EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO EMERGENCIAL 005/2020
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO EMERGENCIAL 005/2020
Abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratações emergenciais conforme a necessidade administrativa e dá outras providências.
EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de PAIM FILHO-RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 01 até 15 de outubro em curso, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 17h, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para possíveis contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 - Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 - Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, o qual será contratado emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. As contratações emergenciais serão de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2.348/2020 de 30 de setembro de 2020. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
CARGOS | Nº de Vagas |
Agente Comunitário de Saúde | 01 |
1.3 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde devem observar a abrangência e o zoneamento geográfico da microárea 10, conforme especificações: ZONEAMENTO GEOGRÁFICO E DELIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MICROÁREA 09 – ÁREA DE ATUAÇÃO – Linhas Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx e Limoeiro e parte do Bairro Navegantes (iniciando na Rua Carazinho, Rua Tupanciretã, Rua Recanto, seguindo pela Av. Xxxxxx Xxx Xxxxx, Rua Palmeiras, Rua Vacaria e Avenida Rio Grande)
1.4 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.5 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.6 - A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.7 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.8 - Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CLASSES DE CARGOS
2.1 - As atribuições do cargo e suas exigências, são as integrantes dos anexos do Plano de Classificação e Cargos e suas alterações (Leis Municipais nº 1.669/2005, nº 2.086/2015 e 2.348/20), os quais são parte do presente Edital.
2.2 - As especificações e as exigências para os cargos, número de vagas, remuneração e demais exigências para inscrição, são as seguintes:
CARGOS | Carga horária | Reservas | Vcto. R$ | Exigências para seleção, conforme Plano de Cargos |
Agente Comunitário de Saúde – Microregião 10 | 40 horas | 01 | 1.400,00 + 20% insalubridade | Ensino Fundamental completo e residir na área de atuação |
3 – REGIME JURÍDICO
3.1 - Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
4 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 - São requisitos gerais para a inscrição:
4.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
4.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
4.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
4.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
4.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
4.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4.18 – Residir na área de atuação (Microárea 10).
5 – INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
5.2 - Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
5.3 - O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
5.4 - Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
5.5 - Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
5.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
5.7 - A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
5.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
5.9 - Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.10 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
5.11- Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
5.12 O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
6 – SELEÇÃO
6.1 - A seleção, para o cargo, será realizada através de prova de títulos.
6.2 - A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, na respectiva prova de títulos, a qual será avaliada de conformidade com a seguinte grade de avaliação/valorização dos títulos.
Nº | Descrição dos itens Passíveis de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima |
01 | Ensino em Nível Médio Completo | 10 | 10 |
02 | Cursando Nível superior, qualquer área | 12 | 12 |
03 | Ensino em Nível Superior - concluído, em qualquer área | 15 | 15 |
04 | Pós-Graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização, em qualquer área | 25 | 25 |
05 | Experiência comprovada na função de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Campo ou cargo similar, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente ou registro profissional (carteira de trabalho) – por mês | 01 | 25 |
06 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 08 a 20 horas | 05 | 20 |
07 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 21 a 40 horas | 06 | 24 |
08 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 41 a 60 horas | 07 | 28 |
09 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 61 a 80 horas | 08 | 32 |
10 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação acima de 80 horas | 09 | 36 |
11 | Encontros, Seminários, Simpósios e/ou similares de qualquer nível, porém relacionados ao cargo ou que reflete o aprimoramento profissional ou intelectual | 03 | 15 |
12 | Pontuação para cada filho – comprovação Certidão | 05 | 15 |
13 | Pontuação para Candidatos casados ou União estável (declaração) | 05 | 05 |
14 | Pontuação para candidatos com idade até 20 anos | 10 | 10 |
15 | Pontuação para candidatos com idade entre 21 a 30 anos | 08 | 08 |
16 | Pontuação para candidatos com idade entre 31 a 40 anos | 06 | 06 |
17 | Pontuação para candidatos com idade superior a 40 anos | 04 | 04 |
6.3 - A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, a qual será avaliada de conformidade com os itens acima mencionados.
6.4 - A documentação comprobatória (cópias xerográficas) deverá ser numerada e ordenada por ano de atividade.
6.5 - Os documentos comprobatórios deverão dar entrada no mesmo local das inscrições e juntamente com o pedido de inscrição e com a Relação de Títulos.
6.6 - Toda documentação deverá ser colocada em envelope pelo candidato, e entregue no prazo firmado.
6.7 - O envelope deverá conter o nº da inscrição do candidato, nome e o cargo conforme ficha de inscrição.
6.8 - Após entregar o envelope o candidato deverá assinar a lista de entrega que será a própria ficha de inscrição e a Relação de Títulos a qual servirá de comprovação dos títulos apresentados.
7 - VALIDADE
7.1 - O prazo de validade da Seleção será pelo período que perdurar a contratação, a contar da publicação da homologação dos resultados.
7.2 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
8 – ORDEM DE SELEÇÃO
8.1 - Serão considerados selecionados, para as vagas reservas à contratações emergênciais, todos os candidatos que participarem da prova de títulos, porem ordenados pela ordem natural dos resultados auferidos.
8.2 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, e assim sucessivamente, conforme a necessidade para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições necessárias ao preenchimento da vaga.
8.3 - A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.4 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente.
9 - DIVULGAÇÃO
9.1 - A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no saguão da Prefeitura Municipal (Átrio Municipal), onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Terminada a avaliação dos títulos, serão as notas publicadas através de Edital de Resultados.
10.2 - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer à comissão de seleção, a revisão das notas atribuídas aos títulos.
10.3 - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o segundo dia útil após a publicação do respectivo edital (publicação no Átrio Municipal) e não terá efeito suspensivo.
10.4 - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
10.5 - Após a publicação dos resultados oficiais, quando da necessidade de contratação emergencial, mediante autorização específica, as mesmas ocorrerão o rigorosamente à ordem de classificação.
10.6 - A inscrição do candidato implicará, por parte do candidato, o conhecimento dos termos deste Edital e a tácita aceitação de todas as condições neles estabelecidas para este Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial.
10.7 – Em caso de empate na classificação de dois ou mais candidatos, far-se-á sorteio entre os empatados, com ata e provas testemunhais.
10.8 - Os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados desta seleção.
10.9 - Constatada qualquer irregularidade no tocante às informações prestadas pelo candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado da seleção, este será eliminado, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
10.10 - Este processo seletivo simplificado destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento de vagas que vierem a ocorrer na Estrutura Administrativa e que serão preenchidas mediante contratações emergenciais, nos termos da lei prevista no presente edital, ou novas leis editadas neste sentido.
10.11 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.12 - Os candidatos ou pretensos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Processo Seletivo Simplificado , em todas as suas fases.
10.13 – O cronograma da seleção obedecerá aos seguintes prazos:
ATIVIDADES | DATA / PERÍODO |
Inscrição e Entrega de Títulos | 01 até 15/10/2020 |
Publicação da relação dos candidatos com inscrições homologadas | 16/10/2020 |
Prazo para candidatos com inscrições não homologadas interporem recursos | 19/10/2020 |
Publicação do edital de Homologação das Inscrições | 20/10/2020 |
Resultado | 21/10/2020 |
Prazo para apresentação de Recurso (revisão de notas) | 22/10/2020 |
Resultado Final | 27/10/2020 |
10.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação da Comissão de Seleção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, 30 de Setembro de 2020.
Ediomar Brezolin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx,
Assessor de Planejamento.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo:
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Edital nº: 005/2020 Inscrição Nº: Nome: Filiação:
Idade: anos Xxxxxxx em / / Sexo: _
Estado Civil: Nº de Filhos:
Nome do Cônjuge: Endereço: Grau de Instrução: Comprovante: Outros Cursos: É Servidor Público: Onde: Foi Servidor Público: _ Onde: Carteira de Identidade nº: CPF/CIC nº: Título Eleitoral nº: CTPS nº: Série: Doc/Militar: Apresentou Títulos com numeração de _ à
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las, sempre que a isso for chamado. Fico ciente também, que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade de qualquer declaração. DECLARO, finalmente, estar ciente, de todas as normas que regem este processo seletivo simplificado para, vagas reservas a possíveis contratações emergenciais.
Em de de
Assinatura do Candidato
Nos termos da Legislação vigente, homologo a presente inscrição.
Em de de
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
TABELA DE PONTUAÇÃO
CANDIDATO: _
Nº | Descrição dos Títulos Passíveis de Pontuação | Pontos | Total |
01 | Ensino em Nível Médio Completo | 10 | |
02 | Cursando Nível superior, qualquer área | 12 | |
03 | Ensino em Nível Superior - concluido, em qualquer área | 15 | |
04 | Pós-Graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização, em qualquer área | 25 | |
05 | Experiência comprovada na função de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Campo ou cargo similar, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente ou registro profissional (carteira de trabalho) – por mês | 01 | |
06 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 08 a 20 horas | 05 | |
07 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 21 a 40 horas | 06 | |
08 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 41 a 60 horas | 07 | |
09 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação de 61 a 80 horas | 08 | |
10 | Cursos de qualificação atinentes à área de atuação na contratação acima de 80 horas | 09 | |
11 | Encontros, Seminários, Simpósios e/ou similares de qualquer nível, porém relacionados ao cargo ou que reflete o aprimoramento profissional ou intelectual | 03 | |
12 | Pontuação para cada filho – comprovação Certidão | 05 | |
13 | Pontuação para Candidatos casados ou União estável (declaração) | 05 | |
14 | Pontuação para candidatos com idade até 20 anos | 10 | |
15 | Pontuação para candidatos com idade entre 21 a 30 anos | 08 | |
16 | Pontuação para candidatos com idade entre 31 a 40 anos | 06 | |
17 | Pontuação para candidatos com idade superior a 40 anos | 04 | |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
Paim Filho, _ de _ de _
Comissão: _ _ _
EDITAL N.º 005/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
O Prefeito Municipal de Paim Filho (RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Municipal n° 2.348/2020, de 30 de setembro de 2020, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de 0 1 ( u m ) A g e n t e C o m u n i t á r i o d e S a ú d e – M i c r o á r e a 1 0 , por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no Edital nº 005/2020. As inscrições são gratuitas e serão realizadas do dia 0 1 a 1 5 d e outubro de 2020, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, junto à Secretaria de Administração do Município. Xxxx Xxxxx-RS, 30 de setembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal.