TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo para implantação de cabeamento estruturado para rede de dados, elencando de forma clara e detalhada todas as especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários para atender às necessidades da CONAB/SUREG/AM, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL |
1 | Elaboração de projeto de rede lógica/Dados/Telefonia (cabeamento estruturado), com capacidade aproximada de 156 pontos de rede, em nível de Projeto Executivo, elencando de forma clara e detalhada todas especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários a fim de dotar a Superintendência Regional – Prédios Sede, Unidade Armazenadora de Manaus e seus Anexos de um atualizado e moderno sistema de cabeamento estruturado para rede de dados em conformidade com os padrões internacionais (ANSI/TIA/EIA, ISO/IEC, ASTM) e nacionais (ABNT NBR) mais recomendados, observando também a política de sistemas da informação da Companhia, que contenha todas as informações necessárias para sua perfeita interpretação e execução. O projeto deverá conter, obrigatoriamente: - Memorial descritivo; - Planilha de Material e Serviços com quantitativo de custos; - Cronograma de Execução; - Plantas Baixa (Sistema CAD). - ART do Projeto Executivo com base nos ermos do item 6.1.7 | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ |
1.2.O custo total estimado para a prestação dos serviços deste Termo de Referência é de R$ ( ). O critério utilizado para a formação da estimativa foi de MENOR PREÇO dos preços praticados no mercado.
1.3.O critério de julgamento das propostas será o do menor preço, conforme Art. 264, incisos I e II, do RLC) ofertado.
1.4.Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2019, conforme segue: ND: (33904021), PTRES: (086352), FONTE: (0250022135).
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1.Como empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB é encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento no Brasil, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado, como a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, e, primordialmente, garantindo a manutenção da produção e do abastecimento nacional.
2.2.A CONAB conta, atualmente, com uma estrutura organizacional que inclui: uma Matriz, em Brasília; vinte e sete Superintendências Regionais, em todas as capitais federais; e cerca de noventa Unidades Armazenadoras, espalhadas estrategicamente pelos estados da federação, todas interligadas por uma rede de longa distância capaz de centralizar, em sua Matriz, o processamento das informações necessárias à sua operação e ao cumprimento das suas competências. Nesse cenário, cada unidade conta com sua própria rede local, comportando seus computadores e demais dispositivos, formando, assim, a rede corporativa da Companhia.
2.3.Motivaram a contratação aqui proposta:
2.3.1.A precariedade e defasagem da infraestrutura de rede de dados constatadas nas instalações da SUREG/AM;
2.3.2.A necessidade de melhoria, ampliação e padronização de infraestrutura da rede interna;
2.3.3.A necessidade de atendimento das demandas internas de reorganização, de reestruturação e de mudanças de layout das estações de trabalho;
2.3.4.A ausência de uma equipe técnica especializada da própria Companhia para o atendimento das demandas internas de reorganização, de reestruturação e de mudanças de layout das estações de trabalho;
2.3.5.A ausência de contrato de manutenção de infraestrutura capaz de suprir as necessidades atuais;
2.3.6.A necessidade de ampliação da rede em termos de abrangência, performance, segurança e confiabilidade, principalmente para atendimento do crescimento organizacional, seja ele originado pela modernização dos equipamentos de rede ou pelo aumento do número de empregados e dispositivos com acesso à rede;
2.3.7.A necessidade de mitigação da degradação da performance da rede, ocasionada pelo uso de infraestrutura antiga, precária e obsoleta, ineficiente em sua maioria, sem suporte nem garantia, bem como inadequada aos padrões internacionais (ANSI/TIA/EIA, ISO/IEC, ASTM) e nacionais (ABNT NBR) mais recomendados;
2.3.8.A necessidade de acomodação das novas demandas de rede de dados para o atendimento aos novos sistemas e aplicações que estão sendo implantados na Companhia como, por exemplo, os novos sistemas de telefonia IP, de VoIP (Voice Over IP) e de videoconferência;
2.3.9.O atendimento a situações de criação e/ou reforma de novas unidades organizacionais da Companhia;
2.3.10.A necessidade de modernização da infraestrutura de rede de dados para a redução do downtime (tempo de inoperância);
2.3.11.A adequação do desempenho da rede aos novos patamares de largura de banda dos novos links da rede de dados de longa distância, conforme contrato nº 12/2016 firmado entre a Claro S/A e a CONAB.
2.3.12.A contratação pretendida aqui se torna necessária e indispensável, na medida em que se alinha com a meta MT05 do seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação
– PDTI que visa manter 90% (noventa por cento) da infraestrutura de TI atualizada e com suporte vigente.
2.3.13.O serviço em apreço será contratado por meio de contratação pública, com fundamento legal no artigo 416, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
2.3.14.Os bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação pretendidos, embora necessários e indispensáveis, não fazem parte do grupo dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação da Companhia, não sendo exigido portanto, a observância de um plano de capacidade nos moldes do inciso XIV, do Art. 2º, IN no. 04 de 2014
2.3.15.Em que pese o valor estimado da contratação seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a contratação pública não será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2016 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e do inciso III do art. 10 do Decreto 8.538/2015, em razão da contratação em apreço se enquadrar na exceção prevista no art. 10, do Decreto 8.538/2015.
0.XX OBJETIVO
3.1.Espera-se com a entrega do objeto, dar-se continuidade no Processo n.º 21218.000291/2018-06, a fim de atender as necessidades internas e externas desta SUREG/AM, quanto à manutenção e instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado para rede de dados, a fim de que se dote a Superintendência Regional da Conab no Amazonas a fim modernizar o seu parque tecnológico.
4.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses duração do Contrato, conforme arts. 461 a 463 do RLC, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
– RLC.
4.2.Independente do tempo da vigência a contratada deverá prestar todos os tipos de esclarecimentos e informações relacionados ao objeto contratado a fim de embasar a sua execução, bem como poderá ter que fazer as devidas adequações em caso do surgimento de necessidades não identificadas no momento da elaboração do projeto.
5.DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1.DA PARTICIPAÇÃO
5.1.1.Não poderão participar desta contratação pública:
a)a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b)a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
c)a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d)a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
e)a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
f)a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g)a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h)a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; nos termos da Lei nº 8.666/1993
i)os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
j)a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
k)a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
l)as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
m)as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
n)o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de contratação pública na condição de proponente;
o)a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
p)empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
q)de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
5.2.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.1.A proponente deverá enviar a sua proposta à Conab até o dia estipulado no corpo da comunicação de cotação contendo os seguintes elementos:
a)Descrição detalhada do objeto, com especificação clara, completa e minuciosa dos serviços a serem executados, em conformidade com o Termo de Referência.
b)Preço unitário e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos);
c)Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
5.2.1.1.1.c.1)Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
d)informação expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e)Os seguintes dados da proponente: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
5.2.2.A proponente deverá cotar o preço do objeto desta contratação em moeda nacional.
5.2.3.A proposta de preços descrita neste item deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
5.2.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.2.5.Após a análise da proposta do fornecedor melhor colocado, a Conab solicitará a documentação de habilitação para avaliação e julgamento.
5.3.DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1.Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
5.3.1.1.A proponente já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos itens 5.3.2 e 5.3.3, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
5.3.2.Relativos à Habilitação Jurídica:
a)no caso de:
5.3.2.1.1.a.1)empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.3.2.1.1.a.2)microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2.1.1.a.3)sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.3.2.1.1.a.4)sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.3.2.1.1.a.5)microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
5.3.2.1.1.a.6)cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem c omo o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.3.2.1.1.a.7)empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.3.2.1.1.a.8)os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.3.2.1.1.a.9)a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
5.3.2.1.1.a.10)Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.2.1.1.a.11)prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.3.2.1.1.a.12)prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.2.1.1.a.13)prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.1.1.a.14)prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei;
5.3.2.1.1.a.15)prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.2.1.1.a.16)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
0.0.0.0.Xx microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3.2.2.1.Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis – cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação - prorrogáveis por igual período, a critério da Conab e a pedido justificado da proponente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3.2.2.2.A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de referência, sendo facultado à Conab convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a contratação pública.
5.3.3.Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a)Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
5.3.3.1.1.a.1)a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b)balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.3.3.1.1.b.1)no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c)será considerada boa a situação financeira da proponente, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG=
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
5.3.3.1.1.c.1)a proponente que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.3.4.Relativo à Qualificação Técnica:
5.3.4.1.A empresa deverá comprovar a qualificação técnica por meio de:
a)Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução de serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4.1.1.a.1)Para efeito de caracterização desta compatibilidade é definida como relevante a seguinte parcela do objeto:
Item | Objeto |
01 | Elaboração de projetos executivo com definição de materiais, equipamentos e layout infraestrutural para implantação, modernização, atualização de cabeamento estruturado de rede tecnológica para trafego de dados. |
5.3.4.1.1.a.2)Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
5.3.4.1.1.a.3)Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.3.4.1.1.a.4)Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.3.4.1.1.a.5)Poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
5.3.4.1.1.a.6)O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3.4.1.1.a.7)O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.3.4.1.1.a.8)A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.3.5.Declarações a serem prestadas:
a)declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 13, § 2º, do Decreto nº 8.538/15, se for o caso; e
5.3.6.Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o responsável pela contratação pública, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na contratação pública ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a)SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da Conab;
b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d)Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
1.1.1.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.1.1.1.1.Constatada a existência de sanção, o responsável pela contratação pública reputará o proponente inabilitado, por falta de condição de participação.
1.1.2.Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
1.1.2.1.Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail pela proponente ou entregues pessoalmente ao responsável pela contratação pública.
1.1.3.Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
1.1.3.1.O responsável pela contratação pública poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
1.1.3.2.É facultado a Conab, em qualquer fase deste procedimento de contratação pública, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
1.1.4.O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante o procedimento de contratação pública.
0.0.0.Xx a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o responsável pela contratação pública examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de Referência.
1.1.6.Será considerado vencedor desta contratação pública o proponente que oferecer o menor preço e que atender as exigências deste termo de referência, referentes à proposta de preços e à habilitação.
1.2.DA VISTORIA
1.2.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente realizará vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das preferencialmente no horario comercial ou no dia e horário combinado, devendo o agendamento ser efetuado previamente, podendo sua realização ser comprovada por:
a)Declaração assinada pelo proponente de que realizou vistoria no local da prestação do serviço e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, na forma deste TR;
b)A vistoria deverá ser realizada por algum profissional técnico representando a empresas a fim de conhecer in loco todas as peculiaridades da estrutura da Sede da Superintendência, da Unidade Armazenadora e dos seus anexos, uma vez que a atual estrutura existente possui muitos anos desde a entrada em funcionamento,
evitando, dessa forma, a elaboração de propostas em desacordo com a realidade dos espaços.
1.2.2.O prazo para vistoria será igual ao prazo estabelecido para envio das propostas.
1.2.3.Para a vistoria, o proponente, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
2.DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
0.0.XX DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1.1.Este serviço é a elaboração de projeto executivo básico contendo todas as informações, necessárias e suficientes, para definição de escopo e, também, para a realização dos serviços na SUREG/AM definida conforme Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE seguindo o modelo do ANEXO – Ordem de Serviço deste Termo de Referência;
2.1.2.Este serviço deverá contemplar quantas visitas forem necessárias à localidade indicada na Ordem de Serviço – OS e o levantamento dos serviços envolvidos, dos materiais necessários, das quantidades, dos prazos e dos custos previstos, utilizando- se como referência, os preços dos serviços estabelecidos em contrato;
2.1.3.O projeto executivo deverá ser elaborado em conformidade com NBR 14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/ TIA 568-C e atos normativos da concessionária local, bem como orientações de sustentabilidade ambiental e instruções adicionais fornecidas pela CONTRATANTE;
2.1.4.A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da execução deste serviço e dentro do prazo estabelecido, um projeto executivo básico contendo:
a) Memorial descritivo – com uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem, do atendimento às normas e do atendimento às demais instruções de elaboração de projeto, evidenciando sua compatibilidade com o projeto arquitetônico da unidade, bem como com outros projetos especializados e, finalmente, demonstrando sua exequibilidade;
b) Planilha de quantitativo e custos – com discriminação dos serviços e materiais, contendo unidade de medida, quantidades, custo unitário, parcial e total;
c) Cronograma de execução – com os prazos para execução dos serviços;
d) Plantas – contendo detalhes de infraestrutura, mapas de ligações, layouts, passagens de eletrodutos, localização dos pontos de telecomunicações, caminhos de encaminhamento dos cabos e demais informações relevantes ao projeto;
e) Desenvolvimento do Projeto – com descrição das suas etapas, metodologias, documentações, autorizações e demais informações relevantes ao seu desenvolvimento
0.0.0.Xx informações do projeto executivo deverão ser necessárias e suficientes para fundamentação da tomada de decisão por parte da CONTRATANTE na realização dos demais serviços definidos neste Termo de Referência;
2.1.6.A SUREG AM indicará um ou mais representantes para acompanhamento deste serviço;
2.1.7.A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto executivo;
2.1.8.A CONTRATADA deverá refazer o projeto executivo, sem ônus adicional, toda vez que a CONTRATANTE não concordar ou não aceitar as condições e demais informações contidas no projeto executivo, após análise da sua equipe técnica, indicando os motivos para não aceitação e as recomendações necessárias para a adequação do projeto às suas reais expectativas;
2.1.9.O projeto deverá ser desenvolvido com o auxílio de sistema CAD, com padrões de layers e escalas adequados, seguindo um mesmo padrão para todos os projetos, com elementos gráficos padronizados e escala real, com legendas, cotas, simbologia, autoria e todas as demais informações recomendadas pela ABNT para este tipo de projeto, a ser fornecido impresso e, também, em arquivos, com extensão .dwg, .pdf e outras extensões aplicáveis;
2.1.9.1.A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.1.10.Propor atender ou exceder algumas das normas técnicas internacionais e nacionais elencadas abaixo, e suas atualizações, bem como as demais aplicáveis, de acordo com o tipo de serviço a ser executado:
2.1.10.1.ANSI/TIA/EIA-310-D – Cabinets, Racks, Panels and Associated Equipment:
2.1.10.2.ANSI/TIA/EIA-310-E – Cabinets, Racks, Panels and Associated Equipment;
2.1.10.3.ANSI/TIA/EIA-568-C.0 – Generic Telecommunications Cabling for Customer Premises;
2.1.10.4.ANSI/TIA/EIA-568-C.1 – Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
2.1.10.5.NSI/TIA/EIA-568-C.2 – Balanced Twisted-Pair Telecommunication Cabling and Components Standard;
2.1.10.6.ANSI/TIA/EIA-568-C.3 – Optical Fiber Cabling Components Standard;
2.1.10.7.ANSI/TIA/EIA-606 e adendos – Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings;
2.1.10.8.ANSI/TIA/EIA-607 e adendos – Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications in Commercial Buildings;
2.1.10.9.ASTM F150 – Standard Test Method for Electrical Resistance of Conductive and Static Dissipative Resilient Flooring;
2.1.10.10.DIN 41494-7 – Dimensions of cabinets and suites of racks;
2.1.10.11.FCC part 68 – telecom terminal equipment;
2.1.10.12.IEC 297 – 2 – Dimensions of mechanical strtuctures on the 482,6 mm (19in);
2.1.10.13.ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental, Especificação e Diretrizes Para Uso;
2.1.10.14.ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
2.1.10.15.ISO/IEC 11801 – Information technology - Generic cabling for customer premises;
2.1.10.16.NBR 14106 – Cordão Óptico;
2.1.10.17.NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A / 250V em corrente alternada;
2.1.10.18.NBR 14433 – Conectores montados em cordões ou cabos de fibras ópticas e adaptadores – Especificação;
2.1.10.19.NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
2.1.10.20.NBR 14705 – Cabos internos para telecomunicações – Classificação quanto ao comportamento frente a chama;
2.1.10.21.NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
2.1.10.22.NBR 7008 – Chapas e bobinas de aço revestidas com zinco ou liga zinco- ferro pelo processo contínuo de imersão a quente Parte 5: Aços reforçados;
2.1.10.23.NBR 7013 – Chapas e bobinas de aço revestidas pelo processo contínuo de imersão a quente – Requisitos gerais;
2.1.10.24.NBR XX 000-0 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive Parte 2: Métodos de ensaios (IEC 60227-2, MOD);
2.1.10.25.NBR XX 000-0 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive Parte 3: Condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD) ;
2.1.10.26.NBR NM 280 – Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD) RoHS (Restriction of Hazardous Substances) Compliant;
2.1.10.27.UL 444 – Communications Cables;
2.1.10.28.UL94 V-0 – Flammability Standard;
2.1.10.29.NBR 10.501: Cabo Telefônico blindado para redes internas;
2.1.10.30.Demais aplicáveis e suas alterações.
2.1.11.A CONTRATADA deverá dispor de uma Central de Atendimento com serviço 0800 ou e-mail com endereço eletrônico exclusivo ou sistema web para abertura de chamados para os serviços que envolvam garantia, sem ônus adicional à CONAB e com horário de atendimento 8 horas por dia e 5 dias por semana durante o período de vigência do contrato
2.1.12.A CONTRATADA deverá possuir no seu quadro de funcionários, profissional qualificado e experiente, bem como comprovar, no mínimo, a existência de 01 (um) engenheiro, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, com seus devidos registros no Conselho Regional de Engenharia, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrado ou da apresentação do Contrato Social, bem como certidões emitidas pela entidade profissional competente dentro dos prazos de validade;
2.1.13.A CONTRATADA deverá celebrar um TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, conforme TERMO DE COMPROMISSO deste Termo de Referência, visando o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do futuro CONTRATO;
2.1.14.A CONTRATADA deverá submeter a todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços aqui pretendidos, Termo de Ciência, conforme TERMO DE CIÊNCIA deste Termo de Referência, com o intuito de dar ciência e conhecimento ao conteúdo do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e, também, ao conteúdo da NORMA 60.213 – RECURSOS COMPUTACIONAIS, da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
0.0.XX LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.2.1.Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizados na Superintendência Regional da Conab no Amazonas, situada no endereço Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 2196 – Distrito Industrial, CEP.: 69075-830, Manaus
– AM, de segunda a sexta-feira, no horário comercial ou no dia e horário previamente combinado.
2.2.2.O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato.
2.2.3.A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do Contrato.
2.3.DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
1.1.1.Os serviços deverão ter um período de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo pela Contratante.
1.1.2.Independente do tempo de vigencia, a Contratada deverá refazer o serviço ou parte dele, no prazo estabelecido pela Conab, após ser comunicada da necessidade de substituição.
1.2.DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
1.2.1.Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades necessárias promovendo sua substituição quando necessário, sem custo adicional para a contratante.
0.0.XX INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1.3.1.Durante a vigência do Contrato, a Conab, para avaliar a qualidade na execução dos serviços, adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), constante neste Termo de Referência.
1.3.2.O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) avaliará se a execução dos serviços obteve conformidade com as condições estabelecidas neste termo e atingiu os resultados estabelecidos no IMR, mediante critérios objetivos estabelecidos pela Conab.
1.3.3.Os critérios definidos para medição de resultados na execução dos serviços serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderá ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
1.3.4.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
0.0.XX RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1.4.1.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
1.4.2.O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme previsto neste Termo de Referência.
0.0.0.Xx final da execução, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
1.4.4.Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
1.4.5.O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
0.XX INSTRUMENTO CONTRATUAL
0.0.Xx obrigações decorrentes da presente contratação pública serão formalizadas por meio de contrato celebrado entre a CONAB e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes.
2.2.O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o contrato.
2.3.Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste TR, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual.
0.0.Xx o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.5.Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
3.DA GARANTIA CONTRATUAL
3.1.Não será exigida garantia contratual, para a prestação dos serviços em apreço.
0.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1.Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
4.2.Para cumprimento do Contrato, pressupõe-se a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
4.2.1.Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
4.2.2.Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
4.3.A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos Art. 535 a 540 do RLC.
4.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
4.5.Nos termos dos Art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
4.6.O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
4.7.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
4.8.A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a)efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
b)fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c)zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d)zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e)zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
4.9.Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
4.10.Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
4.11.A fiscalização, conforme artigos 545 à 548 do RLC, avaliará constantemente a execução dos serviços e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.12.Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
4.13.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
0.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.15.A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.16.A fiscalização verificará a conformidade do material e equipamentos, inclusive de EPI’S, a serem utilizados na execução dos serviços junto ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
4.17.A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 510 do RLC.
4.18.Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.19.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do Artigo 519 do RLC.
5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.São obrigações da Contratante:
a)exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b)receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
c)verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d)comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e)rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
f)acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados;
g)efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência e seus anexos.
5.2.A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a)executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o devido dimensionamento, elaboração do objeto em questão na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b)responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c)substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estabelecido pela Conab, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d)comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e)utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f)apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
g)apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
h)responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
i)atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j)instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
k)instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l)relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
m)não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n)guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
o)arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
p)manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
q)prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
r)indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
6.2.Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da contratação.
6.2.1.Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Conab possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e de acordo com o previsto no art. 525 do RLC.
6.2.1.1.quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6.2.2.Assegurar à Contratante:
6.2.2.1.o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, quando for o caso, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.2.2.2.os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.2.3.Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6.2.4.Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da STI pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.2.5.Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da STI;
6.2.6.Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da STI durante a execução do contrato;
6.2.7.Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei, conforme a legislação aplicável. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, das multas eventualmente impostas pelas autoridades,
mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.2.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a)No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
b)No prazo de até 07 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Funcional deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela contratada, avaliar a execução por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e emitir Termo de Recebimento Provisório, com detalhamento da execução contratual, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao empregado ou comissão designada para o recebimento provisório;
c)O Fiscal Funcional, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento do último relatório, avaliará a execução por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e emitirá Termo de Recebimento Provisório através das informações obtidas nos relatórios emitidos pelos fiscais, conforme alínea anterior e, caso não haja irregularidades, o encaminhará ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
d)Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, estas deverão ser registradas no Termo de Recebimento Provisório, no qual constarão as cláusulas contratuais descumpridas, as medidas a serem adotadas pela contratada para as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis contados da emissão do referido Termo.
e)Sanadas as impropriedades e/ou irregularidades a que se referem à alínea anterior, o Fiscal Funcional ou a Comissão de Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do efetivo saneamento das falhas, deverá elaborar relatório detalhado da execução contratual e encaminhar o Termo de Recebimento Provisório anteriormente emitido ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo;
f)No prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento do Termo de Recebimento Provisório mencionado nas alíneas anteriores, o empregado ou Comissão designada deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.2.1.1.1.f.1)Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso ainda haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções e o prazo a ser concedido para a sua regularização dentro do estabelecido para o recebimento definitivo.
7.2.1.1.1.f.2)Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.1.1.1.f.3)Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7.3.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no artigo 559 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
7.4.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
7.5.1.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.2.Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.3.Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.4.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
7.6.Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
7.7.Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
0.0.Xx eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
7.9.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I
= [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
e
VP = Valor da prestação em atraso.
0.XX REAJUSTE
8.1.O preço é fixo e irreajustável.
9.DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1.Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação pública.
10.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos nesta contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
11.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a)advertência; b)multa moratória;
c)multa compensatória;
d)multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e)suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
00.0.Xx sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
11.3.O proponente que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
11.4.O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a
580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
11.5.A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
11.6.A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
11.7.Da sanção de advertência:
11.7.1.A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
11.7.2.A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 16.5.
11.8.Da sanção de multa:
11.8.1.A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a)em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
b)em decorrência da prática por parte do proponente/contratado das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a até 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
c)pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Termo de Referência, deverá ser aplicada multa correspondente a até 5 % (cinco por cento) sobre o valor da Contratação em questão;
d)multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 9.4;
e)multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato
, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
f)multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias.
11.8.1.1.1.f.1)Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
g)multa compensatória no percentual de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato , no caso de inexecução parcial do contrato;
h)multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
i)multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato , no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
j)Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, valor anual ou valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
DESCRIÇÃO | GRAU | |
a) | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
b) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
c) | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
d) | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
e) | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização, por ocorrência; | 02 |
f) | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
g) | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
h) | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Contrato, por dia; | 01 |
i) | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA, por funcionário; | 01 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor total do Contrato. |
2 | 0,4% sobre o valor total do Contrato. |
3 | 0,8% sobre o valor total do Contrato. |
4 | 1,6% sobre o valor total do Contrato. |
5 | 3,2% sobre o valor total do Contrato. |
k)multa compensatória definida no Instrumento de Medição de Resultado IMR, Anexo do Termo de Referência, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
11.8.1.1.1.k.1)Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no IMR.
00.0.0.Xx multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
11.8.3.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.8.4.A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
11.9.Da sanção de suspensão:
11.9.1.Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
11.9.2.A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
11.9.3.Em decorrência da prática por parte do proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
11.9.4.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1.A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
12.2.A rescisão poderá ser:
a)por ato unilateral e escrito da Conab;
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c)judicial, por determinação judicial.
12.2.2.A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
12.2.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC.
12.2.4.A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
a)assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b)execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c)na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
12.2.5.A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
12.2.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a)Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b)Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c)Indenizações e multas.
13.DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
13.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a)de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b)a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c)de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d)de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
14.DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1.Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
14.2.A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
15.DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
15.1.A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.2.A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
15.3.A Contratada e a Contratante devem observância aos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste na medida de suas responsabilidades, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
16.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
00.XX FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão do
Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.Integram este Termo de Referência os seguintes Anexos:
a)Anexo I - Matriz de Riscos;
b)Anexo II - Modelo de apresentação de Proposta;
c)Anexo III – Declaração de Vistoria Técnica;
d)Anexo IV – Modelo de Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
e)Anexo V – Minuta de Contrato Simplificado ou Minuta de Contrato;
f)Anexo VI – Termo de Ciência;
g)Anexo VII – Termo de Compromisso;
h)Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos Contratar.
Elaborado por:
Área Demandante: Área Técnica:
XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Rec. Humanos
Encarregada
XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Rec. Humanos
Ass. Tecnologia da Informação.
Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
Assinatura e Carimbo da Gerência Demandante
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Gerência de Finanças e Administração Gerente
ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA MATRIZ DE RISCOS
Objeto: contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo para implantação de cabeamento estruturado para rede de dados. | |||||||||
Identificação | Avaliação6 | Tratamento ao Risco | |||||||
Ite m | Fases¹ | Evento de Risco² | Causas³ | Consequências4 | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco6 (P) x(I) | Resposta ao Evento de Risco7 | Responsável8 |
1 | Planejamento | Não atendimento integral do objeto | Não especificação adequada da necessidade | Projeto Mal Elaborado | 3 | 4 | 12 | Acompanhamento e descrição clara dos objetivos. | Seade |
2 | Planejamento | Demora na Descentralização de Crédito | Ausência de Justificativas Claras do Objeto | Inexecução total do objeto com a perda da validade das propostas | 3 | 3 | 9 | Construção de justificativas bem fundamentadas sobre a necessidade dos serviços e suas consequências em | Seade |
3 | Planejamento | Projeto deficiente | Prestador de serviços sem experiência de mercado ou prazos muito curtos para execução | Execução de projeto problemático | 3 | 4 | 12 | Exigência de experiência por meio da comprovação de atestados compatíveis e prazos de execução | Seade |
4 | Execução | Projeto em desacordo com a política de TI da Companhia | Não observância das normas; fiscalização ineficiente | Incompatibilidade do projeto com o padrão da Companhia | 3 | 4 | 12 | Interação da Fiscalização do Contrato junto ao Executor | Seade e Contratado |
5 | Execução | Projeto em falho | Análise falha dos locais;, desatualização de normais nacionais e internacionais; sugestão de equipamentos ou soluções não existentes no mercado | Incompatibilidade do projeto com o padrão da Companhia, impossibilidade de execução; oneroso. | 2 | 3 | 6 | Interação da Fiscalização do Contrato junto ao Executor | Xxxxx e Contratado |
¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos.
² O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
³ Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4 Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5 A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
Escala de probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Escala de impacto | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6 Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco | |
1 - 2 | Baixo |
3 - 6 | Médio |
8 - 12 | Elevado |
15 - 25 | Extremo |
7 Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8 Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
Elaborado por: Supervisionado por: Autorizado por:
1. PROPONENTE
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | FAX: | |
E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO Nº: | AGENCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
2. PREÇO OFERTADO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL |
1 | Elaboração de projeto de rede lógica/Dados/Telefonia (cabeamento estruturado), com capacidade aproximada de 156 pontos de rede, em nível de Projeto Executivo, elencando de forma clara e detalhada todas especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários a fim de dotar a Superintendência Regional – Prédios Sede, Unidade Armazenadora de Manaus e seus Anexos de um atualizado e moderno sistema de cabeamento estruturado para rede de dados em conformidade com os padrões internacionais (ANSI/TIA/EIA, ISO/IEC, ASTM) e nacionais (ABNT NBR) mais recomendados, observando também a política de sistemas da informação da Companhia, que contenha todas as informações necessárias para sua perfeita interpretação e execução. O projeto deverá conter, obrigatoriamente: - Memorial descritivo; - Planilha de Material e Serviços com quantitativo de custos; - Cronograma de Execução; - Plantas Baixa (Sistema CAD). - ART do Projeto Executivo com base nos ermos do item 6.1.7 | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ |
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos estarem inclusas todas as despesas tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto
4. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CORRIDOS
, de de
Assinatura e nome legível do responsável
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Ref.: contratação pública – nº /2020
Declaramos que em atendimento ao previsto na contratação pública nº _/ , que eu, MARLISON COSTA DA SILVA portador(a) da CI/RG nº_1840666-1 e do CPF nº 000.000.000-00, Responsável da Empresa T A GRIVOT EIRELI, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a CONAB/Sureg/AM, situada à RUX XXX XXX, XXXX 00, N 892, VIERALVES, MANAUS AM, e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da contratação pública em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
MANAUS-AM, 31/01/2020.
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da Empresa)
Visto:
Responsável pela CONAB
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Indicador | |
Nº + Título do indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | |
Meta a cumprir | |
Instrumento de Medição | |
Forma de acompanhamento | |
Periodicidade | |
Mecanismo de cálculo | |
Início de vigência | |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Sanções | |
Observações | |
Exemplo de indicador | |
Nº 01 – Prazo de atendimento de demandas (OS) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere as demandas da Conab |
Meta a cumprir | 24 h |
Instrumento de Medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviços (OS) eletrônica |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24 = X |
Início de vigência | Data da assinatura do Contrato |
Faixas pagamento | de | ajuste | no | X até 1 – 100% do De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS | valor | da | OS |
Sanções | 20% das OS acima de 2 – multa de XX 30% das OS acima de 2 – multa de XX + rescisão contratual | ||||||
Observações |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N0. 1218.000134/2019-73
Contrato Nº: [número do Contrato]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal,
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19/01/2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia 23 de janeiro de 2018, Edição 16, seção 1, página 4, com sede em Brasília-DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, CNPJ nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.122.550-1,neste ato representada pelo Superintendente Regional XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empregado público RG nº 1120940-2, CPF nº 000.000.000-00 e por sua Gerente de Finanças e Administração, XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, empregada pública, RG nº0035502-4, CPF nº000.000.000-00, da Superintendência Regional da Conab no Amazonas, sito à Avenida Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 2196, Distrito Industrial, C.N.P.J. 26.461.699/0377-77, Inscrição Estadual n.º 044.140.495-5, parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº XXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21218.000134/2019- 73, referente à contratação pública n.º016/2019, resolvem celebrar o presente Contrato para elaboração de Projeto Executivo para implantação de cabeamento estruturado para rede de dados, elencando de forma clara e detalhada todas as
especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários para atender às necessidades às necessidades da CONAB/SUREG/AM, que se regerá pelo Termo de Referência e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir :
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Executivo para implantação de cabeamento estruturado para rede de dados, elencando de forma clara e detalhada todas as especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários para atender às necessidades às necessidades da CONAB/SUREG/AM, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de referência da contratação pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Descriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR TOTAL |
1 | Elaboração de projeto de rede lógica/Dados/Telefonia (cabeamento estruturado), com capacidade aproximada de 156 pontos de rede, em nível de Projeto Executivo, elencando de forma clara e detalhada todas especificações de materiais, serviços, equipamentos, estruturas, cabeamentos, layout e demais elementos suficientes e necessários a fim de dotar a Superintendência Regional – Prédios Sede, Unidade Armazenadora de Manaus e seus Anexos de um atualizado e moderno sistema de cabeamento estruturado para rede de dados em conformidade com os padrões internacionais (ANSI/ TIA/EIA, ISO/IEC, ASTM) e nacionais (ABNT NBR) mais recomendados, observando também a política de sistemas da informação da Companhia, que contenha todas as informações necessárias para sua perfeita interpretação e execução. - Memorial descritivo; - Planilha de Material e Serviços com quantitativo de custos; - Cronograma de Execução; - Plantas Baixa (Sistema CAD). - ART do Projeto Executivo com base nos ermos do item 6.1.7 | R$ |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ |
0.0.Xx especificações dos serviços ora contratados encontram-se detalhadas no Termo de Referência
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses duração do Contrato, conforme arts. 461 a 463 do RLC, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
– RLC.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1.O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
3.2.O prazo de execução dos serviços admite prorrogação, desde que observado o disposto nos artigos 497 e 498 do RLC.
3.3.O prazo de garantia dos serviços se encontra previsto no Termo de Referência.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.2.O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme Termo de Referência.
0.0.Xx final da parcela executada, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
4.4.Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
4.5.O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
5.CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
R$ ( ).
1.1.O valor do presente Termo de Contrato é de
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
2.1.Não será exigida garantia contratual.
3.CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa ND: (33904021), PTRES: (086352), Fonte: (0250022135) conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
4.CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.São obrigações da Contratante:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b)receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
c)verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d)comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e)rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto no Termo de Referência;
f)acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designado;
g)efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
4.2.A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.São obrigações da Contratada:
a)Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b)responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c)substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estabelecido pela Conab, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d)comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e)Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f)Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
g)Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Conab para a execução do serviço;
h)Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
i)Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j)Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Conab;
k)Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
l)Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
m)Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n)Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
o)Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do RLC da Conab.
p)manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
q)prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato;
r)indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
5.2.Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
5.2.1.Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Conab possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e de acordo com o previsto no art. 525 do RLC.
5.2.1.1.quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
5.2.2.Assegurar à Contratante:
5.2.2.1.o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.2.2.2.os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.2.3.Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
5.2.4.Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da STI pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.5.Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da STI;
5.2.6.Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da STI durante a execução do contrato;
5.2.7.Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei, conforme a legislação aplicável. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, a sua custa, das multas eventualmente impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
6.CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
6.1.Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
6.2.A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ou serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
7.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
7.1.A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para esta Contratação.
8.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1.O acompanhamento de fiscalização do Contrato será exercido de acordo com o previsto no Termo de Referência.
9.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
9.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes se encontram definidos no Termo de Referência.
10.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
10.1.O preço é fixo e irreajustável.
11.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xx sanções e demais condições a elas referentes se encontram definidos no Termo de Referência.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
12.1.A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
12.2.A rescisão poderá ser:
a)por ato unilateral e escrito da Conab;
b)amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c)judicial, por determinação judicial.
12.2.2.A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
12.2.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC.
12.2.4.A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta e no Art. 574 do RLC:
a)assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b)execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c)na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
12.2.5.A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
12.2.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a)Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b)Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c)Indenizações e multas.
13.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1.Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação pública.
14.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
14.1.A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
14.2.A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
14.3.A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
14.4.A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
15.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1.O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
15.2.A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3.Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.4.Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
15.5.A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
16.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do Contrato.
17.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
17.1.É vedado à CONTRATADA:
a)caucionar ou utilizar o Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira;
b)interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c)empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e
d)subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação.
18.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1.Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a)de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b)a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou
empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c)de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d)de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
19.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
19.1.Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual o Termo de
referência da contratação pública n.º /20XX e seus Anexos, a Proposta da
CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos
pertinentes, independente de transcrição.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
21.1.A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
22.2.Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
[Cidade-Estado], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
Pela Contratante: Pela Contratada:
Testemunha 1: Testemunha 2:
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
Identificação
No. do Contrato: | <número do contrato>/<ano> |
Objeto: | <objeto da contratação> |
Contratada: | <identificação da contratada> <cnpj da contratada> |
Preposto: | <nome do preposto> <cpf> <cargo> <contatos> |
Contratante: | Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Ciência
Por este instrumento, os funcionários assinantes abaixo declaram ter ciência e conhecimento do conteúdo do TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e da NORMA 60.213 – RECURSOS COMPUTACIONAIS da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Funcionários
CONTRATADA
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<Nome Completo> Cargo: <nome do cargo>
Matrícula: <número da matrícula>
<SETOR>
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano> ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO
Identificação
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, sediada em SGAS 000 Xxxxx "X" Lote 69 - Asa Sul, CNPJ n.° 26.461.699/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA, considerando que, em razão do CONTRATO N.º <número do contrato>/<ano> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção, e também o disposto na NORMA 60.213 – RECURSOS COMPUTACIONAIS da CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27 de dezembro de 2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições.
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e
prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo os judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Brasília – DF, onde está localizada a matriz da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Ciência e Assinaturas
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Autoridade da Área Administrativa | Representante Legal |
<Nome> <Nome>
<cargo>
<SETOR>
<cargo>
<SETOR>
Testemunha 1 Testemunha 2
<Nome>
<CPF>
<Qualificação>
<Nome>
<CPF>
<Qualificação>
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>
ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE inexistência DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO N0. 1218.000134/2019-73
DECLARAÇÃO
(Razão Social/Nome) CNPJ/CPF N0. Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus de de 2019
Assinatura do Licitante ou Representante Legal
Observação:
Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ