ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-PMDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-PMDE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022-PMDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01012004/21 PROCESSO LICITATORIO Nº 9/2022-180101
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2022, o Município de Xxx Xxxxxx, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx – PA, CEP: 68.633-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.953.681/0001-45, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2022-PMDE, conforme Ata publicada em 04/02/2022 e homologada pelo (XXXXXXXX XXXXX XX XXXX – PREFEITO MUNICIPAL);
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas:
XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.909.903/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx000, Flor do Ipe, Dom Eliseu-PA, CEP:68633-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP PA e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Nº 1 - Marca.: komats HORA | 200.00 | 115,000 | 23.000,00 |
u/d50/2015 | ||||
Potência mínima 84 HP, com lamina reta com largura | ||||
mínima de 3,40m e altura mínima de 1,00m, peso | ||||
operacional mínimo de 8.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município | ||||
00002 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Nº 2 - Marca.: komats HORA | 200.00 | 115,000 | 23.000,00 |
u/d50/2015 | ||||
Potência mínima 84 HP, com lamina reta com largura | ||||
mínima de 3,40m e altura mínima de 1,00m, peso | ||||
operacional mínimo de 8.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00008 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Nº 1 - Marca.: komatsu/ HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
d50/2018 | ||||
Sobre rodas, Potência a partir de 150 HP, capacidade | ||||
mínima de produção de 400t/h, esteira tipo sapata, com | ||||
peso bruto mínimo de 10.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00009 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Nº 2 - Marca.: komatsu/ HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
wa200/2018 | ||||
Sobre rodas, Potência a partir de 150 HP, capacidade | ||||
mínima de produção de 400t/h, esteira tipo sapata, com | ||||
peso bruto mínimo de 10.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00022 | LOCAÇÃO TIPO CAVALO COM PRANCHA - Marca.: vw/mod31 HORA | 200.00 | 103,000 | 20.600,00 |
litros, esguicho dianteiro e trazeiro, utilizado para, entregas, pavimentadora, prefeitura e sistema para lavagem, combate a incêndio, acionamento da bomba por tomada de força, sistema hidráulico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00026 LOCAÇÃO CAMINHÃO TANQUE PIPA Nº 2 - Marca.: VW/MOD MÊS 12.00 13.740,000 164.880,00
31-320/2015
Caminhão vw 31280 6x4, com tanque de água de 20.000 litros, esguicho dianteiro e trazeiro, utilizado para, entregas, pavimentadora, prefeitura e sistema para lavagem, combate a incêndio, acionamento da bomba por tomada de força, sistema hidráulico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00039 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN Nº 1 - Marca.: FIAT/DU MÊS 12.00 11.500,000 138.000,00 ACTO/2019
Com capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, em bom estado de conservação, com ar condicionado, combustível diesel, equipada com todos os componentes
de segurança obrigatórios ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00041 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA Nº 3 - Marca.: KOMATS HORA | 200.00 | 115,000 | 23.000,00 |
U/D61X 2010 | ||||
Potência mínima 84 HP, com lamina reta com largura | ||||
mínima de 3,40m e altura mínima de 1,00m, peso | ||||
operacional mínimo de 8.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município | ||||
00053 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN Nº 2 - Marca.: FIAT/ST MÊS | 12.00 | 11.500,000 | 138.000,00 |
RADA/2020 | ||||
Com capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, em | ||||
bom estado de conservação, com ar condicionado, | ||||
combustível diesel, equipada com todos os componentes | ||||
de segurança obrigatórios ano de fabricação não | ||||
inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade | ||||
total ao Município. | ||||
00054 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA Nº 3 - Marca.: komatsu/ HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
wa200/2018 | ||||
sobre rodas, Potência a partir de 150 HP, capacidade | ||||
mínima de produção de 400t/h, esteira tipo sapata, com | ||||
peso bruto mínimo de 10.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00056 | LOCAÇÃO CAMINHÃO TANQUE PIPA Nº 3 - Marca.: VW/ MO MÊS | 12.00 | 13.500,000 | 162.000,00 |
D 24250/2015 | ||||
Caminhão vw 31280 6x4, com tanque de água de 20.000 | ||||
litros, esguicho dianteiro e trazeiro, utilizado para, | ||||
entregas, pavimentadora, prefeitura e sistema para |
lavagem, combate a incêndio, acionamento da bomba por tomada de força, sistema hidráulico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com
disponibilidade total ao Município. | ||||
00059 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA TIPO 2 - Marca.: KOMA HORA | 200.00 | 125,000 | 25.000,00 |
TSU/D61X 2010 | ||||
Potência mínima 90 HP, com lamina reta com largura | ||||
mínima de 3.350 e altura mínima de 1,00m, peso | ||||
operacional mínimo de 11.000 kg. com operador, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00060 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN Nº 3 - Marca.: FIAT/DU MÊS | 12.00 | 12.000,000 | 144.000,00 |
ACTO/2019 | ||||
Com capacidade para no mínimo 20 (vinte) pessoas, em | ||||
bom estado de conservação, com ar condicionado, | ||||
combustível diesel, equipada com todos os componentes | ||||
de segurança obrigatórios ano de fabricação não | ||||
inferior a 10 anos. Com condutor habilitado, com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00061 | LOCAÇÃO CAMINHÃO 3/4 CARROCERIA BAÚ - Marca.: VW/ MÊS | 12.00 | 6.500,000 | 78.000,00 |
MOD 24250/2015 |
Capacidade de carga 5,2 toneladas com Baú de 5,80 de comprimento e 2,20 de largura e altura, plataforma elevatória com capacidade de carga de 1.500kg, direção
R. O. DA COSTA SERVICOS E LOCACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.045.933/0001-47, com sede na Rua Timbiras I, Nº99, (lot.Modulo I), Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx PA, CEP: 68.625-110, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 943.609.952- 53, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00003 LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Nº 1 - Marca.: H HORA 200.00 135,000 27.000,00 YUNDAI PC-200
Sobre esteiras, potência mínima bruta de 120hp,
00004 | dimensões aproximadas de 9490x5695x3166, e com peso bruto mínimo de 21.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Nº 2 - Marca.: H HORA | 200.00 | 135,000 | 27.000,00 |
YUNDAI PC-200 | ||||
Sobre esteiras, potência mínima bruta de 120hp, | ||||
dimensões aproximadas de 9490x5695x3166, e com peso bruto mínimo de 21.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00005 | LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA. - Marca.: JHON DEERE HORA | 200.00 | 87,000 | 17.400,00 |
310L | ||||
Sobre rodas, Potência a partir de 75 HP, capacidade de | ||||
escavação mínima de 4,5m, capacidade mínima de | ||||
levantamento de carga de 2.911kg, tração 4x4 ou 4x2, | ||||
com peso bruto mínimo de 7.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00006 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR LISO - Marca.: DYNAPAC HORA | 200.00 | 122,000 | 24.400,00 |
CA 250 | ||||
Rolo de chapa liso, Velocidade 6 km/h, Largura do rolo | ||||
1,676 m, com peso bruto mínimo 8.000kg, em perfeitas | ||||
condições de uso. Sem condutor, Com disponibilidade | ||||
total ao Município. | ||||
00007 | LOCAÇÃO DE ROLO DE PNEU LISO - Marca.: DYNAPAC CA HORA | 200.00 | 104,000 | 20.800,00 |
250 | ||||
Rolo de chapa liso, Velocidade 6 km/h, c/ 8 pneus, em perfeitas condições de uso. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município | ||||
00010 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO - Marca. HORA | 200.00 | 115,000 | 23.000,00 |
: VW 15-180 | ||||
Caminhão tipo toco, Potência a partir de 75HP, | ||||
capacidade mínima de armazenamento de 4000l de emulsão | ||||
asfáltica. Sem condutor, Com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00011 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO Nº 1 - Marc HORA | 200.00 | 58,000 | 11.600,00 |
a.: MB 1620 | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município | ||||
00012 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO Nº 2 - Marc HORA | 200.00 | 58,000 | 11.600,00 |
a.: MB 1620 | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00013 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO Nº 3 - Marc HORA | 200.00 | 58,000 | 11.600,00 |
a.: MB 1620 | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00014 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO Nº 4 - Marc HORA | 200.00 | 58,000 | 11.600,00 |
a.: MB 1620 | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00015 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO POLIGUINDASTE - Marca.: V HORA | 200.00 | 93,000 | 18.600,00 |
W 15-180 |
Com capacidade mínima de 4mü. Em bom estado de
conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00017 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA Nº 2 - Marca.: CAL HORA | 200.00 | 63,000 | 12.600,00 |
LEVE | ||||
Pintadas na cor azul, com adesivo da logo da gestão. | ||||
Com capacidade mínima de 4mü. Em bom estado de | ||||
conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00018 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA Nº 3 - Marca.: CAL HORA | 200.00 | 63,000 | 12.600,00 |
LEVE | ||||
Pintadas na cor azul, com adesivo da logo da gestão. | ||||
Com capacidade mínima de 4mü. Em bom estado de | ||||
conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00019 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA Nº 4 - Marca.: CAL HORA | 200.00 | 63,000 | 12.600,00 |
LEVE | ||||
Pintadas na cor azul, com adesivo da logo da gestão. | ||||
Com capacidade mínima de 4mü. Em bom estado de | ||||
conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00020 | LOCAÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA COM PNEUS Nº 1 - M HORA | 200.00 | 75,000 | 15.000,00 |
arca.: CATERPILAR 226 B3 | ||||
Potência mínima 45 HP Caçamba de 1mü. Direção |
hidráulica Cabine fechada climatizada Sem operador Equipada com horimetro Combustível diesel maquina em excelente estado de operação e conservação e dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00021 LOCAÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA COM PNEUS Nº 2 - M HORA 200.00 75,000 15.000,00 arca.: CATERPILAR 226 B3
Potência mínima 45 HP Caçamba de 1mü. Direção hidráulica Cabine fechada climatizada Sem operador Equipada com horimetro Combustível diesel maquina em excelente estado de operação e conservação e dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior a 20
anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00023 | LOCAÇÃO CAMINHÃO 3/4 CARROCERIA DE MADEIRA Nº 1 - MÊS | 12.00 | 13.600,000 | 163.200,00 |
Marca.: VW 8-140 | ||||
Caminhão 3/4 com carroceria de madeira, 3.000 kg, | ||||
carroceria de 5 metros, direção hidráulica ou elétrica. | ||||
ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, | ||||
com disponibilidade total ao Município | ||||
00024 | LOCAÇÃO CAMINHÃO 3/4 CARROCERIA DE MADEIRA Nº 2 - MÊS | 12.00 | 13.600,000 | 163.200,00 |
Marca.: VW 8-140 | ||||
Caminhão 3/4 com carroceria de madeira, 3.000 kg, | ||||
carroceria de 5 metros, direção hidráulica ou elétrica. | ||||
ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, | ||||
com disponibilidade total ao Município | ||||
00027 | LOCAÇÃO DE VIBRO-ACABADORA DE ASFALTO. - Marca.: C HORA | 200.00 | 110,000 | 22.000,00 |
ATERPILAR AP300 | ||||
Especificação: sobre rodas, Potência a partir de 90 HP, | ||||
capacidade de escavação mínima de 1,91mü, tração 4x4. | ||||
Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00028 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. Nº 1 - Marca.: VW 24-25 HORA | 200.00 | 70,000 | 14.000,00 |
0 | ||||
Tipo trucado, carroceria tipo plataforma fixa, potência | ||||
a partir de 170hp, com capacidade mínima de 12 | ||||
Toneladas, Ano de fabricação não inferior a 20 anos. | ||||
Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00029 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK. Nº 2 - Marca.: VW 24-25 HORA | 200.00 | 70,000 | 14.000,00 |
0 | ||||
Tipo trucado, carroceria tipo plataforma fixa, potência | ||||
a partir de 170hp, com capacidade mínima de 12 | ||||
Toneladas, Ano de fabricação não inferior a 20 anos. | ||||
Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00030 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDR HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
00031 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO Nº 1 - Marca.: HORA | 200.00 | 69,000 | 13.800,00 |
MB 1218 | ||||
Caminhão basculante com 2 eixos (TOCO) diesel, potência | ||||
a partir 140hp, capacidade mínima de caçamba 8 m3. Ano | ||||
de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00032 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO Nº 2 - Marca.: HORA | 200.00 | 69,000 | 13.800,00 |
MB 1218 | ||||
Caminhão basculante com 2 eixos (TOCO) diesel, potência | ||||
a partir 140hp, capacidade mínima de caçamba 8 m3. Ano | ||||
de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00033 | LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR CORRUGADO (PÉ DE CARNE HORA | 200.00 | 109,000 | 21.800,00 |
IRO) - Marca.: DYNAPAC CA 250 | ||||
com motor diesel com potência mínima de 110 HP, peso | ||||
operacional mínimo de 10.000,00 Kq dupla tração, no | ||||
tambor e nas rodas traseiras sistema de vibração com | ||||
acionamento hidráulico largura mínima de faixa de | ||||
compactação de 2.100,00 mm, maquina em excelente estado | ||||
de operação e conservação e dotados de todos os | ||||
equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação | ||||
vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00034 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO Nº 1 - Marca.: FI MÊS | 12.00 | 5.305,000 | 63.660,00 |
AT MOBI | ||||
Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no | ||||
máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de |
conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível
movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00035 LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP Nº 1 - Marca.: FIAT S MÊS 12.00 6.475,000 77.700,00 TRADA
Motor no minímo 1.6, alimentação injeção multi ponto, combustíl álcool e gasolina, potência (cv) 104.0, cilindrada 1.598, velocidade máxima 176, caçamba com revestimento compósito com lateral reta. comprimento 4x377m, largura 1,631m, altura 1,464m. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00036 LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP Nº 2 - Marca.: FIAT S MÊS 12.00 6.475,000 77.700,00 TRADA
Motor no minímo 1.6, alimentação injeção multi ponto, combustíl álcool e gasolina, potência (cv) 104.0, cilindrada 1.598, velocidade máxima 176, caçamba com revestimento compósito com lateral reta. comprimento 4x377m, largura 1,631m, altura 1,464m. ano de
fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00037 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 Nº 1 - Ma MÊS | 12.00 | 6.485,000 | 77.820,00 |
rca.: FORD RANGER | ||||
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade | ||||
para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro | ||||
elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, | ||||
medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de | ||||
largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00038 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 Nº 2 - Ma MÊS | 12.00 | 6.485,000 | 77.820,00 |
rca.: FORD RANGER | ||||
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade | ||||
para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro | ||||
elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, | ||||
medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de | ||||
largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00040 | LOCACAO DE MOTONIVELADORA. - Marca.: KOMATSU GD555 HORA | 200.00 | 128,500 | 25.700,00 |
Cabinada com potência de 190 cv, comprimento da lâmina | ||||
3,70m. custo de manutenção, transporte, reposição de | ||||
peças, combustível, sem condutor, com disponibilidade |
a partir de 170hp, com capacidade mínima de 12
Toneladas, Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00044 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDR HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
ÁULICA Nº 2 - Marca.: NEW HOLLAND TL 75 | ||||
potência miníma de 75 cv Equipado com grade niveladora | ||||
hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos | ||||
Direção hidráulica Cabine fechada climatizada Sem | ||||
operador Equipada com horímetro Combustível diesel | ||||
maquina em excelente estado de operação e conservação e | ||||
dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados | ||||
pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior | ||||
a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00045 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDR HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
ÁULICA Nº 3 - Marca.: NEW HOLLAND TL 75 | ||||
potência miníma de 75 cv Equipado com grade niveladora | ||||
hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos | ||||
Direção hidráulica Cabine fechada climatizada Sem | ||||
operador Equipada com horímetro Combustível diesel | ||||
maquina em excelente estado de operação e conservação e | ||||
dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados | ||||
pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior | ||||
a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00046 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDR HORA | 200.00 | 84,000 | 16.800,00 |
ÁULICA Nº 4 - Marca.: NEW HOLLAND TL 75 | ||||
potência miníma de 75 cv Equipado com grade niveladora | ||||
hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos | ||||
Direção hidráulica Cabine fechada climatizada Sem | ||||
operador Equipada com horímetro Combustível diesel | ||||
maquina em excelente estado de operação e conservação e | ||||
dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados | ||||
pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior | ||||
a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00047 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP Nº 3 - Marca.: FIAT S MÊS | 12.00 | 6.475,000 | 77.700,00 |
TRADA | ||||
Motor no minímo 1.6, alimentação injeção multi ponto, | ||||
combustíl álcool e gasolina, potência (cv) 104.0, |
cilindrada 1.598, velocidade máxima 176, caçamba com revestimento compósito com lateral reta. comprimento 4x377m, largura 1,631m, altura 1,464m. ano de
fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00048 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 Nº 3 - Ma MÊS | 12.00 | 6.485,000 | 77.820,00 |
rca.: FORD RANGER | ||||
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade | ||||
para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro | ||||
elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, | ||||
medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de | ||||
largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00049 | LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 Nº 4 - Ma MÊS | 12.00 | 6.485,000 | 77.820,00 |
rca.: FORD RANGER | ||||
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade | ||||
para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro | ||||
elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, | ||||
medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de | ||||
largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00050 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO Nº 2 - Marca.: FI MÊS | 12.00 | 5.305,000 | 63.660,00 |
AT MOBI | ||||
Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no | ||||
máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de |
conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
rca.: FORD RANGER | ||||
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade | ||||
para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro | ||||
elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, | ||||
medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de | ||||
largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00055 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO Nº 5 - Marc HORA | 200.00 | 58,000 | 11.600,00 |
a.: MB 1620 | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00057 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO "PASSEIO Nº 3 - Marca.: FI MÊS | 12.00 | 5.305,000 | 63.660,00 |
AT MOBI | ||||
Veículo automotor popular, Tipo "passeio", com no | ||||
máximo 10 anos de fabricação, em bom estado de |
conservação, 1.0 cc, 65 cv (mínimo), biocombustível
movido a gasolina/etanol, câmbio mecânico, com capacidade para até 05 (cinco) pessoas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
00058 LOCAÇÃO DE VEICULOS TIPO CAMINHONETE 4X4 Nº 6 - Ma MÊS 12.00 6.485,000 77.820,00 rca.: FORD RANGER
4 Portas, carroceria aberta,cabine dupla, capacidade para 5 pessoas, ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico, direção hidráulica, motor a partir de 3.2, medindo 5,34m de comprimento, 1,79m de altura, 2,13m de largura. ano de fabricação não inferior a 05 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao Município.
VALOR TOTAL R$ 1.825.000,00
●Perfazendo o valor total da ata de registro de preços R$ 2.979.760,00 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual a LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE CARGA, COM E SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR, DESTINADAS NA UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX, SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL, visando atender às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas em anexo.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx.
2.2. São participantes os seguintes as Seguintes secretarias e fundos:
2.2.1. Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Intra-estrutura, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.
pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 3° do Decreto n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta as CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FEDERAL, FGTS, CNDT e CERTIDÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 03 (três) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Realizar a entrega dos bens ofertados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando às recomendações aceitas pelas normas e legislações;
9.1.2. Ter VEÍCULOS DE CARGA E MAQUINAS para substituição em caso de problema, sobre pena de punição caso não seja substituído em até 24 horas.
9.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
9.1.4. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5 A contratada deverá disponibilizar os VEÍCULOS DE CARGA E MAQUINAS, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber provisoriamente os VEÍCULOS DE CARGA E MAQUINAS, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos VEÍCULOS DE CARGA E MAQUINAS
9.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura Apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para Pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS, CNDT e CERTIDÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
= (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
24.1. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução.
24.2. A atestação das faturas correspondentes a LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE CARGA, COM E SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR caberá a Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX ou a outro servidor designado para esse fim.
24.3. A fiscalização e o controle da LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS DE CARGA, COM E SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR será supervisionada por um servidor designado de acordo com cada Secretaria.
24.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
24.6. Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União com o consequente descredenciamento do Registro de Fornecedores do município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o Contratado, Injustificadamente ou por motivo não aceito pela Administração deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à Ordem de Compra;
b.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx), pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
d. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento do Registro de Fornecedores do município, pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-PMDE e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
14.4. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Xxx Xxxxxx/PA, 21 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX DA
GAMA:39433005287
Dados: 2022.02.21 14:07:27 -03'00'
GAMA:39433005287
MUNICÍPIO DE DOM ELISEU C.N.P.J. nº 22.953.681/0001-45
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
E por XXXXXXXX XXXXX E
SOUSA:08909903
XXXXX:08909903000100 Dados: 2022.02.21
000100
XXXXXXXX XXXXX X XXXXX C.N.P.J. nº 08.909.903/0001-00
15:03:15 -04'00'
CONTRATADO
R O DA COSTA
SERVICOS E LOCACOES
Assinado de forma digital por R O
DA COSTA SERVICOS E LOCACOES
EIRELI:1304593300014 EIRELI:13045933000147
7
R. O. DA COSTA SERVICOS E LOCACOES EIRELI C.N.P.J. nº 13.045.933/0001-47
CONTRATADO
Dados: 2022.02.21 16:19:56 -03'00'