PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 012/2021 | Data de Abertura: 09/03/2021 às 09:30h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx | |||
Objeto | ||||
Aquisição de materiais de consumo, tipo copa e cozinha, entre outros, e bens permanentes diversos. | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 133.173,80 (Cento e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos). | ||||
Local da Entrega do Bem/Material | ||||
Brasília/DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
NÃO | NÃO | Nota de Empenho | MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
XXX | NÃO | SIM para itens 3, 4, 9 a 29, 33 a 43, 48 a 52, 58 a 62, 76 a 82 | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,01 % (um centésimo por cento), nos termos do item 7 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2021
Processo Administrativo n° 00059.001244/2020-96
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 281, de 10 de novembro de 2020, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/03/2021
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Federal- xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 110001
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo, tipo copa e cozinha, entre outros, e bens permanentes diversos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Natureza de Despesa: 3390.30 e 4490.52
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.1.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.1.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.1.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.1.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.1.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.1.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.1.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.2 Para os itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 30, 31, 32, 44, 45, 46, 47, 53 54, 55, 56, 57, 63, 64, 65, 66, 67,
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 a empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, o catálogo ou manual do material/equipamento, contendo toda a ficha técnica com as especificações, marca e modelo, de forma a proporcionar a avaliação da compatibilidade entre as especificações demandadas e os padrões de qualidade e desempenho do produto ofertado pelo licitante.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01% (um centésimo por cento).
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1 no país;
7.22.2 por empresas brasileiras;
7.22.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.6 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pela documentação apresentada será exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra dos itens 3, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 48, 49, 50, 51, 52, 58, 59, 60, 61, 62, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 A amostra deverá ser entregue, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, por meio de mensagem no sistema, no seguinte endereço: Almoxarifado da Divisão de Material da Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP, situado na Xxxxxxx X-0 Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília- DF, em horário das 08h às 17h30, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
8.6.1.1 A amostra deverá estar identificada da seguinte maneira:
a) Número do Pregão;
b) Número do item;
c) Nome da empresa licitante.
8.6.1.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.1.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2 A análise das amostras consiste na avaliação das condições mínimas de apresentação do bem, conservação das embalagens, prazo de validade e demais requisitos previstos na legislação vigente para a industrialização e embalo, caso existente. Também serão verificadas as demais exigências inerentes à descrição de cada bem objeto do Termo de Referência:
a) Não será aceito bem que apresente vestígios de violação da embalagem original do fabricante ou que fuja do padrão de segurança exigido para esse tipo de bem.
b) Será impugnado o bem que não apresente, de forma impressa, na embalagem original do fabricante, o prazo de validade.
8.6.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.6.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.6 A equipe técnica responsável pela análise emitirá relatório técnico especificando as razões de sua decisão quanto à aprovação ou não das amostras apresentadas.
8.6.7 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.7.1 A critério da Administração, a amostra aprovada poderá ser contabilizada como unidade fornecida.
8.6.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10 Habilitação jurídica:
9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, 6º, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
9.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE AO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será emitida Nota de Empenho.
14.2 A licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.2.1.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
14.2.2 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital.
14.2.2.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.3 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para o aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5 O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.2 Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo
assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
19.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes, e também poderá ser obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 201, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
21.12.4 ANEXO IV – Declaração de Optante pelo Simples Nacional
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de materiais de consumo, tipo copa e cozinha, entre outros, e bens permanentes diversos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Mesa para notebook Especificações aproximadas: com rodízio, tampo inclinável em MDF 18 mm com película PVC (PET), e dimensões com 60cm(L) x 88cm(C) x 40cm(A) | 24562 | UN | 4 | R$ 430,65 | R$ 1.722,60 |
2 | Caixa de som amplificada Especificações aproximadas :1000 W RMS de potência, conexão bluetooth, entradas AUX/SD/USB, rádio FM,3 entradas para microfone, rodas e alças de transporte, equalizador, alto falantes: 2 tweeters de 6,5, 2 woofers de 12, bivolt. Acompanha: 2 microfones e manual de instruções. Referência: Amvox, modelo ACA 1001 turbo equivalente ou de qualidade superior. | 150225 | UN | 1 | R$ 1.751,15 | R$ 1.751,15 |
3 | Plug, adaptador, emenda para microfone Especificações : tipo XLR macho x macho. | 446802 | UN | 2 | R$ 44,95 | R$ 89,90 |
4 | Cabo para microfone Especificações aproximadas: conectores XLR- P2 com 5 metros de extensão para uso em microfones XLR em câmeras com entrada para microfone, gravadores (P2), caixa de som, mesa de som ou qualquer outro equipamento que aceite conexão P2. | 341273 | UN | 1 | R$ 58,82 | R$ 58,82 |
5 | Fogão residencial Especificações: de piso, fabricado em aço inox; tampo em vidro temperado; alimentação a gás; acendimento automático para 110 V e 220 V; forno simples com iluminação e capacidade para 58 litros; cor branca, 4 bocas. Medidas aproximadas: 93cm (A) x 50cm (L) x 65cm (P) Referência: Brastemp, Eletrolux, equivalente ou de qualidade superior. | 028096 | UN | 2 | R$ 1.324,97 | R$ 2.649,94 |
6 | Depurador de ar para fogão Especificações: Utilizado para fogões de 6 ou 5 bocas. Motor com alta capacidade de sucção de ar. 3 velocidades. Potência mínima de 160W. Bivolt (110/220V). Dimensões aproximadas - (AxLxP) 14x80x49,5cm. Referência: Eletrolux, Brastemp, equivalente ou de qualidade superior | 006432 | UN | 1 | R$ 426,77 | R$426,77 |
7 | Fritadeira / Tacho elétrico, Especificações mínimas: 7 litros, Material aço inóx, Bivolt, 2500 Watts de portência/resistência, termostato para controle de temperatura, equipamento registrado no Inmetro. Dimensões aproximadas: 44cm(D) x 18cm(A) | 368290 | UN | 2 | R$ 796,58 | R$ 1.593,16 |
8 | Churrasqueira à carvão Especificações: aberta, metálico, meio tambor de 200 litros. Dimensões aproximadas de 83cm(C), 126cm(A), 56cm(P), desmontável para transporte, 3 níveis espeto e grelha, rack (cavalete), com grelha moeda largura aproximada de 50 cm, comprimento aproximado de 77 cm. Referência: modelo MC-47.1, equivalente ou de qualidade superior. | 150960 | UN | 1 | R$ 586,60 | R$ 586,60 |
9 | Espeto duplo para churrasco Especificações aproximadas: em alumínio polido, comprimento 100 cm. Largura 2,5 cm. Peso 270 g | 218843 | UN | 5 | R$ 47,92 | R$ 239,60 |
10 | Espeto simples para churrasco Especificações aproximadas: em alumínio polido, comprimento 100 cm. Largura 3,6 cm. Peso 257g. | 218840 | UN | 5 | R$ 38,30 | R$ 191,50 |
11 | Grelha para churrasco parrilla Especificações aproximadas: em aço cromado, comprimento 56 cm, largura 19 cm, altura 2 cm. | 028525 | UN | 5 | R$ 168,69 | R$ 843,45 |
12 | Forma pedra sabão para pizza Especificações aproximadas: diâmetro 38 cm, com alça, material cobre. Referência: Tramontina, equivalente ou de qualidade superior | 028525 | UN | 5 | R$ 286,49 | R$ 1.432,45 |
13 | Bacia plástica retangular Especificações: capacidade para 12 litros, Dimensões aproximadas: 8cm(A), 33cm(L), 54cm(C), cor branca, sem tampa. Referência: Marfimetal, modelo 061, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 15 | R$ 49,52 | R$ 742,80 |
14 | Decanter em cristal Especificações: capacidade para 1,5 litros, Dimensões aproximadas: 19cm x 20cm x 20 cm. Referência: Bohemia linha fórum, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 2 | R$ 176,96 | R$ 353,92 |
15 | Caçarola / tacho Especificações: em alumínio batido fundido grosso nº 50, Dimensões aproximadas: 22cm(A), 53cm(L), 62cm(P), sem tampa. | 028525 | UN | 6 | R$ 311,65 | R$ 1.869,90 |
16 | Chapa bifeteira redonda Especificações: em ferro fundido lisa, diâmetro aproximado de 22 cm, com cabo de madeira. | 028525 | UN | 6 | R$ 85,42 | R$ 512,52 |
17 | Colher grande para arroz Especificações aproximadas: em inox, comprimento aproximado de 38 cm, linha industrial, com gancho. | 028525 | UN | 10 | R$ 27,31 | R$ 273,10 |
18 | Colher para serviço Especificações aproximadas:: em aço inox, comprimento aproximado de 32 cm. Referência: Profi, modelo Plus WMF, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 12 | R$ 53,85 | R$ 646,20 |
19 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado de 22 cm, altura 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | 028525 | UN | 3 | R$ 78,86 | R$ 236,58 |
20 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado 24 cm, altura aproximada 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | 028525 | UN | 3 | R$ 62,35 | R$ 187,05 |
21 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado 26 cm, altura aproximada 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | 028525 | UN | 3 | R$ 79,99 | R$ 239,97 |
22 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 24 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 101,09 | R$ 606,54 |
23 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 26 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 90,82 | R$ 544,92 |
24 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 28 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 129,91 | R$ 779,46 |
25 | Batedor de ovos / Fouet Especificações aproximadas: em silicone, comprimento 26 cm, cabo cor preta. Referência: Oxo, modelo Soft Works, similar ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 32,52 | R$ 195,12 |
26 | Garfo de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço. Comprimento 20 cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 20 | R$ 29,90 | R$ 598,00 |
27 | Faca de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço. Comprimento aproximado de: 24cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 20 | R$ 56,64 | R$ 1.132,80 |
28 | Colher de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço.Comprimento 17,6 cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 20 | R$ 28,07 | R$ 561,40 |
29 | Fervedor / Leiteira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, com capacidade para 1 litro, cor preta. Cabo baquelite térmico. Referência: Tramontina, modelo Versalhes, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 10 | R$ 69,55 | R$ 695,50 |
30 | Máquina manual para biscoito Especificações aproximadas: em aço inox, com 4 bicos de decoração e 20 moldes. Referência: Brinox, modelo Verona, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 2 | R$ 161,68 | R$ 323,36 |
31 | Descascador espiral em fitas de legumes, vegetais e frutas Especificações aproximadas: com função de descascar, fatiar, cortar e modelar, altura 14 cm, diâmetro 5,5 cm, cor preta. Material : plástico e aço inox | 028525 | UN | 10 | R$ 23,77 | R$ 237,70 |
32 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, tampa com acabamento interno satinado e externo polido, equipado com alça e cabo, sistema de fechamento externo, com capacidade para 4,5 litros, cor preta. Referência: Tramontina, modelo Vancouver, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 2 | R$ 191,05 | R$ 382,10 |
33 | Pote térmico Especificações: em aço inox, fechamento hermético, dimensões aproximadas 11,5cm(A), 8,5cm(D), com capacidade aproximado para 300 ml. Referência: Bagaggio, modelo Prata, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 10 | R$ 117,70 | R$ 1.177,00 |
34 | Saco de confeiteiro Especificações: em silicone reutilizável profissional, comprimento aproximado 25 cm, kit com 4 unidades. | 028525 | UN | 25 | R$ 15,64 | R$ 391,00 |
35 | Tábua para sanduíche Especificações aproximadas: em madeira, comprimento 67,2 cm, largura 11,5 cm, altura 2 cm. | 028525 | UN | 5 | R$ 178,64 | R$ 893,20 |
36 | Tábua para pizza Especificações aproximadas: em madeira eucalipto, diâmetro útil 39 cm, diâmetro externo 45 cm. | 028525 | UN | 10 | R$ 174,38 | R$ 1.743,80 |
37 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Maior rasa, dimensões aproximadas 47cm(C), 30cm(L), 2cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 144,83 | R$ 724,15 |
38 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 40,5cm(C), 28,5cm(L), 5cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 61,24 | R$ 306,20 |
39 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 36,5cm(C), 25cm(L), 5,5cm(A). Referência: Brinox.equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 61,53 | R$ 307,65 |
40 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 31,5cm(C), 24cm(L), 5cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior.. | 028525 | UN | 5 | R$ 66,71 | R$ 333,55 |
41 | Forma para torta Especificações aproximadas: em alumínio , fundo removível, com revestimento interno e externo de antiaderente, nº 2, diâmetro 23 cm, altura 2,6 cm. Referência: Marcolar, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 31,25 | R$ 156,25 |
42 | Forma para torta Especificações: em alumínio , fundo removível, com revestimento interno e externo de antiaderente, nº 1, dimensões aproximadas de 17,5cm(D), 2,4cm(A). Referência: Marcolar, modelo 525M, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 45,88 | R$ 229,40 |
43 | Omeleteira/tapioqueira Especificações: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro aproximado de 24 cm, cor preta. Referência: Tramontina, modelo Versalhes, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 5 | R$ 115,87 | R$ 579,35 |
44 | Furador de coco manual Especificações: com estrutura em aço carbono, desmontável e pés antideslizantes.Dimensões aproximadas (AxLxC): 56 x 20 x 24 cm; Referência: Braesi, modelo FC-01, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 2 | R$ 325,46 | R$ 650,92 |
45 | Forno elétrico industrial duplo Especificações aproximadas: Laterais, frente e teto externas em aço inox; Sistema para abertura do vidro tipo guilhotina com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; Possui duas resistências por câmara com chave seletora de opção (MIN/MÉD/MAX); Fabricado somente na voltagem monofásico 220V; Piso em chapa de aço carbono para melhor propagação do calor (opcional com pedra refratária); Acompanha uma grelha reforçada por câmara; Cavalete reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; Revestimento interno em aço galvanizado; Isolamento em lá de rocha; Termostato com regulagem de temperatura de 50ºC à 300ºC. Dimensões: 57x83x209cm Referência: Roma Inox duplo 80-220v -Feridi Feids 80-Venâncio | 017833 | UN | 1 | R$ 6.057,49 | R$ 6.057,49 |
46 | Micro Retífica Elétrica Especificações: potência mínima de 175W, voltagem bivolt ou 220V, Capacidade aproximada do Mandril: 0,8mm à 3,2mm Peso aprox. da Microrretífica: 0,53kg Velocidade aproximada de 5000 - 35000rpm Rolamento de esferas, Ferramenta rotativa, manual do usuário, estojo de acessórios, eixo flexível, Empunhadura auxiliar e guia de corte multiuso. Referência: Dremel 4000, equivalente ou de qualidade superior. | 446371 | UN | 2 | R$ 651,88 | R$ 1.303,76 |
47 | Ventilador de Coluna Especificações: potência mínima de 95W, grade em sistema especial TS e hélice de 6 pás, diâmetro aproximado de 30 cm, voltagem bivolt ou 220V. | 266581 | UN | 4 | R$ 231,79 | R$ 927,16 |
48 | Jarra Especificações aproximadas: plástica polipropileno (pp), nalgon, graduada e translucida.Capacidade : 01 litro. | 028525 | UN | 5 | R$ 12,60 | R$ 63,00 |
49 | Conjunto de pote p/ mantimentos c/ 04 peças Especificações: transparente. Capacidade: 5.1L, 3.2L,1.6L e 970ml. Tamanho aproximado: (A)20, 5 cmx19cm de diâmetro. | 028819 | UN | 20 | R$ 59,12 | R$ 1.182,40 |
50 | Faca Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de polipropileno branco. Tamanho: 06 polegadas. Referência: Tramontina. Linha Premiun Chef, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 8 | R$ 55,23 | R$ 441,84 |
51 | Faca Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de polipropileno branco. Tamanho: 08 polegadas. Referência: Tramontina. Linha Premiun Chef | 028525 | UN | 6 | R$ 52,43 | R$ 314,58 |
52 | Cutelo tradicional Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de madeira natural. Tamanho 06 polegadas. | 028525 | UN | 5 | R$ 90,39 | R$ 451,95 |
53 | Ventilador de parede Especificações aproximadas: 5 pás; velocidade ajustável, potência 140 Watts e tamanho (AxLxP): 56 X 25,5 X 56. Bivolt ou 220V. Referência: Mondial. Modelo turbo Pro 55, equivalente ou de qualidade suerior. | 298897 | UN | 8 | R$ 290,33 | R$ 2.322,64 |
54 | Ventilador de coluna Especificações aproximadas: 4 pás; 3 velocidades, potência 50 Watts. Bivolt ou 220V. Tamanho (AxLxP) 137 x 45 x 39cm. | 453571 | UN | 8 | R$ 433,94 | R$ 3.471,52 |
55 | Ferro de passar a vapor Especificações aproximadas: Passa a seco e a vapor; - Spray frontal; - Ajuste da intensidade de vapor; - Seletor para escolha do tipo de tecido; - Sistema autolimpante; - Ponta afunilada para melhor alcance em áreas com botões e golas; - Poupa botões em toda a lateral do ferro; - Reservatório translúcido para indicar o nível de água; - Luz indicadora de funcionamento; - Cabo anatômico com giro 360°; - Potência:1800W; - 220V. Referência: Black+Decker confort Modelo AJ3032, equivalente ou de qualidade superior. | 130168 | UN | 6 | R$ 178,79 | R$ 1.072,74 |
56 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio. Capacidade 8 Litros, 30,7cm(A) X 26,9cm (L) X 38,5cm(C). Peso 2,78 kg. | 028525 | UN | 3 | R$ 528,15 | R$ 1.584,45 |
57 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1. Capacidade 6 Litros. (AxLxP) 20,5 x 27,5 x 41cm. | 028525 | UN | 3 | R$ 242,43 | R$ 727,29 |
58 | Chaleira industrial Especificações aproximadas: Capacidade 5 litros. chaleira e tampa de alumínio com cabo e pomel em baquelite. | 028525 | UN | 3 | R$ 119,23 | R$ 357,69 |
59 | Luva térmica Especificações aproximadas : Material silicone e algodão. Tamanho 50 cm | 028525 | UN | 20 | R$ 90,94 | R$ 1.818,80 |
60 | Forma para bolo com furo no meio Especificações aproximadas: em alumínio. Tamanho: 21cm (A) x 21(A). | 028525 | UN | 10 | R$ 29,07 | R$ 290,70 |
61 | Forma com fundo falso Especificações aproximadas: em alumínio antiaderente. Tamanho: 25cm (L) x 27cm (A). | 028525 | UN | 10 | R$ 36,83 | R$ 368,30 |
62 | Formas para quiches Especificações aproximadas: em alumínio. Tamanho: 20cm (L) e 2,48cm (A). | 028525 | UN | 10 | R$ 36,63 | R$ 366,30 |
63 | Ventilador de coluna Especificações aproximadas: Potência: 45 W. Voltagem: 220 V. Plugue de energia padrão novo. Hélice: 3 pás. Base com 60 x 60 cm e 3 velocidades. | 300283 | UN | 2 | R$ 211,23 | R$ 422,46 |
64 | Microondas Industrial Especificações aproximadas: Capacidade: 34 litros , potência 1100w, voltagem 220V. Em aço inoxidável, interna e externamente. 4 níveis de potência. Referência: Pucci cozinha. Menumaster, equivalente ou de qualidade superior. | 034703 | UN | 3 | R$ 5.326,46 | R$ 15.979,38 |
65 | Liquidificador Especificações aproximadas: capacidade 2L, 12 velocidades, 1200 W de potência. Tensão/Voltagem: 220V. Altura: 42,50cm Largura: 20,00cm. Profundidade: 17,50cm | 028266 | UN | 8 | R$ 181,75 | R$ 1.454,00 |
66 | Geladeiras expositoras Especificações aproximadas: capacidade: 414 litros. Refrigeração e exposição de bebidas, frios e laticínios Temperatura: +1º a +7ºC Refrigeração: Ar forçado com placa fria Degelo: Frost Free Controle de Temperatura: Termostato Pés reguláveis Prateleiras aramadas: 3 níveis reguláveis e inclináveis Porta: Vidro duplo temperado baixo emissivo com fechamento automático Acabamento externo: Chapa pré-pintada na cor branca Vidros sujeitos a condensação da umidade do ar Plano de Carga: 384 latas de 350ml ou 324 long necks ou 256 PETs de 600ml. Tensão/Voltagem: 220V. Número de Portas 1. | 006165 | UN | 7 | R$ 3.453,96 | R$ 24.177,72 |
67 | Freezer horizontal Especificações aproximadas: Consumo (kWh): 70.41. Capacidade (litros): 534. N° de portas: 2. Tensão/Voltagem: 220V. Consumo de Energia: A (menos 25% de consumo). Dreno Sim - frontal externo. Eficiência Energética: A Garantia: 12 meses. Temperatura mínima/ máxima. Freezer: Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C/ Refrigerador:+1 °C a +5 °C | 239544 | UN | 3 | R$ 2.888,65 | R$ 8.665,95 |
68 | Frigobar Especificações aproximadas: Dimensões (A x L x P) 54 x 50,1 x 86 cm Especificações Técnicas Potência (W): 61 Frequência (Hz): 60 Selo Procel: A. Peso Líquido (kg) 25,7 Kg. Voltagem: 220 Volts Capacidade: 124 L | 022842 | UN | 2 | R$ 1.182,73 | R$ 2.365,46 |
69 | Microondas doméstico Especificações aproximadas: Capacidade :32L .Voltagem 220V. Potência 1400W. Tamanho (AxLxP): 32 x 52 x 40 cm. Com timer, abertura ergonômica, frontal em termoplástico, controle de resistências, luz piloto e luz interna. | 034703 | UN | 3 | R$ 731,33 | R$ 2.193,99 |
70 | Bebedouro para galão Especificações aproximadas: Amperagem (A): 1,5 / 0,7.Amperagem (A): 1,5 / 0,7. Potência(W): 90. Frequência - Mercado Nacional (Hz): 60.Consumo de Energia | 006173 | UN | 2 | R$ 622,89 | R$ 1.245,78 |
(kWh/mês): 12,2.Eficiência Energética: 0,07.Volume Interno do Aparelho (L): 2. Capacidade de Fornecimento de Água Gelada (L/h)*: 1,28. Temperatura de Resfriamento*: 10°C / 50°F.Vazão Mínima por Gravidade (L/h): 96 L/h . 220V | ||||||
71 | Fogão de Industrial Especificações aproximadas: 5 bocas. Baixa Pressão; Perfil 7; Grelhas em ferro fundido 30x30cm (6 dedos); Grelha Central em ferro fundido 40x40cm (08 dedos); 02 queimadores simples e 03 duplos; Bandeja coletora de resíduo; Corpo em aço inox 430; Forno com tampa de vidro temperado 6mm | 034185 | UN | 1 | R$ 2.419,35 | R$ 2.419,35 |
72 | Freezer vertical Especificações aproximadas:capacidade 231 litros. Voltagem 220V.Número de portas: 1 Porta- Tipo de degelo: Manual- Consumo de energia: Classe A- Consumo de energia mensal: 41,80 kWh/mês- 04 cestos removíveis com trava de segurança- Congelamento rápido- Controle de temperatura no painel frontal- Gavetão multiuso em PS cristal- Grades removíveis. | 470424 | UN | 1 | R$ 2.281,36 | R$ 2.281,36 |
73 | Freezer vertical com expositor Especificações aproximadas: capacidade 573 litros.Temperatura pode variar para congelados entre -10° a -15°c e para resfriados entre 1° a 7°c, a refrigeração é estática com serpentina, controlada através de termostato dupla ação, possui degelo manual, tem 4 níveis de prateleiras aramadas reguláveis e inclináveis, porta de vidro temperado com aquecimento, fechamento automático e pés reguláveis. Potência 590W. 220V. Degelo manual. | 359080 | UN | 2 | R$ 7.257,63 | R$ 14.515,26 |
74 | Fogareiro individual portátil Especificações aproximadas: Material em aço esmaltado, consumo de gás 145 g/h. Base revestida com esmalte atóxico. Possui maleta de transporte em plástico ABS. Dispositivo de segurança para controle da saída de gás. Possui apoio de panela removível para facilitar a limpeza. Exclusivo sistema de regulagem de potência das chamas. Medidas aprox.: 32cm x 29cm x 8cm. | 151067 | UN | 1 | R$ 162,85 | R$ 162,85 |
75 | Forno Elétrico Especificações aproximadas: Abertura da Porta Frontal Acessórios: Grelha, bandeja, pegador, espeto giratório e pegador de espeto Capacidade: 48 litros Consumo (Wh) 2,0 Timer, 1 grelha, 1 bandeja, potência 200W. 220 V. Referência: Philco, equivalente ou de qualidade superior. | 046370 | UN | 1 | R$ 535,22 | R$ 535,22 |
76 | Caixa plástica Especificações aproximadas: capacidade para 48 litros, altura 25 cm, largura 40 cm, comprimento 60 cm, cor branca. Referência: Marfimetal, modelo 310F, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 15 | R$ 103,99 | R$ 1.559,85 |
77 | Formas para bolo retangular Especificações aproximadas: em alumínio. Tamanho: ( C) 34 x 24,5 (L) x 5 cm (A). | 028525 | UN | 10 | R$ 30,49 | R$ 304,90 |
78 | Assadeira Oval. Especificações aproximadas:Tipo louça . Medida 31cm(P) x 21cm (L) x 5,5cm(A). Referência: Home Style linha Originale, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 1 | R$ 81,38 | R$ 81,38 |
79 | Assadeira Oval. Especificações aproximadas:Tipo louça . Medida 36cm(P)x25cm (L)x 6,5cm(A). Referência: Home Style linha Originale, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 1 | R$ 91,87 | R$ 91,87 |
80 | Galheteiro Especificações aproximadas: recipiente em vidro incolor com tampa em aço inox. Altura: 16 cm, capacidade: 0,17 L, comprimento: 4,7 cm, diâmetro: 4 cm e Largura: 4,7 cm. Referência : Marca Tramontina linha utility, equivalente ou qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 70,42 | R$ 422,52 |
81 | Tampa avulsa Especificação aproximadas: em vidro temperado retangular para assadeira. Medida: 37cm(C) x 25cm (L). Peso 919 g. Referência : Tramontina, equivalente ou de qualidade superior. | 028525 | UN | 6 | R$ 103,93 | R$ 623,58 |
82 | Tampa avulsa Especificação aproximadas: em vidro temperado retangular para assadeira. Medida: 33cm(C) x 22cm (L). Peso 765g. Referência: Tramontina, similar ou qualidade superior. | 028525 | UN | 4 | R$ 87,74 | R$ 350,96 |
TOTAL | R$ 133.173,80 |
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
** O critério de julgamento da licitação será o menor preço, por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição visa atender demandas apresentadas pela Casa Civil, Gabinete Pessoal e Residências Oficiais do Presidente da República para apoiar, complementar e repor os equipamentos utilizados nas copas e cozinhas que sofreram desgaste natural em decorrência do tempo de uso. As copas e cozinhas realizam atendimento às equipes que prestam serviço nas respectivas Residências, em turnos diferentes.
a) As demandas visam substituir materiais/bens que estão desgastados pelo uso diário e contínuo que apresentam ineficiência, quebras, fissuras entre outras; também complementar ao conjunto existente; ou como itens novos necessários às atividades a serem alcançadas.
b) As especificações estão adequadas e padronizadas conforme os dados fornecidos pelas áreas demandantes e complementadas em pesquisas no comércio eletrônico.
c) Os quantitativos dos materiais estão dimensionados conforme as necessidades mensuradas pelas áreas demandantes.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, em remessa única, nos seguintes endereços:
a) Para materiais de consumo: Almoxarifado da Divisão de Material da Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP, situado na Xxxxxxx X-0 Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília-DF, em horário das 08h às 17h30, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
b) Para materiais permanentes: Depósito da Divisão de Patrimônio da Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP, situado na xxxxxxx X-0 Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília-DF em horário das 08h às 17h30, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.7 A garantia dos bens será de, no mínimo, a do fabricante, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Para os itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 30, 31, 32, 44, 45, 46, 47, 53 54, 55, 56, 57, 63, 64, 65, 66, 67,
68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 a empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, o catálogo ou manual do material/equipamento, contendo toda a ficha técnica com as especificações, marca e modelo, de forma a proporcionar a avaliação da compatibilidade entre as especificações demandadas e os padrões de qualidade e desempenho do produto ofertado pelo licitante.
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e modelo e prazo de garantia;
6.1.1.1 O objeto considerado bens permanentes e/ou eletro/eletrônicos deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e adotados pela Contratada para execução do contrato.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
13.2.2 multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
13.2.3 multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
14.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
14.3 Da exigência de amostra:
14.3.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pela documentação apresentada será exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra dos itens 3, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 48, 49, 50, 51, 52, 58, 59, 60, 61, 62, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, sob pena de não aceitação da proposta.
14.3.2.1 A amostra deverá ser entregue, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, por meio de mensagem no sistema, no seguinte endereço: Almoxarifado da Divisão de Material da Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP, situado na Xxxxxxx X-0 Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília-DF, em horário das 08h às 17h30, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
14.3.2.1.1 A amostra deverá estar identificada da seguinte maneira:
a) Número do Pregão;
b) Número do item;
c) Nome da empresa licitante.
14.3.2.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
14.3.2.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.3.2 A análise das amostras consiste na avaliação das condições mínimas de apresentação do bem, conservação das embalagens, prazo de validade e demais requisitos previstos na legislação vigente para a industrialização e embalo, caso existente. Também serão verificadas as demais exigências inerentes à descrição de cada bem objeto do Termo de Referência:
a) Não será aceito bem que apresente vestígios de violação da embalagem original do fabricante ou que fuja do padrão de segurança exigido para esse tipo de bem.
b) Será impugnado o bem que não apresente, de forma impressa, na embalagem original do fabricante, o prazo de validade.
14.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
14.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
14.3.6 A equipe técnica responsável pela análise emitirá relatório técnico especificando as razões de sua decisão quanto à aprovação ou não das amostras apresentadas.
14.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
14.3.7.1 A critério da Administração, a amostra aprovada poderá ser contabilizada como unidade fornecida.
14.3.8 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.4. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1 O preço total da aquisição está estimado em R$ 133.173,80 (Cento e trinta e três mil, cento e setenta e três reais e oitenta centavos).
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na Unidade Gestora Secretaria de Administração o número de UG 110001 – S.A/PR.
17. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, será aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho).
Brasília, 20 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assistente Técnica
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Chefe de Divisão
De acordo.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Gestão Patrimonial - Substituto
Aprovo.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Engenharia e Patrimônio
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2021 PROCESSO N.° 00059.001244/2020-96
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 012/2021 Data de Abertura: / / 2021
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Qtd. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Mesa para notebook Especificações aproximadas: com rodízio, tampo inclinável em MDF 18 mm com película PVC (PET), e dimensões com 60cm(L) x 88cm(C) x 40cm(A) | UN | 4 | (*) | |
2 | Caixa de som amplificada Especificações aproximadas :1000 W RMS de potência, conexão bluetooth, entradas AUX/SD/USB, rádio FM,3 entradas para microfone, rodas e alças de transporte, equalizador, alto falantes: 2 tweeters de 6,5, 2 woofers de 12, bivolt. Acompanha: 2 microfones e manual de instruções. Referência: Amvox, modelo ACA 1001 turbo equivalente ou de qualidade superior. | UN | 1 | (*) | |
3 | Plug, adaptador, emenda para microfone Especificações : tipo XLR macho x macho. | UN | 2 | (*) | |
4 | Cabo para microfone Especificações aproximadas: conectores XLR-P2 com 5 metros de extensão para uso em microfones XLR em câmeras com entrada para microfone, gravadores (P2), caixa de som, mesa de som ou qualquer outro equipamento que aceite conexão P2. | UN | 1 | (*) | |
5 | Fogão residencial Especificações: de piso, fabricado em aço inox; tampo em vidro temperado; alimentação a gás; acendimento automático para 110 V e 220 V; forno simples com iluminação e capacidade para 58 litros; cor branca, 4 bocas. Medidas aproximadas: 93cm (A) x 50cm (L) x 65cm (P) Referência: Brastemp, Eletrolux, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
6 | Depurador de ar para fogão Especificações: Utilizado para fogões de 6 ou 5 bocas. Motor com alta capacidade de sucção de ar. 3 velocidades. Potência mínima de 160W. Bivolt (110/220V). Dimensões aproximadas - (AxLxP) 14x80x49,5cm. Referência: Eletrolux, Brastemp, equivalente ou de qualidade superior | UN | 1 | (*) | |
7 | Fritadeira / Tacho elétrico, Especificações mínimas: 7 litros, Material aço inóx, Bivolt, 2500 Watts de portência/resistência, termostato para controle de temperatura, equipamento registrado no Inmetro, Dimensões aproximadas: 44cm(D) x 18cm(A) | UN | 2 | (*) |
8 | Churrasqueira à carvão Especificações: aberta, metálico, meio tambor de 200 litros. Dimensões aproximadas de 83cm(C), 126cm(A), 56cm(P), desmontável para transporte, 3 níveis espeto e grelha, rack (cavalete), com grelha moeda largura aproximada de 50 cm, comprimento aproximado de 77 cm. Referência: modelo MC-47.1, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 1 | (*) | |
9 | Espeto duplo para churrasco Especificações aproximadas: em alumínio polido, comprimento 100 cm. Largura 2,5 cm. Peso 270 g | UN | 5 | (*) | |
10 | Espeto simples para churrasco Especificações aproximadas: em alumínio polido, comprimento 100 cm. Largura 3,6 cm. Peso 257g. | UN | 5 | (*) | |
11 | Grelha para churrasco parrilla Especificações aproximadas: em aço cromado, comprimento 56 cm, largura 19 cm, altura 2 cm. | UN | 5 | (*) | |
12 | Forma pedra sabão para pizza Especificações aproximadas: diâmetro 38 cm, com alça, material cobre. Referência: Tramontina, equivalente ou de qualidade superior | UN | 5 | (*) | |
13 | Bacia plástica retangular Especificações: capacidade para 12 litros, Dimensões aproximadas: 8cm(A), 33cm(L), 54cm(C), cor branca, sem tampa. Referência: Marfimetal, modelo 061, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 15 | (*) | |
14 | Decanter em cristal Especificações: capacidade para 1,5 litros, Dimensões aproximadas: 19cm x 20cm x 20 cm. Referência: Bohemia linha fórum, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
15 | Caçarola / tacho Especificações: em alumínio batido fundido grosso nº 50, Dimensões aproximadas: 22cm(A), 53cm(L), 62cm(P), sem tampa. | UN | 6 | (*) | |
16 | Chapa bifeteira redonda Especificações: em ferro fundido lisa, diâmetro aproximado de 22 cm, com cabo de madeira. | UN | 6 | (*) | |
17 | Colher grande para arroz Especificações aproximadas: em inox, comprimento aproximado de 38 cm, linha industrial, com gancho. | UN | 10 | (*) | |
18 | Colher para serviço Especificações aproximadas:: em aço inox, comprimento aproximado de 32 cm. Referência: Profi, modelo Plus WMF, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 12 | (*) | |
19 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado de 22 cm, altura 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | UN | 3 | (*) | |
20 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado 24 cm, altura aproximada 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | UN | 3 | (*) | |
21 | Forma desmontável para tortas e bolos Especificações aproximadas: diâmetro aproximado 26 cm, altura aproximada 6,5 cm, revestimento antiaderente, com trava. | UN | 3 | (*) | |
22 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 24 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) |
23 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 26 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) | |
24 | Frigideira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro 28 cm, cor vermelha. Referência: Tramontina, modelo Turim, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) | |
25 | Batedor de ovos / Fouet Especificações aproximadas: em silicone, comprimento 26 cm, cabo cor preta. Referência: Oxo, modelo Soft Works, similar ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) | |
26 | Garfo de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço. Comprimento 20 cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 20 | (*) | |
27 | Faca de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço. Comprimento aproximado de: 24cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 20 | (*) | |
28 | Colher de mesa Especificações aproximadas: em aço inox, espessura que não se deforma, com brilho do aço.Comprimento 17,6 cm. Referência: Tramontina, modelo Búzios, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 20 | (*) | |
29 | Fervedor / Leiteira Especificações aproximadas: em alumínio, revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, com capacidade para 1 litro, cor preta. Cabo baquelite térmico. Referência: Tramontina, modelo Versalhes, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 10 | (*) | |
30 | Máquina manual para biscoito Especificações aproximadas: em aço inox, com 4 bicos de decoração e 20 moldes. Referência: Brinox, modelo Verona, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
31 | Descascador espiral em fitas de legumes, vegetais e frutas Especificações aproximadas: com função de descascar, fatiar, cortar e modelar, altura 14 cm, diâmetro 5,5 cm, cor preta. Material : plástico e aço inox | UN | 10 | (*) | |
32 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, tampa com acabamento interno satinado e externo polido, equipado com alça e cabo, sistema de fechamento externo, com capacidade para 4,5 litros, cor preta. Referência: Tramontina, modelo Vancouver, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
33 | Pote térmico Especificações: em aço inox, fechamento hermético, dimensões aproximadas 11,5cm(A), 8,5cm(D), com capacidade aproximado para 300 ml. Referência: Bagaggio, modelo Prata, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 10 | (*) | |
34 | Saco de confeiteiro Especificações: em silicone reutilizável profissional, comprimento aproximado 25 cm, kit com 4 unidades. | UN | 25 | (*) |
35 | Tábua para sanduíche Especificações aproximadas: em madeira, comprimento 67,2 cm, largura 11,5 cm, altura 2 cm. | UN | 5 | (*) | |
36 | Tábua para pizza Especificações aproximadas: em madeira eucalipto, diâmetro útil 39 cm, diâmetro externo 45 cm. | UN | 10 | (*) | |
37 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Maior rasa, dimensões aproximadas 47cm(C), 30cm(L), 2cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
38 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 40,5cm(C), 28,5cm(L), 5cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
39 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 36,5cm(C), 25cm(L), 5,5cm(A). Referência: Brinox.equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
40 | Forma assadeira retangulares Especificações: com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, Menor funda, dimensões aproximadas 31,5cm(C), 24cm(L), 5cm(A). Referência: Brinox, equivalente ou de qualidade superior.. | UN | 5 | (*) | |
41 | Forma para torta Especificações aproximadas: em alumínio , fundo removível, com revestimento interno e externo de antiaderente, nº 2, diâmetro 23 cm, altura 2,6 cm. Referência: Marcolar, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
42 | Forma para torta Especificações: em alumínio , fundo removível, com revestimento interno e externo de antiaderente, nº 1, dimensões aproximadas de 17,5cm(D), 2,4cm(A). Referência: Marcolar, modelo 525M, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
43 | Omeleteira/tapioqueira Especificações: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1, diâmetro aproximado de 24 cm, cor preta. Referência: Tramontina, modelo Versalhes, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 5 | (*) | |
44 | Furador de coco manual Especificações: com estrutura em aço carbono, desmontável e pés antideslizantes.Dimensões aproximadas (AxLxC): 56 x 20 x 24 cm; Referência: Braesi, modelo FC-01, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
45 | Forno elétrico industrial duplo Especificações aproximadas: Laterais, frente e teto externas em aço inox; Sistema para abertura do vidro tipo guilhotina com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; Possui duas resistências por câmara com chave seletora de opção (MIN/MÉD/MAX); Fabricado somente na voltagem monofásico 220V; Piso em chapa de aço carbono para melhor propagação do calor (opcional com pedra refratária); Acompanha uma grelha reforçada por câmara; Cavalete reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada; Revestimento interno em aço galvanizado; Isolamento em lá de rocha; Termostato com regulagem de temperatura de 50ºC à 300ºC. | UN | 1 | (*) |
Dimensões: 57x83x209cm. Referência: Roma Inox duplo 80-220v -Feridi Feids 80-Venâncio | |||||
46 | Micro Retífica Elétrica Especificações: potência mínima de 175W, voltagem bivolt ou 220V, Capacidade aproximada do Mandril: 0,8mm à 3,2mm Peso aprox. da Microrretífica: 0,53kg Velocidade aproximada de 5000 - 35000rpm Rolamento de esferas, Ferramenta rotativa, manual do usuário, estojo de acessórios, eixo flexível, Empunhadura auxiliar e guia de corte multiuso. Referência: Dremel 4000, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 2 | (*) | |
47 | Ventilador de Coluna Especificações: potência mínima de 95W, grade em sistema especial TS e hélice de 6 pás, diâmetro aproximado de 30 cm, voltagem bivolt ou 220V. | UN | 4 | (*) | |
48 | Jarra Especificações aproximadas: plástica polipropileno (pp), nalgon, graduada e translucida.Capacidade : 01 litro. | UN | 5 | (*) | |
49 | Conjunto de pote p/ mantimentos c/ 04 peças Especificações: transparente. Capacidade: 5.1L, 3.2L,1.6L e 970ml. Tamanho aproximado: (A)20, 5 cmx19cm de diâmetro. | UN | 20 | (*) | |
50 | Faca Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de polipropileno branco. Tamanho: 06 polegadas. Referência: Tramontina. Linha Premiun Chef, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 8 | (*) | |
51 | Faca Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de polipropileno branco. Tamanho: 08 polegadas. Referência: Tramontina. Linha Premiun Chef | UN | 6 | (*) | |
52 | Cutelo tradicional Especificações aproximadas: lâmina em aço inox e cabo de madeira natural. Tamanho 06 polegadas. | UN | 5 | (*) | |
53 | Ventilador de parede Especificações aproximadas: 5 pás; velocidade ajustável, potência 140 Watts e tamanho (AxLxP): 56 X 25,5 X 56. Bivolt ou 220V. Referência: Mondial. Modelo turbo Pro 55, equivalente ou de qualidade suerior. | UN | 8 | (*) | |
54 | Ventilador de coluna Especificações aproximadas: 4 pás; 3 velocidades, potência 50 Watts. Bivolt ou 220V. Tamanho (AxLxP) 137 x 45 x 39cm. | UN | 8 | (*) | |
55 | Ferro de passar a vapor Especificações aproximadas: Passa a seco e a vapor; - Spray frontal; - Ajuste da intensidade de vapor; - Seletor para escolha do tipo de tecido; - Sistema autolimpante; - Ponta afunilada para melhor alcance em áreas com botões e golas; - Poupa botões em toda a lateral do ferro; - Reservatório translúcido para indicar o nível de água; - Luz indicadora de funcionamento; - Cabo anatômico com giro 360°; - Potência:1800W; - 220V. Referência: Black+Decker confort Modelo AJ3032, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) |
56 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio. Capacidade 8 Litros, 30,7cm(A) X 26,9cm (L) X 38,5cm(C). Peso 2,78 kg. | UN | 3 | (*) | |
57 | Panela de pressão Especificações aproximadas: em alumínio com revestimento interno e externo de antiaderente Starflon T1. Capacidade 6 Litros. (AxLxP) 20,5 x 27,5 x 41cm. | UN | 3 | (*) | |
58 | Chaleira industrial Especificações aproximadas: Capacidade 5 litros. chaleira e tampa de alumínio com cabo e pomel em baquelite. | UN | 3 | (*) | |
59 | Luva térmica Especificações aproximadas : Material silicone e algodão. Tamanho 50 cm | UN | 20 | (*) | |
60 | Forma para bolo com furo no meio Especificações aproximadas: em alumínio. Tamanho: 21cm (A) x 21(A). | UN | 10 | (*) | |
61 | Forma com fundo falso Especificações aproximadas: em alumínio antiaderente. Tamanho: 25cm (L) x 27cm (A). | UN | 10 | (*) | |
62 | Formas para quiches Especificações aproximadas: em alumínio.Tamanho: 20cm (L) e 2,48cm (A). | UN | 10 | (*) | |
63 | Ventilador de coluna Especificações aproximadas: Potência: 45 W. Voltagem: 220 V. Plugue de energia padrão novo. Hélice: 3 pás. Base com 60 x 60 cm e 3 velocidades. | UN | 2 | (*) | |
64 | Microondas Industrial Especificações aproximadas: Capacidade: 34 litros , potência 1100w, voltagem 220V. Em aço inoxidável, interna e externamente. 4 níveis de potência. Referência: Pucci cozinha. Menumaster, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 3 | (*) | |
65 | Liquidificador Especificações aproximadas: capacidade 2L, 12 velocidades, 1200 W de potência. Tensão/Voltagem: 220V. Altura: 42,50cm Largura: 20,00cm Profundidade: 17,50cm | UN | 8 | (*) | |
66 | Geladeiras expositoras Especificações aproximadas: capacidade: 414 litros. Refrigeração e exposição de bebidas, frios e laticínios Temperatura: +1º a +7ºC Refrigeração: Ar forçado com placa fria Degelo: Frost Free Controle de Temperatura: Termostato Pés reguláveis Prateleiras aramadas: 3 níveis reguláveis e inclináveis Porta: Vidro duplo temperado baixo emissivo com fechamento automático Acabamento externo: Chapa pré-pintada na cor branca Vidros sujeitos a condensação da umidade do ar Plano de Carga: 384 latas de 350ml ou 324 long necks ou 256 PETs de 600ml. Tensão/Voltagem: 220V. Número de Portas 1. | UN | 7 | (*) | |
67 | Freezer horizontal Especificações aproximadas: Consumo (kWh): 70.41 Capacidade (litros): 534. N° de portas: 2 Tensão/Voltagem: 220V. Consumo de Energia: A (menos 25% de consumo). Dreno Sim - frontal externo Eficiência Energética: A. Garantia: 12 meses Temperatura mínima/máxima. Freezer: Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C/ Refrigerador:+1 °C a +5 °C | UN | 3 | (*) | |
68 | Frigobar Especificações aproximadas: Dimensões (A x L x P) 54 x 50,1 x 86 cm. Especificações Técnicas Potência (W): 61 Frequência (Hz): 60 Selo Procel: A. Peso Líquido (kg) 25,7 Kg. Voltagem: 220 Volts. Capacidade: 124 L | UN | 2 | (*) |
69 | Microondas doméstico Especificações aproximadas: Capacidade :32L .Voltagem 220V. Potência 1400W. Tamanho (AxLxP): 32 x 52 x 40 cm. Com timer, abertura ergonômica, frontal em termoplástico, controle de resistências, luz piloto e luz interna. | UN | 3 | (*) | |
70 | Bebedouro para galão Especificações aproximadas: Amperagem (A): 1,5 / 0,7.Amperagem (A): 1,5 / 0,7.Potência(W): 90. Frequência - Mercado Nacional (Hz): 60.Consumo de Energia (kWh/mês): 12,2.Eficiência Energética: 0,07.Volume Interno do Aparelho (L): 2. Capacidade de Fornecimento de Água Gelada (L/h)*: 1,28 Temperatura de Resfriamento*: 10°C / 50°F.Vazão Mínima por Gravidade (L/h): 96 L/h . 220V | UN | 2 | (*) | |
71 | Fogão de Industrial Especificações aproximadas: 5 bocas. Baixa Pressão; Perfil 7; Grelhas em ferro fundido 30x30cm (6 dedos); Grelha Central em ferro fundido 40x40cm (08 dedos); 02 queimadores simples e 03 duplos; Bandeja coletora de resíduo; Corpo em aço inox 430; Forno com tampa de vidro temperado 6mm | UN | 1 | (*) | |
72 | Freezer vertical Especificações aproximadas:capacidade 231 litros. Voltagem 220V.Número de portas: 1 Porta- Tipo de degelo: Manual- Consumo de energia: Classe A- Consumo de energia mensal: 41,80 kWh/mês- 04 cestos removíveis com trava de segurança- Congelamento rápido- Controle de temperatura no painel frontal- Gavetão multiuso em PS cristal- Grades removíveis. | UN | 1 | (*) | |
73 | Freezer vertical com expositor Especificações aproximadas: capacidade 573 litros.Temperatura pode variar para congelados entre -10° a -15°c e para resfriados entre 1° a 7°c, a refrigeração é estática com serpentina, controlada através de termostato dupla ação, possui degelo manual, tem 4 níveis de prateleiras aramadas reguláveis e inclináveis, porta de vidro temperado com aquecimento, fechamento automático e pés reguláveis. Potência 590W. 220V. Degelo manual. | UN | 2 | (*) | |
74 | Fogareiro individual portátil Especificações aproximadas: Material em aço esmaltado, consumo de gás 145 g/h. Base revestida com esmalte atóxico. Possui maleta de transporte em plástico ABS. Dispositivo de segurança para controle da saída de gás. Possui apoio de panela removível para facilitar a limpeza. Exclusivo sistema de regulagem de potência das chamas. Medidas aprox.: 32cm x 29cm x 8cm. | UN | 1 | (*) | |
75 | Forno Elétrico Especificações aproximadas: Abertura da Porta Frontal Acessórios: Grelha, bandeja, pegador, espeto giratório e pegador de espeto. Capacidade: 48 litros Consumo (Wh) 2,0 Timer, 1 grelha, 1 bandeja, potência 200W. 220 V. Referência: Philco, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 1 | (*) | |
76 | Caixa plástica Especificações aproximadas: capacidade para 48 litros, altura 25 cm, largura 40 cm, comprimento 60 cm, cor branca. Referência: Marfimetal, modelo 310F, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 15 | (*) | |
77 | Formas para bolo retangular Especificações aproximadas: em alumínio. Tamanho: ( C) 34 x 24,5 (L) x 5 cm (A). | UN | 10 | (*) |
78 | Assadeira Oval. Especificações aproximadas:Tipo louça . Medida 31cm(P) x 21cm (L) x 5,5cm(A). Referência: Home Style linha Originale, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 1 | (*) | |
79 | Assadeira Oval. Especificações aproximadas:Tipo louça . Medida 36cm(P)x25cm (L)x 6,5cm(A). Referência: Home Style linha Originale, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 1 | (*) | |
80 | Galheteiro Especificações aproximadas: recipiente em vidro incolor com tampa em aço inox. Altura: 16 cm, capacidade: 0,17 L, comprimento: 4,7 cm, diâmetro: 4 cm e Largura: 4,7 cm. Referência : Marca Tramontina linha utility, equivalente ou qualidade superior. | UN | 6 | (*) | |
81 | Tampa avulsa Especificação aproximadas: em vidro temperado retangular para assadeira. Medida: 37cm(C) x 25cm (L). Peso 919 g. Referência : Tramontina, equivalente ou de qualidade superior. | UN | 6 | (*) | |
82 | Tampa avulsa Especificação aproximadas: em vidro temperado retangular para assadeira. Medida: 33cm(C) x 22cm (L). Peso 765g. Referência: Tramontina, similar ou qualidade superior. | UN | 4 | (*) |
(*) O preço total é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
ATENÇÃO - Para os itens 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 32, 44, 45, 46, 47, 53 54, 55, 56, 57, 63, 64,
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75 a empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, o catálogo ou manual do material/equipamento, contendo toda a ficha técnica com as especificações, marca e modelo, de forma a proporcionar a avaliação da compatibilidade entre as especificações demandadas e os padrões de qualidade e desempenho do produto ofertado pelo licitante.
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação.
(No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
, de de 2021.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO N° 00059.001244/2020-96
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
.............................................., declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem
14.2.1 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 012/2021, que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes desta empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. (Local), (UF), de _ de 2021.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2021 PROCESSO N.° 00059.001244/2020-96
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARA
à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável