CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – LABORATÓRIO CLÍNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – LABORATÓRIO CLÍNICO
CONTRATO Nº ***/011/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DE OUTRO LADO
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Pelo presente instrumento, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES – SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob número 00.000.000.0000/77, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado neste ato por ODILA MARIA WALDRICH, brasileira, Casada no regime de comunhão universal de bens, Secretária Municipal de Saúde, portadora do RG nº 806.133 , inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, **************** (QUALIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA OU ENTIDADE DE FILANTROPIA),
denominada CONTRATADA (O), em conformidade com os artigos 72 e 74 da Lei nº
14.133 de 1º de Abril de 2021, e com os termos previstos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2024 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na realização de PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – LABORATÓRIO CLÍNICO aos usuários do
sistema único de saúde – SUS.
ITEM | CÓDIGO | PROCEDIMENTO | CRITÉRIO FATURAMENTO SIGTAP | IDADE | CAPACIDADE MENSAL |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O atendimento será realizado em estabelecimento próprio no município de Lages- SC pelo (a) contratada (o) a localizado na Rua ........., n°........, Bairro , Lages/SC,
CEP *****-***.
2.2 O(a) Contratado(a) deverá informar ao Setor de Controle e Avaliação eventual mudança de endereço do estabelecimento, sendo que posteriormente a Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC, avaliará a conveniência na manutenção do serviço em outro endereço, podendo rescindir o presente contrato se entender conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS OFERTADOS
A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos de procedimentos com finalidade diagnóstica – LABORATÓRIO CLÍNICO para o qual foi credenciado nos termos do edital 011/2024.
CLAÚSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O)
5.1 – A (o) CONTRATADA (O) deverá realizar todos os procedimentos ofertados na proposta
5.2 – Garantir o laudo do procedimento em até 07 (sete) dias após o recebimento do material, salvo situações excepcionais, sendo a entrega do resultado dos procedimentos em formato físico e/ou digital.
5.3 – Fornecer todo o material necessário para execução e finalização dos procedimentos deste edital.
5.4 – Manter arquivo de todas as solicitações e laudos dos procedimentos, pelo período mínimo de 05(cinco) anos, para eventuais auditorias, ressalvados outros prazos previstos em lei.
5.5 – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação.
5.6– Informar a CONTRATANTE sobre eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60(sessenta) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
5.7 - Adotar as linhas guias e protocolos propostos pela Secretaria Municipal da Saúde e manter cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5.8 - Não efetuar qualquer tipo de cobrança ou complementação do paciente ou seu acompanhante, sob pena de descredenciamento do serviço e demais implicações legais.
5.9 – Atender os usuários com dignidade e respeito, compactuando com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, Universalidade, Equidade e integralidade no serviços e ações de saúde, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
5.10 – Atender os Usuários de forma geral e irrestrita, ou seja, não fazer qualquer diferenciação de nenhum grupo específico, sem qualquer tipo de descriminação também quanto a raça, cor e gênero.
5.11 – Informar ao Gestor toda e qualquer alteração de sua Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
5.12 – Submeter-se ao uso do sistema de faturamento indicados pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages – SC.
5.13 – Zelar pela intimidade e honra dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo sigilo dos dados, conforme previsto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018(LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
5.14- Responsabilizar-se pela atualização dos dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Saúde de Lages-SC.
5.15 realizações da coleta dos exames ofertados no estabelecimento da contratada, sendo vedada a terceirização.
5.16 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a atender todas as condições e obrigações descritas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 011/2024.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
6.1. Realizar o pagamento referente aos procedimentos prestados pela (o) CONTRATADA (O), referente ao objeto deste CONTRATO, conforme processamento mensal;
6.2. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
6.3. Receber da (o) CONTRATADA (O) as alterações da ficha cadastral e processá-las, para manter atualizadas as informações no CNES;
6.4. Adquirir somente a quantidade que lhe convier, não estando condicionada a aquisição da totalidade ofertada;
6.5. A CONTRATANTE definirá as normas e rotinas para a devida execução do objeto, de acordo com a necessidade do serviço;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES
7.1. O valor será de acordo com o que preconiza o XXXXX X, deste edital;
7.2. Eventual reajuste ficará a critério estabelecido pela Secretaria Municipal de Lages- SC.0
CLÁSULA OITAVA – DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Os procedimentos constantes da referida CHAMADA PÚBLICA serão custeados com recursos oriundos dos repasses do Fundo Nacional de Saúde do Bloco MAC/MS, podendo ser complementadas com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Dotação: 20 BLMAC FNS – OUTRAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. Recurso: 1.600.0000.0490.0000 e Dotação: 08 BLMAC. Recurso: 1.500.1002.0002.0000.
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO, CONFERÊNCIA DA PRODUÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 A (O) CONTRATADA (O) apresentará mensalmente ao CONTRATANTE a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo o procedimento e os prazos estabelecidos pelo gestor do presente contrato, ou seja, até 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação.
9.2 O CONTRATANTE, revisará e processará os dados recebidos da (o) CONTRATADA (O), observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
9.3. Os procedimentos rejeitados pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, podendo ser reapresentados mediante recurso justificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou outro estabelecido pelo CONTRATANTE.
9.4. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte.
9.5. Após a devida conferência, será encaminhado para a Diretoria Administrativa até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação, relatório para pagamento dos procedimentos aprovados.
9.6.O CONTRATANTE, efetuará o repasse dos valores aprovados, até o décimo dia do mês subsequente ao da apresentação. Os valores serão depositados na conta da CONTRATADA no Banco ..., agência n° ..., conta corrente n° ...
CLAÚSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
O Gestor responsável pelo acompanhamento será o servidor **, inscrito no CPF nº *.*.*, tendo como suplente o servidor ***, inscrito no CPF nº *.*.*.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
11.1. A execução do presente CONTRATO será avaliada pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante procedimentos de controle, avaliação e auditoria indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas condições estabelecidas neste instrumento;
11.2. Poderá, a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao CONTRATANTE a aplicação das sanções previstas no artigo 156 e demais que se apliquem a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo previsto dentre outras as seguintes sanções:
12.2 - Parágrafo Único - No caso de aplicação de penalidade de multa, fica o(a) CONTRATADO(A) sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA O (A) CONTRATADO (A)
O (a) CONTRATADO (A) é responsável pela indenização de danos material ou moral causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissionais vinculados ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Havendo interesse de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que comunicada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e cumpridas as agendas previamente definidas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e vigência do presente contrato será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado pelo limite máximo de até 60 (sessenta) meses.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O (a) contratado(a) fica obrigado(a) a atender todas as cláusulas e condições do edital de Chamada Pública nº 011/2024, sob pena de descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages-SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages-SC, *** de **** de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário Municipal de Saúde Contratante
********** CPF ************* Contratado (a)
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Gestora do Contrato Suplente do Contrato
Testemunha 1 Testemunha 2