CONTRATO Nº 65/2019– PMAB CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC E A EMPRESAANDRE LEMOS VIEIRA & CIA. LTDA, OBJETIVANDO TOMADA DE PREÇOS PARA MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS COMPLEMENTARES DAS PISCINAS DO PARQUE AQUATICO .
CONTRATO Nº 65/2019– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX SC E A EMPRESAANDRE XXXXX XXXXXX & CIA. LTDA, OBJETIVANDO TOMADA DE PREÇOS PARA MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS COMPLEMENTARES DAS PISCINAS DO PARQUE AQUATICO .
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de XXXXX XXXXXXX, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx,00, na cidade de ABDON BATISTA, estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o n°78.511.052/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o 000.000.000-00 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXXX & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07624275000145, com sede na XX XXXXX XX XXX XXXXXX, 00, XXXXX: 0 AN, cidade de Joaçaba/SC, neste ato por seu representante legal o senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF, 026.240.709/40, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital n° 05/2019 – Tomada de preços, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para TOMADA DE PREÇOS PARA MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS COMPLEMENTARES DAS PISCINAS DO PARQUE AQUATICO, INFORMAÇÕES CONSTANTES CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO QUE INTEGRA O PRESENTE EDITAL, de acordo com projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária
Item |
Especificação |
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VALOR TOTAL DA OBRA |
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TOMADA DE PREÇOS PARA MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS COMPLEMENTARES DAS PISCINAS DO PARQUE AQUATICO |
296.492,21 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A obra será contratada por empreitada global, sem possibilidade de reajuste de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para execução das obras contratadas, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 296.492,21 ((duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos)).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessário para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 30(trinta) dias após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pela fiscalização do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato e especificamente na Tesouraria, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA e/ou CAU, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
INSS, através da matrícula da obra;
Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior:
Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição; e
Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do
pagamento.
A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO OITAVO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
- Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
Certificado de vistoria e conclusão da obra;
Termo de Recebimento da obra;
- Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente Edital são oriundos de receita própria do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As despesas serão empenhadas conforme recursos abaixo:
1.111.4490.00 - 0 - 142/2019 - Implantação de Parque Aquático .
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data da assinatura do presente termo, mediante ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA ADICIONAL, SE HOUVER
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5%(cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional,
se houver, quando:
Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
Do não recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
Recebimento definitivo da obra;
apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto deste edital, são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual para a execução do objeto, e não estiver concluída integralmente a obra, será aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação
Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
infringência de qualquer obrigação ajustada;
Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
E os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que está vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de o CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pela obra é o(a) senhor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, engenheiro civil inscrito(a) no CREA nº SC S1 056226-8 e portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTA BANCÁRIA
O pagamento das parcelas referentes a obra objeto do presente termo deverá ser depositado na conta 16.407-0 agência 3033, do banco SICOOB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A responsável pela fiscalização da obra é a Sra: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula 194013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 05/2019 – Tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, está ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas das obras, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades das obras, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
e) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 05/2019 – Tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de XXXXX XXXXXXXXX, estado do SANTA CATARINA, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 24 de Maio de 2019
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX & CIA. LTDA:
CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF:
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