PREVILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CNPJ 03.197.975/000-40
PREVILÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CNPJ 03.197.975/000-40
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 001/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO:
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT - PREVILÂNDIA, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada através do DECRETO nº 026/2017 de 28/03/2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2001, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
DATA DE ABERTURA: 04 de Setembro de 2017.
CREDENCIAMENTO: 08:00 até as 08:15 horas/minutos (Horário de Mato Grosso);
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 08:15 horas/minutos.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT.
Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX. 78.535-000 – Marcelândia/MT.
PREGOEIRA OFICIAL: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.2. Os Envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO serão recebidos pela Pregoeira em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subsequentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O Presente Edital tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS, Conforme Especificações e Condições Constantes no Edital e Seus Anexos.
2.2. A empresa deverá disponibilizar profissional técnico capacitado para desempenhar as atividades constantes no termo de referência.
2.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos serviços constantes no ANEXO I (Termo de Referência) do Presente Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.2. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de 2017.
3.3. Os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Pregoeira ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais;
3.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.4. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
3.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
III - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. DA RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET:
4.1. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa poderá enviar o formulário/recibo de retirada do edital (Modelo Anexo VIII), devidamente preenchido para a Pregoeira e Equipe de Apoio, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por Fax no seguinte N.º (00) 0000-0000 ou entregá-lo em mãos no endereço supra.
4.2. O formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
4.3. A não remessa ou incorreção no preenchimento do recibo de retirada do edital via internet, não implicará a exclusão da empresa em participar da licitação, porém exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 31/08/2017, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.3. As petições deverão ser encaminhas por escrito, mencionando o numero deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
5.4. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
5.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de sócio proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. Além das observações acima descritas as licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento os seguintes documentos:
Documento de Credenciamento (Modelo Anexo VI) juntamente com cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do credenciado;
Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
Declaração de enquadramento como ME ou EPP (Modelo Anexo III) ou certidão simplificada da junta comercial, emitida no exercício de 2017; (Somente quando a empresa se enquadra como ME ou EPP);
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV);
6.2.1. A apresentação da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na fase de credenciamento não exime dele estar devidamente juntado no envelope de documentos de habilitação, sendo extremamente necessária a apresentação também no envelope nº 02 “Documentos de Habilitação”.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
6.3.1. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.1 letra “a” e “b”, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.4.1. A empresa que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
6.5. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, as declarações e documentos exigidos acima.
6.6. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
7.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceito, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
7.3. O envelope N.º 01, da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
7.4. O envelope Nº 02, dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
7.5. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
7.6. A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e deverá ser apresentada junto com o credenciamento, ou seja, fora dos Envelopes Nº 01 e 02.
7.7. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo II), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo:
8.1.1. Preço unitário e total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
8.1.2. Nos preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
8.1.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
8.2. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela pregoeira da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
8.3. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8.4. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
8.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no item 8.2, a proposta será desclassificada.
8.6. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Pregoeira.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que, não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, propostas que apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.8. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fazer os serviços sem ônus adicionais.
8.9. Nos casos em que as empresas se negarem a executar os serviços, estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes na Seção 27 deste edital.
8.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
9.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no ITEM 9.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 27 deste Edital.
9.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso a pregoeira entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.12. Nas situações previstas nos ITENS 9.8, 9.9 e 9.10, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço por item, após disputa. Todos os documentos deverão ser inseridos no envelope nº 02 e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
10.2. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo V), declarando que:
- Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
- Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93.
- Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
10.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) dos proprietários da empresa Licitante.
10.3.2. Cópia Autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
10.3.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
10.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 29) - consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
10.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
10.4.3. Certidão de Regularidade junta à Secretaria de Estado da Fazenda, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
10.4.4. Certidão de Regularidade junta à Procuradoria-Geral do Estado – PGE; (dívida ativa);
10.4.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
10.4.6. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
10.4.8. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 10.4.3 e 10.4.4, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
10.5. Documentos Relativos à Qualificação Técnica (Art. 30), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
10.5.1. O licitante deverá apresentar 01 (um) atestado emitido por entidade de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica da licitante. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
10.5.2. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos.
10.6. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-financeira (Art. 31), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
10.6.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das Propostas deste Edital;
10.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.8. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
10.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
10.10. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
10.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
10.13. Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
10.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
10.16. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
10.17. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.18. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
11.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pela Pregoeira, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
12.3. A Pregoeira indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
12.5 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
12.6.1. A Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
12.6.2. Encerrados os prazos acima, a Pregoeira irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da Previlândia, em Marcelândia/MT, em dias úteis, no horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas.
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela Diretora Executiva do fundo Municipal de Previdência Social, esta adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório.
12.10. A homologação desta licitação não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT à contratação do objeto licitado.
12.11. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
12.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.13. As razões e/ou contrarrazões recursais deverão ser encaminhas por escrito e dentro dos prazos legais, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda por fax através do nº (00) 0000-0000.
12.14. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO:
13.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela Autoridade Competente.
13.2. Havendo recurso, a pregoeira apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final, bem como a adjudicação do objeto.
13.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
13.4. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
13.5. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.6. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contatos a partir da data da convocação, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA/MT poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
14.2. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato.
14.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
14.4. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.
14.5. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
14.6. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais desacordos no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua adequação.
14.7. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto a prestação de serviços.
14.8. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de produtos fora das especificações deste Edital.
14.9. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado no contrato administrativo.
14.10. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.
14.11. A PREVILÂNDIA se reserva o direito de Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
15.2. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da Previlândia, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
15.3.
Executar
os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente
capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos,
bem como responsabilizar-se pelas despesas com alimentação,
hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais
custos relacionados com pessoal.
15.4. Não realizar subcontratação total ou parcial da prestação de serviço, sem anuência da Previlândia. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços prestados e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
15.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
15.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato, ainda que ocorridos em dependências da Previlândia.
15.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
15.8. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
15.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
15.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
15.11. Realizar atendimento de assessoria e consultoria in loco na Previlândia;
15.12. Realizar mensalmente relatórios de atividades executadas;
15.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Previlândia, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
15.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial nº 001/2017, correrão por conta de recurso consignado no Orçamento para o ano de 2017 alocado na seguinte dotação orçamentária:
RECURSO: PRÓPRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCA
10 – Fundo Municipal de Previdência
10.001 – Fundo Municipal de Previdência - Previlândia
09 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
0003 – Gestão de Benefícios do Previlândia
2063 – Manutenção e Encargos do Previlândia
00.00.00.00.00 – (432) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17. DA FORMA DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa.
17.2. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração da Previlândia.
17.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
17.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
17.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
18.1. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços, objeto da presente licitação, nas quantidades e condições contratadas com a Previlândia, iniciados a partir da data de assinatura do Contrato, Ordem de Serviço e recebimento da respectiva nota de empenho desta licitação.
18.2 Os serviços serão prestados de acordo com termos estabelecidos no Termo de Referência (anexo I do edital).
18.3 Os serviços deverão ser realizados na sede do Fundo Municipal de Previdência Social de Marcelândia/MT, ou em local a ser designado pela administração pública.
18.4. Os serviços contratados através deste Pregão deverão ser prestados nos locais indicados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após solicitação, pedido ou autorização expedido pelas Secretarias solicitantes.
18.5. No decorrer do recebimento/inspeção, efetuar-se-á conferência e a checagem dos serviços executados. Esse fato é de fundamental importância, pois visa garantir que o serviço executado corresponda exatamente àquele requisitado e homologado como vencedor no certame licitatório.
19. DO CONTRATO:
19.1. A contratação com o vencedor far-se-á por termo de Contrato, conforme minuta constante no Anexo VII, com base no Edital, na proposta apresentada e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.2. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
19.3. Caso se façam necessárias algumas alterações contratual, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
19.4. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, serem prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
20.1. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão a princípio, permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
20.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos produtos, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
20.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
20.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
20.5. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
21. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
21.1. A Previlândia, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução dos serviços e o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida no contrato.
21.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste edital, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
22. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
22.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
22.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
23. DA RESCISÃO:
23.1. A critério da Previlândia caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar a prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos produtos no limite do que fora entregue.
23.3. Em qualquer das hipóteses suscitadas a PREVILÂNDIA não reembolsará ou pagará a firma contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
24.1.1. Por atraso injustificado na entrega de relatórios e serviços:
24.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
24.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
24.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
24.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Previlândia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
24.1.2.1. Advertência por escrito,
24.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Previlândia;
24.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
24.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
24.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
24.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Previlândia.
24.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
24.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
24.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
24.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 24.1.2.3 e 24.1.2.4, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá anular ou revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
25.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Previlândia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Previlândia.
25.7. A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
25.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
25.11. A Cópia do presente Edital do Pregão Presencial e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx/ (Aba: Downloads).
25.12. Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada na Sede da Previlândia, pelo período de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Previlândia se reserva o direito de fragmentá-los.
25.13. Fica eleito o Foro do Município de Marcelândia/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
26.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
ANEXO II – Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP);
ANEXO IV − Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Modelo de Recibo de Retira do Edital Via Internet;
Marcelândia - MT, 18 de Agosto de 2017.
________________________________ _______________________________
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora Executiva Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SRP
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 001/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A Administração e as legislações relacionadas a assuntos pertinentes ao Fundo Municipal de Previdência Social, passa por momento de extrema mudança, que exige a modernização da gestão. Com isso, a contratação de empresa com profissionais capacitados e qualificados para o acompanhamento e execução dos serviços de apoio técnico e assessoria na área contábil, é parte integrante na busca da exigência desse novo planejamento estratégico motivado pela existência desse novo cenário legal, fiscal e econômico, voltado para a gestão pública nos últimos tempos.
2.2. Uma empresa com vasta experiência na área, conhecedora das normativas do TCE-MT, e disposições do STN, Lei 4.320/64, LRF, poderá nos auxiliar de forma produtiva, principalmente em face das novidades oriundas da novo plano de contas contábil, o NBCASP, assim uma empresa especializada nestes serviços é de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos, além do mais as obrigatoriedades de prestação de contas, tem se tornado cada vez mais burocráticas, seja o APLIC do TCE-MT, SICONFI, SIOPS, SIOPE, necessitando uma empresa para prestar consultoria no envio destes dados para o órgão fiscalizados de forma pontual e fidedigna, evitando assim atrasos e multas para o gestor.
2.3. Assim, verifica-se que o assessoramento no acompanhamento na gestão contábil, bem como, prestação de contas, por equipe capacitada e qualificada, garantirá que os atos e fatos contábeis sejam realizados dentro dos padrões exigidos legislação e expressarão com fidedignidade todos os dados, observando os padrões legais, efetivando a transparência na gestão pública; além de substanciar as tomadas de decisão do gestor, e demais usuários da informação, através de produção de informações gerenciais, para a melhoria da gestão e informação a sociedade.
3 – RESULTADO ESPERADO:
3.1. Contratação de serviços de qualidade;
3.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
3.3. Segurança nas ações contábeis e planejamento financeiro/orçamentário e na tomada de decisões dos atos financeiros e contábeis.
4 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento dos serviços contratados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa.
4.2. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela diretoria.
4.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
4.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
4.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O Contrato terá sua vigência estabelecida pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial nº 001/2017, correrão por conta de recursos consignados no Orçamento para o ano de 2017, alocado na seguinte dotação orçamentária:
RECURSO: PRÓPRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCA
10 – Fundo Municipal de Previdência
10.001 – Fundo Municipal de Previdência - Previlândia
09 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
0003 – Gestão de Benefícios do Previlândia
2063 – Manutenção e Encargos do Previlândia
00.00.00.00.00 – (432) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7. ESPECIFICAÇÃO DOS LOCAIS E CUSTO ESTIMADO:
7.1. O valor máximo admissível para contratação dos serviços do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, é de R$ 32.199,96 (Trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) assim constituído e distribuído:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNID. |
QTDE. |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico, assessoria e consultoria envolvendo área contábil, financeira, planejamento e prestações de contas. |
MÊS |
12 |
2.683,33 |
32.199,96 |
|
VALOR TOTAL |
R$ |
32.199,96 |
Marcelândia - MT, 17 de Agosto de 2017.
__________________________________
XXXXXXXX XXXXX PERIUS
Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
XXXXX XX – MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
AO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT
A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
DADOS DA EMPRESA |
||
Razão Social da Empresa: |
||
Nome Fantasia: |
||
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
|
Endereço: |
CEP: |
Município: |
Telefones: |
E-mail: |
Prezados Senhores:
Apresentamos a pregoeira e sua equipe de apoio, nossa proposta referente à licitação em epígrafe, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico, assessoria e consultoria envolvendo área contábil, financeira, planejamento e prestações de contas, conforme descrito na planilha abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNID. |
QTDE. |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico, assessoria e consultoria envolvendo área contábil, financeira, planejamento e prestações de contas. |
MÊS |
12 |
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
|
Preço Total da Proposta: R$ ________________ (valor numérico e valor por extenso)
Condições de Pagamento:________________________
Prazo de Execução:______________________________
Validade da Proposta: ___________________________
Declaro para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2017, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante)
C/ CARIMBO – CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa ____________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº _______, por intermédio de seu contador Sr.(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e CPF n º ______________, DECLARA, para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial nº 001/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Local e Data
__________________________________________________
(Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, Declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 001/2017 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ANEXO V – MOD. DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
AO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa _______________, com sede à _____________, na cidade de ___________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº __________ e do CPF nº __________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 001/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8666/93).
Local e Data
(assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
AO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT
REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa ______________________, com sede à ______________________, na cidade de _________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _______________________, Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº __________ e do CPF nº __________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) _______, _______________ (cargo), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº _____________________ e do CPF n º ______________________, para representá-la perante ao FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIAL SOCIAL, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 001/2017, podendo rubricar documentos e propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.
Local e Data
(Assinatura e identificação do representante)
Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS.:
Este credenciamento deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT E A EMPRESA ________.
Nº: ___/2017
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARCELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.197.975/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Marcelândia/MT, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4092275-0 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Marcelândia/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ____________, com CNPJ/MF nº __________, com sede na Av. _______, nº ___, Bairro ____, na cidade de _____, Estado de _________, neste ato representada por seu representante ________, ________, residente na cidade de _____/____; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS, Conforme planilhas abaixo e proposta do Pregão Presencial nº ___/2017:
Item |
Discriminação dos Serviços |
Unid. |
Qtde |
Valor unit. |
Valor total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
Valor Total R$ |
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|
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ______ (extenso), que serão pagos mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa.
O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela administração.
2.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
2.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços previstos na Cláusula Primeira serão prestados pela CONTRATADA em regime de prestação de serviços sem vínculo de natureza empregatício, por regime de preço por item.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser realizados na sede da Previlândia, ou em local a ser designado pela administração pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá vigência a partir do dia de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, devendo vencer em_____/_____/_____, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
5.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, serem prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Caso se façam necessárias algumas alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
COD. REDUZIDO / DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da Previlândia, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
c)
Executar
os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente
capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos,
bem como responsabilizar-se pelas despesas com alimentação,
hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e demais
custos relacionados com pessoal.
d)
Não
realizar subcontratação total ou parcial da prestação de serviço,
sem anuência da Previlândia. No caso de subcontratação autorizada
pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e
exclusivamente pelos serviços prestados e pelas responsabilidades
legais e contratuais assumidas.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
f) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato, ainda que ocorridos em dependências da Previlândia.
g) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
h) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
i) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
k) Realizar atendimento de assessoria e consultoria in loco na Previlândia;
l) Realizar mensalmente relatórios de atividades executadas;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Previlândia, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
o). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará em:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
d) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.
e) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
f) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais desacordos no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua adequação.
g) Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto a prestação de serviços.
h) Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de produtos fora das especificações deste Edital.
i) Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado no contrato administrativo.
j) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.
k) A PREVILÂNDIA se reserva o direito de Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão a princípio, permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
10.2. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos produtos, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada;
10.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
10.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
10.5. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
10.6. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PPRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
11.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
11.1.1. Por atraso injustificado na entrega de relatórios e serviços:
11.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Previlândia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. Advertência por escrito,
11.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Previlândia;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Previlândia.
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 11.1.2.3 e 11.1.2.4, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
12.2. A critério da Previlândia caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar a prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da firma Contratada, à mesma caberá receber o valor dos produtos no limite do que fora entregue.
12.4. Em qualquer das hipóteses suscitadas o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL não reembolsará ou pagará a firma Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
14.3. Fica designado através do Decreto nº ____/__ o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº __/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO |
DATA DE EMISSÃO |
DATA DE VALIDADE |
Nº DA CERTIDÃO |
FGTS |
|
|
|
RFB/PGFN |
|
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de ______ - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Marcelândia/MT,___________ de __________ de ______
______________________ ______________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
_______________________ ________________________
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
XXXXX XXXX – MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA INTERNET
Razão social: |
|
Nome Fantasia: |
|
Endereço / CEP / Cidade: |
|
Telefone/Fax: |
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CNPJ: |
|
Inscrição Estadual: |
|
Contato (nome): |
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Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS, Conforme Especificações e Condições Constantes no Edital e Seus Anexos.
Recibo: Recebi do MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, cuja realização será às 08:00 horas (Horário de Mato Grosso), do dia 04/09/2017, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, Sito a Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX. 78.535-000.
Local_______,______ de _________________ de 2017.
____________________________________
assinatura e identificação do representante
Carimbo de CNPJ da empresa:
Xxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx – fone/fax: (00) 0000-0000 – CEP 78.535-000 – Marcelândia – MT
E-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx