CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Cursos Preparatórios, Livres e de Extensão
CONTRATANTE: identificado e qualificado no requerimento de matrícula ou em formulário próprio, eletrônico ou impresso, de inscrição em curso fornecido pela CONTRATADO.
CONTRATADO: MEUCURSO INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA., sociedade com sede em São Paulo, Capital, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 30.976.221/0001-60, denominada doravante de CONTRATADO;
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato tem por finalidade regular a prestação de serviços educacionais e de uso de plataforma de estudos, celebrado por meio de inscrição online (xxxxxxxx.xxx.xx), para cursos preparatórios, livres ou de extensão universitária.
No momento da matrícula em qualquer curso oferecido pelo MeuCurso, em ambiente virtual ou diretamente na secretaria da sede, o aluno contratante aceita os termos do presente contrato de prestação de serviços educacionais.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nos descritivos dos cursos (publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) conterão as especificações de cada curso, como:
a) carga horária;
b) tempo e quantidade de acessos (por padrão, os cursos terão 3 acessos em cada unidade de ensino);
c) valor e forma de pagamento;
d) meio de transmissão do curso (online ou presencial).
Parágrafo único: Para todos os cursos, serão observadas as seguintes regras gerais:
a) O acesso à plataforma se dará durante o tempo contratado, sem a possibilidade de prorrogação (“tempo de rota”).
b) A utilização da plataforma, por meio de login e senha, será de uso individual e intransferível.
c) O conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de estudos poderá ter videoaulas, textos (e-books), questões, comentários e outros objetos pedagógicos, com proteção de regras de direitos autorais.
d) O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou compartilhar o conteúdo e uso da plataforma, realizar gravações ou cópias, bem como comercializar o conteúdo objeto da prestação dos serviços educacionais, estando ciente que o conteúdo está protegido por regras de direitos autorais.
e) As regras específicas de utilização da plataforma e suas ferramentas estarão contidas no “Manual do Aluno” e “Termo de Uso” do Ambiente Virtual.
f) O número de acessos às videoaulas é limitado a 3 (três) acessos, por aula (unidade de ensino).
g) O CONTRATANTE deverá estar adimplente com as obrigações financeiras do curso contratado. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso à Plataforma. Realizado o pagamento de valor em atraso, a liberação do acesso se dará em até 3 dias a contar da compensação ou liberação do pagamento.
h) Em caso de inadimplemento dos valores relativos ao curso, o CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá encaminhar o débito para inscrição em serviços de proteção de crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato terá vigência durante o tempo de duração do curso.
As obrigações relativas às regras de proteção de direitos autorais deverão ser respeitadas mesmo após o término da vigência do contrato.
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser rescindido:
a) Por iniciativa do CONTRATANTE, com o cancelamento do curso, incidindo a multa de 20% (vinte por cento), calculada de forma proporcional sobre o tempo restante de acesso do curso.
Para efeito de tempo de curso, serão considerados os dias faltantes para o término da rota de estudos, independentemente do consumo ou visualização das aulas.
Em caso de cancelamento para migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA, a multa poderá ser dispensada a critério da contratada.
b) Por iniciativa da CONTRATADA nas hipóteses de violação dos deveres do CONTRATANTE, inclusive aquelas da cláusula 2ª, §2º, letras “a” a “g”; bem como, para turmas presenciais, quando não houver o atingimento do quórum mínimo para ser realizado aludido curso. Em caso de cancelamento da turma por ausência de quórum, o aluno poderá optar por migrar para outra turma disponível, gerar o crédito do valor para utilização futura ou, ainda, requerer a restituição integral do valor.
CLAÚSULA QUARTA – PEDIDO DE CANCELAMENTO
O pedido de cancelamento deverá ser encaminhado ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com prazo de 3 (três) dias úteis para análise e apuração de eventual crédito.
Parágrafo único: Havendo valores a serem restituídos ao CONTRATANTE, isso ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da resposta ao pedido, previsto no item anterior.
CLAÚSULA QUINTA - GARANTIA MEUCURSO
A “Garantia MEUCURSO”, quando prevista e anunciada para cursos específicos, tem por finalidade assegurar ao CONTRATANTE o direito de desistência e geração do crédito integral em caso de cancelamento do curso, em caso de não aprovação ou evento específico previsto no anúncio.
Parágrafo único: A garantia deverá ser exercida dentro do prazo previsto para cada curso, com a geração de crédito em favor do CONTRATANTE para a utilização exclusiva em outros cursos oferecidos pela CONTRATADA, sem a possibilidade de transferência a terceiros ou reembolso.
CLÁUSULA SEXTA - ACADÊMICO
As regras em relação à operação acadêmica estarão previstas no “Manual do Aluno” e no “descritivo do curso”.
a) Certificação – o certificado de conclusão do curso será expedido após o cumprimento das exigências acadêmicas de cada curso, considerando, no mínimo, o progresso de 75% da rota de estudos (com a participação em todos os objetos pedagógicos das unidades necessárias para o atingimento de tal percentual) e estar o aluno ativo em sua rota.
b) Declaração – realizada a matrícula, a área do aluno expedirá a declaração de inscrição do aluno no curso.
CLAÚSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O descritivo do curso e o termo de uso da plataforma são partes integrante do presente contrato.
O contrato de prestação de serviços será registrado em cartório e será fornecido por meio eletrônico (link) ao CONTRATANTE no momento da matrícula (endereço do site...).
São Paulo, de de 2019. CONTRATANTE
CONTRATADO