Contract
1. OBJETIVO
1.1. Esta Política tem como objetivo estabelecer os critérios para seleção e contratação de patrocínios, de forma a potencializar a realização de negócios e o fortalecimento da marca da Companhia, priorizando ações que projetem a imagem de uma empresa que apoia a gastronomia, o meio ambiente, a cultura, o esporte e o desenvolvimento social.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Este documento é aplicável a todos os profissionais da CEGÁS, inclusive estagiários, bem como a instituições interessadas em receber patrocínios da Companhia.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3.1. Documentos de Referência
• Regimento interno da CEGÁS;
• Código de Conduta e Integridade da CEGÁS;
• Lei nº 13.303/2016 – Disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista;
• Leis de incentivo fiscal.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Projetos de Natureza Comercial: São projetos que visem à articulação das cadeias produtivas que têm relação direta com os negócios fomentados pelo Gás Natural e com as soluções energéticas desenvolvidas pela CEGÁS.
4.2. Projetos de Natureza Institucional: São projetos que visem à articulação de parceiros institucionais da CEGÁS, de forma a melhorar a inserção da Companhia na sociedade cearense.
4.3. Projetos de Natureza Cultural: São projetos que apoiem e incentivem manifestações artísticas e culturais diversas e que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Ceará.
4.4. Projetos de Natureza Social: São projetos destinados à assistência social, à saúde, à capacitação profissional, à geração de emprego e renda, à redução do analfabetismo como forma de inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população cearense.
4.5. Projetos de Natureza Ambiental: São projetos direcionados à educação e à conscientização quanto à preservação do meio ambiente, constando do seu perfil iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável.
4.6. Projetos de Natureza Esportiva: São projetos que visem à capacitação profissional, e que elevem a autoestima do beneficiado, bem como os que gerem emprego e renda, promovam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.
5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE
5.1. Responsabilidade pela Implementação
5.1.1. A Diretoria Executiva da Companhia é responsável pela implementação da presente política.
6. DESCRIÇÃO
6.1. Critérios Gerais
Os recursos para a contratação de patrocínios são definidos no orçamento anual da CEGÁS e os projetos a serem contratados serão selecionados através de Chamada Pública ou de forma direta pela Diretoria Executiva da CEGÁS. Os critérios de seleção levarão em conta a capacidade dos projetos para, projetando a imagem da Companhia, fomentar negócios, ampliar o relacionamento institucional, as parcerias comerciais e estar em consonância com a missão e os valores da CEGÁS, e que, portanto, visem contribuir para o desenvolvimento do Ceará, preservar a vida e praticar consciência ambiental e social.
6.1.1. Serão considerados para a devida seleção:
• O mérito do projeto, de acordo com o conteúdo proposto;
• A possibilidade de atingir o maior número de participantes e/ou beneficiários;
• Os resultados obtidos em temporadas anteriores;
• A possibilidade de ser abrigado, ao menos parcialmente, no Espaço Cultural da CEGÁS, em Fortaleza;
• A regularidade em patrocínios anteriores;
• A atuação nos municípios considerados como prioritários pela CEGÁS;
• A agregação de valor à marca da CEGÁS e o impacto positivo na imagem institucional da Companhia.
6.1.2. A presente política foi estruturada tendo como base três princípios:
• Relevância para a missão da CEGÁS e para o estado do Ceará;
• Acesso democrático e transparência do processo de seleção; e,
• Monitoramento que permita o cumprimento dos objetivos de cada ação.
6.1.3. É vedada a concessão de patrocínios a projetos:
• Com apelo político-partidário;
• De cunho essencialmente religioso e/ou de natureza sectária, isto é, vinculados a seitas;
• Contrários às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies etc.);
• Concursos de beleza e outros de natureza similar;
• Que não estejam alinhados com as orientações do presente documento, bem como com as diretrizes da CEGÁS e dos demais sócios da Companhia;
• Referentes a modalidades que possam ser caracterizadas como de estímulo à violência e rinhas entre animais (aves, pássaros, cachorros, etc.) ou à contravenção;
• Propostos por qualquer integrante da força de trabalho da CEGÁS, sejam empregados ou prestadores de serviços durante a vigência de seus contratos, bem como a seus dependentes legais;
• Propostos por administradores/sócios/quotistas e/ou pessoas detentoras de poder de direção ou responsáveis pelos projetos inscritos sejam familiares de empregado ou prestador de serviço da CEGÁS.
6.2. Condicionantes aos Patrocínios
• A liberação de recursos, destinados a patrocínios de projetos devidamente aprovados e contratados, será feita, exclusivamente, a crédito da conta corrente do beneficiário em banco autorizado;
• Os projetos deverão ser entregues em conformidade com as condições e prazos estabelecidos no processo de seleção.
6.3. Seleção dos Projetos
• A seleção dos projetos dar-se-á de acordo com os critérios de patrocínio estabelecidos pela Companhia, mediante apreciação e análise da Assessoria de Comunicação e Marketing e aprovação da Diretoria da CEGÁS;
• Os recursos próprios da CEGÁS serão destinados somente a projetos de natureza comercial e institucional, com aprovação, por unanimidade, da Diretoria;
• Quando os patrocínios forem concedidos a projetos de natureza cultural, ambiental, social e esportiva mediante incentivo fiscal (leis de incentivo), a seleção ocorrerá, preferencialmente, por meio de Edital de chamada pública, a exemplo do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social;
• Não serão aceitas inscrições de projetos cujo proponente seja Xxxxxx Física;
• Não há limite máximo de projetos a serem inscritos por cada um dos proponentes. No entanto, cada proponente só pode aprovar, no máximo, dois projetos por edital, sendo que nunca mais de dois projetos por ano
• Para análise do projeto, a área responsável pela seleção deverá fazer constar no processo administrativo, no que couber, relação custo/benefício da ação; viabilidade técnica, econômica e financeira da ação; justificativa para o interesse da CEGÁS no segmento patrocinado; retornos a serem obtidos, em termos mercadológicos e financeiro/negociais; e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados a serem alcançados.
6.4. Documentação Exigida
6.4.1. Os proponentes deverão, obrigatoriamente, anexar as suas propostas, os seguintes documentos:
a) CNPJ atualizado, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal), Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica), Regularidade Trabalhista, Certidão Negativa de Débito (INSS), Certidão Negativa de Falência (quando empresas), além dos documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados, bem como dos documentos da(s) pessoa(s) física(s) que a represente: Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso de Sociedades Civis, o Estatuto Social e ata de eleição da diretoria atual, também acompanhado dos documentos referentes ao(s) seu(s) representante(s) legal(is);
b) CND referente à Fazenda do Estado do Ceará, bem como à Fazenda do município de sua sede fiscal.
6.4.2. Só poderão ser beneficiados com patrocínio pela CEGÁS os proponentes que estiverem regulares junto aos órgãos fiscalizadores, além de oficiais, SERASA e CADIN. Exigência necessária, também, para a liberação de parcelas, quando for o caso.
6.4.3. Em se tratando de projetos apresentados por produtores culturais ou outros representantes, anexar, obrigatoriamente, o termo de compromisso do representado, devidamente reconhecido em cartório, juntamente com sua documentação pessoal (RG e CPF).
6.4.4. Aos representantes legais de proponentes “pessoa jurídica”, será exigida regularidade junto aos órgãos de proteção ao crédito, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a substituição destes no decorrer do processo de análise.
6.5. Contrapartidas
A CEGÁS terá o direito de solicitar ao proponente do patrocínio, as seguintes contrapartidas nas apresentações e eventos do projeto:
6.5.1. Obrigatórias
• Aplicação de sua marca em qualquer peça como banners, panfletos, folders, cartazes, camisetas promocionais, mídia eletrônica, convites, ingressos e demais formas de divulgação em geral;
• Referência à CEGÁS como patrocinadora em todas as reportagens sobre o projeto, seus espetáculos e matérias em mídia espontânea – impressa, radiofônica e televisiva, bem como em eventuais locuções em eventos;
• Utilização do projeto e suas imagens em campanhas institucionais e outras divulgações realizadas pela CEGÁS.
6.5.2. Opcionais
• Distribuição de material promocional próprio;
• Veiculação, em eventos, de vinheta audiovisual e/ou sonora da CEGÁS;
• Se for o caso, cota de ingressos para distribuição gratuita pela CEGÁS.
As contrapartidas devem estar expressas no contrato de patrocínio firmado entre a CEGÁS e o proponente.
Todo o material de divulgação deverá ser, previamente, aprovado junto à CEGÁS, antes de sua finalização, para que seja garantida a correta utilização da sua logomarca.
6.6. Prestação de Contas dos Projetos
• O patrocinado deverá encaminhar o relatório de prestação de contas na periodicidade a ser acordada com a CEGÁS no instrumento jurídico de acordo com o tipo de projeto;
• A responsabilidade pela má aplicação do recurso é do patrocinado e não da CEGÁS;
• A CEGÁS poderá solicitar, a qualquer momento, detalhes referentes a prestação de contas dos projetos, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas no prazo requerido;
• Os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do contrato.
6.7. Considerações Finais
• Os projetos selecionados poderão receber recursos na forma de apoios complementares de outras instituições e empresas, devendo o proponente assumir, no contrato com a CEGÁS, o compromisso da integralização dos recursos adicionais necessários à sua conclusão;
• A CEGÁS não devolverá o material encaminhado para análise;
• Os casos omissos ou que necessitem de mudanças serão apreciados e decididos pela Conselho de Administração da CEGÁS;
• As despesas com patrocínios concedidos pela CEGÁS deverão obedecer aos limites impostos pela legislação vigente, em especial aqueles indicados no art. 93, da Lei nº 13.303/2016;
7. REGISTROS
Identificação | Armazenamento | Grau de Sigilo | Proteção | Recuperação | Retenção | Disposição |
Política de Patrocínio | Meio Eletrônico/físico | Corporativo | Back up / pasta | Nome | Indeterminado | Não aplicável |
8. HISTÓRICO DE REVISÃO
Data | Número | Descrição/ Alteração |
17/02/2020 | 00 | 200ª Reunião do Conselho de Administração |
9. ANEXOS
Não aplicável.