MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE FIRMAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, E O INSTITUTO VIDA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 015/2014
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE FIRMAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, E O INSTITUTO VIDA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer nº 007/14 da Comissão de Assuntos Internos, por maioria dos votos dos Conselheiros presentes na CCXXXIX 239ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 28 de abril de 2014 e considerando,
a) O ofício nº 355/2014, do Hospital Municipal São José, datado de 07.04.14, o qual encaminhou para análise e parecer do Conselho Municipal de Saúde, Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua que firmam entre si, o Município de Joinville, com a interveniência do Hospital Municipal São José, e o Instituto Vida de Assistência à Saúde que tem como objeto o fornecimento de profissionais médicos qualificados em anestesiologia para atendimento, em caráter de plantão, de forma complementar, em unidades da rede pública de saúde;
b) A atual dificuldade enfrentada pelo Hospital Municipal São José em preencher o número adequado de profissionais médicos, na especialidade de anestesiologia, para atuarem naquela instituição, a exemplo dos dados apresentados nos 03 (três) últimos Editais de Credenciamentos lançados:
1) Edital de Credenciamento aberto em 29/04/13 com término em 30/05/13- Resultado: 06 (seis) profissionais credenciados, destes apenas 01 (hum) permaneceu;
2) Edital de Credenciamento aberto em 29/10/13 com término em 30/11/13- Resultado: 04 (quatro) profissionais credenciaram-se, destes nenhum permaneceu;
3) Edital de Credenciamento aberto em 02/04/14 com término em 02/05/14- Resultado: 01 profissional credenciado até a presente data;
c) Que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina - 13ª e 15ª Promotorias de Justiça de Joinville formalizaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, tendo como partes o Ministério Público, o Município de Joinville, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Municipal São José, com vistas a comprovar documentalmente a compra dos equipamentos e contratação dos profissionais de saúde necessários para abertura e funcionamento da sala 09 (sala cirúrgica);
d) O parecer técnico da Technocare Engenharia Clínica (ofício n. 040/2014) que concluiu que a sala 09, hoje inativa por falta do profissional anestesista, está com todos os equipamentos funcionando adequadamente conforme manual de operação dos mesmos, ou seja, a sala está apta para funcionamento imediato;
e) Que, segundo informações prestadas pela direção do Hospital Municipal São José, estão previstas para o próximo concurso público, a abertura de 27 (vinte e sete) novas vagas na especialidade de anestesiologia;
f) Que, segundo dados apresentados pelo Hospital Municipal São José há necessidade no quadro funcional de um total de 45 médicos anestesistas, ou aproximadamente 3600 (três mil e seiscentas) horas/mês;
fl. nº 02 da Res.nº 015/14/CMS
g) Que o artigo 199, parágrafo 1º da Constituição Federal, prevê que: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
h) A disposição dos Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990 que preveem que, se verificado que as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde;
i) que o INSTITUTO VIDA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, de acordo com a Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, que "Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e estabelece outras providências" não é qualificado como uma Organização Social (OS), ou seja, não vai atuar na Gestão do Serviço;
RESOLVE APROVAR MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE FIRMAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, COM A INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, E O INSTITUTO VIDA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA COM AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:
– que a empresa conveniada, garanta a reposição imediata do profissional que não comparecer ao plantão;
– que o prazo máximo desse convênio seja de 6 ( seis ) meses;
– que o Hospital Municipal São José, através da Secretaria de Saúde encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde mensalmente:
a) a produção mensal de cada profissional contratado através desse convênio;
b) relatório das dificuldades operacionais encontradas por instituição onde os profissionais estão atuando, para o cumprimento do referido convênio;
c) a relação dos profissionais médicos contratados pelo Instituto Vida, com seus respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CRM);
e) a escala médica mensal dos profissionais contratados e as instituições nas quais os mesmos estão atuando;
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005 e o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
Joinville, 28 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Interina
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Inciso III, Parágrafo 2º do Art. 9º da Lei Municipal n.º 5.290 de 2º de setembro de 2005, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Xxx Xxxxxx Prefeito