CONTRATO Nº 85/2022
CONTRATO Nº 85/2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx. Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000, nesta cidade que lhe empresta o nome, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado, a pessoa jurídica DUTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.307/0001-82, com sede na cidade de Valinhos/SP, na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, 00000-000, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Harllan Batalha do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando a Ata de Registro de Preços n° 54/2022, oriunda do Processo Licitatório n° 42/2022, por Pregão Presencial SRP n° 14/2022, conforme consta do Processo Simplificado nº 101/2022, Adesão nº 5/2022, firmam o presente, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; da Lei Federal nº 10.520/02 e do Decreto Federal nº 7.892/13, como também as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão à Ata de Registro de Preços n° 54/2022, oriunda do Processo Licitatório n° 42/2022, por Pregão Presencial SRP n° 14/2022, firmada entre a Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula e a empresa Dutra Comércio e Serviços Eireli, cujo objeto é “contratação de empresa para fornecimento de produto agente de concreção e estabilizador de terra in situ, em pó, com propriedade impermeabilizante, 100% ambientalmente sustentável, não sulfonado, não iônico, monocomponente, com reagente e com acompanhamento técnico”.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Este Contrato tem o valor global de R$ 3.996.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil reais), conforme planilha apresentada abaixo e que é de pleno conhecimento das partes:
Item | Unid. | Especificação | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Kg | Agente de concreção e estabilizador de terra in situ, em pó, com propriedade impermeabilizante, 100% ambientalmente sustentável, não sulfonado, não iônico, monocomponente, com reagente e acompanhamento técnico na aplicação do produto. | 108.000,00 | R$37,00/kg | R$ 3.996.000,00 |
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, após a certificação na Nota Fiscal pelo fiscal designado de que a CONTRATADA cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
2.3 O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra créditos gerados pela vencedora, independente de notificação Judicial ou Extrajudicial.
2.4 A Licitante vencedora deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade.
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
2.5 Para execução do pagamento de que trata o item 2.2, a Licitante vencedora fará constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição do objeto licitados, preço unitário e total, nome do Município, conforme a origem da receita para pagamento a ser indicada na Ordem de Compra, mencionando o processo licitatório e Contrato.
2.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.
2.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.8 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
a) 12.01.15.244.0044.2156.3.3.9.0.30.00, Fonte 000, XX 0000 - R$ 3.966.000,00;
b) 12.01.15.244.0044.2156.3.3.9.0.30.00, Fonte 000, XX 000 – R$ 30.000,00.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATUAL
5.1. Para gestão e fiscalização do Contrato, ficam designados os servidores Clarindo Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, respectivamente, lotados na Secretaria de Obras Públicas, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a fim de alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O AGENTE DE CONCREÇÃO E ESTABILIZADOR DE TERRA IN SITU, EM PÓ, COM PROPRIEDADE IMPERMEABILIZANTE, 100% AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, NÃO SULFONADO, NÃO IÔNICO, MONOCOMPONENTE, COM REAGENTE adquirido deve possuir garantia de fábrica de no mínimo 1 (um) ano, caso as garantias mínimas aqui exigidas sejam disponibilizadas pela CONTRATADA, ou deverá a empresa adjudicada firmar Termo de co-garantia com a fabricante para fins de garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. A empresa vencedora do objeto deverá proceder à entrega do produto no Município de Bom Despacho/MG, conforme solicitação e dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de compra.
7.2 Entregar em conformidade com as especificações e demais dados o objeto deste Termo.
7.3 Proceder ao fornecimento de forma que os materiais não sejam danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
7.4 Entregar os materiais acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
7.5 No ato da entrega e após a instalação do item licitado, serão realizados, pela contratada, os testes necessários a fim de se verificar o funcionamento de todos os dispositivos, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
7.6 Responder por todos os encargos referentes à aquisição do produto, desde os salários dos seus empregados aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que venham a incidir sobre a presente aquisição.
7.7 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais sanções ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.
7.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Licitante vencedora ou de quem em seu nome agir.
7.9 A entrega do objeto se dará em etapas, na medida da necessidade requisitante, momento em que a CONTRATANTE solicitará o fornecimento por meio de de ORDEM DE COMPRA ou documento equivalente, a critério da CONTRATANTE.
7.10 Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
7.11 Em caso de constatação de defeito do produto, a fornecedora obriga-se a substituí-los, no prazo de 5 (cinco) dias, sem ônus adicional para o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
7.12 Dentro do prazo de vigência do contrato, a empresa fornecedora será OBRIGADA ao fornecimento dos materiais, desde que obedecidas às condições do presente Termo de Referência.
7.13 Durante o prazo de validade do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.14 A empresa fornecedora deverá aceitar nas mesmas condições deste Termo os acréscimos que a CONTRATANTE venha a realizar nas aquisições registradas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 No recebimento e aceitação dos materiais de consumo serão observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2 O objeto será recebido pelo município, mediante Termo de Recebimento de Materiais, mediante servidor designado, o qual deverá atestar sua regularidade.
8.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência, e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
8.4 Após a entrega do objeto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações, o município reserva-se o direito de os substituir, complementá-los ou devolvê-los.
8.5 Ocorrendo a rejeição dos materiais, a empresa fornecedora será notificada pela CONTRATANTE para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
8.6 A recusa da empresa fornecedora em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas.
8.7 O município, reserva para si o direito de recusar os materiais fornecidos em desacordo com o edital e propostas de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da empresa fornecedora, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Eventuais revisões de preços só poderão ser solicitadas após transcorridos 90 (noventa) dias da data de assinatura do Contrato.
9.2 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente.
9.3 Fica facultado ao Município realizar ampla pesquisa de mercado e outros meios considerados pertinentes para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto ao reajuste e revisão de preços solicitada pela Licitante vencedora.
9.4 A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica contábil e jurídica do Município.
9.5 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão dados ao preço vigente.
9.6 O Município deverá, quando autorizado à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, bem como das demais cominações legais e fundamentada defesa, o licitante que:
10.1.1. Se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
10.1.2. Apresentar documento falso;
10.1.3. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto sem motivo justificado;
10.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
10.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou fraudulento, ou der causa à inexecução do Contrato.
10.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
10.3. Será assegurado à contratada o direito da ampla defesa e do contraditório previstos em nossa Carta Magna, em face:
10.3.1. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
10.3.2. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como ao presente contrato, de acordo com a proposta apresentada.
b) Direcionar todos os recursos necessários visando a obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município.
c) Xxxxxxxx os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Município quanto aos materiais fornecidos, objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos.
e) Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que seja executada à custa do detentor da Ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos.
f) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do procedimento licitatório, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e entrega do objeto licitado.
h) Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
i) Comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
j) Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da Ata de Registro de Preços ou Contrato.
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Município, por escrito.
l) Aceitar, nas mesmas condições constantes no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
m) Cumprir as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
n) Atender prontamente às reclamações do Município, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções.
o) Responder por quaisquer acidentes na entrega produto, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até o recebimento definitivo dos bens e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
p) Responder pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações dos documentos a ele relativos, se necessário.
q) O deslocamento até o local indicado pelo Município será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 DA CONTRATANTE
a) Todas as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e para garantir o cumprimento do presente Contrato.
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste instrumento, a contar da certificação de que o fornecimento foi aceito pela fiscalização, mediante a apresentação de Nota Fiscal/ Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
c) Realizar rigorosa conferência da característica do produto pela fiscalização do Município, somente atestando os documentos quando comprovada a entrega total, incluindo a instalação.
d) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada notificando-a para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado.
e) Fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços, zelando para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram este Contrato, a planilha de quantitativos que serão aderidos pela Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, apresentada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas no Processo Simplificado nº 101/2022, Adesão n° 5/2022 e a proposta comercial da empresa.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
13.1. Ratificam-se as demais cláusulas e condições contratuais previstas na Ata de Registro de Preços 54/2022 e no Edital que deu ensejo à sua celebração, bem como nos documentos anexos ao Processo Simplificado n° 101/2022 citado no preâmbulo, desde que não conflitantes com o presente Contrato, ora celebrado.
E por estarem justos e contratados, as partes aceitam e assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma para que produza os efeitos legais precisos.
Bom Despacho/MG, 15 de julho de 2.022, 111º ano de emancipação do Município.
GUIMARAES:201502966
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por VITAL XXXXXXX XXXXXXXXX:20150296649
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32143163000110, ou=Presencial, ou=Certificado
PF A3, cn=VITAL LIBERIO GUIMARAES:20150296649
812
Digitally signed by XXXXXXX BATALHA DO NASCIMENTO:42612610812
HARLLAN BATALHA DO
NASCIMENTO:42612610
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=24783329000134, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=HARLLAN BATALHA DO NASCIMENTO:42612610812
49 Dados: 2022.07.18 08:55:52 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Obras Públicas
CONTRATANTE - ÓRGÃO ADERENTE
Date: 2022.07.15 13:37:55 -03'00'
Harllan Batalha do Nascimento CONTRATADA - DUTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
TESTEMUNHAS:
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