Índice
ANO XIII * Nº 2190 SãO LUíS
SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019
Índice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHãO 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS 3
REAVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019-SEMAS 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO 3
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PP012/2019. 3
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO CC Nº 007/2019 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA 3
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2019-CPL/PMC 4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 4
LEI MUNICIPAL Nº 604/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. 4
PORTARIA Nº056/2019/GAB/PREF. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER 5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 009/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 5
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2019 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA 6
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01.2409.0001/0012019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2019. 6
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA 7
PORTARIA Nº 422/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 423/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 424/2019 PRESIDENTE XXXXX, 25 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 425/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019
............................................................................................................. 7
............................................................................................................. 7
............................................................................................................. 7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO 8
PORTARIA Nº 110 /2019 PORTARIA Nº 111 /2019
......................................................................................................................................................................................... 8
......................................................................................................................................................................................... 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO 8
EDITAL CMDCA- N°03/2019- ESTABELECE NÚMERO DE URNAS, LOCALIZAÇÃO DAS MESMAS E MESÁRIOS 8
EDITAL CMDCA- N°04/2019 DA CONVOCAÇÃO AOS ELEITORES DO MUNICÍPIO PARA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 8
EDITAL CMDCA- N°05/2019 - ESTABELECE NÚMERO DE URNAS, E LOCALIZAÇÃO DAS MESMAS 9
PORTARIA Nº 041, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO MARANHãO 9
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 27/2019 NOTIFICAÇÃO PAD Nº 52/2019 NOTIFICAÇÃO PAD Nº 64/2019.
............................................................................................................................................................................... 9
............................................................................................................................................................................. 10
............................................................................................................................................................................ 10
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 137/2019. 10
PORTARIA Nº 141/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 142/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. PORTARIA Nº 143/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
....................................................................................................................................... 10
...................................................................................................................................... 10
...................................................................................................................................... 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER 11
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019 11
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 TOMADA DE PREÇO Nº 06/2019 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 11
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2019-PMSRM 11
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2019-PMSRM 11
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019-PMSRM 12
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2019-PMSRM 12
RESENHA DE CONTRATO Nº 138/2019-PMSRM DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019-PMSRM 12
RESENHA DE CONTRATO Nº 139/2019-PMSRM DA CARTA CONVITE 004/2019 RESENHA DE CONTRATO Nº 140/2019-PMSRM DA CARTA CONVITE 005/2019
.................................................................................................... 12
.................................................................................................... 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO 13
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2019/CPL. 13
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2019/CPL 13
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 024/2019/CPL. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO 13
LEI COMPLEMENTAR Nº 545 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 23
ADITIVO DE CONTRATO ADITIVO DE CONTRATO
........................................................................................................................................................................................ 23
........................................................................................................................................................................................ 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO FéLIX DE BALSAS 24
131-EXONERAÇÃO- MARIA DO PERPETUOU XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 24
132 - EXONERAÇÃO - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX 24
137-EXONERAÇÃO- XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 24
133- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR 24
134- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 24
135- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 25
139- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 25
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHãO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 001, oriundo do Processo Administrativo Nº 052/2019 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Pregão Presencial nº 009/2019. Objeto: contratação de pessoa jurídica destinado à prestação de serviço de locação de licença de uso de Software integrado para Gestão Municipal, incluindo a implantação, treinamento, manutenção, migração de dados e suporte técnico, para atender às necessidades de serviços da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão. Contratada: ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04.
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão/MA; CNPJ: 01.612.339/0001-01. Data da Assinatura do Contrato: 09 de setembro de 2019. Prazo: 12 meses. VALOR GLOBAL R$: 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). Palácio da Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão, Estado do Maranhão, 09 de setembro de 2019. Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeita Municipal de Água Doce do Maranhão.
OBJETO: Aquisição de Material Permanente, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Brejo, conforme anexo I lista de itens do edital.
A Prefeitura Municipal de Brejo - MA ora denominada licitadora, através de seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 com abertura da continuidade do processo marcada para o dia 30/09/2019 às 08:00 horas, fica PRORROGADA para o dia 07 de Outubro de 2019 às 08:00 horas a entrega abertura dos envelopes de Propostas e continuidade do Processo.
MOTIVO: Por motivos da adequação no cronograma de execução dos processos, expediente da Comissão Permanente de Licitação para viabilidade da demanda processual.
Brejo (MA), 27 de Setembro de 2019. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 267c723e4686f3ba3f64814ab771e9eb
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Código identificador: 148613ceb6a73fb1f9f67db02d80fc71
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPURUS
REAVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019-SEMAS
REAVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019-SEMAS. PROC. ADM. Nº 19071533/2019-SEMAS. A
Prefeitura Municipal de Anapurus, Estado do Maranhão, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, sob o nº 027/2019-SEMAS, em virtude do mesmo não ter acudido interessados nas datas de 10/09/2019 e 26/09/2019.
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO CC Nº 007/2019
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO CC Nº 007/2019, DA
CARTA CONVITE N.º 005/2019. (No dia 27 de setembro de 2019, Sexta-feira, DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANÃO *ANO XIII* Nº 2189 - pagina nº 67 (sessenta e sete), ONDE SE LÊ; EXTRATO DO CONTRATO CC Nº 005/2019, XXXX SE; EXTRATO DO CONTRATO CC Nº
007/2019. Brejo – MA, 27 de setembro de 2019. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Pregoeiro Municipal.
Publicado por: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Código identificador: 082dc66bec06f57784524af93e10c52e
OBJETO: Aquisição de veículo tipo Mini Van de interesse
da Secretaria Municipal de Assistência Social de Anapurus/MA, referente a Proposta de Convênio – Mérito Social nº 093014/2017, em conformidade com Anexo I (Termo de Referência). DATA DA ABERTURA: 15 de Outubro às 09:30h, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2001 – Centro, CEP: 65.525-000 – Anapurus/MA. TIPO: Menor Preço por item. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta-feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) através de DAM (documento de arrecadação municipal). Anapurus/MA, 27 de Setembro de 2019. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/Pregoeiro.
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Código identificador: 19df8520afc9496668a3c917a455c03f
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PP012/2019.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
TIPO: Menor Preço por Item
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA
AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA. AVISO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019-
PMC. A Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto é a prestação de serviços de Show Artístico da BANDA CANÁRIOS DO REINO em Comemoração ao Festejo do Padroeiro da Cidade de Carolina-MA “São Pedro de Alcântara” do Ano de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Carolina, CNPJ nº 12.081.691/0001-84. CONTRATADA: H2S ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ nº 11.128.242/0001-81. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ANTONIOLLI - Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, CPF n° 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - Xxxxx-
Administrador da H2S ENTRETENIMENTO LTDA, CPF n° 000.000.000-00. VALOR: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
02.11 - Secretaria Municipal de Cultura-SMC. Fonte de Recurso: 00 - Recursos Ordinários. Projeto/Atividade: 13.392.0008.2.061 - Realização de Eventos Culturais, Cívicos e Comemorativos. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Carolina/MA, 27 de setembro de 2019. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ANTONIOLLI - Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo.
Publicado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX Código identificador: cefa52969ab45ee3495a62c60a971a7c
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2019- CPL/PMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA-ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2019-CPL/PMC, publicado no
Diário Oficial dos Municípios Estado do Maranhão – nº 2.189, dia 27 de setembro 2019, página 71, Prefeitura Municipal de Carolina-MA, onde se lê: “Processo Administrativo nº 042/2018”, leia-se: “Processo Administrativo nº 061/2019”. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso Extrato do Contrato Nº 066/2019-CPL/PMC publicado anteriormente. Carolina/MA, 27 de setembro de 201 9. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – Secretária de
Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo.
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXxXX
LEI MUNICIPAL Nº 604/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Lei Municipal nº 604/2019, de 24 de setembro de 2019.
“Altera p art.2º da Lei Municipal nº 592/2019 de 07 de maio, que dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e o Departamento Municipal de Transito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAROLINA, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei 592/2019 de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º. A JARI de Carolina, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de infrações de transito no território municipal, funcionará a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e será composta, no mínimo, por 03(três) integrantes e respectivos suplentes, obedecendo-se aos seguintes critérios para sua composição:
Código identificador: 802abf1594555773d9be84e06b3c5016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Edital de Convocação
I.
II. III.
1(um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridades;
1(um) representante servidor do órgão ou entidade que impõe a penalidade;
1(um) representante da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito”.
“Dispõe acerca da realização de Audiência Pública de Prestação de Contas”.
De ordem do Prefeito Municipal de Carolina, Estado do Maranhão, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Torna-se público para conhecimento de todos os interessados a realização de audiência pública para demonstrar e avaliar metas fiscais relativas ao primeiro e segundo quadrimestre de 2019, bem como apresentar o que dispõe o art. 36 da Lei Complementar 141/2000. Em conformidade com o disposto no § 4º do art. 9 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, “§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”.
A audiência pública será realizada no dia 01 de outubro de 2019, no Auditório da Câmara Municipal de Carolina, às 18h00min.
Do que para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor vão ser fixados nos lugares de estilo.
Gabinete do Prefeito de Carolina, Estado do Maranhão, aos 27 dias do mês de setembro de 2019.
Xxxxx do Egito Xxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: dbbfeb58052ea353af19125d8dcd52f7
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAROLINA,
Estado do Maranhão, aos 24 dias de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: dc924c78dc56b8dab464edef15e5a031
PORTARIA Nº056/2019/GAB/PREF. PORTARIA Nº056/2019/GAB/PREF.
“Dispõe acerca da Nomeação do Coordenador da Vigilância Socioassistencial e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carolina – Estado do Maranhão, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando ofício nº 174/2019/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que solicita a nomeação do Coordenador da Vigilância Socioassistencial;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG de nº 064616232018-8 SSP-MA e do CPF de nº 000.000.000-00, para exercer o cargo, em comissão de Coordenador da Vigilância Socioassistencial, nos termos da legislação em vigor.
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carolina - Estado do Maranhão, ao 01 dia do mês de setembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX Código identificador: 564a2344585ef2f291147f0421305c81
Decreto Municipal e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00,
Centro, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 009/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 009/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Administrativo nº 02.2009.001/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxx – MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de materiais permanentes diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Decreto Municipal e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 11 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Pregoeira.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 7699f9d744ab3e47180d3afbd8bf6c77
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Administrativo nº 02.2009.002/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de materiais e equipamentos de informática em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014,
Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Pregoeira.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 16261a95c111d0b621e9f10ac01b9019
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 011/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Administrativo nº 02.2009.003/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de materiais de limpeza do tipo hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Decreto Municipal e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 14 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Pregoeira.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: bfc9e8b1df8378a750daa23b4ce57700
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 012/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Administrativo nº 02.2009.004/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de materiais odontológicos e hospitalares para atender as necessidades da
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Decreto Municipal e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 14:00 horas do dia 14 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Pregoeira.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 20649e9f365822318cbb80c91a04279a
modalidade Tomada de Preços, do TIPO: Menor Preço global/lote, objetivando a Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de iluminação pública com reposição de peças para atender as necessidades do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 10:00 horas do dia 16 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Presidente de CPL.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 722cc5c4c28ec7123385ed22a910636d
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 013/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Administrativo nº 02.2009.005/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Archer – MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa para a futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática em geral para atender as necessidades das Secretarias Municipais, em conformidade com Termo de Referência disposto no Anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Decreto Municipal e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 16:00 horas do dia 14 de outubro de 2019. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx – XX, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas na sala da CPL localizada no Prédio da Prefeitura Municipal à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Governador Xxxxxx (MA), em 26 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Pregoeira.
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX Código identificador: 6a6bb2862325e70f4140b4d9f0d003e7
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 011/2019
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº
011/2019. Processo Administrativo nº 02.2009.006/2019. A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxx – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAçA ARANHA
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 01.2409.0001/0012019. TOMADA DE PREÇOS: Nº
001/2019.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº 01.2409.0001/0012019. TOMADA DE PREÇOS: Nº 001/2019. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Xxxxx Xxxxxx - MA REPRESENTANTE:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX. OBJETO:
Contratação de empresa para execução de serviços reforma de postos de saúde, DATA DA ASSINATURA: 24/09/2019 CONTRATADO : BANDEIRA CONSTRUTORA &
CONSTRUÇÕES LTDA. AV. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Presidente Dutra – Ma – CEP: 65.760-000, CNPJ: 05.791.171/0001-08. REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR
DO CONTRATO: R$ 148.342,70 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: cca36ac3c770d8b40c5073f7ceb994f4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 16/09/2019
HORÁRIO: 09:00 HORAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitações, referente ao processo em epígrafe e manifesto minha concordância com a adjudicação em favor da proponente abaixo registrado:
BANDEIRA CONSTRUTORA & CONSTRUÇÕES LTDA ENDEREÇO: AV. XXXX XXXXX XXXXXXX, 1.325,
xxx.xxxxx.xxx.xx
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PRESIDENTE XXXXX – MA – CEP: 65.760-000 CNPJ: 05.791.171/0001-08
MENOR PREÇO GLOBAL | VALOR R$ | |
Contratação de empresa para execução de serviços reforma de postos de saúde | R$ 148.342,70 |
TOTAL GERAL | R$ 148.342,70 |
Xxxxx Xxxxxx - MA, 23 de setembro de 2019
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX PEDROSA Código identificador: 2ab742efa4e6aabb06baa63b8e0e59cd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX
PORTARIA Nº 422/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 422/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO/CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETO DO EDITAL Nº 001/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, Inciso II, da Constituição da República Brasileira e o disposto do art. 16, parágrafo II da Lei Orgânica do Município,RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Senhor(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG 0379022722009-8 SSPMA e CPF 000.000.000-00, para exercer o Cargo de PROFESSOR PEDAGOGO/MAGISTÉRIO na
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA- SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito
Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 2b6eda87ba11e1687b8089157028b5a7
PORTARIA Nº 424/2019 PRESIDENTE XXXXX, 25 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 424/2019 PRESIDENTE XXXXX, 25 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso
das atribuições legais que lhes são conferidas, e de acordo com os Art’s 49 e 50 da Lei Municipal Nº 452, de 14 de Setembro de 2010 e ainda de acordo com a declaração de desistência apresentada pela servidora; RESOLVE:Art. 1º- EXONERAR a pedido, o(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG 2.296.695 SSP/PI, do Cargo Efetivo de ENFERMEIRA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Xxxxxxxx.Xxx. 2º - Fica declarada a Vacância do respectivo Xxxxx.Xxx. 3º- Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.JURAN
XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 82f0b47a9ce1ff7aa6e65f1e746d09ed
Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente
Dutra, Estado do Xxxxxxxx.Xxx. 2º - Esta PORTARIA entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA- SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito
Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 7033b23e1e1b38c8aa0831d799450b32
PORTARIA Nº 423/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 423/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO/CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETO DO EDITAL Nº 001/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, Inciso II, da Constituição da República Brasileira e o disposto do art. 16, parágrafo II da Lei Orgânica do Município,RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Senhor(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXX, RG
3.270.480 SSPPI e CPF 000.000.000-00, para exercer o Cargo de PROFESSOR PEDAGOGO/MAGISTÉRIO na Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Xxxxxxxx.Xxx. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
PORTARIA Nº 425/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 425/2019 PRESIDENTE XXXXX, 27 DE SETEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO/CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETO DO EDITAL Nº 001/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, Inciso II, da Constituição da República Brasileira e o disposto do art. 16, parágrafo II da Lei Orgânica do Município,RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, RG 000114877399-9 SSP/MA e CPF 000.000.000-00,
para exercer o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO na Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Xxxxxxxx.Xxx. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA- SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito
Municipal
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXXXXXX Código identificador: 261ae5056c6e072f18e3fc457c120fbd
xxx.xxxxx.xxx.xx
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data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHãO
PORTARIA Nº 110 /2019
Portaria nº 110 /2019 – Santo Amaro do Maranhão, em 27 de setembro de 2019. Dispõe sobre a nomeação de aprovados em concurso público municipal objeto do edital nº001/2016 do município de Santo Amaro do Maranhão e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e o disposto no inciso XVII, Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, em decorrência da aprovação em Concurso Público, objeto do Edital 001/2016, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR, em caráter efetivo, para o quadro de pessoal do Município de Santo Amaro do Maranhão, o candidato, abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público de Provas e de Títulos – Edital nº 001/2016, homologado pelo Decreto Municipal n°005/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 29 de novembro de 2016, para cumprir estágio probatório.
inscrição nº | Nome | Documento | Data de Nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuaçã o Final |
210008 | 3. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 19777972002 0 | 03/07/1991 | 67,50 | 1,50 | 69,00 |
Art. 2º. Declarar que a nomeação, constante deste ato, obedece à classificação dos candidatos, expresso no Edital de Divulgação nº18 de 19 de Junho de 2016, observado o número de vagas autorizadas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita Municipal de Santo Amaro do Maranhão, em 27 de setembro de 2019. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. PREFEITA.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: e29e228e42fb3cc3c5eaa9b3aad1493a
PORTARIA Nº 111 /2019
Portaria nº 111 /2019 – Santo Amaro do Maranhão, em 27 de setembro de 2019. Dispõe sobre a nomeação de aprovados em concurso público municipal objeto do edital nº001/2016 do município de Santo Amaro do Maranhão e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DO MARANHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e o disposto no inciso XVII, Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, em decorrência da aprovação em Concurso Público, objeto do Edital 001/2016, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR, em caráter efetivo, para o quadro de pessoal do Município de Santo Amaro do Maranhão, o candidato, abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público de Provas e de Títulos – Edital nº 001/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 005/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 29 de novembro de 2016, para cumprir estágio probatório.
inscrição Nº | Nome | Documento | Data de Nascimento | Pontos | Prova de Títulos | Pontuação Final |
213564 | 4. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 361393620080 | 03/05/1992 | 67,50 | 1,00 | 68,50 |
Art. 2º. Declarar que a nomeação, constante deste ato, obedece à classificação dos candidatos, expresso no Edital de Divulgação nº18 de 19 de Junho de 2016, observado o número de vagas autorizadas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na
Municipal de Santo Amaro do Maranhão, em 27 de setembro de 2019. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. PREFEITA.
Publicado por: XXXXXX XX XXXXXX PORTO Código identificador: 7d7b1355521ddad243881c198f7e8f21
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO AZEITãO
EDITAL CMDCA- N°03/2019- ESTABELECE NÚMERO DE URNAS, LOCALIZAÇÃO DAS MESMAS E MESÁRIOS
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL CMDCA- N°04/2019, DE CONVOCAÇÃO AOS ELEITORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO PARA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Domingos do Azeitão-MA- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, a resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, Lei Municipal nº 016/2005, e Lei Municipal nº 006, de 13 de março de 2015, conforme edital nº 01/2019, nos itens 8.6 e 8.11.1:
a. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, na sede do Centro de Ensino Helenice Costa Carvalho localizada na BR 230 S/N e na Escola Municipal Tancredo Neves localizada na BR 230 S/N no Povoado Santa Tereza.
b. A votação iniciará às 08:00h e termino às 17:00h.
c. Às 17:00 h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar.
d. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade.
e. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação.
f. O votante que não souber ou não poder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
g. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município.
h. Cada eleitor deverá votar em até 05 candidatos.
i. Não será permitido o voto por procuração.
São Domingos do Azeitão/MA, 27 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Eleitoral Presidente do CMDCA
Publicado por: JULEN MUNIZ CALDAS Código identificador: 77a19992cb708a315c8aefa751b8f15a
EDITAL CMDCA- N°04/2019 DA CONVOCAÇÃO AOS ELEITORES DO MUNICÍPIO PARA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
ESTADO DO MARANHÃO
xxx.xxxxx.xxx.xx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL CMDCA- N°04/2019, DA CONVOCAÇÃO AOS ELEITORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO PARA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Domingos do Azeitão-MA- CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, a resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, Lei Municipal nº 016/2005, e Lei Municipal nº 006, de 13 de março de 2015, conforme edital nº 01/2019, nos itens 8.6 e 8.11.1:
a. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, na sede do Centro de Ensino Helenice Costa Carvalho localizada na BR 230 S/N e na Escola Municipal Tancredo Neves localizada na BR 230 S/N no Povoado Santa Tereza.
b. A votação iniciará às 08:00h e termino às 17:00h.
c. Às 17:00 h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar.
d. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade.
e. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação.
f. O votante que não souber ou não poder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
g. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município.
h. Cada eleitor deverá votar em até 05 candidatos.
i. Não será permitido o voto por procuração.
Urna 2- Escola Municipal Tancredo Neves- Povoado Santa Tereza.
São Domingos do Azeitão/MA, 27 de setembro de 2019. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Eleitoral
Presidente do CMDCA
Publicado por: XXXXX XXXXX CALDAS Código identificador: 2a89e3fa2338a8d09b2f5bf7bac9c84f
PORTARIA Nº 041, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 041, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Convoca servidores do Poder Executivo Municipal para atuar como mesários e escrutinadores na Eleição do Conselho Tutelar de São Domingos do Azeitão/MA.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Azeitão, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que se confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - CONVOCAR os servidores do Poder Executivo Municipal para atuarem como mesários e escrutinadores selecionados para compor as mesas de votação na eleição do Conselho Tutelar no dia 06 de outubro de 2019, os locais de votação será realizado no Centro de Ensino Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx localizada na BR 230 S/N e na Escola Municipal Tancredo Neves localizada na BR 230 S/N no Povoado Santa Tereza no horário das 08:00h às 17:00h.
RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS:
Urna 01:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx - Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx
São Domingos do Azeitão/MA, 27 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Eleitoral Presidente do CMDCA
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXX Código identificador: af4585008fb84e82c4f3096269140c7a
EDITAL CMDCA- N°05/2019 - ESTABELECE NÚMERO DE URNAS, E LOCALIZAÇÃO DAS MESMAS
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Urna 02:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx -Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx
RELAÇÃO DOS ESCRUTINADORES SELECIONADOS PARA COMPOR A MESA RECEPTORA DOS VOTOS:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXX CALDAS Código identificador: 55059b25063283867ff973a3b55f49e3
EDITAL CMDCA- N°05/2019 - Estabelece número de urnas,
e localização das mesmas. Estabelece que o voto será por meio
de cédula com o nome e número dos candidatos, sendo que o eleitor deverá marcar com um “X” no quadro onde se localiza
o nome do seu candidato. O edital estabelece também onde os eleitores deverão votar, por meio de suas seções que serão direcionadas para as urnas específicas. O cartório Eleitoral liberou somente duas (2) urnas para a Eleição do Conselho Tutelar de São Domingos do Azeitão-Ma, e, serão distribuídas da seguinte maneira no município:
Urna 1- Centro de Ensino Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- BR 230 S/N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO DOMINGOS DO MARANHãO
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 27/2019
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 27/2019. Ao (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 460.329.403-49Serve a
presente para informar a Vossa Senhoria que foi constatada possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a seguir especificadas: Desse modo, com fulcro no ao que determina o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de
xxx.xxxxx.xxx.xx
9/26
XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
Comissão Administrativa Disciplinar
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: 4a7a4177c00833ef53e10a03a37f86d2
1988 – Matéria de Acumulação de Cargos Públicos, e Recomendação nº 32019 da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, NOTIFICO V. Sa., do presente fato, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente defesa ou fazer opção por um dos vínculos. Esclareço que, na hipótese de omissão, será instaurado Processo Sumário Disciplinar para a apuração e regularização imediata dos presentes fatos. Atenciosamente, São Domingos do Maranhão, 20 de SETEMBRO de 2019.XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXxxxxxxxxx da Comissão Administrativa Disciplinar
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: b83704fe8c3b42e82839076a4745e584
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 52/2019
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 52/2019 Ao (a) Sr. (a) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Serve a
presente para informar a Vossa Senhoria que foi constatada possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a seguir especificadas:Desse modo, com fulcro no ao que determina o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 – Matéria de Acumulação de Cargos Públicos, e Recomendação nº 32019 da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, NOTIFICO V. Sa., do presente fato, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente defesa ou fazer opção por um dos vínculos. Esclareço que, na hipótese de omissão, será instaurado Processo Sumário Disciplinar para a apuração e regularização imediata dos presentes fatos. Atenciosamente, São Domingos do Maranhão, 20 de SETEMBRO de 2019.XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX-
Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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PORTARIA Nº 141/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Portaria Nº 141/2019 de 19 de Setembro de 2019.“Conceder unificação de matrícula à servidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DA
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com respaldo na Lei Municipal nº 529/2019, que dispõe sobre a Unificação de Matriculas dos Professores que detenham dois vínculos com o município São Domingos do Maranhão.CONSIDERANDOO requerimento formalizado pelo servidor (a) XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXXX ASSUNÇÃO, bem como estando dentro dos critérios de conveniência e interesse da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Unificação de Matriculas a (o) servidor (a) XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
ASSUNÇÃO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, matrículas nº 1857-1 e 1857-2, em ambas exercendo o cargo efetivo de Professor Municipal. Parágrafo primeiro: O servidor passará a conter apenas uma matricula, enquadrando-se assim em um único vínculo de jornada de trabalho de carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO DOMINGOS
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 64/2019.
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 64/2019. Ao (a) Sr. (a) XXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX: 000.000.000-00 Serve a presente
para informar a Vossa Senhoria que foi constatada possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a seguir especificadas:Desse modo, com fulcro no ao que determina o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988
– Matéria de Acumulação de Cargos Públicos, e Recomendação nº 32019 da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, NOTIFICO V. Sa., do presente fato, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente defesa ou fazer opção por um dos vínculos. Esclareço que, na hipótese de omissão, será instaurado Processo Sumário Disciplinar para a apuração e regularização imediata dos presentes fatos. Atenciosamente, São Domingos do Maranhão, 20 de SETEMBRO de 2019.XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX - Presidente da
Comissão Administrativa Disciplinar
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Código identificador: 1eb685f51b1cdb8c631fa25cf891588a
DO MARANHÃO – MA, AOS DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXX XXXXXX XXXXXXXX - Prefeito
Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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PORTARIA Nº 142/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Portaria Nº 142/2019 de 19 de Setembro de 2019. “Conceder unificação de matrícula à servidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DA
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com respaldo na Lei Municipal nº 529/2019, que dispõe sobre a Unificação de Matriculas dos Professores que detenham dois vínculos com o município São Domingos do Maranhão. CONSIDERANDO O requerimento formalizado pelo servidor (a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, bem como estando dentro dos critérios de conveniência e interesse da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art.
1º - Conceder Unificação de Matriculas a (o) servidor (a)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 137/2019.
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 137/2019. Ao (a) Sr. (a) XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTOCPF: 255.122.263-04Serve a
presente para informar a Vossa Senhoria que foi constatada possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas a seguir especificadas:Desse modo, com fulcro no ao que determina o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de
000.000.000-00, matrículas nº 126-1 e 126-2, em ambas exercendo o cargo efetivo de Professor Municipal. Parágrafo primeiro: O servidor passará a conter apenas uma matricula, enquadrando-se assim em um único vínculo de jornada de trabalho de carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – MA, AOS DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXX
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
XXXXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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PORTARIA Nº 143/2019 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Portaria Nº 143/2019 de 19 de Setembro de 2019.“Conceder unificação de matrícula à servidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, ESTADO DA
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com respaldo na Lei Municipal nº 529/2019, que dispõe sobre a Unificação de Matriculas dos Professores que detenham dois vínculos com o município São Domingos do Maranhão. CONSIDERANDOO requerimento formalizado pelo servidor (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, bem como estando dentro dos critérios de conveniência e interesse da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Unificação de Matriculas a (o) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, matrículas nº 62-1 e 62-2, em ambas exercendo o cargo efetivo de Professor Municipal. Parágrafo primeiro: O servidor passará a conter apenas uma matricula, enquadrando-se assim em um único vínculo de jornada de trabalho de carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – MA, AOS DEZENOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.XXXX
XXXXXX XXXXXXXX-Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2019
A Prefeitura Municipal de São João do Sotér - MA, através do gabinete da excelentíssima Sra. Prefeita torna público para conhecimento dos interessados a homologação do Tomada de Preços nº 06/2019.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e ampliação da escola Mariano Campos do município de São João do Sóter/MA.
Processo Administrativo n0 427/2019.
Órgão(s) interessado(s): Secretaria Municipal de Educação. Amparo legal: Lei 8.666/93, Art. 43, inciso VI. Adjudicatários:
NOME EMPRESARIAL: NORTE SUL ENGENHARIA EIRELI – ME | |||
CNPJ Nº: 27.050.261/0001-72 | |||
ENDEREÇO: X XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX-XX | |||
(DDD) TELEFONE: (00) 0000-0000 | |||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||
CPF Nº: 000.000.000-00 |
Com valor global de R$ 490.670,11 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais e onze centavos).
Gabinete da Prefeita municipal de São João – MA, em 19 de setembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CHEFE DE GABINETE
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Código identificador: ecb35ea1588520dcbc52dbee561ea6da
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001 TOMADA DE PREÇO Nº 06/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, Estado do Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. Contratada NORTE SUL ENGENHARIA EIRELI – ME, CNPJ nº 27.050.261/0001-72.
Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº 06/2019. Objeto – contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e ampliação da escola Mariano Campos do município de São João do Sóter/MA. Data da Assinatura: 27/09/2019. Prazo de Execução: 90 dias. Fonte Pagadora: FUNDEB. Valor Global de R$ 490.670,11 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e setenta reais e onze centavos). Pela Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e pelo Contratada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
São João do Sóter – MA, 27 de setembro de 2019. Publique-Se
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2019- PMSRM
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2019-
PMSRM: Refere-se ao Primeiro Aditivo ao contrato 053/2019, firmado em 25 de fevereiro de 2019, entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09 e a empresa CURINGA DOS PNEUS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.041.327/0034-70. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de
25% do objeto do contrato inicial. VIGÊNCIA: da assinatura até 31 de dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/1993; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 33.90.30- manutenção secretaria de administração e planejamento – seap - manut. da secretaria de infraestrutura - manut. do depto. de transp. equip. div. e da frota rodoviária. VALOR: R$ 67.936,36 (Sessenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). São Raimundo das Mangabeiras/MA, 05 de setembro 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 3c5393e8f1534498087c9a453f755d75
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2019- PMSRM
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EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2019-
PMSRM: Refere-se ao Primeiro Aditivo ao contrato 054/2019, firmado em 25 de fevereiro de 2019, entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09 e a empresa CURINGA DOS PNEUS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.041.327/0034-70. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de
17% do objeto do contrato inicial. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/1993; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 33.90.30-manut. do conselho tutelar da criança e do adolescente - manut. das ativ. do centro de ref. espec. da assist. social- manutenção da secretaria de assistencia social – semas. VALOR: R$ 3.363,36 (Três mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). São Raimundo das Mangabeiras/MA, 05 de setembro 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 6ce5e646d71dc5076230bb3f64b9e530
RESENHA DE CONTRATO Nº 138/2019-PMSRM DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019-PMSRM. PARTES: Prefeitura
Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa BANDEIRA CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
05.791.171/0001-08, sediada Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX. OBJETO: contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra para Pavimentação de acesso as Praças do município de São Raimundo das Mangabeiras-MA/Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística/Contrato Repasse-Convênio nº 864720/2018/Ministério do Turismo/CAIXA. VIGÊNCIA: 20/09/2019 e encerramento em 20/02/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51 – Pavimentação e Restauração de Vias Urbanas - Projetos de Infraestrutura Turística/Contrato Repasse-Convênio nº 864720/2018/Ministério do Turismo/CAIXA. FONTE: Tesouro Municipal/ Convênio nº 864720/2018/Ministério do Turismo/CAIXA. VALOR: R$ 2.904.217,28 (dois milhões novecentos e quatro mil duzentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019 e a Lei n° 8.666/93
e suas alterações. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX e
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019- PMSRM
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2019-
PMSRM: Refere-se ao Primeiro Aditivo ao contrato 055/2019, firmado em 25 de fevereiro de 2019, entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09 e a empresa CURINGA DOS PNEUS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.041.327/0034-70. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de
20% do objeto do contrato inicial. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/1993; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 33.90.30 - manut. de atividades adm. da secretaria de educação - fundeb – manutençção do transporte escolar. VALOR: R$ 17.436,16 (Dezessete mil quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). São Raimundo das Mangabeiras/MA, 05 de setembro 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 342649ec2c90dd467ea51540b52b0268
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, representante legal da empresa. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 20 de setembro de 2019.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 692d33d601f2c26675e39897f093bb03
RESENHA DE CONTRATO Nº 139/2019-PMSRM DA CARTA CONVITE 004/2019
RESENHA DE CONTRATO Nº 139/2019-PMSRM DA CARTA
CONVITE 004/2019. PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa F. L. XXXXXXXX XX XXXXX - XX, CNPJ: 27.261.554/0001-07, sediada na Xx. 00, xx
12, Q 01, sala 01, Cohab, Cep: 65.950-000, Barra do Corda/MA. OBJETO: contratação de empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva com aquisição de peças de equipamentos hospitalares e laboratoriais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de São Raimundo das Mangabeiras/MA. PRAZO: Da data da Assinatura do Contrato até 31 de dezembro de 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Manut. Do
Atendimento Básico em Saúde; 33.90.30 - Manut. Do
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2019- PMSRM
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2019-
PMSRM: Refere-se ao Primeiro Aditivo ao contrato 056/2019, firmado em 25 de fevereiro de 2019, entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ sob o nº. 06.651.616/0001-09 e a empresa CURINGA DOS PNEUS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.041.327/0034-70. OBJETO DO ADITIVO: acréscimo de
11% do objeto do contrato inicial. FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inc. I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/1993; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 33.90.30 - atividades administrativas de saúde. VALOR: R$ R$ 9.713,76 (Nove mil setecentos e treze reais e setenta e seis centavos). São Raimundo das Mangabeiras/MA, 05 de setembro 2019. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: 2e929134b3ad6f74687e7cd70025dff3
Atendimento Básico em Saúde; 33.90.39 - Atividades Administrativas de Saúde; 33.90.30 - Atividades Administrativas de Saúde. FONTE: Tesouro Municipal/Repasse. VALOR: R$ 146.170,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Cento e Setenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE 004/2019
e a Lei n° 8.666/93 e suas alterações. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
representante legal da empresa. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 25 de setembro de 2019.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: f018231e9b6c65aad7dea3610abfcb5d
RESENHA DE CONTRATO Nº 140/2019-PMSRM DA CARTA CONVITE 005/2019
RESENHA DE CONTRATO Nº 140/2019-PMSRM DA CARTA
CONVITE 005/2019. PARTES: Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA e a empresa XXXXXXXXX XXX
CHAGAS S. S. FILHO – ME, CNPJ: 28.863.258/0001-30, sediada
na Xxx Xxxxxxxx 00, 000, Xxxxxx, Xxx: 00000-000, Xxx Xxxx xxx
RESENHA DE CONTRATO Nº 138/2019-PMSRM DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019-PMSRM
Patos/MA. OBJETO: contratação empresa para o serviço de manutenção preventiva e corretiva com aquisição de peças para equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de São Raimundo das Mangabeiras/MA. PRAZO: Da
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Atendimento Básico em Saúde; 33.90.39 - Atividades Administrativas de Saúde; 33.90.30 - Manut. Do Programa de Saúde Bucal-PSB. FONTE: Tesouro Municipal/Repasse. VALOR: R$ 90.590,00 (Noventa mil Quinhentos e Noventa Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE 005/2019
e a Lei n° 8.666/93 e suas alterações. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
FILHO, representante legal da empresa. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 25 de setembro de 2019.
Publicado por: XXXx XXXXXXXX XxXXXX Código identificador: ee874bcdc3676c76655ad36749ea2a2a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHãO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2019/CPL
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº
023/2019/CPL. CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 12.095.429/0001-99. CONTRATADA. (LOTE – II) FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. CNPJ: 41.518.945/0001-87. OBJETO:
contratação de empresa para fornecimento, instalação e manutenção de software de controle de gestão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR CONTRATUAL: R$ 6.030,00 (seis
mil e trinta reais). PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze), contados a partir da assinatura do contrato administrativo. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Código identificador: 8a2af5d0952f70968e290e4906fc3235
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2019/CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO - MA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº
023/2019/CPL. CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde. CNPJ: 12.095.429/0001-99. CONTRATADA. (LOTE – I) MARKO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.173.530/0001-10. OBJETO: aquisição de
aparelhos de ponto eletrônico e instalação de hardware e deslocamento de técnico para instalação dos registradores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR CONTRATUAL: R$ 9.807,93
(nove mil oitocentos e sete reais e noventa e três centavos). PRAZO CONTRATUAL: até 31/12/2019, contados a partir da assinatura do contrato administrativo. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Código identificador: 715cfe9d096f00fc2077ae1a080ca6ad
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 024/2019/CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO - MA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº
024/2019/CPL. CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação. CNPJ: 06.104.029/0001-08. CONTRATADA. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX.
CPF: 000.000.000-00. OBJETO: execução dos serviços em confecção de diários de classe. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR CONTRATUAL: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). PRAZO CONTRATUAL: até 31/12/2019, contados a partir da assinatura do contrato administrativo. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX – Secretária Municipal de Educação
Publicado por: XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Código identificador: f61dfef31732962d5597bc0e2940f8f4
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
LEI COMPLEMENTAR Nº 545 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Lei 222, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Tasso Fragoso, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas gerais de Direitos Tributário aplicáveis ao Município: amplia as isenções de IPTU no artigo 31; acrescenta ao capitulo de documentos fiscais, os artigos de 336-A a 336-Z-7, altera os artigos 342 e 343 correspondentes às multas; atualiza os valores das taxas de fiscalização de estabelecimento, bem como os valores referentes ao ITBI e os valores para declaração de ITR (Valor de Terra Nua).
Art. 1º - A lei 222, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 31º - Fica isento do imposto o bem imóvel pertencente a particular, com edificação para uso próprio, devidamente cadastrado, classificado como:
I – PP-B – Residência unifamiliar – Prédio Popular – Padrão Baixo;
II – PIS – Unifamiliar popular – Projeto de Interesse Social e inscritos no CadÚnico; III – RP1Q – Residência Unifamiliar Popular
Art. 2º - A lei 222 de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 336-A.
I – terá como dimensão: 115 mm x 170 mm;
II – serão extraídas em 2 (duas) vias, com as seguintes destinações:
a) a primeira via, entregue para a Prefeitura;
b) a segunda via, conservada pelo prestador de serviço, em ordem cronológica, para exibição à Autoridade Fiscal;
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
III – serão exibidas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de lavratura do Termo de Intimação, quando solicitadas pela Autoridade Fiscal;
IV – terão os seus modelos instituídos através de Portaria pelo responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal.
Art. 336-B. A Declaração Fiscal deve ser preenchida:
I – por decalque ou por carbono; II – de forma mecanizada;
III – com clareza e com exatidão;
IV – sem emendas, sem borrões e sem rasuras.
Art. 336-C. A Declaração Anual de Serviço Prestado:
I – é de uso obrigatório para todos os prestadores de serviço, contribuintes ou não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
II – deverá conter:
a) o valor mensal dos serviços prestados;
b) a relação das Notas Fiscais emitidas para os serviços prestados;
c) o valor mensal da receita tributável;
d) a relação das Notas Fiscais emitidas para os serviços prestados e que compõem a receita tributável;
e) o valor mensal do imposto devido, acompanhado pela respectiva alíquota aplicável;
f) a relação das Notas Fiscais canceladas;
g) a data mensal de pagamento do imposto, com a referência, o registro e o nome do respectivo banco;
h) o valor anual dos serviços prestados;
i) o valor anual da receita tributável;
j) a diferença entre o valor anual do imposto devido e o valor total do imposto pago; III – será apresentada até o dia 10 (dez) do mês de janeiro de cada ano.
Art. 336-D. A Declaração Mensal de Serviço Tomado:
I – é de uso obrigatório para todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços, inclusive:
1 – repartições públicas; 2 – autarquias;
3 – fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 4 – empresas públicas;
5 – sociedades de economia mista;
6 – delegadas, autorizadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos; 7 – registros públicos, cartorários e notariais;
8 – cooperativas médicas;
9 – instituições financeiras; II – deverá conter:
a) o valor mensal dos serviços tomados;
b) a relação das Notas Fiscais recebidas, discriminado:
1 – o nome, ou a razão social, o endereço e, havendo, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do prestador de serviço;
2 – o serviço tomado;
3 – o tipo, o número, a série, a data e o valor;
c) a relação dos Documentos Gerenciais recebidos, discriminado:
1 – o nome, ou a razão social, o endereço e, havendo, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do prestador de serviço;
2 – o serviço tomado;
3 – o tipo, o número, a série, a data e o valor;
b) o valor anual dos serviços tomados;
III – será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês em referência.
Art. 336-E. A Declaração Mensal de Serviço Retido:
I – é de uso obrigatório para todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços e que se enquadram no regime de responsabilidade tributária, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelos seus prestadores de serviços;
II – deverá conter:
a) a relação das Notas Fiscais recebidas e que compõem à receita sujeita à retenção na fonte, discriminado:
1 – o nome, ou a razão social, o endereço e, havendo, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do prestador de serviço;
2 – o serviço retido;
3 – o tipo, o número, a série, a data e o valor;
b) a relação dos Documentos Gerenciais recebidos e que compõem à receita sujeita à retenção na fonte, discriminado:
1 – o nome, ou a razão social, o endereço e, havendo, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do prestador de serviço;
2 – o serviço retido;
3 – o tipo, o número, a série, a data e o valor;
c) o valor mensal dos serviços retidos;
d) o valor mensal do imposto retido na fonte, acompanhado pela respectiva alíquota aplicável;
e) a data de pagamento do imposto retido na fonte, com a referência, o registro e o nome do respectivo banco;
f) a diferença entre o valor mensal do imposto retido na fonte e o valor mensal do imposto retido na fonte e pago; III – será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês em referência.
Art. 336-F. A Declaração Mensal de Instituição Financeira:
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I – é de uso obrigatório para os contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de pessoa jurídica, enquadrados nos subitens da alínea “f” do inciso II da Lista de Serviços e que são instituições financeiras;
II – deverá conter:
a) o valor mensal dos serviços prestados;
b) o valor mensal da receita tributável;
c) o valor mensal do imposto devido, acompanhado pela respectiva alíquota aplicável;
d) a data mensal de pagamento do imposto, com a referência, o registro e o nome do respectivo banco;
e) a diferença entre o valor mensal do imposto devido e o valor mensal do imposto pago;
f) a relação – detalhada em nível de conta e de subconta – com os respectivos valores, dos seguintes serviços prestados:
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas sem geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
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por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.15 - Auditoria.
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Cobrança em geral.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
III – será apresentada até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês em referência.
Art. 336-G. O responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal poderá autorizar, de ofício ou a requerimento do interessado, Regime Especial de Emissão de Declaração Fiscal.
Art. 336-H. O Regime Especial de Emissão de Declaração Fiscal compreende a emissão de Declaração Fiscal por processo: I – mecanizado;
II – de formulário contínuo;
III – de computação eletrônica de dados; IV – solicitado pelo interessado;
V – indicado pela Autoridade Fiscal.
Art. 336-I. O pedido de concessão de Regime Especial de Emissão de Declaração Fiscal será apresentado pelo contribuinte, à Repartição Fiscal competente, acompanhado:
I – da Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário;
II – com o "fac simile" dos modelos, dos processos e dos sistemas pretendidos, bem como a descrição, circunstanciada e pormenorizada, de sua utilização.
Art. 336-J. O responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do interessado, suspender, modificar ou cancelar a autorização do Regime Especial de Emissão de Declaração Fiscal.
Art. 336-K. O extravio ou a inutilização de Declarações Fiscais devem ser comunicados, por escrito, à Repartição Fiscal competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência.
Parágrafo único. A comunicação deverá:
I – mencionar as circunstâncias de fato;
II – esclarecer se houve ou não registro policial;
III – identificar as Declarações Fiscais que foram extraviadas ou inutilizadas; IV – informar a existência de débito fiscal;
V – dizer da possibilidade de reconstituição da declaração, que deverá ser efetuada no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da ocorrência, sob pena de arbitramento por parte da Autoridade Fiscal.
VI – publicar edital sobre o fato, em jornal oficial ou no de maior circulação do Município.
Art. 336-L. A segunda via das Declarações Fiscais:
I – deverão ser conservadas, no próprio estabelecimento do prestador de serviço, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da emissão;
II – ficarão, no próprio estabelecimento do prestador de serviço, à disposição da Autoridade Fiscal;
III – apenas poderão ser retiradas, do próprio estabelecimento do prestador de serviço, para atender à requisição da justiça ou da Autoridade Fiscal;
IV – são de exibição obrigatória à Autoridade Fiscal;
V – para prestadores de serviço com mais de um estabelecimento, deverão ser emitidas, em separado, individualmente, de forma distinta, para cada um dos estabelecimentos.
Art. 336-M. Em relação aos modelos de Declarações Fiscais, desde que não contrariem as normas estabelecidas, é facultado ao contribuinte:
I – aumentar o número de vias; II – incluir outras indicações.
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Art. 336-N. O regime constitucional da imunidade tributária e a benesse municipal da isenção fiscal não dispensam o uso, a emissão e a escrituração de Declarações Fiscais.
Parágrafo único. Quando a prestação de serviço estiver alcançada pelo regime constitucional da imunidade tributária e pela benesse municipal da isenção fiscal, essa circunstância, bem como os dispositivos legais pertinentes, deverão ser mencionadas na Declaração Fiscal.
Art. 336-O. Os Documentos Gerenciais:
I – são de uso obrigatório para os contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de:
a) sociedade de profissional liberal;
b) pessoa jurídica;
II – são de uso facultativo para os contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;
III – são de uso dispensado para os seguintes contribuintes que tenham por objeto a prestação de serviço sob forma de pessoa jurídica:
a) repartições públicas;
b) autarquias;
c) fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
d) empresas públicas;
e) sociedades de economia mista;
f) delegadas, autorizadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos;
g) registros públicos, cartorários e notariais;
h) cooperativas médicas;
i) instituições financeiras;
IV – serão impressos em folhas numeradas, tipograficamente, em ordem crescente, de 000001 a 999999, enfaixados em blocos uniformes de cinqüenta jogos;
V – atingindo o número de 999.999, a numeração deverá ser reiniciada, acrescentando a letra “R” depois da identificação da série;
VI – conterão:
a) a denominação “Documento Gerencial de Serviço”, seguida da espécie;
b) o número de ordem, o número de vias e a destinação de cada via;
c) a natureza dos serviços;
d) o nome, o endereço, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do prestador de serviço;
e) o nome, o endereço, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do tomador de serviço;
f) a discriminação das unidades e das quantidades;
g) a discriminação dos serviços prestados;
h) os valores unitários e os respectivos valores totais;
i) o nome, o endereço, a Inscrição Cadastral Mobiliária e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do responsável pela impressão da Documento Gerencial;
j) a data e a quantidade de impressão;
k) o número de ordem da primeira e da ultima nota impressa;
l) o número e a data da Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
m) a data da emissão;
VII – serão exibidos no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de lavratura do Termo de Intimação, quando solicitados pela Autoridade Fiscal;
VIII – terão os seus modelos instituídos através de Portaria pelo responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal. Art. 336-P. Os Documentos Gerenciais deverão ser autorizados pela Repartição Fiscal competente, antes de sua impressão, confecção e utilização.
Parágrafo único - Somente após prévia autorização da Repartição Fiscal competente, é que:
I – os estabelecimentos prestadores de serviço poderão solicitar a impressão e a confecção de Documentos Gerenciais, para os estabelecimentos gráficos;
II – os estabelecimentos gráficos poderão imprimir e confeccionar Documentos Gerenciais, para os estabelecimentos prestadores de serviço;
III – os estabelecimentos prestadores de serviço poderão utilizar Documentos Gerenciais, para os estabelecimentos tomadores de serviço.
Art.336-Q. A Autorização para Impressão de Documento Gerencial será concedida por solicitação do contribuinte, através do preenchimento e da entrega, na Repartição Fiscal competente, da Solicitação de Autorização para Impressão de Documento Gerencial.
Art. 336-R. A Solicitação de Autorização para Impressão de Documento Gerencial:
I – conterá as seguintes indicações:
a) a denominação Solicitação de Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
b) o nome e o número da Inscrição Cadastral Mobiliária do estabelecimento prestador de serviço que utilizará a Documento Gerencial;
c) o nome e o número da Inscrição Cadastral Mobiliária do estabelecimento gráfico que imprimirá e confeccionará a Documento Gerencial;
d) o tipo, a série, a numeração inicial e a numeração final do Documento Gerencial solicitado;
e) a data da solicitação;
f) a assinatura do responsável, ou do seu representante legal, pelo estabelecimento prestador de serviço; II – deverá estar acompanhada:
a) da Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário;
b) da cópia do último Documento Gerencial emitido;
c) dos comprovantes de pagamentos, dos últimos 5 (cinco) anos:
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1 – do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; 2 – do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
3 – das Taxas em razão do excercício do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
III – será preenchido em 2 (duas) vias, com as seguintes destinações:
a) a primeira via para a Repartição Fiscal competente;
b) a segunda via para o estabelecimento prestador de serviço que está solicitando a Documento Gerencial;
IV – será exibido no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de lavratura do Termo de Intimação, quando solicitado pela Autoridade Fiscal;
V – terá o seu modelo instituído através de Portaria pelo responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal.
Art. 336-S A Autorização para Impressão de Documento Gerencial:
I – será concedida mediante a observância dos seguintes critérios:
a) para solicitação inicial, será autorizada a impressão de, no máximo, 02 (dois) talonários;
b) para as demais solicitações, será autorizada a impressão, com base na média mensal de emissão, de quantidade necessária e suficiente para suprir a demanda do prestador de serviço por um período de, no máximo, 12 (doze) meses;
II – conterá as seguintes indicações:
a) a denominação Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
b) a data da solicitação;
c) a data e o número da Autorização para Impressão de Documento Gerencial, este último identificado por uma numeração seqüencial composta de 7 (cinco) dígitos – xxxxx-xx – com os 2 (dois) últimos representando o ano;
d) o nome, o endereço, o número da Inscrição Cadastral Mobiliária e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do estabelecimento prestador de serviço que utilizará a Documento Gerencial solicitada;
e) o nome, o endereço, o número da Inscrição Cadastral Mobiliária e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do estabelecimento prestador que imprimirá e confeccionará o Documento Gerencial solicitado;
f) o tipo, a série, a numeração inicial e a numeração final do Documento Gerencial autorizado;
g) o nome, a matrícula e a assinatura do funcionário responsável pela Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
h) a data da entrega da Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
i) o nome, a matrícula e a assinatura do funcionário responsável pela entrega da Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
j) o nome, o número da Carteira de identidade e a assinatura da pessoa responsável pelo seu recebimento da Autorização para Impressão de Documento Gerencial;
III – será emitida em 3 (três) vias, com as seguintes destinações:
a) a primeira via para a Repartição Fiscal competente;
b) a segunda via para o estabelecimento prestador de serviço que utilizará o Documento Gerencial;
c) a terceira via para o estabelecimento gráfico que imprimirá e confeccionará o Documento Gerencial;
IV – poderá ser suspensa, modificada ou cancelada, pelo responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal, a seu critério e a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do interessado.
Art. 336-T. O Documento Gerencial deverá ser emitido:
I – quando o tomador de serviço solicitar orçamento;
II – quando o prestador de serviço passar ordem ou instrução de execução de serviço; III – para controlar a prestação de serviço;
III – por decalque ou por carbono; IV – de forma manuscrita;
V – a tinta;
VI – com clareza e com exatidão;
VII – sem emendas, sem borrões e sem rasuras;
Parágrafo único. Quando ocorrer a existência de emendas, de borrões, de rasuras e de incorreções, o Documento Gerencial será: I – cancelado:
a) sendo conservado no bloco, com todas as suas vias;
b) contendo a exposição de motivo que determinou o cancelamento; II – substituído e retificado por uma outro Documento Gerencial.
Art. 336-U. O responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal poderá autorizar, de ofício ou a requerimento do interessado, Regime Especial de Emissão de Documento Gerencial.
Art. 336-V O Regime Especial de Emissão de Documento Gerencial compreende a emissão de Documento Gerencial por processo: I – mecanizado;
II – de formulário contínuo;
III – de computação eletrônica de dados; IV – solicitado pelo interessado;
V – indicado pela Autoridade Fiscal.
Art. 336-W. O pedido de concessão de Regime Especial de Emissão de Documento Gerencial será apresentado pelo contribuinte, à Repartição Fiscal competente, acompanhado:
I – da Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário;
II – dos comprovantes de pagamentos, dos últimos 5 (cinco) anos:
a) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
c) das Taxas em razão do excercício do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – com o "fac simile" dos modelos, dos processos e dos sistemas pretendidos, bem como a descrição, circunstanciada e pormenorizada, de sua utilização.
Art. 336-X. O responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, de ofício ou
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a requerimento do interessado, suspender, modificar ou cancelar a autorização do Regime Especial de Emissão de Documento Gerencial.
Art. 336-Y O extravio ou a inutilização de Documentos Gerenciais devem ser comunicados, por escrito, à Repartição Fiscal competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência.
§ 1.o A comunicação deverá:
I – mencionar as circunstâncias de fato;
II – esclarecer se houve ou não registro policial;
III – identificar as Documentos Gerenciais que foram extraviados ou inutilizados; IV – informar a existência de débito fiscal;
V – dizer da possibilidade de reconstituição da escrita, que deverá ser efetuada no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da ocorrência, sob pena de arbitramento por parte da Autoridade Fiscal.
VI – publicar edital sobre o fato, em jornal oficial ou no de maior circulação do Município.
§ 2.o A autorização de novas Documentos Gerenciais fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas.
Art. 336-Z. Os Documentos Gerenciais:
I – deverão ser conservados, no próprio estabelecimento do prestador de serviço, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da emissão;
II – ficarão, no próprio estabelecimento do prestador de serviço, à disposição da Autoridade Fiscal;
III – apenas poderão ser retirados, do próprio estabelecimento do prestador de serviço, para atender à requisição da justiça ou da Autoridade Fiscal;
IV – são de exibição obrigatória à Autoridade Fiscal;
V – para prestadores de serviço com mais de um estabelecimento, deverão ser emitidos, em separado, individualmente, de forma distinta, para cada um dos estabelecimentos;
VI – a critério da Fazenda Pública Municipal, poderão ser impressos, exclusivamente, pela Prefeitura e nesses casos:
a) terá série 1, código e número de controle fornecido pelo Município;
b) não será inferior a 117 mm x 170 mm;
c) será emitida em 2 (duas) vias, com as seguintes destinações:
d) a primeira via para o tomador de serviço;
e) a segunda via, com devolução obrigatória para conciliação fiscal, para o Município.
Art. 336-Z-1. Em relação aos modelos de Documentos Gerenciais, desde que não contrariem as normas estabelecidas, é facultado ao contribuinte:
I – aumentar o número de vias; II – incluir outras indicações.
Art. 336-Z-2. Os contribuintes que emitirem Documentos Gerenciais deverão manter, em local visível e de acesso ao público, junto ao setor de recebimento ou onde o fisco vier a indicar, mensagem com o seguinte teor: "Este estabelecimento somente poderá emitir Documento Gerencial acompanhado de Nota Fiscal de Serviço. Qualquer denúncia, ligue para a Fiscalização – Telefone: 0000-0000 – Ramal 28 – Você não precisará se identificar. O Município agradece a sua importante participação nesta luta de combate à Sonegação Fiscal.”
Parágrafo único - A mensagem será inscrita em placa ou em painel de dimensões não inferiores a 25 cm x 40 cm.
Art. 336-Z-3 O regime constitucional da imunidade tributária e a benesse municipal da isenção fiscal não dispensa a Autorização para Impressão de Documento Gerencial.
Art. 336-Z-4. O prazo para utilização de Documento Gerencial fica fixado em 12 (doze) meses, contados da data de expedição da Autorização para Impressão de Documento Gerencial, sendo que o estabelecimento gráfico fará imprimir no cabeçalho, em destaque, logo após a denominação do Documento Gerencial e, também, o número e a data da Autorização para Impressão de Documento Gerencial, constantes de forma impressa, a data limite para seu uso, com inserção da seguinte expressão: "válida para uso até... (doze meses após a data da Autorização para Impressão de Documento Gerencial)”.
Art. 336-Z-5. Esgotado o prazo de validade, os Documentos Gerenciais, ainda não utilizados, serão cancelados pelo próprio contribuinte.
Art. 336-Z-6. Os Documentos Gerenciais cancelados, por prazo de validade vencido, deverão ser conservados no bloco, com todas as suas vias, fazendo constar no Livro de Registro e de Utilização de Documento Fiscal e Termo de Ocorrência, na coluna "Observações e as Anotações Diversas”, os registros referentes ao cancelamento.
Art. 336-Z-7 O Documento Gerencial será considerado inidôneo, independentemente de formalidades e de atos administrativos da Fazenda Pública Municipal, fazendo prova, apenas, a favor do Fisco, quando:
I – for emitido:
a) após o seu prazo de validade;
b) mesmo dentro do seu prazo de validade, não estiver acobertado por Nota Fiscal; II – não atender e nem obedecer às normas estabelecidas.
Art. 342 - As multas serão calculadas tomando-se como base:
I – o valor da Unidade Municipal de Referencia; II – o fato imponente do ato praticado;.e
III - o valor do tributo, corrigido monetariamente.
§ 1º. As multas serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal.
§ 2º. Apurando-se, na mesma ação fiscal, o não cumprimento de mais de uma obrigação tributária acessória pela mesma pessoa, em razão de um só fato, impor-se-á penalidade somente à infração que corresponder à multa de maior valor.
Art. 343 - Com base no inciso I, do art. 326 desta lei, serão aplicadas as seguintes multas:
I – Em relação ao Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição:
a) de 15,00 UMR, quando os escrivães, os tabeliães, os oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e de documentos e de quaisquer outros serventuários da justiça, quando da prática de atos que importem transmissão de bens imóveis
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ou de direitos a eles relativos, bem como suas cessões, na forma e nos prazos regulamentares:
1 – não exigirem que os interessados apresentem comprovante original do pagamento do imposto, deixando-o de transcrever em seu inteiro teor no instrumento respectivo;
2 – não facilitarem, à fiscalização da Fazenda Pública Municipal, o exame, em cartório, dos livros, dos registros e dos outros documentos e não lhe fornecer, quando solicitadas, certidões de atos que foram lavrados, transcritos, averbados ou inscritos e concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos, na forma e nos prazos regulamentares;
II – Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: de 5,00 UMR, quando às empresas e às entidades estabelecidas no município, na condição de tomadoras de serviços, deixarem de reter e de recolher o imposto devido pelos prestadores de serviços, na forma e nos prazos regulamentares;
III – Em relação ao Cadastro Imobiliário:
a) de 2,50 UMR, quando o proprietário de imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, na forma e nos prazos regulamentares;
1 – não promover a inscrição, de seus bens imóveis;
2 – não informar qualquer alteração na situação do seu bem imóvel, como parcelamento, desmembramento, remembramento, fusão, demarcação, divisão, ampliação, medição judicial definitiva, reconstrução, reforma ou qualquer outra ocorrência que possa afetar o valor do seu bem imóvel;
3 – não exibir os documentos necessários à atualização cadastral e prestar todas as informações solicitadas pela Autoridade Fiscal;
4 – não franquear, à Autoridade Fiscal, devidamente apresentada e credenciada, as dependências do bem imóvel para vistoria fiscal.
b) de 30,00 UMR, quando os responsáveis por loteamento, os incorporadores, as imobiliárias, os registros públicos, cartorários e notariais não fornecerem, até o último dia útil do mês subseqüente, a relação dos bens imóveis que, no mês anterior, tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, registrados ou transferidos, mencionando o nome e o endereço do adquirente, os dados relativos à situação do imóvel alienado e o valor da transação.
c) de 15,00 UMR, quando as delegadas, as autorizadas, as permissionárias e as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações, de gás, de água e de esgoto, não fornecerem, até o último dia útil do mês subseqüente, a relação dos bens imóveis que, no mês anterior, tenham solicitado inscrição, alteração ou baixa de serviço, mencionando o nome, a razão social e o endereço do solicitante e a data e o objeto da solicitação.
IV – Em relação ao Cadastro Mobiliário:
a) de 5,00 UMR, quando as pessoas físicas, com ou sem estabelecimento fixo, bem como as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, na forma e nos prazos regulamentares:
1 – não promoverem a sua inscrição;
2 – não informarem qualquer alteração ou baixa, como de nome ou de razão social, de endereço, de atividade, de sócio, de responsabilidade de sócio, de fusão, de incorporação, de cisão e de extinção;
3 – não exibirem os documentos necessários à atualização cadastral e prestar todas as informações solicitadas pela Autoridade Fiscal;
4 – não franquearem, à Autoridade Fiscal, devidamente apresentada e credenciada, as dependências do local onde estão sendo exercidas as atividades econômicas ou sociais para diligência fiscal.
b) de 15,00 UMR, quando os registros públicos, cartorários e notariais, bem como as associações, os sindicatos, as entidades e os órgãos de classe, não fornecerem, até o último dia útil do mês subseqüente, a relação de todas as pessoas físicas, com ou sem estabelecimento fixo, e de todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que solicitaram inscrição, alteração ou baixa de registro, mencionando o nome, a razão social e o endereço do solicitante e a data e o objeto da solicitação.
c) de 30,00 UMR, quando as delegadas, as autorizadas, as permissionárias e as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações, de gás, de água e de esgoto, não fornecerem, até o último dia útil do mês subseqüente, a relação de todas as pessoas físicas, com estabelecimento fixo, e de todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que solicitaram inscrição, alteração ou baixa de serviço, mencionando o nome, a razão social e o endereço do solicitante e a data e o objeto da solicitação.
VI – Em relação ao Cadastro de Veículo de Transporte de Passageiro:
a) de 3,00 UMR, quando as pessoas físicas, com ou sem estabelecimento fixo, e as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, titulares de veículos de transporte de passageiro, na forma e nos prazos regulamentares:
1 – não promoverem a inscrição do veículo de transporte de passageiro;
2 – não informarem qualquer alteração e baixa ocorrida no veículo de transporte de passageiro, como reforma, restauração e retirada de circulação;
3 – não exibirem os documentos necessários à atualização cadastral e prestar todas as informações solicitadas pela Autoridade Fiscal;
4 – não franquearem, à Autoridade Fiscal, devidamente apresentada e credenciada, as dependências do veículo de transporte de passageiro, para vistoria fiscal.
VII – Em relação ao Cadastro de Obra Particular:
a) de 150,00 UMR, quando as pessoas físicas ou jurídicas titulares de obras particulares, desde que em construção, em reforma ou em execução, na forma e nos prazos regulamentares:
1 – não promoverem a sua inscrição;
2 – não informarem qualquer alteração ou baixa na construção, na reforma ou na execução de obras particulares;
3 – não exibirem os documentos necessários à atualização cadastral e prestar todas as informações solicitadas pela Autoridade Fiscal;
4 – não franquearem, à Autoridade Fiscal, devidamente apresentada e credenciada, as dependências do local onde estão sendo construídas, reformadas ou executadas obras particulares, para vistoria fiscal.
VIII – Em relação aos Livros Fiscais da Prefeitura, na forma e nos prazos regulamentares:
a) de 1,00 UMR, quando, sendo obrigatórios, o contribuinte não os possuir ou, os possuindo, sendo solicitados pelo Fisco, não os exibir;
b) de 1,00 UMR, quando não forem, devidamente, autenticados, escriturados e encerrados;
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c) de 1,00 UMR, quando, extraviados ou inutilizados, não forem, devidamente, observados os procedimentos cabíveis e aplicáveis;
d) de 1,00 UMR, quando não forem, devidamente, conservados, no próprio estabelecimento do prestador de serviço; IX – Em relação às Notas Fiscais da Prefeitura, na forma e nos prazos regulamentares:
a) de 1,00 UMR, quando, sendo obrigatórias, o contribuinte não as possuir ou, as possuindo, sendo solicitadas pelo Fisco, não as exibir;
b) de 35,00 UMR, quando não forem, devidamente, autorizadas, emitidas, escrituradas e canceladas;
c) de 1,00 UMR, quando não forem, devidamente, emitidas, por documento não emitido;
d) de 1,00 UMR, quando, extraviadas ou inutilizadas, não forem, devidamente, observados os procedimentos cabíveis e aplicáveis;
e) de 1,00 UMR, quando não forem, devidamente, conservadas, no próprio estabelecimento do prestador de serviço;
X – Pelo Descumprimento de Obrigações Decorrentes da Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
a) deixar de recolher o tributo nos prazos previstos na legislação tributária municipal, constatado pela autoridade competente em procedimento fiscal, excetuada a hipótese dos autônomos: multa de 30% (trinta por cento) do tributo devido, atualizado monetariamente;
b) recolher importância inferior à efetivamente devida: multa de 20% (vinte por cento) do valor da importância não recolhida, atualizado monetariamente:
c) não possuir ou negar-se a apresentar à fiscalização, livros, talonários, declarações, faturas, guias de recolhimento e demais elementos do documentário fiscal, gerencial e contábil exigidos pela legislação tributária municipal, bem como nos casos em que tais documentos forem omissos ou se apresentarem escriturados ou preenchidos de forma ou com elementos incorretos, ou quando o contribuinte, de qualquer modo, impedir ou embaraçar a ação fiscal: multa de 10% (dez por cento) do valor do tributo devido, apurado por arbitramento, atualizado monetariamente;
d) deixar de emitir nota fiscal ou emiti-la com erro ou omissões: multa de 10% (dez por cento) do valor do tributo devido, atualizado monetariamente;
e) deixar de reter o tributo na hipótese de recolhimento na fonte: multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imposto devido atualizado monetariamente;
f) deixar de recolher o tributo retido na fonte à Fazenda Municipal, no prazo legal: multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, atualizado monetariamente.
Tabela II
Base de Cálculo do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI, de imóveis Rurais – art. 38; e valor de referência na declaração do ITR – Valor Terra Nua.
Datas e Glebas | VALOR por hectare | |
Data São José | Cerrado beneficiado – Cultivado | 14.300,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encostas | 680,00 | |
Data Santo Antônio | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encostas | 680,00 | |
Data Regalo | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Fosdão | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Babilônia | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Cabeceira | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Garrote | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Bom Acordo | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 |
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Data Brejos | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data São Sebastião | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encostas | 680,00 | |
Data Xxxxxx | Xxxxxxx beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Baviera | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Desmazelo | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Malhada | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data São Pedro | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Santa Maria | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Tibonhem | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Retiro | Cerrado beneficiado – Cultivado | 8.500,00 |
Cerrado – Nativo | 2.350,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Data Boa Vista | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Gleba Serra do Penitente | Cerrado beneficiado – Cultivado | 18.100,00 |
Cerrado – Nativo | 11.700,00 | |
Pastagem nativa, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Gleba Serra do Penitente I | Cerrado beneficiado – Cultivado | 18.100,00 |
Cerrado – Nativo | 11.700,00 | |
Pastagem, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Gleba Serra do Penitente II | Cerrado beneficiado – Cultivado | 18.100,00 |
Cerrado – Nativo | 11.700,00 | |
Pastagem, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Gleba Serra do Penitente III | Cerrado beneficiado – Cultivado | 15.900,00 |
Cerrado – Nativo | 5.530,00 | |
Pastagem, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 | |
Demais Datas e/ou Glebas | Cerrado beneficiado – Cultivado | 5.050,00 |
Cerrado – Nativo | 2.130,00 | |
Pastagem, Vegetação Degradada e Baixão | 1.770,00 | |
Preservação Permanente e Encosta | 680,00 |
Tabela III
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TAXA ÚNICA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO – TUFE
CÓD. | DESCRIÇÃO | Período de incidência | Valor R$ |
01.1.1 | Atividade de Apoio à Agricultura ou Pecuária | Anual | 1.113,00 |
01.1.2 | Atividade de Apoio à Agricultura ou Pecuária | Anual | 2.226,00 |
01.02 | Agricultura, Pecuária de Subsistência Anual | Isento | |
01.03 | Agricultura e/ou Pecuária – Área até 500 ha | Anual | 777,00 |
01.04 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 500 ha até 1.000 ha | Anual | 1.560,00 |
01.05 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 1.000 ha até 1.500 ha | Anual | 2.550,00 |
01.06 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 1.500 ha até 2.000 ha | Anual | 3.550,00 |
01.07 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 2.000 ha até 2.500 ha | Anual | 4.710,00 |
01.08 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 2.500 ha até 3.000 ha | Anual | 5.770,00 |
01.09 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 3.000 ha até 3.500 ha | Anual | 6.990,00 |
01.10 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 3.500 ha até 4.000 ha | Anual | 8.290,00 |
01.11 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 4.000 ha até 4.500 ha | Anual | 9.660,00 |
01.12 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 4.500 ha até 5.000 ha | Anual | 11.100,00 |
01.13 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 5.000 ha até 6.000 ha | Anual | 13.760,00 |
01.14 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 6.000 ha até 7.000 ha | Anual | 16.570,00 |
01.15 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 7.000 ha até 8.000 ha | Anual | 19.540,00 |
01.16 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 8.000 ha até 9.000 ha | Anual | 22.640,00 |
01.17 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 9.000 ha até 10.000 ha | Anual | 25.900,00 |
01.18 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 10.000 ha até 11.000 ha | Anual | 27.600,00 |
01.19 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 11.000 ha até 12.000 ha | Anual | 30.200,00 |
01.20 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 12.000 há até 13.000 ha | Anual | 32.700,00 |
01.21 | Agricultura e/ou Pecuária – Área de 13.000 há até 14.000 ha | Anual | 35.220,00 |
01.22 | Agricultura e/ou Pecuária – Acima de 14.000 ha | Anual | 44.400,00 |
35.1 | Transmissão de energia elétrica | Anual | 1.080,00 |
35.2 | Subestação de Energia Elétrica | Anual | 9.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Tasso Fragoso/MA
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXXX Código identificador: dbd08088fc6b26957f684d80e75a76c5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 014/2019
CONTRATADA, Duque Bacelar/Ma, 30 de agosto de 2019. Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
OAB/PI 4650
Assessor Jurídico
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS
Código identificador: d9c3ed5df1d84dc134ce33c56685c5fb
PARTES: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, através da Secretaria Municipal de Administração, C.N.P.J. nº
06.314.439/0001-75 e a empresa CTSLZ COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no C.N.P.J
sob o n.º 23.635.946/0001-20; OBJETO: prestação de serviços auxiliares operacionais e apoio administrativo em caráter complementar ao do Município; DOTAÇÃO: 020203 - Sec de Administração, Finanças e Infraestrutura; 04 122 0003 2017- Manutenção e Func da Unidade Administrativa; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica; CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Aditivo tem a finalidade de alterar a CLAUSULA QUARTA do contrato nº 014/2019, CLAUSULA SEGUNDA; acréscimo de 03 (três) meses na prorrogação do contrato, com o valor total de R$ 250.430,40 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos). As demais cláusulas ficam inalteradas e em pleno vigor do contrato original. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000000000-00, pela CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxx de Freitas, CPF n.º 000.000.000-00, pela
ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 015/2019
PARTES: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar/Ma, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
C.N.P.J. nº 30.768.891/0001-91 e a empresa CTSLZ COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 23.635.946/0001-20; OBJETO: Prestação de serviços auxiliares operacionais e apoio administrativo em caráter complementar ao do Município; DOTAÇÃO: 02 02 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 12 361 0019 2125; Manut. E Desenvolvimento da Educação-MDE; 02 02 06 - FUNDEB; Fundo de Manut. E Desenv da Educação Básica; 12 361 0019 2057-Manut. das Ativ. do Fundeb 40%; Elemento de Despesa:
xxx.xxxxx.xxx.xx
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XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXX
prorrogação do contrato, totalizando o valor de R$ 623.726,40 Código identificador: a2cb31b0f6352f5be11622b022846508
(seiscentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). As demais cláusulas ficam inalteradas e em
pleno vigor do contrato original. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, pela CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxx de Freitas, CPF n.º 000.000.000-00, pela CONTRATADA, Duque Xxxxxxx/Ma, 30 de agosto de 2019.
Adv. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/PI 4650
Assessor Jurídico
Publicado por: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS
Código identificador: 9c0b84307864549b79dd9852011554f8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO FéLIX DE BALSAS
131-EXONERAÇÃO- MARIA DO PERPETUOU XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Portaria de Exoneração nº 131/2019-GPSFB
O PREFEITO MUNICIPAL de SÃO FELIX DE BALSAS do
ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos I ao III, da Lei Orgânica do município; CONSIDERANDO que a Lei Municipal Orgânica de 1990, que dispõe sobre a estrutura e modernização
137-EXONERAÇÃO- XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Portaria de Exoneração nº 137/2019-GPSFB
O PREFEITO MUNICIPAL de SÃO FELIX DE BALSAS do
ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos I ao III, da Lei Orgânica do município; CONSIDERANDO que a Lei Municipal Orgânica de 1990, que dispõe sobre a estrutura e modernização administrativa do Poder Executivo Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão.
RESOLVE: Art. 90, II – EXONERAR o servidor abaixo:
XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX , CPF nº
000.000.000-00, do cargo de Auxiliar de Enfermagem pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas, em dia 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: 38e1d18a40fca0d3ffa72d15009aa27c
administrativa do Poder Executivo Municipal de São Felix de
Balsas do Estado do Maranhão.
RESOLVE: Art. 90, II – EXONERAR o servidor abaixo:
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
CPF nº 000.000.000-00, do cargo de Auxiliar Operacional pela Secretaria de Agricultura.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas, em dia 02 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXX XXXXXXX XXXXX Código identificador: fe7c653de68adbd511e351d8db3a9928
132 - EXONERAÇÃO - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Portaria de Exoneração nº 132/2019-GPSFB
O PREFEITO MUNICIPAL de SÃO FELIX DE BALSAS do
ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos I ao III, da Lei Orgânica do município; CONSIDERANDO que a Lei Municipal Orgânica de
133- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 133/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Junior CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em Auxiliar Operacional pelo Gabinete do prefeito.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas,
em 02 de Setembro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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1990, que dispõe sobre a estrutura e modernização
administrativa do Poder Executivo Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão.
RESOLVE: Art. 90, II – EXONERAR o servidor abaixo:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX , CPF nº
000.000.000-00, do cargo Efetivo de Técnico Agrícola.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas, em dia 02 de Setembro de 2019.
134- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXX XXXXXXX DE
OLIVEIRA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 134/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, no uso das
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em Auxiliar Operacional pela Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas,
em 02 de Setembro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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135- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 135/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em Auxiliar Operacional pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas,
em 02 de Setembro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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139- AUXILIAR OPERACIONAL- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 139/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de São Felix de Balsas do Estado do Maranhão, Exmo. Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em Auxiliar Operacional pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Dê-se ciência; Publique-se; Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix de Balsas,
em 02 de Setembro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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XxX XXxX, SEGUNDA * 30 DE SETEMBRO DE 2019 * ANO XIII * Nº 2190
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente
FAMEM - Federação dos Municípios do Estado do Maranhão
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, Xxxxxx 00, XXX: 00000000 Xxxxxx - Xxx Xxxx / XX
Contato: (00) 00000000
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FEDERACAO DOS
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MUNICIPIOS DO ESTADO
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Date: 30.09.2019 06:10:29 -0300
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