ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Móveis em MDF Gabinete Prefeito
1. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL
As especificações a seguir regem os materiais e os serviços a serem executados pela contratada na produção e instalação de móveis em MDF para o Gabinete do Prefeito.
SERVIÇOS PRELIMINARES
A contratada deverá proceder o isolamento da área onde os serviços serão executados, de forma que permita acesso exclusivo ao local pelas pessoas necessárias ao desenvolvimento das atividades.
A contratada deverá realizar prévio levantamento na área de intervenção visando adequar a produção dos móveis suspensos e painel conforme especificações técnicas estabelecidas neste documento.
Dúvidas em relação aos locais e características de execução deverão ser sanadas junto ao fiscal de contrato, sendo admitidas pequenas alterações, desde que não implique em acréscimo ou supressão nas quantidades previstas. Os servidores da própria Prefeitura Municipal não estão autorizados a sugerir alterações.
Toda a preparação prévia necessária a execução dos trabalhos caberá a contratada, incluindo e não se limitando a limpeza da área de intervenção.
Caberá a contratada a retirada e reinstalação de todos os elementos fixados na área de intervenção que se façam necessários, o que inclui, mas não se limita a ar condicionados, placas de sinalização, dutos e tubulações, grades e corrimãos, entre outros.
2. SERVIÇOS A EXECUTAR – Conforme Projeto Executivo em anexo.
2.1 MÓVEIS EM MDF
A contratada deverá realizar a instalação e execução dos seguintes móveis e painéis:
1. Móvel suspenso em MDF 18mm Melamina Frapê projetado em duas partes diferentes. Um lado com três prateleiras em MDF 18mm com espaçamentos iguais, e no outro lado módulo com o mesmo esquema de prateleiras, mas com duas portas em vidro translúcido;
2. Móvel suspenso em MDF 18mm Melamina Frapê, com quatro portas opacas em MDF 18 mm, com sistema de click para abertura e dobradiças com amortecimento. Três prateleiras internas em MDF 15mm, com espaçamentos iguais;
3. Móvel suspenso em MDF 18mm Melamina Frapê, com duas portas de correr com corrediças metálicas e amortecimento;
4. Xxxxxx fixo em MDF 18mm Melamina Frapê na mesma altura das portas, em todo o comprimento entre elas. Dois módulos nas laterais fixos, ao lado espaço para colocação de imagens referentes a cidade e, ao meio, um espaço para colocação de aparelhos midiáticos;
5. Revestimento de parede ripado com chapa de MDF 18mm Melamina Noce Amêndoa, com tiras de 70mm de largura com espaçamento de 50mm entre elas, do chão até a altura 2,97m (até o forro em gesso).
Figura 1: Planta Baixa
Figura 2: Vista 01
Figura 3: Vista 02
Figura 4: Vista 03
Figura 5: Imagens
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A contratada fornecerá garantia pelo período de 3 meses a contar do recebimento definitivo das divisórias, sem pendências. A garantia é considerada a contar do recebimento definitivo do serviço.
Nenhuma pessoa poderá permanecer no local da obra sem estar utilizando os EPIs/EPCs necessários a sua segurança e de terceiros.
Deverão ser providenciadas as condições para uso dos equipamentos necessários ao serviço com o mínimo de impacto possível as estruturas existentes, sendo a contratada responsável integralmente por proceder as recomposições necessárias após a execução dos trabalhos.
O prazo para entrega dos serviços será 45 dias, prorrogáveis somente em caso de atrasos justificáveis, mediante análise e aprovação do fiscal de contrato. Não serão admitidas interrupções, mesmo que parciais, na execução dos trabalhos salvo por motivo devidamente justificado.
A medição dos serviços se dará pela área efetivamente executada, respeitado o limite máximo previsto em orçamento, salvo em casos devidamente e previamente autorizados.
Todos os produtos e serviços deverão atender aos preceitos das normas técnicas vigentes.
A fiscalização poderá mandar reparar, corrigir, remover, demolir, reconstituir ou substituir no total ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com o padrão de qualidade esperado, obrigando-se a contratada a iniciar o cumprimento das exigências, dentro do prazo determinado pela fiscalização, ficando as respectivas despesas por conta da contratada.
A contratada obriga-se a prestar toda assistência técnica e administrativa, a fim de que os trabalhos sejam desenvolvidos com a máxima perfeição e mínimo de desperdício.
A contratação engloba, e considera-se incluído na proposta, todos os materiais necessários, ferramentas, equipamentos, transportes e mão de obra, devendo todos os funcionários usar EPIs/EPCs adequados e possuírem vínculo formal com a contratada.
A contratada deverá realizar a conferência de todas as medidas apresentadas em planta previamente ao início dos trabalhos.
Caberá a contratada a limpeza final do local, dando destino dos resíduos a local devidamente licenciado, totalmente as suas expensas.
Qualquer situação não prevista deverá ser definida pelo fiscal de contrato, reservado o direito do mesmo recusar produtos ou serviços que não sejam adequados a finalidade.
Venâncio Aires/RS, 25 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Arquiteta e Urbanista CAU RS A908800