TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO DE PÓS-GRADUACAO LATO SENSU, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública, e o Decreto Estadual nº 46.642/2019, que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
ITEM | ID CATMAT | ID SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 000012793 | 86670 | SERVICOS DE TREINAMENTO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SEFVICOS EDUCACIONAIS DE CURSO DE PÓS- GRADUACAO LATO SENSU PARA O CURSO SUPERIOR DE POLICIA INTEGRADO Código do Item: 0335.005.0164 | 01 |
Para fins de características e detalhamento do objeto constantes no quadro acima prevalecerão às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, incluídos os cursos designados como MBA (Master in Business Administration), tem se mostrado relevantes no atual cenário econômico e social do país, haja vista um
maior foco na prática, ou seja, incidindo sobre os processos, métodos e formas de fazer em diversos campos do conhecimento humano.
2.2. Nesse cenário, merece destaque o Curso Superior de Polícia Integrado (CSPI), que objetiva a integração e interação entre Oficiais Superiores da SEPM e os Delegados de Polícia Civil, cujo módulo a ser realizado em Instituição de Ensino Superior competente para certificação de curso de MBA do tipo pós- graduação em nível pós-graduação lato sensu.
2.3. Considerando os avanços tecnológicos e as exigências sociais que impactam diretamente os serviços prestados pelas diversas instituições de segurança pública, a formação de profissionais com expertise em áreas-chave dessas organizações é fundamental para a manutenção da melhoria contínua desses serviços.
2.4. O Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), realizado na Escola Superior de Polícia Militar (ESPM), possui caráter obrigatório aos Oficiais Superiores, sendo pré-requisito à progressão na carreira, o que não é obrigatório para os Delegados de Polícia vinculados à SEPOL.
2.5. Cabe ressaltar que atualmente a Escola Superior de Polícia Militar (ESPM), ainda não possui credenciamento, habilitação e reconhecimento, pelo Conselho Nacional de Educação ou por meio do Conselho Estadual de Ensino, para promover cursos de pós-graduação lato sensu, consequentemente não pode, ainda, emitir certificação do curso em questão.
2.6. Nesse sentido, destaca-se a importância em especializar Oficiais Superiores e delegados das Polícias Militar e Civil, respectivamente, por serem gestores da Administração Pública designados para cargos de Comando, Direção e Chefia imprescindíveis para o bom desempenho do dever constitucional relativo à Segurança Pública.
2.7. Diante ao exposto, a contratação de empresa especializada para realização de curso, pós-graduação lato sensu “MBA em Gestão: Estratégias para Segurança Pública”, na modalidade presencial, para o total de 50 alunos, se
faz necessária, pois o Estado prime por resultados, tornando-se essencial a capacitação de seus servidores.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1. Contratação de empresa que atenda às especificações técnicas para realização do curso nível pós-graduação lato sensu, denominado MBA em Gestão: Estratégias para Segurança Pública, elaborado especialmente para 30 (trinta) Oficiais Superiores da SEPM (PMERJ) e 20 (vinte) Delegados da SEPOL (PCERJ).
3.2. OBJETIVO GERAL: O curso busca levar os discentes a entenderem a natureza e os processos da administração e gestão pública no contexto específico da SEPM e SEPOL, a se prepararem para o exercício de liderança na alta gestão de programas e projetos, a desenvolverem competência metodológica e analítica no trato adequado de problemas e na tomada de decisões na Segurança Pública e a projetarem e reformularem sistemas administrativos de gestão e ações de prestação de serviços públicos efetivos.
3.3. METODOLOGIA DE ENSINO: O curso deverá privilegiar metodologias ativas de aprendizagem, baseadas em evidências, considerando o incentivo aos alunos para o aprendizado participativo a partir de problemas e situações reais. Metodologias ativas, como as “Project based learning”, “team based learning” e “flipped classroom” trouxeram ferramentas de superação a tradicional aula expositiva, estendendo a sala de aula a outros ambientes, realidade mais que atual em tempos de reinvenção na forma de conceber o aprendizado. O MBA em “Gestão: Estratégias para Segurança Pública” deverá favorecer a reflexão conjunta entre SEPM e SEPOL, incentivando o debate e a troca de informações em Segurança Pública, no que se integram.
3.4. AVALIAÇÃO DOS DISCENTES: A avaliação da aprendizagem dos discentes no curso em epígrafe deverá ter por finalidade verificar o desempenho escolar dos mesmos, preferencialmente, em tempo hábil de correção de possíveis desvios dos objetivos fixados pela SEPM e SEPOL para o processo de ensino e aprendizagem. Como consequência desse processo, o aproveitamento dos alunos deverá ser acompanhado/mensurado da melhor forma a atender as fases do ciclo avaliativo:
avaliações diagnósticas, formativas e somativas.
3.5. A título de avaliação da aprendizagem para conclusão de disciplinas, deverá ser aplicada prova escrita individual onde o aluno deve obter no mínimo, média final 7,0 (sete). Além das avaliações por disciplina, ao final do curso deverá ser entregue um Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, no formato de artigo científico, também individual, obedecendo à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.
3.6. O discente da SEPM que não obtiver os requisitos mínimos aqui informados será considerado REPROVADO no Módulo Complementar ora denominado CSPI, não fazendo jus à titulação acadêmica proposta. Para efeitos de classificação final de curso e complementação de notas, a proporção se dará na razão de importância de 60% para o módulo obrigatório realizado pela ESPM e 40% para o Módulo Complementar (CSPI) realizado pela CONTRATADA. Não obstante, os casos de reprovação ensejarão a verificação por cada Secretaria a respeito da hipótese de ressarcimento do valor investido.
3.7. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC): O curso incluirá orientações para elaboração individual de TCC no formato de artigo científico, que deverá ser construído atendendo às normas da ABNT e aos temas estratégicos propostos previamente pela SEPM e SEPOL.
3.8. Para aprovação no TCC o aluno deverá obter grau igual ou superior 7,0 (sete inteiros), caso contrário, não fará jus à diplomação no MBA em Gestão Estratégias para a Segurança Pública.
3.9. Os trabalhos científicos produzidos pelos alunos da SEPM deverão ser submetidos com conteúdo e formatação exigidos à avaliação de processo seletivo para publicação em revistas científicas afetas ao ramo das ciências policiais ou ciências afins.
3.10. As linhas de Pesquisa para a produção do Artigo Científico serão fornecidas pelas Organizações de Ensino de cada Secretaria de Estado, ou seja, pela ESPM aos discentes da SEPM e pela ACADEPOL aos discentes da SEPOL, visando melhor aproveitamento
científico e adequação à realidade do serviço policial.
3.11. Em virtude das peculiaridades de cada carreira e do fluxo de promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em que a classificação final possui caráter relevante nos quadros de acesso e soma dos pontos circunstanciados de cada oficial superior, o TCC deverá ser individual e avaliado em conjunto entre a CONTRATADA e a SEPM com uma banca mista de avaliação, que terá no mínimo 01 (um) Oficial Superior da Polícia Militar possuidor de pós-graduação strictu senso (mestrado ou doutorado).
3.12. Os trabalhos científicos produzidos deverão ser compartilhados pela CONTRATADA à SEPOL e à SEPM, a fim de cada instituição policial constitua acervo bibliotecário e fontes de consultas às questões referentes à Segurança Pública e de interesse comum.
3.13. DOCENTE: A CONTRATANTE realizará validação do corpo docente proposto pela CONTRATADA, no início da vigência do contrato, através de prova de títulos e prova de aula, com o objetivo de avaliar a qualidade da aula ministrada, priorizando o notório saber (obras e publicações em revistas científicas, palestras ministradas, experiência como docente, participação em conselho consultivo sobre o tema, etc.);
3.14. A avaliação será composta por comissão mista da CONTRATANTE (SEPM E SEPOL) e da CONTRATADA, visando a garantia da excelência do ensino necessário aos postos de alta gestão que o curso pretende habilitar.
3.15. A CONTRATADA deverá se comprometer a realizar o acompanhamento de seu corpo docente através de avaliações periódicas, privilegiando o acompanhamento ao longo da realização da disciplina. A supervisão educacional da aula, realizada por profissional especializado, também deverá ser franqueada aos profissionais da SEPM e/ou SEPOL.
3.16. Visando o melhoramento do curso, a CONTRATADA deverá incentivar a avaliação do corpo docente pelos alunos e dispor de canais de comunicação entre coordenação e corpo discente ao longo de todo o curso. Ao término da disciplina, deverá ser aplicado formulário de avaliação do docente, onde seja contemplada sua capacidade de
permanência como instrutor da disciplina para o próximo curso, os quais deverão ser remetidos, tão logo concluídos, como relatórios por disciplina às respectivas coordenações da SEPM e SEPOL.
3.17. O corpo docente para o Curso deverá possuir em seus quadros 75% (setenta e cinco) de docentes com titulação acadêmica de mestrado e 25% (vinte e cinco) possuidores de titulação em doutorado.
3.18. CERTIFICAÇÃO: O curso de Pós-Graduação, nível especialização da CONTRATADA deverá atender às determinações da Resolução do CNE/CES nº 1, de 06/04/2018, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior. Em que pese a referida resolução considerar o desenvolvimento de trabalho de conclusão de curso componente curricular não obrigatório em cursos de pós-graduação lato sensu, a CONTRATADA deverá oferecer obrigatoriamente a disciplina de metodologia da pesquisa e exigir a confecção de TCC para o curso em tela.
3.19. Além disso, deverá promover a orientação de conteúdo de acordo com os temas estratégicos oferecidos pela deliberação da SEPM e SEPOL. Ao final do curso, deverá ser emitido pela CONTRATADA o certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu “MBA em Gestão: Estratégias para Segurança Pública”, aos participantes que atenderem todos os critérios de aprovação estabelecidos no Regulamento do Curso, ficando a cargo ainda da CONTRATADA a efetivação da entrega aos respectivos alunos e de documentação atestando essa entrega à SEPM e SEPOL respectivamente.
3.20. TIPO DE CURSO: Os cursos designados como MBA - Master Business Administration ou equivalentes são cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração. Considerando que se pretende especializar os profissionais para o desempenho de funções estratégicas da SEPM e SEPOL, restringiu-se a tipologia do curso em MBA ou pós-graduação lato sensu por bastar cumprir as exigências da Resolução n° 01, de 6 de abril de 2018.
3.21. TIPO DE INSTITUIÇÃO: A CONTRATADA deverá ser organizada como
Universidade ou Centro Universitário, tendo em vista que são instituições mais completas, além das autonomias que lhe são próprias para a criação de cursos. Além disso, a contratada deverá ter credenciamento, autorização e reconhecimento do curso publicado em diário oficial.
3.22. CARGA-HORÁRIA: A carga-horária é requisito indispensável. O MEC exige para cursos de especialização, carga horária mínima de 360 h/a, nestas não computado o reservado, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão do curso. Entretanto, mostra-se razoável, pela complexidade do tema a ser trabalhado, carga horária mínima de 388 h/a conforme ementa apresentada.
3.23. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CURSO: Considerando a necessidade de adequação do curso em epígrafe ao ano letivo da SEPM/ESPM, bem como a total disposição funcional dos Oficiais PM para a realização do curso, faz-se necessário que a ação educativa junto a CONTRATADA tenha seu período de execução entre 3 (três) e 6 (seis) meses em regime integral e presencial de carga-horária, com total afastamento do serviço e dedicação exclusiva ao curso em epígrafe.
3.24. MODALIDADE HÍBRIDA: Em se tratando de uma ação educativa que se propõe a promover a integração entre SEPM e SEPOL, entende-se como fundamental a predominância da modalidade presencial na implementação do curso. Por isso, as respectivas cargas-horárias totais das disciplinas deverão ser oferecidas pela CONTRATADA, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na modalidade presencial. Não menos importante, a modalidade de Educação à Distância pode ser utilizada na realização das cargas-horárias remanescentes das disciplinas, palestras, seminários, dentre outras atividades complementares. Considerando as medidas restritivas em virtude da pandemia da Covid-19, a modalidade EaD com ferramentas síncronas poderá substituir a realização de atividades presenciais, mediante justificativa ou amparo legal.
3.25. No caso das aulas serem realizadas na modalidade remota, a CONTRATADA deverá gravar as aulas e disponibilizar as mesmas ao corpo discente e à CONTRATANTE de forma integral, visando melhoria no processo de aprendizagem e possibilitando
auditorias.
3.26. EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS: A CONTRATADA deverá estar em dia quanto as suas obrigações junto ao órgão de supervisão educacional competente por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós- graduação. No caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade à distância: Ministério da Educação. Se instituições estaduais e municipais: supervisionado pelo respectivo sistema estadual de educação.
3.27. A CONTRATADA deverá assegurar condições de acessibilidade em suas instalações físicas, na forma da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
3.28. A CONTRATADA deverá comprovar a atuação em projetos de pesquisa aplicada à Segurança Pública, áreas afins e de interesse, através de linhas de pesquisa em desenvolvimento, publicações, realizações de eventos voltados para a área de Segurança Pública, áreas afins e de interesse, dentre outras experiências relacionadas.
3.29. A CONTRATADA deverá apresentar ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica conforme modelo anexo, de modo a comprovar a qualidade dos serviços prestados a outras instituições públicas ou privadas no quesito de serviços educacionais.
3.30. A CONTRATADA deverá desenvolver políticas ou programas de inclusão e de assistência estudantil, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afros descendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
3.31. A CONTRATADA deverá institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência.
3.32. A fim de preencher o requisito legal mínimo, o corpo docente da CONTRATADA deverá ser constituído por, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós- graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós- graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente. (Resolução CNE/CES n° 01 de 06 de abril de 2018.).
3.33. Se Universidade: (Artigo 52 LDB 9394/96). As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
3.34. Se Centro Universitário: (Decreto nº 5786/2006). “Art.” 1º- Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecido à comunidade escolar. Parágrafo único. Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam aos seguintes requisitos:
I - um quinto do corpo docente em regime de tempo integral;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
4. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1. O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Visto que o
parcelamento trará prejuízo para o conjunto ou o complexo da prestação de serviço. Tal justificativa também encontra amparo na Súmula nº 247 do TCU1
4.2. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS:
5.1. É imprescindível a quantidade de 50 (cinquenta) vagas anuais para CSPI, sendo 30 (trinta) para a SEPM, conforme art. 22 da Diretriz Geral de Ensino e Instrução (D-8) e 20 (vinte) para a SEPOL, mantendo assim, os padrões mínimos de qualidade de ensino, considerando os insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem do Oficial-Aluno e Delegado-aluno, à luz das condições logísticas e de recursos humanos da ESPM e da ACADEPOL.
5.2. Destaca-se que o CSPI, serve como módulo complementar ao módulo acadêmico realizado na ESPM, Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), destinado ao exercício de funções de comando, chefia, direção e coordenação os Oficiais Superiores da SEPM, nos termos da legislação em vigor, não se aplicando nesse caso aos Delegados vinculados à SEPOL.
5.3. Independente da realização do Módulo Complementar ora denominado CSPI, a ESPM deverá, obrigatoriamente, realizar o módulo do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), conforme previsão regulamentar para a progressão na carreira do oficial- superior. Caso o Módulo Complementar (CSPI) não seja realizado por motivos alheios à vontade dos CONTRATANTES, não havendo, em hipótese alguma, prejuízo na realização do Curso Superior de Polícia Militar promovido pela ESPM.
1 Súmula nº 247 TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
6.1. LOCAL: O curso será realizado nas instalações da CONTRATADA. Caso permaneçam vigentes as restrições devido à pandemia, o curso iniciar-se-á via plataforma online disponibilizada pela CONTRATADA.
6.2. Poderá, a critério e acordo unânime das partes interessadas, CONTRATADA E CONTRATANTES, ser realizada atividade do curso em ambiente diverso conforme deliberação, desde que com a devida formalização expressa.
6.3. DURAÇÃO DO CURSO: Aproximadamente 03 (três) a 06 (seis) meses. A carga horária é requisito indispensável. O MEC exige para cursos de especialização, carga horária mínima de 360 h/a, nestas não computado o reservado, obrigatoriamente para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão do curso. Entretanto, mostra-se razoável, pela complexidade do tema a ser trabalhado, carga horária regular de 388h/a conforme ementa apresentada.
6.4. DIAS: De segunda à quinta feira, no mínimo duas vezes na semana e no máximo cinco vezes na semana.
6.5. HORÁRIOS: Manhã – 08h15min às 12h -Tarde- 13h15min às 17h30min.
6.6. INÍCIO DO CURSO: A primeira turma do curso está prevista para o exercício de 2022. A agenda definitiva deve ser acertada conforme a conveniência da SEPM E SEPOL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.7. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO: O prazo para a início da execução dos serviços contratados será a partir da data de expedição da ordem de serviço, contados a partir publicação do extrato do contrato em DOERJ, devendo a primeira turma iniciar neste exercício anual.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A empresa que pretende participar do processo licitatório deverá estar regularizada e credenciada no Ministério da Educação (MEC), bem como possuir docentes com títulos de mestre ou doutor. Além disso, a contratada deverá dispor de ambiente virtual para aulas síncronas, caso haja necessidade em caso de limitações sanitárias ou de outra natureza comprovadamente restritiva.
7.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis federativos.
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
8.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
9. DA GARANTIA
9.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestado em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
9.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
9.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato;
9.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato;
9.5. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras;
9.6. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos;
9.7. Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim. Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor;
9.8. Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual e não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade. Igualmente, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
10. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão cujos membros serão designados, conforme ato de nomeação, os quais deverão atestar os documentos da despesa para fins de pagamento, quando comprovada a fiel e correta execução.
10.3. Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nas resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Policia Civil, quando da nomeação dos fiscais e gestores.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Xxxxxxx ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.2. No caso a CONTRATADA não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.3. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.5. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. A primeira turma do curso está prevista para o exercício de 2022. A agenda definitiva deve ser acertada conforme a conveniência da SEPM E SEPOL, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Constituem obrigações e reponsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A contratada deverá:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta, ou em endereço aceito e acordado entre todas as partes envolvidas, devidamente formalizadas;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar aos Fiscais do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente aos Fiscais do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal pormenorizado sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual, bem como outros aspectos solicitados pela CONTRATANTE que estejam relacionados ao objeto do contrato;
l) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%;
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
r) Realizar a inscrição dos participantes, utilizando instrumento específico para tal;
s) Arcar com as despesas de transporte aéreo/terrestre, alimentação, acomodações e honorários dos professores, coordenador (es) e da equipe envolvida na realização do curso, que poderão ser indicados pela CONTRATANTE;
t) Fornecer o material didático a ser utilizado no curso;
u) Assegurar o cumprimento do conteúdo programático do curso e da metodologia empregada;
v) Selecionar e escalar os professores, disponibilizando e mantendo atualizada a agenda do
curso;
w) Avaliar os trabalhos acadêmicos apresentados pelos participantes do curso;
x) Supervisionar a qualidade didática e pedagógica do curso;
y) Disponibilizar meios para que a contratante acompanhe as aulas para supervisionar
qualidade didática e pedagógica do curso;
z) Substituir docente a pedido da contratante mediante justificação por escrito;
aa) Ceder sala de aula e de apoio às atividades do grupo, bem como outras instalações necessárias ao desenvolvimento do curso;
bb) Providenciar os recursos técnico-pedagógicos necessários ao desenvolvimento do curso, como por exemplo: computadores, impressoras, datashow, tela para projeção de imagens, flip-chart, canetas, quadro branco, folhas de trabalho em grupo, material para trabalho, acesso a internet, repositório de objetivos virtuais de aprendizagem e outros;
cc) Providenciar contratação de plataforma digital, caso seja necessário o ministrar de aulas no
modelo online, a critério da contratante, com capacidade de acesso de todos discentes e representantes das coordenações acadêmicas da SEPOL e SEPM;
dd) Fornecer à SEPM e à SEPOL, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, os certificados do curso aos alunos que frequentarem no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, com nota mínima 7,0 (sete) em cada disciplina, no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, com mínimo de nota 7,0 (sete). No caso dos alunos da SEPM, os trabalhos deverão ser submetidos à avaliação para publicação em revistas científicas no ramo das ciências policiais ou ciências afins.
ee) Fornecer à SEPM e SEPOL, com os respectivos discentes, declaração contendo as seguintes informações: identificação do aluno, planilha com as notas por disciplina incluindo a nota do TCC, média final do aluno, situação (Aprovado ou Reprovado), data, referência da IES e assinatura dos responsáveis em até 07 (sete) dias úteis após a conclusão do curso, não computado neste período o lapso temporal para emissão do certificado;
ff) Coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas e operacionais do curso;
gg) Fornecer alimentação dos discentes;
hh) Possuir capacidade logística e estrutural caso o curso não ocorra de forma total ou parcialmente integrada entre SEPM e SEPOL;
ii) Gravar e disponibilizar as aulas em plataforma própria da contratante como depositório de conhecimento;
xx) Realizar as devidas solicitações ao corpo discente quanto ao uso de imagem dos mesmos.
15. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM COMUM
15.1. O objeto deste Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 20022, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas
2 Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico previsto no Art. 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 20023.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Fica a licitante sujeita às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no Contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo, se não sanadas no instrumento convocatório (edital), poderão ser esclarecidas junto à Escola Superior de Polícia Militar (ESPM) da SEPM, situado a na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx_xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
18. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
18.1. O Contrato, resultante deste Termo de Referência, será gerido e fiscalizado por agentes designados especialmente para esse fim;
18.2. A formalização da indicação dos referidos Fiscais e Gestores do Contrato se dará por meio de Resolução de nomeação instituída pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, onde todas as instruções específicas serão dispostas em conformidade com o Decreto Estadual n° 45.600/2016 e procedimentos internos da SEPM;
edital, por meio de especificações usuais no mercado. (lei nº 10.520/2002).
3 “Art. 1º- Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.
18.3. | Equipe de Gestão e Fiscalização da SEPM: | |
• • • | Gestor: TEN CEL PM RG: 60880- XXXXX XXXXXXX DO VALLE - Id 23251743; Fiscal: MAJ PM RG 80445- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Id 595654; Fiscal: CAP PM RG 81548- XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | – Id |
• | 42083761; Fiscal: CAP PM RG: 89619- XXXXXXX XX XXXX LEITE POLYCARPO | – Id |
43987664. | ||
18.4. | Equipe de Gestão e Fiscalização da SEPOL: | |
• | Gestor: INSPETOR DE POLÍCIA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – CPF: | |
• | 000.000.000-00; Fiscal: INSPETOR DE POLÍCIA- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX– | |
• | CPF: 000.000.000-00; Fiscal: OFICIAL DE CARTÓRIO POLICIAL - XXXXXX XXXXXXX XXXXX | |
• | XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00; Fiscal: PAPILOSCOPISTA POLICIAL- XXXXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA | |
TICOM– CPF: 000.000.000-00. |
19. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - PEDIDO DE ORÇAMENTO
ANEXO II – MAPAS DE RISCOS
ANEXO III – MODELO DE ORDEM DE COMPRA
ANEXO IV - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
XXXXX xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CB PM RG. 96.424
ID. FUNC. 5005564-0
Responsável pela formalização do Termo de Referência
ANEXO I
PEDIDO DE ORÇAMENTO
Cliente: Secretaria de Estado de Polícia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | ID CATMAT | UND | QTD | SUBITEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
SERVICOS DE TREINAMENTO, | |||||||
DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE | |||||||
EMPRESA ESPECIALIZADA NA | |||||||
01 | PRESTACAO DE SEFVICOS EDUCACIONAIS DE CURSO DE PÓS-GRADUACAO LATO SENSU | 00001279 3 | SERV | 01 | |||
PARA O CURSO SUPERIOR DE | |||||||
POLICIA INTEGRADO Código do | |||||||
Item: 0335.005.0164 – ID SIGA | |||||||
(86670) |
ANEXO II
MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
IMPACTO: | |||
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do pregão. | DLP, através do Setor de Pregão. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca | DLP, através do Setor de Termo de Referência |
do objeto pretendido | |||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe do Setor de Termo de Referência | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Responder aos supostos óbices observados pelo Recorrente e continuar o certame | DLP (Pregão – instruir o feito) e DGAL (julgamento dos recursos) |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital | DLP, através da Seção de Licitações |
RISCO 05. | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( X ) Média | ( ) Alta ( ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Administração e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Setores | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Retificar o Edital | DLP – Setor de Edital |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | () Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma |
fiscalização ineficiente e imprecisa. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Trocar a Comissão de Fiscais nomeada, bem como providenciar a qualificação da mesma | DLP – Seção de Contratos | |
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Atuação da Autoridade hierarquicamente superior a fim de providenciar as respostas necessárias à continuidade da contratação | DLP – Seção de Licitações, DGAL e, se necessário, SSGA |
RISCO 08
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR, DGAL, EMG) | DGAL | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Seção de Licitações, podendo resultar em atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Seção de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Retificação dos pontos observados como irregulares | DLP, Setor de TR |
RISCO 10 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades super ou subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | UNIDADE SOLICITANTE | |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP, através da Seção de Contratos e DGAL |
RISCO 11 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas licitantes. | DLP, através dos Pregoeiros | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, |
1. | submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 12 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente no não atendimento ao princípio da economicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), avaliação de contratos recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de Referência. | DGAL |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a |
proposta. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP, através da Seção de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do Setor de Pregões |
RISCO 15 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a | DLP – através da Seção de Contratos e DOR ou DF |
assinatura do contrato. | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP, através da Seção de Contratos |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DGAL |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( X ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP, através da Seção de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Seção de Contratos |
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO | Doc Nº: | ||||
Data de Expedição: | / / | ||||
Início dos Serviços: | / / | ||||
Processo Nº: | |||||
Contrato Nº: | |||||
Contratado: | CNPJ: | ||||
Endereço: | CEP: | ||||
Cidade: | Telefone: | E-mail: | |||
Fiscal(is)/Gestor(es) da CONTRATANTE: | Nome: | ||||
Área: | |||||
Objeto do Contrato: | |||||
Para efeito da(s) Cláusula(s) xxxx (Execução e Vigência) do Contrato supracitado, informo (amos) a data de início dos serviços. |