TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED CNPJ: 05.182.233/0010-67
Endereço: Avenida Dr. Anysio Chaves, nº 712 – Aeroporto Velho, CEP: 68.030-360. E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE AGENTE INTEGRADOR DE ESTÁGIO, VISANDO A SELEÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS, NO ÂMBITO DA SEMED, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DE JOVENS ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | BOLSA AUXÍLIO MENSAL + AUXÍLIO TRANSPORTE ( 600 + 100) | VALOR MÉDIO TAXA ADM. | BOLSA AUXÍLIO MENSAL+ AUXÍLIO TRANSPORTE (R$) + VALOR UNIT. TAXA ADM. | QUANT. BOLSAS | VALOR ESTIMADO POR MÊS | QUANT. MESES | VALOR TOTAL X (QUANT. MESES) |
01 | Contratação de empresa para a prestação de serviço de agente integrador de estágio, visando a seleção e a administração da concessão de estágios na Educação Especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da cidade de Santarém no Pará, promovendo a integração de jovens estudantes no mercado de trabalho. | R$ 700,00 | R$ 55,00 | R$ 755,00 | 728 | R$ 549.640,00 | 12 | R$ 6.595.680,00 |
2 | Contratação de empresa prestadora de serviço de agente integrador de estágio, visando a seleção e administração da concessão de estagiários na Educação Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de | R$ 700,00 | R$ 55,00 | R$ 755,00 | 330 | R$ 249.150 | 12 | R$ 2.989.800,00 |
Educação da Cidade de Santarém no Pará, promovendo a integração de jovens estudantes no mercado de trabalho. | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 9.585.480,00 |
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP), emitido pelo Núcleo de Transporte/SEMED.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (máximo de 5 anos) contados da assinatura do contrato, prorrogável nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.
DO AGRUPAMENTO POR LOTE
A Administração, visando a padronização no serviço de seleção para a concessão de estágio, tanto para a Educação Especial, quanto para a Educação Infantil, bem como, em especial do valor da taxa administrativa, optou pela realização do certame em LOTE. Outrossim, facilitará o controle contratual com o agente integrador arrematante do lote, pela similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço e facilidade na execução. Diante do exposto, faz-se necessário agrupar os itens por lote, viabilizando a eficiência na prestação do serviço público.
3. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (2024).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de vigência do serviço será de 12 (doze) meses.
6.1.1 O prazo de execução de serviço é de 05 dias corridos, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED.
6.2. O estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e também ao seguinte:
6.3. O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano;
6.4. O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a SEMED, nos termos do art. 3º e art. 12, §1º, ambos da Lei nº 11.788/2008;
6.5. Somente poderá participar do Programa de Estágio na SEMED e assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura técnico e superior (Graduação e Pós-Graduação – art. 44, da Lei nº 9.394/1996 – LDB), público e particular, oficiais e reconhecidas pelo MEC.
6.6. A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuída nos horários de funcionamento da SEMED e compatível com o horário escolar;
6.7. Será concedida ao estagiário remunerado a bolsa-estágio, relativo à carga horária estagiada, com limite máximo de 20 horas/semanais, vedada a realização de horas extras e outros adicionais, exceto quando se tratar de compensação por falta justificada, no limite de 01 hora por jornada, conforme art. 12, §3º da Orientação Normativa º 02/MPOG/2016;
6.8. O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados;
6.9. A Secretaria Municipal de Educação- SEMED, fará o repasse do valor da Bolsa Auxílio Mensal + Auxílio Transporte ao Agente Integrador de Estágio, para que este faça a transferência dos valores aos estagiários;
6.10. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fará o pagamento do valor da taxa Administrativa ao Agente Integrador de Estágio;
6.11. O Agente Integrador de Estágio deverá possuir escritório na sede do órgão licitante, para que possa acompanhar o desenvolvimento das atividades exercidas pelos estagiários;
6.12. No que se refere as etapas de seleção dos estagiários, estas serão discutidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação para definição dos critérios necessários para a escolha;
6.13. O estagiário selecionado, deverá executar o estágio nas unidades de Educação designadas pela SEMED;
6.14. De acordo com o artigo 5, parágrafo 1º da Lei n° 11.788/2008, “cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - cadastrar os estudantes.
6.15. Os casos omissos serão regulados, segundo a conveniência da SEMED, à luz do disposto na Lei n.º 11.788/2008; na Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal; na Resolução nº 014/2015, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e nos demais normativos que lhe sucedam ou alterem, bem assim nos atos emanados pela Direção do Foro desta SEMED.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
8.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços como agente de integração na contratação e administração de estagiários nas seguintes condições: estudantes regularmente matriculados em Instituições de ensino superior;
8.3. A CONTRATADA deverá ter ampla cobertura para atendimento nos processos de seleção na localidade onde a CONTRATANTE possui Unidades de Atendimento, além de estar adequado à legislação de Estágio (Lei 11.788/08);
8.4. A CONTRATADA deverá recrutar e pré-selecionar candidatos de acordo com o perfil indicado pela CONTRATANTE;
8.5. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, conforme normas e documentos pertinentes;
8.6. Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio e Termo Aditivo, sempre que houver necessidade de contratar e prorrogar a vigência do contrato de estágio;
8.7. Firmar convênio/parceria com Universidade onde o estagiário contratado está matriculado;
8.8. Contratar seguro contra acidentes pessoais, devendo a apólice ser compatível com os valores de mercado e de acordo com o que será estabelecido no termo de compromisso;
8.9. Viabilizar o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários, através de rede bancária;
8.10. Nomear um gestor, funcionário da CONTRATADA, para administrar e realizar a operacionalização do contrato;
8.11. Manter atualizado o cadastro de currículos para pronto atendimento das solicitações da CONTRATANTE, garantindo qualidade no atendimento do perfil solicitado;
8.12. Assegurar aos estagiários contratados todos os direitos decorrentes da Lei 11.788/08 e demais legislações aplicáveis;
8.13. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
8.14. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.15. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.16. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
8.17. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.18. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.19. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.20. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.21. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.22. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.23. Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.25. Executar o serviço solicitado neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade;
8.26. Será considerada recusa formal da CONTRATADA à não execução do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.27. Cumprir os horários de execução do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.28. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
8.29. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMED.
8.30. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMED ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do objeto deste Termo.
8.31. Aceitar, nos termos da Lei 14.133/2021, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
8.32. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com a Lei 14.133/2021, incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
10.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.2. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
10.3.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.7. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.8. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
10.12 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
10.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação o índice IPCA/IBGE de correção monetária.
10.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
11.1. O prestador do serviço será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
11.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.585.480,00 (Nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação, no exercício de 2024, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação: 12.368.0006.2127.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte: 1550
Ficha: 1222
11.3. A dotação para os exercícios posteriores será apontada via apostilamento.
Santarém, 22 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:120590
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe do Núcleo Técnico de Educação Infantil/ SEMED Decreto nº 179/2021 | 30200 Dados: 2024.04.01 Maria José Ma1i2a:3d6:a59S-i0l3v'a00' Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 – GAB-PMS |
Xxxxxxx Xxxxx dos Santos Coordenadora da Educação Especial |