PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 66/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 66/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº06/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO 66/2022
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 78.493.343/0001-22 com sede na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.672.218/0001-77, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX com endereço na cidade de CAMPOS NOVOS-SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação De Serviços nos termos do Processo Licitatório nº 42/2022, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 06/2022, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MÚSICA E MAESTRO PARA AULAS DE VIOLÃO E CANTO CORAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar o objeto do contrato de acordo com as determinações e prazos estabelecidos pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1. Será pago o valor de R$ 25.200.00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) referente ao item que a empresa foi contratada.
3.2. O pagamento será efetuado em 9 parcelas mensais mediante apresentação da nota fiscal após a execução do objeto, que deverá conter o pedido de compras efetuado pelo setor requisitante, onde será processada, com visto da Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO
Para o objeto não haverá reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC para o exercício de 2021: SECRETARIA DO ESPORTE TURISMO E CULTURA
52 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – APLICAÇÕES DIRETAS
53 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da
participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2022 a serem contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços será fiscalizada, e acompanhada pela Secretaria de Cultura Esporte e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - É responsabilidade da CONTRATADA:
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MÚSICA E MAESTRO PARA AULAS DE VIOLÃO E CANTO CORAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 01/04/2022