O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da
Pregoeira, designada pela Portaria Nº 002/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) BRINQUEDOTECAS PARA ATENDER DEMANDA DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS – BA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL.
Data:18/11/2020.
Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: até ás 08:00 horas do dia 18/11/2020.
Abertura das Propostas: Às 08:00 minutos do dia 18/11/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 18/11/2020.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) BRINQUEDOTECAS PARA ATENDER DEMANDA DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS – BA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL.
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV – Planilha Discriminativa.
e) Anexo V – Termo de Referência;
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 002/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 7 – Documentação de Habilitação.
3.2.1. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital, da forma a seguir.
3.2.2. Em se tratando de consórcio, as participações de empresas ficam condicionadas, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
3.2.2.1. Apresentação de instrumento prévio de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado nos órgãos competentes, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS COMERCIAIS, do qual constem em cláusulas próprias:
a) Denominação do consórcio;
b) Composição do consórcio e indicação da empresa líder, à qual serão conferidos amplos poderes para representar os consorciados, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a LICITAÇÃO, podendo, inclusive, assumir obrigações perante a Administração Pública, que, na hipótese de consórcio entre empresas nacionais e estrangeiras, será sempre empresa nacional.
c) Compromissos e obrigações dos consorciados, entre si e em relação ao objeto da LICITAÇÃO, com a especificação, inclusive, se for o caso, da divisão das atividades relacionadas à prestação dos serviços entre as empresas consorciadas;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados sob consórcio na fase de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato até o seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, desde a entrega da DOCUMENTAÇÃO até a assinatura do CONTRATO e daí por diante, exceto com autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal Requisitante, desde que mantidas as condições de garantia constantes do edital e do contrato.
3.2.2.2. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação ou desclassificação do consórcio.
3.2.2.3. Os documentos de todas as consorciadas deverão ser apresentados de acordo com o previsto neste EDITAL.
3.2.2.4. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro consórcio ou de oferecer proposta isoladamente nesta LICITAÇÃO.
3.2.2.5. O instrumento de consórcio não deverá revelar dados contidos na proposta, ainda sigilosos.
3.2.2.6. A empresa líder deverá ter amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.2.2.7. Todos os licitantes do consórcio deverão demonstrar experiência anterior nas atividades exigidas para a comprovação de capacidade técnica, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as regras constantes do EDITAL e nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.666/93
3.2.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a descrição precisa do que pretende ofertar e marca de todos os itens dos Lotes;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) ITEM (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar- se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
c) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Dos Prazos e da Entrega
6.4.1. Os bens/produtos serão entregues no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra, de acordo com as solicitações requisitadas pela (a) Secretaria/Fundo Municipal competente, devendo os mesmos, serem entregues junto à sede deste (a), ou onde for mencionado na antedita Ordem de Compra.
6.4.2. Fornecimento será na Secretaria de Municipal de Administração do Município de Lauro de Freitas, na coordenação de Almoxarifado, situado na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 21 – Xxxxxx X – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – BA.
6.4.3. Os itens deverão ser entregues de segunda a sexta feira dentro do horário comercial de 08:00hs as 14:00hs.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
i) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da Xxxxxxxx deverá ser de até 30 (dias) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
7.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovar qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou apresentação de cópia de contratos que comprovam possuir experiência na realização dos referidos cálculos;
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores;
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx X;
7.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.3.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao
sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 00 – 1º andar – xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX)
CEP: 42702-720
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 027/2020
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o respectivo GLOBAL do Pregão Eletrônico;
8.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes;
9. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
9.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.5. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) serem enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas.
9.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado no CALF – Centro Administrativo de Lauro de Freitas, localizado na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – S/N – Aracuí – Lauro de Freitas/ Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que não serão aceitas Propostas com preços unitários superiores aos previstos na Planilha Discriminativa, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e Inciso II do Art. 48 da Lei Nº 8.666/93.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
12.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2007, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
12.7. O disposto nos itens 12.4, 12.5 e 12.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s)
vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, obedecida à ordem de
classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva nota fiscal/boleto bancário;
15.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contado a partir da emissão de nota fiscal ou boleto bancário;
15.3. A nota fiscal/boleto bancário deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da nota de empenho e os dados bancários da Contratada;
15.4. Junto com a nota fiscal/boleto bancário, deverá ser apresentado pela Contratada a comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à lei 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SEMED.
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Coportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
16.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a Administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público;
16.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
16.4. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
16.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
16.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
16.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores;
16.8. Os percentuais de multa previstos no quarto item deste tópico, incidirão sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
16.9. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE;
16.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
16.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
18.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas
/Bahia.
Lauro de Freitas, 03 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 7.3.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° 027/2020, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020.
PROCESSO Nº 11665/2020.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), GLOBAL, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) BRINQUEDOTECAS PARA ATENDER DEMANDA DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS – BA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. Especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 027/2020, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro
de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 027/2020 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva nota fiscal/boleto bancário;
6.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contado a partir da emissão de nota fiscal ou boleto bancário;
6.3. A nota fiscal/boleto bancário deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da nota de empenho e os dados bancários da Contratada;
6.4. Junto com a nota fiscal/boleto bancário, deverá ser apresentado pela Contratada a comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 027/2020;
8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da
presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 027/2020;
8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.;
8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à lei 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SEMED.
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a Administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público;
9.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
9.4. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
9.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
9.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores;
9.8. Os percentuais de multa previstos no quarto item deste tópico, incidirão sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
9.9. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE;
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Xxx, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 11665/2020, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 027/2020
e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
ITEM | Descriminação | UND | Quant. | Valor Unit. | Secretaria |
SEMED | |||||
Valor total | |||||
LOTE - 01 | |||||
1 | Caixa confeccionada em plástico ou madeira com espaço compatível para condicionar as obras abaixo: 01 Guia do Professor: Instrumento mediador que disponibiliza aos docentes informações estratégicas sobre os livros recebidos; Formação de 8 horas com certificação (presencial e/ou on-line); Disponibilização de 52 acessos via login e senha individualizado a no mínimo 25% das obras selecionadas em formato digital. A plataforma deve fornecer relatórios que mostram os índices de leitura de cada criança, acesso ilimitado pelo computador, tablet ou smartphone. Cada kit deve conter 02 unidades de cada obra (livros) relacionados no Termo de Referência. | KIT | 52 | R$ 15.310,00 | R$ 796.120,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 ==============================================> | R$ 796.120,00 | ||||
LOTE - 02 | |||||
1 | Caixa confeccionada em plástico ou madeira com espaço compatível para condicionar as obras abaixo: 01 Guia do Professor: Instrumento mediador que disponibiliza aos docentes informações estratégicas sobre os livros recebidos; Formação de 8 horas com certificação (presencial e/ou on-line); Disponibilização de 52 acessos via login e senha individualizado a no mínimo 25% das obras selecionadas em formato digital. A plataforma deve fornecer relatórios que mostram os índices de leitura de cada criança, acesso ilimitado pelo computador, tablet ou smartphone. Cada kit deve conter 02 unidades de cada obra (livros) relacionados no Termo de Referência. | KIT | 52 | R$ 7.989,00 | R$ 415.428,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 ==============================================> | R$ 415.428,00 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01 + 02 ==============================================> | R$ 1.211.548,00 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DA CONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Da Justificativa de aquisição/contratação de serviço:
1.1 A Secretaria Municipal da Educação possui em sua Rede de Ensino 52 (cinquenta e duas) escolas que ofertam turmas de Creche e Pré-escola, atendendo os ditames legais, tanto no aspecto do atendimento das demandas quanto na garantia do cumprimento da oferta de duzentos dias letivos, nos termos da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
1.2 A rede de ensino do município possui salas de recursos multifuncionais, e vem desenvolvendo ações para a ampliação desse quantitativo na perspectiva da qualificação pedagógica do atendimento dos estudantes com deficiência. As salas de recursos multifuncionais apoiam a aprendizagem do turno oposto ao que o estudante com deficiência está regularmente matriculado e em turmas com estudantes com deficiência. Para que a inclusão de fato se efetive é necessário assegurar a evolução desses estudantes no que tange a aprendizagem e são salas de recursos multifuncionais com a atuação dos profissionais especializados que têm esse compromisso, contribuindo também com o professor da turma regular onde este estudante está incluso.
1.3 Para garantir Educação básica de qualidade a Secretaria de Educação de Xxxxx xx Xxxxxxx tem investido na infraestrutura das escolas, proporcionando maior proteção aos alunos e servidores, considerando que além da qualidade do espaço é fundamental também oferecer possibilidades de aprendizagens significativas, criativas, gerando condições adequadas ao desenvolvimento do estudante, a aquisição de incrementos pedagógicos como recursos de apoio, a exemplo de Caixas Literárias, Armário Literário e Brinquedoteca.
1.4 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, ancorado no Art. 29 da lei 9394/2006 / Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013, tem o brincar como um direito essencial ao desenvolvimento infantil, juridicamente ele é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que estabelece em seu artigo 24 “o direito ao repouso e ao lazer”. A Declaração dos Direitos da Criança (1959), em seus artigos 4 e 7, confere aos meninos e meninas o “direito à alimentação, à recreação, à assistência médica” e a “ampla oportunidade de brincar e se divertir”. Mais recente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 16, estabelece o direito a “brincar, praticar esportes e divertir-se”.
1.5 A aquisição das Brinquedotecas é justificada no compromisso de políticas sociais firmado com a comunidade Xxxxx Xxxxxxxxx no Plano Municipal de Educação – PME e nas orientações constantes das Diretrizes Curriculares Nacionais da educação Infantil, garantindo assim os direitos de aprendizagem de todas crianças
1.6 A aquisição do material pedagógico se faz necessário para que os profissionais tenham em mãos mais uma ferramenta de trabalho pedagógico, o qual se agrega o lúdico, pois contribuirá no desenvolvimento das crianças ajudando a agir socialmente, ajudando umas às outras na diversão e aprendizado, nesse sentido, o significado do brincar vai além da diversão em si, significa aprender a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e conseguir se expressar de forma legitima através de situações que são relevantes e significativas.
1.7. Pensando na grande importância do brincar no desenvolvimento da criança que a Brinquedoteca busca fornecer momentos inesquecíveis através de um completo acervo de brinquedos, livros brinquedos, jogos, teatro de fantoches, tudo para possibilitar a criança a interação necessária para que esta desenvolva todas as habilidades necessárias para uma infância sadia.
1.8. O presente ato deve ser realizado por ATA DE REGISTRO DE PREÇO, nos moldes do Decreto n° 7892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o artigo 15 da Lei 8666/93. O Sistema de Registro de Preços não obriga a
compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nesse termo de referência, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
2. Da Especificação
2.1. Os itens que compõem a brinquedoteca estão descritos abaixo, com as suas especificações, unidades e quantidades:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
Lote 01 – LIVROS | |||
Caixa confeccionada em plástico ou madeira com espaço | |||
compatível para condicionar as obras abaixo: | |||
01 Guia do Professor: Instrumento mediador que disponibiliza | |||
aos docentes informações estratégicas sobre os livros recebidos; | |||
Formação de 8 horas com certificação (presencial e/ou on-line); | |||
Disponibilização de 52 acessos via login e senha individualizado a | |||
no mínimo 25% das obras selecionadas em formato digital. A | |||
plataforma deve fornecer relatórios que mostram os índices de | |||
1 | leitura de cada criança, acesso ilimitado pelo computador, tablet | ||
ou smartphone. | |||
Cada kit deve conter 02 unidades de cada obra (livros) | |||
relacionados abaixo: | |||
Banho - Colorindo no banho - Animais da fazenda – ISBN | |||
9788538079101 | |||
Banho - Colorindo no banho - Animais da selva – ISBN | |||
9788538079095 | |||
Banho - Colorindo no banho - Animais de estimação – ISBN | |||
9788538079088 | |||
Banho - Colorindo no banho - Animais do oceano – ISBN | |||
9788538079071 | |||
Banho - Colorindo no banho - Números – ISBN 9788538080138 | |||
Banho - Colorindo no banho - Vogais – ISBN 9788538080121 | |||
Banho - Fisher-Price - Alfabeto – ISBN 9788538091141 | |||
Banho - Cores – ISBN 9788538091134 | KIT | ||
Banho - Números – ISBN 9788538090373 | |||
Banho - Opostos – ISBN 9788538090380 | |||
Cartonado - Cartonado com alça - Amizade de verdade – ISBN | |||
9788538078128 | |||
Cartonado - Cartonado com alça - Hora de dormir – ISBN | |||
9788538078104 | |||
Cartonado - Cartonado com alça - Onde estão os animais? – ISBN | |||
9788538078135 Cartonado - Cartonado com alça - Um dia de sol – ISBN | 52 |
9788538078111 Cartonado - Contos rimados - Chapeuzinho Vermelho – ISBN 9788538055679 Cartonado - Contos rimados - Cinderela – ISBN 9788538067832 Cartonado - Contos rimados - Pinóquio – ISBN 9788538057376 Cartonado - Dentro e fora - Cores – ISBN 9788538081500 Cartonado - Dentro e fora - Formas – ISBN 9788538081517 Cartonado - Dentro e fora - Números – ISBN 9788538081494 Cartonado - Dobra e desdobra - Números – ISBN 9788538075318 Cartonado - Janelas e texturas - Cores – ISBN 9788538076001 Sonoro - Animais da fazenda (5 botões) - A bezerra Bela – ISBN 9788538079460 Sonoro - Animais da fazenda (5 botões) - A cabrita Cacá – ISBN 9788538079477 Sonoro - Animais da fazenda (5 botões) - A xxxxxx Xxxx – ISBN 9788538079484 Sonoro - Animais da fazenda (5 botões) - A xxxxxxxxx Xxxx – ISBN 9788538079491 Pano - Pano com fantoche - Minhas primeiras formas - 9788538075929 Pano - Animais de pano - Meu amigo ratinho – ISBN 9788538079156 Pano - Animais de pano - Meu amigo ursinho – ISBN 9788538079163 Sonoro - A orquestra dos amigos – ISBN 9788538091455 Pano - Livro travesseiro - Hora de brincar, leãozinho – ISBN 9788538088745 Pano - Livro travesseiro - Hora de cantar, macaquinho – ISBN 9788538088660 Pano - Livro travesseiro - Hora de comer, coelhinho! – ISBN 9788538090700 Pano - Livro travesseiro - Hora de dormir, corujinha! – ISBN 9788538090717 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - A reforma da natureza – ISBN 9788538088905 Literatura infantil - A turma do Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx – ISBN 9788538089827 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - As aventuras de Xxxx Xxxxxx – ISBN 9788538088912 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Caçadas de Pedrinho – ISBN 9788538087663 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Dom Quixote das crianças – ISBN 9788538090342 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Emília no – ISBN 9788538087656 |
Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Fábulas – ISBN 9788538090175 Literatura infantil - A turma do Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – ISBN 9788538088127 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - História do mundo para – ISBN 9788538091271 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Histórias de Xxx Xxxxxxxx – ISBN 9788538090281 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Histórias diversas – ISBN 9788538088851 Literatura infantil - A turma do Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx – ISBN 9788538090427 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - O Minotauro – ISBN 9788538091080 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - O Picapau Amarelo – ISBN 9788538088097 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - O poço do Visconde – ISBN 9788538087878 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - O Saci – ISBN 9788538090274 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Xxxxx Xxx – ISBN 9788538089834 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Reinações de Narizinho – ISBN 9788538090311 Literatura infantil - A turma do Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx – ISBN 9788538089995 Literatura infantil - A turma do Sítio do Picapau Amarelo - Viagem ao céu – ISBN 9788538061205 Literatura infantil - Xxxxxxxx, o gigante gigantão – ISBN 9786555002348 Brochura - A ovelha rosa da dona Xxxx – ISBN 9788538090304 Brochura - Barbareco - O menino que queria ser palhaço – ISBN 9788538091493 Literatura infantil - A fabulosa gralha gralhosa – ISBN 9786555001013 Literatura infantil - As sutis camadas dos pensamentos de Xxxxxx – ISBN 9786555000955 Literatura infantil - Bolas do Mundo – ISBN 9788538086215 Literatura infantil - E o monstro? – ISBN 9786555001051 Literatura infantil - Estrelas mágicas – ISBN 9786555001600 Literatura infantil - Eu leitor, eu autor – ISBN 9786555001020 Literatura infantil - O dia em que o mundo parou – ISBN 9786555002591 Literatura infantil - O tatu Xxxxxx Xxxxxxxxx – ISBN 9786555002607 Literatura infantil - Peixerinho – ISBN 9786555000597 |
Literatura infantil - Tufã não gosta de Fagá – ISBN 9786555001075 Literatura infantil - Tulu – ISBN 9788538091875 Literatura infantil - Amigos do folclore brasileiro – ISBN 9786555002393 Literatura infantil - Crianças de cá, crianças de lá – ISBN 9786555001037 Capa dura - Contagem regressiva - As fadas de Maria – ISBN 9788538077961 Capa dura - Contagem regressiva - Dez animais da fazenda – ISBN 9788538077985 Capa dura - Contagem regressiva - Dez estrelas cintilantes – ISBN 9788538078012 Literatura infantil - Tromba d'água – ISBN 9786555000542 Capa dura - Língua Brasileira de Sinais - Livro ilustrado de língua brasileira de sinais – ISBN 9788538004929 Capa dura - Língua Brasileira de Sinais - Livro ilustrado de língua brasileira de sinais – ISBN 9788538014218 Capa dura - Língua Brasileira de Sinais - Livro ilustrado de língua brasileira de sinais – ISBN 9788538017998 Capa dura - Descubra (Susaeta) - A vida dos dinossauros – ISBN 9788538077855 Capa dura - Descubra (Susaeta) - O Antigo Egito - 9788538089247 Capa dura - Descubra (Susaeta) - O corpo humano – ISBN 9788538077282 Capa dura - Descubra (Susaeta) - Viagem ao universo – ISBN 9788538077299 Capa dura - Conhecimento para crianças - Arte para crianças – ISBN 9788538000297 Capa dura - Conhecimento para crianças - Música para crianças – ISBN 9788538013549 Capa dura - Mordisco - Mordisco - A caçada monstruosa – ISBN 9788538092223 Capa dura - Mordisco - Mordisco - O guia dos dinossauros – ISBN 9788538077459 Capa dura - Mordisco - Mordisco - O monstro de livro – ISBN 9788538077466 Atlas - Atlas geográfico - Turma da Mônica - Atlas - Conhecendo o mundo – ISBN 9788538091189 Atlas - Megapôster - Atlas - Corpo humano – ISBN 9788538071600 | |||
Lote 02 – brinquedos (livros) | |||
Caixa confeccionada em plástico ou madeira com espaço |
1 | compatível para condicionar as obras abaixo: 01 Guia do Professor: Instrumento mediador que disponibiliza aos docentes informações estratégicas sobre os livros recebidos; Formação de 8 horas com certificação (presencial e/ou on-line); Disponibilização de 52 acessos via login e senha individualizado a no mínimo 25% das obras selecionadas em formato digital. A plataforma deve fornecer relatórios que mostram os índices de leitura de cada criança, acesso ilimitado pelo computador, tablet ou smartphone. Cada kit deve conter 02 unidades de cada obra (livros) relacionados abaixo: Pop-up - Pop-up divertido - O Pequeno Príncipe - A virtude da amizade – ISBN 9788538085652 Pop-up - Pop-up divertido - Turma da Mônica - Cores da turma – ISBN 9788538091912 Quebra-cabeça com 20 peças - Livro quebra-cabeça - Branca de Neve – ISBN 9788538043980 Quebra-cabeça com 20 peças - Livro quebra-cabeça - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - 9788538054122 Quebra-cabeça com 20 peças - Livro quebra-cabeça - Cinderela - 9788538044031 Quebra-cabeça com 20 peças - Livro quebra-cabeça - Pinóquio - 9788538043966 Quebra-cabeça com 20 peças - Livro quebra-cabeça - Rapunzel - 9788538054146 Box torre - Box torre - Fisher-Price - Minha pequena biblioteca - 9788538085102 Box torre - Box torre - Minha casa - 9788538080251 Pop-up - Pop-up surpresa - O crocodilo inteligente - 9788538075172 Pop-up - Pop-up surpresa - O dinossauro desatento - 9788538075035 Pop-up - Pop-up surpresa - O leão preguiçoso - 9788538075059 Pop-up - Pop-up surpresa - O peixinho engraçado - 9788538075400 Pop-up - Pop-up surpresa - O sapinho divertido - 9788538075042 Pop-up - Pop-up surpresa - O tigre brincalhão - 9788538075431 Cartonado - Com peças destacáveis - Vamos contar? - 9788538077725 Fantoche - Fisher-Price - O macaquinho - 9788538091288 Lousa magnética - Lousa magnética - Fisher-Price - Fisher Price - Aprender, brincar - 9788538089193 Lousa magnética - Lousa magnética - O Show da Luna - Desenhos e descobertas - | KIT | 52 |
9788538087304 Lousa magnética - Lousa magnética - Turma da Mônica - Amigos especiais - 9788538091417 Capa dura - Xadrez - Meu primeiro livro de xadrez - 9788538033752 |
3. Dos Prazos e da Entrega
3.1. Os bens/produtos serão entregues no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra, de acordo com as solicitações requisitadas pela (a) Secretaria/Fundo Municipal competente, devendo os mesmos, serem entregues junto à sede deste (a), ou onde for mencionado na antedita Ordem de Compra.
3.2. Fornecimento será na Secretaria de Municipal de Administração do Município de Lauro de Freitas, na coordenação de Almoxarifado, situado na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 21 – Xxxxxx X – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – BA.
3.3. Os itens deverão ser entregues de segunda a sexta feira dentro do horário comercial de 08:00hs as 14:00hs.
4. Documentos a serem apresentados:
4.1. Para a habilitação da empresa, serão solicitados os seguintes documentos:
•Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
•Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
•Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
•Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
•Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
•Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
•Declaração que não exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos moldes do disposto no art. 7º inciso XXXIII, da Carta Magna.
5. Deveres do Contratado
5.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal juntamente com todas as regularidades fiscais em dias;
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mail ou outro meio hábil;
5.4. Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6. Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferencia dos materiais;
5.7. O fornecimento do produto, de cada nota de empenho, deverá ocorrer em parcela única;
5.8. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
5.9. Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
6. Deveres da Contratante
6.1. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo de Referência;
6.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
6.4. Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
6.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre todas as irregularidades constatadas no cumprimento do objeto da Contratação, bem como de todas as advertências, penalidades, multas, sustação de pagamentos, suspensão ou rescisão contratual.
7. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
7.1. O contrato será fiscalizado e atestado pela Fiscal de Contratos de acordo com a portaria de nº 15, 24 de Abril de 2019 da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação.
Fiscal de Contratos Xxxxxxxx Xxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 79804-9
8. Das sanções administrativas
8.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta à lei 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SEMED.
a) Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
b) Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
c) Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência;
d) Apresentar documentação falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item anterior, sempre que a Administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público;
8.3. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Lauro de Freitas poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Termo de Referência, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
8.4. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
8.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
8.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
8.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Educação de Lauro de Freitas, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens anteriores;
8.8. Os percentuais de multa previstos no quarto item deste tópico, incidirão sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa;
8.9. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE;
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
8.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. Forma de Pagamento
9.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva nota fiscal/boleto bancário;
9.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contado a partir da emissão de nota fiscal ou boleto bancário;
9.3. A nota fiscal/boleto bancário deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da nota de empenho e os dados bancários da Contratada;
9.4. Junto com a nota fiscal/boleto bancário, deverá ser apresentado pela Contratada a comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10. Penalidades
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) advertência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.