Serra, 25 de maio de 2021.
Serra, 25 de maio de 2021.
REF.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) NA MODALIDADE LOCAL E LONGA DISTÂNCIA A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CESAN.
Prezados Senhores.
Chamamos a atenção para as informações abaixo:
ANEXO I do EDITAL
Termo de Referência – Lote 01 – pág. 21 do Edital;
Onde se lê:
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
Leia-se:
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos SERVIÇOS (serviços de manutenção, reparo, instalação e outros não relacionados com atividade fim), sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
c) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos SERVIÇOS que caberão à subcontratada.
d) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos SERVIÇOS.
e) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
f) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites à responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Termo de Referência – Lote 01 – pág. 21 do Edital;
Onde se lê:
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
Leia-se:
Será permitido CONSÓRCIO conforme abaixo:
7.1 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente á empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.2.2 Apresentação dos documentos de habilitação descritos no item 19 do Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação.
7.2.3 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o
percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 7.2.3, deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da PLANILHA DE PREÇOS cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.2.4 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.2.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.4 acima.
7.2.6 O contrato de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.2.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
ANEXO IV do EDITAL
Planilha de Preços – Lote 01 – págs. 42 e 43 do Edital;
Onde se lê:
Serviço Telefônico Comutado (STFC) Modalidade Local Através de Entroncamento Digital. Estimativa para 36 (trinta e seis) meses. | |||||
NI | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UN | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
8428000273 | TELEF. FIXA COMUTADA LONGA DISTÂNCIA NAC/INTER | MÊS | 36,00 | ||
8428000272 | TELEF. FIXA COMUTADA LOCAL | MÊS | 36,00 | ||
8428000271 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE TRONCO DIGITAL (E1) | UN | 15 | ||
OBS: - Tabela a ser preenchida pela empresa licitante a ser fornecida juntamente com a proposta técnica e comercial. - Os valores são estimados, somente serão pagos os quantitativos em minutos efetivamente utilizados pela CESAN. - Os valores mensal e total do serviço de TELEF FIXA COMUTADA LONGA DIST NAC/INTER e TELEF FIXA COMUTADA LOCAL devem ser detalhados nos itens de serviço abaixo. - Para o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE TRONCO DIGITAL (E1) o valor mensal é entendido como unitário. |
Serviço Telefônico Comutado (STFC) Modalidade Local Através de Entroncamento Digital. Itens de composição do serviço - Estimativa para 36 (trinta e seis) meses. | ||||||
Item | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | Quant. | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
1.1 | Consumo fixo-fixo local de troncos digitais. | Minuto | 22.542,20 | |||
1.2 | Consumo fixo-móvel VC1 de troncos digitais. | Minuto | 811,55 | |||
1.3 | Serviço de instalação e ativação de tronco digital (E1) | UN | 15 | N/A | ||
OBS: - O serviço de instalação e ativação será cobrado somente na primeira fatura, única vez. - Os itens de consumo serão cobrados mensalmente de acordo com a utilização pela CESAN. |
Itens de composição do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade longa distância nacional com quantitativos em minutos estimados para 36 meses. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância nacional - Intra-regional | Minuto | 1.801,63 | |||
2.2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância nacional - Inter-regional | Minuto | 502,67 | |||
2.3 | Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional - Valor de Comunicação 2 (VC2) | Minuto | 128,14 | |||
2.4 | Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional - Valor de Comunicação3 (VC3) | Minuto | 81,81 | |||
Os itens de consumo serão cobrados mensalmente de acordo com a utilização pela CESAN. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS POR REGIÃO / PAÍSES | UN | Quant. | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.5 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Norte (ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, HAVAÍ) | Minuto | 30 | |||
2.6 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - DEMAIS PAÍSES OU ESTADOS DA AMÉRICA DO NORTE | Minuto | 20 | |||
2.7 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Sul (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI, URUGUAI) | Minuto | 30 | |||
2.8 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Sul (DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL) | Minuto | 20 | |||
2.9 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América Central (PAÍSES DA AMÉRICA CENTRAL) | Minuto | 20 | |||
2.10 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Europa (PORTUGAL, ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA, REINO UNIDO, SUIÇA) | Minuto | 30 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS POR REGIÃO / PAÍSES | UN | Quant. | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.11 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Europa (DEMAIS PAÍSES DA EUROPA) | Minuto | 20 | |||
2.12 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Ásia (PAÍSES DA ÁSIA) | Minuto | 30 | |||
2.13 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Oriente Médio (PAÍSES DO ORIENTE MÉDIO) | Minuto | 20 | |||
2.14 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Oceania (PAÍSES DA OCEANIA) | Minuto | 10 | |||
2.15 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - África (PAÍSES DA ÁFRICA ) | Minuto | 20,00 | |||
2.16 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Outras Regiões (DEMAIS PAÍSES) | Minuto | 20,00 | |||
Estimativa de custo para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade longa distância internacional por um período de 36 meses |
Leia-se:
Serviço Telefônico Comutado (STFC) Modalidade Local Através de Entroncamento Digital. Estimativa para 36 (trinta e seis) meses. | |||||
NI | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UN | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
8428000273 | TELEF. FIXA COMUTADA LONGA DISTÂNCIA NAC/INTER | MÊS | 36,00 | ||
8428000272 | TELEF. FIXA COMUTADA LOCAL | MÊS | 36,00 | ||
8428000271 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE TRONCO DIGITAL (E1) | UN | 15 | ||
OBS: - Tabela a ser preenchida pela empresa licitante a ser fornecida juntamente com a proposta técnica e comercial. - Os valores são estimados, somente serão pagos os quantitativos em minutos efetivamente utilizados pela CESAN. - Os valores mensal e total do serviço de TELEF FIXA COMUTADA LONGA DIST NAC/INTER e TELEF FIXA COMUTADA LOCAL devem ser detalhados nos itens de serviço abaixo. - Para o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE TRONCO DIGITAL (E1) o valor mensal é entendido como unitário. |
Serviço Telefônico Comutado (STFC) Modalidade Local Através de Entroncamento Digital. Itens de composição do serviço - Estimativa para 36 (trinta e seis) meses. | ||||||
Item | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | Quant. Mensal | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
1.1 | Consumo fixo-fixo local de troncos digitais. | Minuto | 22.542,20 | |||
1.2 | Consumo fixo-móvel VC1 de troncos digitais. | Minuto | 811,55 | |||
1.3 | Serviço de instalação e ativação de tronco digital (E1) | UN | 15 | N/A | ||
OBS: - O serviço de instalação e ativação será cobrado somente na primeira fatura, única vez. - Os itens de consumo serão cobrados mensalmente de acordo com a utilização pela CESAN. - Os serviços de Assinatura mensal de tronco digital E1, na quantidade máxima de 15, e Assinatura mensal por bloco de 50 ramais DDR, na quantidade máxima de 58, devem estar isentos. |
tens de composição do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade longa distância nacional com quantitativos em minutos estimados para 36 meses. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT. Mensal | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância nacional - Intra-regional | Minuto | 1.801,63 | |||
2.2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância nacional - Inter-regional | Minuto | 502,67 | |||
2.3 | Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional - Valor de Comunicação 2 (VC2) | Minuto | 128,14 | |||
2.4 | Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional - Valor de Comunicação3 (VC3) | Minuto | 81,81 | |||
Os itens de consumo serão cobrados mensalmente de acordo com a utilização pela CESAN. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS POR REGIÃO / PAÍSES | UN | Quant. Mensal | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.5 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Norte (ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, HAVAÍ) | Minuto | 30 | |||
2.6 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - DEMAIS PAÍSES OU ESTADOS DA AMÉRICA DO NORTE | Minuto | 20 | |||
2.7 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Sul (ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI, URUGUAI) | Minuto | 30 | |||
2.8 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América do Sul (DEMAIS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL) | Minuto | 20 | |||
2.9 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - América Central (PAÍSES DA AMÉRICA CENTRAL) | Minuto | 20 | |||
2.10 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Europa (PORTUGAL, ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA, REINO UNIDO, SUIÇA) | Minuto | 30 | |||
2.11 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Europa (DEMAIS PAÍSES DA EUROPA) | Minuto | 20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS POR REGIÃO / PAÍSES | UN | Quant. Mensal | Vlr. Unit. | Valor mensal | Valor Total |
2.12 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Ásia (PAÍSES DA ÁSIA) | Minuto | 30 | |||
2.13 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Oriente Médio (PAÍSES DO ORIENTE MÉDIO) | Minuto | 20 | |||
2.14 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Oceania (PAÍSES DA OCEANIA) | Minuto | 10 | |||
2.15 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - África (PAÍSES DA ÁFRICA ) | Minuto | 20,00 | |||
2.16 | Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade longa distância internacional - Outras Regiões (DEMAIS PAÍSES) | Minuto | 20,00 | |||
Estimativa de custo para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade longa distância internacional por um período de 36 meses |
ANEXO VI do EDITAL
Descrição dos Serviços – Lote 01 – pág. 46 do Edital;
Onde se lê:
1.5 Os Troncos Digitais (E1) serão fornecidos e configurados com sinalização ISDN compatível com os equipamentos instalados na CESAN, utilizados para originar e receber chamadas diretamente nos ramais.
Leia-se:
1.5 Os Troncos Digitais (E1) serão fornecidos e configurados com sinalização ISDN compatível com os equipamentos instalados na CESAN, utilizados para originar e receber chamadas diretamente nos ramais, sendo que, para casos excepcionais, poderá ser utilizado sinalização R2, desde que aprovado pela CESAN.
Chamamos a atenção ainda para a alteração na data de abertura e de início da sessão de disputa:
PREÂMBULO do EDITAL
Pág. 1 do Edital;
Onde se lê:
HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 25/05/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 25/05/2021
Leia-se:
HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 09/06/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 09/06/2021
ITEM 5 do EDITAL
5. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Onde se lê:
5.1 Às 08:45 horas do dia 25/05/2021, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
Leia-se:
5.1 Às 08:45 horas do dia 09/06/2021, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
Permanecem inalteradas as demais condições do Edital em referência.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeira da
CESAN.
Dados: 2021.05.25
19:28:06 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Belmonte Pregoeira
Divisão de Compras e Suprimentos