CISNORDESTE/SC X CISAMURC
TERMO DE CESSÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ENTRE CONSÓRCIOS:
CISNORDESTE/SC X CISAMURC
Considerando o Termo de Cooperação entre Consórcios Públicos de Saúde firmados entre o CISNORDESTE/SC e o CISAMURC em 01/06/2021 que teve como objetivo a promoção do intercâmbio bilateral e cooperação institucional e a regulação dos serviços de saúde entre os consórcios;
Considerando que o Termo de Cooperação em sua Cláusula Sexta prevê a cessão de prestação de serviços de saúde para o Consórcio que não possua oferta de serviços suficiente em seu consórcio, e o Consórcio cedente possua oferta de serviços ociosa;
Considerando que o CISAMURC não possui oferta de EXAMES POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO (CINTILOGRAFIA) em sua região;
Considerando que o CISNORDESTE/SC, possui Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2021, EDITAL Nº 02/2018, com o CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE S/S LTDA,
inscrito no CNPJ nº. 83.635.326/0001-12 com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Joinville (SC), CEP: 89201-601;
Considerando que o CISNORDESTE/SC autorizou a cessão dos respectivos serviços acima descritos, tem-se;
Contrato de prestação de Serviços que fazem entre si:
CONTRATANTE; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO -
CISAMURC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.887.256/0001-50, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 89.460-154, neste ato representado por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Papanduva/SC.
CONTRATADO: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE S/S LTDA, inscrito no CNPJ
nº. 83.635.326/0001-12 com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Joinville (SC), CEP: 89201-601, neste ato representada por neste ato representado por seu sócio administrador, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
ANUENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA
–CISNORDESTE/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº CNPJ n. º 03.222.337/0001-31, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, x. x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 89.204-635, neste ato representado por Seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX;
Firmam disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações, lei Nº 8080/90, Portaria nº 1286/93 do Ministério da Saúde, Lei nº 11.107/2005 e demais Legislações aplicáveis, assim como pelas condições do edital de credenciamento nº 02/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Tem como objeto a prestação de serviços a serem executados pelo CONTRATADO, conforme descrito na Cláusula Terceira deste instrumento, na sua área de atuação para atendimento à demanda do SUS -Sistema Único de Saúde dos Municípios Consorciados ao CISAMURC.
Parágrafo Único - Integra e Completa o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Credenciamento nº 02/2018 do CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de forma indireta, em regime de empreitada, por preço unitário, sem vínculo empregatício, na cidade do Credenciado, doravante denominado CONTRATADO, em instalações próprias do profissional ou empresa, mediante a requisição expedida pelos municípios consorciados ao CISAMURC, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Não poderão os pacientes sofrer qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços.
Parágrafo Único - A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por um representante do CISAMURC, especialmente designado, em atenção ao art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL E PROCEDIMENTOS
Pela execução do objeto ora contatado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme tabela abaixo, vinculada à tabela de procedimentos CISNORDESTE/SC do Edital de Credenciamento Nº 02/2018 que origina este contrato e de acordo com o serviço realizado mensalmente.
Parágrafo Único: As quantidades dos Procedimentos abaixo, são estimados e podem sofrer variação para mais ou para menos, conforme a necessidade dos municípios e disponibilidade do CONTRATADO.
CÓDIGO | MEDICINA NUCLEAR (CINTILOGRAFIA) – 08 EXAMES/MÊS | VALOR UNIT |
0208040056 | CINTILOGRAFIA RENAL (QUALITATIVA OU QUANTITATIVA) | R$133,03 |
0208010033 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PERFUSÃO - REPOUSO | R$383,07 |
0208010025 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PERFUSÃO- ESTRESSE | R$408,52 |
0208040102 | ESTUDO RENAL DINÂMICO COM OU SEM DIURÉTICO | R$165,24 |
0208050035 | CINTILOGRAFIA ÓSSEA (CORPO TOTAL) COM OU SEM FLUXO SANGUINEO | R$190,99 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pelo CISAMURC mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do CONTRATADO, exclusivamente.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente ao mês da prestação de serviços para os atendimentos que foram realizados e incluídos no sistema
informatizado até o dia do fechamento da competência, o qual será divulgado antecipadamente ao CONTRATADO. Eventual atraso no repasse dos valores, não ensejará quaisquer ônus ao CONTRATANTE, tampouco razões para rescisão contratual antecipada. Parágrafo Segundo: É fator condicionante para o pagamento; - envio das guias impressas emitidas pelos municípios consorciados, devidamente assinadas em todos os seus campos por cada um dos responsáveis indicados e anexo, o pedido médico, bem como, o envio de Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro: Para pessoa Jurídica, o pagamento estará condicionado ainda, à apresentação da certidão de Regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no §2º do artigo 71, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas por conta de recursos das dotações orçamentárias: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ADITIVOS
Os Serviços contratados pelo Edital de Credenciamento Nº 02/2018 do CISNORDESTE/SC não serão reajustados na vigência deste contrato, salvo aprovação de reajuste dos valores pela Assembleia de Prefeitos dos municípios participantes do CISNORDESTE/SC e com posterior aditamento a este termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O presente contrato inicia-se em 01 de outubro de 2022, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, em consonância com o artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.- (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
CLÁUSULA OITAVA -DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Constituem obrigações do CONTRATANTE;
a. Efetuar o pagamento dos procedimentos realizados ao CONTRATADO, de acordo com a tabela de valores e serviços -CISNORDESTE/SC;
b. Efetuar o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente à realização dos serviços;
c. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relação de serviços apresentados;
d. Fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas;
e. Fornecer requisições de consultas e exames.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a. Atender todos os pacientes encaminhados pelos municípios consorciados ao CISAMURC, em consultório ou clínica própria, em horário de expediente normal, pré- definido;
b. Atender somente os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que tenha sido previamente agendado e que porte a guia de procedimentos emitida pelo sistema informatizado do CISAMURC, a qual deverá estar assinada por funcionário da Secretaria de Saúde e acompanhada da solicitação médica. O atendimento que for realizado sem autorização não será pago;
c. Realizar somente os procedimentos autorizados na guia e que sejam compatíveis com a solicitação médica ou de outro profissional com credencial para tal, a qual deverá estar anexada a guia.
d. Após realizado o procedimento, coletar assinatura do paciente ou do responsável/acompanhante;
e. Solicitar aposição da assinatura do profissional que realizou o procedimento, na respectiva guia de procedimentos;
f. Enviar ao CISAMURC/CONTRATANTE ao final de cada competência, as solicitações médicas e guias assinadas devidamente assinadas, no prazo por ele estipulado;
g. É vedado o registro de guias que estejam em desconformidade, com os itens “c”, “d’ e “e”;
h. É vedado o registro de outros procedimentos que não constem n descritivo da cláusula terceira deste instrumento;
i. Preencher com exatidão e clareza todos os campos das solicitações, demais formulários e documentos fornecidos pelo CISAMURC/CONTRATANTE, inclusive o de contra referência (consultas);
j. Utilizar o sistema informatizado disponibilizado gratuitamente pelo CONTRATANTE, registrando no mesmo, no ato da consulta ou diariamente as guias de pacientes atendidos, até os prazos estabelecidos pelas competências definidas no sistema;
k. Emitir mensalmente para o CISAMURC/CONTRATANTE, relatório próprio do sistema informatizado;
l. Conceder retorno de consulta, sem pagamento ou emissão de nova guia, pelo prazo de até 30 dias após a consulta, para reavaliação e/ou para apresentação de exames solicitados;
m. Emitir laudo técnico de todos os exames realizados, que assim o exijam, e entregar ao paciente;
n. Comunicar com antecedência de 10 dias, a não disponibilidade de prestar serviços por motivos particulares, definindo período de não atendimento;
o. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, informando no mesmo que presta serviço ao SUS, atendimento ambulatorial SUS, Profissional SUS, Serviços SUS;
p. Solicitar junto ao Gestor municipal do SUS do município onde se localiza a empresa que a inclua no SCNES como prestador de serviços - terceiro ao CISAMURC;
q. Atender o(s) paciente(s) encaminhado(s) sem qualquer tipo de discriminação em relação aos pacientes particulares ou de outros convênios;
r. É vedado ao CONTRATADO realizar qualquer tipo cobrança, cobrança extra, dos municípios consorciados u dos pacientes, mesmo que a título de complementação de valores;
s. Manter atualizados todos os documentos e credenciais dos profissionais que prestarem serviços ao CISAMURC/CONTRATANTE, bem como comunicá-lo imediatamente sempre que houver ingresso ou substituição de profissional no quadro de funcionários para que sejam habilitados para tal perante o CONTRATANTE;
t. É exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e demais despesas incidentes sobre os serviços e atividade exercida, sejam estas federais, estaduais ou municipais;
u. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital de credenciamento que deu origem a este pacto;
v. Informar para o CISAMURC/CONTRATANTE, eventual reajuste que venha a ser aplicado na tabela do ANUENTE(CISNORDESTE/SC), com o valor e descrição completa do procedimento que é realizado, o qual será integrado, somente após devidamente formalizada a atualização pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é exclusivamente responsável por eventuais danos causados à pacientes, sejam eles de natureza física, psíquica ou moral os quais ensejem indenizações afins, mesmo que perpetradas em face do CONTRATANTE, do ANUENTE, ou dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, desde que sejam decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus profissionais, empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços previamente agendados pelos municípios consorciados, o CISAMURC/CONTRATANTE, desde já observado o devido processo legal, poderá, aplicar ao credenciado CONTRATADO, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, dentre elas, a multa prevista no inciso II, do referido artigo, sendo a moratória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço agendado e não prestado ou em atraso, limitado a 2% (dois por cento) sobre o valor total dos serviços que o CONTRATADO se comprometeu a ofertar até a vigência final do contrato, cuja base de valor será o da tabela CISAMURC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo sem qualquer notificação prévia, caso ocorra infração a quaisquer dos dispositivos acima, bem como os elencados no art. 78 e seguintes, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - O CONTRATADO tem ciência dos direitos do CONTRATANTE, que ensejam a rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e quando couber os dispostos na Lei nº 8080/90, Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, portaria nº 1.606 de 11 de setembro de 2001 e Norma Operacional Básica - NOB 01/96.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Para as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Mafra/SC, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.
Canoinhas, 13 de setembro de 2022.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL Assinado de forma digital por CONSORCIO
XXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por
DE SAUDE DA REGIAO DO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO
OLIVEIRA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
CO:03887256000150
DO CO:03887256000150
Dados: 2022.09.28 09:32:52 -03'00'
VENDRAMINI:89067762920
VENDRAMINI:89067762920 Dados: 2022.09.27 17:20:26 -03'00'
PRESIDENTE CISAMURC CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
SORAYA ODILA SELL
Assinado de forma digital por SORAYA ODILA SELL KREUTZFELD
KREUTZFELD 10:20:09 -03'00'
Dados: 2022.09.27
ANUENTE:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 87093758991
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 87093758991
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=03402819000173, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARINFOCOMEX, OU=RFB e-CPF A3, CN=CLEZIO XXXX XXXXXXXXX:87093758991
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: AUTORIZACAO
Data: 2022.09.30 17:18:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
PRESIDENTE XXXXXXXXXXX/SC ASSESSORA JURÍDICA CISNORDESTE/SC
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx SORAYA ODILA SELL KREUTZFELD OAB/SC nº 48.905
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX:45986401972
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX:45986401972 Dados: 2022.09.28 09:32:16 -03'00'
XXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXX XXXXXX:34529012972
XXXXXX:34529012972
Dados: 2022.09.28 10:18:26 -03'00'
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DELIBERAÇÃO Nº022 /CIR/2022
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL – CIR REGIÃO DE SAÚDE NORDESTE DE SC
Considerando o Termo de Cooperação entre Consórcios Públicos de Saúde firmado entre o CISNORDESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC e o CISAMURC – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado em 01/06/2021 que teve como objetivo a promoção do intercâmbio bilateral, cooperação institucional e a regulação dos serviços entre os consórcios;
Considerando que o CISAMURC não possui oferta de exames de medicina nuclear in vivo (Cintilografia) em sua região; Considerando que o CISNORDESTE consultou o prestador de serviço contratado e este aprovou ampliar a oferta;
A Comissão Intergestora Regional (CIR) Nordeste no uso de suas atribuições, em reunião ordinária, presencial, na sede da Amunesc, realizada no dia 04 de outubro de 2022
APROVA
O Contrato de prestação de serviço entre o CISAMURC e o Centro de Medicina Nuclear de Joinville S/S Ltda para realização de 8 exames mês de cintilografia aos municípios consorciados do CISAMURC.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:025883149
Garuva, 04 de outubro de 2022
XXXXXX:02 96
588314996
Dados: 2022.10.06
14:52:59 -03'00'
Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx
Secretário de Saúde de Garuva Coordenador da CIR Nordeste