indenização morte por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro
a) Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
C. DA FRANQUIA
8.9. A franquia considerada e a obrigatória, observado, no entanto, o seguinte:
1 - A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
2 - Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo indicado neste Termo de Referência.
8.10. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Prefeitura Municipal, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
D. DOS BÔNUS
8.11. A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
8.12. Na ocorrência de sinistro, a empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações constantes neste Anexo.
9. DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
9.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas terceirizados e, enquanto na Prefeitura Municipal, permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
9.2. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota da Prefeitura Municipal, objeto deste contrato, durante o período da vigência do seguro é de 30.000 km/ano.
10. DA VISTORIA
10.1. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados poderá comparecer a Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 17h00min. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (000) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação.
10.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
11. DO ENDOSSO
11.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal e processada pela seguradora, mediante endosso. Dentre elas:
- substituição de veículos;
- exclusão de veículos;
- inclusão de veículos;
- correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
13. RELAÇÃO DA FROTA
ITEM | VEÍCULO/ MODELO | CHASSI | ANO FABRICAÇÃO/ ANO MODELO | COMBUSTÍ VEL | FRANQUIA R$ | VALOR DO VEÍCULO |
1 | VEÍCULO TIPO FIAT STRADA CAB. EST.1.4 WORK CELEB F.FLEX | 0XX00000XX0000000 | 2015/2015 | GASOLINA/ ALCOOL | R$ 4.337,50 | TABELA FIPE PARA MODELO, MOTORIZAÇÃO E ANO. Os veículos podem ser vistoriados, se for de interesse dos licitantes. |
2 | VEÍCULO TIPO FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | 0XX00000XX0000000 | 2015/2015 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.876,00 | |
3 | VEÍCULO DO TIPO CAMINHAO VW/26.280C RM6X4 | 000000000XX000000 | 2013/2014 | DISEL | 11.329,00 | |
4 | VEÍCULO DO TIPO ONIBUS M.BENZ OF | 0XX000000XX000000 | 2014/2014 | DISEL | 12.726,79 | |
5 | VEÍCULO DO TIPO FORD COURIER 1.6 L FLEX - AMBULANCI A | 0XXXX00X0XX000000 | 2011/2011 | GASOLINA/ ALCOOL | 3.667,20 | |
6 | VEÍCULO DO TIPO FIAT UNO 1.0 MILLE WAY ECONOMY FLEX | 0XX00000XX0000000 | 2010/2011 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.874,00 | |
7 | VEÍCULO TIPO FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | 0XX00000XX0000000 | 2015/2015 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.876,00 | |
8 | VEÍCULO DO TIPO FORD FISTA NAC | 0XXXX00X0X0000000 | 2012/2013 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.797,00 |
1.0 FLEX | ||||||
9 | VEÍCULO DO TIPO FORD F 4000 | 0XXXX00X00X000000 | 2001/2002 | DISEL | 12.000,00 | |
10 | VEÍCULO DO TIPO ONIBUS VW 15 190 | 932882W0AR058782 | 2010/2010 | DISEL | 24.289,67 | |
11 | VEÍCULO DO TIPO ONIBUS IVECO DAILY NAC CITY CLASS 70 C16 | 00XX00X00X0000000 | 2010/2011 | DISEL | 12.576,00 | |
12 | VEÍCULO DO TIPO ONIBUS MARCOPLO VOLARE V8 LATAÇAO X0 | 00XX00X0XXX00000 8 | 2012/2013 | DISEL | 17.457,28 | |
13 | VEÍCULO DO TIPO FIAT DOBLO 1.4 ATRACTIVE FIRE FLEX | 0XX000000X0000000 | 2013/2013 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.648,13 | |
14 | VEÍCULO DO TIPO SAVERO 1.6 TREND LINE 8V FLEX - AMBULANCI A | 9BWKB45U4HP13807 3 | 2017/2017 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.414,40 | |
15 | VEÍCULO DO TIPO GRAND SIENA 1.4 ATRACTIVE FLEX | 0XX000000X0000000 | 2014/2014 | GASOLINA/ ALCOOL | 4.340,00 | |
16 | VEÍCULO TIPO FIAT PALIO ATTRACT 1.4 | 0XX000000X0000000 | 2014/2014 | GASOLINA/ ALCOOL | 2.889,00 |
OBS : Qualquer divergência entre o termo de referencia e o sistema prevalecera o termo de referencia .
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
14.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Dom Macedo Costa, 11 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 .
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. / 2018 – TERMO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE DOM MACEDO COSTA E A EMPRESA....................
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000, por seu Prefeito XXXXXXX XXXXX XXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Seguros, instruído no Processo Administrativo nº 0527/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a obrigação de prestação do serviço de seguro total para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa com cobertura anual contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, descritos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2018, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por item, o prêmio de seguro com cobertura total contra acidentes em geral, danos causados pela natureza e assistência 24 horas e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço global total.
§ 1º. O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso), conforme Proposta apresentada no
Pregão Eletrônico nº 005/2018, a serem pagos em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ ......
(valor por extenso) após a emissão da apólice.
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
As apólices deverão ser emitidas no prazo máximo de 10 (dez) dias e terão sua vigência a partir de zero hora do dia em forem emitidas, com prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º. A empresa deverá entregar as apólices no Serviço de Transportes da Prefeitura Municipal no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
§2º. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, o prazo será de 30 dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
§1º. A despesa para o exercício subseqüente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DAS APÓLICES DE SEGURO
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
a) roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento;
c) raios e suas conseqüências;
d) incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
e) quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo;
f) acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado;
g) submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
h) granizo;
i) danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais);
k) acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
l) cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
1) chaveiro;
2) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
3) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
§ 1º. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o valor especificado para o veículo na Proposta de Preços da Contratada.
§ 2º. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Prefeitura Municipal, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
§ 3º. A Contratada, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores em Anexo I, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
§ 4º. Na ocorrência de sinistro, a empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um).
§ 5º. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas terceirizados e, enquanto na Prefeitura Municipal, permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
§ 6º. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
§ 7º. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal e processada pela seguradora, mediante endosso, dentre elas:
a) substituição de veículos;
b) exclusão de veículos;
c) inclusão de veículos;
d) correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses contados da emissão da(s) apólice(s) dos veículos.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
b) solicitar os serviços constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de serviço;
c) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
d) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, estabelecidas pela SUSEP, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal;
c) entregar, ano prazo estabelecido, a Apólice de Seguro contendo todos os dados estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legis pertinentes;
d) no caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pela Prefeitura Municipal.
e) dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente ou roubo, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado à oficina mais próxima, se o conserto não puder ser efetuado, forma ágil, no próprio local do evento.
f) em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada poderá entregar a esta Prefeitura Municipal, como indenização, um veículo com as mesmas características do veículo sinistrado, roubado ou furtado, ou indeniza-la pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro.
g) responsabilizar-se, também, pelas despesas extraordinárias com traslado, hospedagem de condutor e passageiros do veículo.
h) fornecer, em caso de acidente, incêndio,roubo/furto, dentre outros sinistros, carro reserva para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem ao Município de Dom Macedo Costa.
i) atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores.
j) manter em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato.
§ 1º. Os prejuízos consequentes dos riscos cobertos garantem o pagamento de indenização a esta Prefeitura Municipal.
§ 2º. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na apólice e o reembolso deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, inclusive Federal, no caso de veículos adquiridos com recursos vinculados e pelos Tribunais de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa apólice emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Apólice de Seguro, na forma estabelecida no Edital;
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social (CND) e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
§ 5º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
§ 6º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i I = 365 | 6/100 I = 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 10. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Eletrônico nº ***/2018, constante do Processo Administrativo nº ***/2018.
b) da proposta vencedora da Contratada.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Federal º 5.504/2005, Decreto Municipal nº 020, de 30/01/2017 e demais legislações regentes da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
Dom Macedo Costa - BA, em [data].
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
CONTRATANTE
Representante legal: [nome completo]
Ato de Delegação: [Decreto nº ***, publicado no DOM em ***]
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
CONTRATADA
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A
Prefeitura Municipal de [Nome do Município] Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para início dos serviços: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$
(
) e de R$
(
), para o período estimado de 12 (doze) meses.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | VEÍCULO/MODELO | CHASSI | ANO FABRICAÇÃO/ANO MODELO | COMBUSTÍVEL | FRANQUIA R$ | VALOR/ CASCO | VALOR R$ |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | |||||||
TOTAL GERAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº ***/2018. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
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LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente