TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO DE PISCINA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO DE PISCINA
1. OBJETO
O presente termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação de serviços de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção geral da piscina, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, com periodicidade semanal.
2. ESPECIFICAÇÃO
Piscina com as medidas de 25m x 25m com 08 (oito) raias e uma piscina de iniciação. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção geral da piscina deverão ser executados 02 (duas) vezes por semana, com duração prevista de no mínimo 03 (três) horas.
Tal medida dá-se tendo em vista a alta frequência da utilização da piscina pelo NDHE que atende aproximadamente 744 (setecentos e quarenta e quatro) crianças e adolescentes, o que exige controle frequente e rigoroso da qualidade da água.
2.1 Serviços de Manutenção de Piscina:
• Dispor de pessoal/mão de obra qualificada para a plena execução dos serviços;
• Indicar o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e fiscais e obrigações trabalhistas previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o NDHE de Arari;
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
• Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
• Atender as prerrogativas da Convenção Coletiva vigente da categoria.
3. VIGÊNCIA E PERÍODO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do termo de contrato entre o NDHE Arari e a empresa contratada.
4. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO
• Carta Convite do Tipo Menor Preço.
5. ÁREA DE ABRANGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão realizados nas áreas de abrangência do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Arari, localizada na cidade de Arari, Estado do Maranhão, na Xxxxxxx XX 000, XX 000, X/X, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000.
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em especial quanto à comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, devendo a CONTRATADA apresentar a cópia dos documentos relacionados a seguir:
• Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências, referente ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari;
• Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
• Folha de Ponto;
• Guia de recolhimento do INSS;
• Guia de recolhimento do FGTS;
• Relatório Analítico de GPS;
• Relatório Analítico de GRF;
• Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social;
• Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizado de acordo com a especificidade de cada função;
• Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a
especificidade de cada função;
• Apresentar até o 30º (trigésimo) dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro) toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados.
• Responsabiliza-se com os custos de deslocamento dos seus membros, para a execução dos serviços no NDHE de Arari.
7. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DO PARCEIRO
• Apresentar qualificação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelo serviço;
• Apresentar relação de funcionários/Prestadores de serviço com idade mínima de 18 () anos;
• Apresentar lista de contatos (telefone e e-mail) de cada integrante da equipe e respectivo cargo/função, descrição da carga horaria de serviço e formação técnica;
• Na execução dos serviços a empresa CONTRATADA deve fornecer materiais, ferramentas, equipamentos necessários e mão de obra especializada, conforme condições, preços unitários, quantidades e especificações constantes neste termo e seus anexos. Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente.
8. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA EMPRESA
• Menor Preço;
• Comprovação de Capacidade Técnica para execução dos serviços.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para se habilitar, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Cartão de CNPJ, em impressão simples do site da Receita Federal, indicando o participante com situação cadastral ‘Ativa’ e código e descrição de atividade econômica principal ou secundária compatível com o fornecimento dos serviços de que trata este Termo de Referência;
• Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada, atualizado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
• Comprovante de Inscrição Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente;
• Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias), em impressão simples do site da Receita Federal;
• Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, em impressão simples do site da Receita Federal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, em impressão simples do site da Caixa Econômica Federal;
• Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal, em cópia autenticada ou, se possível, em impressão simples do site da Secretaria de Fazenda do Município correspondente;
• Declaração de que o Participante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do ANEXO II, assinada por dirigente ou procurador do Participante, com o número da cédula identidade do declarante;
• Ofício de apresentação da equipe gestora da empresa, e contatos dos representantes do contrato.
10. DA FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
• A empresa interessada pela realização dos serviços descritos no presente termo de referência terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação nos canais oficiais do NDHE de Arari, como determina o art. 22, §3º, da Lei 8.666/93;
• A empresa interessada poderá oferecer proposta no prazo acima discriminado, de forma presencial na sede do NDHE de Arari, localizada na cidade de Arari, Estado do
Maranhão, na Rodovia XX 000, XX 000, X/X, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 ou por meio eletrônico, via e-mail, para os seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. DEMAIS OBSERVAÇÕES
• A empresa selecionada deverá pagar os vencimentos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Xxxxx – MA, 16 de junho de 2022.
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Diretor do NDHE de Arari