PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
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Ass.:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 PROCESSO Nº 00094.000460/2015-21
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pelas Portarias nº 293, de 21 de novembro de 2014 e nº 36, de 12 de março de 2015, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União de
24 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de capacitação para a formação de investigadores forense de ataques computacionais e capacitação para a formação de analista de segurança, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 24 de agosto de 2015 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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Ass.:
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 24 de agosto de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
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Ass.:
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será dividida em itens, conforme Item 6 constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 24 de agosto de 2015, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 030/2015, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
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Ass.:
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
8.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 8.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
8.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
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Ass.:
8.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – Item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
8.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3.2 Preços unitários e totais de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
8.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
8.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
8.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
8.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
8.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
8.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
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8.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
8.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
8.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
8.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
8.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
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8.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
9.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
9.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
9.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
9.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
9.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
9.4.1.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
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Ass.:
9.4.1.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
9.4.1.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 9.4.1.1.1:
9.4.1.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
9.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnica:
9.4.2.1 Para o Item 1 - Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de capacitação EC-Council Computer Hacking Forensic Investigator, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.4.2.2 Para o Item 2 - Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de capacitação EC-Council Certified Security Analyst, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.4.2.3 Declaração de que, no momento da assinatura do contrato, possuirá os requisitos mínimos necessários para ministrar a capacitação e utilizar o material didático e que disporá de instrutor(es) que possue(m) as certificações necessárias na área da capacitação específica a ser ministrada, conforme Item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
9.4.2.4 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
9.4.2.5 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
9.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- XX, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
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Ass.:
9.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem 9.4 deste edital.
9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, imediatamente após a fase de habilitação.
9.7.1.1 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
9.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
9.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
9.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
9.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
Fls.:
Ass.:
10. ESCLARECIMENTOS
10.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 10.1.
10.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
11.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
11.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Fls.:
Ass.:
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
13. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O preço da contratação está estimado em R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais).
13.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085466 e ND: 339039.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
14.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
14.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.2.2 o(s) documento(s) que comprove(m) que a licitante vencedora possui os requisitos mínimos necessários para ministrar a capacitação e utilizar o material didático, conforme Item 11 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
14.2.3 o(s) documento(s) que comprove(m) que o(s) instrutor(es) que ministrará(ão) a capacitação possui(em):
a) Para o Item 01 – Certificação válida Computer Hacking Forensic Investigator e certificação para ministrar a capacitação Computer Hacking Forensic Investigator.
b) Para o Item 02 – Certificação válida EC-Council Certified Security Analyst e certificação para ministrar a capacitação EC-Council Certified Security Analyst.
14.2.4 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.2.5 declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV do Edital, referente ao Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
14.2.5.1 a declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
Fls.:
Ass.:
14.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
14.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 14.1.2 deste edital.
14.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
14.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
14.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
14.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços serão realizados nas dependências da Presidência da República, situada em Brasília/DF, conforme Item 3 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
15.2 As capacitações deverão ser ministradas em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de solicitação.
15.3 As capacitações deverão ocorrer em data acordada entre a Presidência da República e o licitante vencedor.
15.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data de sua assinatura.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências,
Fls.:
Ass.:
deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
17.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 O pagamento será proporcional ao número de alunos da Presidência da República capacitados.
18.1.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.3 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
18.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
18.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
Fls.:
Ass.:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
18.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto a Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
18.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
18.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
18.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
18.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
19. SANÇÕES
19.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
Fls.:
Ass.:
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
19.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
19.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
19.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
Fls.:
Ass.:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
20.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
20.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
20.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
20.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
20.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto,
Fls.:
Ass.:
nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes .
20.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
20.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
20.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
d) Anexo IV – Declaração de Optante pelo Simples Nacional
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
Brasília, 12 de agosto de 2015
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 PROCESSO Nº 00094.000460/2015-21
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) visando prover capacitação para a formação de investigadores forense de ataques computacionais e capacitação para a formação de analista de segurança para a Presidência da República.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade de capacitar equipe da Diretoria de Tecnologia – DITEC em técnicas utilizadas no desenvolvimento, definição e análise de trilhas de auditoria em ambiente computacional, e dar continuidade na capacitação em técnicas utilizadas em ataques cibernéticos, e na detecção de vulnerabilidades em ambiente computacional, além da correção de vulnerabilidades, tendo em vista a aplicação do conhecimento adquirido na melhoria dos processos de Segurança da Informação da Presidência da República.
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
3.1. Capacitação oficial Computer Hacking Forensic Investigator versão 8 ou superior da EC-Council com fornecimento de material didático oficial impresso e certificado para cada aluno.
a) A capacitação será ministrada para turmas de alunos montadas especialmente para a Presidência da República, mas será permitida nestas turmas a participação de servidores e empregados públicos de órgãos dos três poderes, e do Ministério Público.
b) A capacitação será realizada para duas turmas, com até 5 (cinco) alunos da PR em cada turma e deverá possuir uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por turma.
c) A capacitação deverá ser realizada nas instalações da PR em Brasília.
d) Cada turma deverá possuir no máximo 8 (oito) alunos.
e) A contratação do treinamento para servidores e empregados públicos de órgãos dos três poderes ou do Ministério Público não pertencentes ao
Fls.:
Ass.:
quadro de servidores da PR, não será de responsabilidade e não será custeada pela PR.
f) A capacitação deverá ser ministrada em dias úteis no período da manhã ou tarde com carga horária diária de 4 (quatro) horas por turma.
g) A capacitação será ministrada através de aulas presenciais.
h) A ementa poderá sofrer alterações, desde que sejam realizadas na ementa oficial.
i) É vedada a subcontratação de terceiros pelo licitante vencedor para o fornecimento desta capacitação.
k) Ementa resumida da capacitação:
• Módulo 1: Computer Forensics in Today´s World;
• Módulo 2: Computer Forensics Investigation Process;
• Módulo 3: Searching and Seizing Computers;
• Módulo 4: Digital Evidence;
• Módulo 5: First Responder Procedures;
• Módulo 6: Computer Forensics Lab;
• Módulo 7: Understanding Hard Disks and File Systems;
• Módulo 8: Windows Forensics;
• Módulo 9: Data Acquisition and Duplication;
• Módulo 10: Recovering Deleted Files and Deleted Partitions;
• Módulo 11: Forensics Investigation Using AccessData FTK;
• Módulo 12: Forensics Investigation Using EnCase;
• Módulo 13: Steganography and Image File Forensics;
• Módulo 14: Application Password Crackers;
• Módulo 15: Log Capturing and Event Correlation;
• Módulo 16: Network Forensics, Investigating Logs and Investigating Network Traffic;
• Módulo 17: Investigating Wireless Attacks;
• Módulo 18: Investigating Web Attacks;
• Módulo 19: Tracking Emails and Investigating Email Crimes;
• Módulo 20: Mobile Forensics;
• Módulo 21: Investigative Reports;
• Módulo 22: Becoming an Expert Witness.
3.2. Capacitação oficial EC-Council Certified Security Analyst v8 da EC-Council ou superior com fornecimento de material didático oficial impresso e certificado para cada aluno.
a) A capacitação será ministrada para turmas de alunos montadas especialmente para a Presidência da República, mas será permitida nestas turmas a participação de servidores e empregados públicos de órgãos dos
Fls.:
Ass.:
três poderes, e do Ministério Público.
b) A capacitação será realizada para duas turmas, com até 5 (cinco) alunos da PR em cada turma e deverá possuir uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por turma.
c) A capacitação deverá ser realizada nas instalações da PR em Brasília.
d) Cada turma deverá possuir no máximo 8 (oito) alunos.
e) A contratação do treinamento para servidores e empregados públicos de órgãos dos três poderes ou Ministério Público não pertencentes ao quadro de servidores da PR, não será de responsabilidade e não será custeada pela PR.
f) A capacitação deverá ser ministrada em dias úteis no período da manhã ou tarde com carga horária diária de 4 (quatro) horas por turma.
g) A capacitação será ministrada através de aulas presenciais.
h) A ementa poderá sofrer alterações, desde que sejam realizadas na ementa oficial.
i) É vedada a subcontratação de terceiros pelo licitante vencedor para o fornecimento desta capacitação.
j) A ementa detalhada da capacitação está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx.
k) Ementa resumida da capacitação:
• Módulo 1: Need for Security Analysis;
• Módulo 2: TCP IP Packet Analysis;
• Módulo 3: Penetration Testing Methodologies;
• Módulo 4: Customers and Legal Agreements;
• Módulo 5: Rules of Engagement;
• Módulo 6: Penetration Testing Planning and Scheduling;
• Módulo 7: Pre-penetration Testing Steps;
• Módulo 8: Information Gathering;
• Módulo 9: Vulnerability Analysis;
• Módulo 10: External Penetration Testing;
• Módulo 11: Internal Network Penetration Testing;
• Módulo 12: Firewall Penetration Testing;
• Módulo 13: IDS Penetration Testing;
• Módulo 14: Password Cracking Penetration Testing;
• Módulo 15: Social Engineering Penetration Testing;
• Módulo 16: Web Application Penetration Testing;
• Módulo 17: SQL Penetration Testing;
• Módulo 18: Penetration Testing Reports and Post Testing Actions.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá duração de cento e oitenta (180) dias corridos a contar da data de sua assinatura.
Fls.:
Ass.:
4.2. As capacitações deverão ser ministradas em até noventa (90) dias corridos, a partir da data de solicitação.
4.3. As capacitações deverão ocorrer em data acordada entre a Presidência da República e o licitante vencedor.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento do objeto fornecido, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), conforme pesquisa de preço realizada no mercado, na qual resultou a planilha de composição de custos a seguir.
Item | Nome da Capacitação | Carga horária mínima | Núm. de Alunos | Núm. de Turmas | Valor por Aluno (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Capacitação Oficial Computer Hacking Forensic Investigator da EC-Council | 40 horas | até 10 | 2 | 5.300,00 | 53.000,00 |
2 | Capacitação Oficial EC-Council Certified Security Analyst | 40 horas | Até 10 | 2 | 5.300,00 | 53.000,00 |
Valor total | 106.000,00 |
Obs: O pagamento será proporcional ao número de alunos capacitados.
6.2. Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão a conta do Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho 04.122.2101.2000.0001
– Administração da Unidade – Nacional, da Presidência da República, nas seguintes naturezas de despesa 33.90.35.04.
7. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1. O licitante vencedor deverá apresentar comprovação até uma semana antes da
Fls.:
Ass.:
realização do treinamento que os alunos são servidores ou empregados públicos de órgãos dos três poderes ou do Ministério Público, caso o aluno não seja servidor da PR.
7.2. A capacitação deverá ser ministrada em Brasília-DF, nas instalações da Presidência da República, em conformidade com a ementa e o prazo supracitado.
7.3. O preço da capacitação ofertada pelo Licitante vencedor deverá permanecer fixo durante a vigência do contrato.
7.4. O preço do serviço deverá contemplar, obrigatoriamente, toda e qualquer despesa direta e indireta sobre os serviços, bem como todas as demais despesas referentes a materiais, mão-de-obra, transporte, hospedagem, alimentação, além dos impostos, taxas e encargos incidentes, não sendo devida a cobrança de quaisquer ônus adicionais à PR.
7.5. Não será aceita cópia (“xerox”) de material didático que não tenha sido gerado pelo próprio Licitante vencedor ou associado, ou material que viole direito autoral de terceiros.
7.6. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a PR, as apostilas e outros materiais didáticos necessários a capacitação, sendo um exemplar para cada participante.
7.7. Disponibilizar o material didático completo para todos os alunos no máximo até a primeira hora de capacitação, sob pena de ter a execução dessa capacitação suspensa e agendada para data posterior, mediante novo acerto de datas.
7.8. A confecção, a impressão, a qualidade e o fornecimento do material didático distribuído para cada aluno será de total responsabilidade do Licitante vencedor.
7.9. Fornecer, no mínimo, para cada capacitação da grade curricular, uma pasta com material de apoio, apostila da capacitação, bloco de anotações.
7.10. Emitir certificado de conclusão ao término da capacitação, aos participantes que obtiveram pelo menos 80% de frequência.
7.11. Participar de reunião prévia com a Contratante para informações pertinentes a capacitação.
7.12. Apresentar Fatura ou Nota Fiscal de Serviços até o décimo dia útil subsequente à realização da capacitação.
7.13. Acompanhar o desenvolvimento da capacitação.
7.14. É vedada a subcontratação dos objetos desse Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer relação com o nome dos alunos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início da capacitação.
8.2. Disponibilizar espaço físico para o desenvolvimento das aulas em laboratório
Fls.:
Ass.:
para o
de informática, com 01 (um) micro para cada aluno e 01 (um) micro instrutor.
8.3. Emitir a Nota de Xxxxxxx e informar ao Licitante vencedor sobre a sua emissão.
8.4. Atestar a Nota Fiscal apresentada pelo Licitante vencedor após conferir se a capacitação foi realizada conforme a especificação descrita nesse Termo.
8.5. Efetuar o pagamento no prazo de trinta (30) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal emitida pelo Licitante vencedor.
9. SANÇÕES
9.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
e) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES DA PROPOSTA
10.1. Por tratar-se de serviço que requer do licitante vencedor de conhecimento técnico especializado em face do grau de complexidade do objeto do item 3.1, o licitante vencedor deverá entregar sua proposta comercial juntamente com atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado que comprove a prestação de forma satisfatória de serviço de capacitação compatível com a capacitação Computer Hacking Forensic Investigator da EC-Council.
10.2. Por tratar-se de serviço que requer do licitante vencedor conhecimento técnico especializado em face do grau de complexidade do objeto do item 3.2, o licitante vencedor deverá entregar sua proposta comercial juntamente com atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido
Fls.:
Ass.:
por pessoa jurídica, de direito público ou privado que comprove a prestação de forma satisfatória de serviço de capacitação compatível com a capacitação EC- Council Certified Security Analyst.
11. OUTROS DOCUMENTOS
11.1. Por tratar-se de serviço que requer do licitante vencedor conhecimento técnico especializado em face do grau de complexidade do objeto do certame, o licitante vencedor do item 3.1 deverá entregar a documentação abaixo relacionada na assinatura do contrato:
a) documento emitido pela EC-Council que comprove que o licitante vencedor possui os requisitos mínimos necessários para ministrar a capacitação Computer Hacking Forensic Investigator e utilizar o material didático, garantindo assim a não violação de direitos sobre a propriedade intelectual da EC-Council e a execução da capacitação conforme parâmetros de qualidade exigidos pela organização detentora da capacitação;
b) documento(s) emitido(s) pela EC-Council que comprove(m) que o(s) instrutor(es) que ministrará(ão) a capacitação possui(em) certificação válida Computer Hacking Forensic Investigator e possui(em) certificação para ministrar a capacitação Computer Hacking Forensic Investigator, garantindo assim a execução da capacitação conforme parâmetros de qualidade exigidos pela organização detentora da capacitação.
11.2. Por tratar-se de serviço que requer do licitante vencedor conhecimento técnico especializado em face do grau de complexidade do objeto do certame, o licitante vencedor do item 3.2 deverá entregar a documentação abaixo relacionada na assinatura do contrato:
a) documento emitido pela EC-Council que comprove que o licitante vencedor possui os requisitos mínimos necessários para ministrar a capacitação EC- Council Certified Security Analyst e utilizar o material didático, garantindo assim a não violação de direitos sobre a propriedade intelectual da EC- Council e a execução da capacitação conforme parâmetros de qualidade exigidos pela organização detentora da capacitação;
b) Documento(s) emitido(s) pela EC-Council que comprove(m) que o(s) instrutor(es) que ministrará(ão) a capacitação possui(em) certificação válida EC-Council Certified Security Analyst e possui(em) certificação para ministrar a capacitação EC-Council Certified Security Analyst, garantindo assim a execução da capacitação conforme parâmetros de qualidade exigidos pela organização detentora da capacitação.
Brasília, 29 de junho de 2015
Fls.:
Ass.:
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Administração de Sistemas De acordo, / /
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador de Administração de Banco de Dados Aprovo, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dutra
Diretor de Tecnologia
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 PROCESSO Nº 00094.000460/2015-21
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 030/2015 Data de Abertura: 24 / 08 / 2015
Item | Especificação | Número de Turmas | Número de Alunos (A) | Preço por Aluno (R$) (B) | Preço Total (R$) (AxB) |
1 | Capacitação Oficial Computer Hacking Forensic Investigator da EC-Council, carga horária mínima de 40 horas, com até 5 (cinco) alunos da Presidência da República em cada turma | 02 | Até 10 | (*) | |
2 | Capacitação Oficial EC-Council Certified Security Analyst, carga horária mínima de 40 horas, com até 5 (cinco) alunos da Presidência da República em cada turma | 02 | Até 10 | (*) | |
Valor Total |
(*) O PREÇO TOTAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
1 Observações:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de sua apresentação.
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
Fls.:
Ass.:
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2015
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 PROCESSO Nº 00094.000460/2015-21
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº............. e do CPF nº. , na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na .............................................., Declaro para todos os fins de direito que os sócios da referida empresa não mantém parentesco com servidores do órgão contratante até o segundo grau civil, nos termos do subitem 14.2.3 do item 14 do Edital do Pregão, na forma Eletrônica, nº /2015. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 PROCESSO Nº 00094.000460/2015-21
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Fls.:
Ass.:
ANEXO V
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 030/2015 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ..........................
.....................................................
PROCESSO N° 00094.000460/2015-21 CONTRATO Nº /2015
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ........., de acordo com a competência prevista no ..............., publicada no Diário Oficial da União de
............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
..............................................., CNPJ nº ................................, com sede na
.................................., CEP: ...................., telefone nº (....) ............... / fax nº (. )
......................., neste ato representada pelo Senhor ........................................, CPF nº
..............................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 030/2015 consoante consta do Processo nº 00094.000460/2015-21, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de capacitação para a formação de investigadores forense de ataques computacionais e capacitação para a formação de analista de segurança, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 030/2015, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
Fls.:
Ass.:
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 030/2015 e seus anexos.
2) Ministrar a capacitação em Brasília-DF, nas instalações da CONTRATANTE, em conformidade com a ementa e o prazo supracitado.
3) Manter o preço da capacitação fixo durante a vigência do contrato.
3.1) O preço do serviço deverá contemplar, obrigatoriamente, toda e qualquer despesa direta e indireta sobre os serviços, bem como todas as demais despesas referentes a materiais, mão-de-obra, transporte, hospedagem, alimentação, além dos impostos, taxas e encargos incidentes, não sendo devida a cobrança de quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
4) Não fornecer cópia (“xerox”) de material didático que não tenha sido gerado pela própria
CONTRATADA ou associado, ou material que viole direito autoral de terceiros.
5) Xxxxxxxx, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, as apostilas e outros materiais didáticos necessários a capacitação, sendo um exemplar para cada participante.
6) Disponibilizar o material didático completo para todos os alunos no máximo até a primeira hora de capacitação, sob pena de ter a execução dessa capacitação suspensa e agendada para data posterior, mediante novo acerto de datas.
7) Fornecer, no mínimo, para cada capacitação da grade curricular, uma pasta com material de apoio, apostila da capacitação, bloco de anotações.
8) Emitir certificado de conclusão ao término da capacitação, aos participantes que obtiveram pelo menos 80% de frequência.
9) Participar de reunião prévia com a CONTRATANTE para informações pertinentes a capacitação.
10) Apresentar Fatura ou Nota Fiscal de Serviços até o décimo dia útil subsequente à realização da capacitação.
11) Acompanhar o desenvolvimento da capacitação.
12) Apresentar comprovação até uma semana antes da realização do treinamento que os alunos são servidores ou empregados públicos de órgãos dos três poderes ou do Ministério Público, caso o aluno não seja servidor da CONTRATANTE.
13) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato.
14) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
15) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
16) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
18) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Fls.:
Ass.:
19) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 030/2015.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
3) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4) Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados;
5) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6) Fornecer relação com o nome dos alunos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início da capacitação.
7) Disponibilizar espaço físico para o desenvolvimento das aulas em laboratório de informática, com 01 (um) micro para cada aluno e 01 (um) micro para o instrutor.
8) Atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA após conferir se a capacitação foi realizada conforme a especificação descrita no Termo de Referência – Anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados nas dependências da Presidência da República, situada em Brasília/DF, conforme Item 3 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Subcláusula Primeira – Os serviços serão realizados nas dependências da Presidência da República, situada em Brasília/DF.
Subcláusula Segunda – As capacitações deverão ser ministradas em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de solicitação
Subcláusula Terceira – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
Item | Especificação | Número de Turmas | Número de Alunos | Preço por Aluno (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Capacitação Oficial Computer Hacking Forensic Investigator da EC-Council, carga horária mínima de 40 horas, com até 5 (cinco) alunos da Presidência da República em cada turma | 02 | Até 10 | ||
2 | Capacitação Oficial EC-Council Certified Security Analyst, carga horária mínima de 40 horas, com até 5 (cinco) alunos da Presidência da República em cada turma | 02 | Até 10 | ||
Valor Total |
Subcláusula Primeira – O pagamento será proporcional ao número de alunos da
CONTRATADA capacitados.
Subcláusula Segunda – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Terceira – Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Quarta – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
Subcláusula Quinta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Sexta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente
Fls.:
Ass.:
até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 |
365 365 | ||
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Oitava – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Nona – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia quanto a Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Décima – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Primeira – O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da Administração.
Subcláusula Décima Segunda – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Terceira – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ ( ), correrão à conta do PTRES: 085466 e ND: 339039.
CLÁUSULA OITAVA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da na execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
5) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Subcláusula Primeira - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
Fls.:
Ass.:
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Quarta - Quando da rescisão contratual, o gestor deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Quinta – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Oitava – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Nona – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Primeira – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Segunda – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2015.