SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATO- GESCON/SELOG/SR/PF/TO
CONTRATO
Processo nº 08297.001296/2021-42
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO TOCANTINS E A EMPRESA PONTUAL REFRIGERACÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Tocantins, com sede na Quadra ACSO 01, Xx. XX 00, Xxxx 00, XXXXXX, Xxxxxx/XX. XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494.0006-40,neste ato representado pelo Superintendente Regional Substituto o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, nomeado pela Portaria nº 13.712/DG/PF, de 17.09.2020, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21.09.2020 - Seção 2, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 13.862- DG/PF, de 29/09/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 188, de 30.09.2020, portador da matrícula funcional nº 11.097, doravante denominada CONTRATANTE, a PONTUAL REFRIGERACÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.643.835/0001-20, sediado na Xx. Xxxxxx 0000-X, Xxxxxx, CEP: 77.700-000, em GUARAÍ-TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 6172760, expedida pela PC/BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08297.001296/2021-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos equipamentos de climatização, tipo ar condicionado Split Hi Wall ou Piso Teto, com provimento de módulos, partes, peças, componentes e insumos, nas unidades da Polícia Federal no Estado do Tocantins, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | CATMAT/CATSER | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Manutenção preventiva mensal - Grupo A | 72 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 72,21 | R$ 5.199,00 |
2 | Manutenção preventiva trimestral - Grupo A | 24 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 87,46 | R$ 2.099,00 |
3 | Manutenção preventiva semestral - Grupo A | 12 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 83,25 | R$ 999,00 |
4 | Manutenção preventiva anual - Grupo A | 6 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 111,50 | R$ 669,00 |
5 | Instalação completa (pronta para uso) de equipamento novo ou usado, incluindo carga de gás e todas as peças necessárias, exceto a tubulação de cobre - Grupo A | 2 | UNIDADE | 2020 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 599,50 | R$ 1.199,00 |
6 | Retirada completa (condensadora e evaporadora) de equipamento, incluindo lavagem completa - Grupo A | 2 | UNIDADE | 2020 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 259,50 | R$ 519,00 |
7 | Manutenção Corretiva de ar condicionado tipo split, Hi Wall ou Piso Teto - Grupo A | 2 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERÇÃO | R$ 374,00 | R$ 748,00 |
8 | Tubulação de cobre, esponjoso e cabo PP (até 24000 BTUs), em metros linear | 20 | METRO LINEAR | 35173 | COBRESUL - EOS - POPLAST | R$ 104,95 | R$ 2.099,00 |
9 | Aletas de saída de ar frio (até 24000 BTUs). Modelo: SPLIT SPRINGER SPACE SILVERMAXI | 1 | UNIDADE | 150971 | SPRINGER CARRIER | R$ 129,00 | R$ 129,00 |
10 | Compressor (até 24000 BTUs). Modelo: Nj7240f | 1 | UNIDADE | 6335 | EMBRACO | R$ 1.049,00 | R$ 1.049,00 |
11 | Carenagem (até 24000 BTUs). Modelo: SAMSUNG AJ018JBRDCH DB92-02279L | 1 | UNIDADE | 150971 | SAMSUNG | R$ 189,00 | R$ 189,00 |
12 | Motor Ventilador (até 24000 BTUs). Modelo: EOS16-30EC | 1 | UNIDADE | 150399 | EOS | R$ 489,00 | R$ 489,00 |
13 | Placa eletrônica (até 24000 BTUs). Modelo: EOS-U10A | 1 | UNIDADE | 409823 | EOS | R$ 519,00 | R$ 519,00 |
14 | Turbina (até 24000 BTUs). Modelo: 00012505B | 1 | UNIDADE | 460041 | SPRINGER CARRIER | R$ 169,00 | R$ 169,00 |
TOTAL GRUPO 01 - GURUPI-TO | R$ 16.075,00 | ||||||
Valor Total do GRUPO 01 por extenso: dezesseis mil e setenta e cinco reais |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | CATMAT/CATSER | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
15 | Manutenção preventiva mensal – Grupo B1, B2, B5 e B6 | 1.068 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 20,13 | R$ 21.500,00 |
16 | Manutenção preventiva trimestral - Grupo B1, B2, B5 e B6 | 356 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 15,87 | R$ 5.649,00 |
17 | Manutenção preventiva semestral - Grupo B1, B2, B5 e B6 | 178 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 44,94 | R$ 8.000,00 |
18 | Manutenção preventiva anual - Grupo B1, B2, B5 e B6 | 89 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 40,45 | R$ 3.600,00 |
19 | Manutenção preventiva mensal - Grupo B3 | 108 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 75,92 | R$ 8.199,00 |
20 | Manutenção preventiva trimestral - Grupo B3 | 36 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 111,11 | R$ 4.000,00 |
21 | Manutenção preventiva semestral - Grupo B3 | 18 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 150,00 | R$ 2.700,00 |
22 | Manutenção preventiva anual - Grupo B3 | 9 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 188,78 | R$ 1.699,00 |
23 | Manutenção preventiva mensal - Grupo B4 | 48 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 193,73 | R$ 9.299,00 |
24 | Manutenção preventiva trimestral - Grupo B4 | 16 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 187,31 | R$ 2.997,00 |
25 | Manutenção preventiva semestral - Grupo B4 | 8 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 187,38 | R$ 1.499,00 |
26 | Manutenção preventiva anual - Grupo B4 | 4 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 187,25 | R$ 749,00 |
27 | Instalação completa (pronta para uso) de equipamento novo ou usado, incluindo carga de gás e todas as peças necessárias, exceto a tubulação de cobre - Grupo B | 6 | UNIDADE | 2020 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 349,83 | R$ 2.099,00 |
28 | Retirada completa (condensadora e evaporadora) de equipamento, incluindo lavagem completa - Grupo B | 6 | UNIDADE | 2020 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 233,17 | R$ 1.399,00 |
29 | Manutenção Corretiva de ar condicionado tipo split, Hi Wall ou Piso Teto - Grupo B | 4 | UNIDADE | 3492 | PONTUAL REFRIGERAÇÃO | R$ 249,75 | R$ 999,00 |
30 | Tubulação de cobre, esponjoso e cabo PP (até 24000 BTUs) | 80 | METRO LINEAR | 35173 | COBRESUL - EOS - POPLAST | R$ 87,50 | R$ 7.000,00 |
31 | Tubulação de cobre, esponjoso e cabo PP (entre 24000 e 48000 BTUs) | 30 | METRO LINEAR | 35173 | COBRESUL - EOS - POPLAST | R$ 83,33 | R$ 2.500,00 |
32 | Tubulação de cobre, esponjoso e cabo PP (acima de 48000 BTUs) | 30 | METRO LINEAR | 35173 | COBRESUL - EOS - POPLAST | R$ 100,00 | R$ 3.000,00 |
33 | Aletas de saída de ar frio (até 24000 BTUs). Modelo: SPLIT SPRINGER SPACE SILVERMAXI | 2 | UNIDADE | 150971 | SPRINGER CARRIER | R$ 114,50 | R$ 229,00 |
34 | Aletas de saída de ar frio (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: SPLIT SPRINGER SPACE SILVERMAXI | 2 | UNIDADE | 150971 | SPRINGER CARRIER | R$ 114,50 | R$ 229,00 |
35 | Aletas de saída de ar frio (acima de 48000 BTUs). Modelo: SPLIT SPRINGER SPACE SILVERMAXI | 2 | UNIDADE | 150971 | SPRINGER CARRIER | R$ 124,50 | R$ 249,00 |
36 | Compressor (até 24000 BTUs). Modelo: Nj7240f | 1 | UNIDADE | 6335 | EMBRACO | R$ 1.099,00 | R$ 1.099,00 |
37 | Compressor (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: R22 220V 0X XXXXXX XXXXX XXX000X0X | 1 | UNIDADE | 6335 | SANYO | R$ 1.499,00 | R$ 1.499,00 |
38 | Compressor (acima de 48000 BTUs). Modelo: 220V SCROLL 3F 5TR INVOTECH YH150A7 YH60K220R22 | 1 | UNIDADE | 6335 | INVOTECH | R$ 2.049,00 | R$ 2.049,00 |
39 | Carenagem (até 24000 BTUs). Modelo: SAMSUNG AJ018JBRDCH DB92-02279L | 1 | UNIDADE | 150971 | SAMSUNG | R$ 299,00 | R$ 299,00 |
40 | Carenagem (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: SAMSUNG AJ018JBRDCH DB92-02279L | 1 | UNIDADE | 150971 | SAMSUNG | R$ 379,00 | R$ 379,00 |
41 | Carenagem (acima de 48000 BTUs). Modelo: SAMSUNG AJ018JBRDCH DB92-02279L | 1 | UNIDADE | 150971 | SAMSUNG | R$ 349,00 | R$ 349,00 |
42 | Motor Ventilador (até 24000 BTUs). Modelo: EOS16-30EC | 1 | UNIDADE | 150399 | EOS | R$ 549,00 | R$ 549,00 |
43 | Motor Ventilador (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: EOS16-30EC | 1 | UNIDADE | 150399 | EOS | R$ 627,00 | R$ 627,00 |
44 | Motor Ventilador (acima de 48000 BTUs). Modelo: EOS16-30EC | 1 | UNIDADE | 150399 | EOS | R$ 647,00 | R$ 647,00 |
45 | Placa eletrônica (até 24000 BTUs). Modelo: EOS- U10A | 2 | UNIDADE | 150399 | EOS | R$ 649,50 | R$ 1.299,00 |
46 P | laca eletrônica (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: EOS-U10A | 2 | UNIDADE | 409823 | EOS | R$ 799,50 | R$ 1.599,00 |
47 P | laca eletrônica (acima de 48000 BTUs). Modelo: EOS-U10A | 2 | UNIDADE | 409823 | EOS | R$ 724,50 | R$ 1.449,00 |
48 | Turbina (até 24000 BTUs). Modelo: 00012505B | 1 | UNIDADE | 460041 | SPRINGER CARRIER | R$ 307,00 | R$ 307,00 |
49 | Turbina (entre 24000 e 48000 BTUs). Modelo: 00012505B | 1 | UNIDADE | 460041 | SPRINGER CARRIER | R$ 349,00 | R$ 349,00 |
50 | Turbina (acima de 48000 BTUs). Modelo: 00012505B | 1 | UNIDADE | 460041 | SPRINGER CARRIER | R$ 349,00 | R$ 349,00 |
TOTAL GRUPO 02 - PALMAS-TO | R$ 100.444,00 | ||||||
Valor TOTAL GRUPO 02 por extenso: Cem mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de assinatura do contrato, com validade de 12 ( doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 9.709,92 (nove mil setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 116.519,00 (cento e dezesseis mil quinhentos e dezenove reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 200404
4.1.2. Fonte: 0100000000
4.1.3. Programa de Trabalho: 172371
4.1.4. Elemento de Despesa:339039
4.1.5. PI: PF99900AG22
4.1.6. NE2022:9
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Palmas/TO - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo para que produza seus efeitos, por meio de assinatura eletrônica, utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Palmas, na data da assinatura
eletrônica.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em Exercício SR/PF/TO
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado Eletronicamente) XXXXXX XXXXXX PAIXÃO CPF: 000.000.000-00
PONTUAL REFRIGERACÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Representante legal da CONTRATADA
(Assinado Eletronicamente) TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/01/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Agente Administrativo(a), em 11/01/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 11/01/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Agente de Polícia Federal, em 11/01/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 21683741 e o código CRC C0130AFB.