TOMADA PREÇO Nº: 01/2016 PROCESSO LICITATÓRIO: 24/2016
TOMADA PREÇO Nº: 01/2016 PROCESSO LICITATÓRIO: 24/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS/SC torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/GLOBAL, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS, DA LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS, PARA CONSULTORIA, ANÁLISE E CORRELAÇÃO DOS DADOS ORIUNDOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, de
acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
I - Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Planilha Financeira, Cronograma físico e financeiro; Anexo IV - Modelo de Declaração de não Empregar Menor;
Anexo V - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação
Anexo VI - Modelo de Credenciamento Específico Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS, DA LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS, PARA CONSULTORIA, ANÁLISE E CORRELAÇÃO DOS DADOS ORIUNDOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às
13h30min do dia 15/03/2016, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans, SC.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS/SC não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem a hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal.
4.3 - Empresa não-cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93.
4.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.5. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa
oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VI deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 24/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
DATA E HORA: 15/03/2016 ÀS 13h30min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATÓRIO 24/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
DATA E HORA: 15/03/2016 ÀS 13h30min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. A empresa participante da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
6.2.2. Da Habilitação Jurídica a (o) proponente deverá apresentar:
6.2.2.1. Cédula de identidade (caso pessoa física);
6.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2.6. Certificado de Registro Cadastral emitido em até 03 dias úteis antes da abertura do certame.
Obs: caso conste no certificado apresentado pela empresa proponente, certidões exigidas nos itens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4 e seus subitens, com data válida, esta, ficará dispensada sua apresentação na fase de habilitação.
6.2.3. Da habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em:
6.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos conjunta Federal, quanto a Dívida Ativa da União e de débitos no INSS;
6.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
6.2.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal (da sede da empresa);
6.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.4 Qualificação Técnica:
6.2.4.1 - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.2.4.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.
6.2.4.3 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo IV.
6.2.4.3 - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão de direito público, comprovando a realização em serviços de Cadastro e Recadastramento Imobiliário;
6.2.4.4 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão de direito público, comprovando a realização em serviços de geoprocessamento;
6.2.4.5 Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão de direito público, comprovando a realização em serviços de implantação de Sistemas de Informação Geográfica;
6.2.5 - Qualificação Econômica - Financeira:
6.2.5.1 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, correspondentes ao exercício de 2013 ou 2014, devidamente registrado na JUCESC, devidamente certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, e o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da empresa, assinado pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade ( CRC), mencionando expressamente o número do Livro Diário e folhas em que se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de encerramento do respectivo Livro Diário;
6.2.5.3 - As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.
6.2.5.4 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
6.2.5.5 Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de abertura dos envelopes.
6.2.5.6 Após a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, a Licitante declarada vencedora deverá apresentar em até três dias o Sistema de Gestão solicitado, para uma comissão técnica designada pela administração municipal a fim de comprovar a qualidade técnica solicitada. A demonstração técnica deste sistema, objeto deste certame deverá contemplar, obrigatoriamente, as funcionalidades previstas e solicitadas no Termo de Referência (Anexo I).
6.2.5.7 A demonstração técnica do software ofertado deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
6.2.5.8 A proponente deverá providenciar os equipamentos necessários à demonstração do sistema.
6.2.5.9 A contratante deverá fornecer o local com estrutura básica, a ortofoto que servirá de base para a análise e alguns imóveis com cartografia e dados cadastrais para a amostragem da eficiência da empresa contratada, bem como todo o material que se julgue necessário para este fim.
6.2.5.10 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01(uma) hora, prorrogável, a critério da comissão técnica, se esta o julgar necessário.
6.2.5.11 Caso a proponente não consiga comprovar na apresentação técnica os requisitos e funcionalidades obrigatórias do sistema contidas no termo de referencia, será automaticamente inabilitada, e será convocada para apresentação a empresa com segundo melhor preço, e assim sucessivamente até que alguma das empresas
participantes possa comprovar a eficácia do Sistema de Gestão de Dados (S.G.D.) solicitado, ou se esgotem as possibilidades, dando por fracassado o processo licitatório.
6.2.5.12 – Poderão participar Pessoas Físicas desde cumpram integralmente com as exigências da habilitação, proposta e dos requisitos compostos neste Edital de Licitação.
6.2.6. Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio, ou subcontratadas para executar os serviços;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, ou em dissolução, ou em liquidação;
d) Empresas ou pessoas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Orleans, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados, ou pessoas que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
6.2.7. Nas licitações na Modalidade Tomada de Preços a apresentação do Certificado de Registro Cadastral é indispensável, o mesmo deverá ser emitido até três dias antes da abertura da licitação na Prefeitura de Orleans. O mesmo substitui os seguintes documentos:
- ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL – ART. 28 DA LEI 8.666/93.
6.2.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, deverão apresentar juntamente com toda documentação relativa a habilitação, declaração conforme modelo constante do “Anexo VIII” deste edital, assinado por quem tem direito junto com o certificado de da junta comercial do estado onde está sediada a empresa.
6.2.9. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos previstos no item 6.2.3 e seus subitens, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.2.10. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto com o objeto deste Edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
I. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após Ata de Abertura dos Envelopes de Habilitação, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo- se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração que é de R$ 234.250,00;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para o serviço, conforme item 8.4 “b”.
8.6 - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta licitação.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
c) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
d) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Orleans, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 – O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, junto ao Protocolo Central da Prefeitura de Orleans, localizado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, devendo ser instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal, sob pena de não conhecimento.
9.3.1 - À parte que interpuser recurso por meio de e-mail ou outro meio, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Poderá haver a qualquer momento fiscalização por parte da entidade licitante para averiguação se objeto do Edital esta sendo executado em conformidade com o Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS de Orleans efetuará o pagamento em
30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do serviço com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital e do cronograma.
11.1.1. O pagamento somente será efetuado após o recebimento da via original da nota fiscal e do relatório de prestação de serviços juntamente com o Cronograma de execução;
11.2. Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
11.3. A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre os serviços, tais como: o NÚMERO DO ITEM desta Licitação.
11.4. Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
12. - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
12.1 A entrega será efetuada diretamente na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a Rua XV de Novembro, nº 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX tudo conforme o cronograma proposto neste edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados neste Edital e no Contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa ESTABELECIDA NESTE Edital.
13.1.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
14. DAS SANÇÕES
14.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas as sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993.
I – Advertência;
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente ;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 2 (dois) anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
14.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
14.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.2.005.3.3.90.30.99.00.00.00 – 20/2016 – Manutenção da Secretaria de Administração
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos na Lei Federal 8.666/93.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será até 31/12/2016 a contar da data da sua assinatura.
21 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações subseqüentes.
21.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se as sanções previstas na legislação de regência.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
21.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.10 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.11 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado.
21.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, protocolado no Setor de licitação na Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Orleans-SC, sito a Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans, SC.
21.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.16 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Orleans - SC, 24 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 24/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. A Administração Municipal decidiu baseado no material que hoje esta disponível, utilizar uma ferramenta de gestão e planejamento utilizando-se de recursos de Sistema de Informação Geográfica e de análise espacial e dos elementos contidos no Banco de Dados tributário Municipal para que possa gerir e ajustar as informações contidas neste banco de dados, visando a correção e principalmente a segurança das informações que são parte fundamental da saúde administrativa desta municipalidade.
1.2. A realização de um projeto desta envergadura é complexa e exige conhecimento técnico específico.
1.3. Adicionalmente será criado um corpo técnico capaz de tratar as informações analisadas e devolver ao banco de dados municipal as informações devidamente corrigidas.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada através, da locação temporária de sistema de gestão de dados, para consultoria, análise e correlação dos dados oriundos do cadastro imobiliário do município de Orleans.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
3.1. Fornecer um Sistema de Gestão de dados especifico, do tipo desktop, capaz de suportar integralmente as necessidades do município para análise e planejamento, apoiado pelas informações oriundas do cadastro municipal, da ortofoto já existente e da cartografia, que serão fornecidos pela CONTRATANTE, gerando com isso um relatório de inconsistências cadastrais para o posterior ajuste.
3.2. Este software deverá ser fornecido no regime de comodato, como parte integrante desta contratação, durante todo o período de vigência deste contrato;
3.3. Orientar o cadastramento e ajuste das informações contidas no banco de dados municipal, conforme as necessidades apontadas pela administração.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
4.1. S.G.D. (Planejamento e Análise de dados municipais);
4.2. S.G.D. (Ajuste entre Cartografia e Ortofoto);
4.3. S.G.D. (Correlação de Dados);
4.4. S.G.D. (Entrega de Relatório e Material Digital).
5. SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS (PLANEJAMENTO, E ANÁLISE DE DADOS MUNICIPAIS)
5.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
5.1.1. Processar todos os dados oriundos do cadastro técnico municipal e da base cartográfica;
5.1.2. Preparar um levantamento através de um sistema de informações, para que sejam ajustados os imóveis que apresentem inconformidade com a base de dados cadastral;
5.1.3. Desenvolver o entendimento de que o processo de manipulação e utilização da informação objetiva a geração de subprodutos, garantindo sempre a preservação da informação original;
5.1.4. Permitir através do sistema, mecanismos de monitoramento com qualidade e confiabilidade;
5.1.5. Prover a utilização da informação de maneira bem planejada e estudada, de forma que a administração municipal possa servir como uma estrutura de apoio a Gestão Pública;
5.2. CARACTERISTICA:
12.2.1 O Sistema de Gestão de Dados S.G.D. deverá ser fornecido como um aplicativo desktop único, com o objetivo de permitir consulta aos elementos de imagem espacial e cartografia, devidamente geoprocessados, com integração simultânea a ferramenta GoogleMaps® para geração e análise da base de dados corrigida.
12.2.2 Não será permitido a utilização de softwares adicionais para a geração, integração e consulta das informações.
12.2.3 O aplicativo utilizará um computador tipo PC, e deverá ser fornecido pela contratada, durante todo o período de vigência deste contrato.
12.2.4 As tabelas relacionais do banco de dados manterão as informações textuais e geográficas, em um único ambiente, totalmente controlado pelo Sistema Gerenciador de Banco de dados (parte integrante do sistema), de forma a garantir o completo controle das permissões de acesso, o controle de
concorrências das operações de consulta e atualização, a recuperação de falhas e os procedimentos de gravação de arquivos de segurança.
12.2.5 As informações geográficas serão armazenadas no banco de dados utilizando formato aberto e não proprietário, seguindo o paradigma do OpenGIS Consortium.
12.2.6 O sistema será montado a partir das informações fornecidas pela Prefeitura, permitindo a Equipe contratada atualizar, manter, visualizar, pesquisar, analisar, associar, manipular e imprimir informações gráficas e textuais, de forma integrada.
12.2.7 O sistema deve permitir a visualização e criação, de imagens, mosaico de imagens ou mapas constituídos por pontos, linhas, polígonos, símbolos e textos, bem como, suas respectivas legendas.
12.2.8 Adicionalmente o banco de dados deverá possuir entidades de contexto geográfico, na forma de feições, que poderão ser agregados estes novos módulos.
5.2.1. Prever ampla participação do usuário na captação, documentação de requisitos, e aprovação dos produtos, em todas as fases do desenvolvimento com assinatura do gestor/usuário final após prototipação dos módulos;
5.3. FUNCIONALIDADES BASICAS DO SISTEMA (A SEREM COMPROVADAS NA APRESENTAÇÃO TÉCNICA)
5.3.1. Deverão obrigatoriamente fazer parte do sistema, as seguintes funções, com o objetivo de suprir as necessidades dos departamentos e setores da CONTRATANTE. Este sistema deverá fornecer no mínimo as especificações técnicas relacionadas abaixo em um único produto (incluindo banco de dados, edição cartográfica e de imagens integrado), não sendo permitido a utilização de softwares adicionais para obtenção do resultado final:
1. Sistema do tipo Desktop com operacionalidades de geoprocessamento, cartografia e banco de dados integrado e possibilidade de criação de mapas temáticos.
2. Visualização, em segundo plano, de imagens ou ortofotos, nos formatos BMP, TIFF, GEOTIFF, JPG, OU GEOJPEG, bem como a impressão da visualização corrente;
3. Identificação, georreferenciamento e a visualização de qualquer lote ou edificação por meio de apontamento no polígono representativo ou pela sua identificação cartográfica;
4. Possibilidade de criação de atributos para os elementos gráficos;
5. Importação e exportação de mapas nos formatos SEQ, DXF, MID/MIF e SHP.
6. Medição de distâncias e áreas;
7. Criação de simbologia própria e uso de fontes TrueType;
8. Importação de plantas ou croquis digitais existentes em coordenadas locais, convertendo-as para coordenadas cartográficas, por meio de ajuste de escala, rotação e translação;
9. Estruturas indexadas para acesso espacial e por codificação livremente atribuída para agilizar a pesquisa aos dados gráficos;
10. Importação de plantas ou croquis digitais existentes em coordenadas locais, convertendo-as para coordenadas UTM, através de ajuste de escala, rotação e translação, o0btidos a partir da identificação de, no mínimo, quatro pontos;
11. Sistema de inclusão, exclusão consulta e geração de atributos geográficos e banco de dados que permita a criação de mapas temáticos em uma única plataforma desktop;
12. Importar arquivos nos principais formatos geográficos (DXF, SHP, KML, outros);
13. Exportar arquivos nos principais formatos geográficos (DXF, SHP, KML, outros);
14. Análise e conversão de Datum (GRS 1980, Hayford, Internacional, SAD69, Sirgas 2000 etc.) entre os arquivos de imagem e cartografia;
15. Conversão de coordenadas;
16. Importação e criação de mosaicos simples ou em bloco em imagens.
17. Georreferenciamento de bases cartográficas ou imagens através de coordenadas geográficas;
18. Criar/excluir/alterar layers com cores/hachuras e outras configurações que sejam necessárias para a criação de um projeto dentro do sistema;
19. Carregar layers em conjunto ou individualmente dentro do sistema;
20. Deslocar pontos para ajuste de cartografia dentro do sistema;
21. Criação de tabelas de banco de dados individuais a partir de nível de layer, dentro do sistema;
22. Possibilidade de análise e consulta no banco de dados com visualização para o imóvel consultado direto no mapa.
23. Trabalhar com várias bases cartográficas e imagens simultaneamente;
24. Capacidade de arrastar/zoom+/zoom-/e pan para os atributos cartográficos e imagem;
25. Criação de Cadastro de Eixo de Logradouro;
26. Corte de imagem para relatórios customizados;
27. Integração com o Google Maps® para verificação Online.
28. Criação atributo chave para identificação layer.
29. Consulta de atributo chave, identificando a layer no mapa.
30. Calculo de distância e ângulo no mapa.
31. Inclusão de isolinha, polilinha, texto, cota, malha, arco, círculo, etc.
32. Inserção de elementos gráficos pré definidos pelo usuário.
33. Arredondamento de cantos;
34. Edição de tabela associada a atributo dentro do sistema.
35. Pesquisa de atributos por layer, carregando informações pré-definidas no banco de dados.
36. Visualização dos atributos por meio de pesquisa com um clique na layer;
37. Exclusão por janela/área/atributo.
38. Permitir inclusão de atributos geográficos pré-definidos pelo usuário(curva de nível, hidrografia, etc.)
39. Geração automática de relatórios, contendo a análise individual dos elementos cartográficos (por layer) analisados, criados a partir do sistema, ou importados, contendo metragens e posicionamento geográficos atribuídos por coordenada geográfica, individualmente por unidade imobiliária;
6. AJUSTE CARTOGRAFIA E ORTOFOTO.
6.1. A CONTRATADA deverá em conjunto com a administração municipal, fornecer ferramentas e tecnologia suficiente para que possam montar o projeto de gestão e planejamento, voltado à modernização e integração de dados existentes.
6.2. Deverá também utilizar-se da tecnologia de geoprocessamento e do material cartográfico e de imagens fornecida pela CONTRATANTE para possibilitar que se tenha domínio suficiente sobre o assunto, de tal modo que se possa planejar e fornecer os relatórios suficientes para a análise administrativa, inerentes as informações contidas em seu banco de dados, apontando as inconsistências a fim de que o setor responsável por este cadastro possa criar um mecanismo eficaz de ajuste nestes dados.
6.3. A CONTRATADA deverá participar efetivamente de todo o processo de geração desta analise, fornecendo suporte necessário junto a equipe técnica municipal, para que seja possível finalizar esta análise e melhor utilização dos dados extraídos.
7. CORRELAÇÃO DE DADOS.
7.1. De posse das informações de cartografia, banco de dados e imagem espacial fornecidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder com a análise e correlação dos dados para que o sistema possa identificar através de representação geográfica, os imóveis com inconsistência de dados;
7.2. Esta representação deverá estar conforme ata firmada entre CONTRATADA e CONTRATANTE no momento da reunião inicial de planejamento do projeto;
8. MATERIAL A SER ENTREGUE PELA CONTRATADA:
8.1. Cartografia devidamente corrigida, com as informações apuradas na correlação de dados no formato a ser solicitado pela CONTRATADA por meio digital extraídos diretamente do sistema de gestão de dados;
8.2. Relatório das inconsistências apuradas e que poderão (deverão) ser corrigidas em formato de texto ou planilha conforme solicitado pela CONTRATANTE por meio digital e impresso;
8.3. Fornecer através do sistema um mapa temático com a representação de todos os elementos que forem analisados, incluindo os imóveis com inconsistências conforme ata firmada entre CONTRATADA e CONTRATANTE no momento da reunião inicial de planejamento do projeto;
8.4. Suporte técnico/operacional dos relatórios e dados cartográficos fornecidos, por até 03 (três) meses após a entrega dos produtos, limitando-se a acompanhamento e supressão de dúvidas oriundas deste levantamento.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA :
9.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei N.º 8.666/93 com suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo.
Orleans, 24 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 24/2016
TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2016
PLANILHA FINANCEIRA E CRONOGRAMA FISICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ,
Proposta que faz a empresa
inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada , CEP
Fone/fax , e-mail:
conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016:
PLANILHA FINANCEIRA | ||||||
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS | UN | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
Itens | SISTEMAS | |||||
1 | Planejamento e Análise de dados | Un. | 01 | |||
2 | Ajuste Cartografia | Un. | 7.000 | |||
3 | Correlação de Dados | Un. | 7.000 | |||
4 | Entrega Relatório e Material digital. | Un. | 01 | |||
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXX (XXXXXXX)
*Porcentagem e datas previstas de pagamento não poderão sofrer alterações pela proponente.
CRONOGRAMA FINANCEIRO | ||||
Parcelas | Valor R$ | % | Data Prevista | |
01 | 10% | |||
02 | 10% | |||
03 | 10% | |||
04 | 70% | |||
Total | 100% |
*Este prazo não poderá ser modificado.
Pelo presente submetemos à apreciação de X.Xxx. a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a. Ao tempo em que assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na elaboração da proposta, manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial, aceitando que, ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
b. Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do município;
c. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do município.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX, XX de XXXX de 2016.
Nome e número da identidade do declarante (Representante Legal da empresa)
ANEXO III
PROCESSO Nº. 24/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
PLANILHA FINANCEIRA E CRONOGRAMA FISICO PLANILHA FINANCEIRA
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS | UN. | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
Itens | Descrição Serviços | |||||
1 | Planejamento e Análise de dados | Un. | 01 | 63.200,00 | 63.200,00 | |
2 | Ajuste Cartografia | 7000 | 8,10 | 56.700,00 | ||
3 | Correlação de Dados | Un. | 7000 | 6,15 | 43.050,00 | |
4 | Entrega Relatório, Material digital e Suporte Técnico. | Un. | 01 | 71.300,00 | 71.300,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) | 234.250,00 |
CRONOGRAMA FINANCEIRO | ||||
Parcelas | Valor R$ | % | Data Prevista | |
01 | R$ 23.425,00 | 10% | ||
02 | R$ 23.425,00 | 10% | ||
03 | R$ 23.425,00 | 10% | ||
04 | R$ 163.945,00 | 70% | ||
Total | R$ 234.250,00 | 100% |
CRONOGRAMA FISICO | ||
ITEM | Prazo Entrega | |
01 | Planejamento e Análise de dados | 30 dias |
02 | Ajuste Cartografia | 30 dias |
03 | Correlação de Dados, entrega relatório e material digital | 30 dias |
04 | Suporte Técnico. | 180 dias |
* Este prazo não poderá ser modificado.
XXXXX XX
XXXXXXXX Xx. 00/0000
XXXXXX XX XXXXXX Xx. 01/2016
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da
Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO V
PROCESSO Nº. 24/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ nº .............................................., sediada em ,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2016.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO VI
PROCESSO Nº. 24/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa ,
situada no(a)............................................................................................................., CNPJ
nº ....................................., por seu .............................................................. (diretor ou
sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Orleans, na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.NumContrato
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA DE ORLEANS E A EMPRESA NomeContratado NOS TER MOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
TipoContrato.
Contrato que entre si celebram o PREFEITURA DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina sito à Rua XV de Novembro, 282, s/n., inscrita no CGC/MF sob o nº 82.926.544/0001-43, neste ato representada por seu representante, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE ORLEANS, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa NomeContratado, com sede à EnderecoContratado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJContratadoCPFContratado neste ato representada por seu representante legal Senhor NomeRespContratado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 24/2016, TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2016, homologado em XX/XX/XXXX, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, TOMADA DE PREÇO, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: TipoContrato
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material/serviço objeto deste Contrato, o preço proposto que é R$ ValorContrato ValorContratoExtenso.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pela proponente na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do serviço será reajustado conforme lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de fornecimento do serviços é de IMEDIATO, e terá vigência de DataAssinatura á DataVencimento, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 30 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
DOTAÇÃO XXXX
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - O material/serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
8.2 - No caso de não aceitação do material/serviço pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição
dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes
casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.93
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
10.1.2 - 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
10.1.3 – de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
10.1.4 - Advertência
10.1.5 - Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA DE ORLEANS.
10.1.6 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CASCAES para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material/serviço;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de serviços da
CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de serviços;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da
CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas: Orleans - SC, / /2016.
Nome completo do prefeito
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
p/ Contratante p/ Contratada TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (esta declaração deverá vir acompanhada da certidão da Junta Comercial)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 24/2016
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2016
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
(Nome da pessoa jurídica), qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2016.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
RG: CPF: