EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 169/2022
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 169/2022
PROCESSO Nº 20.545/2021
O Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, pelo presente ato, designa os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – matrícula nº 112.649 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – matrícula nº 119.866, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 169/2022, a partir de 21 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde – PMC.
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 178/2022
PROCESSO Nº 25.522/2021
O Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, pelo presente ato, designa os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – matrícula nº 122.347 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 112.121, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 178/2022, a partir de 27 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde – PMC.
EXTRATO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL N° 028/2022.
Processo nº.: 13399/2020 Contrato nº 119/2021
Fornecedor: Conserma Manutenção e Transporte Ltda.
O Município de Cariacica, por intermédio do Secretário Municipal de Gestão, pelo presente ato, designa o(a) servidor(a), CALIANE NIMMER SILVERIO MORELLATO - matrícula nº 113629, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Logístico, e o(a) servidor(a), XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - matrícula nº 116649, ocupante do cargo de Coordenadora de Pessoal Terceirizado, para exercerem a função de Gestor e Fiscal respectivamente do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 119/2021, a partir de 28 de Outubro de 2022, nos moldes estabelecidos no Decreto Municipal nº 295, de 22 de dezembro de 2021.
Em 28 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Gestão.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00002/2022 – SEMUS
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, faz saber que fará realizar, nos termos deste Edital e nos termos da Lei Municipal nº 5.754/2017 e Lei Municipal nº 6351/2022, Processo Seletivo Simplificado, concernente à contratação temporária de profissionais com vista ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Cariacica, conforme disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal através de análise de títulos para cargos de Ensino Superior –MEDICO I.
1.2 A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pela Lei Municipal nº 6351/2022, Lei Municipal nº 5754/2017, e nos casos omissos, no que couber pela Lei Municipal nº 029/2010 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).
1.4 Compreende-se como processo de seleção as seguintes etapas: inscrição, comprovação dos requisitos, experiência profissional, qualificação profissional e formalização de contrato.
1.5 O Município de Cariacica dará ampla divulgação das etapas através de publicações no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratação temporária de profissionais e formação de Cadastro de Reserva com vistas à contratação temporária para os cargos conforme discriminados no quadro abaixo:
ENSINO SUPERIOR | |
2.2 | MÉDICO I - DT |
ÁREA DE ATUAÇÃO | CLÍNICA GERAL |
VAGAS | 02 |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
LOCAL DE TRABALHO | DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA GESTÃO |
VENCIMENTO R$ | 2.704,85 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. E demais atribuições constantes nos Decretos nº 048/2010 e suas alterações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e o correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente. |
2.3 | MÉDICO I - DT |
ÁREA DE ATUAÇÃO | PEDIATRIA |
VAGAS | 1 |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
LOCAL DE TRABALHO | DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA GESTÃO |
VENCIMENTO R$ | 2.704,85 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. E demais atribuições constantes nos Decretos nº 048/2010 e suas alterações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e o correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente ou experiência de no mínimo 01 (um) ano nessa mesma área, devidamente comprovada. |
2.4 | MÉDICO I - DT |
ÁREA DE ATUAÇÃO | GINECOLOGIA |
VAGAS | 01 |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
LOCAL DE TRABALHO | DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA GESTÃO |
VENCIMENTO R$ | 2.704,85 |
TRIBUIÇÕES DO CARGO | Prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. E demais atribuições constantes nos Decretos nº 048/2010 e suas alterações. Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: - Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; |
PRÉ - REQUISITOS | Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e o correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente. |
2.5 | MÉDICO I - DT |
ÁREA DE ATUAÇÃO | PSIQUIATRIA |
VAGAS | 01 |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
LOCAL DE TRABALHO | DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA GESTÃO |
VENCIMENTO R$ | 2.704,85 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. E demais atribuições constantes nos Decretos nº 048/2010 e suas alterações. Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: - Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e, o correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente. |
2.6 | MÉDICO I - DT |
ÁREA DE ATUAÇÃO | GERIATRIA |
VAGAS | 01 |
CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
LOCAL DE TRABALHO | DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA GESTÃO |
VENCIMENTO R$ | 2.704,85 |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO | Prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública. E demais atribuições constantes nos Decretos nº 048/2010 e suas alterações. |
PRÉ - REQUISITOS | Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo Conselho de Classe e o correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente. |
**** Além do vencimento o servidor fará jus a gratificação por produtividade nos constantes dos Decretos nº124/2017 e nº125/2017, que se encontram no anexo único deste Edital.
3. DAS ETAPAS
3.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª etapa – inscrição e classificação: serão realizadas eletronicamente através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL) e terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
b) 2ª etapa - comprovação dos requisitos, experiência profissional e qualificação profissional: convocação dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória exigida, para análise das informações prestadas na 1ª ETAPA.
c) 3ª etapa - formalização do contrato: O candidato poderá ser convocado para formalização do contrato de prestação de serviço em caráter temporário nos termos do item 6 deste Edital.
3.2 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
4. DA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO (1ª etapa)
4.1 INSCRIÇÃO
4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 03/11/2022, até às 18h00min, do dia 10/11/2022 observado o fuso-horário de Brasília/DF.
4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
4.1.3 Serão aceitas 02 (duas) inscrições por CPF, havendo a possibilidade de solicitação de 2º vínculo em cada cargo/especialidade.
4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital.
4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1.
4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.1.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscrição.
4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa.
4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros.
4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa.
4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição.
4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)
4.2. CLASSIFICAÇÃO
4.2.1 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
4.2.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á
adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:
a) Que tiver obtido a maior nota na Qualificação Profissional – Área II;
b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Experiência Profissional – Área I;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
4.2.3 Para os cargos de Médico I – área de atuação: Pediatria, em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:
a) Que tenha título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente;
b) Que tiver obtido a maior nota na Qualificação Profissional – Área II;
c) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Experiência Profissional – Área I;
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
5. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (2ª etapa)
5.1 A convocação será feita através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial) obedecendo aos critérios de ordem de classificação por cargo.
5.2 Nessa etapa, o candidato deverá comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, por meio de documentação comprobatória.
5.3 Para essa etapa deverão ser apresentadas documentação para conferência, na modalidade especificada em Edital de comprovação de pré-requisito, dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (original);
b) Cópia do documento de identidade com foto;
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
c) Cópia do diploma ou histórico escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo diplomado.
d) Cópia de comprovante de inscrição no Conselho de Classe.
e) Cópia do título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente para os cargos de Médico I – área de atuação: Pediatria, Geriatria, Psiquiatria e Ginecologia.
f) Cópia do correspondente título de especialista emitido pelas sociedades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou pelo órgão de classe correspondente, ou, documentação comprobatória de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano nessa mesma área, conforme os moldes do item 5.13 para o cargo de Médico I – área de atuação: Pediatria.
g) Comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe e comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo, para fins de comprovação.
5.4 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.
5.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
5.6 O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.
5.7 O candidato que anexar documentação fora dos padrões estabelecidos na publicação de etapa de convocação será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo, bem como apresentar documentação ilegível, com validade expirada ou que contenham rasuras.
5.8 O candidato que no momento da inscrição informar dados pessoais diferente dos que estão em seu documento será eliminado deste processo seletivo.
5.9 Nessa etapa o candidato ou seu procurador que não comparecer ou comparecer fora do prazo estabelecido em edital de convocação será eliminado deste Processo Seletivo.
5.10 Em caso de impossibilidade de comparecimento do candidato, nessa etapa é facultativo ao mesmo nomear procurador com firma devidamente reconhecida em cartório para apresentação de documentação comprobatória, respeitando a data de convocação para essa apresentação (a procuração ou cópia ficara retida junto com as cópias dos demais documentos comprobatórios).
5.11 A entrega da documentação ficará a critério da administração, mediante conveniência e oportunidade do serviço.
5.12 A divergência entre a pontuação declarada na inscrição e a documentação apresentada incorrerá na reclassificação automática do candidato por uma única vez no Processo Seletivo.
5.13 Para fins de pontuação poderá ser computado um total máximo de 100 (cem) pontos, mesmo que a soma da pontuação de qualificação profissional e experiência profissional seja superior a esse valor.
5.14 As cópias das documentações apresentadas serão retidas pela Banca Examinadora e ficarão em poder da Secretaria Municipal de Saúde sendo descartadas após o encerramento de vigência do contrato.
5.15 A atribuição de pontos para qualificação profissional e experiência profissional, se dará conforme quadro abaixo:
ÁREAS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I – Experiência Profissional | 30 |
II – Qualificação Profissional | 70 |
5.16 Para comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos somente documentos comprobatórios conforme especificados no quadro abaixo, sendo pontuados 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05(cinco) anos completos até a data da inscrição. Somente serão aceitas comprovações de experiência profissional dos últimos 05 (cinco) anos completados até a data de inscrição.
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público: | Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
Em Empresa / Instituição Privada: | Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), sendo que em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição. |
Como prestador de serviços: | Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
5.17 As declarações apresentadas serão consideradas dentro do prazo de emissão de até 30 dias da data de publicação do edital de convocação.
5.18 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens anteriores.
5.19 No ato da inscrição, o candidato deve incluir os períodos de acordo com o constante na documentação a ser apresentada, incluindo as datas de início e término de cada evento/contrato.
5.20 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, porém a pontuação máxima de experiência profissional é de 30,0 pontos. (Apenas para o cargo de Médico I – área de atuação: Pediatria, é facultado a apresentação do título de especialista ou, experiência de, no mínimo, 01 (um) ano nessa mesma área, devidamente comprovada como pré- requisito).
5.21 Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste Edital.
5.22 Os documentos comprobatórios de experiência profissional exigidos como pré-requisito não serão computados como titulação da área I – Exercício profissional. (Apenas para o cargo de Médico I – área de atuação: Pediatria, será observado o estabelecido no item 5.20).
5.23 Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de monitoria, autônomo, voluntariado, sócio ou proprietário de empresas em qualquer modalidade e atividade em magistério.
5.24 As convocações para comprovação dos requisitos, experiência profissional e qualificação profissional poderão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência desse Edital de acordo com interesse e conveniência da administração.
5.25 Para efeito de pontuação referente à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL serão aceitos até 03 (três) títulos, sendo 01 de cada área de discriminação, não excedendo a soma de 70 (setenta) pontos, conforme padrões dos quadros abaixo:
ÁREA II ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Diploma de curso de doutorado na área em que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 35 |
Diploma de curso de mestrado (título de mestre) – Xxxxxxx Xxxxx na área a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 25 |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de | 10 |
conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. |
5.26 Em caso de cursos realizados no exterior será exigida a revalidação dos documentos pelo órgão competente.
5.27 A documentação comprobatória de qualificação deste Edital, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino.
5.28 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se concluídos até o ato da inscrição e cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que o curso se enquadrar.
5.29 Somente serão pontuados cursos, relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada, realizados pelo candidato após a realização do curso exigido como pré-requisito ao exercício do cargo.
5.30 Os documentos comprobatórios de qualificação profissional exigidos como pré-requisito não serão computados como titulação da área II – Qualificação profissional.
5.31 Todos os documentos comprobatórios de qualificação profissional deverão conter assinatura do candidato nos respectivos campos designados para assinatura do titular do documento.
5.32 Caso haja apresentação inadequada dos documentos passíveis de pontuação descritos nos itens de qualificação profissional e experiência profissional ou a não comprovação da experiência profissional e qualificação profissional ou a divergência entre a pontuação declarada na inscrição e a documentação apresentada, o candidato será reclassificado de acordo com a nova pontuação.
5.33 Caso não haja apresentação e/ou apresentação inadequada dos documentos descritos no item 5.3 deste Edital o candidato será automaticamente ELIMINADO.
5.34 A reclassificação se dará após a convocação do último candidato classificado no cargo/especialidade, com o objetivo de gerar a reclassificação obedecendo à ordem de pontuação dos candidatos reclassificados. Para formalizar a nova ordem de classificação será publicada no Diário Oficial do Município a lista de candidatos reclassificados.
5.35 O candidato que estiver de licença médica ou de licença maternidade na data da convocação para formalização do contrato, será reclassificado automaticamente por uma única vez.
5.36 Ao candidato é reservado o direito de ser reclassificado uma única vez por cargo/especialidade independente da etapa.
6. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO (3ª etapa).
6.1 São requisitos para a contratação:
a) nacionalidade brasileira;
b) estrangeiros, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 5.545/2015;
c) gozo dos direitos políticos;
d) regularidade com as obrigações militares e eleitorais;
e) nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
f) possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
g) idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de assinatura do contrato;
h) condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;
i) não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
6.2 O candidato poderá ser convocado para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em caráter temporário junto à unidade pleiteada em que será exigida a entrega de cópia simples dos seguintes documentos:
• cópia simples da carteira de identidade;
• cópia simples do CPF;
• cópia simples do PIS/PASEP;
• cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde conste fotografia, número/série, data de expedição, identificação, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego;
• cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
• cópia simples da certidão de casamento ou nascimento;
• cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;
• cópia simples do CPF do(s) filho(s) menor de 14 anos
• cópia simples do cartão de vacina para filho(s) menor de 07 anos ou cópia simples da declaração escolar do(s) filho(s) maior de 07 anos;
• cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
• cópia simples do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
• cópia simples do comprovante de residência atual;
• cópia simples da certidão negativa cível e criminal em 1ª e 2ª segunda instância expedidas pela Comarca onde reside (poderá ser retirada pela internet desde que conste preenchimento de todos campos referentes a documentação, identificação e filiação além dos campos obrigatórios);
• cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe e cópia simples do comprovante de regularidade com o Conselho de Classe para os cargos em que for requisito do cargo;
• foto 3x4.
• Conforme DECRETO Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, os candidatos deverão apresentar a última declaração de imposto de renda (completa) ou declaração de isento (formulário disponível no Diário Oficial
do Município de Cariacica Publicado em 16 de fevereiro de 2022);
• Nos casos em que o profissional possui vínculo com órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) o mesmo deverá apresentar declaração de vinculo do CNES para fins de comprovação de não acumulo de cargo público;
• Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir).
6.3 Na hipótese de não comparecimento na data e horário marcado no edital de convocação, ou a não apresentação da documentação prevista no item 6.2 deste Edital, o candidato será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo.
6.4 O candidato que firmar contrato e não assumir exercício na data estabelecida, terá o contrato rescindido automaticamente.
6.5 As convocações ocorrerão para atendimento de lotação de acordo com a necessidade da Administração.
6.6 A não disponibilidade do candidato em assumir a lotação e carga horária implicará em eliminação do Processo Seletivo.
6.7 Em hipótese alguma o candidato poderá permanecer no cadastro de reserva na expectativa de nova unidade de lotação e/ou alteração de carga horária.
6.8 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
6.9 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.
6.10 Os candidatos iniciarão suas atividades nos termos da Legislação Municipal.
6.11 A formalização do contrato se dará apenas com o laudo de aptidão médica (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), emitido por empresa especializada em Medicina do Trabalho devendo constar o nome completo do candidato, cargo, data de emissão, CNPJ da empresa, endereço e telefone da empresa, assinatura e carimbo do médico do trabalho.
6.12 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Os contratos respeitarão a proporção de 20x1 para contratação de Pessoa com Deficiência (PcD) na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
7.2 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico (CÓPIA) juntamente com original atestando sua condição à Comissão de Processo Seletivo no momento da comprovação das informações declaradas.
7.3 O laudo de que trata o item 7.2 deverá informar a compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
7.4 A cópia do laudo citado no item 7.2 deverá ser apresentada juntamente aos demais documentos comprobatórios (2ª etapa).
7.5 O laudo de que trata o item 7.2 deverá ter emitido, no máximo, 1 (um) ano antes da convocação do candidato.
7.6 A inobservância do disposto nos itens 7.1 a
7.5 acarretará a perda do direito a contratação na condição de pessoa com deficiência (PcD).
7.7 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas.
7.8 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
8. DOS RECURSOS
8.1. O recurso referente à 2ª Etapa deverá ser realizado, exclusivamente no Protocolo Geral do Município.
8.2 O prazo para interposição de recurso é de
24 (vinte e quatro) horas posteriores a divulgação do resultado.
8.3. Não serão aceitos recursos por outro meio que o não especificado no item 8.1.
8.4. A decisão de julgamento de recurso será encaminhada para o e-mail informado pelo candidato.
8.5. A decisão acerca dos recursos é irrecorrível.
8.6 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
8.7 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração.
8.8 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
8.9 A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 Não caberá novo recurso à avaliação procedida.
8.11 Sob hipótese alguma será concedido Recurso após prazo previsto em edital.
8.12 Sob hipótese alguma será realizada abertura de envelope ou verificação de documentação após dado parecer da banca examinadora, obedecendo ao estabelecido nos itens 8.5 e 8.9.
8.13 Após apuração dos recursos, os candidatos eliminados e reclassificados terão seus nomes publicados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial).
9. VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
9.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Após a 1ª etapa, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para homologação pelo Prefeito de Cariacica.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado correrão a expensas do próprio candidato.
11.2 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a necessidade da administração.
11.3 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Cariacica, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
11.4 Eventuais irregularidades e os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.
11.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital.
11.6 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerada como desistência.
11.7 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
11.8 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
11.10 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
11.11 Na hipótese de não apresentação documentação prevista nos itens 5.3, 6.2 e 6.11, para fins de atendimento as etapas de chamada, escolha de vaga e formalização de contrato, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
11.12 Nenhum documento entregue durante o certame poderá ser devolvido ao candidato.
11.13 Correrá por conta do candidato a realização do item 6.11
11.14 O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 6.11 no prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, conforme edital de convocação.
11.15 O não cumprimento do exposto nos itens
6.11,11.10 e 11.14 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
11.16 A inaptidão das afirmativas ou irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.17 O Município de Cariacica poderá rescindir o contrato de trabalho, antecipadamente em virtude do disposto na Lei nº 5754/2017.
11.18 O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMC, não poderá ser contratado através deste processo seletivo.
11.19 O candidato poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, caso seja constatado acúmulo indevido de cargo público.
11.20 O candidato que após assumir contrato temporário e desistir do mesmo até 60 dias depois de firmado, ficará impossibilitado de assumir contrato com o município em até 12 meses consecutivos.
11.21 A banca examinadora não prestará quaisquer informações referentes ao processo seletivo. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial).
11.22 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
Cariacica, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
REGULAMENTA O ARTIGO 108 DA LEI COMPLEMENTAR N° 029, DE 15 DE ABRIL DE 2010, INSTITUINDO A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os dispositivos constantes no artigo 108, da Lei Complementar n° 029/2010
– Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e adequação da legislação e procedimentos aos dispositivos legais vigentes da Lei Complementar nº 029/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O servidor ocupante do cargo de Médico I na Administração Municipal que exercer o cargo como plantonista nos Prontos Atendimentos em forma de plantão e eventos