PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO ITEM
Tomada de Preço para prestação de serviço de topografia compreendendo levantamento planialtimétrico e sondagens no terreno para a construção do Centro de Educação Infantil - Proinfância.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E LOCAL 08 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 09 HORAS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX
Comissão Permanente de Licitação: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Piza
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Arena
(Decreto n° 1.770 de 17 de abril de 2015)
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.131, nesta cidade, portador do CRC MG nº. 18.580 e do CPF nº. 000.000.000-00, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representado por sua diretora Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 4.397.392 - SSPSP e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO, representado pelo engenheiro civil Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do CREA nº. 5061743099, tornam público aos interessados e, especialmente às empresas no ramo de atividade pertinente ao objeto, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser aberta no dia 08 de dezembro de 2015, às 09h, na sala de reuniões e pregões da Comissão de Licitação desta Prefeitura, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, nesta cidade, cujo certame será regido pela Lei n° 8.666/93, nas condições deste edital e anexos, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM.
CONSIDERAÇÕES SOBRE DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
Os envelopes de Habilitação (01) e Proposta (02) deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Guaranésia, até o dia 08 de dezembro de 2015 às 09 horas. Os interessados deverão observar as datas e horários fixados, sob pena de preclusão do direito de participação. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas e/ou não protocolados.
1. DO OBJETO.
1.1. Tomada de Preço para prestação de serviço de topografia compreendendo levantamento planialtimétrico e sondagens no terreno para a construção do Centro de Educação Infantil - Proinfância, conforme especificações no Anexo I.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de autorização para o início do serviço, expedida pelo Departamento de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado pela Administração, conforme art. 57 da Lei 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço.
3.2. Deverá ser anexada a Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais.
3.3. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à
execução do serviço, ainda que a requerimento do interessado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderá participar desta licitação a pessoa física ou jurídica legalmente constituída no ramo de atividade pertinente e com qualificação para desenvolver e prestar os serviços descritos neste Edital e seus anexos.
4.1.2. A licitante participante deverá ainda estar cadastrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Guaranésia (CFG) OU atender as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, mediante entrega dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, comprovação qualificação técnica e econômico-financeira, para pessoa jurídica descritos no rol das cláusulas 7.1.2.1.1 a 7.1.2.2.7. e itens 7.1.2.3.1. e 7.1.2.4.2, e para pessoa física descritos no rol das cláusulas 7.1.3.1 a 7.1.3.9.
4.1.2.1. A entrega de todos os documentos deverá ser realizada junto ao Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização.
4.1.2.2 O documento exigido para o cadastramento, quando for o caso, terá validade, no mínimo, até a data fixada para a entrega dos envelopes.
4.2. Está impedida de participar deste certame a empresa:
a) Sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, publicado no diário oficial ou equivalente do respectivo ente público.
c) Servidor ou dirigente do órgão e entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) Autor do projeto básico ou executivo.
4.3. Não será aceita a participação de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Os interessados em participar desta Tomada de Preços deverão retirar o Edital e seus respectivos anexos perante a Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia, ou pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações.
4.5. O licitante que tiver dúvida sobre o Edital e anexos formalizará questionamento escrito, protocolado, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data de entrega/protocolo dos envelopes, das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, em dias úteis, e endereçado à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX.
4.5.1. O questionamento será respondido pela Administração em até 48 (quarenta e oito) horas, dando ciência a todos os interessados através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DO CREDENCIAMENTO.
5.1. A abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n.º 1) e PROPOSTA COMERCIAL (envelope n.º 2) ocorrerão em audiência pública, devendo o representante da proponente comparecer e permanecer até o final da reunião.
5.2. O participante sem poderes de representação não terá legitimidade para defender os interesses do licitante e nem consignar protesto e recorrer. Permitido, contudo,
constar sua presença, assinar a ata e obter cópia.
5.3. O participante com poderes de representação poderá, em qualquer fase do processo licitatório, tomar decisões relativas ao presente certame, inclusive desistência de interposição de recurso administrativo.
5.4. A legitimidade da representação será demonstrada por:
a) Carta de Credenciamento, na conformidade do Anexo II;
b) Cópia legível autenticada em cartório ou por servidor designado para a sessão de um documento de identificação com foto do representante presente na sessão;
c) Procuração pública ou particular, com poderes específicos, assinada e com firma reconhecida em cartório, quando não sócio da empresa;
d) Documento de constituição da empresa.
5.4.1. O sócio da empresa deverá comprovar sua condição exibindo cópia do contrato social ou documento equivalente e cópia legível de um documento de identificação, com foto e dentro do prazo de validade, acompanhado do original ou autenticado em cartório competente.
5.5. Cada licitante apresentar-se-á com um representante ou procurador com poderes de praticar atos em nome da empresa.
5.6. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de um licitante.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1. O proponente licitante deverá apresentar no local, dia e horário estabelecidos neste Edital, a documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados, opacos, que não permitam visualização interna, mesmo que parca, e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Processo Administrativo nº. 156/2015 Tomada de Preço nº. 009/2015 Licitante: .............................................
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Processo Administrativo nº. 156/2015 Tomada de Preço nº. 009/2015 Licitante: .............................................
6.2. Não será permitida qualquer referência à Proposta Comercial no envelope de Documentação. Se houver, o licitante será inabilitado.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
7.1. Este envelope será apresentado da seguinte forma: ENVELOPE 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, em única via, contendo o certificado do CFG – Cadastro dos
Fornecedores de Guaranésia emitido pela Prefeitura de Guaranésia/MG OU atestado comprobatório da entrega dos documentos mencionados neste item até o até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
7.1.1. O licitante deverá promover a juntada no mesmo envelope dos documentos cuja validade estiver expirada ou não constarem expressamente no CFG apresentado.
7.1.2. PESSOA JURÍDICA
7.1.2.1. Documentação relativa à habilitação jurídica:
7.1.2.1.1. Requerimento de empresário, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado na Junta Comercial do Estado sede do licitante. As sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição e posse dos administradores, ou,
7.1.2.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou,
7.1.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.2. Documentação relativa à regularidade fiscal:
7.1.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.1.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.2.2.3. Prova de regularidade relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e contribuições sociais, através de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal.
7.1.2.2.4. Prova de regularidade relativa aos tributos e contribuições do Estado sede, através de certidões emitidas pelo órgão fazendário estadual.
7.1.2.2.5. Prova de regularidade relativa aos tributos e contribuições do Município sede, através de certidões emitidas pelo órgão fazendário municipal.
7.1.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
7.1.2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
CREA.
7.1.2.3. Documentação relativa comprovação da qualificação técnica:
7.1.2.3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente –
7.1.2.3.2. Certificado de habilitação profissional com o respectivo registro no
conselho da classe do responsável técnico da empresa, profissional esse que será responsável pelos serviços previstos no Anexo I deste Edital.
7.1.2.3.3. Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por empresa(s) jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução de serviços iguais ou similares, que demonstrem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional(is) responsável(is) técnico(s) devidamente reconhecido
pela entidade competente, que tenha vínculo profissional formal com o licitante na data prevista para entrega da proposta e que conste na Certidão de Registro do CREA ou CAU como responsável técnico do licitante.
7.1.2.3.4. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil e o contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo o vínculo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
7.1.2.4. Documentação relativa à situação econômico-financeira:
7.1.2.4.1. Nos termos do § 2º, art. 31 da Lei 8.666/93, comprovação no respectivo ato constitutivo de que o licitante possui capital social devidamente integralizado ou de valor do patrimônio igual ou superior 10% (dez por cento), do valor máximo fixado neste Edital, e estimado como limite para contratação, devendo a prova ser feita relativamente à data da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e, os atos, registrados na Junta Comercial do Estado.
7.1.2.4.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a realização da licitação.
7.1.2.5. Outras comprovações:
7.1.2.5.1. Declaração de que está ciente e de acordo com as condições, deste Edital e seus anexos, assim como com as planilhas, projetos e cronograma.
7.1.2.5.2. Declaração de que executará os serviços de acordo com as especificações deste Edital e demais normas e instruções do Município.
7.1.2.5.3. Declaração que não emprega menor, na conformidade do Anexo IV.
7.1.2.5.4. Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.2.6. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para optar pelos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, sob pena de não aplicação dos seus efeitos, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, seguidos de declaração, conforme Anexo V, que se enquadra como ME ou EPP:
a) quando optante pelo SIMPLES NACIONAL: a comprovação desta condição dar- se-á pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL: a comprovação desta condição dar-se-á pelo Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE (do último exercício exigível) e pela apresentação de certidão expedida nos últimos noventa dias da data da sessão, pela Junta Comercial do domicílio do licitante.
7.1.2.6.1. A ME e EPP deverá apresentar todos os documentos exigidos para a habilitação, inclusive os probatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.1.2.6.2. Nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for convocado para efetuar a caução, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (neste caso de multa de 5% sobre o valor da proposta comercial), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. PESSOA FÍSICA:
7.1.3.1. Cópia do CPF e do RG;
7.1.3.2. Cópia da Inscrição junto ao INSS como profissional autônomo.
7.1.3.3. Cópia da Inscrição Municipal como profissional autônomo.
7.1.3.4. Prova de regularidade relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e contribuições sociais, através de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal.
7.1.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ou declaração de que não tem sob sua responsabilidade pessoas com vínculo empregatício.
7.1.3.6. Prova de regularidade relativa aos Tributos Estaduais.
7.1.3.7. Prova de regularidade relativa aos Tributos Xxxxxxxxxx.
7.1.3.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT.
7.1.3.9. Registro ou inscrição na entidade profissional competente – CREA.
7.1.3.10. Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por empresa(s) jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a execução de serviços iguais ou similares, que demonstrem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação
7.1.3.11. Declaração de que está ciente e de acordo com as condições, deste Edital e seus anexos, assim como com as planilhas, projetos e cronograma.
7.1.3.12. Declaração de que executará os serviços de acordo com as especificações deste Edital e demais normas e instruções do Município.
7.1.3.13. Declaração que não emprega menor, na conformidade do Anexo IV.
7.1.3.14. Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. Todos os documentos de regularidade fiscal, trabalhista, jurídica e econômica,
deverão ter vigência até o dia previsto para a realização da sessão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.3. Os licitantes apresentarão todos os documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para a sessão.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 02.
8.1. A Proposta Comercial será considerada como evidência de que a proponente examinou o Edital e anexos, que os comparou e obteve da Administração, através dos órgãos competentes, informações satisfatórias sobre pontos duvidosos e considera este instrumento suficiente para formular sua proposta de maneira completa e satisfatória.
8.2. O envelope de nº 02, lacrado, constituído da proposta comercial, conforme Anexo III, digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada, rubricadas suas folhas, contendo:
a) O preço, que será o VALOR TOTAL DO ITEM proposto, relativo à execução total do serviço , expresso em moeda corrente do país, numericamente e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta comercial, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial;
c) Prazo para execução e pagamento de acordo com o estipulado nas cláusulas Segunda e Terceira deste Edital.
8.2.1. O licitante não é obrigado a cotar todos os itens.
8.2.2. No preço proposto serão computados fornecimento de materiais e de mão-de- obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros, despesas operacionais e não operacionais, além de outras incidentes sobre os serviços contratados.
8.2.3. A proposta comercial mencionará o número desta Tomada de Preços, informando a razão social/nome do licitante, o CNPJ/CPF, e endereço, número de telefone, fac-símile, e-mail e dados bancários.
8.2.4. O licitante deverá indicar o preço fixo para execução do serviço.
8.2.5. A proposta será da exclusiva responsabilidade do licitante, vedado pleitear alteração.
8.3. De acordo com o inc. X, do art. 40, da Lei 8.666/93, o valor máximo previsto para o item 01 (um), prestação de serviço de topografia, é de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais) e para o item 02 (dois), prestação de serviço de sondagem de dolo é de R$ 5.380,00 (cinco mil trezentos oitenta reais).
8.4. Serão desclassificadas as propostas com valor por item superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8.5. Para os efeitos do disposto no item anterior consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou;
b) valor orçado pela administração.
8.5.1. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
8.5.2. Aos demais licitantes é facultado impugnar a proposta de preço inferior ao limite estabelecido no item anterior, podendo acompanhar e manifestar nos autos em oposição ao alegado e demonstrado, cabendo à Comissão decidir pela viabilidade ou não da proposta impugnada.
8.6. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.
8.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.8. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta.
9. DO JULGAMENTO DOS ENVELOPES.
9.1. A Comissão Permanente de Licitação, em local, dia e hora fixados neste Edital, receberá os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, devidamente rubricados no lacre pelo representante legal do proponente licitante.
9.2. Recebidas as credenciais e identificados os representantes das proponentes, dar-se-á a abertura do Envelope 01 (DOCUMENTAÇÃO) para análise dos documentos e declaração das habilitadas e inabilitadas, podendo a Comissão de Licitação recusar documento que considerar ilegal ou não autêntico e desqualificá-lo.
9.2.1. Dando sequência, dar-se-á oportunidade às licitantes de recorrer da habilitação ou inabilitação de qualquer das empresas participantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da respectiva ata, com observância do disposto no art. 109, da Lei 8666/93. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes de proposta comercial, inviolados, consignando-se em ata, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. A documentação pertinente à habilitação permanecerá nos autos.
9.4. Havendo desistência expressa de recorrer de todos os licitantes presentes, consignada em ata ou após os julgamentos dos recursos interpostos, a Comissão procederá à abertura e julgamento do Envelope 02 (PROPOSTA COMERCIAL), rubricando-o juntamente com os representantes das concorrentes.
9.5. Na falta de um dos licitantes ou não havendo desistência expressa do direito de recorrer, a audiência será suspensa, aguardando o trânsito em julgado dos recursos administrativos, conforme os prazos previstos no art. 109 da Lei 8666/93. Transitado em
xxxxxxx, a Presidente da Comissão designará dia e hora para a continuidade dos trabalhos, intimando todos licitantes habilitados.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
10.1. A PROPOSTA DE PREÇO será examinada e rubricada pela Comissão de Licitação e representantes das licitantes.
10.2. O julgamento desta Tomada de Preços obedecerá ao MENOR PREÇO POR ITEM. Será considerado vencedor do presente certame licitatório, a proponente licitante que apresentar o menor preço para execução do objeto ora licitado.
10.3. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver propostas apresentadas por ME e EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º da Lei 123/2006.
10.3.1. Ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
b) não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Porventura ocorra empate entre dois ou mais licitantes proponentes, que não sejam ME ou EPP, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio no ato do julgamento e na presença dos licitantes proponentes.
10.5. Não ocorrendo à confirmação de atendimento dos itens exigidos na proposta de preço ou não sendo possível sua confirmação, a proposta será desclassificada.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
11.1. A Comissão de Licitação indicará a vencedora do presente certame, decorrido o prazo para apresentação de recursos administrativos.
11.2. Não havendo recurso ou julgado improcedente, o processo seguirá a apreciação da autoridade superior que o homologará, adjudicando o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor.
11.3. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observadas as condições prescritas nos parágrafos do art. 49 da Lei 8.666/93.
12. DOS RECURSOS E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
12.1. A despesa referente à execução do objeto desse certame, no exercício de 2015, correrá à conta de recursos orçamentários nas rubricas:
✓ Manutenção Ativ. Ensino Infantil 25% - Outros Serviços Pessoa Física – 0260.0112.365.0401.2056 / 3390.3699 – 315;
✓ Manutenção Ativ. Ensino Infantil 25% - Outros Serviços Pessoa Jurídica – 0260.0112.365.0401.2056 / 3390.3999 – 316.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Como garantia de execução do contrato, a Administração Municipal poderá pedir ao licitante vencedor garantia dos serviços ora licitados durante a execução do contrato a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, cabendo à proponente licitante optar por qualquer das modalidades de garantia descritas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
13.1.1. Se requerida, a garantia de execução do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato.
13.1.2. A garantia de execução do contrato, porventura retida, será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão do termo de recebimento definitivo.
14. DO CONTRATO.
14.1. As obrigações recíprocas entre o Município de Guaranésia e o licitante vencedor, serão definidas em contrato de acordo com a minuta do Anexo VI.
14.2. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados do Termo de Homologação e Adjudicação, prorrogável, se necessário, nos termos do artigo 64 da Lei 8.666/93.
14.3. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Lei de Licitações e Contratos, desde que haja justificado interesse da Administração, adequados a esta Tomada de Preços.
14.4. Integram o contrato, independentemente de transcrição: o Edital, seus anexos e a Proposta de Preço pertinente ao contratado.
14.5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, o contratado fica obrigado a comunicar por escrito ao Município a ocorrência do evento que poderá suspender o contrato enquanto perdurar a situação.
14.6. Findo o motivo que determinou a interrupção do contrato será prorrogado por um período necessário à total execução dos serviços, não superior ao número de dias da paralisação.
14.7. O regime de execução do objeto deste certame será o da Empreitada por Menor Preço do Item.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
15.1. A contratada deverá:
15.1.1. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Município.
15.1.2. Assegurar até o recebimento definitivo a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
15.1.3. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização.
15.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela.
15.1.5. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
15.1.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela Administração Pública de Guaranésia.
15.1.7. Ser responsável civil pela serviço.
15.1.8. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
15.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
15.1.10. Preencher diariamente onde lhe for reservado, o Diário de Obra que a contratada deverá manter permanentemente disponível no local das obras ou serviços, de acordo com as instruções ali contidas.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO.
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, observados os critérios e condições prescritas nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão do contrato serão formalmente motivados e comprovados nos autos do processo da presente Tomada de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do contrato dar-se-á:
16.2.1. Por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos inc. I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o contratado com a antecedência de quinze dias;
16.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.2.3. Judicialmente, na solução de litígio decorrente deste certame não resolvidos administrativamente.
16.3. A rescisão administrativa, subitens 16.2.1. e 16.2.2. será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data consignada na notificação, o contratado se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
17.1. A vigência do contrato será até 31 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado, conforme art. 57 da lei 8.666/93, onde será contado a partir da assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
18. DAS PENALIDADES.
18.1. Ao licitante que recusar assinar o contrato, ou, após assinado, não executá-lo integralmente, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia (art. 87, da Lei 8666/93):
a) advertência escrita;
b) multa de dez por cento, aplicada sobre o valor atualizado do contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
19. DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
19.1. Em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato será admitido recurso administrativo contra ato da Comissão Permanente de Licitação, dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, observados os prazos e procedimentos prescritos no art. 109, incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
19.2. As razões escritas do recurso serão entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Guaranésia, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, nesta cidade, das 10h às 17h.
19.2.1. A Presidente da CPL intimará os demais licitantes para, querendo, oferecer contrarrazões.
19.2.2. Havendo ou não contrarrazões a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, corrigindo o ato impugnado.
19.2.3. Mantido o ato impugnado, o Presidente da CPL determinará a subida dos autos, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo, sob pena de responsabilidade.
19.2.4. Não será admitido recurso em desconformidade com o disposto neste Edital e da Lei 8.666/93.
19.3. O recurso eminentemente protelatório ou impertinente aos direitos do licitante e/ou aos interesses públicos será considerado como ato de perturbação ao processo e objeto de representação ao Ministério Público, observadas as normas e procedimentos prescritos no art. 93 e seguintes da Lei 8.666/93.
20. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL.
20.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar, no endereço sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, das 10h às 17h, o pedido em até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em três dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei de Licitações e Contratos.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração Pública o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura do Envelope 02 PROPOSTA DE PREÇO, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
21.1. A obra será recebida pela Administração Municipal de Guaranésia, através do Departamento de Obras e Urbanismo, após verificação da qualidade e do serviço e consequente aceitação, obedecendo aos termos do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
22.1. Este Edital, os anexos, o projeto básico, as disposições e especificações fornecidas pela Administração integram o contrato e vinculam as partes contratantes.
22.2. O Município de Guaranésia se reserva no direito de anular, revogar ou adiar a presente licitação por conveniência através de ato motivado e justificado, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
22.3. O licitante vencedor ficará responsável pelos danos que causar ao Município de Guaranésia ou a terceiros, por si, seus empregados, serviçais ou prepostos, quando da execução do objeto desta licitação.
22.4. Fica reservado à Administração o direito e autoridade de resolver qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto neste Edital e respectivo contrato, tendo por parâmetros as regras deste Edital e na Lei 8.666/93, aplicando, subsidiariamente, as regras do Direito Público Administrativo e do Código Civil Brasileiro.
22.5. Em qualquer tempo, caso verificado a não veracidade das informações prestadas pelo licitante, estará sujeito às penalidades a que se refere o art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
22.6. O licitante cumprirá as recomendações deste Edital podendo, a inobservância de suas cláusulas, resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta técnica ou de preço.
23. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS.
23.1. A comunicação e intimação de ato processual serão consignadas em ata se todos licitantes estiverem presentes a reunião e manifestarem concordância de dispensar a publicidade e/ou intimação.
23.1.1. Ausente um licitante dar-se-á na forma da lei e prescritas neste Edital, observados os prazos e procedimentos da Lei 8.666/93.
23.2. As convocações diversas que a Lei de Licitações e Contratos não exige publicação e/ou intimação formal, serão comunicados diretamente aos licitantes via fac- símile ou e-mail, facultando à Administração publicar no Diário Oficial da União, prevalecendo essa publicação.
24. DO FORO.
24.1. As questões decorrentes da execução deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
Guaranésia, 20 de novembro de 2015
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Piza
Diretora do Departamento de Licitação, Compras e Material
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO. Prestação de serviço de topografia compreendendo levantamento planialtimétrico e sondagens no terreno para a construção do Centro de Educação Infantil - Proinfância.
2. JUSTIFICATIVA. O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré- escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. Advém que o Município de Guaranésia foi agraciado com recursos financeiros desse programa para a construção de uma creche. Porém, cabe ao município à fase preliminar e de preparação da área que abarcará a construção. Assim é imprescindível a contratação dos serviços de topografia e sondagem de solo para cumprir as determinações legais e técnicas para da obra.
3. DO PREÇO. O preço máximo proposto para o valor máximo previsto para o item 4.1 prestação de serviço de topografia, é de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais) e para o item 4.2, prestação de serviço de sondagem de dolo é de R$ 5.380,00 (cinco mil trezentos oitenta reais).
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
4.1. Levantamento planialtimétrico de área com 6.360,52 m², compreendendo:
a) Levantamento com implantação de pelo menos 03 (três) pontos de referência horizontal ou vertical para a futura obra;
b) Representação em Auto CAD da planta planialtimétrica.
4.2. Sondagem de solo do terreno com área total de 6.360,52m² e de construção de 2.800m²:
a) 05 pontos de sondagem à percussão;
b) Cada ponto com 20 metros de profundidade ou até o impenetrável;
c) As sondagens devem ser igualmente distribuídas, ou seja, não devem ser localizadas ao longo de um mesmo alinhamento.
XXXXX XX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente carta credenciamos junto ao Município de Guaranésia/MG, para efeito de acompanhamento do trâmite do processo administrativo referente à Tomada de Preço n°. 009/2015, o(a) Senhor(a)
, brasileiro(a), (estado civil), Cédula de Identidade
n.º , expedida pela em
/ /
e CPF n.º ,
que representará a licitante proponente .estabelecida em
na Rua , n° e
inscrita no CNPJ/CPF sob o número , sendo este(a) senhor(a) a única pessoa a nos representar na audiência de abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação e proposta comercial, podendo impugnar documentos, protestar, recorrer, renunciar a prazos recursais e outros atos que necessário for para o bom andamento dos trabalhos.
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do outorgante
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Referência: Tomada de Preço nº 009/2015
Razão Social/Nome CNPJ/CPF Inscr. Est./RG Rua n° Bairro Fone ( ) Fax ( ) e-mail Cep Cidade Estado Banco Nº. Agência C/C:
Item | Descrição | Valor do serviço |
01 | Prestação de serviço de topografia na Xxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx com: 1. Levantamento planialtimétrico de área com 6.360,52 m², compreendendo: a. Levantamento com implantação de pelo menos 03 (três) pontos de referência horizontal ou vertical para a futura obra; b. Representação em Auto Cad da planta planialtimétrica. | |
(valor por extenso) | ||
02 | Prestação de serviço de sondagem de solo do terreno localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx com área total de 6.360,52m² e de construção de 2.800m², onde será construído o Centro de Educação Infantil Proinfância: ⮚ 05 pontos de sondagem à percussão: ⮚ Cada ponto com 20 metros de profundidade ou até o impenetrável; ⮚ As sondagens devem ser igualmente distribuídas, ou seja, não devem ser localizadas ao longo de um mesmo alinhamento OBS.: O terreno encontra-se livre e desimpedido, sem energia e água. | |
(valor por extenso) |
▪ Certificamos que nossa proposta comercial para a prestação de serviço de topografia e/ou sondagem se solo do terreno localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, com área total de 6.360,52m², onde será construído o Centro de Educação Infantil Proinfância, atende especificações, projetos, planilhas e cronograma físico-financeiro.
▪ Certificamos que todos os documentos foram examinados, não havendo nada a acrescentar sobre os mesmos, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.
▪ Declaramos conhecer todas as condições exigidas nesta Tomada de Preços, bem como os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
▪ O prazo para execução do serviço será de conformidade com o especificado na
cláusula segunda do Edital de Licitação, ou seja, 10 (dez) dias.
▪ O caso de adjudicação do objeto desta Tomada de Preço concordamos em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração Pública de Guaranésia.
▪ As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura e julgamento das propostas comerciais.
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do proponente
ANEXO lV – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento ao inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Ref.: Licitação – Tomada de Preço nº. 009/2015
(nome da licitante), inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do declarante
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: Tomada de Preços nº. 009/2015
A empresa ...................................., CNPJ nº ,
estabelecida na .................................................................., em
............................../............, CEP , se declara sob as penas da lei, que se
enquadra na condição de (ME ou EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no parágrafo 4º. do art. 3º da mencionada lei.
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do declarante
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2015 Tomada de Preço nº. 009/2015 Processo nº. 156/2015
Contrato de Tomada de Preço para prestação de serviço de topografia compreendendo levantamento planialtimétrico e sondagens no terreno para a construção do Centro de Educação Infantil - Proinfância, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa ............................
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gestão Administrativa 2013/2016, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.131, nesta cidade, portador do CRC MG nº. 18.580 e do CPF nº. 000.000.000-00; o DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua diretora Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF/MF n° 000.000.000-00 e RG nº 4.397.392 - SSPSP e o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO,
representado pelo engenheiro civil Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CREA nº. 5061743099, e, do outro lado, a empresa ........................................., com sede na
.............................................., no bairro ........................... em ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, representada pelo(a) Senhor(a)
........................................................., ............, ................, ................., residente e
domiciliado(a) na ...................................................., ....................., xxxxxxxx(a) do RG
n.º ............. (órgão expedidor), e do CPF n.º , firmam o presente contrato
nos termos constantes da Lei 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviço de topografia compreendendo levantamento planialtimétrico e sondagens no terreno para a construção do Centro de Educação Infantil - Proinfância, conforme condições constantes no Anexo I do edital, apenso a este instrumento.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de autorização para o início do serviço, expedida pelo Departamento de Obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DO VALOR DO CONTRATO. O valor total do presente contrato é de R$ 000.000,00 (..........................................), incluindo todos os custos relacionados com
despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste contrato.
4. PAGAMENTO. O pagamento do valor devido, conforme proposta da contratada será efetuado pelo contratante, obedecendo ao estabelecido no Projeto Executivo, após a prestação dos serviços, até o 30° (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da fatura pela contratada, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela Administração do contratante.
4.1. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal de Serviço o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa referente à execução do objeto desse certame correrá à conta de recursos orçamentários nas rubricas:
✓ Manutenção Ativ. Ensino Infantil 25% - Outros Serviços Pessoa Física – 0260.0112.365.0401.2056 / 3390.3699 – 315;
Manutenção Ativ. Ensino Infantil 25% - Outros Serviços Pessoa Jurídica – 0260.0112.365.0401.2056 / 3390.3999 – 316.
6. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O (a) contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta e quinta do presente contrato, os serviços efetivamente executados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a:
a) prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Projeto Executivo e Anexos ao Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
c) responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do contratante;
f) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade relativa aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a contratada responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
9.1. A contratada será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços. pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
9.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
9.3. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
11. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da lei 8.666/93, desde que o gestor desse instrumento apresente o plano de trabalho com as alterações pretendidas, ressalvados os limites e as vedações legais.
12. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência até 31 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado, contados a partir da emissão do memorando de autorização a ser expedido pelo Departamento Municipal de Obras e Urbanismo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.
12.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada,
será aplicada à mesma multa moratória, conforme § 2º da cláusula nona deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização do Município e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
13.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do Cedente.
14. DA RESCISÃO. O contratante, independente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, na forma da lei.
14.1. Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente contrato;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato, anotados na forma da cláusula terceira;
f) decretação de falência;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da contratada;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
14.2. A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação.
14.3. Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à contratada, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face do contratante, serão inscritas em dívida ativa não tributária, com o
posterior ajuizamento de execução.
15. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO FORO. O foro competente será o desta Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Local e Data
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Departamento Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CREA nº. 5061743099
Oficial de Aprovação e Fiscalização Departamento Municipal de Obras e Urbanismo
Contratado