TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de combustível.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação decorre da necessidade de deslocamento da equipe de fiscalização, equipe administrativa, do Presidente, dos Diretores, dos Conselheiros, dos colaboradores do CAU/RR, que conforme legislação de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e demais CAU’s/UF (nestes incluído o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima - CAU/RR), estes devem assumir, em sua plenitude, a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, nos moldes da Lei nº 12.378/2010.
Para tanto, no desenvolvimento de suas atribuições e bom andamento do expediente, deverá haver deslocamentos das diversas equipes e colaboradores, para efetivamente desempenharem seus misteres, sendo, portanto, imperiosa a realização da referida contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte desse Conselho.
3. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. O presente certame será realizado por Dispensa de Licitação, atendendo o disposto no inciso II, Art. 24 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, que tipifica o valor mínimo para se licitar, em serviços de tal natureza, do Decreto Federal nº 3.555/00 e ainda a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais legislação vigente.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
4.1. A empresa contratada deverá executar o fornecimento de combustível em seu próprio Estabelecimento, mediante a apresentação de requisição própria, em duas vias, contendo local para as seguintes especificações: marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível, valor unitário do combustível, valor total do abastecimento, nome e assinatura do servidor autorizado pelo CAU/RR para efetuar a requisição, além da identificação do funcionário do Estabelecimento que realizou o abastecimento na bomba.
4.2. Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
4.3. O combustível deverá ser fornecido de acordo com as necessidades do CAU/RR, no posto vencedor da licitação;
4.4. Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratada ficará com a 1ª via da Requisição e devolverá a 2ª via ao responsável supracitado, por meio do condutor do veículo.
5. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A empresa contratada deverá estar em plenas condições de atendimento à contratante no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação oficial do extrato contratual.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. Realizar o abastecimento contínuo e ininterrupto do(s) veículo(s) da frota do CAU/RR;
6.2. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CAU/RR quanto à execução dos serviços contratados;
6.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4. Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
6.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CAU/RR ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
6.7. Fornecer os combustíveis dentro das especificações normativas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e do INMETRO;
6.7.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente.
6.8. Fornecer os combustíveis no(s) posto(s) de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por servidor credenciado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
7.2. Efetuar o pagamento, mensalmente, em até 5(cinco) dias úteis após a apresentação de da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) de combustível(is) fornecido(s), juntamente com relatório de execução do serviço, que será devidamente atestada por agente indicado pelo CAU/RR;
7.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
7.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do Contrato, por meio de fiscal de contatos designado pelo CAU/RR, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA;
7.5. Notificar a CONTRATADA quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções previstas em Contrato;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
8. PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, após a prestação dos serviços e o protocolo de entrada da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, em um prazo de até 5(cinco) dias úteis.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.3. Para efetivação do pagamento a regularidade jurídica e fiscal será comprovada, por meio do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.
9. VALOR
9.1. O valor total estimado é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A contratação para execução dos serviços referente ao presente processo será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato;
10.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
10.4. A eficácia legal dar-se-á a partir da publicação do extrato do Contrato no Mural do CAU/RR e no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Conta: 6.2.2.1.1.01.02.01.011
Centro de Custo: 4.03.01
8. FORO
8.1. Fica eleito, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da contratação, o Foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais especial ou privilegiado que seja.
Boa Vista-RR, 26 de julho de 2016.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assistente Administrativa / CAU-RR
Aprovado Por:
ARQ. URB. XXXXX XXXX
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR