ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019
COM COTA EXCLUSIVA DE 25% PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 03
2. DO OBJETO 04
3. DO PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 06
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 06
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 07
7. DO CREDENCIAMENTO 08
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 09
9. DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS COM COTAS E EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI 10
10. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 11
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12
13. NEGOCIAÇÃO 13
14. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14
16. DAS AMOSTRAS 16
17. DA HABILITAÇÃO 16
18. DO RECURSO 20
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
21. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA GARANTIA DO PRODUTO 23
22. INSTRUMENTO CONTRATUAL 24
23. GARANTIA CONTRATUAL 25
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25
25. REVISÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 26
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 27
27. DAS SANÇÕES 28
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 30
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 31
31. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 32
32. MEDIDAS ACAUTELADORAS 33
33. FRAUDE E CORRUPÇÃO 33
34. DISPOSIÇÕES GERAIS 34
35. DOS ANEXOS DO EDITAL 35
ANEXOS DO EDITAL
o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
o ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
o ANEXO III – MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
o ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
o ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7º – INCISO XXXIII
o XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
o ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
o ANEXO IX – DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES E INDICAÇÃO DE HORÁRIOS E LOCAIS PARA ENTREGA
o ANEXO X – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
o ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
o ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019
COM COTA EXCLUSIVA DE 25% PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 8007/2019 – SEMSA
ADENDO: 8336/2019 – SEMEDI, 8518/2019 – SEMAS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos, por intermédio do Pregoeiro nomeado através do Decreto nº 202/2017, torna público que, fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço total do lote, sistema Registro de Preços, visando à AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS (ADULTO E INFANTIL), CADEIRAS DE BANHO (ADULTO E INFANTIL), CARRINHOS ESPECIAIS, ANDADORES, MULETAS E BENGALAS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo nº 8007/2019 e anexos, cujo procedimento está adstrito as seguintes normas de regência: Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais 445/2017, 816/2018 e 683/2018 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
1.4. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários definidos:
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO PROPOSTAS | ATÉ AS 09:00 HRS DO DIA 16/05/2019 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA | 10:00 HRS DO DIA 16/05/2019 |
1.5. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante, de acordo com o especificado no item 5 do presente Edital.
1.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail´s: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas a todos os questionamentos (dúvidas ou esclarecimentos) poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.6.1. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil, após o recebimento.
1.7. Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
1.8. Edital e seus Anexos podem ser obtidos na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR das 08h00min as 11h00min e das às 13h00min as 18h00min, nos dias úteis, e disponíveis para download no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência – Licitações Municipais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a formação de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS (ADULTO E INFANTIL), CADEIRAS DE BANHO (ADULTO E INFANTIL), CARRINHOS ESPECIAIS, ANDADORES, MULETAS E BENGALAS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com os quantitativos e especificações contemplados no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. A licitação será dividida em 19 (dezenove) lotes, conforme tabela constante do item 03 deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
2.3. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficar facultada a realização de licitações para a aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
2.4. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8666/93.
3. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado do presente certame importa em R$ 621.997,11 (Seiscentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e sete reais e onze centavos), para quantitativos constantes na tabela a seguir.
3.2. São fixados os seguintes preços máximos por lote/item, conforme descrito na tabela abaixo constante:
COTA EXCLUSIVA DE 25% PARA ME, EPP E EIRELI | |||||
Lote | Und. | Descrição de Materiais | Preço Médio | Qtd. | VLR. TOT. |
01 | Und. | Cadeira de rodas infantil para paraplégico cadeira de roda /conjunto de assento e encosto anatômico recober- to com tecido automotivo. Assento com abdutor de per- nas, inclinação por exclusivo sistema de pistão, acionado através de pedal, possibilita a inclinação de 0° a 30° graus, mantendo o conjunto assento, encosto e pés a 90° graus. Graduador de ângulo para orientar o tilt. Des- montável e adaptável ao assento de veículo. Cinto de se- | R$ 2.328,68 | 31 | R$ 72.189,08 |
gurança, apoio para braços removível, regulável em altu- ra. Apoio para pés removível, regulável em altura e pro- fundidade. Faixa de segurança para os pés, acionamento de freio através de pedal. Apoio para cabeça regulável em altura. Indicado para usuários até 70 kg. Largura do assento: 36 - 40 | |||||
02 | Und. | Cadeira de rodas p/ tetraplégico – infantil: cadeira de roda /construída com tubo de alumínio de 1.1/7 de alta resistência e leveza, tecido automotivo, pintura epóxi com sistema modular de assento e encosto em espuma de alta densidade, o apoio para cabeça em espuma de alta densidade, regulável em altura e profundidade, com colete torácico quatro pontas para sustentação do tron- co, tipo peiteira, a poltrona de fácil desmontagem; rodas traseiras em nylon, com pneu anti-furo de 16" e rodas di- anteiras maciças de 7". , rolamentos blindados nas qua- tro rodas inclusive no eixo vertical do garfo, com eixos reforçados de aço e freios bilaterais. O apoio de braços removível, com protetor de roupas incorporado ao apoio braço. Suporte do pedal removível, regulável na altura e profundidade e apoio pé tipo plataforma com fita de fi- xação, com sistema de reclíniotilt milimétrico da poltro- nalargura da cadeira: até 52cm, peso da cadeira: até 19kg tolerância de peso: 70kg | R$ 3.292,86 | 15 | R$ 49.392,90 |
03 | Und. | Cadeira de rodas adulto paraplégico construída em aço carbono cromado - estrutura dobrável em duplo x - esto- famento, assento e encosto em courvin com 100% de elasticidade - sistema de desmontagem rápido nas qua- tro rodas. Espessura de alta densidade, incorporada ao assento - rodas traseiras em alumínio com pneus anti - furo - rodas dianteiras maciças, com garfos injetados em nylon sistema de desengate rápido - freios bilaterais - apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura - apoios de braço re- movíveis com trava camuflada e apoio de panturrilha in- jetado. - bolso para prontuário no encosto - suporte para soro regulável em altura - suporte para oxigênio - largura do assento: 50 cm; capacidade mínima de 120 kg - ta- manho da roda dianteira: 6”- tamanho da roda traseira: 24’ - largura do assento (cm): 50 - profundidade do as- sento (cm): 49 - largura do encosto (cm): 50 - altura do encosto (cm): 49 | R$ 1.573,08 | 15 | R$ 23.596,20 |
04 | Und. | Cadeira de rodas p/ tetraplégico – adulto:alumínio com pintura epoxy, dobrável em duplo x, assento e encosto em nylon reforçado, garfos de nylon, totalmente des- montável, com encosto reclinável e apoio de cabeça re- movíve. Apoio para braços removível, apoio para pernas elevável e removível, com almofada em espuma. Indica- da para usuários até 120 kg. Pneu traseiro inflável, apoio para cabeça removível regulável em altura e profundida- de e apoio facial em espuma revestida; -largura do as- sento: 40 - 44 cm; -pneu dianteiro, cinto de segurança toráxico e cinto de segurança abdominal; | R$ 2.551,04 | 17 | R$ 43.367,68 |
05 | Und. | Cadeira de rodas para obesos, com especificações míni- mas: cadeira rodas, confeccionada em alumínio tubular ou aço carbono, com pintura epóxi, dobrável em x, apoio para braços escamoteável, apoio de pés com altura ajus- tável eleváveis. Rodas traseiras grandes (24 polegadas) com pneus infláveis, com rolamentos blindados, rodas di- anteiras pequenas giratórias com pneus maciços de no mínimo 6", ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Freios bilaterais, as- sento e encostoem tecido de nylon impermeável de alta resistência, acompanha uma almofada em espuma com mínimo de 3 (três ) centímetros de espessura no tama- | R$ 2.948,67 | 25 | R$ 73.716,75 |
nho doassento, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação; assento reforçado com largura mínima de 60cm, manoplas emborrachadas para condu- ção por terceiros. Capacidade de carga – até 150kg ou superior. | |||||
06 | Und. | Cadeira para banho – adulto: em aço com pintura epoxy - assento sanitário removível - apoio para braço removí- vel - apoio de pés removíveis - rodas traseiras de 06" gi- ratórias maciças - rodas dianteiras de 06" com pneus ma- ciços - freios bilaterais - pneus posicionados na parte in- terna da cadeira - encosto em nylon - largura total: 70cm | R$ 1.580,15 | 24 | R$ 37.923,60 |
07 | Und. | Cadeira para banho – infantil em concha, em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com su- porte de alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com travas, com ou sem apoio de cabeça. Cinto pélvico, incli- nação permanente. Quadro com fechamento frontal. Di- mensões: (lxpxa): 52x38x62 capacidade de 70kg. | R$ 912,73 | 11 | R$ 10.040,03 |
08 | Und. | Cadeira para banho – obesos: cadeira em aço com pintu- ra epóxy; apoio para pés retrátil, apoio braços removí- veis; com manoplas; assento com abertura frontal para facilitar a higiene; encosto em courvim; rodas traseiras de 20” para impulsão e rodas dianteiras de 6” indicadas para usuários de até 130kg. | R$ 407,00 | 10 | R$ 4.070,00 |
09 | Und. | Xxxxxxxx especial para criança excepcional: carrinho es- pecial em aço com pintura epoxy, indicado para transpor- te de excepcional. Assentos e encosto intercambiável em 03 posições: sento, reclinado e deitado. Dobrável com te- cido duplo de algodão. Abdutor de pernas com apoio para pés regulável. Encosto com protetor lateral. Cinto de segurança com 04 pontas e cesta para porta-objetos. Para usuários de até 50kg. Largura da cadeira: 63cm peso da cadeira 18kg | R$ 3.133,00 | 11 | R$ 34.463,00 |
10 | Und. | Andador fixo de alumínio – adulto: em alumínio anodiza- do espelhado, proporcionando deslocamento suave. As duas barras centrais em aço, com roda, possui 07 ( sete) níveis de regulagem de altura de pinos de fácil ajuste, e peça interna plástica para reduzir o ruído. Dobrável, atra- vés de 01 ( um) só pino de ajuste, que possui proteção para facilitar o manuseio e não machuca as mãos. A ma- nopla fabricada em material macio para maior conforto do usuário . 07 (sete) nível de regulagem de altura; altu - ra mínima: 81,5cm altura máxima: 96cm peso: 3kg | R$ 200,39 | 20 | R$ 4.007,80 |
11 | Und. | Muleta em alumínio estrutural anodizado fosco, apoio de mão em poliuretano expandido, apoio de axila em pvc in- jetado revestido de poliuretano expandido; sistema anti- ruído na parte interna, regulagem com engate rápido, ponteira 7/8 em borracha natural, o que permite aderên- cia total em qualquer tipo de piso, inclusive nos molha- dos; capacidade de sustentação: superior a 130 kg; altu- ra: regulagem máxima de 155 cm; regulagem mínima de 111 cm | R$ 82,45 | 22 | R$ 1.813,90 |
12 | Und. | Muleta canadense em alumínio polido articulada em inox (par) indicada para pacientes até 130 kg. Altura total: de 77,5 cm a 97 cm distância entre o apoio e o pega mão: de 21,5 cm a 29,5 cm e peso: 1,5kg. Par 100 | R$ 123,82 | 22 | R$ 2.724,04 |
13 | Und. | Muleta axilar infantil tubular em alumínio infantil regulá- vel na altura (par) muleta axilar tubular de alumínio ano- dizado ou com pintura eletrostática para uso permanen- te, com apoio axilar emborrachado injetado ou almofada- do com manoplas de altura reguláveis com hastes duplas de comprimento ajustável na altura, ponteiras de borra- chas resistentes. | R$ 121,75 | 22 | R$ 2.678,50 |
14 | Und. | Bengala com estrutura em alumínio anodizado, ponteira antiderrapante resistente e flexível em poliuretano ou | R$ 47,04 | 21 | R$ 987,84 |
borracha, cabo anatômico em nylon, com altura máxima de 93cm e mínima de 73cm, regulável, demais especifi- cações deverão seguir os padrões de mercado, produto com registro do ministério da saúde | |||||
15 | Und. | Bengala tipo “t” de 4 pontas de aluminio, registro anvisa 80125549001; peso 880g; altura máxima 93cm; altura mínima 81cm; peso suportado 100kg. | R$ 68,23 | 21 | R$ 1.432,83 |
16 | Und. | Cadeira de rodas adulto, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 120 kg. Largura do assento:45 - 50cm | R$ 1.349,67 | 40 | R$ 53.986,80 |
17 | Und. | Cadeira de rodas obeso, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 150 kg ou superior. Largura mínima do assento : 60cm | R$ 1.971,67 | 40 | R$ 78.866,80 |
18 | Und. | Cadeira de rodas infantil, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 70 kg. Largura do assento: 36 - 40 cm | R$ 1.516,75 | 40 | R$ 60.670,00 |
COTA PRINCIPAL | |||||
Lote | Und. | Descrição de Materiais | Preço Médio | Qtd. | Valor Total |
19 | Und. | Cadeira de rodas adulto paraplégico construída em aço carbono cromado - estrutura dobrável em duplo x - es- tofamento, assento e encosto em courvin com 100% de elasticidade - sistema de desmontagem rápido nas qua- tro rodas. Espessura de alta densidade, incorporada ao assento - rodas traseiras em alumínio com pneus anti - furo - rodas dianteiras maciças, com garfos injetados em nylon sistema de desengate rápido - freios bilaterais - apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura - apoios de braço re- movíveis com trava camuflada e apoio de panturrilha in- jetado. - bolso para prontuário no encosto - suporte para soro regulável em altura - suporte para oxigênio - largura do assento: 50 cm; capacidade mínima de 120 kg - tamanho da roda dianteira: 6”- tamanho da roda traseira: 24’ - largura do assento (cm): 50 - profundida- de do assento (cm): 49 - largura do encosto (cm): 50 - altura do encosto (cm): 49 | R$ 1.573,08 | 42 | R$ 66.069,36 |
3.3. A competição se dará por menor preço total do lote, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados neste Edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
3.4. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.019, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente: 10. 1. 2060. 449052. 1303. 251, 10. 1. 2063. 449052. 1321/ 1493/ 1520. 315/ 316/ 1039, 18. 03. 2183. 1000. 449052. 0800, 11. 01. 012. 0361016. 2080. 3449052. 1103, 11. 01. 012. 0361. 016. 2080. 3449052. 1107.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
4.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 18:00 horas do 2° (segundo) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
5.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, contendo o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Secretaria Municipal da Administração – Comissão Permanente de Licitação no Protocolo Geral, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 18h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento e poderá ser comunicado por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo a resposta publicada no Diário Eletrônico Municipal disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais.
5.3.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
5.3.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, com as alterações da Lei Complementar n. 147/2014, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME”, “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.9.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.10. A comprovação de que trata o subitem 7.9, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS COM COTAS E EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E MEI
9.1. Dos lotes 01 ao 18 do item 3.2, destina-se somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º e ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
9.2. O lote 19 (cota principal) – os interessados que atendem aos requisitos do edital.
9.3. No caso das propostas vencedoras serem da mesma licitante para os 02 (dois) lotes (cota principal do objeto 75% e com reserva de 25% para ME/EPP/MEI), prevalecerá o menor preço para a totalidade.
9.4. No atinente ao lote 19, após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP, e MEI, que sejam superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. Esse benefício se aplicará ao Lote nº 02 destinado à concorrência geral.
9.6. Para efeito do disposto no subitem 9.5 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
9.7. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e Microempreendedor Individual (MEI), antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
9.8. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
9.9. O disposto nos subitens 9.6 e 9.7 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
9.10. A cotação de cada lote é independente dos demais lotes, ficando a empresa licitante livre para apresentar proposta em mais de um lote ou em todos lotes, sendo que a não cotação de qualquer lote não ensejará a desclassificação da proposta da licitante.
10. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00 horas do dia 16 de maio de 2019, horário de Brasília-DF.
10.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.3. O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
10.6. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A partir das 10:00 horas do dia 16 de maio de 2019, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
11.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.7. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
12.8. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
12.9. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS, RUA JÚLIA DA COSTA, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019
(A/C: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx).
14.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e globais, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em
algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais (0,00), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
14.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
14.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo IV deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 14.2 deste instrumento;
c) A declaração de que os itens, objeto deste procedimento licitatório serão entregues pela empresa contratada no endereço do órgão solicitante, nos prazos estabelecidos neste edital, mediante recebimento da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
14.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Declaração ou documento similar, contendo o número da conta-corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo X deste edital.
14.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
14.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão constar de forma clara e precisa, mediante planilha simples de composição de custos, na qual deverá estar incluído todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
14.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei, após apuração e aprovação em processo administrativo próprio para esse fim.
14.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
15. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro examinará as propostas classificadas quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2. o pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
15.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Paranaguá;
15.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.8.6. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
15.8.7. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
15.8.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, sem prejuízo do contido no item 15.12.d.
15.10. Se a proposta do licitante melhor classificado não for aceitável ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação do certame, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
15.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em propostas das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f) que após diligências, não forem corrigidas ou justificadas;
16. DAS AMOSTRAS
16.1. As Licitantes também deverão apresentar junto a proposta um catálogo(s) do(s) produto(s) cotado(s) e manual de instrução, para análise com as especificações descritas no Pedido de Licitação ou Proposta Detalhe, que contenha todas as informações necessárias para comparar o seu Descritivo Técnico com o solicitado no edital. Quando o mesmo estiver em língua estrangeira deverá apresentar tradução, legalizada na forma da legislação brasileira. Estes catálogos deverão ser do fabricante do produto;
16.2. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos equipamentos a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de equipamentos superiores aos solicitados;
16.3. Caso necessário também poderá ser solicitado a apresentação de amostras dos produtos ofertados, quando forem estas necessárias para completa avaliação do produto.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet.
17.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.4.1. Na forma prevista em lei, e, quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
17.4.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.4.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.4.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
17.5. Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
17.5.1. À habilitação jurídica;
17.5.2. À qualificação econômico-financeira;
17.5.3. À regularidade fiscal e trabalhista;
17.5.4. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
17.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
17.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.6.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, em se tratando de Sociedade Simples;
17.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.6.5. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
17.6.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
17.7.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
17.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
17.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
17.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
17.8.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
17.8.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
17.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
17.9.3. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
17.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado o pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação, caso ainda não o tenha feito, e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
17.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência
de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
17.11. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
17.12. A documentação relativa aos subitens 17.6, a 17.10, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessários que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
17.12.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
17.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.13.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório;
17.13.1.1. Entende-se por compatível em característica(s) o(s) atestado(s) que, em sua individualidade, contemple(m) a(s) atividade(s) (funções) do objeto desta licitação;
17.13.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter claramente: as categorias envolvidas, os quantitativos, o nome/razão social, o endereço, CNPJ, o nome, CPF e assinatura, bem como, o nome razão social do prestador de serviços;
17.14. Documentação complementar:
17.14.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VI);
17.14.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Anexo VIII);
17.14.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo XI);
17.14.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal (Anexo XII).
17.14.5. Declaração de idoneidade, conforme modelo no Anexo V do edital.
17.15. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
17.16. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
17.17. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se durante o prazo em que valer a Ata de Registro de Preços.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
18.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.4.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos o pregoeiro e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 1.6, considerando que, posteriormente, no prazo de 05 dias da data do envio, os originais deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx –PR. o pregoeiro deverá recebê-los, examiná-los, julgá-los e submetê-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, nos termos do artigo 11, XIII, do Decreto nº 445/2017.
18.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax que não tiverem seus originais protocolados em 05 (cinco) dias da data do envio.
18.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Abastecimento – Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Júlia da Costa, nº 322 – Centro, Paranaguá, Paraná, CEP: 83203-060.
18.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
18.10. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
18.11. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
20.1.1. O prazo estabelecido pelo item 20.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura do Município de Paranaguá.
20.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.7 ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura do Município de Paranaguá.
20.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo II do presente Edital.
20.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
20.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 17.10., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 17.14.1. e 17.14.3. a 17.14.5.), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
20.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
20.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura Municipal de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
20.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
20.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
20.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
20.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo II.
20.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá, fundamentadamente:
a) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
b) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
21. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21.1 A entrega deverá ocorrer conforme necessidade da Contratante, com prazo de entrega em até
10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Xxxxxxx e solicitação da Secretaria solicitante, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório e serão recebidos por servidores técnicos responsáveis da Secretaria;
21.2 A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar o recebimento definitivo. O recebimento será definitivo após a conferência dos materiais e/ou equipamentos, analisando se foram atendidas todas as especificações, se as quantidades e marcas conferem com o proposto;
21.3 Os materiais e/ou equipamentos deverão vir acompanhados do Certificado de Garantia do Fornecedor, de manuais em português e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
21.4 Os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme especificações técnicas;
21.5 O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os artigos. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo;
21.6 Serão recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso;
21.7 O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os itens discriminados no Pedido de Licitação, no contrato e na nota de empenho, e, no ato da entrega da mercadoria poderá ser constatado o desacordo com o pedido de licitação, contrato e nota de empenho, o que acarretará a devolução do mesmo;
21.8 A Contratada obriga-se a entregar os materiais e/ou equipamentos no quantitativo e condições especificadas no Pedido de Licitação, Contrato e Nota de Empenho;
21.9 Os materiais e/ou equipamentos recusados pelos servidores técnicos da Secretaria responsável deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da Notificação, sem ônus para o Município de Paranaguá;
21.10 Todas as despesas relativas à entrega dos materiais e/ou equipamentos ficarão a cargo da Contratada. Caso ocorra atraso na entrega sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se a Contratada as penalidades impostas pela legislação vigente;
21.11 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
21.12 Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade do material e/ou equipamento entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria;
21.13 Quando da entrega dos produtos, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
I. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitados no empenho. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida no empenho pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal e FGTS), do Estado e Município. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
21.14. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues nos seguintes endereços:
• SEMSA: Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Fundos do Centro Municipal de Diagnóstico “Xxxx Xxxxx XX”, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – PR. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMEDI: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Vila Horizonte, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMAS: Rua Ford, s/nº – Emboguaçu, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
21.15. A entrega deverá ocorrer conforme necessidade da Contratante, com prazo de entrega em até
10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho e solicitação da Secretaria Municipal, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório e serão recebidos por servidores técnicos responsáveis da Secretaria;
21.16. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar o recebimento definitivo. O recebimento será definitivo após a conferência dos materiais e/ou equipamentos, analisando se foram atendidas todas as especificações, se as quantidades e marcas conferem com o proposto;
21.17. Os materiais e/ou equipamentos deverão vir acompanhados do Certificado de Garantia do Fornecedor, de manuais em português e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
21.18. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme especificações técnicas;
21.19 O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os artigos. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo;
21.20. Xxxxx recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso;
21.21. O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os itens discriminados no Pedido de Licitação, no contrato e na nota de empenho, e, no ato da entrega da mercadoria poderá ser constatado o desacordo com o pedido de licitação, contrato e nota de empenho, o que acarretará a devolução do mesmo;
21.22. A Contratada obriga-se a entregar os materiais e/ou equipamentos no quantitativo e condições especificadas no Pedido de Licitação, Contrato e Nota de Empenho;
21.23. Os materiais e/ou equipamentos recusados pelos servidores técnicos da Secretaria responsável deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da Notificação, sem ônus para o Município de Paranaguá;
21.24. Todas as despesas relativas à entrega dos materiais e/ou equipamentos ficarão a cargo da Contratada. Caso ocorra atraso na entrega sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se a Contratada as penalidades impostas pela legislação vigente;
21.25. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
21.26. Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade do material e/ou equipamento entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria;
21.27. Quando da entrega dos produtos, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
I. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitados no empenho. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida no empenho pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal e FGTS), do Estado e Município. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
21.28 A licitante deverá ofertar a garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos ou o prazo de garantia do fabricante se superior ao solicitado;
21.29 A licitante vencedora obriga-se a substituir o material e/ou equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por produto novo e que possuam no mínimo a mesma especificação técnica originalmente proposta no prazo de até 7 (sete) dias da constatação do defeito não sujeito a reparo;
21.30 A licitante vencedora deverá oferecer assistência técnica permanente e gratuita nos itens fornecidos, durante o período de garantia, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas ou defeitos apresentados, seja diretamente, ou por intermédio de representante(s) autorizada (s), ou credenciada(s) do fabricante;
21.30.1 Em caso de necessidade de retirada dos materiais e/ou equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do Município de Paranaguá, a Contratada será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão de obra especializada, etc.), se for o caso;
21.31 Os materiais e/ou equipamentos só serão retirados dos locais onde encontram-se instalados com a anuência do setor competente.
22. INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as contratações poderão ser formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos da legislação aplicável.
22.2. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
22.3. A critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contratado no domicílio do(s) licitantes(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas, e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por Sedex, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 83203-060, Paranaguá, Paraná, sob pena de aplicação de sanções pertinentes previstas neste edital Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura de Paranaguá –PR. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhados à prefeitura devem estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente reconhecida por tabelionato de notas ou ofício equivalente.
22.4. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar documento equivalente nos termos previstos no Edital.
22.5. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
22.5.1. O prazo estabelecido pelo item 22.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
22.6. Caso o fornecedor convocado não assine o instrumento Termo de Contrato, bem como não aceite ou não retire o instrumento equivalente, a Administração poderá convocar os demais fornecedores registrados nesta Ata, observando a ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
22.7. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, em conformidade com a legislação vigente.
22.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinadas durante o prazo de validade desta.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão feitos mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira;
24.2. A Secretaria solicitante, reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital;
24.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos documentos necessários e exigidos quando do certame, nos termos do Edital;
24.4. O fornecedor será notificado para assinar o contrato e/ou ata de registro de preços(ou documento equivalente) no prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas na Lei Federal n.º 8666/93;
24.4.1. Caso o fornecedor venha se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação;
24.4.1.1. A recusa injustificada do fornecedor ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo para eventual aplicação de sanções administrativas;
24.5. As demais condições do pagamento devem atender as disposições editalícia.
25. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
25.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
25.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Composição de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
25.4. A não apresentação da Planilha de Composição de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha à contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
25.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
25.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
25.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
25.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
25.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
25.10. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
25.11. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
25.12. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nos seguintes termos:
26.1.1 – O registro do preço poderá ser cancelado quando:
a) For liberado o fornecedor;
b) O fornecedor descumprir, sem justificativa aceitável, as condições da Ata de Registro de Preços ou do Contrato dela decorrente;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata;
e) O fornecedor for declarado, supervenientemente, inidôneo para contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei e disposições contidas neste edital.
26.1.2 – A Ata de Registro de Preços ainda poderá será cancelada, total ou parcialmente, pela Administração:
a) Pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) Caso não restem fornecedores registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na Ata;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
26.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
26.3. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
27. DAS SANÇÕES
27.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhada do Instrumento Convocatório e na Ata de Registros de Preços.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Paranaguá o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
28.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito do Município de Paranaguá.
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1. A Contratada obriga-se a:
29.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
29.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
29.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos;
29.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
29.1.5. Entregar os materiais solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato;
29.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
29.1.7. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
29.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
29.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
29.1.10. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades;
29.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
29.1.12. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
29.1.13. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
29.1.14. Informar, ensinar, orientar ou treinar, sobre quaisquer procedimentos necessários à utilização dos itens.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30.1. A Contratante obriga-se a:
30.1.1. Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário;
30.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, da proposta e da solicitação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
30.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
30.1.4. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
30.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
30.1.6. Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
30.1.7. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
30.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
30.1.9. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
31. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
31.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
31.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objeto, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades
31.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
31.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
31.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
31.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo:
XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899.
SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
SEMAS: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – matrícula 10299 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 1833.
32. MEDIDAS ACAUTELADORAS
32.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, utilizada esta lei por analogia a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
33. FRAUDE E CORRUPÇÃO
33.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
33.2 – O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
33.2.1 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
33.2.1.1 - “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 33.1. deste Termo de Referência; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
33.3 – O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
34.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
34.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivada de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
34.4. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
34.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
34.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
34.7. É facultado o pregoeiro ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
34.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
34.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
34.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
34.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
34.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
34.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
34.14. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
34.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
34.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
35. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Xxxxx XXX – Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VI – Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios Anexo IX – Secretarias Participantes e Indicação dos Horários e Locais para Entrega Anexo X – Dados para Assinatura do Contrato
Anexo XI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente a Habilitação
Anexo XII – Declaração de Trabalho Forçado ou Degradante
Paranaguá, 02 de maio de 2019.
LÍGIA REGINA DE XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
DARCI BORBA
Secretário municipal de Assistência Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Abertura de Procedimento Licitatório para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS (ADULTO E INFANTIL), CADEIRAS DE BANHO (ADULTO E INFANTIL), CARRINHOS ESPECIAIS, ANDADORES, MULETAS E BENGALAS, para atender as necessidades da Secretaria solicitante, conforme justificativa apresentada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. SEMSA: Trata-se de aquisição de materiais e/ou equipamentos que se fazem necessários para o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde através da Atenção Primária nas Unidades Básicas de Saúde do Município, na Atenção Secundária e na unidade 24h – Urgência e Emergência em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de saúde, dando continuidade à assistência através da rede de Atenção Saúde, propiciando aos usuários com deficiências temporárias ou definitivas, o bem-estar, bem como, a implantação, adaptação e acompanhamento. Além disso busca-se garantir o cumprimento dos princípios da universalidade e integralidade, preconizados pelo SUS e, ainda, ofere- cer resposta às demandas dos usuários no que se refere a acessibilidade, integralidade, reabilitação e inclusão social. Garantir o acesso aos serviços, produtos e equipamentos, é afirmar o exercício de ci- dadania e de autonomia às pessoas com deficiência. Assim efetivamos os princ[ípios do SUS no cotidi- ano das práticas de aatenção e gestão por implantarmos e exercermos a política Nacional de Humani- zação.
2.2. SEMEDI: Justificamos que a presente licitação é para atendimento dos alunos especiais da Esco- la Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pois deviso a alguns desses alunos possuírem mobilidade reduzida por motivo de deficiência, faz-se necessária a aquisição dos materiais solicitados para garan- tir tanto a integridade física como um processo educativo de qualidade para esses alunos.
2.3. SEMAS: Considerando que as necessidades da Administração são muito superiores a sua capaci- dade de atendimento, faz-se necessário explicitar os motivos determinados para abrir o processo de li- citação, isto é, razão pela qual é importante priorizar a demanda administrativa a ser satisfeita por meio do contrato administrativo que segue a licitação Entre as responsabilidades da Secretaria Munici- pal de Assistência Social reside o fornecimento de suporte administrativo, financeiro e técnico incluin- do materiais, equipamentos serviços e obras necessárias ao pleno funcionamento der Equipamentos/ Programas socioassistenciais do Município. Atualmente a SEMAS comporta: o prédio onde funciona a sua SEDE (comando executivo, administrativo, financeiro e técnico), almoxarifado (antiga sede), 04 (quatro) Centros de Referência em Assistência Social – CRAS, 02 (dois) Abrigos Institucionais (meni- nos e meninas), 01 (um) Centro de referência Especializado para população em situação de rua – Centro POP (oferta de refeições, espaço para banho, atendimento psicossocial e reencaminhamento ao convívio do seu núcleo familiar), 01 (um) Centro de referência Especializada em Assistência Social
– CREAS, 01 (um) Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Medidas Socioe- ducativas, Conselhos Municipais, 07 (sete) Agências Comunitárias dos Correios, bem como suprir a demanda necessária de todo tipo de material para o Conselho Tutelar (encontra-se na eminência de inauguração outro Conselho Tutelar, que será denominado Conselho Tutelar Ilhéus). É nesse contexto que surge a necessidade da AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS (ADULTO E INFANTIL), CADEIRAS DE BANHO (ADULTO E INFANTIL), CARRINHOS ESPECIAIS, ANDADORES, MULETAS E BENGALAS, vi-
sando a possível necessidade de atendimento a crianças/adolescentes que demandam da utilização destes produtos, os itens poderão ser utilizados por crianças/adolescentes atendidos em nossos Abri- gos institucionais (Lar dos meninos e Lar das Meninas) durante o período de permanência nos locais.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Os materiais ofertados deverão atender perfeitamente aos padrões técnicos de segurança (funcionamento, montagem precisa, não causar riscos de dano a pessoas ou a objetos etc) e deverão ser novos, de primeiro uso, genuínos, de boa qualidade, obedecer as normas e padrões da ABNT, do INMETRO, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), devendo ser observado principalmente a prescrição contida no seu artigo 39,
VIII. Dessa forma, não serão aceitos, em hipótese alguma, materiais usados, utilizados ou expostos a desgastes, utilizados em mostruários ou em situações similares, falsificados, reutilizados, de mercado paralelo ou de origem duvidosa, reservando-se à Administração o direito de solicitar documentos que possam comprovar a autenticidade dos materiais a serem fornecidos.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Lote | Descrição de Materiais | SEMSA | SEMEDI | SEMAS |
01 | Cadeira de rodas infantil para paraplégico cadeira de roda /conjunto de assento e encos- to anatômico recoberto com tecido automotivo. Assento com abdutor de pernas, inclina- ção por exclusivo sistema de pistão, acionado através de pedal, possibilita a inclinação de 0° a 30° graus, mantendo o conjunto assento, encosto e pés a 90° graus. Graduador de ângulo para orientar o tilt. Desmontável e adaptável ao assento de veículo. Cinto de segurança, apoio para braços removível, regulável em altura. Apoio para pés removível, regulável em altura e profundidade. Faixa de segurança para os pés, acionamento de freio através de pedal. Apoio para cabeça regulável em altura. Indicado para usuários até 70 kg. Largura do assento: 36 - 40 | 30 | 0 | 1 |
02 | Cadeira de rodas p/ tetraplégico – infantil: cadeira de roda /construída com tubo de alu - mínio de 1.1/7 de alta resistência e leveza, tecido automotivo, pintura epóxi com sistema modular de assento e encosto em espuma de alta densidade, o apoio para cabeça em espuma de alta densidade, regulável em altura e profundidade, com colete torácico qua- tro pontas para sustentação do tronco, tipo peiteira, a poltrona de fácil desmontagem; rodas traseiras em nylon, com pneu anti-furo de 16" e rodas dianteiras maciças de 7". , rolamentos blindados nas quatro rodas inclusive no eixo vertical do garfo, com eixos re- forçados de aço e freios bilaterais. O apoio de braços removível, com protetor de roupas incorporado ao apoio braço. Suporte do pedal removível, regulável na altura e profundi- dade e apoio pé tipo plataforma com fita de fixação, com sistema de reclíniotilt mili - métrico da poltronalargura da cadeira: até 52cm, peso da cadeira: até 19kg tolerância de peso: 70kg | 14 | 0 | 1 |
03 | Cadeira de rodas adulto paraplégico construída em aço carbono cromado - estrutura do- brável em duplo x - estofamento, assento e encosto em courvin com 100% de elasticida- de - sistema de desmontagem rápido nas quatro rodas. Espessura de alta densidade, in- corporada ao assento - rodas traseiras em alumínio com pneus anti -furo - rodas diantei - ras maciças, com garfos injetados em nylon sistema de desengate rápido - freios bilate- rais - apoios de pé e pernas articuláveis, eleváveis, rebatíveis, removíveis e reguláveis em altura - apoios de braço removíveis com trava camuflada e apoio de panturrilha inje - tado. - bolso para prontuário no encosto - suporte para soro regulável em altura - supor- te para oxigênio - largura do assento: 50 cm; capacidade mínima de 120 kg - tamanho da roda dianteira: 6”- tamanho da roda traseira: 24’ - largura do assento (cm): 50 - pro - fundidade do assento (cm): 49 - largura do encosto (cm): 50 - altura do encosto (cm): 49 | 50 | 6 | 1 |
04 | Cadeira de rodas p/ tetraplégico – adulto:alumínio com pintura epoxy, dobrável em du- plo x, assento e encosto em nylon reforçado, garfos de nylon, totalmente desmontável, com encosto reclinável e apoio de cabeça removíve. Apoio para braços removível, apoio para pernas elevável e removível, com almofada em espuma. Indicada para usuários até 120 kg. Pneu traseiro inflável, apoio para cabeça removível regulável em altura e profun- didade e apoio facial em espuma revestida; -largura do assento: 40 - 44 cm; -pneu dian- teiro, cinto de segurança toráxico e cinto de segurança abdominal; | 15 | 1 | 1 |
05 | Cadeira de rodas para obesos, com especificações mínimas: cadeira rodas, confecciona- da em alumínio tubular ou aço carbono, com pintura epóxi, dobrável em x, apoio para braços escamoteável, apoio de pés com altura ajustável eleváveis. Rodas traseiras gran- des (24 polegadas) com pneus infláveis, com rolamentos blindados, rodas dianteiras pe- | 25 | 0 | 0 |
quenas giratórias com pneus maciços de no mínimo 6", ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Freios bilaterais, assento e encostoem tecido de nylon impermeável de alta resistência, acompanha uma almofada em espuma com mínimo de 3 (três ) centímetros de espessura no tamanho doassento, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação; assento reforçado com largura míni- ma de 60cm, manoplas emborrachadas para condução por terceiros. Capacidade de car - ga – até 150kg ou superior. | ||||
06 | Cadeira para banho – adulto: em aço com pintura epoxy - assento sanitário removível - apoio para braço removível - apoio de pés removíveis - rodas traseiras de 06" giratórias maciças - rodas dianteiras de 06" com pneus maciços - freios bilaterais - pneus posicio - nados na parte interna da cadeira - encosto em nylon - largura total: 70cm | 20 | 3 | 1 |
07 | Cadeira para banho – infantil em concha, em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com suporte de alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com travas, com ou sem apoio de cabeça. Cinto pélvico, inclinação permanente. Quadro com fecha- mento frontal. Dimensões: (lxpxa): 52x38x62 capacidade de 70kg. | 10 | 0 | 1 |
08 | Cadeira para banho – obesos: cadeira em aço com pintura epóxy; apoio para pés re- trátil, apoio braços removíveis; com manoplas; assento com abertura frontal para facili - tar a higiene; encosto em courvim; rodas traseiras de 20” para impulsão e rodas diantei- ras de 6” indicadas para usuários de até 130kg. | 10 | 0 | 0 |
09 | Carrinho especial para criança excepcional: carrinho especial em aço com pintura epoxy, indicado para transporte de excepcional. Assentos e encosto intercambiável em 03 posi- ções: sento, reclinado e deitado. Dobrável com tecido duplo de algodão. Abdutor de per- nas com apoio para pés regulável. Encosto com protetor lateral. Cinto de segurança com 04 pontas e cesta para porta-objetos. Para usuários de até 50kg. Largura da cadeira: 63cm peso da cadeira 18kg | 10 | 0 | 1 |
10 | Andador fixo de alumínio – adulto: em alumínio anodizado espelhado, proporcionando deslocamento suave. As duas barras centrais em aço, com roda, possui 07 ( sete) níveis de regulagem de altura de pinos de fácil ajuste, e peça interna plástica para reduzir o ruído. Dobrável, através de 01 ( um) só pino de ajuste, que possui proteção para facili - tar o manuseio e não machuca as mãos. A manopla fabricada em material macio para maior conforto do usuário . 07 (sete) nível de regulagem de altura; altura mínima: 81,5cm altura máxima: 96cm peso: 3kg | 20 | 0 | 0 |
11 | Muleta em alumínio estrutural anodizado fosco, apoio de mão em poliuretano expandido, apoio de axila em pvc injetado revestido de poliuretano expandido; sistema anti-ruído na parte interna, regulagem com engate rápido, ponteira 7/8 em borracha natural, o que permite aderência total em qualquer tipo de piso, inclusive nos molhados; capacidade de sustentação: superior a 130 kg; altura: regulagem máxima de 155 cm; regulagem míni- ma de 111 cm | 20 | 0 | 2 |
12 | Muleta canadense em alumínio polido articulada em inox (par) indicada para pacientes até 130 kg. Altura total: de 77,5 cm a 97 cm distância entre o apoio e o pega mão: de 21,5 cm a 29,5 cm e peso: 1,5kg. Par 100 | 20 | 0 | 2 |
13 | Muleta axilar infantil tubular em alumínio infantil regulável na altura (par) muleta axilar tubular de alumínio anodizado ou com pintura eletrostática para uso permanente, com apoio axilar emborrachado injetado ou almofadado com manoplas de altura reguláveis com hastes duplas de comprimento ajustável na altura, ponteiras de borrachas resisten- tes. | 20 | 0 | 2 |
14 | Bengala com estrutura em alumínio anodizado, ponteira antiderrapante resistente e fle- xível em poliuretano ou borracha, cabo anatômico em nylon, com altura máxima de 93cm e mínima de 73cm, regulável, demais especificações deverão seguir os padrões de mercado, produto com registro do ministério da saúde | 20 | 0 | 1 |
15 | Bengala tipo “t” de 4 pontas de aluminio, registro anvisa 80125549001; peso 880g; altu- ra máxima 93cm; altura mínima 81cm; peso suportado 100kg. | 20 | 0 | 1 |
16 | Cadeira de rodas adulto, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 120 kg. Largura do assento:45 - 50cm | 40 | 0 | 0 |
17 | Cadeira de rodas obeso, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 150 kg ou superior. Largura mínima do assento : 60cm | 40 | 0 | 0 |
18 | Cadeira de rodas infantil, construída em aço carbono, estrutura dobrável em x, pintura eletrostática epóxi, estofamento em nylon, rodas traseiras de 24", injetadas em nylon com pneus maciços, rodas dianteiras de 6" maciças, freios bilaterais reguláveis, apoios de pés articuláveis, apoios de braço fixos. Capacidade de até 70 kg. Largura do assento: 36 - 40 cm | 40 | 0 | 0 |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
5.1 Os produtos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois, possuem especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade definidas neste termo de referência de acordo com termos da Lei n° 10.520, de 2002, atendendo o Artigo 1 § 1 do Decreto Municipal n° 445/2017.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado;
6.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante);
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E AMOSTRAS
7.1 As Licitantes também deverão apresentar junto a proposta um catálogo(s) do(s) produto(s) cotado(s) e manual de instrução, para análise com as especificações descritas no Pedido de Licitação ou Proposta Detalhe, que contenha todas as informações necessárias para comparar o seu Descritivo Técnico com o solicitado no edital. Quando o mesmo estiver em língua estrangeira deverá apresentar tradução, legalizada na forma da legislação brasileira. Estes catálogos deverão ser do fabricante do produto;
7.2 As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos equipamentos a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de equipamentos superiores aos solicitados;
7.3 Caso necessário também poderá ser solicitado a apresentação de amostras dos produtos ofertados, quando forem estas necessárias para completa avaliação do produto.
8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
8.1 A entrega deverá ocorrer conforme necessidade da Contratante, com prazo de entrega em até 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho e solicitação da Secretaria responsável, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório e serão recebidos por servidores técnicos responsáveis da Secretaria;
8.2 A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar o recebimento definitivo. O recebimento será definitivo após a conferência dos materiais e/ou equipamentos, analisando se foram atendidas todas as especificações, se as quantidades e marcas conferem com o proposto;
8.4 Os materiais e/ou equipamentos deverão vir acompanhados do Certificado de Garantia do Fornecedor, de manuais em português e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
8.5 Os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme especificações técnicas;
8.6 O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os artigos. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo;
8.7 Serão recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso;
8.8 O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os itens discriminados no Pedido de Licitação, no contrato e na nota de empenho, e, no ato da entrega da mercadoria poderá ser constatado o desacordo com o pedido de licitação, contrato e nota de empenho, o que acarretará a devolução do mesmo;
8.9 A Contratada obriga-se a entregar os materiais e/ou equipamentos no quantitativo e condições especificadas no Pedido de Licitação, Contrato e Nota de Empenho;
8.10 Os materiais e/ou equipamentos recusados pelos servidores técnicos da Secretaria responsável deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da Notificação, sem ônus para o Município de Paranaguá;
8.11 Todas as despesas relativas à entrega dos materiais e/ou equipamentos ficarão a cargo da Contratada. Caso ocorra atraso na entrega sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se a Contratada as penalidades impostas pela legislação vigente;
8.12 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
8.13 Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade do material e/ou equipamento entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria;
8.14 Quando da entrega dos produtos, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
I. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitados no empenho. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida no empenho pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal e FGTS), do Estado e Município. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
9. DO CRITÉRIO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 Os materiais e/ou equipamentos não devem ser recebidos, se as embalagens apresentarem sinais de violação, umidade, ou inadequação em relação ao conteúdo, e não estiverem devidamente identificadas. Devem estar de acordo com o que estabelece a legislação vigente;
9.2 Na execução do transporte deverão ser obedecidos os critérios adequados para sua realização, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos materiais e/ou equipamentos;
9.3 Os itens a serem entregues deverão possuir registro no Ministério da Saúde por intermédio de seu Órgão Regulador (ANVISA), que deverá ser identificado através de numeração aposta na embalagem ou no próprio equipamento, excluindo-se os casos dispensados ou isentos em legislação, se for o caso;
9.4 Os demais materiais e/ou equipamentos se for o caso deverão ser certificados pelo INMETRO e estarem comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, tal comprovação será feita por selo de identificação do INMETRO em cada embalagem dos materiais a serem entregues;
9.5 As embalagens dos materiais e/ou equipamentos deverão estar em conformidade com o que preconiza a legislação;
10. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 A licitante deverá ofertar a garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos ou o prazo de garantia do fabricante se superior ao solicitado;
10.2 A licitante vencedora obriga-se a substituir o material e/ou equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por produto novo e que possuam no mínimo a mesma especificação técnica originalmente proposta no prazo de até 7 (sete) dias da constatação do defeito não sujeito a reparo;
10.3 A licitante vencedora deverá oferecer assistência técnica permanente e gratuita nos itens fornecidos, durante o período de garantia, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas ou defeitos apresentados, seja diretamente, ou por intermédio de representante(s) autorizada (s), ou credenciada(s) do fabricante;
10.3.1 Em caso de necessidade de retirada dos materiais e/ou equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do Município de Paranaguá, a Contratada será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos, responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão de obra especializada, etc.), se for o caso;
10.4 Os materiais e/ou equipamentos só serão retirados dos locais onde encontram-se instalados com a anuência do setor competente.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
12. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO OU CONTRATUAL
12.1 Não será exigido.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo da Secretaria responsável, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste termo de referência, por meio das servidoras:
• XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899.
• SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
• SEMAS: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – matrícula 10299 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxx Xxxxxxx
– matrícula nº 1833.
13.2 A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos;
13.3 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
13.4 Nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
14. LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS
14.1 Os materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues nos Almoxarifados a seguir:
• SEMSA: Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Fundos do Centro Municipal de Diagnóstico “Xxxx Xxxxx XX”, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – PR. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMEDI: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Vila Horizonte, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMAS: Rua Ford, s/nº – Emboguaçu, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da Secretaria responsável, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira;
15.2 O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência do Pregão e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos documentos necessários e exigidos quando do certame, nos termos do Edital;
15.3 As demais condições do pagamento devem atender as disposições editalícia.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A Contratada obriga-se a:
16.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
16.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos;
16.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
16.1.5 Entregar os materiais solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato;
16.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
16.1.7 Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
16.1.10 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades;
16.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
16.1.12 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
16.1.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
16.1.14 Informar, ensinar, orientar ou treinar, sobre quaisquer procedimentos necessários à utilização dos itens.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 A Contratante obriga-se a:
17.1.1 Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário;
17.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, da proposta e da solicitação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
17.1.4 Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
17.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
17.1.6 Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
17.1.7 Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
17.1.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
17.1.9 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
18. DA PROPOSTA DE PREÇO
18.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
18.2 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8666/93 e suas alterações.
19. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1 O valor máximo da licitação atinge o montante de R$ 621.997,11 (Seiscentos e vinte um mil novecentos e noventa e sete reais e onze centavos) e, só reajustáveis na forma da Lei e demais disposições constantes no Edital.
SEMSA: R$ 529.124,29 (Quinhentos e vinte e nove mil cento e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos);
SEMEDI: R$ 16.142,85 (Dezesseis mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos); SEMAS: R$ 14.767,20 (Quatorze mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2.019, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente: SEMSA: 10. 1. 2060. 449052. 1303. 251, 10. 1. 2063. 449052. 1321/ 1493/ 1520. 315/ 316/ 1039, SEMEDI: 18. 03. 2183. 1000. 449052. 0800, SEMAS: 11. 01. 012. 0361016. 2080. 3449052. 1103, 11. 01. 012. 0361. 016. 2080. 3449052. 1107.
21. SANÇÕES
21.1 As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhado no Instrumento Convocatório e na Ata de Registro de Preços.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c)“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos; d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
LÍGIA REGINA DE XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
DARCI BORBA
Secretário Municipal de Assistência Social
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 8.007/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos dias de do ano de 2019, a Prefeitura Municipal de Paranaguá–PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal Senhor(a) , institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2019, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para , processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; da Lei nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; dos Decretos nº 445/2017, 816/2018, 683/2018 e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA: | |
CNPJ: | FONE/FAX: |
ENDEREÇO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF Nº: | RG Nº: |
E-MAIL: |
Valor Total (R$)
Valor Unitário
(R$)
Quantidade
Total
Descrição dos
Materiais
Lote
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
XXXXXXX
Secretário(a) Municipal …….
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
ANEXO III
MINUTA DO FUTURO E EVENTUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2019 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Ilmo Sr Secretário Municipal nos termos do Decreto Municipal
Paranaguá, Paraná.
CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de , Estado do
, CEP: , neste ato representada por Sr(a). (CI. RG. nº – CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, LC 123/06 com alteração dada pela LC 147/14, Decretos Municipais e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, e pelas condições estabelecidas no Edital – e Anexos – do Pregão Eletrônico n.º 038/2019 do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 038/2019 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. O objeto do presente contrato é , conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência (Anexo I), para atender as necessidades das Secretarias Municipais, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2019 – Registro de Preços nº 029/2019.
1.2 Os quantitativos serão solicitados à medida da necessidade, por parte da Administração, com
previsão de a entregas ao longo do período de vigência do contrato, não sendo
contabilizadas aquelas decorrentes de devolução do produto.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 038/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 O valor total da contratação é de R$ , inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer outra natureza que forem devidas, para entrega na unidade compradora.
2.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa, efetuada pela CONTRATADA, que não tenha sido expressamente acordada no presente instrumento.
2.3 As despesas decorrentes de eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pelas seguintes dotações:
(RELACIONAR DOTAÇÕES)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 A entrega deverá ocorrer conforme necessidade da Contratante, com prazo de entrega em até 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho e solicitação da Secretaria solicitante, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório e serão recebidos por servidores técnicos responsáveis da Secretaria;
4.2 A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar o recebimento definitivo. O recebimento será definitivo após a conferência dos materiais e/ou equipamentos, analisando se foram atendidas todas as especificações, se as quantidades e marcas conferem com o proposto;
4.3 Os materiais e/ou equipamentos deverão vir acompanhados do Certificado de Garantia do Fornecedor, de manuais em português e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
4.4 Os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme especificações técnicas;
4.5 O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os artigos. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo;
4.6 Serão recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso;
4.7 O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os itens discriminados no Pedido de Licitação, no contrato e na nota de empenho, e, no ato da entrega da mercadoria poderá ser constatado o desacordo com o pedido de licitação, contrato e nota de empenho, o que acarretará a devolução do mesmo;
4.8 A Contratada obriga-se a entregar os materiais e/ou equipamentos no quantitativo e condições especificadas no Pedido de Licitação, Contrato e Nota de Empenho;
4.9 Os materiais e/ou equipamentos recusados pelos servidores técnicos da Secretaria responsável deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da Notificação, sem ônus para o Município de Paranaguá;
4.10 Todas as despesas relativas à entrega dos materiais e/ou equipamentos ficarão a cargo da Contratada. Caso ocorra atraso na entrega sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se a Contratada as penalidades impostas pela legislação vigente;
4.11 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4.12 Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade do material e/ou equipamento entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria;
4.13 Quando da entrega dos produtos, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
I. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitados no empenho. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida no empenho pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal e FGTS), do Estado e Município. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
4.14. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues nos seguintes endereços:
• SEMSA: Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Fundos do Centro Municipal de Diagnóstico “Xxxx Xxxxx XX”, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – PR. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMEDI: Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Vila Horizonte, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
• SEMAS: Rua Ford, s/nº – Emboguaçu, Paranaguá – Pr. de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min, 13h30min às 16h30min; aos cuidados dos fiscais.
4.15. A entrega deverá ocorrer conforme necessidade da Contratante, com prazo de entrega em até
10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota de Empenho e solicitação da Secretaria Municipal, respeitando os quantitativos, as condições especificadas no Processo Licitatório e serão recebidos por servidores técnicos responsáveis da Secretaria;
4.16. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar o recebimento definitivo. O recebimento será definitivo após a conferência dos materiais e/ou equipamentos, analisando se foram atendidas todas as especificações, se as quantidades e marcas conferem com o proposto;
4.17. Os materiais e/ou equipamentos deverão vir acompanhados do Certificado de Garantia do Fornecedor, de manuais em português e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento;
4.18. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser novos e entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme especificações técnicas;
4.19 O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os artigos. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo;
4.20. Xxxxx recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso;
4.21. O fornecedor está vinculado a fornecer estritamente os itens discriminados no Pedido de Licitação, no contrato e na nota de empenho, e, no ato da entrega da mercadoria poderá ser constatado o desacordo com o pedido de licitação, contrato e nota de empenho, o que acarretará a devolução do mesmo;
4.22. A Contratada obriga-se a entregar os materiais e/ou equipamentos no quantitativo e condições especificadas no Pedido de Licitação, Contrato e Nota de Empenho;
4.23. Os materiais e/ou equipamentos recusados pelos servidores técnicos da Secretaria responsável deverão ser substituídos, automaticamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data da Notificação, sem ônus para o Município de Paranaguá;
4.24. Todas as despesas relativas à entrega dos materiais e/ou equipamentos ficarão a cargo da Contratada. Caso ocorra atraso na entrega sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se a Contratada as penalidades impostas pela legislação vigente;
4.25. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
4.26. Tanto o representante quanto o fabricante assumem inteira responsabilidade pela qualidade do material e/ou equipamento entregue, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria;
4.27. Quando da entrega dos produtos, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos:
I. Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de produtos entregues solicitados no empenho. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida no empenho pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos produtos solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
II. Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal e FGTS), do Estado e Município. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 dias antes de seu vencimento.
4.28 A licitante deverá ofertar a garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos ou o prazo de garantia do fabricante se superior ao solicitado;
4.29 A licitante vencedora obriga-se a substituir o material e/ou equipamento ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por produto novo e que possuam no mínimo a mesma especificação técnica originalmente proposta no prazo de até 7 (sete) dias da constatação do defeito não sujeito a reparo;
4.30 A licitante vencedora deverá oferecer assistência técnica permanente e gratuita nos itens fornecidos, durante o período de garantia, que incluirá o atendimento e resolução dos problemas ou defeitos apresentados, seja diretamente, ou por intermédio de representante(s) autorizada (s), ou credenciada(s) do fabricante;
4.30.1 Em caso de necessidade de retirada dos materiais e/ou equipamentos para manutenção fora do local de sua instalação ou fora do Município de Paranaguá, a Contratada será responsável não só pela retirada e devolução do mesmo, bem como, pelo transporte para os eventuais reparos,
responsabilizando-se ainda, por toda e qualquer despesa decorrente do serviço de assistência técnica (troca de peças, transporte, impostos, mão de obra especializada, etc.), se for o caso;
4.31 Os materiais e/ou equipamentos só serão retirados dos locais onde encontram-se instalados com a anuência do setor competente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão feitos mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da contratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira;
5.2. A Secretaria solicitante, reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital;
5.3. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, bem como, para requerer o pagamento, deverá apresentar nota fiscal, fatura eletrônica ou instrumento equivalente, acompanhados dos documentos necessários e exigidos quando do certame, nos termos do Edital;
5.4. O fornecedor será notificado para assinar o contrato e/ou ata de registro de preços(ou documento equivalente) no prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas na Lei Federal n.º 8666/93;
5.4.1. Caso o fornecedor venha se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação;
5.4.1.1. A recusa injustificada do fornecedor ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo para eventual aplicação de sanções administrativas;
5.5. As demais condições do pagamento devem atender as disposições editalícia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
6.1.5. Entregar os materiais solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato;
6.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.7. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.10. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades;
6.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.1.12. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
6.1.13. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.1.14. Informar, ensinar, orientar ou treinar, sobre quaisquer procedimentos necessários à utilização dos itens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, da proposta e da solicitação, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
7.1.4. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
7.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
7.1.6. Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
7.1.7. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
7.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
7.1.9. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objeto, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo:
• XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899.
• SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
• SEMAS: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – matrícula 10299 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxx Xxxxxxx
– matrícula nº 1833.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação, conforme detalhada do Instrumento Convocatório e na Ata de Registros de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas neste instrumento.
11.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas nos seguintes diplomas legislativos: Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar 123 e alterações pela Lei Complementar 147/2014, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigente e passiveis de aplicação ao caso.
15.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas: (i) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2. O licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:
16.2.1.1. “prática obstrutiva”: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 16.1.; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Paranaguá, de de de 2019.
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Nome da empresa)
Testemunha
Testemunha
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Paranaguá
Empresa: Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal: CNPJ:
Endereço: E-mail: Telefone:
1) Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e às cláusulas e condições estabelecidas para o Pregão Eletrônico n.º 038/2019.
2) Proponho executar os lotes abaixo indicados, de acordo com o especificado no Edital, pelos preços discriminados, asseverando que em caso de divergência dos preços apresentados em algarismo e por extenso, prevalecerão estes últimos
3) Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto, considerando que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, assim como os valores referentes às perdas inerentes ao processo;
4) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTES | DESCRIÇÃO OBJETO | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE S | VALOR TOTAL (R$) | ||
01 | |||||||
02 | |||||||
03 |
Observações:
1 – Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
2 – A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3 – Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2019.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2019
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, n.º 038/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá –PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de 2019.
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 7 INCISO XXXIII
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA INDIVIDUAL
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Modelo)
A empresa , CNPJ nº , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e carimbo
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF Nº: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
A CNPJ nº
, sediada em / , Rua
, nº , declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade se declara que não há ocorrências posteriores e anteriores.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo
DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE
inscrito no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador da Carteira de Identidade
e do CPF nº DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
Paranaguá, de de 2019
Assinatura e Carimbo