PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 023/2017, publicado no Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO ", objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta, de acordo com as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 229/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Resolução nº 1.219/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços, ocorrerá no dia 27/03/2018 às 15:00 horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta on off road trail, cilindrada não inferior a 150 cc, zero quilômetro, original de fábrica, ano/modelo do corrente ano, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, devidamente especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - A participação neste certame é restrita as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.5. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.5.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante
munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válido dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento, deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Anexo II e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VI DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COMO PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Assembleia Legislativa da Paraíba, Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar - Sala 125 - Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação da licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco da licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018
DATA/HORA: 27/03/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 DATA/HORA: 27/03/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ.
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ, nº de telefone e email ou “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo V:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes aos objetos ofertados.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, marca e modelo, prazo de garantia e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
4.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) da data da realização do certame.
4.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a1) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
a2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
a4) Todo(s) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser entregue(s) na versão original ou em cópia autenticada em cartório.
4.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme anexo III;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo IV;
4.3.6 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pelo Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
4.3.7 - Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.9 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise
quanto a esse aspecto.
4.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1, 4.3.2 e
4.3.3 b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
5.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.2.1. Serão selecionadas pela Pregoeira as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
5.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
5.3. LANCES VERBAIS
5.3.1. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
5.3.1.1. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
5.3.1.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.4. JULGAMENTO
5.4.1.- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
5.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
5.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
5.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.4.7. Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
5.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
5.4.9. Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6. DOS RECURSOS
6.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4. A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
6.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8 - DO CONTRATO
8.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e, de conformidade com a proposta aceita.
8.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
8.1.2.- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
8.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
8.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
8.4 - O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas aos termos deste Edital.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do veículo (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do veículo, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme item 4.3.2., da habilitação.
10 - DO PRAZO, DA ENTREGA E DO LOCAL DA ENTREGA
10.1 - O veículo objeto deste Pregão deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da confirmação do recebimento da Nota de Empenho enviada pela ALPB, no Almoxarifado da ALPB, situado à Praça João Pessoa, nº 11, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 18:00 horas; de terça a quinta-feira, das 13:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.
10.2 - O veículo, equipamento permanente, deverá vir acompanhado de Termo de Garantia, Manuais de Operação e Cuidados Básicos para manutenção preventiva, em língua portuguesa e redação de fácil compreensão, bem como de relação das empresas que prestam serviços de assistência técnica autorizada.
11 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 449052.100.
12 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
12.1 - Sobre os preços do objeto deste Pregão não incidirá reajuste de acordo com a lei Federal no
9.069/95.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante.
13.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2. Multas;
13.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2 - A multa será aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do material em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
13.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
13.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5.1.4 - Por atraso injustificado na execução do contrato.
14. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
14.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
14.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
14.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará
na designação de nova data para a realização da Licitação.
14.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
15.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
15.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
15.9. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
15.10. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o contrato.
15.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.12. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
15.14. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
15.15. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
15.16. A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
15.17. A critério da Xxxxxxxxx, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata.
15.18. Compete a pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
15.19. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
15.20. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
15.21. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Declaração de Habilitação), Anexo III (Declaração de menor); Anexo IV (Declaração de Compromisso); Anexo V (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VI (Carta de credenciamento) e Anexo VII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 08 de março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Sarmento
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (um) veículo tipo motocicleta on off road trail, cilindrada não inferior a 150 cc, zero quilômetro, original de fábrica, ano/modelo do corrente ano, para atender as necessidades desta Casa Legislativa.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A motocicleta especificada neste Termo de Referência será adquirida visando suprir as demandas de serviços administrativos e operacionais desta Casa Legislativa.
2.2. Considere-se também que a atual motocicleta utilizada pela ALPB já está bastante desgastada e sucateada pelo seu longo tempo de uso, o que justifica a necessidade da renovação para assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados.
2.3. A aquisição da nova motocicleta se faz necessário haja vista oferecer a ALPB, menor custo em manutenção corretiva, e proporcionando uma maior produtividade nos trabalhos e segurança aos seus usuários.
2.4. Para tanto, foi pesquisado e definido o tipo/modelo e a potência da motocicleta para melhor atender às necessidades da ALPB, que será utilizada em serviço de campo diariamente em regiões diversas sendo íngremes e acentuadas, asfaltadas ou não, sendo indispensável o modelo On off road trail, para atender a todas as solicitações, seja estrada rural ou urbana, não prejudicando o desempenho, além de ser mais resistente, gerando menos custos de manutenção. As Motocicletas com modelo “On off road trail” - também conhecida como (motos para todo terreno), foram desenvolvidas para situações em estradas irregulares, ambientes rurais e para uso urbano, são mais altas e possuem características para atender as diversidades do trabalho que se fizer necessário.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) A Lei Complementar 123/2006;
e) A Resolução nº 1.219/2007;
f) As Demais legislações pertinentes.
4 – DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
01 | VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA ON OFF ROAD TRAIL, zero quilômetro, com as seguintes características: ano/modelo do corrente ano; de fabricação nacional; cor Azul ou livre escolha pela contratante, dentre as cores originais de fábrica; motor 4 (quatro) tempos, arrefecido a ar; cilindrada não inferior a 150 cc; potência do motor não inferior a 12 cv; sistema de partida elétrica; bateria 12V; suspensão dianteira com garfo telescópico e traseira braço oscilante; freio a disco; bicombustível: gasolina/álcool (flex); transmissão de cinco velocidades; Capacidade do tanque (incluindo reserva): mínimo de 12 (doze) litros; Bateria de 12 volts | Unidade | 01 |
5.1. Características básicas da motocicleta modelo ON OFF ROAD TRAIL , com cilindrada não inferior a 150cc:
a) Veículo tipo motocicleta modelo on off road trail zero quilômetro;
b) ano/modelo do corrente ano;
c) Motor 04 tempos, arrefecido a ar;
d) Cilindrada não inferior a 150cc;
e) Potência do motor não inferior a 12cv;
f) Sistema de partida elétrica;
g) Bateria de 12v, 4 Ah;
h) Suspensão dianteira com garfo telescópico e traseira com braço oscilante;
i) Freios a disco;
j) Protetor de perna e xxxxxx do condutor
k) Capacidade do tanque (incluindo reserva): mínimo de 12 litros;
l) Cor: Azul ou livre escolha pela contratante, dentre as cores originais de fábrica;
m) Combustível: sistema flex - álcool e gasolina;
n) Câmbio manual seqüencial de 05 marchas;
o) Pneu dianteiro mínimo: 90/90-19 M/C 52P, com câmara;
p) Pneu traseiro mínimo: 110/90-17 M/C 60P, com câmara;
q) Manual do proprietário e das revisões;
r) Garantia mínima de 01 (um) ano do fabricante;
s) Equipado com os demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei;
t) Todos os itens originais do fabricante do veículo;
u) Revenda autorizada pelo fabricante.
6 – DO IMPACTO AMBIENTAL
6.1. A motocicleta a ser adquirida pela ALPB deverá estar de acordo com a Resolução nº 297/2002 do CONAMA, e suas alterações posteriores, que regulamentam o controle de poluição de ar por motocicletas.
7 – DAS CONDIÇÕES DE FABRICAÇÃO
7.1. O fabricante é o responsável pela produção/montagem do bem, de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes. O contratado é o responsável exclusivo, perante a ALPB, para cobertura das garantias referentes à motocicleta, mesmo aquelas cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização).
7.2. O processo de fabricação, embora seja da escolha do fabricante, condicionado pela natureza dos equipamentos disponíveis, deve assegurar a conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.
7.3. O fornecedor, em conjunto com o fabricante, devem garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento da ALPB.
8 – DA GARANTIA DO VEÍCULO
8.1. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo das motocicletas (aceite).
8.2. Durante o prazo de vigência da garantia, se o veículo apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a ALPB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso o veículo apresente defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
8.2.1. No caso do veículo apresentar defeitos insanáveis e, consequentemente, precisar ser substituído definitivamente, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
8.3. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de João Pessoa/PB.
8.4. As substituições de peças e a mão e obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
8.5. Relativamente ao disposto neste item aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
8.6. Durante o prazo de garantia, a empresa deverá fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela ALPB acerca da motocicleta e dos equipamentos adicionais e acessórios.
9 - DA ENTREGA
9.1. O fornecimento do objeto licitado será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho, com a motocicleta totalmente equipada com itens de segurança, acessórios e equipamentos descritos neste termo, podendo o prazo de entrega, excepcionalmente, ser prorrogado, de acordo com o interesse da ALPB.
9.2. A Motocicleta deverá ser entregue acompanhada do documento fiscal, correndo por conta do vencedor todas as despesas, tais como fretes, cargas, descarga, tributos, funcionários e outros, ficando por conta do Gestor do Contrato o recebimento que somente se efetivará após ter sido examinado e julgado em perfeitas condições, e aprovado pelo mesmo, perante assinatura da nota fiscal.
10 – DO LOCAL DA ENTREGA DO VEÍCULO
10.1. O veículo deverá ser entregue na Divisão de Almoxarifado da ALPB, situada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, Centro – João Pessoa/PB, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas.
11 - DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento e a aceitação do veículo será baseado, no que couber pelas disposições contidas no art. 73 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais em conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade das mesmas. O aceite definitivo do veículo será efetuado pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Transportes da ALPB.
11.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar a motocicleta caso esta não esteja de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 20 (vinte) dias.
11.3. A conferência das especificações, quantidade, marca e qualidade dos produtos adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
11.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
11.5. O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos serão suportados, exclusivamente, pela contratada.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Xxxxxxxx o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
b) Fornecer a motocicleta, com duas chaves e com o manual do proprietário, de manutenção e de garantia.
c) Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a ALPB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
d) Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a motocicleta que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
e) Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
f) Manter durante a vigência do contrato, sob as penas da lei, as regularidades jurídica, fiscal, econômica e financeira e a qualificação técnica devidamente atualizadas no setor de Controle e Acompanhamento de Contratos;
g) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante compromete-se a:
a) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
d) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
e) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento do Contrato e aplicar as penalidades, quando cabível.
f) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no veículo;
h) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no Contrato;
i) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
j) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
14.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Transportes desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
16 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
16.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de:
a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação;
16.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
16.4. O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
16.5. Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da intimação.
17 - DA RESCISÃO
17.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
18 – DO REAJUSTE
18.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
19.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
19.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
19.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
João Pessoa, de de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 15/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 229/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2018.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na
(endereço completo) e email , neste ato
representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 15/2018, autorizado pelo processo administrativo nº 229/2018.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 15/2018, autorizado pelo Processo Administrativo 229/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para o item abaixo relacionado, observada as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega no local previamente determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Informar todos os dados da empresa:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e carimbo do Representante legal
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o
Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e domiciliado
(ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório
– (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, QUE ENTRE SICELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual, Xxxxxx Xxxxxx Pedrosa brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada de Contratante, e do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa
, inscrita no CNPJ nº estabelecida à
, representada neste ato por , portador do RG nº e CPF nº , resolvem celebrar por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, contrato para a aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta on off road trail, cilindrada não inferior a 150 cc, zero quilômetro, original de fábrica, ano/modelo do corrente ano, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 229/2018, e procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 15/2018.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
e) Resolução nº 1.219/2007;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta on off road trail, cilindrada não inferior a 150 cc, zero quilômetro, original de fábrica, ano/modelo do corrente ano, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme especificado no ANEXO I - Termo de Referência, do Pregão Presencial 15/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 449052.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ) pela aquisição do objeto constante da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - O valor acima mencionado será fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do veículo (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do mesmo, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. conforme item 4.3.2. da habilitação
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DOS PRAZOS
O veículo será entregue no Almoxarifado da ALPB, situado á Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, Centro,João Pessoa-PB, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; de terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, em até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da nota de empenho enviada pela ALPB.
Parágrafo Primeiro - A motocicleta, equipamento permanente, deverá vir acompanhada de Termo de Garantia, Manuais de Operação e Cuidados Básicos para manutenção preventiva, em língua portuguesa e redação de fácil compreensão, bem como de relação das empresas que prestam serviços de assistência técnica autorizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, estando de acordo com as especificações constantes do Anexo - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 15/2018 e com a proposta apresentada pela Contratada, será recebido:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais em conformidade aos termo do Edital do Pregão Presencial 15/2018;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo. O aceite definitivo do veículo será efetuado pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Transportes da ALPB.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Xxxxxxxx o bem cotado conforme previsto neste Instrumento Contratual, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
b) Fornecer a motocicleta, com duas chaves e com o manual do proprietário, de manutenção e de garantia.
c) Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a ALPB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
d) Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a motocicleta que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
e) Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
f) Manter durante a vigência do contrato, sob as penas da lei, as regularidades jurídica, fiscal, econômica e financeira e a qualificação técnica devidamente atualizadas no setor de Controle e Acompanhamento de Contratos;
g) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São Obrigações da Contratante:
a) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência do edital do Pregão Presencial 15/2018 e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
c) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
d) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
e) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato e aplicar as penalidades, quando cabível.
f) Dar à Contratada
as condições necessárias a regular execução do Contrato;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no veículo;
h) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
i) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
j) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Instrumento Contratual será até o final do presente exercício financeiro, contado a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não entregar o objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Transportes desta Casa Legislativa, o acompanhamento e controle da execução total deste contrato.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXXXX XXXX
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXXX
Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA DEPUTADO XXXXXX XXXXXX
Segundo Secretário
Contratada
TESTEMUNHAS: