CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T13 PU 15M 100.000
CONDIÇÕES GERAIS DO MC-T13 PU 15M 100.000
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 09.382.998/0001-00
MC-T13 PU 15M 100.000 MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900457/2017-88
II - GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência.
• Reserva de capitalização - Será constituída por um percentual do pagamento único, de 92,791688%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do Título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 0,023354% e 7,184958% e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor
III - OBJETIVO
3.1 - Este título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condições gerais.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante a Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 15 (quinze) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único.
VI - PAGAMENTO
6.1 - Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Antecipado Total - O valor de resgate antecipado total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular do direito de resgate após 01 (um) mês do início de vigência.
7.2 - Carência para Resgate Antecipado Parcial - Para pagamento de resgate antecipado parcial, deverá ter decorrido 01 (um) mês do início de vigência do Título, observadas ainda as regras definidas no item 9.9.
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída por um percentual do pagamento único, de 92,791688%, atualizada mensalmente no dia de aniversário do Título, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia de aniversário do título e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% (cem por cento) do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 01 (um) mês de cada mês vigente:
Mês de Vigência | % de resgate sobre a parcela paga (em percentual) | Mês de Vigência | % de resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
01 | 93,255646% | 09 | 97,051808% |
02 | 93,721924% | 10 | 97,537067% |
03 | 94,190534% | 11 | 98,024752% |
04 | 94,661487% | 12 | 98,514876% |
05 | 95,134794% | 13 | 99,007450% |
06 | 95,610468% | 14 | 99,502488% |
07 | 96,088520% | 15 | 100,000000% |
08 | 96,568963% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) a não ocorrência de resgate antecipado parcial;
b) apenas aplicação de juros de 0,50% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da:
a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado total ou parcial;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado total, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor, ressalvado os casos de resgate antecipado parcial.
9.9 - RESGATE ANTECIPADO PARCIAL
9.9.1 - O Titular poderá solicitar resgate antecipado parcial de até 99% de sua reserva de capitalização.
9.9.1.1 - O intervalo mínimo entre dois pedidos de resgates antecipados parciais é de 2 (dois) meses.
9.9.1.2 - O valor de resgate antecipado parcial não pode ser inferior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
X – SORTEIO
Tamanho da série: | 100.000 |
Número inicial da série: | 00.000 |
Número final da série: | 99.999 |
10.1 – Durante a vigência do título o Titular participará de 24 (vinte e quatro) sorteios, do 1º mês de vigência ao 12º mês de vigência, sendo 2 (dois) sorteios por mês, com apurações baseadas nos resultados das extrações realizadas no segundo e último sábado de cada mês, pela Loteria Federal, participando com uma possibilidade em cada sorteio. O número de sorte para cada Titular é mesmo para todos os sorteios previstos.
10.2 – Os números que concorrerão aos sorteios são únicos e exclusivos para o título e série, não existindo dois sorteados na mesma série para o mesmo sorteio.
10.3 – A cada título será atribuído um número de cinco algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999, expresso no campo “Combinação para Sorteio”.
10.4 – Para efeito de apuração acerca do descrito no caput deste artigo, considerar- se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira:
O número composto de cinco algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil:
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal | ||||||
1º prêmio | 1 | 6 | . | 5 | 9 | 9 |
2º prêmio | 5 | 7 | . | 8 | 3 | 0 |
3º prêmio | 6 | 4 | . | 1 | 1 | 9 |
4º prêmio | 5 | 2 | . | 2 | 5 | 4 |
5º prêmio | 4 | 1 | . | 2 | 3 | 4 |
Resultado da extração: 90.944
10.5 - Ao Título que vier a ser sorteado caberá como valor bruto do prêmio 01 (uma) vez o valor do pagamento único.
10.6 - Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
10.7 - Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 10.4, a Mapfre Capitalização promoverá, com a presença de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos SUBSCRITORES/TITULARES, o sorteio de cinco números, em sua SEDE, na sexta- feira subseqüente, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
10.8 – Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto no item 10.4, a Mapfre Capitalização S/A, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, obriga-se a:
a) Promover, diretamente, os sorteios;
b) Divulgar, previamente, local e hora de sua realização;
c) Contar com a presença de um representante de Auditoria Independente, dar livre acesso aos titulares e subscritores e, ainda, facultar ao publico em geral;
d) Divulgar o seu resultado em jornal de grande circulação.
10.9 – O Título sorteado continuará em vigor até o término de vigência ou do resgate antecipado total.
10.10 – O prêmio de sorteio terá a incidência de 30% (trinta por cento) de Imposto de Renda retido na Fonte.
10.11 – Não terão qualquer validade, para os fins do disposto neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria Federal que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
10.12 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.13 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas às disposições do item 10.12.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Obrigações:
11.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de envio de extrato uma vez ao ano,
além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização.
11.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
11.1.3 – Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado total e/ou resgate parcial.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.4 e 10.11.
11.2– Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
11.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XII – FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
XIII - OUVIDORIA
13.1 - A Ouvidoria da MAPFRE está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo Cliente.