EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-112.986/19-40 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 02/12/2019 às 09 horas.
As propostas deverão ser encaminhadas até a data e horário estipulados acima.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTAS DE PREÇOS: Dia 02/12/2019 às 10 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será de 5 (cinco) minutos, podendo ser alterado por decisão da Pregoeira, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
• CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, nos termos do item 1.3 deste edital.
• AVISOS SOBRE A LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM e divulgados na internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
• INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: Os resultados dos julgamentos e dos recursos, se houver, serão publicados unicamente no DOM e disponibilizados na internet nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
• IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 9.1 deste Edital.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR n.º 040/2019 de 09/05/2019, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e pelos Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 12.437/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.2.1 – Para acesso ao Sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, caso ainda não estejam credenciados.
1.2.2 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
1.2.3 – A BHTRANS se exime de qualquer falha ou bloqueio de acesso das LICITANTES. Problemas
de acesso ao aplicativo de “licitações” deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S/A.
1.3 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos através de e-mail. As informações de caráter geral e relevantes serão disponibilizadas nos sites xxx.xxx.xxx.xx, no campo “Licitações e Editais”, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
1.4 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XXX “A” a “M” – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX – PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
2.1 – OBJETO
CAPÍTULO 2 OBJETO E VISITA TÉCNICA
2.1.1 – Prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS.
2.1.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo XI.
2.2 – VISITA TÉCNICA
2.2.1 – Todas as empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia aos locais de realização dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
2.2.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
2.2.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ao) entrar em contato com a Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, com Celina, através do telefone: (00) 0000-0000, e agendá-la para uma das datas previstas no subitem seguinte.
2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 25/11/2019 e 29/11/2019.
2.2.4.1 – As LICITANTES que já efetuaram a visita técnica ficam dispensadas de fazer nova visita, devendo, obrigatoriamente, incluir o Termo de Visita Técnica – Anexo II no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo II, que deverá ser incluído no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2.6 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, relativas ao desconhecimento dos locais e das condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que operem no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresas estrangeiras sem funcionamento no país.
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 3.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
3.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016, não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
3.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
3.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 – A proposta de preço deverá ser encaminhada por meio de Sistema Eletrônico, até a data e hora marcadas para sua abertura.
4.2 – Ao oferecer sua proposta de preço, a LICITANTE deverá preencher, no campo próprio, o preço GLOBAL (PARA 12 MESES).
4.2.1 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, Real (R$), com 2 (duas) casas decimais.
4.2.2 – O preço cotado constituirá a única remuneração pelo fornecimento relativo ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
4.3 – No campo “Informações Adicionais” e no(s) anexo(s), quando for o caso, não poderá constar qualquer informação que possibilite a identificação da LICITANTE, sob pena de desclassificação.
4.4 – O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.5 – As LICITANTES poderão substituir ou excluir as propostas enviadas até a data e o horário definidos para a abertura das propostas.
CAPÍTULO 5 SESSÃO PÚBLICA
5.1 – Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua
aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo Sistema, não sendo divulgada a razão social das LICITANTES.
5.2 – Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no Sistema em primeiro lugar.
5.4 – A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.
5.5 – Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível.
5.6 – Caso a LICITANTE não ofereça lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final, observado o disposto no item 5.9.
5.7 – Havendo desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para recepção dos lances. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário que serão comunicados às LICITANTES, através do campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
5.8 – O Sistema informará a proposta detentora de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.9 – Conhecido o menor preço, a Pregoeira verificará a participação de microempresas e empresas de pequeno porte que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.10 – Não havendo lance(s) ofertado(s) pela(s) LICITANTE(S), a Pregoeira considerará as propostas de preço iniciais para julgamento e classificação. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço e que atender às exigências deste Edital e seus Anexos, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.11 – A fase para considerações finais será aberta pela Pregoeira após o encerramento do lote ou do certame.
5.12 – As etapas seguintes serão realizadas fora da “Sala de Disputa” através do “Acesso Identificado”.
5.13 – A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.13.1 – A LICITANTE detentora da proposta de menor preço deverá acessar o campo “Responder Contraproposta” imediatamente após a finalização do lote para negociar com a Pregoeira.
5.14 – Após finalizado o lote, as LICITANTES poderão, a qualquer momento, registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do próprio Sistema, acessando o “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção estará disponível até o momento que a Pregoeira declarar a LICITANTE VENCEDORA do lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
5.14.1 – Os questionamentos formulados pelas LICITANTES serão respondidos no próprio Sistema.
CAPÍTULO 6
PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA E DOCUMENTOS
6.1 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a detentora da melhor oferta deverá encaminhar à Pregoeira:
6.1.1 – A comprovação da condição de habilitação, apresentando a documentação exigida no Capítulo 7 através do e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação, observando:
6.1.1.1 – Caso a LICITANTE seja cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá encaminhar apenas a comprovação de seu cadastro no SUCAF e os seguintes documentos:
a) Proposta comercial readequada, em conformidade com o lance eventualmente ofertado;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo previsto no Anexo IV;
c) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo V, quando couber.
d) a documentação disposta no item 7.3.2 a 7.10;
e) documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.).
6.1.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Proposta comercial readequada, em conformidade com o lance eventualmente ofertado;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme modelo previsto no Anexo IV;
c) Xxxx a documentação relacionada no Capítulo 7.
6.1.2 – A documentação encaminhada conforme subitem 6.1.1 também deverá ser enviada em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
6.1.2.1 – Os documentos exigidos no subitem anterior deverão ser protocolizados na sala da CPL – BHTRANS, até às 17h30 do dia do seu vencimento, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Proposta de Preço Readequada e Documentos para Habilitação
Local: CPL – BHTRANS
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 – Buritis 30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
6.1.2.2 – Os documentos quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.) somente serão consideradas se forem protocoladas na CPL – BHTRANS até a data e hora definidas no subitem anterior, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
6.1.2.3 – O envelope será aberto posteriormente pelo Pregoeira para conferência da documentação. Caso haja algum documento para ser autenticado, o envelope poderá ser aberto no ato de recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, observado o disposto no subitem 7.11.3 do Edital.
6.1.3 – O descumprimento de quaisquer exigências contidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 ensejará na desclassificação e/ou inabilitação da LICITANTE.
6.2 – A proposta de preço readequada deverá ser apresentada digitada, com identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III “A” a “M”, considerando os prazos e condições abaixo:
a) Preço unitário e/ou percentual de cada item grafados numericamente;
b) Preços total mensal e global (para 12 meses) grafados numericamente;
c) Preço Global (para 12 meses) grafado por extenso;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação ao Protocolo da CPL – BHTRANS;
e) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.2.1 – As propostas que omitirem o prazo previsto na alínea “d” do item 6.2 serão entendidas como
válidas pelo prazo indicado na referida alínea.
6.2.2 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III “A”, as LICITANTES deverão preencher apenas as células assinaladas com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente.
6.2.2.1 – Os valores e percentuais preenchidos pelos licitantes na planilha do Anexo III “A” serão automaticamente transferidos para as planilhas de composição de preços – Anexos III “B” a “M”.
6.2.3 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE conforme modelo apresentado no Xxxxx XXX, planilha “A” a “M”, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO 7 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A LICITANTE que ofertar o menor preço deverá apresentar, para fins de habilitação no certame, os documentos relacionados a seguir:
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 7.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da LICITANTE.
7.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
7.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
7.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 7.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 7.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.6 – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo V, quando couber.
7.2.6.1 – A LICITANTE que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME, EPP ou Equiparada na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo apresentando os documentos indicados no subitem anterior, ficará sujeita às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa e que ela estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE (ver subitem 7.6.5.1).
7.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da LICITANTE;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
7.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
7.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 7.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
7.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira da LICITANTE, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
7.3.3 – Além dos índices apurados no Anexo VI, a LICITANTE deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 2.200.248,94 (dois milhões, duzentos mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo (para 12 meses), devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 7.3.2.
7.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
7.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de:
a) vigilância armada com, no mínimo, 4 (quatro) postos de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 14 (quatorze) vigilantes;
b) vigilância desarmada com, no mínimo, 14 (quatorze) postos de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 58 (cinquenta e oito) vigilantes.
7.4.1.1 – Se no texto do(s) Atestado(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, a Licitante poderá anexar a ele(s) outro(s) documento(s) que possa(m) esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s) para pleno atendimento do subitem anterior.
7.4.1.2 – Os Atestados poderão ter os seus quantitativos somados caso os serviços tenham sido prestados em períodos concomitantes.
7.4.1.3 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
7.4.2 – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, em vigor na data de apresentação da proposta, para exercer atividades como prestadora de serviços de vigilância, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013).
7.4.3 – REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedida pela Comissão de Vistoria do Departamento de Polícia Federal, caso a autorização tenha sido expedida há mais de 1 (um) ano, conforme determinado na Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013).
7.4.4 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja Contratada, possuirá instalações, equipamentos e pessoal para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme Anexo VII.
7.4.5 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, declarando que a Licitante, caso seja Contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os Certificados de Conclusão Individual de Curso de Formação de Vigilante e Declaração de Reciclagem, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dos vigilantes que serão destacados para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme Anexo VIII.
7.4.6 – TERMO DE VISITA TÉCNICA – Anexo II, conforme disposto no subitem 2.2.5 deste Instrumento Convocatório.
7.5 – DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no art. 7°, XXXIII da CF/88, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, assinada(s) pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo IX.
7.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
7.6.1 – A LICITANTE poderá estar habilitada no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
7.6.1.1 – Na hipótese dos documentos indicados na consulta ao SUCAF estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos em vigor, observado o disposto no subitem 7.6.5.1.
7.6.1.2 – Ocorrendo o previsto no subitem anterior, a Pregoeira ou a Equipe de Apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios exigidos neste Edital junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
7.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
7.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da LICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
7.6.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
7.6.3.1 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
7.6.3.2 – A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
7.6.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
7.6.5 – As certidões e demais documentos que possuem validade deverão estar com vigência plena na data limite fixada para apresentação das propostas.
7.6.5.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data limite para apresentação das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
7.6.6 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste capítulo inabilitará a LICITANTE, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
7.6.6.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
7.6.6.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou Equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.6.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento apresentado tempestivamente pela LICITANTE, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
7.6.6.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.6.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.2 ou, se for o caso, no subitem 7.6.6.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.6.7 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira – Anexo VI não implicará na inabilitação da LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
7.6.8 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
CAPÍTULO 8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Julgamento das Propostas de Preços:
8.1.1 – A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL (PARA 12 MESES), desde que observados os requisitos desta licitação e os previstos na legislação pertinente.
8.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preço excessivo, simbólico, irrisório ou manifestamente inexequível;
g) apresentem preço global (para 12 meses) acima do valor máximo estipulado no subitem 8.1.3.
8.1.3 – O preço global (para 12 meses) máximo desta licitação é R$ 22.002.489,48 (vinte e dois milhões, dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
8.1.4 – Será considerado preço inexequível o valor que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do fornecimento.
8.1.4.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(S), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no subitem anterior.
8.1.4.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(S) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 13 deste Edital.
8.1.5 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.1.6 – A Pregoeira, no julgamento da proposta, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.2 – Julgamento da Documentação:
8.2.1 – Serão considerados inabilitadas as LICITANTES que tenham descumprido qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.2.2 – A Pregoeira, no julgamento dos documentos de habilitação, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3 – Se a proposta de menor preço for desclassificada ou se a LICITANTE for inabilitada, a
Pregoeira examinará a proposta/lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste instrumento convocatório, observado o disposto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.1 – Nesta etapa, a Pregoeira também poderá negociar o preço com a LICITANTE para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
9.1 – IMPUGNAÇÃO
CAPÍTULO 9 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer LICITANTE poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição.
9.1.2 – A impugnação deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecida:
a) ser dirigida à Xxxxxxxxx;
b) ser apresentada em uma via, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa impugnante, rubricada em todas as folhas e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de Contrato Social, se sócio, Contrato Social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx até às 17h30 do dia de seu vencimento.
9.1.3 – A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
9.1.4 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 9.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.1.5 – As impugnações de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, terão suas respostas enviadas apenas ao impugnante via e-mail.
9.1.5.1 – Caso a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio gere retificação no Edital e/ou Anexos, esta será disponibilizada através da internet (xxx.xxx.xxx.xx) e publicada no DOM.
9.1.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, desde que, a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame.
9.1.7 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo indicado no subitem 9.1.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta comercial e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
9.2.2 – Até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor, qualquer LICITANTE, inclusive a que tenha tido a sua proposta desclassificada antes da fase de disputa, poderá, de forma motivada, manifestar a intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 9.2.1, informando em
campo próprio do Sistema, a síntese de suas razões.
9.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
9.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.2.3 – Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2.2.3.1 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no subitem 9.2.2.3;
b) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ e endereço, telefone e/ou e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de Contrato Social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx até às 17h30 do dia de seu vencimento;
d) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio) na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
9.2.2.3.2 – A Pregoeira não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira e Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
9.2.2.4 – A falta de manifestação da(s) LICITANTE(S) quanto à intenção de recorrer e/ou a não apresentação de suas razões configurará a desistência do direito de recorrer, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
9.2.2.5 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com a síntese das razões indicadas pela LICITANTE.
9.2.3 – O recurso de que trata a alínea “b” do subitem 9.2.1 deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
9.2.3.1 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 9.2.1 será feita mediante publicação no DOM.
CAPÍTULO 10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada VENCEDORA, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
10.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, mediante publicação, a Diretora de
Finanças e Controle da BHTRANS adjudicará o objeto à LICITANTE VENCEDORA e homologará o procedimento licitatório.
10.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
10.3 – O Sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.3.1 – Quando necessário, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo Sistema do Banco do Brasil por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.
CAPÍTULO 11 CONTRATAÇÃO
11.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
11.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo X;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global (para 12 meses) indicado na sua proposta comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo XI.
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
f) Documentação elencada no item 13.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
11.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
11.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100
Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30 Telefone: (00) 0000-0000
11.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos
Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística –
SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
11.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global (para 12 meses) proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
11.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 11.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor global (para 12 meses) proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
11.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
11.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação conforme Capítulo 7 e subitem 6.1.2.
11.6 – O disposto no item 11.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
12.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
12.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
12.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
13.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013,
destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
13.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo (para 12 meses) desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados na Minuta de Contrato – Anexo XI.
13.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
13.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 14
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 03.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
16.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação da LICITANTE ou a desclassificação da proposta comercial.
16.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
16.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos no Capítulo 6.
16.5 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
16.6 – Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
16.7 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
16.8 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
16.9 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
16.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2019.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Endereço: Av. Eng.º Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1 – Bairro Buritis 30.455-902 – Belo Horizonte – MG
Telefone: 0 XX 00 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – Vigilância armada com fornecimento de mão de obra, sendo 12 (doze) postos 24h (vinte e quatro horas) com 48 (quarenta e oito) vigilantes e 1 (um) posto 12h (doze horas) noturno com 2 (dois) vigilantes, conforme a seguir:
UNIDADE | ENDEREÇO | Nº POSTOS | TIPO | Nº VIGILANTES |
Buritis | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Buritis | 2 | 24 h | 8 |
Nossa Senhora de Fátima | Av. Nossa Senhora de Fátima, 1.700 – Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 24 h | 4 |
Pátio JK | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 3009 – Gameleira | 2 | 24 h | 8 |
Estação BHBUS Vilarinho | Xx. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx | 2 | 24 h | 8 |
Estação BHBUS Barreiro | Xx. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000 – Barreiro | 1 | 24 h | 4 |
Estação BHBUS Diamante | Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 50 – Diamante | 1 | 24h | 4 |
Estação BHBUS Venda Nova | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 2227 – Venda Nova | 1 | 24 h | 4 |
Estação BHBUS Pampulha | Xx. Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx | 1 1 | 24 h 12 h/Not. | 6 |
Estação BHBUS São Gabriel | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 5600 – São Gabriel | 1 | 24 h | 4 |
TOTAL 12 postos de 24 horas = 48 vigilantes (24 vigilantes armados diurno e 24 noturno) 1 posto de 12 horas noturno = 2 vigilantes noturno |
2.2 – Vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos de 24 (vinte e quatro) horas com 192 (cento e noventa e dois) vigilantes.
2.3 – Vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 10 (dez) vigilantes horistas diurnos que irão trabalhar no horário de intervalo de refeição dos vigilantes das estações, num período de 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta, incluindo feriados.
2.4 – O posto avançado de controle para os operadores de central, instalado no Centro de Operações da Prefeitura - COP, deverá ter funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas e será ocupado por um vigilante de monitoramento em escala de trabalho de 12x36 com 1 (uma) hora de intervalo para refeição, que trabalhará , monitorando as câmeras de todas as unidades e estações da BHTRANS e fornecendo informações à fiscalização da empresa e para a BHTRANS quando solicitado.
UNIDADE | ENDEREÇO | N.º POSTOS | Nº VIGILANTES |
Estação Rio de Janeiro | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação São Paulo | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Carijós | Av. Paraná, 160 – Belo Horizonte - MG | 2 | 8 |
Estação Tamoios | Xx. Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Santa Rosa | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Mineirão | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação UFMG | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Liberdade | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Colégio Militar | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação São Francisco | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Cachoeirinha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Américo Vespúcio | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Aparecida | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Operários | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Hospital Belo Horizonte | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1560 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 0 | 0 |
Xxxxxxx XXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Hospital Odilon Behrens | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação SENAI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Minas Shopping | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Ouro Minas | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação União | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 0 | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Cidade Nova | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Feira dos Produtores | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação São Judas Tadeu | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Sagrada Família | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Cristiano Guimarães | Xx. Xxxxx X - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Planalto | Xx. Xxxxx X - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação São João Batista | Xx. Xxxxx X - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Lagoa do Nado | Xx. Xxxxx X - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Montese | Xx. Xxxxx X - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Monte Castelo | Xx. Xxxxx X - 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Candelária | Xx. Xxxxxxxxx - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Minas Caixa | Xx. Xxxxxxxxx - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Quadras do Vilarinho | Xx. Xxxxxxxxx - 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação UPA Venda Nova | Av. Vilarinho – 1070 – Belo Horizonte - MG | 2 | 8 |
Vigilante horista | Todas as estações, período diurno de segunda a sexta, de 10 às 15 horas, inclusive feriados | ------ | 10 |
Vigilante de monitoramento - 24 horas | Centro de Operações da Prefeitura | 1 | 4 |
TOTAL 48 postos de 24 horas = 192 vigilantes (96 vigilantes diurno e 96 vigilantes noturno) 1 posto de Vigilante de monitoramento = 4 vigilantes (2 vigilantes diurno e 2 vigilantes noturno) 10 vigilantes horistas diurno = 10 vigilantes |
2.5 – A quantidade de vigilante em cada posto de trabalho poderá ser alterada, a critério da BHTRANS:
2.5.1 – Por motivo de remanejamento de vigilante desarmado para atender a demanda de passageiros gerada por eventos na cidade, imediatamente, quando não necessitar de Guia de Transporte de Armas;
2.5.2 – Mediante aviso prévio, para emissão da guia de transporte de armas, no caso dos vigilantes armados.
2.6 – O fornecimento do objeto ora licitado deverá enquadrar-se especialmente na Lei Federal 13.303/16 e os Decretos Municipais: 15.113 de 08/01/2016; 15.185, de 04/9/13; 15.562, de 14/5/14; 15.748, de 30/10/14 e súmula 65.
2.7 – Os turnos de trabalho serão de 7h às 19h e de 19h às 7h.
2.7.1 – Os vigilantes trabalharão em escala de trabalho de 12 x 36. Essa jornada está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2019, do SINDESP/MG, em sua Cláusula Trigésima Terceira.
2.7.2 – O adicional noturno dos vigilantes será de 40% (quarenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a Cláusula Décima Segunda da CCT 2019.
2.8 – Será necessário o fornecimento de rádios de comunicação ou de outras formas de comunicação por ondas de rádio que possibilitem a comunicação entre os vigilantes e a administração da BHTRANS.
2.8.1 – As quantidades e destinações dos rádios estão descritas no item 3 deste Instrumento.
2.9 – Será necessário o fornecimento de kits de ronda eletrônico, composto de caneta bastão e bottons para marcação da ronda, a serem instalados em locais indicados pela BHTRANS e de acordo com o especificado no item 4 deste Termo.
2.9.1 – A ronda eletrônica deverá ser monitorada pela empresa Contratada em tempo real e os relatórios da ronda deverão ser fornecidos à BHTRANS sempre que solicitados.
2.10 – É de responsabilidade da Contratada capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição.
2.10.1 – Inclui-se na capacitação instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da BHTRANS.
2.10.2 – Caso a BHTRANS entenda que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
2.11 – A Contratada deverá zelar pela disciplina de seus empregados durante a prestação dos serviços, aos quais é vedado:
a) Qualquer tipo de jogo, vendas, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
b) A permanência dos empregados nas dependências da BHTRANS (local de trabalho), antes ou depois do horário de trabalho;
c) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos da BHTRANS, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia da BHTRANS;
d) O consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da BHTRANS.
2.11.1 – Cumprir o disposto na Portaria n.º 3214, de 08/06/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho, responsabilizando-se pelo ônus das infrações à Lei:
a) NR 1 – Disposições Gerais
b) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
c) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
d) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
f) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
g) NR 24 – Instalação de Conforto no Ambiente de Trabalho.
h) NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
i) NR 15 - Atividades e Operações e Insalubres
j) NR 17 - Ergonomia
k) NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
l) NR 35 - Trabalho em Altura
2.11.2 – As empresas que não se enquadrarem no Quadro de Dimensionamento previsto na NR 5 deverão indicar um empregado para acompanhar a CIPA da BHTRANS. As que se enquadrarem deverão compor CIPA própria, acertando o seu calendário de reuniões com a CIPA da BHTRANS.
2.11.3 – Elaborar PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para cada um dos estabelecimentos em que houver empregados desempenhando atividades e fornecer cópia ao setor de Segurança do Trabalho da BHTRANS.
2.12 – Fornecer à GEAMP todas as informações necessárias para o cadastramento e identificação do pessoal designado e desligado, cabendo à mesma acompanhar e notificar a Contratada, para que as apresente, quando for o caso.
2.13 – A Contratada deverá fornecer armários individuais para os vigilantes que trabalham nas estações de integração e unidades administrativas da BHTRANS em quantidade suficiente ao número de seus empregados contratados.
2.13.1 – Os armários deverão ter as características: ARMARIO ROUPEIRO PARA VESTIARIO 08 (oito) PORTAS COM PITÃO PARA CADEADO - escaninho de aço, tipo roupeiro, 4 (quatro) corpos e 8 (oito) portas com 1 (uma) veneziana para ventilação e 1 (um) reforço interno por porta; sistema de fechamento de varão de 3 (três) pontos através de pitão para cadeado; capacidade por prateleira/vão: 15kg (bem distribuídos); 2 (dois) cabides de nylon por compartimento; pés reguláveis; pintura eletrostática à pó (tinta híbrida) em todas as cores; medidas das portas com variação de 5cm para mais ou para menos de 86A x 29L (cm), profundidade mínima de 40cm.
2.14 – Será obrigatória a fiscalização noturna e diurna pela Contratada, em cada unidade da empresa, nas estações de integração e de transferência, sendo no mínimo 2 (dois) fiscais por turno, além do atendimento imediato sempre que solicitado pelos vigilantes ou pela BHTRANS.
2.15 – A Contratante poderá solicitar serviços extras à Contratada efetuando o pagamento respectivo para tal evento, assegurando que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da Administração Pública.
2.16 – Ficará a cargo da Contratada providenciar:
2.16.1 – Locais para troca de roupa de seus funcionários, em virtude das estações de transferência não disporem desta estrutura.
2.16.2 – Quanto às instalações sanitárias, cada uma das Estações de Transferência MOVE localizadas nos corredores Vilarinho, Xxxxx X, Antônio Carlos e Cristiano Machado dispõem de uma instalação sanitária. Já as quatro estações do BRT MOVE, localizadas na área central não dispõem de instalações sanitárias, ficando a cargo da Contratada providenciar locais próximos às estações para seus funcionários.
2.17 – Existem bebedouros em todas as estações de transferência que poderão ser utilizados pela equipe de vigilância.
2.18 – Para a guarda dos materiais de uso pessoal dos vigilantes, além de equipamentos de trabalho e cofre poderá ser utilizado um dos armários que compõe as estações de transferência.
2.18.1 – Para instalação/fixação do cofre poderá ter a estrutura dos armários adaptada pela Contratada, com aprovação prévia da BHTRANS.
2.19 – Os custos com vestiário e refeitório deverão ser incluídos no BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, constante na Planilha A do Modelo de Proposta Comercial.
3 – RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO
3.1 – Cada posto de trabalho deverá ter o respectivo rádio de comunicação portátil, devidamente homologado pela ANATEL, com pelo menos uma bateria sobressalente e um carregador de bateria
portátil, às expensas da Contratada, que se destinará à comunicação entre a equipe da Contratada (vigilantes, veículos de apoio e supervisor) para informar sobre eventuais sinistros ao posto avançado de controle para os supervisores instalados no COP – Centro de Operações da Prefeitura.
3.1.1 – As quantidades e demais informações sobre os rádios de comunicação estão abaixo descritas:
UNIDADE | N.º DE RÁDIOS | DESTINAÇÃO |
Buritis | 5 | • 2 para vigilantes • 1 para administração • 2 para portarias |
Nossa Senhora de Fátima | 2 | • 1 para vigilante • 1 para administração |
Pátio JK | 2 | • 2 para vigilantes |
Estação BHBUS Vilarinho | 5 | • 2 para vigilantes • 2 para portarias • 1 para administração |
Estação BHBUS Barreiro | 4 | • 1 para vigilantes • 1 para administração • 2 para portarias |
Estação BHBUS Diamante | 4 | • 1 para vigilantes • 2 para portarias • 1 para Administração |
Estação BHBUS Venda Nova | 5 | • 1 para vigilantes • 1 para administração • 3 para portarias |
Estação BHBUS Pampulha | 6 | • 2 para vigilante • 3 para portarias • 1 para administração |
Estação BHBUS São Gabriel | 5 | • 1 para vigilantes • 3 para portarias • 1 para administração |
Estações de Transferência MOVE | 49 | • 1 para cada estação • 1 para supervisor da BHTRANS |
Centro de Operações da Prefeitura | 01 | • 1 para o posto de serviço |
4 – RONDA ELETRÔNICA
4.1 – Os kits de ronda eletrônico deverão ser compostos de 1 (uma) caneta bastão para cada Unidade abaixo especificada e os bottons para marcação da ronda.
UNIDADE | QUANTIDADE DE BOTTONS |
Todas as estações MOVE (48 total) | 96 |
Buritis | 20 |
Pátio JK | 10 |
Estação BHBUS Vilarinho | 20 |
Estação BHBUS Barreiro | 20 |
Estação BHBUS Diamante | 10 |
Estação BHBUS Venda Nova | 15 |
Estação BHBUS Pampulha | 20 |
Estação BHBUS São Gabriel | 20 |
4.1.1 – A ronda deverá ser monitorada pela Contratada em tempo real.
4.2 – Qualquer problema ocorrido com os bottons ou caneta bastão deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas.
5 – SUBSTITUIÇÕES
5.1 – Os vigilantes alocados para a prestação de serviços deverão ser substituídos, quando necessário.
5.2 – A BHTRANS notificará a Contratada para efetuar a reposição definitiva de vigilantes, concedendo-lhe o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
5.3 – Na hipótese de ausência do vigilante, a Contratada deverá substituir imediatamente o posto de serviço até que o vigilante retorne e/ou ocorra a contratação de outro, conforme subitem anterior.
5.4 – A Contratada deverá encaminhar empregado para reposições e/ou coberturas de ausências portando carta de apresentação, a ser encaminhada pela Contratada à BHTRANS, contendo nome completo, CPF e número de matrícula.
5.5 – A vigilante que se afastar por licença maternidade deverá ser substituída no primeiro dia útil subsequente.
5.6 – Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências.
6 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
6.1 – A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para se mobilizar e implantar os postos de vigilância, a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS, expedida pela BHTRANS.
6.1.1 – O prazo descrito no subitem anterior poderá ser alterado mediante negociação entre as partes.
6.1.2 – A Ordem de Serviço Inicial será emitida por unidade, conforme necessidade da BHTRANS e em função da transição natural de Contratos. Os faturamentos serão proporcionais ao número de postos de vigilantes com Ordem de Serviço efetivamente emitida.
7 – UNIFORMES, EPI E EQUIPAMENTOS BÁSICOS
7.1 – Para cada vigilante deverá ser fornecido pela Contratada:
QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | Agasalho de frio |
3 | Calças de uniforme |
4 | Camisas de uniforme |
3 | Camisetas de malha branca |
1 | Sapato ou coturno |
1 | Capa de colete |
1 | Boné ou quepe |
1 | Cinturão |
1 | Porta cassetete |
1 | Cassetete |
1 | Coldre |
7.1.1 – No caso dos vigilantes desarmados não será necessário o fornecimento do coldre.
7.2 – Deverá ser fornecido pela Contratada:
a) 1 (um) controle remoto para acionamento de emergência de segurança (botão de pânico), similar e compatível com o modelo XAC 4000 smart, do fabricante Intelbrás, e totalmente compatível com o sistema descrito no item 7.13;
b) 1 (um) rádio de comunicação portátil, conforme item 3;
c) 1 (um) colete à prova de bala;
d) 1 (um) cassetete;
e) 1 (um) par de algemas;
f) 1 (uma) lanterna com pilhas alcalinas recarregáveis;
g) 1 (um) carregador de pilhas;
h) 1 (um) Livro de ocorrência, com termo de abertura, folhas numeradas e previamente vistadas pelo preposto da Contratada;
i) 01 (um) kit de ronda eletrônica.
7.3 – A Contratada deverá fornecer as armas e munições para os postos de vigilância armada.
7.3.1 – As munições deverão ser de procedência do fabricante, não será admitido uso de munições recarregadas.
7.3.2 – Deverão ser efetuadas revisões semestrais nas armas e munições, conforme previsto na CCT 2019 da categoria, em sua Cláusula Vigésima Oitava.
7.3.3 – Deverão ser encaminhadas para BHTRANS, semestralmente, as comprovações das manutenções efetuadas nas armas e munições.
7.3.4 – A Contratada deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução dos serviços, uniformes novos, cujos modelos tenham sido aprovados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF.
7.3.4.1 – Os vigilantes deverão trabalhar com os equipamentos e EPI inerentes ao seu cargo, conforme previsto nas Cláusula Quadragésima Quarta, da CCT 2019 da categoria e fornecido a cada 12 (doze) meses.
7.3.5 – Os uniformes deverão ser fornecidos no início do contrato e a cada 12 (doze) meses de prestação de serviço do vigilante, e no caso de agasalhos a cada 24 meses, conforme determina a Cláusula Quadragésima Quinta, da CCT 2019.
7.3.5.1 – Caso seja necessário o fornecimento do uniforme ou EPI, fora do prazo estabelecido nos itens anteriores, a Contratante poderá autorizar o fornecimento e o valor deverá ser ressarcido no faturamento mensal dos serviços.
7.3.5.2 – Às empregadas da Contratada que estejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo–os sempre que necessário.
7.3.5.3 – Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da Contratada, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços.
7.4 – Para todos os postos de trabalho deverão ser fornecidos coletes à prova de bala, sendo um colete para cada vigilante diurno e um colete para cada vigilante noturno.
7.5 – A Contratada ainda deverá disponibilizar aos seus empregados os equipamentos necessários, descritos no subitem 7.1 e 7.2, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF.
7.6 – Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
7.7 – O posto avançado de controle no Centro de Operações da Prefeitura - COP será disponibilizado pela BHTRANS com 1 (um) computador, dotado de software de vídeo–monitoramento, 1 (um) mobiliário de mesa e cadeira e 1 (um) telefone ramal para chamadas internas.
7.8 – A Contratada deverá disponibilizar em tempo integral 1 (um) veículo comercial de apoio para a supervisão, atendendo às especificações de Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio.
7.9 – A Contratada deverá disponibilizar 1 (um) smartphone com acesso à internet e sistema operacional Android 4.0.3 ou superior / IOS 7 ou superior e Aplicativo AMT MOBILE 2.0 da Intelbras instalado e configurado para a supervisão para recebimento automático de alarmes de violação.
7.10 – Para fins de viabilização do sistema de segurança com acionamento via controle remoto (botão de pânico) para os operadores nas Estações, inclusive os vigilantes, a BHTRANS deverá implantar em cada Estação de Transferência placas receptoras de rádio frequência (RFID) para instalação na Central de Alarme das Estações.
7.11 – Os controles remotos de acionamento da Central de Alarme devem ser fornecidos pela Contratada e serão utilizados pelos vigilantes; além de serem compatíveis com os sistemas de alarmes existentes nas Estações de Transferência, que são compostos por centrais de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, ou similar, sendo 01 (uma) central de alarmes por Estação.
7.12 – Poderão ser ofertados modelos diferentes do informado. Porém, caberá a Contratada sua compatibilização funcional junto ao sistema implantado, sem nenhum ônus ou prejuízo para a administração pública.
7.13 – A Contratada deverá providenciar manutenção nos controles remotos de acionamento da Central de Alarme. Em caso de defeitos ou sinistros, deverá repô-los imediatamente. A indisponibilidade ou o não fornecimento em caso de sinistros serão passíveis de sanções, conforme previsto no Contrato.
8 – SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
8.1 – Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da Contratante, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho 2019, do SINDESP/MG, em sua Cláusula Terceira, registradas na DRT/MTE.
8.2 – É de responsabilidade da Contratada fornecer vales transporte aos seus funcionários, para seu deslocamento casa x trabalho x casa, como antecipação efetiva para as despesas do seu, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e deverá ser entregue ao funcionário até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
8.2.1 – No valor do vale transporte deverá ser descontado o saldo remanescente do mês anterior, antes de efetuar a carga para o mês de utilização.
8.2.2 – Os fornecimentos dos vales transporte serão reembolsados à Contratada, por evento.
8.2.3 – Deverão ser encaminhados mensalmente para a BHTRANS relatório de recarga de passagem, impresso e por meio eletrônico no formato pdf (editável para pesquisa) ou excel, juntamente com o comprovante de compra e com a relação de saldos de carga existentes em cada cartão.
8.2.4 – No valor do vale transporte serão deduzidas as parcelas de contribuição dos empregados, na forma da lei.
8.2.5 – No valor do vale transporte deverá ser descontado o saldo remanescente do mês anterior, antes de efetuar a carga para o mês de utilização.
8.2.6 – A Contratada encaminhará à GEAMP a relação dos empregados com os respectivos endereços, carga horária de trabalho, número diário, mensal, tipos de vales transporte e valores que foram entregues aos mesmos no mês, para fins de reembolso.
8.2.7 – A Contratada deverá elaborar planilha com os valores individuais de reembolso até o 10º dia do mês subsequente ao seu fornecimento e encaminhá-la com as devidas comprovações de recargas de cartões da Transfácil, Ótimo ou outros, para aprovação da GEAMP.
8.3 – A Contratada deverá fornecer tíquete refeição para seus funcionários, no valor de R$ 19,00 (dezenove) por dia trabalhado, conforme determina a Cláusula Décima Quinta da CCT 2019, e deverá ser entregue ao funcionário até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
8.3.1 – Os fornecimentos dos tíquetes serão reembolsados à Contratada, por evento, sendo que deverão ser efetuados descontos dos funcionários que faltarem sem justificativa, sofrerem suspensão ou estiverem de férias.
8.3.2 – A Contratada encaminhará à GEAMP, mensalmente, juntamente com a documentação mensal de faturamento, relatório de recarga dos cartões de tíquete, para comprovação da entrega dos benefícios e documento comprobatório da compra do benefício.
8.3.3 – A Contratada deverá elaborar planilha com os valores individuais de ressarcimento até o 10º dia do mês subsequente ao seu fornecimento e encaminhá-la com as devidas comprovações de recargas dos cartões do tíquete, para aprovação da GEAMP.
8.3.4 – No valor do vale transporte e do tíquete refeição será deduzida a parcela de contribuição do empregado, na forma da lei ou da CCT.
8.4 – A Contratada deverá fornecer cesta básica para os seus funcionários, no valor mínimo de R$ 119,69 (cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos) de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da CCT 2019 e encaminhar para a BHTRANS comprovação do recebimento até o 10º dia do mês posterior ao fornecimento.
8.4.1 – O fornecimento da cesta básica não poderá ser em espécie.
8.5 – A Contratada deverá fazer o pagamento de:
a) R$ 96,84 (noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) por cada funcionário, a título de contribuição para o Plano de Assistência Médica, conforme determina a Cláusula Décima Sétima da CCT 2019;
b) R$ 14,48 (quatorze reais e quarenta e oito centavos) por cada funcionário, a título de custeio do Plano odontológico gratuito para todos os vigilantes, conforme determina a Cláusula Décima Oitava da CCT 2019;
c) R$ 4,00 (quatro reais) por empregado, a título de Programa de Combate à Vigilância Clandestina, conforme determina a Cláusula Quinquagésima Nona, da CCT 2019.
8.5.1 – Os valores acima indicados serão pagos mensalmente na planilha de faturamento para a Contratada, mediante comprovação da despesa para reembolso”
8.5.2 – A listagem dos funcionários que usufruem dos benefícios de assistência médica e odontológica, juntamente com a comprovação do pagamento dos benefícios deverá ser encaminhada mensalmente à BHTRANS, para conferência dos valores desembolsados.
8.5.3 – Caso o funcionário faça opção pela não adesão aos planos, a “declaração de não adesão” assinada pelo funcionário deverá ser encaminhada pela Contratada para a BHTRANS e o valor pago no mês anterior, na fatura dos serviços, será descontado no faturamento dos serviços do mês corrente.
8.5.4 – A Contratada repassará o valor dos Planos de Assistência Médica e Odontológico para as operadoras dos respectivos convênios.
8.5.5 – A Contratada repassará o valor de Combate à Vigilância Clandestina para o Sindicato Patronal da sua categoria e encaminhará comprovação do repasse, mensalmente, para a BHTRANS.
8.6 – Deverá ser pago aos vigilantes pela Contratada Adicional de Periculosidade de 30% sobre o piso salarial, nos termos da Cláusula Décima Terceira da CCT 2019.
8.7 – Deverá ser fornecido pela Contratada seguro de vida em favor dos vigilantes lotados nas Unidades da BHTRANS, conforme determina a Cláusula Terceira, Parágrafo Décimo, da CCT 2019.
8.7.1 – Deverão ser encaminhados para a BHTRANS, mensalmente, juntamente com a documentação de faturamento mensal, os comprovantes do pagamento do seguro de vida contratado, de todos os vigilantes pertencentes ao contrato.
9 – REAJUSTE
9.1 – O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
9.2 – A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.2.1 – A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 1 (um) ano, contado da apresentação da proposta, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
9.2.2 – A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
9.2.3 – Desde que a Contratada tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho no procedimento licitatório, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
9.2.4 – Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do subitem 9.2.1, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 1 (um) ano entre uma e outra.
10 – SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Não é permitida a subcontratação para a execução de nenhum dos serviços que compõe o presente Termo de Referência.
11 – FORMA DE APURAÇÃO DO PONTO
11.1 – A Contratada deverá proceder ao controle de frequência dos seus funcionários, por meios próprios (relógios de ponto, cartões de ponto, aplicativo de controle de ponto, etc.), devendo os equipamentos necessários serem instalados em local indicado pela BHTRANS e cumprir o disposto na CLT e nas portarias 1510/09 e 373/11 do MTE.
11.2 – O período de apuração do ponto corresponderá aos serviços executados entre o 16º (décimo sexto) dia do mês anterior e o 15º (décimo quinto) dia do mês corrente.
11.3 – A Contratada fará a apuração do ponto contemplando com rigor as ocorrências de atrasos, faltas, atestados, licenças, férias, horas extraordinárias, intrajornada ou demais casos existentes e encaminhará cópias dos controles de presença (cartão de ponto, folha de ponto, etc.), acompanhadas dos originais para fins de certificação por empregado da BHTRANS, e as memórias de cálculo (planilhas) da Nota Fiscal para aprovação da área gestora, GEAMP, até o 2° (segundo) dia útil subsequente ao dia 16 (dezesseis) do mês corrente a que se refere o faturamento.
11.3.1 – Os funcionários que irão receber intrajornada não devem efetuar a marcação de ponto, cartões de ponto e outros no horário de intervalo para refeição.
11.4 – As horas excedentes (extraordinárias), que dependem de autorização prévia da GEAMP e da devida comprovação de sua realização, serão pagas com os acréscimos determinados pela legislação pertinente.
11.4.1 – As horas excedentes que não dependem de autorização prévia da GEAMP são; hora extra intrajornada e adicional noturno.
12 – APRESENTAÇÃO DO FATURAMENTO
12.1 – O valor a ser faturado pela Contratada à Contratante será fixado mediante a aplicação dos preços unitários estabelecidos aos salários, com os devidos acréscimos de eventos realizados no mês ou de incidência estipulada na lei, acrescidos da respectiva Taxa de Administração, demais encargos e Impostos.
12.2 – Em caso de contestação dos valores apresentados na conferência da Contratante, a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para resposta ao mesmo.
12.3 – Após o aceite da Contratante, a Contratada emitirá preferencialmente no dia 25 do mês corrente a Nota Fiscal correspondente podendo ser estendida até o último dia útil, com vencimento até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.4 – Na hipótese da Contratada não apresentar a Nota Fiscal no prazo previsto anteriormente, apresentá-la incorreta ou sem a comprovação referida neste Contrato, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na sua reapresentação na forma correta, não cabendo qualquer acréscimo pelo atraso no pagamento.
12.5 – A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
12.6 – Após a emissão da Nota Fiscal, a Contratante deverá atestar e efetuar o pagamento da mesma até o prazo de vencimento de que trata o subitem 12.3.
12.7 – As despesas de tíquete refeição deverão ser detalhadas em relatório de fornecimento mensal e serão objeto de faturamento à Contratante mediante emissão de Nota Fiscal pela Contratada, calculado de acordo com o número de dias úteis e faltas apuradas.
12.8 – As despesas de vale transporte deverão ser detalhadas em relatório de fornecimento mensal e serão objeto de faturamento à Contratante mediante emissão de Nota Fiscal pela Contratada, calculado de acordo com o número de dias úteis, faltas apuradas e saldo remanescente do cartão referente ao mês anterior.
12.9 – As despesas do PAF, Plano Odontológico e uniformes serão faturadas mensalmente, juntamente com o faturamento dos serviços.
12.10 – Caso o atraso de pagamento gere multas administrativas fixadas pelo Ministério do Trabalho (MTE) e por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), a Contratante não reembolsará à Contratada os valores incorridos.
12.11 – Havendo divergência no faturamento dos serviços contratados, o acerto será efetuado quando da emissão do próximo faturamento, com respectivo débito ou crédito à parte beneficiada ou lesada, a fim de não comprometer os prazos legais para recolhimento de tributos, devido ao cancelamento e emissão de nova Nota Fiscal.
12.12 - No caso dos reembolsos de férias, rescisões, faltas legais, benefícios de efetivos e substitutos, 13º salários e outras situações similares, serão pagas por evento. As faturas somente serão liberadas após a aprovação das planilhas com comprovações encaminhadas pela Contratada, e após a análise e aprovação da GEAMP.
12.13 – Os comprovantes dos reembolsos acima citados devem ser apresentados à BHTRANS, juntamente com planilha elaborada pela Contratada, até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à ocorrência dos eventos.
12.14 - O pagamento das faturas citadas acima ocorrerá até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.15 – A Contratada deverá comprovar a cada faturamento:
a) Ter efetuado o pagamento dos salários do mês anterior aos empregados;
b) Ter apresentado regularidade fiscal e trabalhista:
b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada
b.2) Comprovante de Regularidade perante o INSS.
b.3) Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
b.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Ter recolhido todas as obrigações sociais, notadamente as relativas ao INSS, (apresentação da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS) e FGTS, (apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP e dos extratos individuais do FGTS, fornecidos pela Caixa Econômica Federal – CEF), através de certidões de regularidade e relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP dos empregados lotados na BHTRANS;
c.1) apresentar a memória de cálculo (da Guia GPS) específica do pessoal alocado para o Contrato com a BHTRANS. A memória de cálculo deverá ser apresentada com data e devidamente assinada pelo representante da Contratada.
d) Resumo da folha de pagamento do mês corrente discriminando os proventos e descontos;
d.1) A contratada deverá emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal lotado na prestação do serviço objeto deste Contrato.
e) A Contratada deverá disponibilizar a Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
f) A Contratada deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, sobre pagamento de benefícios aos empregados vinculados à BHTRANS.
g) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
12.15.1 – Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP após a execução dos serviços.
12.16– A Contratada deverá, a cada mês, apresentar a sua Nota Fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com as Portarias 008/2009 e 010/2009 da Secretaria Municipal de Finanças, à fiscalização do contrato, que após a necessária conferência e registros a encaminhará à área responsável pelos trâmites autorizativos e consequente pagamento.
12.17 – Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias para apresentar as comprovações citadas no subitem 12.10, contados a partir do dia seguinte à data limite para pagamento, estará caracterizada a inadimplência da Contratada, podendo ser suspenso o pagamento até que se cumpra esta exigência. Em casos de reincidência poderá haver rescisão contratual nos termos da Lei.
12.18 – A Contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal Xxxxxx as retenções para o INSS, para o IRRF e para o ISSQN, nos termos da legislação em vigor.
12.19 – O atraso na apresentação do faturamento, que implique no recolhimento das importâncias retidas para os impostos (INSS ou ISSQN) com acréscimos legais, acarretará o repasse desses valores à Contratada.
12.20 – O não cumprimento pela Contratada do recolhimento das obrigações trabalhistas e das Contribuições Previdenciárias, ou qualquer outra determinada em lei em decorrência deste Contrato, dará direito à Contratante de suspensão do pagamento, independente da adoção das demais penalidades previstas em lei.
12.21 – A Contratante fará a retenção na fonte dos tributos determinados em lei.
12.22 – Os pagamentos relativos às faturas de diferenças de Convenção Coletiva, após celebração de Termo Aditivo, aprovação das planilhas para a GEAMP, deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.23 – No primeiro e no último mês de vigência do Contrato, os valores a serem pagos serão calculados pró-rata dia, pelo período da efetiva prestação de serviços.
12.24 – A Contratada será responsável pelas multas legais decorrentes de atrasos nos pagamentos
13 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CONTRATO
13.1 – Para a contratação a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à GECOL da BHTRANS os seguintes documentos:
a) Relação dos profissionais que prestarão o serviço nas dependências da BHTRANS, com a comprovação do vínculo empregatício;
b) Certificado de Curso de Formação e Declaração de Reciclagem dos Vigilantes emitidos pela Escola de Formação de Vigilantes e registrados no DPF, no quantitativo necessário a execução do serviço objeto desta contratação;
c) Atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da BHTRANS;
d) Registros das armas atualmente disponíveis para a execução dos serviços, objeto desta contratação, conforme Portaria n.º 387/2006 – DPF/MJ. A empresa deverá comprovar a disponibilidade da quantidade de armas necessárias ao número de postos a serem contratados;
e) Portes de armas correspondentes aos profissionais relacionados.
f) Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
g) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
13.2 – A Contratada deverá fornecer os documentos abaixo, no início da execução dos serviços:
a) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as devidas anotações;
c) Cópia da Ficha de Registro dos Empregados devidamente preenchida;
d) Cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;
e) Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI ou coletiva, se o serviço exigir;
f) Comprovação do cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação pertinente.
14 – MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da BHTRANS. Paralisação do serviço. | CONTRATADA |
2 | OPERACIONAL | Falência da CONTRATADA durante a vigência do Contrato. | A BHTRANS não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | CONTRATADA |
3 | OPERACIONAL | Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do Contrato. | BHTRANS |
4 | OPERACIONAL | CONTRATADA não possuir disponibilidade para início da execução dos serviços no prazo determinado neste Termo. | Interrupção na prestação do serviço. | CONTRATADA |
5 | OPERACIONAL | CONTRATADA responsabilizar a BHTRANS pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte, etc.) | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores cobrados indevidamente, acionamento judicial. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | CONTRATADA não priorizar adequadamente os chamados abertos pela BHTRANS. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | BHTRANS não conseguir entrar em contato com o suporte técnico quando necessário. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Recusa da CONTRATADA em realizar algum procedimento, alegando ausência de previsão em Contrato. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. Exigência de execução contratual, tendo em vista que há previsão contratual para todo tipo serviço | CONTRATADA |
9 | OPERACIONAL | Dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte da CONTRATADA, gerando danos a instalação. | Dano temporário ao equipamento, custo de troca de peças, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
15 – DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
ANEXO II
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(Documento a ser apresentado nos termos dos subitens 2.2.5 e 7.4.6 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
Empresa:
Telefone:
Fax:
Pessoa para Contato:
Nome do Representante Legal:
Documento de Identificação do Representante:
Declaro, para atendimento ao disposto no item 2.2 do Edital, haver realizado visita técnica prévia nos locais onde serão executados os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
LICITANTE (Visitante):
Assinatura e nº documento
BHTRANS (Acompanhante):
Assinatura e nº da matrícula
Data e hora da visita: Dia
/ /
às h .
ANEXO III "A"
Preço Global (12 meses) C/ BDI (por extenso): Prazo de validade da proposta: dias. (ver alíena "d" do item 6.2 do Edital) | |||
Declaramos: 1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 11 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 11.2). 2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 12/2019 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. | |||
Identificação da Empresa LICITANTE: CNPJ da Empresa: Identificação do(s)Representante(s) Legal(ais): Telefone de contato da Empresa LICITANTE: Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais): |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
TODOS OS CAMPOS EM AMARELO DEVERÃO SER PREENCHIDOS. OS DEMAIS CAMPOS SERÃO CALCULADOS AUTOMATICAMENTE.
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ANEXO III "L" POSTOS VIGILÂNCIA
UNIDADE | DIA | NOITE | TOTAL | INTRAJORNADA | ARMAMENTO | RONDA | RÁDIO |
Buritis | 4 | 4 | 8 | Não | 2 | 20 | 5 |
NSF | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 0 | 2 |
Barreiro | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 20 | 4 |
Diamante | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 10 | 4 |
Venda Nova | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 15 | 5 |
Vilarinho | 4 | 4 | 8 | Não | 2 | 20 | 5 |
Pampulha | 2 | 4 | 6 | Sim/Não | 2 | 20 | 6 |
Pátio JK | 4 | 4 | 8 | Sim | 2 | 10 | 2 |
São Gabriel | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 20 | 5 |
ESTAÇÕES MOVE | 96 | 96 | 192 | SIM/NÃO | 0 | 96 | 49 |
COP | 2 | 2 | 4 | NÃO | 0 | 0 | 1 |
Horistas | 10 | 10 | Não | 0 | 0 | 0 | |
TOTAL | 13 | 231 | 88 |
BHTRANS – PE n.º 12/2019 – Anexo III "L"– Modelo de Proposta Comercial – Pagina 21 de 23
REFERÊNCIA | CÁLCULO | LEGISLAÇÃO | |||||||||
Jornada Mensal | Jornada mensal do trabalhador. | horas trabalhadas na semana 44, 40, 36 ou 30 | / | dias trabalhados na semana 6 ou 5 | * | média de dias de um mês 30 | |||||
Salário hora | Salário do trabalhador dividido pela jornada mensal. | salário R$ | / | jornada mensal | |||||||
Hora Extra | Trabalho realizado além da jornada, remunerado com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal entre segundas e sábados e de 100% em domingos e feriados. | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | * | Acréscimo de 50% ou superior se estabelecido pela CCT. 1,5 ou superior | CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 | ||||
Hora Extra 100% | Trabalho realizado além da jornada aos domingos e feriados, remunerado com acréscimo de 100%. | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | * | Acréscimo de 100% 2 | CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 | ||||
Adicional 100% | Adicional de 100% sobre trabalho realizado aos domingos e feriados. | quantidade de dias trabalhados | * | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | Poderá estar previsto na CCT | ||||
Hora noturna adicional | Hora adicional durante a vigência do horário noturno, pelo fato da hora possui 52:30 minutos entre 22 e 05 horas. | horas por dia 1 | * | quantidade de dias | * | valor da hora R$ | CLT art. 73 § 1° | ||||
Adicional Noturno | Incide sobre a quantidade total de horas realizadas no horário noturno (entre 22 até o fim da jornada), inclusive sobre as horas extras noturnas. | quantidade de horas realizadas no horário noturno | * | quantidade de dias | * | valor da hora R$ | * | adicional noturno 0,20 | CF/88, art. 7º, inc. IX CLT art. 73 | ||
Adicional Periculosidade | Trabalho em condições de risco a integridade física, determinado por laudo pericial de Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Assegura um adicional de 30% sobre o salário. | salário R$ | * | adicional de 30% 0,3 | CF/88, art. 7º, inc. XXIII CLT art. 193, 194 e 195 | ||||||
Adicional Insalubridade | Trabalho em condições de risco a saúde, determinado por laudo pericial de Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Assegura um adicional de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido na CCT, conforme classificação do grau de insalubridade. | salário mínimo ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido na CCT R$ | * | % corresp. a insalubridade 10, 20 ou 40% | CF/88, art. 7º, inc. XXIII CLT art. 189 a 192, 194 e 195 | ||||||
RSR - Repouso Semanal Remunerado | Incide sobre o valor das horas extras e adicional noturno a receber, estimando-se 24 dias úteis e 6 domingos/feriados por mês. | valor das horas extras e adicional noturno a ser recebido | / | média de dias trabalhados 24 | * | média de dias de repouso 6 | CLT art. 67 | ||||
Férias | 13/12 do salário por ano, acrescido de 1/3 constitucional (12/12 devidos ao trabalhador e 1/12 devidos ao folguista). | benefício (13/12) | / | meses por ano 12 | * | acréscimo constitucional de 1/3 (1+(1/3)) | = | 12,04% | CF/88, art. 7º, inc. XVII | ||
Auxílio doença | Média de 5,96 faltas anuais por motivo de doença. (média adotada pela planilha federal) JURISPRUDÊNCIA - TCU (Acórdão 1.753/2008 – Plenário) | média de faltas anuais 5,96 | / | dias por ano 360 | = | 1,66% | RPS - Regulamento da Previdência Social, art. 30, inc. III, aprovado pelo Decreto 3.048/99 | ||||
Licença maternidade | A empresa arca com as férias (11,11%), 13º (8,33%), encargos previdenciários e FGTS (35,8%) do período da licença, com média de incidência de 3% do total de empregados do contrato. | meses do benefício 4 | / | meses por ano 12 | * | % referente a férias, 13º, encargos previdenc. e FGTS = 0,5524 (0,1111+0,0833+0,358) | * | média de incidência 0,03 | = | 0,55% | CF/88, art. 7º, inc. XVIII e Lei 8213/91 CLT art. 392 |
Licença paternidade | 5 dias de licença por ano, com média de incidência de 1,5% do total de empregados do contrato. (média adotada pela planilha federal com base em pesquisa do IBGE) | dias do benefício 5 | / | dias por ano 360 | * | média de incidência 0,015 | = | 0,02% | CF/88, art. 7º, inc. XIX e ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias art. 10 § 1º | ||
Faltas legais | Média de 2,96 faltas anuais abonada por lei. JURISPRUDÊNCIA - TCU (Xxxxxxx 1753/2008 – Plenário) | média de faltas anuais 2,96 | / | dias por ano 360 | = | 0,82% | |||||
Acidente de trabalho | 15 dias de afastamento por ano, com média de incidência de 0,78% do total de empregados do contrato. (média adotada pela planilha federal com base em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP) | dias do benefício 15 BHTRANS – PE n.º 12/2 | / 019 | dias por ano 360 – Anexo III "M"– Modelo de Propo | * sta | média de incidência 0,0078 Comercial – Pagina 22 de 23 | = | 0,03% | Lei 8213, arts. 12 a 23 |
REFERÊNCIA | CÁLCULO | LEGISLAÇÃO | |||||||||
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx da jornada do trabalhador em 7 dias, ocorrendo somente nos casos de desativação da vaga/posto ou término do contrato. | dias do benefício 7 | / | dias por ano 360 | = | 1,94% | |||||
13º Salário | 13/12 do salário por ano (12/12 devidos ao trabalhador e 1/12 devidos ao folguista). | benefício (13/12) | / | meses por ano 12 | = | 9,03% | CF/88, art. 7º, inc. VIII e Leis 40/90/62 e 4749/65, regulamentadas pelo Decreto 57155/65 | ||||
Indenizações para rescisões sem justa causa | 50% sobre o montante do FGTS, incidente sobre salário + 13º + férias. | contribuição de 8% para o FGTS 0,08 | * | salário + 13º + férias (1 + 0,0833 + 0,1111) | * | 50% sobre a contribuição 0,5 | = | 4,78% | e Lei Complementar 110 | ||
Transporte | O valor mensal corresponde à média das tarifas urbanas vigentes, multiplicado pela estimativa de quantidade mensal por trabalhador, deduzido o limite de 6% do salário do trabalhador. | média das tarifas R$ | * | quantidade média mensal estimada 65 | - | parcela desc. do trabalhador limitado a 6% do salário (salário * 0,06) | |||||
Alimentação (vales, cesta básica) | O valor mensal corresponde ao valor unitário do benefício, multiplicado pelo número estimado de dias trabalhados por mês, deduzida a parcela descontada do trabalhador. | valor unitário R$ | * | número estimado de dias trabalhados por mês 22 | - | parcela descontada do trabalhador % | |||||
Uniformes | O valor mensal corresponde ao valor unitário do uniforme/conjunto, multiplicado pelo quantidade a ser distribuída no período e dividido pela quantidade de meses. | valor unitário R$ | * | quantidade a ser distribuída | / | quantidade de meses |
OBSERVAÇÕES:
Na ocorrência dos dois, é devido apenas o que for mais vantajoso para o trabalhador.
Adicional Periculosidade ou Insalubridade
BHTRANS – PE n.º 12/2019 – Anexo III "M"– Modelo de Proposta Comercial – Pagina 23 de 23
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” dos subitens 6.1.1.1 e 6.1.1.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2019
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da licitante), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da licitante ), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “b” dos subitens 6.1.1.1 e
6.1.1.2 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do subitem 7.2.6 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado nos termos dos subitens 7.3.2.3 e 7.3.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 12/2019 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja Contratada, possuirá instalações, equipamentos e pessoal para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 12/2019, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os Certificados de Conclusão Individual de Curso de Formação de Vigilante e Declaração de Reciclagem, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dos vigilantes que serão destacados para o cumprimento do objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 11.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2019
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA PARA ATUAR NAS UNIDADES DA BHTRANS.
Processo Administrativo nº 01-112.986/19-40
Instrumento Jurídico nº _
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º 01-112.986/19-40 Pregão Eletrônico n.º 12/2019 e à proposta da Contratada, que integra este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Finanças e Controle – DFC e pela Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS, conforme Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (dose) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
4.4. A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
4.5. A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 1 (um) ano, contado da apresentação da proposta, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
4.6. A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
4.7. Desde que a Contratada tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho no procedimento licitatório, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
4.8. Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do subitem 4.5, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 1 (um) ano entre uma e outra.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 03.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
7.2. Disponibilizar e implementar sistema de aferição eletrônica da jornada diária de trabalho dos empregados, ou alimentar, por meio de seu preposto, o sistema de aferição de jornada diária disponibilizado pela Administração Pública, conforme especificado no edital ou no contrato, bem como providenciar a confirmação da frequência dos profissionais, preferencialmente, por meio do sistema implementado, através de cartão de frequência ou meio equivalente;
7.3. Decidir sobre as alterações na forma de prestação do serviço, tais como negociação de folgas ou compensação de jornada;
7.4. Fornecer e manter atualizado, por meio do lançamento no sistema da Administração Pública, a relação nominal e os demais dados dos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato;
7.5. Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
7.6. Fornecer, sempre que solicitado pela Administração Pública, cópia integral da folha de pagamento;
7.7. Disponibilizar assentos para descanso em locais devidamente protegidos e que possam ser utilizados por todos os vigilantes durante as pausas, conforme recomendação da Norma Regulamentadora nº 17, Ergonomia, Portaria MTB 3.214/78 e Cláusula Quadragésima Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, xx XXXXXXX/XX.
7.8. Criar e manter uma base ou instituir um mecanismo alternativo (por exemplo, celebração de convênio no comércio), a fim de assegurar aos vigilantes as condições adequadas de higiene e segurança para a realização de troca de uniforme e utilização de sanitários.
7.9. Fornecer cofre e respectivas chaves para guarda das armas e munições de uso dos vigilantes, que deverá de ser instalado nos locais da prestação dos serviços determinados neste Termo de Referência.
7.10. Substituir prontamente os empregados faltosos;
7.11. Apresentar, quanto aos substitutos dos profissionais faltosos, documento individualizado de encaminhamento da Contratada, contendo o seu nome e respectivo número de CPF e matrícula;
7.12. Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço;
7.13. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da Administração Pública, ou de terceiros, quando da execução do objeto do contrato;
7.14. Fornecer, sem ônus adicionais, aos empregados que estejam atuando para atender ao objeto do contrato, uniformes completos e equipamentos de proteção individual ou coletiva, sempre que necessários à execução dos serviços;
7.15. Corrigir, às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções;
7.16. Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.17. Manter pelo menos 1 (um) preposto no município de Belo Horizonte com poderes para representá-la em quaisquer situações, bem como para solucionar casos relacionados à execução dos serviços, responder pelos atos de suas equipes, assinar Ordens de Serviço e Medições e participar de reuniões com a BHTRANS sempre que solicitado, disponibilizando número de telefone para atendimento 24 (vinte quatro) horas em qualquer dia da semana.
7.18. Prestar as informações solicitadas pela Administração Pública dentro do prazo designado;
7.19. Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da Administração Pública;
7.20. Instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato, escritório no Município de Belo Horizonte;
7.21. Providenciar para que todos os empregados que atuem no atendimento ao objeto do contrato tenham domicílio bancário no Município de Belo Horizonte.
7.22. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a equipe oferecida para atuar nas instalações da Contratante.
7.23. Disponibilizar atendimento de Primeiros Socorros aos seus empregados.
7.24. Capacitar adequadamente os empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição. Se a Contratante entender que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
7.25. Assegurar que seus empregados, durante os serviços, façam uso do uniforme e do crachá contendo nome, função e empresa, com fotografia recente e provendo-os, quando for o caso, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os uniformes deverão ser mantidos limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.
7.26. Responsabilizar-se pela inviolabilidade do sigilo de documentos e assuntos da Contratante colocados ao alcance dos vigilantes que a esta servirem em virtude deste Contrato.
7.27. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições, não só para proteger a saúde, como para prevenir acidentes de trabalho.
7.28. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade Contratada ou houver prévia autorização da Administração Pública.
7.29. Cumprir os termos do Decreto Municipal de Belo Horizonte n° 15.562, de 14/5/14.
7.30. A substituição imediata desses profissionais é de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.31. A Contratada deverá afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da BHTRANS, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço a boa execução dos serviços, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros/usuários do transporte coletivo, verificando sempre com a Contratante sobre dispensa com aviso indenizado, que deverá ser aprovado anteriormente.
7.32. Proceder à modificação dos salários praticados nesta contratação somente quando ocorrer alteração do piso da categoria profissional, em decorrência de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que devidamente registrados e homologados pela DRT-MG, ou ato do Poder Público, vedado a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.33. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.34. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.35. Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
8.2. Notificar a Contratada, determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto ou empregado de eventual subcontratado;
8.3. Conferir se o número de empregados por função coincide com o previsto no edital, quando houver previsão nesse sentido;
8.4. Definir, em conjunto com o preposto da Contratada, como será realizado o treinamento de ambientação dos empregados e de seus eventuais substitutos, conforme dispuser o contrato;
8.5. Requerer, ao preposto da Contratada, que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual;
8.6. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade Contratada ou houver prévia autorização pela Administração Pública;
8.7. Comunicar à Contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação;
8.8. Solicitar à Contratada a substituição de equipamentos que não atendam às funções para as quais são destinados;
8.9. Recusar bens materiais e insumos em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência;
8.10. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da Contratada;
8.11. Realizar, no início da execução do contrato, uma reunião com os empregados da Contratada, para informá-los dos seus direitos.
8.12. Definir e indicar à Contratada os responsáveis pelo acompanhamento das atividades, os quais atuarão como interlocutores entre as partes.
8.13. Garantir à Contratada acesso a todos os locais de trabalho em suas dependências, e apresentar todas as informações que se fizerem importantes à execução dos serviços especializados contratados.
8.14. Efetuar todos os pagamentos de sua responsabilidade.
8.15. Recusar os serviços que estejam em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência.
8.17. Notificar a Contratada, quanto às questões relativas à execução dos serviços, quando não for possível resolvê-las, fixando-lhe prazo para correção.
8.18. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/16 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor global do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do
documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a data de recebimento dos documentos fiscais, pela Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.5. Na hipótese da Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor deste Contrato.
10.2.2. Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor global deste Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência do Contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do Contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
10.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
10.2.4. Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.7.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada;
c) O valor será cobrado judicialmente.
10.2.7.2. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, garantia de contratação, no valor de R$ ........ ( ),
correspondente a 5% do valor global (12 meses) deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP nº 232/03.
11.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
13.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2019.
(Nome)
(Cargo)
(Razão Social da Contratada)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF:
ANEXO XII
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE | ITEM | REF. | FUNÇÃO/DESCRIÇÃO | PREÇOS | |||
MENSAL | TOTAL (PARA 12 MESES) | ||||||
1 | B | Vigilante armado 12 x 36 diurno sem | R$ | 75.951,70 | R$ | 911.420,40 | |
adicional intra jornada. | |||||||
2 | C | Vigilante armado 12 x 36 diurno com | R$ | 80.110,28 | R$ | 961.323,36 | |
adicional intra jornada. | |||||||
3 | D | Vigilante armado 12 x 36 noturno sem | R$ | 121.170,03 | R$ | 1.454.040,36 | |
adicional intra jornada. | |||||||
4 | E | Vigilante armado 12 x 36 noturno com | R$ | 79.196,75 | R$ | 950.361,00 | |
adicional intra jornada. | |||||||
5 | F | Vigilante desarmado 12 x 36 diurno, com adiconal de intrajornda (fim de semana) | R$ | 618.010,40 | R$ | 7.416.124,80 | |
1 | 6 | G | Vigilante desarmado 12 x 36 noturno, com adiconal de intrajornada (fim de | R$ | 760.288,81 | R$ | 9.123.465,72 |
semana). | |||||||
Vigilante desarmado, de monitoramento, | |||||||
7 | H | 12 x 36 diurno, sem adicional de | R$ | 12.658,62 | R$ | 151.903,44 | |
intrajornada. | |||||||
Vigilante desarmado, de monitoramento, | |||||||
8 | I | 12 x 36 diurno, sem adicional de | R$ | 15.146,25 | R$ | 181.755,00 | |
intrajornada. | |||||||
9 | J | Vigilante horista diurno | R$ | 40.972,03 | R$ | 491.664,36 | |
10 | K | Equipamentos | R$ | 30.035,92 | R$ | 360.431,04 | |
GLOBAL | R$ | 1.833.540,79 | R$ | 22.002.489,48 |
BHTRANS - PE n.º 12/2019 - Anexo XII - Planilha de Preços Máximos - Página 1 de 1